PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ao ser flagrado conduzindo veículo com capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool. 2 Inexiste nulidade do teste de alcoolemia quando falta a certificação de aferição anual do medidor pelo INMETRO, cabendo à defesa provar o mau funcionamento, máxime quando o réu é preso em flagrante trafegando com os faróis apagados e apresentando sinais clássicos de embriaguez. 3 A materialidade e a autoria dos crimes foram evidenciadas pelo resultado do teste de alcoolemia, harmônico com os testemunhos dos policiais condutores da prisão em flagrante, de que o réu apresentava os sinais clássicos de embriaguez ao ser abordado. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ao ser flagrado conduzindo veículo com capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool. 2 Inexiste nulidade do teste de alcoolemia quando falta a certificação de aferição anual do medidor pelo INMETRO, cabendo à defesa provar o mau funcionamento, máxime quando o réu é preso em flagrante trafegando com os faróis apagados e apresentando sinais clássicos de embriaguez. 3 A materialid...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, AMEAÇA E DESACATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 331 do Código Penal, mais o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, combinados com o 5º, inciso III, da Lei 11.340, porque foi à casa da ex-sogra, ameaçando-a de morte e perturbando-lhe a tranquilidade ao golpear o portão de sua casa, tendo ainda desacatado policiais militares que atendiam à ocorrência. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, ainda mais quando corroborada pelos testemunhos de policiais. 3 A dosagem da pena deve ser proporcional à pena abstrata, tomando-se como norte o acréscimo de um sexto diante da presença de agravante. 4 A reparação por danos morais deve ser excluída, porque a indenização cível mínima restringe-se aos prejuízos materiais, devendo a parte interessada pleitear na esfera própria, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, AMEAÇA E DESACATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 331 do Código Penal, mais o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, combinados com o 5º, inciso III, da Lei 11.340, porque foi à casa da ex-sogra, ameaçando-a de morte e perturbando-lhe a tranquilidade ao golpear o portão de sua casa, tendo ainda desacatado policiais militares que atendiam à ocorrência. 2 A palavra da v...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇAS E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AFASTAMENTO DAS REPARAÇÕES A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇAS REFORMADAS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, combinado com 71 do Código Penal e 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006 (primeira série de fatos), e 147 do Código Penal e 65 da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006 (segunda série de fatos), porque ameaçou a ex-companheira e a filha em uma ocasião e somente a ex-companheira em outra, além de perturbar sua tranquilidade. 2 A palavra vitimária assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, pois a maioria dos casos ocorre sem a presença de testemunhas oculares, à sorrelfa, mostrando-se apta a embasar a condenação quando corroborada por outros elementos. 3 A reparação dos danos morais deve ser afastada se não há qualquer pedido da defesa ou do Ministério Público, em respeito ao princípio da inércia da jurisdição. Ademais, a reparação cível mínima se restringe aos prejuízos materiais, devendo aquela indenização ser pleiteada na esfera própria, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇAS E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AFASTAMENTO DAS REPARAÇÕES A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇAS REFORMADAS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, combinado com 71 do Código Penal e 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006 (primeira série de fatos), e 147 do Código Penal e 65 da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006 (segunda série de fatos), porque ameaçou a ex-companheira e a filha em uma ocasião e somente a ex-companheira em outra, além de perturbar sua tranquilidade....
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇAS E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AFASTAMENTO DAS REPARAÇÕES A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇAS REFORMADAS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, combinado com 71 do Código Penal e 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006 (primeira série de fatos), e 147 do Código Penal e 65 da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006 (segunda série de fatos), porque ameaçou a ex-companheira e a filha em uma ocasião e somente a ex-companheira em outra, além de perturbar sua tranquilidade. 2 A palavra vitimária assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, pois a maioria dos casos ocorre sem a presença de testemunhas oculares, à sorrelfa, mostrando-se apta a embasar a condenação quando corroborada por outros elementos. 3 A reparação dos danos morais deve ser afastada se não há qualquer pedido da defesa ou do Ministério Público, em respeito ao princípio da inércia da jurisdição. Ademais, a reparação cível mínima se restringe aos prejuízos materiais, devendo aquela indenização ser pleiteada na esfera própria, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇAS E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AFASTAMENTO DAS REPARAÇÕES A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇAS REFORMADAS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, combinado com 71 do Código Penal e 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006 (primeira série de fatos), e 147 do Código Penal e 65 da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006 (segunda série de fatos), porque ameaçou a ex-companheira e a filha em uma ocasião e somente a ex-companheira em outra, além de perturbar sua tranquilidade....
PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir oartigo 303, parágrafo único, combinado com 302, §1º, inciso III, todos do Código de Trânsito Brasileiro, pois atropelou a vítima no acostamento da rodovia, causando-lhe lesão corporal grave, após ingerir bebida alcoólica. 2 Não se cogita de decadência do direito de representação quando a demora em manifestar a vontade de punir o ofensor decorreu da lenta e dolorosa convalescença, durante a qual a vítima teve que se submeter a várias cirurgias, ficando impossibilitado de deambular e de escrever. 3 A materialidade e a autoria do crime estão evidenciadas nas provas, especialmente a testemunhal, harmônica e coerente com a pericial. Ficou demonstrado que o réu não observou o dever de cuidado objetivo, provocando a colisão com vítima no acostamento e, consequentemente, as lesões corporais. Agiu com imprudência, incidindo na figura típica culposa. 4 A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 5 Apelação parcialmente provida apenas para reduzir o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
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PENAL E PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir oartigo 303, parágrafo único, combinado com 302, §1º, inciso III, todos do Código de Trânsito Brasileiro, pois atropelou a vítima no acostamento da rodovia, causando-lhe lesão corporal grave, após ingerir bebida alcoólica. 2 Não se cogita de decadência do direito de represe...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE VEÍCULO NO DETRAN. MULTAS DE TRÂNSITO E IPVA IMPUTADOS AO EX-PROPRIETÁRIO. ENVOLVIMENTO DO VEÍCULO EM INVESTIGAÇÃO POLICIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Recurso de apelação. De qualquer forma, porém, a apelação é o recurso comum contra as sentenças definitivas. E, neste caso, deve ser consignado que é ela o recurso por excelência, como o disse Seara Fagundes, que a seguir acrescenta: Nenhum outro tem cabimento com mais freqüência, pois, sempre que a relação processual se compõe e desenvolve normalmente, é por ele que se promove o reexame da decisão de primeira instância. Nenhum o supera na amplitude com que devolve o conhecimento da causa do Juízo inferior ao superior. Os demais recursos, além de nem sempre cabíveis, cingem o juízo ad quem ao exame, de um ou de alguns aspectos da relação processual - o que não sucede com a apelação (in José Frederico Marques, em sua magnífica obra Instituições de Direito Processual Civil, Vol. IV, 3ª edição revista, Forense, 1969, pág. 122). 2. Apelação interposta contra sentença que condenou a ré a promover a transferência de titularidade de veículo junto ao DETRAN, ao pagamento de débitos decorrentes de multas de trânsito e IPVA, bem como ao pagamento de indenização por danos morais pelos transtornos causados. 2.1. Pretensão do autor de majoração do valor fixado para a indenização. 3. Conforme a orientação jurisprudencial predominante no Superior de Tribunal de Justiça, no caso de danos morais, a fixação da indenização deve considerar as circunstâncias do caso concreto, as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, de forma a se evitar o enriquecimento indevido do ofendido e a abusiva reprimenda do ofensor, atentando-se ainda para o fato de que o valor deve corresponder ao suficiente e necessário para a prevenção e reprovação do dano. 4. Vislumbra-se proporcional e adequada ao evento lesivo a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, compensando, assim, os transtornos e aborrecimentos causados ao autor pela falta de pagamento de multas de trânsito, IPVA e envolvimento do automóvel em suposta prática de crime,diante da inércia da ré em promover a transferência da titularidade do veículo junto ao DETRAN fatos estes a justificar, a mais não poder, a condenação por danos morais em valor mais justo e perfeito. 5. Apelação provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE VEÍCULO NO DETRAN. MULTAS DE TRÂNSITO E IPVA IMPUTADOS AO EX-PROPRIETÁRIO. ENVOLVIMENTO DO VEÍCULO EM INVESTIGAÇÃO POLICIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Recurso de apelação. De qualquer forma, porém, a apelação é o recurso comum contra as sentenças definitivas. E, neste caso, deve ser consignado que é ela o recurso por excelência, como o disse Seara Fagundes, que a seguir acrescenta: N...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA TORPEZA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - GRAVIDADE DA CONDUTA - REITERAÇÃO INFRACIONAL - CONDIÇÕES PESSOAIS, FAMILIARES E SOCIAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS - REFORMA - IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio impelido por vingança, reconhece-se a qualificadora do motivo torpe, prevista no § 2º, I, do art. 121 do Código Penal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ao aplicar medida socioeducativa ao adolescente infrator, o magistrado deve levar em consideração, além da gravidade da conduta, as condições pessoais, familiares e sociais do adolescente. Assim, a medida socioeducativa de internação revela-se como a mais adequada ao processo de recuperação e ressocialização do adolescente que, reincidente na senda infracional, pratica outro ato infracional grave - equivalente ao delito de homicídio qualificado tentado - e ainda ostenta condições pessoais, familiares e sociais que lhe são desfavoráveis.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA TORPEZA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - GRAVIDADE DA CONDUTA - REITERAÇÃO INFRACIONAL - CONDIÇÕES PESSOAIS, FAMILIARES E SOCIAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS - REFORMA - IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime de homi...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório revela que o acusado ameaçou a vítima, sua avó, de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório revela que o acusado ameaçou a vítima, sua avó, de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de e...
HABEAS CORPUS- ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida. II. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida. II. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória. III. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO EM FLAGRANTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. SITUAÇÃO DE VULNERABILIADE. 1.Tratando-se mesmo de conduta concretamente grave que dá indicações acerca da periculosidade do seu autor e do conseqüente risco de reiteração da prática infracional, correta a decisão que decretou a internação provisória, não havendo, pois, que se falar em constrangimento ilegal. 2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da internação provisória, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso em análise. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO EM FLAGRANTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. SITUAÇÃO DE VULNERABILIADE. 1.Tratando-se mesmo de conduta concretamente grave que dá indicações acerca da periculosidade do seu autor e do conseqüente risco de reiteração da prática infracional, correta a decisão que decretou a internação provisória, não havendo, pois, que se falar em constrangimento ilegal. 2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eve...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS E MODO DE EXECUÇÃO DOS DELITOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Agravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do agente, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS E MODO DE EXECUÇÃO DOS DELITOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Agravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do agente, autorizando a decretação da prisão preventiva para...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESOBEDIÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Agravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade dos agentes, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação dos pacientes do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESOBEDIÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Agravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade dos agentes, autorizando...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA PARA SUBTRAÇÃO DO BEM. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. . Incabível a desclassificação para o delito de furto, quando comprovado o emprego de violência física contra a vítima para a subtração do bem; . No crime de roubo, o fato da vítima ser mulher não constitui motivação idônea para a exasperação da pena base a título de culpabilidade. . Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA PARA SUBTRAÇÃO DO BEM. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. . Incabível a desclassificação para o delito de furto, quando comprovado o emprego de violência física contra a vítima para a subtração do bem; . No crime de roubo, o fato da vítima ser mulher não constitui motivação idônea para a exasperação da pena base a título de culpabi...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTOS E DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. PROFUNDAS DIVERGÊNCIAS NAS VERSÕES DOS RÉUS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. DETRAÇÃO PENAL. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDENAÇÃO REPARAÇÃO À VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. 1- Consoante pacífica jurisprudência do Pretório Excelso e do c. Superior Tribunal de Justiça, a ausência do réu preso à audiência de instrução e julgamento somente é causa de nulidade processual se restar comprovado o prejuízo oriundo do seu não comparecimento ao ato - o que não ocorre na hipótese. 2- Encontrando-se a sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, não há que se falar em sua nulidade. 3- Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, além dos delitos de corrupção de menores, notadamente pelas declarações e reconhecimentos feitos pelas vítimas, aliados aos depoimentos dos policiais e pelas circunstâncias do flagrante, incabível o acolhimento do pedido de absolvição dos réus - mormente porque existentes profundas divergências em suas versões. 4- Eventuais pequenas divergências entre os depoimentos e reconhecimentos da fase inquisitiva e judicial não tem o condão de, por si só, eximir a responsabilidade dos réus, porquanto é normal que passado algum tempo, elas não se recordem com detalhes do ocorrido e da fisionomia dos mesmos. 5- Devidamente justificado o desabono de circunstâncias judiciais, deve a dosimetria ser mantida. 6- No concurso formal de crimes o critério adequado para a eleição da fração de aumento a ser empregada é o número de delitos cometidos. Assim, cometidos 03 (três) delitos, irreparável a escolha da fração no patamar de 1/5 (um quinto). 7- Nos termos do artigo 60 do Código Penal, deve ser readequado o valor do dia-multa quando fixado em descompasso com a situação financeira do réu. 8- No caso dos autos, fixada pena corporal inferior a 08 (oito) anos de reclusão, em sendo o réu primário e favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais, cabível regime inicial semiaberto. Em sendo o delito cometido mediante grave ameaça contra a pessoa e a pena fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão, inviável sua substituição por restritiva de direitos ou a concessão de sursis processual. 9- Para fins do disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, uma vez expedida a Carta de Guia para execução provisória, somente ao Magistrado encarregado da execução penal caberá a competência para decidir sobre a progressão de regime ou, mesmo, sobre a detração penal. 10- Tendo, desde a exordial acusatória, o Ministério Público expressamente pleiteado a condenação de reparação dos danos à vítima e tendo sido produzidas provas do efetivo prejuízo sofrido, submetidas ao devido contraditório e à ampla defesa, de rigor a manutenção da condenação levada a feito na sentença. 11- Apelação de dois réus conhecidas e de um dos réus parcialmente conhecida, sendo rejeitadas as preliminares para, no mérito, dar parcial provimento a todos o recursos.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTOS E DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. PROFUNDAS DIVERGÊNCIAS NAS VERSÕES DOS RÉUS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. DETRAÇÃO PENAL. REG...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. INADMISSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO PELO CORRÉU. MAJORANTE MANTIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO RECONHECIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS. 1. Aatuação do recorrente consistente em conduzir o veículo e possibilitar a fuga dos comparsas para assegurar o êxito da empreitada criminosa configura, segundo atual entendimento jurisprudencial, situação de coautoria, razão pela qual descabe falar em participação de menor importância. De toda sorte, ainda que se tome a ação como sendo de mero partícipe, vê-se que a conduta foi, na verdade, essencial para o bom êxito da empreitada criminosa, o que também impossibilita o deferimento do pleito defensivo. 2. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Comprovado o emprego de arma de fogo por um dos autores, o acréscimo dele decorrente deve ser estendido a todos os acusados que tinham conhecimento dessa circunstância. 3. No crime de roubo, a causa de aumento relativa ao emprego de arma dispensa a sua apreensão bem como a realização de perícia, se houver nos autos outras provas de seu emprego na prática do delito. 4. Aanálise negativa da culpabilidade deve ser afastada porque mera repetição da fundamentação relativa a outro réu, não sendo as circunstâncias comuns a ambos. 5. Aconfissão não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa com o objetivo de se eximir da responsabilidade, razão pela qual não se deve reconhecer, nessas circunstâncias, a atenuante da confissão. 6. Não se mostra incompatível a prisão preventiva com a fixação do regime semiaberto, haja vista que este é cumprido em estabelecimento prisional, conforme se depreende do art. 33, § 1º, b, do Código Penal. Além disso, a acusado esteve preso durante boa parte do processo e permanecem os motivos que ensejaram o decreto de prisão cautelar. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. INADMISSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO PELO CORRÉU. MAJORANTE MANTIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO RECONHECIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS. 1. Aatuação do recorrente consistente em conduzir o veículo e possibilitar a fuga dos comparsas para assegurar o êxito da empreitada criminosa configura, segundo atual entendiment...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CP). RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DA ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. - Ausentes, na hipótese, os requisitos legais para o reconhecimento da legítima defesa, impossível o acolhimento do pleito absolutório. - Comprovado que a violência empregada pelo apelante, com a intenção de produzir a morte do ofendido, visava assegurar a execução do roubo e possivelmente garantir a impunidade, correta a condenação pela prática de latrocínio (art. 157, §3º, parte final, do Código Penal), não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para crime doloso contra a vida. - Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CP). RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DA ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. - Ausentes, na hipótese, os requisitos legais para o reconhecimento da legítima defesa, impossível o acolhimento do pleito absolutório. - Comprovado que a violência empregada pelo apelante, com a intenção de produzir a morte do ofendido, visava assegurar a execução do roubo e possivelmente garantir a impunidade, correta a condenação pela prática de latrocínio (art. 157, §3º, parte final, do Códi...
PENAL. FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES COM EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA OU FORMA TENTADA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES. RÉU CONTUMAZ NA SEARA DELITIVA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de furto mediante arrombamento, especialmente pelo laudo de perícia papiloscópica conclusivo em apontar as digitais do acusado em local não acessível a estranhas, em conjunto com o laudo de exame de local e a palavra da vítima, não há não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VII, do CPP). 2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica, não só o irrisório valor do objeto subtraído, mas também quando presentes a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, circunstâncias não evidenciadas no caso. 3. Caracterizada a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo pelo laudo de exame de local que atestou a destruição da fechadura da porta de acesso ao apartamento, não merece acolhimento a desclassificação para furto simples. Tampouco para a forma tentada, isso porque para a consumação do furto, é dispensável que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, sendo certo que, no caso dos autos, os bens da vítima sequer foram recuperados. 4. A existência de diversas condenações anteriores, transitadas em julgado, pode justificar validamente a elevação da pena-base, no tocante aos maus antecedentes, conduta social e personalidade, na primeira fase, e na segunda fase, caracterizar a reincidência, desde que diferentes as condenações consideradas. 5. Tendo o réu permanecido preso durante todo o curso da ação penal que culminou com a prolação de sentença condenatória, não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, se ainda conservam-se íntegros os fundamentos que justificaram sua prisão preventiva. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES COM EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA OU FORMA TENTADA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES. RÉU CONTUMAZ NA SEARA DELITIVA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de furto mediante arrombamento, especialmente pelo laudo de perícia papiloscópica conclusivo em apontar as digitais do acusado em local nã...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. IMPRESSÕES DIGITAIS DE UM DELES. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESNECESSÁRIA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. 1. Evidenciadas a materialidade e autoria dos crimes de roubo pelo reconhecimento e declarações seguras da vítima que foi confirmada pelo laudo de perícia papiloscópica, em que os peritos atestaram a presença de impressões digitais de um dos acusados no interior do veículo subtraído, e corroborados pelo depoimento do policial que participou das investigações, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 2. A palavra da vítima, ainda mais em crimes como o que ora se analisa, sem a presença de testemunhas, reveste-se de especial relevo, sobretudo quando harmônica e em consonância com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. 3. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no crime de roubo, não impede o reconhecimento da referida causa de aumento, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como as declarações da vítima. Precedentes. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. IMPRESSÕES DIGITAIS DE UM DELES. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESNECESSÁRIA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. 1. Evidenciadas a materialidade e autoria dos crimes de roubo pelo reconhecimento e declarações seguras da vítima que foi confirmada pelo laudo de perícia papiloscópica, em que os peritos atestaram a presença de impressões digitais de um dos acusados no int...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS. RETORNO À MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2. Incabível o pedido de absolvição se há prova suficiente da materialidade e autoria do ato infracional imputado, análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, mormente quando a vítima reconheceu o representado de forma segura como sendo o autor do ato infracional. 3.Anão utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 4. Acausa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal está relacionada à dosimetria da sanção penal, por isso inaplicável em sede de ato infracional, embora o emprego de arma possa influir na medida socioeducativa a ser aplicada, dada a maior gravidade do ato infracional.No caso, a utilização da arma de fogo restou comprovada pela confissão do adolescente, confirmada pelo depoimento da vítima. 5.Ainternação se mostra adequada ao adolescente que vem reiteradamente praticando condutas graves, ao qual foram aplicadas outras medidas socioeducativas mais brandas que não alcançaram os fins ressocializadores almejados pela lei. 6. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Cabe ao juízo encarregado de executar as medidas proceder a unificação ou, mesmo, se o caso a extinção de alguma delas, nos termos do artigo 45, da Lei 12.594/12. 7. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS. RETORNO À MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somen...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º DA LEI 12.850/13. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. FEITO COMPLEXO. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a prisão preventiva do paciente que, durante investigações levadas a efeito por policiais civis, foi identificado como integrante de grupo altamente organizado, dedicado à prática de delitos de roubo, furto, adulteração de sinais identificadores e receptação de veículos. 2. O prazo para a efetivação da instrução processual não é fatal nem improrrogável, devendo ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade e podendo ser dilatado conforme as circunstâncias do processo. No caso dos autos, o processo se desenvolve nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, em ritmo compatível com a sua natureza e complexidade. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º DA LEI 12.850/13. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. FEITO COMPLEXO. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a prisão preventiva do paciente que, durante investigações levadas a efeito por policiais civis, foi identificado como integrante de grupo altamente organizado, dedicado à prática de delitos de roubo, furto, adulteração de sinais identificadores e receptação de veículos. 2. O prazo para a efetivação da instrução processual não é fatal nem impr...