PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÃO ENTRE DEPOIMENTOS E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o denunciado ofendeu a integridade física da vítima em contexto de violência doméstica. As lesões descritas no Laudo estavam localizadas eminentemente no pescoço que, por sua vez, são compatíveis com as agressões narradas pela vítima e corroboradas nas declarações das testemunhas. Logo, ao contrário da tese defensiva, há plena compatibilidade entre a prova oral e a técnica as quais convergem no sentido de demonstrar a responsabilidade penal do denunciado. 2. Não está caracterizada a legítima defesa, uma vez que o uso da força física não se qualifica como meio necessário a conter agressão verbal, nem mesmo como meio moderado, principalmente quando se trata de diversidade de sexo quando é evidente que a compleição física do homem se sobrepõe a da mulher. A tese de legítima defesa não se sustenta. Há apenas alegações desconectadas do conjunto probatório que, além da agressão retratada no presente feito, há histórico de outras agressões. 3. As circunstâncias fáticas não indicam que o acusado estava sob o domínio de violenta emoção, pois, quando os policiais chegaram ao local dos fatos, o acusado atendeu- os aparentando tranqüilidade e afirmou que se tratava de uma discussão com sua esposa. Eventual comentário ofensivo à honra do denunciado feito pela vítima não poderia ser suficiente a se ter como razoável a reação violenta de morder a vítima, arrancar-lhe parte de seu cabelo, bater-lhe a cabeça ao chão e esganá-la 4. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÃO ENTRE DEPOIMENTOS E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o denunciado ofendeu a integridade física da vítima em contexto de violência doméstica. As lesões descritas no Laudo estavam localizadas eminentemente no pescoço que, por sua vez, sã...
PENAL. PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDO. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PERDIMENTO DO BEM. 1. O artigo 91, inciso II, alínea 'a', do Código Penal, prescreve que constitui efeito da condenação a perda em favor da União dos instrumentos do crime quando o porte constituir fato ilícito. Assim, restando o requerente condenado nos autos principais como incurso no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, impõe-se a perdado objeto em favor da União, não se justificando, pois, o pedido de restituição. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDO. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PERDIMENTO DO BEM. 1. O artigo 91, inciso II, alínea 'a', do Código Penal, prescreve que constitui efeito da condenação a perda em favor da União dos instrumentos do crime quando o porte constituir fato ilícito. Assim, restando o requerente condenado nos autos principais como incurso no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, impõe-se a perdado objeto em favor da União, não se justificando, pois, o pe...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Aopção pela fruição do sursis deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas, carecendo de interesse de agir o pedido realizado em sede de Recurso de Apelação Criminal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Aopção pela fruição do sursis deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas, carecendo de interesse de agir o pedido re...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMA E POLICIAL. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU RATIFICADO EM JUÍZO.DOSIMETRIA. SENTENÇAMANTIDA 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante, por força do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que foi objeto, inclusive, de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 597.270/RS). 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada ao reconhecimento do acusado. 3. Diante da confissão espontânea do acusado, corroborada com os depoimentos das vítimas e policias, e, além disso, o reconhecimento pessoal do réu, não há se falar em falta de provas para a condenação. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMA E POLICIAL. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU RATIFICADO EM JUÍZO.DOSIMETRIA. SENTENÇAMANTIDA 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante, por força do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que foi objeto, inclusive, de repercus...
PENAL. FURTO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. RAZOABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. Reduz-se a pena privativa de liberdade quando o recrudescimento se mostra desarrazoado e desproporcional, levando em conta, sobretudo, o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato para delito imputado ao réu. 3. Apena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes desta Corte. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. FURTO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. RAZOABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 2. Reduz-se a pena privativa de liberdade quando o recrudescimento se mostra desarrazoado e desproporcional, levando em conta, sobretudo, o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas em a...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. PENA CORPORAL. REAJUSTADA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Contando o acusado com menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato delituoso, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. 2. Tratando-se de crime duplamente circunstanciado, possível a utilização de uma majorante na primeira fase da dosimetria para agravar a pena-base e a outra na terceira etapa. 3. Asanção pecuniária deve trazer equivalência com a pena corporal aplicada. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. PENA CORPORAL. REAJUSTADA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Contando o acusado com menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato delituoso, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. 2. Tratando-se de crime duplamente circunstanciado, possível a utilização de uma majorante na primeira fase da dosimetria para agravar a pena-base e a outra na terceira etapa. 3. Asanção pecuniária deve trazer equivalência com a...
PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO. GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONDUTA OMISSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Não procede a alegação de não haver elementos probatórios para a condenação do réu pela tentativa de estupro de vulnerável, em razão do silêncio da vítima menor, em Juízo, diante da existência de outras provas. 2. Nos termos do artigo 13, § 2º, Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 3. Aomissão é uma forma de agir, tendo relevância causal para a ocorrência do delito quando quem tinha o dever jurídico de fazer algo para evitar um resultado danoso, não o fez. 4. A negligência materna consistente em não denunciar o companheiro pelo abuso sexual perpetrado contra sua filha, embora lastimável, não pode ser considerada para fins de condenação criminal, quando sua inércia não levou ao resultado do crime, uma vez já consumado. 5. Revelando-se desproporcional a majoração da pena na primeira fase da dosimetria, impõe-se a sua adequação. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do réu. Desprovido o recurso ministerial.
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PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO. GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONDUTA OMISSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Não procede a alegação de não haver elementos probatórios para a condenação do réu pela tentativa de estupro de vulnerável, em razão do silêncio da vítima menor, em Juízo, diante da existência de outras provas. 2. Nos termos do artigo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILÉGIADO. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A CORPORAL. REDUÇÃO. 1. Para a aplicação da causa especial de diminuição, descrita no §4º do art. 33 da LAD, imprescindível que o acusado preencha os requisitos cumulativos da norma, quais sejam: ser réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Assim, obsta-se a aplicação da benesse se comprovado nos autos que o acusado se dedica a atividades ilicitas. 2. O trânsito em julgada da sentença condenatória se presta para aferir a primariedade, bem como os antecedentes, o que não se confunde com a dedicação à atividade criminosa, a qual é apurada pelas circunstâncias pessoais do acusado e do crime em particular. 3. O fato de ter o réu sido preso em flagrante com 12,40 gramas de maconha não leva à valoração negativa da circunstância especial do art. 42 da LAD, uma vez que nem a natureza, tampouco a quantidade do entorpecente, recomenda o incremento de pena. 4. A pena de multa deve trazer equivalência com a corporal aplicada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILÉGIADO. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A CORPORAL. REDUÇÃO. 1. Para a aplicação da causa especial de diminuição, descrita no §4º do art. 33 da LAD, imprescindível que o acusado preencha os requisitos cumulativos da norma, quais sejam: ser réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Assim, obsta-se a aplicação da benesse se comprovado...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. CREDIBILIDADE.DOSIMETRIA. REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Se os depoimentos prestados pela vítima e policial - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Conforme atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, possível a aplicação da causa de aumento prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal na hipótese de furto qualificado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAL. CREDIBILIDADE.DOSIMETRIA. REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Se os depoimentos prestados pela vítima e policial - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Conforme atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, possível a aplicação da causa de aumento prev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. ARMA BRANCA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE.ATENUANTE. MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. São desnecessárias a apreensão e perícia de arma, se o seu uso foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, justificando o aumento previsto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal. 4. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, não há se falar em redução da reprimenda para aquém do mínimo pela incidência da atenuante da menoridade, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. ARMA BRANCA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE.ATENUANTE. MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. São desnecessárias a apreensão e perícia de arma, se o seu uso foi ineq...