ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO INFRACIONAL. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Somente se admite o recebimento do recurso no duplo efeito, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, se demonstrada a possibilidade de irreparável dano ao menor, não sendo este o caso dos autos. 2. Não demonstrada a legítima defesa, inviável a pretendida absolvição. 3. Aescolha da medida socioeducativa, deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional, isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 4. Não há se falar em necessidade de gradação da medida socioeducativa, sendo possível a aplicação de internação quando preenchidos os pressupostos legais, e a medida seja adequada e necessária para a reeducação do menor. 5. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO INFRACIONAL. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Somente se admite o recebimento do recurso no duplo efeito, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, se demonstrada a possibilid...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. NÃO CABIMENTO. INDÍCIO DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Havendo dúvidas e contradições entre os depoimentos das testemunhas, não é possível acolher o pedido de absolvição sumária, mormente porque os elementos coligidos não evidenciam peremptoriamente que o fato foi praticado acobertado por causa justificante (legítima defesa de terceiro). 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório constante dos autos. Assim, havendo possibilidade de o fato ter ocorrido pelas razões aventadas, qual seja, discussão sobre o sumiço de uma carteira, apenas o Júri popular poderá aferir se, pelas circunstâncias do evento, está ou não evidenciada a imputada futilidade da motivação do crime. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. NÃO CABIMENTO. INDÍCIO DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Havendo dúvidas e contradições entre os depoimentos das testemunhas, não é possível acolher o pedido de absolvição sumária, mormente porque os elementos coligidos não evidenciam peremptoriamente que o fato foi praticado acobertado por causa justificante (legítima defesa de terceiro). 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento do...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONEXÃO. PREVENÇÃO. VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Presente a conexão probatória, nos termos do art. 76, III, do CPP, quando imprescindível o trâmite dos feitos em conjunto, permitindo a aferição, durante a instrução criminal, de eventuais circunstâncias que influenciem na prova dos demais crimes perpetrados. 2. Constatado, pelos indícios apurados pela autoridade policial, que o crime de parcelamento irregular de solo faz parte de um conjunto de delitos cometidos por uma organização, não há como dissociá-los, tampouco apurá-los em processos autônomos, pois a separação poderá dificultar os esclarecimentos, enfraquecer provas, bem como possibilitar a prolação de decisões contraditórias. 3. AResolução nº 15, de 04/11/2014,editada pelo Gabinete da Presidência deste Egrégio Tribunal, em seu artigo 4º, parágrafo único, vedou a redistribuição de feitos já em curso para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, exceto dos processos de competência do Tribunal do Júri, após a decisão definitiva de pronúncia. 4. Conflito conhecido e provido, julgado competente o juízo suscitado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONEXÃO. PREVENÇÃO. VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Presente a conexão probatória, nos termos do art. 76, III, do CPP, quando imprescindível o trâmite dos feitos em conjunto, permitindo a aferição, durante a instrução criminal, de eventuais circunstâncias que influenciem na prova dos demais crimes perpetrados. 2. Constatado, pelos indícios apurados pela autoridade policial, que o crime de parcelamento irre...
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 3º, parte final, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com comparsa menor, abordaram o condutor de um automóvel e o ameaçou com revólver para lhe exigir que entregasse o carro. Mas a vítima, Policial Civil, reagiu e trocou tiros com os assaltantes, matando o adolescente e provocando a fuga dos réus, que descarregarem toda carga do revólver contra o Policial, sem lograr feri-lo. 2 A autoria e materialidade da tentativa de latrocínio se reputa demonstrada quando há reconhecimento presto e seguro dos réus pela vítima, corroborado por testemunhos colhidos nos autos do inquérito e confirmados em Juízo: foram efetuados seis disparos de revólver contra a vítima, no intuito de coibir a reação, depois de anunciado o propósito de lhe subtrair o automóvel. 3 Aplica-se a redução mínima pela tentativa quando o crime não se consuma por motivos alheios à vontade do agente, que praticou todos os atos executórios necessários ao desiderato homicida, não atingindo o alvo visado por erro de pontaria. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 3º, parte final, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com comparsa menor, abordaram o condutor de um automóvel e o ameaçou com revólver para lhe exigir que entregasse o carro. Mas a vítima, Policial Civil, reagiu e trocou tiros com os assaltantes, matando o adolescente e provocando a fuga dos réus, que descarr...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. JÓIAS FURTADAS DA PATROA PELA FAXINEIRA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO GRAVADA POR CÂMARA OCULTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACOLIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal, por haver subtraído jóias e dinheiro da casa onde trabalhava como faxineira, prevalecendo-se da confiança que nela deposita a patroa. 