PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO § 2º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e autoria, principalmente pelos depoimentos dospoliciais que realizaram o flagrante, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade, sendo, portanto, hábeis a ensejar a condenação, sobretudo quando corroborados pelas declarações dos usuários que compraram a droga do apelante. 2. Correta a fixação do regime fechado para o cumprimento da reprimenda, uma vez que o apelante é reincidente e a pena aplicada é superior a 4 anos de reclusão, à luz da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, bem como esse regime se mostra necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. 3. Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO § 2º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e autoria, principalmente pelos depoimentos dospoliciais que realizaram o flagrante, prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade, sendo, portanto, hábeis a ensejar a condenação, sobretudo quando corrobo...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. DETRAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Fixadas as penas-base no mínimo legal, inviável sua redução aquém desse patamar diante da presença de atenuantes (Súmula nº 231 do STJ) 2. Configura-se o concurso formal próprio a prática de crimes de roubo mediante uma só ação contra lesados distintos, no mesmo contexto fático. 3. Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena se, realizada a detração penal, a pena imposta continua superior a 4 anos, bem como não foi cumprido o requisito temporal de 1/6 da pena para a progressão de regime. 4. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal, e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. DETRAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Fixadas as penas-base no mínimo legal, inviável sua redução aquém desse patamar diante da presença de atenuantes (Súmula nº 231 do STJ) 2. Configura-se o concurso formal próprio a prática de crimes de roubo mediante uma só ação contra lesados distintos...
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO TENTADO SIMPLES. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE.DIMINUIÇÃO DE 2/3 PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DE METADE. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, razão pela qual, comprovado que o magistrado que presidiu a instrução criminal estava designado para exercício em outro juízo, não há nenhuma nulidade, motivo pelo qual se rejeita a preliminar. 2. Inviável a desclassificação do crime de roubo tentado simples para lesão corporal quando comprovado, por meio das declarações harmônicas do lesado, na polícia e em Juízo, corroborada por testemunha, que o apelante tentou subtrair seu aparelho celular, mediante emprego de violência, só não consumando o delito por circunstância alheia à sua vontade, consistente na atuação imediata de policiais, que o prenderam em flagrante. 3. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, mostrando-se coerente a diminuição de metade no caso em que o agente o percorreu consideravelmente. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL. ROUBO TENTADO SIMPLES. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE.DIMINUIÇÃO DE 2/3 PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DE METADE. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, razão pela qual, comprovado que o magistrado que presidiu a instrução criminal estava designado para exercício em outro juízo, não há nenhuma nulidade, motivo pelo qual se rejeita a preliminar. 2. Inviável a desclassificação do crime de roubo tentado simples p...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SEQUESTRO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENS. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE RECURSO NO PRAZO LEGAL. ADITAMENTO À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Remetidos os autos ao Ministério Público para ciência da decisão que indeferiu seu pedido de sequestro de bens, em face da suposta prática de crimes contra a ordem tributária, cabia-lhe, no prazo legal, interpor o competente recurso de apelação. 2. Transcorrido o prazo recursal, sem manifestação da parte, eventual petição de aditamento à inicial, recebida como pedido de reconsideração, não tem o condão de sanar a irregularidade, de modo que o recurso interposto da segunda decisão é manifestamente intempestivo. 3. Recurso não conhecido.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SEQUESTRO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENS. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE RECURSO NO PRAZO LEGAL. ADITAMENTO À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Remetidos os autos ao Ministério Público para ciência da decisão que indeferiu seu pedido de sequestro de bens, em face da suposta prática de crimes contra a ordem tributária, cabia-lhe, no prazo legal, interpor o competente recurso de apelação. 2. Transcorrido o prazo recursal, sem manifestação da parte, eventual petição de aditamento à inicial, recebida como pedido de reconsideração, não tem o co...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do art. 155, §4º, inc. IV, do Código Penal. A decisão impugnada encontra-se fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da segregação. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do art. 155, §4º, inc. IV, do Código Penal. A decisão impugnada encontra-se fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilid...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CAIXAS ELETRÔNICOS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. 2. A decisão impugnada encontra-se fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da periculosidade do agente e das circunstâncias em que foi praticado. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da segregação. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CAIXAS ELETRÔNICOS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. 2. A decisão impugnada encontra-se fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem púb...