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMA E POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE.CRIME CONTRA O PATRIMONIO. DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA 1. Comprovadas a autoria e materialidade do delito, bem como o liame subjetivo entre os corréus, não há se falar em absolvição por falta de prova. 2. Quando não há qualquer indício que leve à conclusão de que o réu atuava como receptador, tendo sido preso em flagrante na companhia do corréu, na posse dos objetos furtados, bem como estando em companhia deste no momento da subtração, não há se falar em desclassificação para o delito de receptação. 3. Presentes duas qualificadoras, permite-se que uma seja utilizada na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial, e a outra seja considerada para qualificar o delito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMA E POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE.CRIME CONTRA O PATRIMONIO. DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA 1. Comprovadas a autoria e materialidade do delito, bem como o liame subjetivo entre os corréus, não há se falar em absolvição por falta de prova. 2. Quando não há qualquer indício que leve à conclusão de que o réu atuava como receptador,...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMAMENTO. CRIME CULPOSO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RÉU PELO CONSELHO DE JUSTIÇA PERMANENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO CULPOSO. INVIABILI-DADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. 1. Devidamente comprovado que no dia do julgamento do recorrente (25/01/2016) estava em vigor a prorrogação do mandato dos Oficiais Militares que integravam o Conselho Permanente de Justiça, não há que se falar em nulidade do julgamento por incompetência do órgão julgador. 2. Comprovado nos autos que o réu agiu com negligência ao deixar sua pistola dentro do seu veículo, contrariando as recomendações do termo de responsabilidade sobre a arma por ele assinado e, por isso, dando causa ao extravio do artefato, não há que se falar em absolvição da imputação de extravio culposo do armamento ou em desclassificação para peculato culposo. 3. Recurso conhecido não provido, para manter a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 265 c/c 266 do Código Penal Militar à pena de 06 (seis) meses de detenção, suspensa condicionalmente, nos termos do artigo 84 do Código Penal Militar.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMAMENTO. CRIME CULPOSO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RÉU PELO CONSELHO DE JUSTIÇA PERMANENTE. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO CULPOSO. INVIABILI-DADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. 1. Devidamente comprovado que no dia do julgamento do recorrente (25/01/2016) estava em vigor a prorrogação do mandato dos Oficiais Militares que integravam o Conselho Permanente de Justiça, não há que se falar em nulidade do julgament...
APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA - INEXISTÊNCIA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - OCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO FALSA - IMPOSTO DE RENDA - REMESSA AO MPDFT - ART. 40 DO CPP - NECESSIDADE. 1. O impugnante demonstrou que a impugnada está apta economicamente ao recolhimento das custas processuais e eventuais futuros honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei 1.060/50, Art. 2º). 2. Não caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 17 do CPC, não há que se falar em litigância de má-fé. 3. Existindo nos autos documentos que indiquem a existência de crime, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público é a medida que se impõe, na forma do art. 40 do CPP. 4. Negou-se provimento ao apelo da impugnada e indeferiu-se o pedido de condenação em litigância de má-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA - INEXISTÊNCIA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - OCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO FALSA - IMPOSTO DE RENDA - REMESSA AO MPDFT - ART. 40 DO CPP - NECESSIDADE. 1. O impugnante demonstrou que a impugnada está apta economicamente ao recolhimento das custas processuais e eventuais futuros honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei 1.060/50, Art. 2º). 2. Não caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 17 do CPC, não há que se falar em litigância...
HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão cautelar, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. Justifica-se a manutenção da segregação cautelar do paciente que mudou de endereço sem informar a autoridade policial ou o Judiciário. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão cautelar, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. Justifica-se a manutenção da segregação cautelar do paciente que mudou de endereço sem informar a autoridade policial ou o Judiciário. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal. III. Ordem deneg...
