HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GRAVIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Condutas praticadas por menores iguais aos dos crimes de roubo triplamente circunstanciados pelo concurso de pessoas, uso de arma de fogo, restrição da liberdade da vítima e, tomada de carro, que passam a dirigi-lo sem qualquer respeito pela integridade da comunidade, estão a revelar o desvio de conduta dos jovens pacientes e, de consequência a necessidade de suas internações provisórias como meio de se resguardar a ordem pública, que, todos se sujeitam. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GRAVIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Condutas praticadas por menores iguais aos dos crimes de roubo triplamente circunstanciados pelo concurso de pessoas, uso de arma de fogo, restrição da liberdade da vítima e, tomada de carro, que passam a dirigi-lo sem q...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas dos crimes imputados ao Paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução processual, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato de as condições pessoais do Paciente lhe serem favoráveis, tais como: trabalhar, ter residência fixa e ser arrimo de família não lhe garante o direito de responder ao processo em liberdade, se existem outros elementos que impõem a prisão. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas dos crimes imputados ao Paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução processual, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato de as condições pessoais do Paciente lhe serem favoráveis, t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela intimidação que causa sobre a vítima. Presente a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do Código Penal. 2. No que concerne à dosimetria, nenhum reparo a ser feito, uma vez que a Juíza do conhecimento bem a dosou, fixando-a adequadamente e fundamentadamente, no mínimo legal. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela intimidação que causa sobre a vítima. Presente a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do Código Penal. 2. No que concerne à dosimetria, nenhum reparo a ser feito, uma vez que a Juíza do conhecimento bem a dosou, fixando-a adequadamente e fundamentada...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA BARIÁTRICA. MORTE. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. INFECÇÃO HOSPITALAR. NEGLIGÊNCIA. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CONSTATADAS EM LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL OBJETIVA. MÉDICO. SUBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE EVENTUAL CRIME, AINDA QUE NA MODALIDADE CULPOSA. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da ausência de prejuízo às partes e de violação ao princípio do devido processo legal, não se pode reconhecer qualquer nulidade no feito quanto ao comando legal a respeito da identidade física do juiz à causa (art. 132 do CPC). 2. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil, a responsabilidade do hospital, é, em regra, objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. 1.2. Por ser o hospital fornecedor de serviços, deve responder objetivamente, nos termos do art. 14 do CDC, pelos danos causados aos seus pacientes, sendo indispensável, contudo, a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso. Ou seja, para que haja a responsabilização do hospital, é necessária a demonstração da falha cuja atribuição lhe é afeta e que ocasionou o ato lesivo. 3. Aresponsabilidade civil do médico, por sua vez, é subjetiva, nos termos do § 4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e dos artigos 186, 187, 927 e 951 do Código Civil, revelando-se necessária a comprovação de sua culpa pelos serviços prestados (negligência, imprudência e imperícia). 3.1 Enfim. O hospital é responsável pela reparação civil por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele (CC, art. 932, III). 4. Precedente da Casa. 4.1 (...) A relação contratual estabelecida entre paciente e hospital está submetida ao Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078/90, sendo, portanto, objetiva a responsabilidade do estabelecimento hospitalar. Assim, demonstrado defeito na prestação de serviço, autorizada estará a condenação pretendida. Por sua vez, o estabelecimento hospitalar poderá ser responsabilizado por erro cometido por médico, que atua como preposto. Porém, nesse caso, o ato ilícito culposo do profissional de saúde deve ser comprovado, uma vez a responsabilidade do médico ser subjetiva, nos termos do art.14, §4º do CDC. Para gerar o dever de indenizar, necessário que se demonstre a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso, nos casos de responsabilidade civil subjetiva. Demonstrado o defeito na prestação de serviço do estabelecimento hospital, a procedência dos pedidos do paciente de condenação daquele ao pagamento de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe. Recursos conhecidos e não providos. (20100310334428APC, Relatora Ana Cantarino, 6ª Turma Cível, DJE: 11/03/2014). 