APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância. 2. Na espécie, a vítima (ex-companheira do acusado) narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), as agressões e ameaças proferidas pelo acusado, estando sua versão corroborada por outros elementos de prova, sobretudo o laudo pericial atestando as lesões. 3. A tese de legítima defesa suscitada pela Defesa está amparada apenas na versão do acusado. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 4. O fato de a ameaça ter sido proferida em meio a uma desavença, com exaltação de espírito por parte do acusado, não descaracteriza o ânimo doloso, sobretudo quando o prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido de forma livre e consciente, incutindo real temor à vítima. 5. São desfavoráveis as circunstâncias do crime quando a violência se desenvolve na presença de filhos do casal, de tenra idade. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância. 2. Na espécie, a vítima (ex-companheira do acusado) narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), as agressões e ameaças proferidas pelo acusado, estando sua versão corro...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FURTO DE VEÍCULO. MODALIDADE PRIVILEGIADA. NÃO IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. 1) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. 2) Se o objeto do crime de furto é um carro, não há que se falar em reconhecimento da modalidade privilegiada, pois o bem não é de pequeno valor. 3) Para reconhecimento da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo, é prescindível a prova pericial, quando é possível comprovar o arrombamento por outros meios de prova. 4) Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira etapa de aplicação da pena. 5) Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FURTO DE VEÍCULO. MODALIDADE PRIVILEGIADA. NÃO IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. 1) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. 2) Se o objeto do crime de furto é um carro, não há que se falar em reconhecimento da modalidade privilegiada, pois o bem...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DAS PENAS - ATENUANTE DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL - INAPLICABILIDADE. ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006 - NÃO INCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO ACUSADO - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGALMENTE PREVISTA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Inaplicável a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, na hipótese em que, embora o réu tenha alegado que estava guardando a droga apreendida em sua residência para um suposto traficante, em razão de dívida com ele contraída, a Defesa não se desincumbiu do ônus de comprovar tal versão dos fatos no sentido de que ele teria cometido o crime sob coação a que podia resistir. Inviável a incidência do artigo 41 da Lei 11.343/2006 quando, apesar de o acusado ter mencionado que mantinha os entorpecentes apreendidos em seu poder em favor de um suposto traficante, ao ser questionado em juízo sobre quem ele seria, o réu se limitou a dizer que não teria condições de informar de quem se tratava, permitindo-se a conclusão de que o acusado não colaborou na identificação de possíveis co-autores do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Impossível a aplicação da causa de diminuição de pena elencada no artigo 33, § 4º, do Código Penal, no caso em que as provas dos autos - apreensão de expressiva quantidade de drogas na casa do acusado e de uma balança de precisão, além das conversas transcritas na sentença - apontam que o réu se dedicava, de maneira habitual, à atividade criminosa de mercancia de drogas. Se não constam dos autos elementos informativos acerca dos rendimentos auferidos pelo acusado, deve ser adotada a fração mínima de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos quando do estabelecimento da sanção pecuniária. Incabível, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a concessão do benefício de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, no caso em que a pena privativa de liberdade imposta ao acusado seja superior a 4 (quatro) anos.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DAS PENAS - ATENUANTE DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL - INAPLICABILIDADE. ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006 - NÃO INCIDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO ACUSADO - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGALMENTE PREVISTA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Inaplicável a atenuante prevista no artigo...