REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NOVAS PROVAS. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS APTAS A INOCENTAR OS RÉUS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Se a nova prova produzida em Ação de Justificação Judicial é incapaz de desconstituir toda a prova constante nos autos em desfavor dos requerentes e que foi devidamente sopesada pelos jurados quando da condenação perante o Júri Popular e pelo Tribunal de Apelação, não há que se falar em absolvição. 2. Ao juízo revisional é dado verificar se a condenação se apoiou em elementos probatórios aptos à convicção do julgador, sendo-lhe vedado o reexame da prova para reavaliá-la, máxime nos crimes dolosos contra a vida, cuja competência, como anteriormente ressaltado, é soberanamente outorgada pela Constituição Federal ao Tribunal do Júri. 3. Inexistindo erro judiciário a reparar, improcedente o pleito indenizatório. 4. Revisão Criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NOVAS PROVAS. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS APTAS A INOCENTAR OS RÉUS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Se a nova prova produzida em Ação de Justificação Judicial é incapaz de desconstituir toda a prova constante nos autos em desfavor dos requerentes e que foi devidamente sopesada pelos jurados quando da condenação perante o Júri Popular e pelo Tribunal de Apelação, não há que se falar em absolvição. 2. Ao juízo revisional é dado verificar se a condenação se apoiou em elementos probatórios aptos à convicçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes, a manutenção da condenação do réu é medida que se impõe. O fato de a vítima, em razão do decurso de tempo, não ter sido capaz de confirmar, em juízo, o reconhecimento do réu feito na fase administrativa, não é suficiente para afastar a autoria a ele imputada. A negativa de autoria também não é suficiente para afastar a condenação, principalmente se ela se encontra isolada dos demais elementos de prova dos autos, que fornecem a certeza necessária para a manutenção da sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes, a manutenção da condenação do réu é medida que se impõe. O fato de a vítima, em razão do decurso de tempo, não ter sido capaz de confirmar, em juízo, o reconhecimento do réu feito na fase administrativa, não é suficiente para afastar a autoria a ele imputada. A negativa de autoria também não é suficiente para afastar a condenação, principalmente se ela se encontra isolada dos dema...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. VALORAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Ante a concorrência de duas causas de aumento, admite-se que uma seja valorada como circunstância judicial para a exasperação da pena-base, devendo a outra ser considerada na terceira fase da dosimetria da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. VALORAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Ante a concorrência de duas causas de aumento, admite-se que uma seja valorada como circunstância judicial para a exasperação da pena-base, devendo a outra ser considerada na terceira fase da dosimetria da...
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Entendendo ausentes os requisitos da prisão preventiva, o Juízo a quo concedeu a liberdade provisória ao paciente, com arbitramento de fiança no valor de R$600,00 (seiscentos reais), valor aquém do mínimo legal de 01 (um) salário mínimo previsto para o crime em exame. 2. O valor da fiança, a ser fixado em conformidade com as disposições do artigo 325 do Código de Processo Penal, somente poderá ser dispensado ou reduzido em até o máximo de 2/3, se restar demonstrado nos autos que a situação econômica do preso assim recomenda, nos termos do artigo 325, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Penal, como na espécie. 3. No caso dos autos,considerando não estar demonstrada a completa ausência de condições econômicas do paciente, justifica-se a manutenção da fiança, nos termos do artigo 326 do Código de Processo Penal. 4. O não recolhimento depois de decorridos 09 (nove) dias da data da concessão da liberdade provisória com fiança indica que a quantia é excessiva para as possibilidades do paciente, de modo que se revela adequado diminuir o valor arbitrado de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 300,00 (quatro mil reais), com fundamento no artigo 325, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal. 5. A redução do valor da fiança constituiu medida adequada à situação econômica do paciente, tendo em vista que o quantum foi recolhido e o paciente foi colocado em liberdade. 6. Ordem parcialmente concedida para, confirmando-se a liminar, reduzir o valor da fiança arbitrado pela autoridade impetrada de R$600,00 (seiscentos reais) para R$300,00 (trezentos reais), mediante termo de compromisso e com a observância às outras medidas cautelares aplicadas pelo Juízo a quo.
