APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FORMAL NA DELEGACIA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS. VÍTIMA. TESTEMUNHAS. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. Oreconhecimento formal realizado pela vítima e testemunha, quatorze dias após o fato, no qual tiveram certeza de que o réu se tratava de um dos autores da subtração, corroborado em Juízo, aliado aos depoimentos judiciais e extraprocessuais, constituem acervo probatório suficiente para fundamentar a condenação. Nos crimes contra o patrimônio confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo se esta, de forma coerente e harmônica narra o fato, reconhece o seu autor e suas declarações são corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos. Demonstra maior reprovabilidade do comportamento do agente o fato de ele praticar novo crime no gozo de benefícios estabelecidos no cumprimento de pena privativa de liberdade anteriormente fixada. O prejuízo sofrido pelas vítimas, por não lhe terem sido restituídos os bens, pode justificar a elevação da pena-base, quando se mostra vultoso, com grande impacto sobre o patrimônio da vítima. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FORMAL NA DELEGACIA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS. VÍTIMA. TESTEMUNHAS. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. Oreconhecimento formal realizado pela vítima e testemunha, quatorze dias após o fato, no qual tiveram certeza de que o réu se tratava de um dos autores da subtração, corroborado em Juízo, aliado aos depoimentos judiciais e extraprocessuais, constituem acervo probatório suficiente para fundamentar a condenação. Nos crimes contra o patrim...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUM. 231/STJ. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. Demonstradas de forma eficiente a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante, não há que se falar absolvição por insuficiência de provas ou na aplicação do princípio in dubio pro reo. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, entendimento consolidado no enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Sendo o réu primário e o valor da coisa inferior ao salário mínimo da época do fato, aplicável o privilégio previsto no art. 155, § 2º, do CP. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUM. 231/STJ. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. Demonstradas de forma eficiente a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante, não há que se falar absolvição por insuficiência de provas ou na aplicação do princípio in dubio pro reo. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, entendimento consolidado no en...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO NA DELEGACIA CORROBORADA PELA PROVA JUDICIAL. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ACERVO COESO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA ADEQUADA. MOTIVOS DO CRIME. ÍNSITO AO TIPO PENAL. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICADA NA SENTENÇA. PLEITO PREJUDICADO. DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FEITOS DIVERSOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇAO. A absolvição mostra-se inviável quando a confissão extrajudicial, mesmo retificada em Juízo, é corroborada pela prova documental (autos e laudos), bem como pelas declarações coesas e suficientes dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. As declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. A culpabilidade merece análise desfavorável, quando os elementos concretos extrapolam aqueles inerentes ao tipo penal. O propósito de auferir vantagem ilícita com a utilização de documentos falsos é ínsito ao tipo penal, logo, não pode ser modulado em desfavor do agente. O pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea mostra-se prejudicado quando a atenuante foi aplicada na sentença. O regime adequado para o cumprimento da pena deve ser estabelecido com atenção aos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Ao agente que tem aplicada pena inferior a quatro anos, porém foi analisada circunstância judicial desfavorável, deve ser estabelecido o regime inicial semiaberto. Mantém-se o regime aberto determinado na sentença, em atenção ao princípio ne reformatio in pejus. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, embora permita o quantum da pena, diante da análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade ou quando o agente é portador de maus antecedentes. A benesse é mantida, entretanto, quando concedida na sentença e o recurso é unicamente da defesa. A detração determinada pelo art. 387, § 2º, do CPP, terá lugar quando o agente respondeu preso à ação penal e para efeitos de estabelecimento do regime inicial mais adequado para o cumprimento da pena, não para fixação do quantum. A unificação de penas estabelecidas em processos distintos, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, é da competência do Juízo das Execuções, nos termos do at. 66, III, a, da LEP e art. 82 do CPP. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO NA DELEGACIA CORROBORADA PELA PROVA JUDICIAL. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ACERVO COESO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA ADEQUADA. MOTIVOS DO CRIME. ÍNSITO AO TIPO PENAL. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICADA NA SENTENÇA. PLEITO PREJUDICADO. DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. FEITOS DIVERSOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇAO. A absolvição mostra-se inviável quando a confissã...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, disposta no art. 71 do CP, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. Impossível a unificação de penas quando não se observam todos os elementos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva, mormente as mesmas condições de lugar de execução e, de consequência, o liame subjetivo. Não se pode confundir crime continuado com habitualidade criminosa. O primeiro diz respeito a uma ficção jurídica criada por lei, por razões de política criminal, que propicia o abrandamento da pena. A segunda indica que o agente faz da prática de crimes um meio de vida, o que configura maior reprovabilidade na conduta. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, disposta no art. 71 do CP, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior. Impossível a unificação de penas quando não se observam todos os elementos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva, morm...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. EX-COMPANHEIRA CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da ex-companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime constitui impedimento para a realização de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. EX-COMPANHEIRA CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da ex-companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime constitui impedimento para a realização de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O DANO ALEGADO. CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. REGISTROS ANTERIORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTES DE FRAUDES. SUMULA 385 STJ. INAPLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A atividade realizada pela instituição financeira apelante está sujeita constantemente aos crimes contra o patrimônio, em especial, o estelionato, o que requer uma maior fiscalização no momento em que os negócios jurídicos são realizados, principalmente quando se trata de empréstimos de quantias vultosas, como é o caso destes autos (contrato de mútuo com a finalidade de financiar automóvel). 2. A doutrina consumerista admite o caso fortuito e a força maior como excludentes do dever de reparar na ótica do consumidor, mas se deve levar em conta a relação que o fato tido como imprevisível ou inevitável tem com o fornecimento do produto ou a prestação de serviço, ou seja, com o chamado risco do empreendimento. 3. Enunciado doutrinário aprovado na V Jornada de Direito Civil, 2011, estabeleceu que: o caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo a atividade desenvolvida. 4. A responsabilidade da instituição bancaria pela contratação de financiamento em nome da autora, mediante fraude, dando causa à indevida inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, acarreta dano moral. 5. As inscrições anteriores no cadastro de inadimplentes também resultaram de fraude, conforme documento de fl. 26 e boletim de ocorrência de fl. 25/25v, os quais não foram impugnados pela apelada/requerida,tornando inaplicável a Súmula 385 do STJ. 6. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 7. Impõe-se a majoração do montante indenizatório arbitrado, tendo em vista o ato ilícito, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação e os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade, além dos parâmetros utilizados por esta Corte de Justiça. 8. A inscrição incorreta em cadastro de inadimplentes configura responsabilidade extracontratual, devendo a incidência dos juros de mora ocorrer a partir da inclusão nos cadastros de proteção ao crédito. 9. Recurso de apelação conhecido. Apelação da requerente provida. Apelação réu improvida.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O DANO ALEGADO. CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. REGISTROS ANTERIORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTES DE FRAUDES. SUMULA 385 STJ. INAPLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A atividade realizada pela instituição financeira apelante está sujeita constantemente aos crimes contra o patrimônio, em especial, o estelionato, o que requer uma maior fiscalização no momento em que os negócios j...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ARTIGO 83, III DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO AVALIADO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cometimento de falta grave não interrompe o prazo para a concessão do livramento condicional (súmula 441 do STJ). Todavia, a falta grave pode ser fundamento para impedir a concessão do benefício sob o requisito subjetivo previsto no artigo 83, III do CP. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, tem proclamado que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. (Acórdão n.965418, 20160020335998RAG, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/09/2016, Publicado no DJE: 14/09/2016. Pág.: 194/228) 3. No caso, do que consta dos autos, o requisito de ordem objetivo temporal teria sido devidamente atendido quais sejam: condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos e cumprimento de mais de 1/3 (um terço) da pena por não ser reincidente em crime doloso (2 anos, 4 meses e 23 dias) e ter bons antecedentes. 4. O sentenciado praticou falta grave, consistente em fuga do sistema prisional (artigo 50, inciso II da LEP), razão por que deve se ter como não adimplido o requisito subjetivo para concessão do livramento condicional, uma vez que não demonstrou senso de responsabilidade para com o cumprimento da reprimenda quando colocado em situação de menor vigilância. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ARTIGO 83, III DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO AVALIADO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGA. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cometimento de falta grave não interrompe o prazo para a concessão do livramento condicional (súmula 441 do STJ). Todavia, a falta grave pode ser fundamento para impedir a concessão do benefício sob o requisito subjetivo previsto no artigo 83, III do CP. 2. O Superior Tribunal de Jus...