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 306, CAPUT, CTB- RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - DIVISÃO DE TAREFAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A participação efetiva do agente, em unidade de desígnios e divisão de tarefas com o corréu da empreitada criminosa, oferecendo suporte e meio de fuga, não pode ser considerada como participação de menor importância, o que impõe o não reconhecimento da causa de diminuição do art. 29, § 1º, do Código Penal. No crime de roubo, o acusado, ao aderir à conduta do comparsa assume os resultados que se constituem em normal desdobramento dessa ação, fazendo incidir para ambos as causas de aumento adequáveis à conduta, na hipótese, emprego de arma e concurso de agentes. As penas foram fixadas no mínimo legal, portanto nenhum reparo a fazer.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 306, CAPUT, CTB- RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - DIVISÃO DE TAREFAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A participação efetiva do agente, em unidade de desígnios e divisão de tarefas com o corréu da empreitada criminosa, oferecendo suporte e meio de fuga, não pode ser considerada como participação de menor importância, o que impõe o não reconhecimento da causa de diminuição do art. 29, § 1º, do Código Penal. No crime de roubo, o acusado, ao aderir à condu...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90 - ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS ACUSADOS - RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS - VÍCIO OU NULIDADE - INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO - RÉU REINCIDENTE CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo as confissões dos acusados em juízo, devidamente corroborados pelos depoimentos prestados judicialmente pelas vítimas- revela que o apelante, juntamente com os demais corréus e um adolescente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram os aparelhos celulares pertencentes às vítimas, impossível o acolhimento do seu pleito absolutório por insuficiência de provas quanto à prática dos crimes descritos nos artigos 157, § 2º, incisos I, e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90. Inviável o acolhimento do pedido subsidiário de incidência do § 1º do artigo 29 do Código Penal em favor do acusado, na hipótese em que resta comprovado que houve prévia divisão de tarefas entre todos os acusados, cabendo ao primeiro a condução do veículo que lhes deu fuga, ao segundo o porte da arma de fogo durante o assalto e ao apelante a incumbência de recolher a res furtiva, de modo que não se pode considerar a participação deste último como de menor importância, porquanto tem-se que a conduta de cada um deles revelou-se igualmente imprescindível para a consecução do projeto criminoso que lhes era comum. Inexiste qualquer vício ou nulidade no tocante à dosimetria das penas pelo simples fato de as sanções aplicadas a cada um dos réus terem resultado idênticas ao final, no caso em que todos os acusados foram devidamente condenados como coautores, em virtude de as condutas de todos terem sido igualmente relevantes para a consecução dos delitos a que foram condenados, bem como quando se verifica que a dosimetria foi devidamente efetuada em relação a todos os acusados, permitindo a conclusão de que a imposição de sanções nos mesmos patamares consistiu, no caso em concreto, mera coincidência. Deve ser negado o pedido do acusado de concessão do direito de recorrer em liberdade quando se constata a permanência da circunstância que fundamentou a segregação cautelar do réu - necessidade de garantia da ordem pública -, mormente na hipótese em que, após regular processo criminal, ele restou condenado. Incabível, nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, o pleito defensivo de fixação de regime inicial semiaberto, na hipótese em que, apesar de condenado à pena privativa de liberdade superior a quatro e inferior a oito anos, seja o acusado reincidente.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/90 - ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS ACUSADOS - RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS - VÍCIO OU NULIDADE - INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO - RÉU REINCIDENTE CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo as con...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §§ 1º E 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS, NA DELEGACIA, ALÉM DA CONFIRMAÇÃO POR UMA DELAS EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, em especial pelas palavras das vítimas, que na delegacia reconheceram os acusados, atrelado à confirmação do reconhecimento por uma delas em juízo, que os acusados subtraíram o celular de uma das vítimas enquanto esta filmava um evento musical, mediante arrebatamento, e posteriormente passaram a agredi-la, a fim de assegurar a impunidade do crime e a detenção da res por terceiros, deve ser reformada a sentença, a fim de condenar os recorridos como incursos no artigo 157, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §§ 1º E 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS, NA DELEGACIA, ALÉM DA CONFIRMAÇÃO POR UMA DELAS EM JUÍZO - CONTEXTO HÍGIDO - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Demonstrado, por meio das provas carreadas aos autos, em especial pelas palavras das vítimas, que na delegacia reconheceram os acusados, atrelado à confirmação do reconhecimento por uma delas em juízo, que os acusados subtraíram o celular de uma das vítimas enquanto esta filmava um evento musical, mediante arrebatamento, e posteriormente passaram...