HABEAS CORPUS- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CRIMES PRATICADOS EM MAIS DE UMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CONEXÃO PROBATÓRIA - COMPETÊNCIA PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DENEGAÇÃO. I.As informações iniciais das investigações apontam para a conexão probatória entre os ilícitos de organização criminosa e receptação qualificada, ocorridos em circunscrições judiciárias distintas. II. Por haver previsão de reprimendas de igual gravidade para os tipos e não ser possível, nesse momento, a identificação do local em que ocorrido o maior número de infrações, a competência define-se pela prevenção (art. 78 do CPP). Competente, portanto, a autoridade dita coatora. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CRIMES PRATICADOS EM MAIS DE UMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CONEXÃO PROBATÓRIA - COMPETÊNCIA PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DENEGAÇÃO. I.As informações iniciais das investigações apontam para a conexão probatória entre os ilícitos de organização criminosa e receptação qualificada, ocorridos em circunscrições judiciárias distintas. II. Por haver previsão de reprimendas de igual gravidade para os tipos e não ser possível, nesse momento, a identificação do local em que ocorrido o maior número de infrações...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de uma motocicleta e de pizzas encomendadas, durante a entrega em horário de repouso noturno, mediante o concurso com outras duas pessoas, que reforçaram a intimidação. A reiteração delitiva em crime da mesma espécie é indicativa de periculosidade do agente. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de uma motocicleta e de pizzas encomendadas, durante a entrega em horário de repouso noturno, mediante o concurso com outras duas pessoas, que reforçaram a intimidação. A reiteração delitiva em crime da mesma espécie é indicativa de periculosidade do agente. Insufici...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A execução do crime de roubo em via pública durante a noite contra vítima do sexo feminino, com subtração mediante grave ameaça perpetrada com emprego de simulacro de arma de fogo adquirido com a finalidade de cometer delitos demonstra a maior reprovabilidade do fato e necessidade de mais rígida atuação estatal para preservar a ordem pública. A reiteração delitiva depois de ser beneficiado com a liberdade provisória e a mudança do distrito da culpa sem prévia comunicação ao Juízo evidenciam a periculosidade real do paciente e o risco que sua liberdade representa para a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A execução do crime de roubo em via pública durante a noite contra vítima do sexo feminino, com subtração mediante grave ameaça perpetrada com emprego de simulacro de arma de fogo adquirido com a finalidade de cometer delitos demonstra a maior reprovabilidade do fato e necessidade de mais rígida atuação estatal para preservar a ordem pública. A reiteração delitiva depois de ser beneficiado com a liberdade provisória e a mudança do distrito da culpa sem prévia comunic...
HABEAS CORPUS. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública, o recebimento da denúncia e a abertura de audiência de instrução pela prática do crime de furto mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas em horário de repouso noturno demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública, o recebimento da denúncia e a abertura de audiência de instrução pela prática do crime de furto mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas em horário de repouso noturno demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-l...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO MINISTERIAL. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, INC. II, DO CP. AUTORIDADE SOBRE MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. CONFIGURADA. Nos crimes contra a liberdade sexual, comumente praticados na ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, máxime em se tratando de ato libidinoso que não deixa vestígios detectáveis por perícia. Se as provas são firmes, coerentes e demonstram não só a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, como também que o réu tinha autoridade sobre a vítima, deve ser mantida a condenação e reconhecida a causa de aumento do art. 226, inc. II, do CP. Recurso defensivo conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO MINISTERIAL. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, INC. II, DO CP. AUTORIDADE SOBRE MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. CONFIGURADA. Nos crimes contra a liberdade sexual, comumente praticados na ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, máxime em se tratando de ato libidinoso que não deixa vestígios detectáveis por perícia. Se as provas são firmes, coerentes e demonstram não só a materialidade e a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA CONFIGURADA. PROVA COESA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PROVA PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA. MULTA. IGUAIS PARÂMETROS DA PENA CORPORAL. MODIFICAÇÃO. A confissão extrajudicial, mesmo retratada em Juízo, mas corroborada por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, constitui elemento de prova idôneo para formar a convicção do Julgador. O depoimento de policial acerca do que apurou no exercício das suas atividades tem presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. A palavra das vítimas nos crimes patrimoniais reveste-se de especial força probante. Se no carro utilizado para dar fuga aos autores do roubo foi decalcado fragmento de impressão digital pertencente ao apelante, o que igualmente confirma o teor da sua confissão extrajudicial, não cabe absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo. Na fixação da pena de multa, devem ser seguidos os mesmos critérios utilizados para individualizar a pena corporal. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA CONFIGURADA. PROVA COESA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PROVA PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA. MULTA. IGUAIS PARÂMETROS DA PENA CORPORAL. MODIFICAÇÃO. A confissão extrajudicial, mesmo retratada em Juízo, mas corroborada por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, constitui elemento de prova idôneo para formar a convicção do Julgador. O depoimento de policial acerca do que apurou no exercício das suas atividades te...