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HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Entendendo ausentes os requisitos da prisão preventiva, o Juízo a quo concedeu a liberdade provisória ao paciente, com arbitramento de fiança no valor de R$600,00 (seiscentos reais), valor aquém do mínimo legal de 01 (um) salário mínimo previsto para o crime em exame. 2. O valor da fiança, a ser fixado em conformidade com as disposições do artigo 325 do Código de Processo Penal, somente poderá ser dis...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DE 5 ANOS. APLICAÇÃO EXCLUSIVA PARA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Condenações anteriores transitadas em julgado autorizam a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, uma vez que o transcurso do prazo de 5 anos entre a extinção da pena e a data do crime em apuração afasta apenas a caracterização da reincidência. A ostentação de maus antecedentes torna a substituição de pena socialmente não recomendável. A pena de suspensão do direito de dirigir deve ser proporcional à pena corporal aplicada, o que ocorre no caso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DE 5 ANOS. APLICAÇÃO EXCLUSIVA PARA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Condenações anteriores transitadas em julgado autorizam a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, uma vez que o transcurso do prazo de 5 anos entre a extinção da pena e a data do crime em apuração afasta apenas a caracterização da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. IMPRONÚNCIA INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. No caso, conquanto tenha havido a tentativa de desqualificar as provas coligidas nos autos, a apreciação exauriente dessa alegação é da competência exclusiva do Conselho de Sentença, sendo certo que, nesse juízo de admissibilidade, basta a aferição da existência da materialidade e indícios de autoria para a submissão do réu ao Tribunal do Júri. Por não encerrar qualquer juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial. Somente as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas, de plano, pelo juiz singular. Na dúvida, elas deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. IMPRONÚNCIA INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. No caso, conquanto tenha havido a tentativa de desqualificar as provas coligidas nos autos, a apreciação exauriente dessa alegação é da competên...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. RISCO À PARTE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não demonstrada a possibilidade de dano irreparável, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática da conduta imputada ao representado. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. Diante da segurança da vítima, que apontou, sem titubear, o recorrente, como autor do ato análogo ao crime de roubo, há de se ter por válido o reconhecimento inquisitorial, corroborado em Juízo, obedecidas, portanto, as diretrizes do artigo 226, do Código de Processo Penal. O histórico de passagens pela Vara da Infância e Juventude demonstra que o representado está em plena progressão delitiva, exigindo uma atuação mais efetiva do Estado, a fim de lhe proporcionar os meios eficazes para ressocialização. Nesse contexto, mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade em concreto do ato infracional análogo a roubo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. RISCO À PARTE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não demonstrada a possibilidade de dano irreparável, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. RATIFICAÇÃO JUDICIAL. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do delito imputado ao acusado. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. Diante da segurança da vítima, que apontou, sem titubear, o recorrente como um dos autores do crime, há de se ter por válido o reconhecimento inquisitorial, corroborado em Juízo, obedecidas, portanto, as diretrizes do artigo 226, do Código de Processo Penal. Precedentes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. RATIFICAÇÃO JUDICIAL. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do delito imputado ao acusado. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. Diante da segurança da víti...
RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Os fatos de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Aeducação infantil, a meu sentir, integra ao mínimo existencial, e como tal, não pode o Poder se furtar a concedê-lo sob o argumento de eventual indisponibilidade orçamentária. 3.1.Além disso, é um direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, através da implementação de políticas públicas. 3. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos.
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RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Os fatos de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favo...
RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido. Reexame necessário conhecido. Provimentos negados. Manutenção da sentença.
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RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não represent...
RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido. Provimento total. Sentença reformada.