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DESCRITO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que a acusada, além de trazer consigo uma porção de crack, também vendeu outra à usuária Carla Duarte Sousa, impossível o acolhimento do pleito defensivo de desclassificação de sua conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei 11.343/2006, uma vez que ela incorreu em ações típicas elencadas no artigo 33 do mesmo Diploma Legal (delito de tráfico ilícito de entorpecentes). O fato de a ré trazer consigo e vender drogas, incidindo em mais de um núcleo descrito no tipo penal, por si só, não tem o condão de deslocar a sanção a patamar diverso do mínimo legal. Assim, deve ser afastada a valoração negativa da culpabilidade baseada exclusivamente em tal assertiva, ou seja, sem a efetiva demonstração de que a conduta excedeu a reprovabilidade inerente ao tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DESCRITO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que a acusada, além de trazer consigo uma porção de crack, também vendeu outra à usuária Carla Duarte Sousa, impossível o acolhimento do pleito defensivo de desclassificação de sua conduta para aquela descrita no artigo 28 da Lei 11.343/2006, uma vez q...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 217-A C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA NÃO COMPROMISSADA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO CRIMINOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A oitiva da vítima e de sua genitora, informante, não exige observância inflexível da norma disposta no art. 110 do CPP, máxime quando a mãe, desde a época em que noticiou os fatos à polícia, declara que tomou conhecimento do crime sexual praticado contra sua filha por meio das declarações da própria vítima. Quando as declarações das vítimas são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo depoimento de outras testemunhas e contradições do acusado em sede de interrogatório, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. Se a conduta do acusado, antes enquadrada no artigo 214 c/c o art. 224, a, amolda-se, após a Lei 12.015/2009, apenas ao tipo do art. 217-A do Código Penal, cuja pena prevista é de 8 a 15 anos, sendo os fatos anteriores à vigência da nova Lei, inviável a retroatividade em seu prejuízo, já que mais grave a pena cominada ao novo tipo penal (precedentes TJDFT).
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 217-A C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA NÃO COMPROMISSADA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO CRIMINOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A oitiva da vítima e de sua genitora, informante, não exige observância inflexível da norma disposta no art. 110 do CPP,...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, II, C/C O ARTIGO 14, II - POR DUAS VEZES - NA FORMA DO ARTIGO 70, PRIMEIRA PARTE, E NO ARTIGO 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Dada a clandestinidade em que são praticados os crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha ainda mais credibilidade, sobretudo quando apresentada de maneira firme e coerente e encontrando respaldo em outras provas dos autos, como na hipótese, em que o ofendido narrou os fatos de forma uníssona e em consonância com o depoimento da autoridade policial. Constatada a ocorrência de erro de cálculo quanto à pena pecuniária, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade com a sanção corporal.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, II, C/C O ARTIGO 14, II - POR DUAS VEZES - NA FORMA DO ARTIGO 70, PRIMEIRA PARTE, E NO ARTIGO 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Dada a clandestinidade em que são praticados os crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha ainda mais credibilidade, sobretudo quando apresentada de maneira firme e coerente e encontrando respaldo em outras provas dos autos, como na hipótese, em que o ofendido narrou os fatos de form...