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Jurisprudência

AgRg no REsp 1512774 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0030698-4
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ATO JURISDICIONAL DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão de cada saída temporária, por ser um ato jurisdicional de competência do Juízo da Execução, deverá ser motivada e precedida de manifestação do Ministério Público, obedecendo ao limite de 35 dias por ano e podendo ser concedido número maior de saídas temporárias de menor duração. 2. A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento dos REsps n. 1.166.25...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no REsp 1459359 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0142662-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que não transcorreu lapso superior a 3 anos entre a data em que praticada a falta disciplinar mencionada (fuga ocorrida em 15/11/2012) e a decisão judicial que reconheceu o seu cometimento, dúvidas não há de que não ocorreu a prescrição da pretensão de apuração da falta disciplinar. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1459359/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no AREsp 709215 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0115092-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 26 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE 15 DIAS. RESP INTEMPESTIVO. LEI N. 12.322/2010. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. ARESP INTEMPESTIVO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 370, § 4º, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990, é de 15 dias o prazo para a interposição de recurso especial. 2. "O prazo para interposição de agravo, em processo pena...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no AREsp 611789 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0260934-2
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ININTERRUPTA. EC N. 45. RECESSO FORENSE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/90, é de 15 dias o prazo para a interposição de recurso especial. 2. Após a edição da Emenda Constitucional n. 45, de 31 de dezembro de 2004, a atividade jurisdicional é ininterrupta, ficando vedadas as férias coletivas nos juízos e nos tribunais de segundo grau. A edição da Resolução n. 08, de 29/11/2005, do Conselho Nacional de Justiça, e...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no Ag 1139519 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0053452-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGIBILIDADE DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA COM DATA ILEGÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que tem a obrigação de velar pelo adequado processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças obrigatórias, solicitando, quando for o caso, as certidões necessárias, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso dos autos, a data constante na certidão de publicação da decisão agravada está ilegível, não servindo para af...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no REsp 1181189 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0028143-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA. EQUIPARAÇÃO A MINISTROS DO STM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Esta Corte Superior consolidou que, conforme orientação do Supremo Tribunal, não ofende o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos o dispositivo da Lei n. 8.162/91 que fixou o soldo de Almirante-de-Esquadra em quantia certa e aboliu a referência ao "soldo ajustado". 2. É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no REsp 1178764 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0044686-7
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL DEVIDA AOS ESCRIVÃES ELEITORAIS E CHEFES DE CARTÓRIO DAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO. ENTENDIMENTO PACIFICADO EM SEDE DE REPETITIVO. 1. "A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.258.303/PB, processado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento no sentido de que os servidores estaduais, que exerceram as funções de escrivão eleitoral e chefe de cartório nas zonas eleitorais do interior dos estados, não possuem direito...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 528016 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0133867-0
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE 5 DIAS PARA A JUNTADA DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Interposto o recurso via fax, os originais devem ser juntados dentro do prazo de 5 dias, a teor do disposto no artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, sob pena de não conhecimento. II - O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo para a apresentação dos origi...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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AgRg no AREsp 498295 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0082204-9
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO INTEGRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA n. 216 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. I - A existência de convênio entre o Tribunal de Justiça local e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não se aplica às petições endereçadas aos Tribunais Superiores (Súmula n. 216/STJ) . II - O Agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões do recurso são incapazes de infirmar o entendimento assent...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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AgRg no AgRg no REsp 1229397 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0221817-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO EM FAVOR DE ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando a jurisprudência desta Corte Superior, afirmou a inexistência de legitimidade recursal ao Estado de Pernambuco para manejar recurso em favor de entidade dotada de personalidade jurídica própria, no caso, a FUNAPE. 2. Agravo regimental não provido....
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg no REsp 1081560 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0183955-7
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE NUMERÁRIO APREENDIDO. CONTA JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DEVIDA. 1. Tratando-se de valores apreendidos no bojo de ação criminal, depositados em conta judicial, a forma de correção encontra-se disciplinada na Lei n. 9.289/1996, sendo certo que o seu art. 11, § 1º, estabelece a aplicação das mesmas regras das cadernetas de poupança no que tange à remuneração básica (correção monetária) e ao prazo, nada mencionando quanto aos juros remuneratórios, de modo a afastar a pretensão da empresa recorrente, tendente à incidência da...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1547424 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0157407-7
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. REDUTOR DO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA 7 DO STJ. CONSUNÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. O Tribunal de origem aplicou a minorante referente ao crime de tráfico de drogas em 1/6 (um sexto), reconhecendo ser o réu primário, com bons antecedentes, e não haver provas de que integre organização criminosa. 2. Hipótese em que a fração ficou estabelecida no patamar mínimo em razão das circunstâncias objetivas e subjet...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1517102 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0038143-8
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA. 1. Hipótese em que a Corte estadual foi categórica em afirmar a desnecessidade da perícia da arma de fogo para a configuração da materialidade do delito, não vislumbrando prejuízo ao recorrente, entendimento que está em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. O Juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos levantados pela parte, podendo adotar como fundamento de decidir aquele que considere capaz de af...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1486021 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0263367-3
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. PRISÃO CAUTELAR E REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. 1. Esta Corte, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, passou a entender que é necessário compatibilizar a segregação provisória com o regime prisional fixado na sentença, de forma que sejam observadas as regras atinentes ao regime prisional determinado. 2. No caso, muito embora presentes os requisitos autorizadores da decretação da segregação cautelar, nem a sentença nem o ju...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 684793 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0077818-0
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. GRADUAÇÃO DA PENA-BASE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é inviável em sede de recurso especial a análise das provas para a desclassificação do crime previsto no art. 217-A do Código Penal para a contravenção penal do art. 61 do Decreto-Lei n. 3.668/1941. 2. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base, visto que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 719955 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0125354-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. No caso, o Tribunal de origem manifestou-se sobre a questão apontada omissa, apenas não vindo a decidir no sentido pretendido pela recorrente, o que não configura vício de omissã...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 720111 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0132043-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE É BIFÁSICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2. A suspensão dos prazos por ato do Tribunal Estadual deve ser demonstrada por meio de documento oficial no ato da interposição d...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 715593 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0120966-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DE PRAZO NA CORTE A QUO NÃO COMPROVAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNJ N. 8/2005. FACULDADE DOS TRIBUNAIS. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente, de recesso forense ou feriados locais, nos tribunais de origem, deve ser comprovada por documento idôneo. 2. "O recesso de fim de ano exige a oportuna comprovação da suspensão do prazo recursal eventualmente ocorrido na instância de origem, porquanto o Con...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 708251 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0116101-9
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PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No ato de interposição do recurso especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ). 2. Ademais, a hipótese em apreço diz respeito à falta de comprovação do preparo e não de insuficiência de seu valor a ensejar a abertura de prazo para...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 714432 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0116851-0
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO LIMINAR DE CONCESSÃO CASSADA. 1. Inviabilidade de se conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, não sendo cabível abertura de prazo de complementação, por não se tratar de insuficiência do valor do preparo. 2. Benefício da justiça gratuita não vigorava nos autos no momento de interposição do recurso especial, visto que fora reformada a decisão liminar que o concedera. 3. Agravo regimental não provido....
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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