HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE EM CONCRETO DA MEDIDA. PERICULOSIDADE. INTRANQUILIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchido um dos requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, acrescido de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar. II - Restando devidamente fundamentada a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva a partir da prova coligida, não há que se falar em nulidade, porquanto cumprido o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. III - A intranquilidade social produzida pelo delito, a periculosidade da paciente e a necessidade de se evitar o cometimento de futuros crimes, traduzem elementos suficientes para caracterizar a necessidade de segregação cautelar, com supedâneo na garantia da ordem pública, um dos requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se mostrando adequadas e suficientes as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE EM CONCRETO DA MEDIDA. PERICULOSIDADE. INTRANQUILIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchido um dos requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, acrescido de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segrega...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA. CORRÉU. INCOMUNICABILIDADE. EXCLUSÃO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SURPRESA. MANUTENÇÃO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação dos acusados de que não praticaram os delitos, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. III - Somente é possível a exclusão das qualificadoras, na fase de pronúncia, quando elas estiverem totalmente dissonantes das provas até então produzidas. IV - A qualificadora do motivo fútil é circunstância de caráter pessoal, portanto, não se comunica ao corréu, nos termos do art. 30 do Código Penal. V - Existindo indícios de prova de que os acusados surpreenderam a vítima pelas costas, segurando-a, enquanto um deles a golpeava com faca, mantém-se a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. VI - Recurso do réu Carlos Roberto Ribeiro Araújo desprovido e do acusado Adelson de Jesus Santos provido parcialmente.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA. CORRÉU. INCOMUNICABILIDADE. EXCLUSÃO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SURPRESA. MANUTENÇÃO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. II - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação dos acusados de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. I - Em crime de lesão corporal, praticado no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevo, principalmente quando corroborada pelas demais provas colhidas no curso da persecução penal, não havendo o que se falar em insuficiência probatória. II - Deve ser mantida a condenação se as declarações da vítima foram seguras e semelhantes na esfera policial e judicial, sendo ainda confirmada pelo laudo pericial a que submetida. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. I - Em crime de lesão corporal, praticado no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevo, principalmente quando corroborada pelas demais provas colhidas no curso da persecução penal, não havendo o que se falar em insuficiência probatória. II - Deve ser mantida a condenação se as declarações da vítima foram seguras e semelhantes na esfera policial e judicial, sendo ainda confirmada pelo laudo pericial a que submetida. III - Recurso conhecido e desprovido.
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATOS INFRACIONAIS GRAVES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 3º, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 244-B da Lei 8.069/90. Consta que o paciente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com dois outros indivíduos e um adolescente, tentaram subtrair objetos e valores das seis vítimas noticiadas na peça acusatória, oportunidade em que um dos ofendidos reagiu ao assalto, sacando de sua arma funcional e efetuando um disparo contra o co-denunciado Leonardo que, por sua vez, revidou com diversos outros disparos aleatórios, dois dos quais atingiram as costas de uma das vítimas, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Conquanto os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, servem para evidenciar a periculosidade e o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos. Precedentes do col. STJ. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATOS INFRACIONAIS GRAVES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 3º, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 244-B da Lei 8.069/90. Consta que o paciente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com dois outros indivíduos e um adoles...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e da testemunha, corroboradas pelo laudo pericial que comprova as lesões corporais sofridas. 2. Na apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e da testemunha, corroboradas pelo laudo pericial que comprova as lesões corporais sofridas. 2. Na apuração de cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica descrito na denúncia, mantém-se a condenação do réu nas penas do art. 147 do Código Penal c/c art. 5º, inc. III, da Lei n. 11.340/06. 2. Exclui-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e à conduta social do réu se não fundamentada em fatos concretos. 3. Aindenização prevista no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente. Precedentes. Embora o Ministério Público tenha formulado pedido de reparação a título de danos morais causados à vítima, ainda que se refira a valor mínimo, não se verifica suporte probatório suficiente para avaliar se a vítima ficou abalada psicologicamente, devendo ser excluída a condenação a esse título. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica descrito na denúncia, mantém-se a condenação do réu nas penas do art. 147 do Código Penal c/c art. 5º, inc. III, da Lei n. 11.340/06. 2. Exclui-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e à conduta social do réu se não fundamentada em fatos concretos. 3. Aindenização prevista...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas corroboradas pelos documentos que comprovam a negociação do veículo noticiado na peça acusatória. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. 3. A condição econômica do réu é critério empregado para fixação do valor de cada dia-multa, enquanto os dias-multa, propriamente ditos, devem observar a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada ao caso. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas corroboradas pelos documentos que comprovam a negociação do veículo noticiado na p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, MENOR DE 14 ANOS.IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Aausência expressa de narrativa detalhada da conjunção carnal e o exato número de vezes em que foi praticada não obsta ao réu o exercício amplo de seu direito ou implicam no não preenchimento dos requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. 2. Ajurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que é absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (referidos na antiga redação dos artigos 213 e 224, a, ambos do Código Penal). No caso dos autos, o réu tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos de idade à época dos fatos, eis que participava do seu convívio. O consentimento da vítima, sua maturidade e eventual experiência sexual em nada interferem para excluir a tipicidade da conduta do réu, pois o critério etário é objetivo. 3. Em crime contra a dignidade sexual, normalmente cometido às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. Na hipótese, a menor relatou, perante a autoridade policial e em Juízo, que manteve relações sexuais com o réu. 4. O critério para exasperação da pena, pela continuidade delitiva, leva em conta o número de infrações cometidas. Comprovado que foram praticadas mais de 7 condutas, correto o aumento da pena em 2/3 (dois terços). 5.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, MENOR DE 14 ANOS.IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Aausência expressa de narrativa detalhada da conjunção carnal e o exato número de vezes em que foi praticada não obsta ao réu o exercício amplo de seu direito ou implicam no não preenchimento dos requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. 2. Ajurisprudência do Sup...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação, e não as razões recursais, que delimita os fundamentos do recurso para conhecimento pelo segundo grau de jurisdição. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Adupla qualificação do homicídio tentado, praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além das graves consequências por ela suportadas em razão do prolongado tempo em que permaneceu no hospital e as seqüelas físicas e psicológicas sofridas, justificam a exasperação da pena-base em 2 (dois) anos acima do mínimo legal. 4. A confissão qualificada não garante a redução de pena prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do Código Penal, pois o acusado, ao sustentar a legítima defesa, causa que afasta a antijuridicidade da conduta, na verdade, nega o dolo do crime a ele imputado. Todavia, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão realizada pelo magistrado sentenciante. 5. Tratando-se de réu reincidente e com circunstância judicial desfavorável, condenado à pena definitiva superior a 8 (oito) anos de reclusão, correta a fixação do regime fechado para cumprimento da reprimenda. 6. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação, e não as razões recursais, que delimita os fundamentos do recurso para conhecimento pelo segundo grau de jurisdição. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-s...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA PARCIALMENTEREFORMADA. 1. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais que se revelam inerentes ao tipo penal ou que apresentem fundamento inidôneo. 2. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a menoridade relativa, esta última prepondera sobre a primeira, pois a menoridade relativa consiste em circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra. 3. Apena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Pode ser negado o direito de apelar em liberdade ao réu que permaneceu preso durante todo o curso do processo e quando persistirem os motivos autorizadores da segregação cautelar. 5. Se não bastasse, após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA PARCIALMENTEREFORMADA. 1. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais que se revelam inerentes ao tipo penal ou que apresentem fundamento inidôneo. 2. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a menoridade relativa, esta últim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. RESTRIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Em observância ao princípio da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo quando o termo de apelação indica todas as alíneas do permissivo legal, ainda que a Defesa tenha restringido seu inconformismo à alínea c, inc. III, art. 593, do CPP. 2. Somente quando a decisão dos Jurados se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Nada obsta a valoração negativa da culpabilidade com fundamento no fato de o réu ter ceifado a vida de sua ex-companheira, dentro do contexto de violência doméstica, se esta circunstância consta expressamente da denúncia e foi debatida em plenário. 