5. Diante da existência do nexo causal e da prova da existência de erro médico, caracterizada pela conduta culposa do médico que se revelou imprudente e negligente ao realizar cirurgia que indicava a necessidade de, no mínimo, dois cirurgiões e da realização de procedimento em ambiente desprovido de maior assepsia e com grandes chances de infecções, devida é a responsabilização civil do médico. 6. Em face da contaminação do paciente por bactéria nas dependências do centro médico, que acabou por culminar em seu óbito, devida é a condenação do hospital pelos danos sofridos. 7. O primeiro réu confessa despesas pagas pelo paciente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme item 6.2 de sua defesa (fl. 55), devendo os réus, solidariamente, serem condenados ao ressarcimento deste valor, corrigido desde a época do desembolso. 8. Diante dos fatos narrados, cabível o pedido de reparação por danos morais, em razão do nexo causal entre a conduta perpetrada pelo médico e pelo hospital e os danos sofridos pela autora em razão da morte de seu filho. 8.1 No caso, o quadro infeccioso a que foi acometido o paciente, filho da autora, decorrente do procedimento cirúrgico, revela violação à integridade física e psíquica, notadamente quando se leva em consideração a ausência de cuidados básicos necessários para a realização de uma cirurgia (assepsia do local) e descumprimento de normas básicas de medicina, como a ausência de médico auxiliar para a realização do procedimento cirúrgico, o que respalda a compensação por danos morais, encontrando-se um valor que seja o necessário e suficiente para prevenir e reparar o dano. 8.2. Tudo comprovado através de prova pericial realizada, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo como desconsiderar a prova técnica, muito bem elaborada e fiel aos fatos. 9.Finalmente, determina-se a remessa do traslado das principais peças ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal, ainda que na modalidade culposa, porquanto às Promotorias de Justiça Criminais de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde - PRÓ-VIDA compete, entre diversas outras atribuições, investigar ou dirigir a investigação de todas as infrações penais que resultarem perigo ou dano à vida ou à saúde de pessoa humana determinada, resultante da ação ou omissão individual ou associada de médico, odontólogo, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, além de promover e acompanhar a ação penal, em primeiro grau de jurisdição, assim como promover o arquivamento das peças de informação, procedimentos de investigação criminal, procedimentos administrativos e outros procedimentos de sua atribuição que instaurar, assim como dos inquéritos policiais; tudo conforme atribuições da Pró-Vida (art. 27 da res. 90 do CSMPDFT). 10. Recurso provido.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA BARIÁTRICA. MORTE. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. INFECÇÃO HOSPITALAR. NEGLIGÊNCIA. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CONSTATADAS EM LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL OBJETIVA. MÉDICO. SUBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE EVENTUAL CRIME, AINDA QUE NA MODALIDADE CULPOSA. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da ausência de prejuízo às partes e de vi...
PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PRELIMINAR - CABIMENTO - DECISÃO NÃO UNÂNIME EM AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O agravo em execução segue o mesmo rito processual do recurso em sentido estrito (art. 581 e seguintes do CPP). A jurisprudência é assente no sentido da admissibilidade de embargos infringentes em caso de decisão majoritária de agravo em execução. II. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena. III. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. IV. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à Lei Ordinária ou à Constituição Federal. V. Embargos improvidos.
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PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PRELIMINAR - CABIMENTO - DECISÃO NÃO UNÂNIME EM AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O agravo em execução segue o mesmo rito processual do recurso em sentido estrito (art. 581 e seguintes do CPP). A jurisprudência é assente no sentido da admissibilidade de embargos infringentes em caso de decisão majoritária de agravo em execução. II. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que...