2 A materialidade e a autoria do crime de furto qualificado por abuso de confiança se reputam provadas quando há confissão parcial da agente que é corroborada por outros elementos de provas, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando a res furtiva é de valor expressivo (cerca de sete mil reais) e de intensa repercussão no patrimônio da vítima, além do valor sentimental de jóias e de um anel de formatura. 3 Mantém-se a qualificadora de abuso de confiança quando o furto é praticado pela faxineira a quem são entregues todas as chaves da casa, permitindo o acesso irrestrito aos seus cômodos. 4 As circunstâncias judiciais favoráveis e a pena corporal fixada no mínimo legal autorizam a substituição por restritivas de direitos, mesmo tendo a ré sido anteriormente beneficiada com suspensão do processo anteriormente instaurado em virtude de acusação por estelionato. A presunção de inocência não permite que esse fato repercuta neta ação penal para impedir a substituição da pena corporal por restritivas de direito. Todavia, a multa deve ser reduzida de forma proporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. JÓIAS FURTADAS DA PATROA PELA FAXINEIRA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO GRAVADA POR CÂMARA OCULTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACOLIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal, por haver subtraído jóias e dinheiro da casa onde trabalhava como faxineira, prevalecendo-se da confiança que nela deposita a patroa. 2 A materialidade e a autoria do crime de furto qualificado por abuso de confianç...
APELAÇÃO CÍVEL IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PALAVRAS OFENSIVAS. VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE TERCEIROS. OFENSA À DIGNIDADE E À HONRA. CONDENAÇÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. O deferimento da assistência judiciária gratuita deve ser impugnado por meio do incidente próprio, a ser processado em autos apartados, conforme se depreende do disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 1.060/50. Dessa forma, não se conhece da apelação, na parte em que impugna o deferimento da justiça gratuita concedida por sentença ao réu, tendo em vista a inadequação da via eleita. Para configuração da reponsabilidade civil e, via de consequência, do dever de indenizar, devem estar plenamente demonstrados os requisitos legais para tanto, quais sejam, a conduta ilícita do agente, na modalidade culposa ou dolosa, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. Restando configurado o sentimento de vexame, medo, humilhação e ofensa à dignidade suportados pela autora, ao ser agredida verbalmente por seu ex companheiro em via pública, diante de outras pessoas, sendo uma delas sua própria filha menor de idade, cabível a condenação deste ao pagamento de indenização por danos morais. Em vista da independência entre as esferas cível e penal, o arquivamento de investigação criminal por falta de provas limita-se a evidenciar que não há elementos probatórios acerca da existência do crime, ou seja, fato tipificado na legislação penal; porém, não exclui do mundo jurídico a ocorrência do fato em si, o qual, submetido ao devido processo legal, pode representar um ilícito civil, a ensejar a correspondente reparação. A indenização deve produzir efeito pedagógico ao ofensor, a fim de se evitar a reincidência do ato lesivo, e ainda, guardar proporcionalidade com o dano sofrido pela vítima, evitando-se o enriquecimento ilícito. Não se vislumbrando qualquer agravamento ou motivação hábil a ensejar aumento ou diminuição do valor da condenação estabelecida por sentença, este deve ser mantido, sobretudo quando arbitrado em consonância com a razoabilidade e a proporcionalidade. Apelo da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Apelo do réu conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PALAVRAS OFENSIVAS. VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE TERCEIROS. OFENSA À DIGNIDADE E À HONRA. CONDENAÇÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. O deferimento da assistência judiciária gratuita deve ser impugnado por meio do incidente próprio, a ser processado em autos apartados, conforme se depreende do disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 1.060/50. Dessa forma, não se conhece da apelação, na parte em que impugna o deferimento da justiça gratuita concedida por sentença ao réu, tendo em vista a inade...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADO E TENTADO.. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS E LAUDOS PERICIAIS. NÃO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA DO §1º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES. 1. A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. 2. Adecisão dos jurados pela condenação encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, sobretudo na prova oral colhida durante a instrução processual e laudos periciais, assim, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos. 3. Não se reconhece o homicídio privilegiado pela conduta do agente que age sob o domínio de violenta emoção quando não há imediatidade entre a discussão ocorrida entre as partes e a reação do réu de atear fogo na vítima. 4. Inviável o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a prática de homicídio em razão de uma mera discussão anterior, como se apurou, configura motivo de pouca importância, desproporcional à natureza do crime praticado, além disso, certo que a vítima foi pega de surpresa ao ver o acusado vindo em sua direção com malabares em fogo e com a boca cheia de líquido inflamável, não podendo imaginar que este iria soprar uma bola de fogo contra si. 5. Deve ser avaliada negativamente a circunstância judicial referente às conseqüências do delito se a vítima sofreu graves queimaduras, quase falecendo por diversas vezes, além de atestado pelos peritos sequelas permanentes. 