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. RÉU MULTIREINCIDENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente denunciado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos II e III, e 344, do Código Penal, porque depois de esfaquear mortalmente desafeto, ao cabo de discussão banal motivada pela recusa de sair do caminho por onde o agente queria passar conduzindo seu automóvel. Posteriormente, ameaçou testemunha para constrangê-la a não depor sobre o fato. 2 Correta a conversão da prisão temporária em preventiva quando presentes a prova da materialidade de delitos graves e indícios suficientes de sua autoria. A periculosidade concreta do réu e o risco de ameaçar testemunhas foram evidenciadas nas próprias ações criminosas e reforçadas pelas condenações já sofridas. Mesmo condições pessoais favoráveis do acusado não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade quando contrastadas com a gravidade concreta da conduta, afastando a adequação de outras medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. RÉU MULTIREINCIDENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente denunciado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos II e III, e 344, do Código Penal, porque depois de esfaquear mortalmente desafeto, ao cabo de discussão banal motivada pela recusa de sair do caminho por onde o agente queria passar conduzindo seu automóvel. Posteriormente, ameaçou testemunha para constrangê-la a não...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INDÍCIOS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. Não deve o julgador aprofundar no mérito, nesta fase de pronúncia, quanto à configuração plena de circunstância qualificadora, bastando basear-se em meros indícios para encaminhar a ação penal a julgamento pelo juiz natural da causa, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, salvo se evidente e inconteste de dúvida sua inocorrência, que não é a hipótese. 3 - Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INDÍCIOS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 16, CAPUT, e § ÚNICO, INCISOS III e IV, DA LEI nº 10.826/2003, ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.850/2013 E ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. . ORDEM DENEGADA. 1- A decretação da custódia preventiva encontra-se adequadamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, com base na gravidade concreta dos crimes imputados à paciente na denúncia. 2- As condições pessoais favoráveis à paciente não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos, conforme precedentes dessa e. Corte de Justiça. 3- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 16, CAPUT, e § ÚNICO, INCISOS III e IV, DA LEI nº 10.826/2003, ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.850/2013 E ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. . ORDEM DENEGADA. 1- A decretação da custódia preventiva encontra-se adequadamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, com base na gravidade concreta dos crimes imputados à paciente na denúncia. 2- As condições pessoais favoráveis à paciente não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos, conforme precedentes dessa e. Corte de Justiça. 3- Ordem d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO 8.615/15. CRIME EQUIPARADO. HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, quando a pena privativa de liberdade imposta for substituída por restritiva de direito e o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial 8.615/15. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada. 3) Recurso conhecido e provido. Indulto concedido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO 8.615/15. CRIME EQUIPARADO. HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas, quando a pena privativa de liberdade imposta for substituída por restritiva de direito e o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial 8.615/15. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do delito de t...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA DECISÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPATIBILIDADE COM EVENTUAL REGIME A SER FIXADO NA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO PREMATURA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ausência de fundamentação quando a autoridade apontada como coatora aponta, de maneira detalhada, a presença de prova da materialidade e indícios de autoria, assim como indica a necessidade de determinação da custodia cautelar, expressa especialmente pela reiteração delitiva e pelo fato de o paciente ter cometido novo crime no curso do cumprimento de pena anteriormente fixada. 2. Justifica-se a adoção da prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, em face da reiteração do agente na prática de infrações penais, assim como da natureza grave do delito perpetrado. 3. Não prospera a alegação de que, caso condenado, o paciente faria jus a regime mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA DECISÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPATIBILIDADE COM EVENTUAL REGIME A SER FIXADO NA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO PREMATURA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ausência de fundamentação quando a autoridade apontada como coatora aponta, de maneira detalhada, a presença de prova da materialidade e indícios de autoria, assim como indica a necessidade de determinação da custodia cautelar, expressa es...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos, que incluem as palavras das vítimas, o reconhecimento pessoal do réu e os depoimentos dos policiais militares são suficientes para ensejar a condenação pelos crimes de roubo circunstanciado, nas modalidades consumada e tentada. 2. A palavra dos policiais, a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos, possui presunção de veracidade, e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual é reconhecida relevante força probatória aos depoimentos dos agentes de polícia envolvidos no flagrante. 