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RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicam...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigo 33 e 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais quando caminhava na rua portaando cinquenta e três gramas de crack, tendo ainda localizado na sua casa apetrechos para manipulação de entorpecentes, substâncias para refinamento de drogas e mais sessenta gramas de maconha. 2 Correta a conversão da prisão flagrancial em preventiva quando provadea a materialidade do crime de tráfico de droga e os indícios suficientes de autoria. A periculosidade do agente foi evidenciada na própria ação criminosa e no seu caso as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito à liberdade provisória. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigo 33 e 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante por policiais quando caminhava na rua portaando cinquenta e três gramas de crack, tendo ainda localizado na sua casa apetrechos para manipulação de entorpecentes, substâncias para refinamento de drogas e mais sessenta gramas de maconha. 2 Correta a conversão da prisão flagrancial em preventiva quando provadea a materi...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER COMPANHEIRA AGREDIDA. RÉU REINCIDENTE E COM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a companheira com soco e ameaçar matá-la com faca. 2 Há registro de diversas passagens do paciente por agressões anteriores no âmbito doméstico, tendo sido condenado por sentença transitada em julgada pela prática de lesões corporais. Já foi igualmente sujeito a medidas protetivas de urgência deferidas em favor da sua companehira por várias vezes, não se logrando refrear o seu ímpeto de ira. A repetição da ação denota desrespeito ao Poder Judiciário e a contunm´pacia do réu, evidenciando a necessidade da prisáo preventiva. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER COMPANHEIRA AGREDIDA. RÉU REINCIDENTE E COM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a companheira com soco e ameaçar matá-la com faca. 2 Há registro de diversas passagens do paciente por agressões anteriores no âmbito doméstico,...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO SIMPLES. RÉU COM VÁRIAS PASSAGENS POR ATOS INFRACIONAIS ENQUANTO MENOR. PROPENSÃO À DELINQUÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair a bolsa com dinheiro da empresa de ônibus e o telefone celular da cobradora, mediante ameaça com simulação de arma de fogo. 2 A Turma tem entendido pela liberdade provisória do agente quando no roubo não há violência real nem o uso de arma. Todavia, aqui o paciente demnotou acentuada periculosidade, não só pela ousadia e destemor de sua ação - roubo em ônibus de transporte coletivo - sendo mas também por receber como tábua rasa as intervenções estatais do Juízo da Vara de Infância e da Juventude, onde constam passagens por atos infracionais análogos aos crimes de roubo, furto e receptação. Assim, a sua periculosidade demonstra que não se lhe pode assegurar a liberdade provisória, sob pena de não conseguir estancar a escalada criminosa. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO SIMPLES. RÉU COM VÁRIAS PASSAGENS POR ATOS INFRACIONAIS ENQUANTO MENOR. PROPENSÃO À DELINQUÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair a bolsa com dinheiro da empresa de ônibus e o telefone celular da cobradora, mediante ameaça com simulação de arma de fogo. 2 A Turma tem entendido pela liberdade provisória do agente quando no roubo não há violência real nem o uso de arma. Todavia, aqui...
HABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por disparar tiros de revólver contra dois desafetos, não atingindo o seu desiderato porque as vítimas conseguiram escapar, não sendo feridas em regiões letais do corpo humano. 2 Há indícios de que o paciente componha gangue e esteja envolvido em diversos crimes violentos ocorrido na região em que atua. Registra também várias passagens no Juízo da Vara da Infanância e da Juventude por atos infracionais graves, mas as medidas socioeducativas recebidas não lograram refrear o seu ímpeto delinquencial. Ademais, beneficiado pela negativa de prisão preventiva no ato de recebimento da denúncia, veio a ser preso em flagrante pouco depois, por porte de arma de fogo, justificando a prisão preventiva como garantia da ordem pública, ante a periculosidade demonstrada. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por disparar tiros de revólver contra dois desafetos, não atingindo o seu desiderato porque as vítimas conseguiram escapar, não sendo feridas em regiões letais do corpo humano. 2 Há indícios de que o paciente componha gangue e esteja en...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE SE DEFENDEU EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 16, da Lei 10.826/2003, depois de responder ao processo em liberdade, tendo a prisão preventiva decretada na sentença como garantia da ordem pública. 2 Não há constrangimento ilegal quando a sentença condenatória decreta a prisão preventiva de réu que respondeu livre, mas praticou outro crime posteriormente, denotando inclinação à delinquência e o risco que sua liberdade impõe à ordem pública. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE SE DEFENDEU EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 16, da Lei 10.826/2003, depois de responder ao processo em liberdade, tendo a prisão preventiva decretada na sentença como garantia da ordem pública. 2 Não há constrangimento ilegal quando a sentença condenatória decreta a prisão preventiva de réu que respondeu livre, mas praticou outro crime posteriormente, de...
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1 A defesa alega que o acórdão é omisso porque não demonstrou suficientemente a razão do não acolhimento da tese de desclassificação do crime de tráfico para mero uso de drogas. 2 O tema foi tratado nos votos do relator e da revisora, ficando consignada a expressiva quantidade de cocaína (cerca de cinquenta e seis gramas), suficiente para mais de quinhentos e sessenta porções individuais, o que por si só demonstra o propósito comercial do armazenamento. 3 Embargos improcedentes.