6. Não se acolhe o pedido da defesa para o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da influência de violenta emoção. Isso porque, ao sustentar em plenário que teria agido em legítima defesa, não agiu o réu com o escopo de contribuir para a elucidação do delito, mas sim com o intuito de se eximir da responsabilidade. Além disso, tendo em vista que o entrevero entre a vítima e o réu não foi de grandes proporções, bem como que entre a discussão e a reação do réu não se verificou imediatidade. 7. Recursos conhecidos, não provido o recurso defensivo e provido parcialmente o do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADO E TENTADO.. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS E LAUDOS PERICIAIS. NÃO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA DO §1º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTES. 1. A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mín...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Verificando-se a presença de mais de três condenações definitiva por fato anterior ao que ora se examina, possível que duas delas sejam consideradas na primeira fase da dosimetria, e a outra na segunda fase, para fins de reincidência. 2. Se o prejuízo para a vítima é relevante, podendo-se afirmar que extrapola a normal consequência da diminuição patrimonial inerente aos crimes contra o patrimônio, correto se mostra a elevação da pena-base. 3. Não merece censura a fixação da pena pecuniária em patamar proporcional à pena privativa de liberdade e o dia-multa estabelecido no mínimo legal. 4. Cabe ao juízo da execução penal decidir sobre a isenção do pagamento das custas processuais. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Verificando-se a presença de mais de três condenações definitiva por fato anterior ao que ora se examina, possível que duas delas sejam consideradas na primeira fase da dosimetria, e a outra na segunda fase, para fins de reincidência. 2. Se o prejuízo para a vítima é relevante, podendo-se afirmar que extrapola a normal con...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO OU EMBOSCADA. APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 593, III, c e d. RAZÕES RESTRITIVAS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS. SÚMULA 713 DO STF. CONDENAÇÃO COM AMPARO NO MATERIAL PROBATÓRIO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO (ARTIGO 121, § 1º, CP). PROPORCIONALIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. 1. Interposto o recurso com base nas alíneas c e d do artigo 593, inc. III, do Código de Processo Penal, ainda que as razões sejam restritivas, mencionando apenas o erro ou injustiça na aplicação da pena, impõe-se o conhecimento do recurso por ambas as alíneas, nos termos do enunciado 713 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal, segundo o qual O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. 2. Asoberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Mesmo que reconhecida a confissão espontânea, não se pode proceder à redução da pena aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice disposto na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência reafirmada pelo STJ ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 597.270. 4. Considerando-se que o crime ocorreu em razão de agressões e ameaças que a vítima praticava contra a irmã do réu, com a qual não mantinha estreito convício, tenho que a redução da pena em 1/4 (um quarto), na terceira fase de sua fixação, em face do privilégio previsto no art. 121, §1º, do Código Penal, mostra-se proporcional, consideradas as circunstâncias do caso concreto. . Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO OU EMBOSCADA. APELAÇÃO DA DEFESA. ART. 593, III, c e d. RAZÕES RESTRITIVAS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS. SÚMULA 713 DO STF. CONDENAÇÃO COM AMPARO NO MATERIAL PROBATÓRIO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO (ARTIGO 121, § 1º, CP). PROPORCIONALIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. 1. Interposto o recurso com base nas alíneas c e...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CRIMES SEXUAIS. NECESSIDADE DE ESPECIAL CAUTELA. TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL PARA A JUNTADA DE RELATÓRIO DE PROGRAMA PSICOPEDAGÓGICO. LONGO PERÍODO TEMPORAL DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. PECULIARIDADES DO CASO. FORMALIDADE DISPENSADA PARA A AFERIÇÃO DE REQUISITOS SUBJETIVOS. 1 - Cediço que a prática de delito grave como o de natureza sexual recomenda especial cautela na concessão do regime aberto, que, no Distrito Federal, é cumprido como prisão domiciliar. Admitindo-se que apenado invariavelmente retornará ao convívio social, inclusive o familiar, deve-se buscar todos os meios para que isso lhe seja permitido com o máximo de preparo ao autogoverno da liberdade frente aos valores éticos, morais e sociais, além da máxima capacidade de, agora, conferir freios inibitórios aos estímulos internos e externos que anteriormente lhe predispuseram a pratica daquele ilícito de extrema gravidade. 2 - Nada obstante, deve o Estado ser diligente no cumprimento das medidas sugeridas pela equipe psicossocial e determinadas pelo Juízo da Execução, não podendo o sentenciado ser indefinidamente mantido recluso pela morosidade e ineficiente atuação estatal. 