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão preventiva. II. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade do crime não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão preventiva. II. Medidas cautelares diversas à co...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DE VEÍCULO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - RECONHECIMENTO DO ARTIGO 226 CPP - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - DETRAÇÃO - LIBERDADE. I. O reconhecimento é válido quando em harmonia com as demais provas produzidas, que embasaram a condenação. II. As narrativas coerentes e firmes das vítimas e os relatos dos policiais são suficientes para afastar a pretensão desclassificatória. III. Deve ser mantida a dosimetria operada em observância ao princípio da individualização da pena. IV. A reincidência enseja regime mais gravoso. V. A detração deve ser analisada pela Vara de Execuções Penais, que possui elementos para aferir, com certeza, eventual direito do apelante. VI. Confirma-se a prisão quando evidenciada a adoção do crime como estilo de vida e a concreta ameaça à ordem pública. VII. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DE VEÍCULO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - RECONHECIMENTO DO ARTIGO 226 CPP - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME - DETRAÇÃO - LIBERDADE. I. O reconhecimento é válido quando em harmonia com as demais provas produzidas, que embasaram a condenação. II. As narrativas coerentes e firmes das vítimas e os relatos dos policiais são suficientes para afastar a pretensão desclassificatória. III. Deve ser mantida a dosimetria operada em observância ao princípio da individualização da pena. IV. A reincidência enseja regime mais gravoso. V. A detração dev...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO MINISTERIAL - EXCLUSÃO. I. A autoria foi suficientemente demonstrada pela palavra do representante da empresa-vítima, apoiada pela oitiva do policial responsável pela prisão em flagrante. II. A ausência de perícia sobre a ocorrência da escalada, qualificadora do crime de furto, não a afasta automaticamente. A jurisprudência admite outros meios de prova, além do laudo pericial, para demonstrá-la. III. Atendidos os requisitos do art. 44 do CP, mister conceder a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. IV. A indenização às vítimas, incluída pela Lei 11.719/08, é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público na inicial ou de assistente de acusação no curso da instrução, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. V. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena física e substituí-la por restritivas de direitos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL (1ª E 2ª SÉRIES DE FATOS). DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. POSSIBILIDADE. ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (3ª SÉRIE DE FATOS). ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE.ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (4ª SÉRIE DE FATOS). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Devem ser desclassificados os crimes de estupro de vulnerável descritos na peça acusatória, referentes a 1ª e a 2ª séries de fatos, para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que demonstrado que o comportamento reprovável do réu consistiu apenas em passar a mão sobre as vestes da ofendida. 2. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre em relação ao crime de estupro de vulnerável narrado na denúncia na 3ª série de fatos praticados no ano de 2013, devendo ser o réu absolvido em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de estupro quanto a 4ª serie de fatos, porquanto devidamente comprovadas a autoria e a materialidade no conjunto probatório 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL (1ª E 2ª SÉRIES DE FATOS). DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. POSSIBILIDADE. ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (3ª SÉRIE DE FATOS). ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE.ART. 213 DO CÓDIGO PENAL (4ª SÉRIE DE FATOS). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Devem ser desclassificados os crimes de estupro de vulnerável descritos na peça acusatória, referentes a 1ª e a 2ª séries de fatos, para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que demonstrado que o compo...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva dos pacientes para a garantia da ordem pública pela prática, em tese, de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que os crimes foram praticados. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva dos pacientes para a garantia da ordem pública pela prática, em tese, de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que os crimes foram praticados. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são sufici...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prisão de agente primário constitui medida excepcional e não pode ser decretada para a garantia da ordem pública baseada apenas na gravidade do crime, ainda mais se simulou o emprego de arma, anunciou o roubo e, após a subtração dos bens, saiu correndo com seu comparsa, bem como, após recolher fiança e ser solto, compareceu à secretaria da vara para requerer patrocínio de defensor. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prisão de agente primário constitui medida excepcional e não pode ser decretada para a garantia da ordem pública baseada apenas na gravidade do crime, ainda mais se simulou o emprego de arma, anunciou o roubo e, após a subtração dos bens, saiu correndo com seu comparsa, bem como, ap...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS MANTIDAS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/2 PROPORCIONAL. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando os argumentos são inerentes ao tipo penal. 3.O quantum de aumento por cada agravante na segunda fase da dosimetria deve seguir o mesmo padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável, dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Se analisado o iter criminis percorrido, tem-se que foram praticados todos os atos de execução necessários à consumação do delito, uma vez que a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo, chegando próximo da consumação do crime, correta a fração de 1/2 em face da tentativa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS MANTIDAS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROPORCIONALIDADE COM A PRIMEIRA FASE. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/2 PROPORCIONAL. 1.Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Pl...
PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL E DESACATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.EMBRIAGUEZ DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. CONDUTA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. TIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O princípio da consunção só pode ser empregado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes foi cometido somente para a concretização de um delito-fim, de modo que o segundo absorveria o primeiro, o que não é a hipótese dos autos. 2. Apenas a embriaguez completa e acidental é capaz de excluir a responsabilidade penal, não sendo apta, para tanto quando voluntária ou culposamente o agente se põe em estado de inimputabilidade, pois sua consciência existia antes de se embriagar (teoria da actio libera in causa). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL E DESACATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.EMBRIAGUEZ DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. CONDUTA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA. TIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O princípio da consunção só pode ser empregado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes foi cometido somente para a concretização de um delito-fim, de modo que o segundo absorveria o primeiro, o que não é a hipótese dos autos. 2. Apenas a embriaguez completa e acidental é capaz de excluir a responsabilidade penal, não sendo apta, para tanto quando...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ERRO DE TIPO POR DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da atipicidade material da conduta por erro de tipo, quando inexistem provas de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa. 2. O reconhecimento de atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme jurisprudência consagrada no enunciado da Súmula n. 231/STJ. 3. O aumento de pena, em razão do concurso formal de crimes, deve ser medido pelo número de crimes cometidos. Se mediante uma só ação e em um mesmo contexto fáticoo acusado praticou nove crimes, correto o aumento na proporção de metade. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ERRO DE TIPO POR DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da atipicidade material da conduta por erro de tipo, quando inexistem provas de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do compars...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE DEZOITO E MAIOR DE QUATORZE ANOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Não há que se falar em julgamento contrário à evidência dos autos, quanto à consumação do crime de estupro praticado contra pessoa menor de dezoito e maior de quatorze anos, se a prova não deixa dúvidas de que o requerente, no interior da residência da vítima, mediante violência e grave ameaça, com ela praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em acariciar os seios e a vagina da ofendida. 2. Revisão criminal julgada improcedente para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 213, § 1º, do Código Penal Brasileiro, à pena de 10 (dez) anos de reclusão.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE DEZOITO E MAIOR DE QUATORZE ANOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Não há que se falar em julgamento contrário à evidência dos autos, quanto à consumação do crime de estupro praticado contra pessoa menor de dezoito e maior de quatorze anos, se a prova não deixa dúvidas de que o requerente, no interior da residência da vítima, mediante violência e grave ameaça, com ela praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em acariciar os seios e a va...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. As penas cominadas aos delitos atribuídos ao paciente são superiores a quatro anos, preenchendo o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 3. Aalegação de residência fixa e trabalho idôneo do paciente, mesmo que confirmada, não ostenta força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Não se verifica desproporcionalidade na medida cautelar de prisão, pois não é possível assegurar que será imposto ao paciente regime prisional menos gravoso que o fechado, em caso de eventual condenação. 5. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 6. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem p...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEMORA INJUSTIFICADA PARA O PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ISONOMIA. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Não sendo demonstrada demora injustificada para o processamento da apelação, demonstrando o juízo da causa que o recurso já foi remetido ao Tribunal, não há ilegalidade a ser sanada. 2.É cediço que para aplicação das medidas socioeducativas, deve-se analisar a situação pessoal e envolvimento do menor na prática do ato infracional. 3. Restando positivado nos autos que o paciente já recebeu medidas socioeducativas mais brandas, que não se prestaram a inibir a reiteração infracional, tem-se por incabível o pedido de isonomia de medida aplicada aos demais representados pelo mesmo ato. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEMORA INJUSTIFICADA PARA O PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ISONOMIA. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Não sendo demonstrada demora injustificada para o processamento da apelação, demonstrando o juízo da causa que o recurso já foi remetido ao Tribunal, não há ilegalidade a ser sanada. 2.É cediço que para aplicação das medidas socioeducativas, deve-se analisar a situação pessoal e envolvimento do menor na prática do ato infracional. 3. Restando positivado nos autos que...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. REINCIDÊNCIA INFRACIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprática de ato infracional análogo a roubo qualificado reveste-se de gravidade, pois, gera sérias consequências à sociedade, portanto, digna de censura e rigorosa reprimenda estatal. 2.Se o ato infracional cometido é grave e diante da reincidência infracional, com incidência de correção mais branda, afigura-se incensurável a manutenção da internação provisória. 3. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. REINCIDÊNCIA INFRACIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Aprática de ato infracional análogo a roubo qualificado reveste-se de gravidade, pois, gera sérias consequências à sociedade, portanto, digna de censura e rigorosa reprimenda estatal. 2.Se o ato infracional cometido é grave e diante da reincidência infracional, com incidência de correção mais branda, afigura-se incensurável a manutenção da internação provisória. 3. Ord...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E ANÁLISE MINUCIOSA DE PROVAS. VIA ESTREITA DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA. 1- O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, admitida somente nos casos em que a ausência de justa causa puder ser constatada de plano, em que ocorrer causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, se ausentes de indícios de autoria ou de materialidade do delito. 2- Se a ação não se encontra desprovida de lastro probatório, ainda que por meio de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime, sendo a questão afeta ao mérito da demanda, exige dilação probatória e análise minuciosa de provas, o que não podem ocorrer nesta estreita via. 3 - Estando o réu denunciado como incurso no artigo 14 da Lei 10.826/03 resta inviável a abolitio criminis temporário, contido no artigo 12 da indigitada lei. 4 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E ANÁLISE MINUCIOSA DE PROVAS. VIA ESTREITA DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA. 1- O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, admitida somente nos casos em que a ausência de justa causa puder ser constatada de plano, em que ocorrer causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, se ausentes de indícios de autoria ou de materialidade do delito. 2- Se a ação não se encontra desprovida de lastro probatório, aind...
apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. CONCENTRAÇÃO ACIMA DA PERMITIDA. SINAIS VISÍVEIS EMBRIAGUEZ. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. 1.Aconduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista o condutor se encontrar visivelmente embriagado, apresentando odor etílico, alteração na fala e no equilíbrio, amolda-se ao artigo 306, caput, e §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, ainda mais quando confirmada pelo teste etílico. 2. Após a edição da Lei n.º 12.760/2012, para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de teste etílico ou exame de sangue, podendo ser constatado o estado de embriaguez por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido. 3. Como odelito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, a simplesconduta de dirigir embriagado é crime, independente de qualquer situação fática a indicar que alguém sofreu ou poderia sofrer algum risco em decorrência da conduta, pois a ofensa é presumida pela lei. 4. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda faz e da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante da confissão espontânea, pois a incidência de atenuantes deve se limitar ao piso e ao teto quantitativos previstos em cada tipo penal. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. CONCENTRAÇÃO ACIMA DA PERMITIDA. SINAIS VISÍVEIS EMBRIAGUEZ. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. 1.Aconduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista o condutor se encontrar visivelmente embriagado, apresentando odor etílico, alteração na fala e no equilíbrio, amolda-se ao artigo 306, caput, e §1º, inci...