APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se a medida socioeducativa de internação porque é a mais adequada para o caso dos autos, levando-se em consideração as condições pessoais do representado, sua passagem anterior e a gravidade dos atos infracionais praticados. 2. Impossível a aplicação de medida socioeducativa de advertência em razão da gravidade dos atos infracionais praticados análogos aos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, e posse de drogas para consumo. 3 É prescindível a apreensão e perícia de arma de fogo utilizada na prática de ato infracional para a incidência da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, quando comprovado o seu emprego pelos depoimentos dos lesados e pela confissão extrajudicial do adolescente. 4. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos a Vara da Infância e Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 5. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se a medida socioeduc...
HABEAS CORPUS.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DURANTE A INSTRUÇÃO. FATOS NOVOS. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei, uma vez que restou apurado ter o paciente ameaçado a ofendida e seu cão de morte. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DURANTE A INSTRUÇÃO. FATOS NOVOS. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admi...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RETORNO À MEDIDA ANTERIOR. ANOTAÇÃO DE PASSAGENS NA VIJ. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Inviável o pedido de improcedência da representação quando há nos autos elementos suficientes de que o apelante praticou o ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, mormente pela sua confissão, associada às demais provas dos autos. 3. Impossível o acolhimento da tese defensiva de que o apelante agiu sob coação moral irresistível se o apelante não trouxe aos autos qualquer prova nesse sentido, não restando demonstrada nos autos a ocorrência da excludente de culpabilidade. 4. É prescindível a apreensão e perícia de arma de fogo utilizada na prática de ato infracional para a incidência da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, quando comprovado o seu emprego pelos depoimentos dos lesados e pela confissão extrajudicial do adolescente. 5. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos à Vara da Infância e Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 6. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RETORNO À MEDIDA ANTERIOR. ANOTAÇÃO DE PASSAGENS NA VIJ. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPO...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAl ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação, inviável a sua substituição por advertênciase as circunstâncias pessoais do menor e as características do ato praticado são desfavoráveis. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAl ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação, inviável a sua substituição por advertênciase as circunstâncias pessoais do menor e as características do ato praticado são desfavoráv...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DOS ATOS. IMPOSSIBILIDADE.CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe ser mais benéfica, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o conduziu à prática infracional. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, impossível a sua substituição por outra mais branda se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis. 3. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos a Vara da Infância e Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DOS ATOS. IMPOSSIBILIDADE.CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao ado...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que o réu ingressou e permaneceu no interior de sua residência contra a sua vontade. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 150, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que o réu ingressou e permaneceu no interior de sua residência contra a sua vontade. 2. Recurso conh...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal no âmbito de violência doméstica. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. No caso dos autos, as declarações da vítima na delegacia e em Juízo são coerentes e harmônicas com as demais provas dos autos, confirmando que o recorrente a agrediu fisicamente, causando-lhe lesões corporais, as quais foram constatadas pela perícia, conforme o laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. 3. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, incisos I e III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal no âmbito de violência doméstica. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. No caso dos autos, as declarações da vítima na deleg...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. CONSTITUCIONALIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO NA LEI MARIA DA PENHA. DANO MORAL. INCABÍVEL NO JUÍZO CRIMINAL. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 2.A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 3. Inaplicável o princípio da insignificância imprópria nas infrações praticadas no contexto de violência doméstica, uma vez que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante, diante de sua extrema ofensividade social, notadamente pela ratio essendi da Lei Maria da Penha, elaborada com a finalidade de proteger as mulheres no âmbito doméstico e familiar. 4. O artigo 21 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição vigente e não ofende o princípio da legalidade ou da taxatividade, punindo de forma residual qualquer agressão à integridade física de outrem sem deixar lesão aparente. 5. A Lei nº 11.340/2006 dispõe, em seu artigo 41, que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. A legislação afasta, portanto, dos casos de violência doméstica contra a mulher, as medidas despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Criminais, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade do referido dispositivo legal. 6. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 7. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido somente para afastar a fixação de indenização por danos morais, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 147 do Código Penal (ameaça) e do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (vias de fato), ambos combinados com o artigo 5º, incisos II e III, da Lei nº 11.340/2006 (violência doméstica contra a mulher), às penas de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção e 20 (vinte) dias de prisão simples, ambas no regime aberto, sendo mantida a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, na forma estipulada na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. CONSTITUCIONALIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO NA LEI MARIA DA PENHA. DANO MORAL. INCABÍVEL NO JUÍZO CRIMINAL. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 9.099/1995 EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. EXCLUSÃO. ATENUANTE INOMINADA. RECONHECIMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não possui termos vagos e imprecisos e, portanto, não fere os princípios da taxatividade e da legalidade, sendo amplamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Precedentes. 2. A Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de uma maior resposta do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se harmonizando com o caso dos autos a aplicação do princípio da intervenção mínima. 3. O artigo 41 da Lei 11.340/2006 afasta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento de que os institutos despenalizadores nela previstos são inaplicáveis em qualquer infração cometida contra a mulher, abarcando, portanto, os crimes e as contravenções penais. 