4. Se a denúncia e a pronúncia não imputam ao acusado a prática do crime de homicídio com emprego de meio cruel, vedada a utilização dessa circuntância na primeira fase da dosimetria da pena, por respeito à soberania do Tribunal do Júri. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. RESTRIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Em observância ao princípio da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo quando o termo de apelação indica todas as alíneas do permissivo legal, ainda que a Defesa tenha restringido seu inconformismo à alínea c, inc. III, art. 593, do CPP. 2. Somente quando a decisão dos Jurados se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente d...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, está envolto pela presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com as demais provas dos autos e quando não se vislumbra nenhum motivo capaz de infirmar as suas coerentes palavras. 3. Estando demonstrado que o réu, juntamente com dois comparsas, subtraiu, mediante grave ameaça com emprego de facas, em proveito do grupo, pertences pessoais das vítimas, resta caracterizada a incidência do tipo penal de roubo circunstanciado, não havendo se falar em absolvição. 4. Incide em coautoria o agente que conduz o grupo em seu veículo, aguarda e propicia a fuga daqueles que realizam o verbo nuclear do tipo penal. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, está envolto pela presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com as demais provas dos autos e quando não se vislumbra nen...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. PRESENTE. SÚMULA 443/STJ. 1. Uma vez proferida sentença, não cabe mais atacar a denúncia ou o seu aditamento, mas apenas a própria sentença que julgou procedente a pretensão punitiva baseada em peça acusatória, em tese, inepta. 2. Em respeito ao princípio do livre convencimento motivado, o Magistrado não está obrigado a rebater cada argumento da defesa, sendo suficiente que exponha as razões de sua decisão de forma fundamentada,não havendo se falar em nulidade absoluta da sentença por ausência de apreciação de tese defensiva quando o juízo de origem analisa todas as circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento da causa. 3. Se os depoimentos prestados pelas vítimas e policiais - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 4. ALei nº 9.296/96 não condiciona a validade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica à realização de perícia da voz do agente, ainda mais quando comprovada a autoria por outros meios probatórios. 5. O número de causas qualificadoras não constitui circunstância apta, por si só, a justificar a exasperação da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3, previsto para o roubo majorado, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado pelo STJ, pela Súmula nº 443. 6. Em se tratando de roubo circunstanciado e levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, tais como a periculosidade da conduta, o número de agentes, as armas utilizadas e a restrição à liberdade da vítima, a exasperação da pena, na terceira fase, em 2/5 (dois quintos) se mostra razoável e proporcional. 7. Revelando-se desproporcional a pena pecuniária em relação à reprimenda corporal, impõe-se a sua redução. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE DEFENSIVA. NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. PRESENTE. SÚMULA 443/STJ. 1. Uma vez proferida sentença, não cabe mais atacar a d...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. qualificadoras de arrombamento e concurso de pessoas. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRENSCINDE DE PERÍCIA PARA SEU RECONHECIMENTO. qualificadora do concurso de pessoas. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ações em curso. afastamento. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Apresença das qualificadoras de rompimento de obstáculo e concurso de pessoas no crime de furto evidencia maior desvalor da conduta dos agentes, o que impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 3. Se os depoimentos prestados pela vítima e policiais - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - são corroborados pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 4. O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo prescinde de perícia, podendo ser verificada por outros meios de prova. 5. Demonstrado pelo conjunto probatório que os acusados estavam em conluio para realizar a prática criminosa, descabida a tese de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas. 6. Não há como valorar negativamente os maus antecedentes com base exclusivamente em ações penais e inquéritos em andamento, pois conforme entendimento da súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 7. A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, além de atender os ditames do sistema trifásico, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando, em relação à pena corporal, é exorbitante. 8. Recurso do réu Cristiano de Souza, conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu Francisco Deijane Inácio da Silva, conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. qualificadoras de arrombamento e concurso de pessoas. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRENSCINDE DE PERÍCIA PARA SEU RECONHECIMENTO. qualificadora do concurso de pessoas. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ações em curso. afastamento. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendim...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO circunstanciado. corrupcão de menores. autoria e materialidade comprovada. absolvicão segundo roubo. impossibilidade. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria dos delitos praticados, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Restando demonstrado que o recorrente e o menor agiram em unidade de desígnios na pratica delituosa, pois enquanto o inimputável efetivada a subtração o comparsa vigiava a porta do estabelecimento, tem-se por evidente a responsabilização pelos roubos concretizados, mesmo que a idéia inicial fosse a subtração de bens apenas da pessoa jurídica e não de clientes da Padaria. 3. Amera alegação do réu de que desconhecia a idade do menor envolvido na pratica de crime, não se presta ao reconhecimento do aventado erro de tipo, pois, para isso, necessária a prova cabal de tal assertiva, pois, segundo o entendimento majoritário, em tal hipótese, incumbe à defesa o ônus de demonstrar a tese suscitada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO circunstanciado. corrupcão de menores. autoria e materialidade comprovada. absolvicão segundo roubo. impossibilidade. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria dos delitos praticados, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Restando demonstrado que o recorrente e o menor agiram em unidade de desígnios na pratica delituosa, pois enquanto o inimputável efetivada a subtração o comparsa vigiava a porta do estabelecimento, tem-se por ev...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/13 E ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PACIENTE INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ORGANIZADA PARA A PRÁTICA DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando demonstrado nos autos a existência de indícios da autoria imputada, qual seja, formação de organização criminosa, com o objetivo de praticar crimes de estelionato contra aposentados e pensionistas do INSS, cujo grupo se estruturou nesta Unidade da Federação, depois de descoberto em outro Estado, tem-se por justificado o decreto de prisão preventiva, pois, na espécie, a liberdade de uma dos líderes da quadrilha coloca em risco a ordem pública, em face da manifesta possibilidade de reiteração delituosa. 2. De outro vértice, tem-se que a gravidade dos fatos imputados à paciente torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/13 E ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PACIENTE INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ORGANIZADA PARA A PRÁTICA DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando demonstrado nos autos a existência de indícios da autoria imputada, qual seja, formação de organização criminosa, com o objetivo de praticar crimes de estelionato contra aposentados e pensionis...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aalegação de o paciente possuir residência fixa e trabalho lícito, por si, não ostenta força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. As penas cominadas aos delitos atribuídos ao paciente são superiores a quatro anos, preenchendo o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Agravidade dos fatos imputados ao detido torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aalegação de o...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CORRUPÇAO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos da materialidade e autoria do crime e evidencia-se a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do fato e a periculosidade do paciente, levando-se em conta o contexto dos delitos praticados, bem como pela reiteração delitiva. 3. Aalegada residência fixa do paciente e ocupação lícita, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CORRUPÇAO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos da materialidade e autoria do crime e evidencia-se a necessidade da custódia para a garantia...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. . EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 2. Não se evidenciando excesso de prazo injustificado ou ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, tem-se por incabível o seu imediato relaxamento, mormente quando a audiência de instrução e julgamento já se encontra designada, demonstrando que o feito já está próximo a ser encerrado. 3. Anotícia de o paciente ser reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. . EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 2. Não se evidenci...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. AMEAÇA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. PROGRESSÃO DE REGIME. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, configuram-se presentes os elementos do tipo penal que embasaram a condenação. 2. O crime de ameaça é delito formal, não se exigindo, pois, resultado naturalístico, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima se sinta atemorizada. 3. Por força do que dispõe o artigo 33, § 2º, c, c/c § 3º, do Código Penal, ao réu reincidente condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, deve ser fixado o regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda. 4. Tratando-se de réu reincidente, a progressão de regime deve ser analisada pelo juízo da execução, o qual deve proceder à unificação das reprimendas e analisar os requisitos objetivos e subjetivos, para então adequar o regime de cumprimento da pena, nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal. 5. Recursos conhecidos. Desprovido o apelo do réu e provido o do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. AMEAÇA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. PROGRESSÃO DE REGIME. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, configuram-se presentes os elementos do tipo penal que embasaram a condenação. 2. O crime de ameaça é delito formal, não se exigindo, pois, resultado naturalístico, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando...