main-banner

Jurisprudência

TJPA 0002385-32.2015.8.14.0000
Ementa
PROCESSO Nº ° 0002385-32.2015.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: CASTANHAL (1º VARA CÍVEL) AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CASTANHAL (PROCURADORA DO MUNICÍPIO: GABRIELA CAROLINA SANTOS CARBALLO) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO  RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO     DECISÃO MONOCRÁTICA   MUNICÍPIO DE CASTANHAL interpôs o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Castanhal, nos autos da Ação Civil Pública (nº. 0001010-48.2...
Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
Mostrar discussão


TJPA 0001722-83.2015.8.14.0000
Ementa
SECRETARIA JUDICIÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA nº 0001722-83.2015.814.0000 IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADA: EXMA. SRA. DESA. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET   D E C I S Ã O   Trata-se de pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, contra ato da EXMA. SRA. DESA. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, concedendo efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto por André Ricardo Otoni Vieira, demandado na Ação de Improbidade Administrativa nº 0066134-80.2014.0301,que ora tramita na 4ª Vara...
Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Mostrar discussão


TJPA 0002417-37.2015.8.14.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ADCETRIS (¿BRENTUXIMABE VEDOTINA¿). ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DO ESTADO. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO ¿A QUO¿. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES STF, STJ E TJPA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS ARGUMENTOS SUSTENTADOS PARA REFORMA DA DECISÃO. MULTA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. ART. 461, CAPUT E § 5° DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGADO S...
Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Mostrar discussão


TJPA 0000685-59.2013.8.14.0301
Ementa
PROCESSO Nº 0000685-59.2013.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA: BELÉM - 3ª VARA DA FAZENDA SENTENCIADO/IMPETRADO/APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM (IPAMB) ADVOGADA: ANA CAROLINE CONTE RDRIGUES - PROCURADORA JURÍDICA SENTENCIADA/IMPETRANTE/APELADO: FABIOLA NATALIE COELHO BRANDÃO LACERDA ADVOGADA: DAYSE DO SOCORRO BORGES FONSECA OAB/PA 13.064 SENTENCIANTE: JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM PROCURADOR DE JUSTIÇA: NELSON PEREIRA MEDRADO RELATOR: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR...
Data do Julgamento : 24/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Mostrar discussão


TJPA 0043844-14.2015.8.14.0000
Ementa
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICIPIO DE ACARA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de sua procuradoria, com pedido de Efeito Suspensivo, contra decisão do Juízo a quo da Vara Única de Acará, que deferiu o pedido de liminar requerido nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR (Processo Nº: 0001110-12.2015.8.14.0076), impetrado por MIRLENA ROSA PEREIRA contra ato praticado pelo Prefeito Municipal de Acará-PA. Em suas razões recursais, arguiu, inicialmente, a necessidade de comp...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
Mostrar discussão


TJPA 0058749-24.2015.8.14.0000
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ Processo: 0058749-24.2015.814.0000 Recurso Especial Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Recorrido: SÉRGIO TOMAZ MODESTO FIGUEIREDO E OUTROS          Trata-se de RECURSO ESPECIAL (fls.341/368), interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 105, III, ¿a¿ e ¿c¿, da Carta Magna, objetivando impugnar o acórdão n.º 153.361, assim ementado: Acórdão n.º 153.361 (fls. 71/73: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICA...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Mostrar discussão


TJPA 0016615-19.1992.8.14.0301
Ementa
PROCESSO Nº 0016615-19.1992.814.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES- COMPAR RECORRIDA: OSVALDO DAS CHAGAS RODRIGUES Trata-se de recurso especial interposto por COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES- COMPAR, com fundamento no artigo 105, inciso III, ¿a¿ da Constituição Federal, contra os acórdãos no 144.394 e 147.110, cujas ementas seguem transcritas: Acórdão 144.394 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA QUE REPASSA VALORES A DESPACHANTE PARA QUE ESTE EFETUE O PAGAMENTO DO IPVA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE FRAUDE NA AUTENTICA...
Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Mostrar discussão


TJPA 0000464-85.2011.8.14.0006
Ementa
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO Nº 0000464-85.2011.8.14.0006 (II VOLUMES) COMARCA DE ORIGEM: ANANINDEUA APELANTE: DOMINGOS RODRIGUES BORGES APELANTE: ELVIRA BRÍGIDA ARAUJO GOMES APELANTE: GERALDO ANDRADE DE SOUSA APELANTE: JOZIAS JULIO DE SANTANA ADVOGADO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO: FÁBIO RODRIGUES MOURA JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA: MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECUR...
Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Mostrar discussão


TJPA 0042314-23.2000.8.14.0301
Ementa
PODER JUDICIÁRIO     TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ     GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL N.º 2012.3.007088-5 COMARCA: BELÉM / PA APELANTE: ESPÓLIO DE ARTHEMIO SCARDINO GUIMARÃES. ADVOGADO: HELIANA MARIA ROCHA MARTINS. APELADO: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. ADVOGADO: ROMUALDO BACCARO JÚNIOR e WILSON JOSÉ DE SOUZA. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O  M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. APELAÇÃO CÍ...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Mostrar discussão


TJPA 0039198-67.2011.8.14.0301
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS PROCESSO Nº 0039198-67.2011.814.0301  RECURSO ESPECIAL      RECORRENTE: COMETA MOTOCENTER LTDA.      RECORRIDO: MAIKON GOMES DA SILVA               Trata-se de recurso especial interposto por COMETA MOTOCENTER LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ¿a¿ e ¿c¿ da Constituição Federal, contra o v. acórdão no. 146.421 (fls. 290/294) e 151.026 (fls. 318/320) cujas ementas seguem transcritas: Acórdão 146.421 APELAÇÂ...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Mostrar discussão


TJPA 0009862-93.2012.8.14.0006
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA      Tratam-se de Recursos de Apelação movido por Banco PanAmericano e Jackliny Elizabeth Nacif Sousa da Silva contra sentença proferida pelo Juiz da 10ª Vara Cível de Ananindeua nos autos nº 0009862-93.2012.814.0006, na Ação Revisional de Contrato, em que foi julgada parcialmente procedente.      Na petição inicial, a Autora relata que financiou um veículo Renault Logan, placa OBX 0033, no Banco PanAmericano com o contrato nº 0049269319. Aduz que há cobrança abusiva de juros, comissão de permanência, Taxa de Abertura de Crédito e Tarifa de Emissão de Carne, reque...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Mostrar discussão


TJPA 0008064-76.2016.8.14.0000
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 0008064-76.2016.814.0000 DECISÃO LIMINAR        Trata-se de mandado de segurança impetrado por Hércules dos Santos Araújo em face de ato praticado pelo Governador do Estado do Pará que aplicou a pena de demissão após ter respondido ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Portaria n.º 015/2013-DGPC/PAD, de 25/05/2013, publicada no DOE n.º 32.416, de 13.06.2013.        O impetrante relata que, no dia 12 de abril de 2013, após re...
Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Mostrar discussão


TJPA 0010472-93.2011.8.14.0301
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ________________________________ PROCESSO N.º 0010472-93.2011.814.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: NEIVALDO DE JESUS MOURA SODRÉ RECORRIDO(A): ESTADO DO PARÁ               Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto pelo NEIVALDO DE JESUS MOURA SODRÉ, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal de 1988, inconformado com decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, consubstanciada no acórdão n. 181.455, assim ementado: REEXA...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Mostrar discussão


TJPI 2009.0001.001312-5
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEFESA DO EXECUTADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO (OU EMBARGOS DO DEVEDOR). OPOSIÇÕES DE MÉRITO. AMPLITUDE DOS LIMITES HORIZONTAIS DE COGNIÇÃO. CPC, ART. 745, INC. V. 1. O art. 745 do CPC, ao disciplinar os embargos à execução – que, na atual sistemática do CPC, correspondem à espécie de oposição disponível contra execução fundada em título extrajudicial –, autoriza, em seu inc. V, que o executado, por meio dessa oposição, alegue “qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.”. Essa hipótese autorizadora da oposição de embargo...
Data do Julgamento : 18/04/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Mostrar discussão


TJPI 07.000767-5
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JURISPRUDÊNCIA COMO A REITERAÇÃO DE PRECEDENTES QUE CONSTITUI DIREITO VIGENTE. OBSERVÂNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA COMO FONTE DO DIREITO. SUBMISSÃO DA VIRADA JURISPRUDENCIAL À IRRETROATIVIDADE, À TUTELA DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E À BOA-FÉ OBJETIVA. 1.Jurisprudência, constituída pela reiteração de precedentes, também é direito vigente, como assinala TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JR., ao escrever com muita propriedade sobre o tema: - “Na verdade os precedentes, sobretudo dos tribunais superiores, (…) passam, após a decorrência de um tempo razoável, a s...
Data do Julgamento : 07/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Mostrar discussão


TJPR 0010488-50.2005.8.16.0185 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010488-50.2005.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: JOÃO FARLEY PIANTINI RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 10488-50.2005.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba contra João Farley Piantini, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso IV, do...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJRR 10080106924
Ementa
CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO 001008010692-4 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AGRAVADOS: L. A. DE Q. E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Processo em segredo de justiça. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA interpôs este agravo em face da decisão proferida pelo Juiz Substituto da 6ª. Vara Cível de Boa Vista, na Ação Cautelar 001008194239-2, por meio da qual o pedido de liminar foi indeferido. Consta nos autos que o Ministério Público Estadual ajuizou a ação cautelar preparatória de ação civil pública para tornar indisponíveis e bloquear os bens...
Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : 17/12/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
Mostrar discussão


TJPA 0003415-07.2008.8.14.0301
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. CONVERSÃO DE AGRAVO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NOS TERMOS DO ART.10 DA LEI 12.016/2009 E ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pelo Município de Belém, com fundamento no art. 5º, LXIX da Constituição Federal cumulado com a Lei Federal nº 12.016/09, contra o ato, da Exma. Sra...
Data do Julgamento : 21/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Mostrar discussão


TJPA 0001237-83.2015.8.14.0000
Ementa
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A   Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO , interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, devidamente representado por procurador habilitado nos autos, com base nos artigos 522 e seguintes, do Código de Processo Civil,   contra decisão interlocutória prolatada pelo douto juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS n º 00 01257-44.2015.8.14.0301 , ajuizada pelo agravado, deferiu a tutela antecipada re querida, como se nota às fls. 31/...
Data do Julgamento : 20/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
Mostrar discussão


TJPA 0000815-11.2015.8.14.0000
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por PROJETO IMOBILIÁRIO ALTOS DO UMARIZAL SPE 64 LTDA. E PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA., nos termos dos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, contra a decisão do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital que, em sede de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR nº 0026719-37.2014.8.14.0301, ajuizada por RICARDO SEVERINO RIBEIRO COELHO e LARISSA DO SOCORRO CEI SALOMÃO, deferiu a tutela antecipada, determinando a suspensão da exigibi...
Data do Julgamento : 29/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Mostrar discussão