4. Deve ser afastada a análise negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, se não há nos autos elementos concretos a embasar tal avaliação. 5. Aadesão voluntária do apelante a acompanhamento psicossocial, antes mesmo da prolação da sentença, justifica a aplicação da atenuante inominada prevista no artigo 66 do Código Penal. 6. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação da tranquilidade), e artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), ambos na forma do artigo 69 do Código Penal, combinados com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reduzir as penas de 20 (vinte) dias de prisão simples e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção para 15 (quinze) dias de prisão simples e 01 (um) mês de detenção, bem como para excluir a condenação por danos morais, mantidos o regime aberto e a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PACIFICAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI Nº 9.099/1995 EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTO INIDÔ...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO FORMULADA JÁ ALCANÇADA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os pedidos deduzidos no recurso dizem respeito à aplicação da pena no mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena, pretensões já alcançadas na sentença recorrida, restando configurada a ausência de interesse recursal. 2. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO FORMULADA JÁ ALCANÇADA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os pedidos deduzidos no recurso dizem respeito à aplicação da pena no mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena, pretensões já alcançadas na sentença recorrida,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inexiste nulidade se a oitiva do Parquet após a apresentação da defesa preliminar destinou-se à manifestação acerca de pedido de revogação de prisão formulado pela Defesa e sem incursão no mérito.2. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório carreado aos autos é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido na Delegacia de Polícia tanto por fotografia, como pessoalmente, pela vítima, na presença do seu advogado constituído, com observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal.3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a condenação da recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inexiste nulidade se a oitiva do Parquet após a apresentação da defesa preliminar destinou-se à manifestação acerca de pedido de revogação de prisão formulado pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS. NÃO CABIMENTO. REGIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que se sentiu ameaçado e por isso portava arma de fogo para sua proteção pessoal não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, porquanto deveria o réu buscar meios idôneos para garantir a própria segurança. 2. Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o fato de o réu ter sido abordado em via pública em poder de tal arma, não havendo que se falar em desclassificação para posse irregular de arma, uma vez que o apelante se encontrava fora de sua residência ou local de trabalho. 3. A reincidência do recorrente não permite a fixação do regime aberto de cumprimento de pena. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS. NÃO CABIMENTO. REGIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que se sentiu ameaçado e por isso portava arma de fogo para sua proteção pessoal não respalda a tese de inexigibilidade de conduta diversa, porquanto deveria o réu buscar meios idôneos para garantir a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora o recorrente não seja reincidente específico, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, haja vista que tal medida já foi aplicada anteriormente e o réu voltou a delinquir, evidenciando que esta não se mostrou suficiente para prevenir a prática de crimes. Assim, a substituição não é medida socialmente recomendável e nem suficiente à prevenção e à repressão do crime em questão. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 342, §1º, do Código Penal (falso testemunho majorado), às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, calculados à razão mínima legal, mostrando-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora o recorrente não seja reincidente específico, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, haja vista que tal medida já foi aplicada anteriormente e o réu voltou a delinquir, evidenciando que esta não se mos...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DOIS RÉUS. PRIMEIRO APELANTE. REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS NOS AUTOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DO POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo praticado pelo segundo apelante, tendo em vista que o policial responsável pela prisão em flagrante prestou depoimentos firmes e coerentes na fase inquisitorial e em juízo, não deixando dúvidas de que foi o apelante e não o corréu quem portou a arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida e a dispensou para debaixo do veículo logo após a abordagem. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. 3. Ainda que o Juízo a quo não tenha especificado precisamente quais as anotações foram utilizadas para configurar os antecedentes e a reincidência do primeiro recorrente, não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que na sentença houve menção à folha penal do réu, na qual se constata três condenações transitadas em julgado aptas para tais finalidades. 4. Mantém-se o regime inicial semiaberto ao apelante reincidente e portador de maus antecedentes, cuja pena é igual a 04 (quatro) anos de reclusão, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o primeiro apelante como incurso nas sanções do artigo 180, caput, (receptação) e artigo 307 (falsa identidade), ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e o segundo apelante como incurso nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida) à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DOIS RÉUS. PRIMEIRO APELANTE. REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS NOS AUTOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DO POLICIAL CONDUTOR DO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL (QUATRO VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DOS RÉUS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA BASEADA EM FATOS CONCRETOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas narraram com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceram, na delegacia, com segurança e presteza, os apelantes como os responsáveis por subtrair o dinheiro do caixa e pertences das vítimas no interior de ônibus coletivo, fato que foi ratificado em Juízo. 2. Correta a avaliação desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes do réu se há nos autos prova de condenação por fato anterior, transitada em julgado antes da sentença pelo fato em análise. 3. Mantém-se o regime inicial fechado aos condenados reincidentes, cuja pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e não excede a 08 (oito) anos, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, bem como do regime inicial semiaberto aos condenados a pena superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, ainda que primários, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b do Código Penal. 4. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, em concurso formal, por quatro vezes, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (1º apelante); 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (2º apelante); e 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias multa, no valor unitário mínimo legal (3º apelante).