3. A ausência das formalidades previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento do réu, não invalida o ato, sobretudo porque foi corroborado por outras provas, tais como as declarações das vítimas e os depoimentos testemunhais. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos, que incluem as palavras das vítimas, o reconhecimento pessoal do réu e os depoimentos dos policiais militares são suficientes para ensejar a condenação pelos crimes de roubo circunstanciado, nas modalidades consumada e tentada. 2. A palavra dos policiais, a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos, possui presunção de veracidade, e os atos por eles praticados no exerc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO POLICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL VIÁVEL. AUMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando o corpo probatório acostado aos autos, marcado especialmente pela palavra uníssona e harmônica do policial responsável pela prisão em flagrante, bem como pela confissão parcial do réu, pelos dados registrados no auto de apresentação e apreensão e pelas conclusões do laudo pericial, aponta para a caracterização de dois dos núcleos do tipo previstos no crime de tráfico de drogas. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto da sentença condenatória. 3. A existência de sentença extintiva da punibilidade, com lapso temporal superior a cinco anos, embora não caracterize reincidência, é passível de assinalar, como desfavorável, a circunstância judicial dos antecedentes penais. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO POLICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL VIÁVEL. AUMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando o corpo probatório acostado aos autos, marcado especialmente pela palavra uníssona e harmônica do policial responsável pela prisão em flagrante, bem como pela confissão parcial do réu, pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. ESTADO DE NECESSIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) aplica-se somente ao crime de posse de arma de fogo, não ao porte, previsto no artigo 14, caput do Estatuto do Desarmamento. 2. A invocação de proteção individual não pode dar suporte à violação da Lei nº 10.826/2003, uma vez que existem alternativas diversas para que o cidadão promova sua autodefesa, de forma preventiva, e não a aquisição ilegal de armas de fogo. 3. O erro de proibição é aquele que incide sobre a ilicitude do fato, diz respeito à ausência de potencial consciência da ilicitude, servindo, pois, de excludente da culpabilidade. Impossível sua incidência quando se trata de pessoa bem informada, brigadista, com ensino médio incompleto, tendo possibilidade de saber que o porte de arma de fogo é conduta proibida pela norma penal. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. ESTADO DE NECESSIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A abolitio criminis temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) aplica-se somente ao crime de posse de arma de fogo, não ao porte, previsto no artigo 14, caput do Estatuto do Desarmamento. 2. A invocação de proteção individual não pode dar suporte à violação da Lei nº 10.826/2003, uma vez que existem alternativas diversa...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. INDICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PRÉVIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O indeferimento do livramento condicional não está pautado na gravidade abstrata do crime, mas em dados concretos acerca da inconveniência da concessão do benefício no momento, evidenciados no laudo de exame criminológico. 2. De acordo com a jurisprudência, a conclusão desfavorável do laudo de exame criminológico é fundamento válido para o indeferimento do livramento condicional. 3. A decisão do juízo da execução está de acordo com o caráter progressivo da pena, uma vez que o apenado já frui alguns benefícios externos (trabalho externo e saídas temporárias) e há recomendação de acompanhamento psicoterápico para melhor prepará-lo para o convívio em sociedade antes de ser beneficiado, também, com o livramento condicional. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. INDICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PRÉVIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O indeferimento do livramento condicional não está pautado na gravidade abstrata do crime, mas em dados concretos acerca da inconveniência da concessão do benefício no momento, evidenciados no laudo de exame criminológico. 2. De acordo com a jurisprudência, a conclusão desfavorável do laudo de exame criminológico é fundamento válido para o indeferimento do livramento condicional. 3. A decisão do juízo da execução está de acordo...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA COESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA. ÂNIMO EXALTADO. TIPICIDADE DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. AGRAVANTES. AUMENTO SUPERIOR A UM SEXTO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. MAJORAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta fundado temor na vítima. 3. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou, ainda, quando afrontado o princípio da proporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. 4. Diante da ausência de prévio critério fixado pela lei, mantém-se o quantum de aumento decorrente da incidência da agravante da reincidência e daquela prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando a majoração adotada na sentença caracterizar-se como adequada e proporcional à prevenção e reprovação do delito. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA COESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA. ÂNIMO EXALTADO. TIPICIDADE DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. AGRAVANTES. AUMENTO SUPERIOR A UM SEXTO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. MAJORAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DA SUA GENITORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não deve ser retirada a credibilidade da palavra da vítima, uma vez que confirmou em juízo o relato que apresentou na fase inquisitorial, no sentido de que o apelante ameaçou atirar contra sua casa, além de ter revelado outra ameaça - matá-la, caso registrasse ocorrência acerca do fato - o que não implica em contradição, mas representa apenas uma informação adicional e, ademais, cumpre salientar que o relacionamento do ex-casal era bastante conturbado e permeado por diversas situações semelhantes, o que pode gerar pequenas diferenças no relato posterior do fato. 2. A palavra da vítima, nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tem relevante força probatória, em especial se corroborada por demais provas, como ocorreu no caso dos autos, uma vez que foi corroborada pelas declarações prestadas em juízo por sua genitora, a qual testemunhou o fato. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DA SUA GENITORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não deve ser retirada a credibilidade da palavra da vítima, uma vez que confirmou em juízo o relato que apresentou na fase inquisitorial, no sentido de que o apelante ameaçou atirar contra sua casa, além de ter revelado outra ameaça - matá-la, caso registrasse ocorrência acerca do fato - o que não implica em contradição, mas representa apenas uma informação adicional e, ademais, cumpre salientar que o relacionamento do ex-casal era bas...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 308 DO CODIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DIREITO DE AUTODEFESA. IRRELEVANTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. QUANTUM. PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acusado, ao ser abordado por ostentar atitude suspeita em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, apresentou aos policiais carteira nacional de habilitação autêntica, porém de outra pessoa, incorrendo no delito do artigo 308 do Código Penal. 2. O depoimento da testemunha policial reveste-se de eficácia probatória, especialmente quando é apresentado em juízo de maneira firme e coerente, tornando-se apto a fundamentar a condenação, sobretudo porque as suas declarações acerca do cumprimento das suas atribuições como agente público gozam de presunção de veracidade. 3. A autodefesa, embora seja reconhecida como direito fundamental consagrado pelo texto constitucional, não configura prerrogativa absoluta do réu a acobertar o delito de identidade falsa, apresentando CNH de terceiro perante as autoridades estatais. 4. É possível a análise dos antecedentes, mesmo quando o trânsito em julgado for posterior processo em análise, desde que o fato seja anterior. Precedentes. 5. A lei confere ao Julgador certo grau de discricionariedade na análise da dosimetria e individualização da pena, não estando ele vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes ou atenuantes. 6.Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 308 DO CODIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DIREITO DE AUTODEFESA. IRRELEVANTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. QUANTUM. PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acusado, ao ser abordado por ostentar atitude suspeita em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, apresentou aos policiais carteira nacional de habilitação autêntica, porém de outra pessoa, incorrendo no delito do artigo 308 do Código Penal. 2. O dep...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO DO MP. CONDENAÇÃO DO CORREPRESENTADO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DA DEFESA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. 1. Para a configuração do concurso de pessoas, não é necessário que todos os agentes realizem a conduta prevista no tipo penal, pois é possível que o comparsa se limite instigar, induzir, auxiliar moral ou materialmente o executor ou executores praticando atos que, em si mesmos, seriam atípicos, desde que possua eficácia causal, provocando, facilitando ou ao menos estimulando a realização da conduta principal (Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de direito penal : parte geral - 17. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2012). 2. Na espécie, a conduta do adolescente absolvido em primeira instância contribuiu de modo relevante para o homicídio. Isso porque, sabendo do animus necandi de seu comparsa, ele conseguiu interromper a fuga da vítima, oferecendo a oportunidade para que o correpresentado lograsse êxito em sua empreitada criminosa. Não há dúvidas, portanto, que os adolescentes agiram em conjunto, mediante divisão de tarefas e unidade de desígnios, caracterizando o concurso de pessoas, nos termos do artigo 29, caput, do Código Penal. 3.Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação ao adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de homicídio, máxime quando demonstrado, à saciedade, a gravidade do ato infracional e que as condições pessoais e sociais do jovem são desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade. 4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei n. 8.069/90, quando o Juízo Menorista, fundamentadamente, demonstrar que as medidas eleitas são adequadas à ressocialização dos menores. 5. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da Defesa desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO DO MP. CONDENAÇÃO DO CORREPRESENTADO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DA DEFESA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. 1. Para a configuração do concurso de pessoas, não é necessário que todos os agentes realizem a conduta prevista no tipo penal, pois é possível que o comparsa se limite instigar, induzir, auxiliar moral ou materialmente o executor ou executores praticando atos que, em si mesmos, seriam atípicos, desde que possua eficácia causal, provocando, facilitando ou ao menos estimulando...