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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1 A defesa alega que o acórdão é omisso porque não demonstrou suficientemente a razão do não acolhimento da tese de desclassificação do crime de tráfico para mero uso de drogas. 2 O tema foi tratado nos votos do relator e da revisora, ficando consignada a expressiva quantidade de cocaína (cerca de cinquenta e seis gramas), suficiente para mais de quinhentos e sessenta porções individuais, o que por si só demonstra o propósito comercial do armazenamento. 3 Embargos improcedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1 Menor que responde a procedimento por ato infracional análogo ao crime de receptação e que teve revogada medida de internação provisória na audiência de apresentação. Irresignação do o´rgão acusador. 2 Embora presentes os indícios de autoria e de materialidade de ato infracional análogo a receptação, não é imperiosa a internação provisória do adolescente, pois o ato não foi praticado com violência ou grave ameaça, não havendo risco à sua integridade ou à ordem pública. 3 Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1 Menor que responde a procedimento por ato infracional análogo ao crime de receptação e que teve revogada medida de internação provisória na audiência de apresentação. Irresignação do o´rgão acusador. 2 Embora presentes os indícios de autoria e de materialidade de ato infracional análogo a receptação, não é imperiosa a internação provisória do adolescente, pois o ato não foi praticado com violência ou grave ameaça, não havendo risco...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA/DF (SUSCITADO). JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA/DF (SUSCITANTE).VIAS DE FATO. SOGRA E GENRO. LEI MARIA DA PENHA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA MOTIVADA PELO GÊNERO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Para determinar a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) com a fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é preciso que as agressões/ameaças tenham sido perpetradas em decorrência do gênero (feminino) da vítima, em situação de violência doméstica. 2. No caso em apreço, embora o crime tenha sido praticado contra vítima do sexo feminino, as agressões não decorreram do gênero ao qual a vítima pertence, mas, sim, de mero desentendimento entre eles, não havendo relação de subordinação ou de dependência que evidencie a subjugação feminina. 3. Embora a coabitação não seja requisito essencial para a configuração da relação doméstica e familiar, quando presente serve como elemento de análise da subordinação ou dependência da mulher (artigo 5º, inciso III, Lei 11.340/2006); da mesma forma, embora a violência doméstica contra a mulher possa ocorrer no âmbito do namoro, no vínculo conjugal são mais notórias tais condições, quando presentes. 4. No caso, o genro e a sogra não comungavam da mesma residência e a relação dele com a filha dela era de namoro. Ambas as circunstâncias não sugerem vínculo de subordinação ou dependência entre eles. O motivo da briga igualmente não sinaliza a presença de tais elementos. A sogra brigava com sua filha, quando o genro intercedeu pela namorada, implicando em vias de fato recíprocas. Portanto, não se extrai da postura dele violência opressiva contra a mulher. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Primeira Vara Criminal e Primeiro Juizado Especial Criminal de Planaltina/DF).
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA/DF (SUSCITADO). JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA/DF (SUSCITANTE).VIAS DE FATO. SOGRA E GENRO. LEI MARIA DA PENHA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA MOTIVADA PELO GÊNERO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Para determinar a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) com a fixação da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é preciso que as agressões/ameaças tenham sido perpetradas em decorrência do g...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA - AGENTES PENITENCIÁRIOS - INTERMEDIAÇÃO DE DETENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INSTRUÇÃO REALIZADA EM AUTOS DIVERSOS - ABSOLVIÇÃO INCAVÍVEL - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA. I. A defesa participou de todos os atos processuais, desde o recebimento da denúncia. O desmembramento está autorizado pelo art. 80 do CPP. Não há nulidade. Preliminar rejeitada. II.As provas são suficientes. A condenação não está embasada exclusivamente no conteúdo das interceptações telefônicas. Extrai-se da sentença que o Magistrado considerou também a prova oral e outros elementos do conjunto probatório. III. Os depoimentos e as interceptações telefônicas revelaram a intensa participação de agentes penitenciários e do réu, à época detento do sistema, em um esquema que garantia flexibilização dos horários de apresentação, entrada e saída dos internos durante as liberações de finais de semana, repouso noturno e saidões, à margem da lei e dos procedimentos internos do CPP. As escutas também revelaram a relação espúria entre os servidores e o réu, que desborda do profissionalismo e impessoalidade exigidos pelos cargos ocupados, afronta os princípios da legalidade e moralidade que regem a Administração Pública e caracteriza o crime do art. 317, caput, do CP. IV. Delitos da mesma espécie, praticados em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, no intervalo de julho a setembro de 2010, todos no sistema penitenciário do DF. Estão preenchidos os requisitos para reconhecimento da continuidade delitiva. Precedentes do STJ e STF. V. Apelo provido parcialmente para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA - AGENTES PENITENCIÁRIOS - INTERMEDIAÇÃO DE DETENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INSTRUÇÃO REALIZADA EM AUTOS DIVERSOS - ABSOLVIÇÃO INCAVÍVEL - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA. I. A defesa participou de todos os atos processuais, desde o recebimento da denúncia. O desmembramento está autorizado pelo art. 80 do CPP. Não há nulidade. Preliminar rejeitada. II.As provas são suficientes. A condenação não está embasada exclusivamente no conteúdo das interceptações telefônic...