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO NA EXECUÇÃO. ROUBOS MAJORADOS. TRÊS EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RELAÇÃO A DUAS DELAS. NECESSIDADE DE IDENTIDADE ENTRE OS CRIMES NOS MOLDES DO ARTIGO 71 DO CPB. Para a configuração da continuidade delitiva, os crimes devem guardar estreita relação objetiva. Havendo lapso temporal excessivo, impossível o reconhecimento da existência de crime continuado. Crimes ocorridos em lapso temporal de 30 dias aproximadamente, com mesmos agentes, mesma natureza das vítimas e modus operandi, dão ensejo à aplicação do benefício previsto no artigo 71 do C.P. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO NA EXECUÇÃO. ROUBOS MAJORADOS. TRÊS EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RELAÇÃO A DUAS DELAS. NECESSIDADE DE IDENTIDADE ENTRE OS CRIMES NOS MOLDES DO ARTIGO 71 DO CPB. Para a configuração da continuidade delitiva, os crimes devem guardar estreita relação objetiva. Havendo lapso temporal excessivo, impossível o reconhecimento da existência de crime continuado. Crimes ocorridos em lapso temporal de 30 dias aproximadamente, com mesmos agentes, mesma natureza das vítimas e modus operandi, dão ensejo à aplicação do benefício previsto no artigo 71 do C.P. Recurso parcialmente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. PROVIMENTO. Quem, logo após haver cometido a conduta prevista no art. 21 da LCP, arma-se com instrumento perfurocortante, com esse gesto, infunde no espírito da vítima da contravenção penal o temor de ser alvo de algum mal injusto e grave, máxime se as condutas ocorreram no recinto doméstico e a ofendida, companheira do agressor, tivera que deixar a residência, amparada pelo filho que procurava por fim à altercação. Mostra-se, pois, procedente a pretensão punitiva, nos moldes do art. 147 do Código Penal, c/c o art. 5º, inciso III, e art. 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. PROVIMENTO. Quem, logo após haver cometido a conduta prevista no art. 21 da LCP, arma-se com instrumento perfurocortante, com esse gesto, infunde no espírito da vítima da contravenção penal o temor de ser alvo de algum mal injusto e grave, máxime se as condutas ocorreram no recinto doméstico e a ofendida, companheira do agressor, tivera que deixar a residência, amparada pelo filho que procurava por fim...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - PROCEDIMENTO MÉDICO - IMPERÍCIA - FALTA DE DEVER DE CUIDADO - NEGLIGÊNCIA - RECURSO MP - REPARAÇÃO DOS DANOS - APELO DO RÉU - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS E RAZÕES DE APELAÇÃO - MERA IRREGULARIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO SURSIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA INDEFERIDO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. I. Assente na jurisprudência que a extemporaneidade na apresentação das alegações finais ou razões do recurso de apelação constitui mera irregularidade, incapaz de macular o ato. Precedentes. II. O §3º do artigo 89 da Lei 9.099/95 é claro ao dispor que revoga-se o benefício àquele que vier a ser processado por outro crime. O fato de o réu ter cumprido o quase na totalidade o sursis não afasta o comando legal. III. Não há nulidade por cerceamento de defesa quando a perícia requerida pelo acusado mostra-se desnecessária. No caso, todas as testemunhas, à exceção da filha da vítima, são médicos especializados na área de atuação do réu. IV.A morte da paciente foi ocasionada pela inobservância do dever de cuidado por parte do réu, ao insistir em procedimento cirúrgico diante das dificuldades previamente detectadas, bem como ao negligenciar o quadro clínico pós-operatório e impedir o resultado. Incabível absolvição. V. A causa de aumento do §4º do artigo 121 do CP não se confunde com as modalidades de culpa. A inobservância de regra técnica ocorre quando o agente, mesmo portador do conhecimento necessário para o exercício da profissão, deixa de empregá-los. VI. A reparação pelos danos causados pela conduta do acusado, nos moldes determinados pelo artigo 387, inciso IV, restringe-se aos prejuízos materiais. Os danos morais devem ser aferidos na esfera cível. Precedentes. VII. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - PROCEDIMENTO MÉDICO - IMPERÍCIA - FALTA DE DEVER DE CUIDADO - NEGLIGÊNCIA - RECURSO MP - REPARAÇÃO DOS DANOS - APELO DO RÉU - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS E RAZÕES DE APELAÇÃO - MERA IRREGULARIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DO SURSIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA INDEFERIDO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. I. Assente na jurisprudência que a extemporaneidade na apresentação das alegações finais ou razões do recurso de apelação...