3 - Diante das peculiaridades do caso dos autos, transcorrido longo período desde o preenchimento do requisito objetivo à progressão de regime e também razoável lapso temporal para a juntada de relatório de programa psicossocial (PAV-Alecrim), de ser ver que, excepcionalmente, o completo exame dos requisitos subjetivos à progressão ao regime aberto não pode depender, indefinidamente, tão-só dessa formalidade, embora comparecimento e freqüência no programa continuem a ser indispensáveis, mesmo que após eventual progressão. 4 - A análise dos requisitos subjetivos para a progressão de regime ao regime aberto passa ainda pela imprescindível avaliação dos benefícios externos e trabalho externo já concedidos, a ser realizada pelo Juízo da Execução, porquanto detém maiores e mais atualizadas informações. Recurso de agravo em execução conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. CRIMES SEXUAIS. NECESSIDADE DE ESPECIAL CAUTELA. TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL PARA A JUNTADA DE RELATÓRIO DE PROGRAMA PSICOPEDAGÓGICO. LONGO PERÍODO TEMPORAL DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. PECULIARIDADES DO CASO. FORMALIDADE DISPENSADA PARA A AFERIÇÃO DE REQUISITOS SUBJETIVOS. 1 - Cediço que a prática de delito grave como o de natureza sexual recomenda especial cautela na concessão do regime aberto, que, no Distrito Federal, é cumprido como prisão domiciliar. Admitindo-se que apenado invariavelmente retornará ao c...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INTERNAÇÃO PELA PRÁTICA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RELATÓRIO AVALIATIVO FAVORÁVEL. CABIMENTO. O relatório avaliativo, elaborado pela equipe técnica, demonstra que as condições pessoais do adolescente são favoráveis. Não havendo nos autos outros dados técnicos capazes de infirmar as suas conclusões, correta a decisão que, com base no referido relatório, dá por extinta a medida de internação com base no artigo 46, inciso II, da Lei 12.594/12. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INTERNAÇÃO PELA PRÁTICA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RELATÓRIO AVALIATIVO FAVORÁVEL. CABIMENTO. O relatório avaliativo, elaborado pela equipe técnica, demonstra que as condições pessoais do adolescente são favoráveis. Não havendo nos autos outros dados técnicos capazes de infirmar as suas conclusões, correta a decisão que, com base no referido relatório, dá por extinta a medida de internação com base no artigo 46, inciso II, da Lei 12.594/12. Rec...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MEDIANTE EMBOSCADA. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. Comprovada a materialidade do delito e havendo provas hábeis a fornecer fundados indícios de que o réu tenha tentado praticar delito doloso contra a vida (autoria) não há que se falar em despronúncia. 3.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MEDIANTE EMBOSCADA. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. Comprovada a materialidade do delito e havendo provas hábeis a fornecer fundados indícios de que o réu tenha tentado praticar delito doloso contra a vida...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VIAS DE FATO E AMEAÇA CONTRA IRMÃ. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RELAÇÃO DE INTIMIDADE AFETIVA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006 não basta a existência de vínculo familiar entre o autor da agressão e a vítima, exige-se a condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. 2. Constatado que a suposta prática da contravenção penal de vias de fatos e o crime de ameaça envolvendo irmão se deram por conta de um desentendimento casual a respeito de um cachorrro, não há que se falar em competência do juizado especializado para o julgamento do feito, uma vez que ausente a motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que configure violência doméstica ou familiar contra a mulher. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Primeira Vara Criminal e Primeiro Juizado Especial Criminal de Planaltina/DF.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VIAS DE FATO E AMEAÇA CONTRA IRMÃ. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RELAÇÃO DE INTIMIDADE AFETIVA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006 não basta a existência de vínculo familiar entre o autor da agressão e a vítima, exige-se a condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. 2. Constatado que a suposta prática da contravenção penal de vias de fatos e o crime de ameaça envolvendo...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti, da reiteração criminosa do paciente e da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade da sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. Revela-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, haja vista que o paciente é reincidente e reitera na prática de delitos da mesma natureza, envolvendo cartões clonados, em mais de uma unidade federativa. Ademais, o paciente exerce posição de destaque dentro da organização criminosa, apontado como responsável por toda a logística do esquema criminoso. Há, ainda, evidência de que os investigados possuem alto grau de organização, bem como suas ações criminosas envolvem elevada quantidade de pessoas. 3. A conduta exercida pelo paciente dentro da organização criminosa difere daquela atribuída aos corréus beneficiados com a liberdade provisória, não fazendo jus à extensão da decisão que concedeu liberdade provisória a eles. 4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti, da reiteração criminosa do paciente e da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade da sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. Revela-se a necessidade da prisão prevent...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. Existindo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado em razão de discussão frívola e mediante disparo de inopino, mantêm-se na pronúncia as qualificadoras referentes ao motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base no depoimento da testemunha ocular e nos reconhecimentos fotográficos, os recorrentes devem ser submetidos a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, devem ser mantidas as qualificadoras do motivo torpe e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os elementos probatórios acima apresentados dão indícios de que o crime ocorreu em face de desavenças existentes entre gangues rivais, além de que a vítima foi surpreendida com os disparos. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o primeiro recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, e o segundo recorrente nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não in...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA (VÁRIAS VEZES) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VÁRIAS VÍTIMAS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti, da reiteração criminosa do paciente e da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade da sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. Revela-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, haja vista que o paciente reitera na prática de delitos da mesma natureza, que envolvem fraudes consistentes no engodo de proprietários de veículos financiados a outorgarem procuração de seus veículos, com a respectiva entrega aos denunciados, acreditando estarem desonerados dos financiamentos em razão de uma confirmação temporária de quitação dada pelo site da financeira. Há, ainda, evidência de que os investigados possuem alto grau de organização, bem como suas ações criminosas envolvem elevada quantidade de pessoas, circunstâncias que indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA (VÁRIAS VEZES) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VÁRIAS VÍTIMAS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti, da reiteração criminosa do paciente e da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade da sua prisão para a garan...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de réu reincidente, nenhuma censura merece a fixação do regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena, ainda que as circunstâncias judiciais tenham sido avaliadas favoravelmente e a pena seja inferior a 04 (quatro) anos. 2. Indefere-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito se a medida não se mostra socialmente recomendável. O réu, embora não seja reincidente específico, foi condenado anteriormente por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, o que inviabiliza o benefício. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, à pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de réu reincidente, nenhuma censura merece a fixação do regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena, ainda que as circunstâncias judiciais tenham sido avaliadas favoravelmente e a pena seja inferior a 04 (quatro) anos. 2. Indefere-se o pedido de substituição da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E MAUS TRATOS. GENITOR EM FACE DE FILHA DE 11 ANOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. A dependência da filha menor em relação ao seu genitor é uma condição natural da criança, não trazendo em si mesma a aplicação imediata da Lei nº 11.340/06. 2. Na espécie, os supostos delitos de lesão corporal e maus tratos praticados pelo genitor contra a sua filha não caracterizou violência baseada no gênero, no sentido de oprimi-la por ser mulher. Ao contrário, a hipótese dos autos revela apenas o abuso do poder de correção, sendo que a conduta do autor do fato foi dirigida, indistintamente, à filha e ao filho, ambos menores. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante, no caso a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E MAUS TRATOS. GENITOR EM FACE DE FILHA DE 11 ANOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. A dependência da filha menor em relação ao seu genitor é uma condição natural da criança, não trazendo em si mesma a aplicação imediata da Lei nº 11.340/06. 2. Na espécie, os supostos delitos de lesão corporal e maus tratos praticados pelo genitor contra a sua filha não caracterizou violência baseada no gênero, no s...
HABEAS CORPUS. ART. 2º, § 2º, DA LEI 12.850/2013; ART. 155, §§ 1º E 4º I E IV, C/C O ART. 14, II, ART. 251, CAPUT E § 2º; E ART. 157, § 2º, I E II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ESTRUTURALMENTE ORGANIZADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. A gravidade da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se há fortes indícios de que o paciente é integrante de quadrilha armada voltada para a prática de crimes de roubos e furtos em Terminais de Autoatendimento Bancário, com utilização de artefatos explosivos para arrombamento do cofre de tais dispositivos, que resultaram na subtração de vultosas somas em dinheiro, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal. A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória quando presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ART. 2º, § 2º, DA LEI 12.850/2013; ART. 155, §§ 1º E 4º I E IV, C/C O ART. 14, II, ART. 251, CAPUT E § 2º; E ART. 157, § 2º, I E II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ESTRUTURALMENTE ORGANIZADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. A gravidade da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se há fortes indícios de que o paciente é integrante de quadrilha armada voltada para a prática de crimes de roubos e furtos em Terminais de Autoatendimento Bancário, com utilização de artefatos explosiv...