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL (QUATRO VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DOS RÉUS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA BASEADA EM FATOS CONCRETOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Em crimes contra...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 0,50G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHO DO USUÁRIO. CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA TIPIFICADA NA LEI DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente deu a um usuário, como forma de pagamento de uma dívida, 0,50g de cocaína, conduta esta descrita na denúncia e tipificada no artigo 33 da Lei de Drogas, de modo que não é cabível a absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, calculados à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 0,50G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHO DO USUÁRIO. CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA TIPIFICADA NA LEI DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente deu a um usuário, como forma de pagamento de uma dívida, 0,50g de cocaína, conduta esta descrita na denúncia e tipificada no artigo 33 da Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A negativa de autoria apresentada pelo recorrente encontra-se isolada nos autos, em inteiro descompasso com os demais elementos de prova, o que inviabiliza o pedido de absolvição. 2. O recorrente foi reconhecido, com segurança, por duas testemunhas. A primeira, filho da vítima, reconheceu o recorrente como sendo a pessoa que pediu para vigiar a kombi momentos antes da subtração. A segunda, motorista do veículo no qual o recorrente bateu quando dirigia a kombi e que acabou tendo seu veículo também subtraído, de modo que não resta dúvidas sobre a autoria do crime de furto. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A negativa de autoria apresentada pelo recorrente encontra-se isolada nos autos, em inteiro descompasso com os demais elementos de prova, o que inviabiliza o pedido de absolvição. 2. O recorrente foi reconhecido, com segurança, por duas testemunhas. A primeira, filho da vítima, reconheceu o recorrente como sendo a pessoa que pediu para vigiar a kombi momentos antes da subtração. A segunda, motorista do veículo no qual o recor...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Autos de Apresentação e Apreensão, pelos Laudos de exame de obras audiovisuaise pela prova testemunhal no sentido de que os apelantes comercializavam material contrafeito na feira de Ceilândia. 2. O pedido de concessão de gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 3. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos réus nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Auto...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENA. CRIMES DE AMEAÇA E DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 147 e 150, § 1º, do Código Penal, depois de invadir o domicílio da ex-companheira e nele permanecer sem consentimento, ainda ameaçnado matá-la. 2 Os prazos da instrução criminal não são aferidos pela soma aritmética dos prazos processuais, mas com ponderação e equilíbrio, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade preconizados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição. Ainda que não se trate de processo complexo, é aceitável módico excesso de prazo quando a instrução já foi encerrada, vislumbrando-se breve desfecho. Não parecer razoável conceder liberdade a paciente de notória perigosidade, provada pelas agressões pretéritas à ex-mulher. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENA. CRIMES DE AMEAÇA E DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 147 e 150, § 1º, do Código Penal, depois de invadir o domicílio da ex-companheira e nele permanecer sem consentimento, ainda ameaçnado matá-la. 2 Os prazos da instrução criminal não são aferidos pela soma aritmética dos prazos processuais, mas com ponderação e equilíbrio, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade preconizados no artigo 5º, i...
AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA. 1 O artigo 8º do Decreto 7.648/2011 veda expressamente a concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou ainda beneficiados com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25/12/2011, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes (§ 1º). 2 O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação e, embora a Constituição Federal tenha se referido à graça e à anistia, também estaria vedada a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, por ser o indulto a graça coletiva. Ocorre que, ao julgar o HC 118.533/MS, em junho de 2016, a Suprema Corte afastou, por maioria, a natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas, e, portanto, todas as implicações decorrentes dessa classificação, especialmente aquela constante do artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, e do artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90, tornando possível o benefício no caso. 3 Agravo desprovido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA. 1 O artigo 8º do Decreto 7.648/2011 veda expressamente a concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou ainda beneficiados com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham c...