APELAÇÃO CRIMINAL FALSA IDENTIDADE. SUM. 522 STJ. NÃO ABSORÇÃO. ESTELIONATO. CONFISSÃO. SUM. 545 STJ. COMPENSAÇÃO. REGIME INICIAL MAIS GRAVE. REINCIDÊCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. A falsa identidade praticada em contexto totalmente dissociado da obtenção da vantagem ilícita mediante a fraude (art. 171 do CP) constitui crime autônomo. Incide o enunciado da Súmula nº 522 do STJ: A confissão espontânea realizada perante a autoridade policial e valorada quando realizada a análise da autoria no Juízo de origem deve ser reconhecida como atenuante. Incide o enunciado da Súmula nº 545 do STJ: O regime mais brando depende da primariedade e das circunstancias judiciais. Sendo ambas desfavoráveis, está fundamentada a fixação mais gravosa.
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APELAÇÃO CRIMINAL FALSA IDENTIDADE. SUM. 522 STJ. NÃO ABSORÇÃO. ESTELIONATO. CONFISSÃO. SUM. 545 STJ. COMPENSAÇÃO. REGIME INICIAL MAIS GRAVE. REINCIDÊCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. A falsa identidade praticada em contexto totalmente dissociado da obtenção da vantagem ilícita mediante a fraude (art. 171 do CP) constitui crime autônomo. Incide o enunciado da Súmula nº 522 do STJ: A confissão espontânea realizada perante a autoridade policial e valorada quando realizada a análise da autoria no Juízo de origem deve ser reconhecida como atenuante. Incide o enunciado da Súmula nº 545...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA DA PENA. O art. 184, §2º do CP, tem como objetivo a proteção do patrimônio imaterial de artistas, produtoras e distribuidoras que retiram o sustento do direito autoral. O mero fato de uma conduta ser frenquente ou mesmo corriqueira não significa que há tolerância social, pois tal comportamento ofende bens jurídicos relevantes tutelados pelo legislador. A apreensão da grande quantidade de CD´s e DVD´s, além dos equipamentos e materiais de reprodução ilegal, encontrados em poder da acusada não podem ser irrisórios a ponto de considerar inexpressividade da lesão jurídica provocada ou reduzidíssimo grau de reprovabilidade do seu comportamento. Nos termos da Súmula 545 do STJ, não se reconhece a atenuante da confissão extrajudicial se o juízo singular não se utilizou das declarações da acusada na esfera administrativa para formar o seu convencimento quanto à autoria do crime. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA DA PENA. O art. 184, §2º do CP, tem como objetivo a proteção do patrimônio imaterial de artistas, produtoras e distribuidoras que retiram o sustento do direito autoral. O mero fato de uma conduta ser frenquente ou mesmo corriqueira não significa que há tolerância social, pois tal comportamento ofende bens jurídicos re...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Eventuais nulidades existentes na denúncia devem ser suscitadas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Uma vez prolatada a sentença, não é crível discutir, em sede de apelação criminal, acerca dos requisitos do recebimento da inicial acusatória. II. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro em apontar a autoria e a materialidade delitivas, devendo-se ressaltar que a palavra do ofendido, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório. III. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Eventuais nulidades existentes na denúncia devem ser suscitadas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Uma vez prolatada a sentença, não é crível discutir, em sede de apelação criminal, acerca dos requisitos do recebimento da inicial acusatória. II. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro em apontar a autoria e a materialidade delitivas, devendo-se ressaltar que a palavra do ofend...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NOTURNO. ESCALADA. DOSIMETRIA. MULTA. REGIME DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando os maus antecedentes do réu e a prática do crime em período noturno, mostra-se razoável a majoração da pena-base. 2. A causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do CP pode ser utilizada como circunstância judicial no furto qualificado. 3. Com relação ao regime inicial para cumprimento da pena, a reincidência do réu somada às circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a adoção do regime aberto. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias judiciais não indicam a suficiência da medida, conforme dispõe o art. 44, incs. II e III, do CP. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NOTURNO. ESCALADA. DOSIMETRIA. MULTA. REGIME DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando os maus antecedentes do réu e a prática do crime em período noturno, mostra-se razoável a majoração da pena-base. 2. A causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do CP pode ser utilizada como circunstância judicial no furto qualificado. 3. Com relação ao regime inicial para cumprimento da pena, a reincidência do réu somada às circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a adoção do regime aberto. 4. Incabível a substitu...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. ESTUPRO. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA VINCULANTE N. 26/STF E SÚMULA N. 439/STJ. 1. Muito embora o art. 112da Lei de Execução Penal, com a redação dada pela Lei n. 10.792/2003, não mais exija oexame criminológico como requisito obrigatório para a concessão da progressão de regime de cumprimento de pena, sua realização pode ser determinada se o Juiz, diante das peculiaridades do caso concreto e em decisão devidamente fundamentada, entendê-la como indispensável para a aferição do requisito subjetivo atinente à benesse. Súmula vinculante n. 26/STF e Súmula n. 439/STJ, além de precedentes jurisprudenciais desta Corte. 2. Tratando-se de crime de estupro reiterado de pessoa sem condições mentais de consentir com o ato sexual, não merece censura a decisão que indefere, por ora, a progressão do regime vindicada e determina a imediata realização de exame criminológico para fins de análise do pleito. 3. Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. ESTUPRO. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA VINCULANTE N. 26/STF E SÚMULA N. 439/STJ. 1. Muito embora o art. 112da Lei de Execução Penal, com a redação dada pela Lei n. 10.792/2003, não mais exija oexame criminológico como requisito obrigatório para a concessão da progressão de regime de cumprimento de pena, sua realização pode ser determinada se o Juiz, diante das peculiaridades do caso concreto e em decisão devidamente fundamentada, entendê-la como indispensável para a aferição do requisito subjetivo...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES HEDIONDO. SENTENCIADO RECÉM PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE. INDICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. INDEFERIMENTO. 1. O reingresso, ao convívio social, de sentenciados com traços negativos de personalidade, condenados pela prática de delitos graves, deve ser paulatino gradativo, exigindo cautela do Juízo da Execução, mormente em se tratando de deferimento de benefícios externos, em relação aos quais não há vigilância direta e é exigido do condenado autodisciplina e maior senso de responsabilidade, até mesmo para que não restem frustrados os benefícios já alcançados com a execução penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES HEDIONDO. SENTENCIADO RECÉM PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE. INDICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. INDEFERIMENTO. 1. O reingresso, ao convívio social, de sentenciados com traços negativos de personalidade, condenados pela prática de delitos graves, deve ser paulatino gradativo, exigindo cautela do Juízo da Execução, mormente em se tratando de deferimento de benefícios externos, em relação aos quais não há vigilância direta e é exigido do condenado autodisciplina...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PORTE DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LAPSO TEMPORAL DE 02 ANOS. MARCO INTERRUPTIVO. INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. APRESENTAÇÃO PERANTE À SEÇÃO PSICOSSOCIAL DA VEPEMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 30 da Lei n. 11.343/2006, o crime de porte de drogas para consumo pessoal de que trata o artigo 28 de referido diploma legal prescreve em 02 (dois) anos. 2. Para fins do art. 117, inc. V, do CP, constitui causa interruptiva para contagem do prazo prescricional a apresentação do apenado perante à Seção Psicossocial da VEPEMA, oportunidade em que este é devidamente esclarecido sobre as condições para o cumprimento da pena. 3. Evidenciado que desde a última causa interruptiva não houve o transcurso do lapso temporal de 02 anos, não é possível reconhecer a prescrição da pretensão executória em exame. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PORTE DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LAPSO TEMPORAL DE 02 ANOS. MARCO INTERRUPTIVO. INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. APRESENTAÇÃO PERANTE À SEÇÃO PSICOSSOCIAL DA VEPEMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 30 da Lei n. 11.343/2006, o crime de porte de drogas para consumo pessoal de que trata o artigo 28 de referido diploma legal prescreve em 02 (dois) anos. 2. Para fins do art. 117, inc. V, do CP, constitui causa interruptiva para contagem do prazo prescricional a apresentação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR. NOVA INFRAÇÃO. NOVA MEDIDA. SEMILIBERDADE I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. III. O fato de se encontrar o adolescente, por ato infracional anterior, em cumprimento de outra medida socioeducativa não é óbice à imposição de nova medida, por novo ato infracional. IV. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o Estado acompanhe o adolescente de forma mais estreita, visando sua ressocialização. V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIOR. NOVA INFRAÇÃO. NOVA MEDIDA. SEMILIBERDADE I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo p...