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENORES EM PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE NOVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da representação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas pela confissão dos adolescentes ratificadas, em juízo, pelas declarações harmônicas e coerentes da vítima e de testemunha. 2. A lei não veda a imposição de novas medidas socioeducativas para o caso de recidiva na prática de atos infracionais, pois a ausência de resposta estatal não é educativa, tampouco, ressocializadora. As medidas socioeducativas devem ser cumpridas separadamente, respeitando-se tão só a idade limite de vinte e um anos. 3. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 3º parte final, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento dos adolescentes com a delinquência 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENORES EM PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE NOVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da representação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas pela confissão dos adolescentes ratificadas, em juízo, pelas declarações harmônicas e coerentes da vítima e de testemunha. 2. A lei não veda a imposição...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de simulacro de arma de fogo, em via pública, onde o acusado e seus dois comparsas subtraíram o celular da vítima. Destaca-se que o ofendido estava numa situação de maior vulnerabilidade, uma vez que é portador de necessidades especiais (surdo-mudo), fato conhecido do paciente e de um dos seus comparsas. Acresça-se que os agentes, perseguidos pelos policiais, empreenderam fuga de carro, em alta velocidade (cerca de 150 km/h), colocando em risco terceiros. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de simulacro de arma de fogo, em via pública, onde o acusado e seus dois comparsas subtraíram o celular da vítima. Destaca-se que o ofendido estava numa situação de maior vulnerabilidad...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de simulacro de arma de fogo, em via pública, onde o acusado e seus dois comparsas subtraíram o celular da vítima. Destaca-se que o ofendido estava numa situação de maior vulnerabilidade, uma vez que é portador de necessidades especiais (surdo-mudo), fato conhecido do paciente e de um dos seus comparsas. Acresça-se que os agentes, perseguidos pelos policiais, empreenderam fuga de carro, em alta velocidade (cerca de 150 km/h), colocando em risco terceiros. O acusado responde a uma ação penal por furto. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de simulacro de arma de fogo, em via pública, onde o acusado e seus dois comparsas subtraíram o celular da vítima. Destaca-se que o ofendido estava numa situação de maior vulnerabilidad...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de simulacro de arma de fogo, em via pública, onde o acusado e seus dois comparsas subtraíram o celular da vítima. Destaca-se que o ofendido estava numa situação de maior vulnerabilidade, uma vez que é portador de necessidades especiais (surdo-mudo), fato conhecido pelos dois comparsas do paciente. Acresça-se que os agentes, perseguidos pelos policiais, empreenderam fuga de carro, em alta velocidade (cerca de 150 km/h), colocando em risco terceiros. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de simulacro de arma de fogo, em via pública, onde o acusado e seus dois comparsas subtraíram o celular da vítima. Destaca-se que o ofendido estava numa situação de maior vulnerabilidade, uma vez q...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO DE CUSTAS. Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear o decreto condenatório, mormente quando corroborada pela perícia e depoimentos de testemunhas, como na espécie em apreço. Dolo de lesionar evidenciado, o que inviabiliza o pleito desclassificatório. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do CP. O juízo competente para exame do pedido de isenção do pagamento das custas processuais é o das execuções penais, o qual aferirá a condição financeira do condenado. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA. ISENÇÃO DE CUSTAS. Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear o decreto condenatório, mormente quando corroborada pela perícia e depoimentos de testemunhas, como na espécie em apreço. Dolo de lesionar evidenciado, o que inviabiliza o pleito desclassificatório. Pena bem dosa...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático necessário para a impronúncia do réu, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadora que encontra amparo, em tese, no conjunto probatório deve ser mantida. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. A alegação de que a ré desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa comprovar a origem lícita do bem. O bem anteriormente furtado foi apreendido com a ré, que conduzia o veículo, podendo-se concluir, pelos elementos da prova dos autos e em razão das circunstâncias que envolvem o caso, pela necessidade de manutenção da condenação.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. A alegação de que a ré desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa comprovar a origem lícita do bem. O bem anteriormente furtado foi apreendido com a ré, que conduzia o veículo, podendo-se concluir, pelos elementos da prova dos autos e em razão das circunstâncias que env...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO COMPETENTE. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. A vítima se sentiu intimidada ao ser abordada por detrás pelo réu, à noite e em uma rua escura, quando retornava do trabalho, tendo ficado assustada e sem reação diante da determinação de que não corresse e entregasse o aparelho celular. Neste contexto, incabível a desclassificação da conduta de roubo para furto, uma vez que restou provado nos autos o efetivo emprego de grave ameaça na subtração do bem. Cabe ao Juízo da Execução Penal a manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça, conforme firme entendimento deste Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO COMPETENTE. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. A vítima se sentiu intimidada ao ser abordada por detrás pelo réu, à noite e em uma rua escura, quando retornava do trabalho, tendo ficado assustada e sem reação diante da determinação de que não corresse e entregasse o aparelho celular. Neste contexto, incabível a desclassificação da conduta de roubo para furto, uma vez que restou provado nos a...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME EM INQUÉRITO POLICIAL. CRIME. HOMICÍDIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESSARCIMENTO PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O dano decorrente de indiciamento indevido do autor em inquérito policial, cujo nome foi confundido com o nome do verdadeiro acusado da prática de homicídio, é apto a configurardano moral que desafia pertinente reparação por ofensa ao nome e à honra, direitos da personalidade. 2. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do art. 37, § 6º , da Constituição Federal. 3. O valor da indenização deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo ser pautado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando-se as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como a ofensa moral e sua repercussão, além do caráter punitivo, preventivo e pedagógico. 4. A contratação de advogado pelo autor para a defesa de seus interesses constitui relação estabelecida entre o causídico e a parte, não podendo ser imputado o ressarcimento ao réu a título de dano material oriundo do ato ilícito. Precedentes. 5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME EM INQUÉRITO POLICIAL. CRIME. HOMICÍDIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESSARCIMENTO PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O dano decorrente de indiciamento indevido do autor em inquérito policial, cujo nome foi confundido com o nome do verdadeiro acusado da prática de homicídio, é apto a configurardano moral que desafia pertinente reparação por ofensa ao nome e à honra, direitos da personalidade. 2. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. A existência de pequenas incoerências nas declarações da vítima não lhe retira a credibilidade, mormente se são irrelevantes para a formação da convicção do magistrado acerca da existência dos crimes e quando são corroboradas por outros elementos de prova. Condenação à reparação prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, deve ser afastada em razão da ausência de pedido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça contra a vítima, em situação de violência doméstica. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar. A existência de pequenas incoerências nas declarações da vítima não lhe retira a credibilidade, mo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. FALSA IDENTIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de furto qualificado e falsa identidade pelo acusado. Constitui fato típico a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, eis que não se trata do exercício de autodefesa, amparado no direito constitucional ao silêncio. Ao condenado reincidente e portador de maus antecedentes, mostra-se adequado o estabelecimento do regime semiaberto para expiação da pena, afastada a possibilidade de substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, consoante vedação inserta no artigo 44, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. FALSA IDENTIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática dos crimes de furto qualificado e falsa identidade pelo acusado. Constitui fato típico a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, eis que não se trata do exercício de autodefesa, amparado no direito constitucional ao silêncio. Ao condenad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO DO JULGADO. EXISTENTE. DE FATO OS MAUS ANTECEDENTES RESTARAM COMPROVADOS PELA CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. O acórdão incorreu em omissão, pois o embargado, de fato, tem maus antecedentes. O fato criminoso questionado ocorreu em data anterior ao evento criminoso objeto dos presentes autos, com trânsito em julgado em momento anterior à sentença guerreada. 2. Assim, reconhecida a omissão, e restando configurado os maus antecedentes, a dosimetria do crime perpetrado pelo embargado deve ser alterada. 3. Embargos de Declaração a que se dá provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO DO JULGADO. EXISTENTE. DE FATO OS MAUS ANTECEDENTES RESTARAM COMPROVADOS PELA CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. O acórdão incorreu em omissão, pois o embargado, de fato, tem maus antecedentes. O fato criminoso questionado ocorreu em data anterior ao evento criminoso objeto dos presentes autos, com trânsito em julgado em momento anterior à sentença guerreada. 2. Assim, reconhecida a omissão, e restando configurado os maus antecedentes, a dosimetria do crime perpetrado pelo embargado deve ser alterada. 3. Embargos...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que decreta prisão preventiva de réu pela prática de homicídio qualificado, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, face à necessidade de se resguardar a ordem pública, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade de decisão que decreta prisão preventiva de réu pela prática de homicídio qualificado, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, face à necessidade de se resguardar a ordem pública, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO DA DATA DOS FATOS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Em crimes contra a ordem tributária, o lapso prescricional só tem início quando do surgimento da ação exercitável; no caso, a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Sob esta interpretação, não se verificou o decurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito e o recebimento da denúncia. 2. Embargos desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO DA DATA DOS FATOS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Em crimes contra a ordem tributária, o lapso prescricional só tem início quando do surgimento da ação exercitável; no caso, a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Sob esta interpretação, não se verificou o decurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito e o recebimento da denúncia. 2. Embargos despr...