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Jurisprudência

TJPI 2013.0001.004425-3
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONFIÁVEL DA AUTORIA DELITIVA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO RÉU E PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De partida adianto que o Ministério Publico dispensou o depoimento da vítima em juízo (fls. 77). Na fase policial, por seu turno, a vítima (deficiente visual) não conseguiu identificar a segunda pessoa que teria participado da ação criminosa e, registre-se, em nenhum momento mencionou o nome do apelado Osvaldo Viana como o coautor ou partícipe do delito, apenas afi...
Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2013.0001.001648-8
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXAME DE CORPO DE DELITO LAVRADO POR UM ÚNICO PROFISSIONAL HABILITADO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA EMPREGADA NA AÇÃO COMO MEIO DE VENCER A RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO DE NATUREZA LEVE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Quan...
Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2012.0001.000635-1
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA COMO CAUSA DE ISENÇAO DE PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE LEAGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “B”, CP. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade está positivada pelo auto de prisão em flagrante de fls. 08/22, pelo auto de apresentação e apreensão de fls. 24, pelo laudo de constatação de fls. 31-vº, que atestou tratar-se de substância conhecida como Crack, na quantidade de 13 (tr...
Data do Julgamento : 09/04/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2012.0001.004149-1
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. GRAVAÇÃO DIGITALIZADA EM CD ROM. NÃO SUPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 525, INCISO I, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 525, inciso I, do CPC, a apresentação de cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado são requisitos de preenchimento obrigatório para que o agravo de instrumento possa ser conhecido. 2. A Lei nº 11.419/06, que permite a apresentação de...
Data do Julgamento : 18/07/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2011.0001.000331-0
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ E DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LAUDO DEFINITIVO. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BALANÇA DIGITAL E PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR A DOSIMETRIA DA PENA E APLICAR O REGIME ABERTO AO APENADO.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese deste autos não configura ofensa ao princípio do Juiz natural inserto no...
Data do Julgamento : 20/09/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2011.0001.003994-7
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. 1. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO EVIDENCIADO. 3. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NO TERMO DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. 4. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSSIBILIDADE. 5. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. 6. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA EM CONCURSO DE PESSOAS ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIB...
Data do Julgamento : 06/09/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPR 0040625-65.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040625- 65.2017.8.16.0000, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: JONSSON CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA AGRAVADA: COPAVA VEÍCULOS RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE (em substituição ao DES. ROBSON MARQUES CURY) DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CONTADOR JUDICIAL, SEM DELIBERAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL....
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Rodrigo Fernandes Lima Dalledone
Comarca : Curitiba
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TJPR 0033996-21.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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TELEFONIA. TROCA DE DDD. COBRANÇA INDEVIDA. CENTER INEFICIENTE.CALL ALEGA A PARTE AUTORA EM SÍNTESE QUE É CLIENTE DA RÉ, TITULAR DE LINHA MÓVEL, POR MEIO DO PLANO VIVO CONTROLE DIGITAL – 3 GB. P OSTERIORMENTE, TEVE QUE SE MUDAR PARA A CIDADE DE MARINGÁ-PR. POR CONTA DISSO, NO DIA 14/09/2017, SOLICITOU JUNTO A RÉ A ALTERAÇÃO SOMENTE DO DDD DO NÚMERO DO SEU CELULAR, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO PELA TENDENTE SOBRE A NECESSIDADE DE MODIFICAR A PARTE INICIAL DO SEU NÚMERO TELEFÔNICO, EM RAZÃO A MUDANÇA DO DDD. NA SEQUÊNCIA, AUTORIZOU QUE FOSSE REALIZADA TROCA. APÓS A ALTERAÇÃO, PASSOU A RECEBER D...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0051200-90.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051200-90.2017.8.16.0014, DE REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA - 10ª VARA CÍVEL NPU: 0051200-90.2017.8.16.0014 APELANTE: MARCOS ANTONIO FELICIO APELADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ - SICREDI UNIÃO PR RELATOR: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO RELATOR CONVOCADO: JUIZ MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS e relatados estes autos de Apelação Cível nº 0051200-90.2017.8.16.0014, de Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - 10ª Vara Cível, em que é Apelante MARCOS ANTONIO FELICIO e Apelado COOPERATIVA DE...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Londrina
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TJPR 0015244-21.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1 - Tratam os autos de habeas corpus impetrado pelo advogado emEDUARDO FEGURYfavor de contra ato emanado do Juízo da 1ª Vara Criminal daLEONARDO CORREIA CICCONE,Comarca de Apucarana.Tendo em vista a inexistência de pedido liminar, os autos foram encaminhados à d.Procuradoria Geral de Justiça, que, pelo parecer de mov. 8.1, opinou pela denegação da ordem.À mov. 10.1, o impetrante formulou pedido de desistência da ordem.2 - Diante do exposto, acolho a manifestação de desistência da ordem de Habeas Corpusimpetrada e, por conseguinte, , com a consequente extinção da ação originária, comhomologo-...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Renato Naves Barcellos
Comarca : Apucarana
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TJPR 0011698-55.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 11698-55.2018.8.16.0000 – DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – 2ª VARA CÍVEL AGRAVANTE : TELEFONAR BRASIL – TI E TELECOM S/S LTDA AGRAVADO : ROYAL AR CONDICIONADO LTDA RELATOR : DES. RUY MUGGIATI VISTOS I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TELEFONAR BRASIL – TI E TELECOM S/S LTDA à decisão de mov. 218.1, proferida nos autos de ação de obrigação de fazer nº 39610-58.2013.8.16.0014, que deixou de reconsiderar a decisão anterior (mov. 207.1), que indeferiu o pe...
Data do Julgamento : 07/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/04/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Ruy Muggiati
Comarca : Londrina
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TJPR 0000290-81.2017.8.16.0136 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL CLASSE PROCESSUAL : APELAÇÃO CÍVEL NPU : 0000290.81.2017.8.16.0136 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE PITANGA – VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : REVISIONAL (CONTRATOS BANCÁRIOS) APELANTE : LEVI MOREIRA DA SILVA APELADO : FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por LEVI MOREIRA DA SILVA nos autos de Ação Revisional com Pedido de Tutela Antecipada nº 290.81.2017.8.16.0136 ajuizada...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Pitanga
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TJPR 0005913-48.1995.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005913-48.1995.8.16.0185, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADO : LUIZ CARLOS DE QUADROS - SERIGRAFIA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de mov. 10.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal nº 0005913-48.1995.8.16.0185, que propôs em face de Luiz Carlos de Quadros - Serigrafia, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, reconhecendo a ocorrência da prescrição, extinguiu o processo da ação de...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010316-27.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010316-27.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTES: CLAUDIR RUZON E OUTROS AGRAVADA: UEL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (mov. 65.1) proferida nos autos de cumprimento de sentença nº 0031119-23.2017.8.16.0014, em que o eminente juiz da causa rejeitou os embargos de declaração opostos relativamente à decisão de mov. 57.1, pela qual a impugnação manejada pela Universida...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Londrina
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TJPR 0017668-36.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 17668-36.2018.8.16.0000, DE LONDRINA – 2ª VARA CÍVEL NPU 48014-93.2016.8.16.0014 (PROCESSO DE ORIGEM) AGRAVANTE: FERREIRA & CHANAN LTDA. ME AGRAVADA: ELAINE CHANAN RELATOR: DES. VITOR ROBERTO SILVA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento voltado contra decisão proferida em ação de dissolução parcial de sociedade, pela qual foi indeferido o pedido da autora de esclarecimento pela requerida acerca da prática de concorrência desleal, seja por pr...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Vitor Roberto Silva
Comarca : Londrina
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TJPR 0017694-34.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento n.º 0017694-34.2018.8.16.0000 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017964-34.2018.8.16.0000 - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE CURITIBA AGRAVANTE: DIRCEU SOARES FRAGOSO JUNIOR. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. RELATORA: DES.ª SÔNIA REGINA DE CASTRO. VISTOS. I – Trata-se de agravo de instrumento interposto por DIRCEU SOARES FRAGOSO JUNIOR contra decisão proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolita...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Sônia Regina de Castro
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000301-22.2013.8.16.0146 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000301-22.2013.8.16.0146, DA COMARCA DE RIO NEGRO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE RIO NEGRO APELADO : DERLI KUNZE. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Rio Negro contra a sentença de mov. 94.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal nº 0000301-22.2013.8.16.0146, que propôs em face de Derli Kunze, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, diante de inercia da parte exequente, extinguiu o processo de ação de execução fiscal, com fulcro no art. 485, do Código de Processo Civil. Em su...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Rio Negro
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TJPR 0000484-45.2012.8.16.0043 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000484-45.2012.8.16.0043, DA COMARCA DE ANTONINA– VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE ANTONINA. APELADO : OSCAR FRANCO WOLFF. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Antonina contra a sentença de mov. 26.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal nº 0000484-45.2012.8.16.0043, que propôs em face de Oscar Franco Wolff, por meio da qual a Dra. Juíza a quo, julgou improcedente a ação, com fulcro no art. 1022, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais (mov. 32.1), o município p...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Antonina
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TJPR 0015788-75.2016.8.16.0033 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0015788-75.2016.8.16.0033 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Material Recorrente(s): JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR Recorrido(s): ELAINE CRISTINA ALBANO LAUREANO MARCOS ANTONIO LAUREANO A tempestividade é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausente, a peça recursal não deve ser conhecida. Nos termos do artigo 42 Lei nº 9.099/95, o praz...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Pinhais
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TJPR 0010563-22.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0010563-22.2016.8.16.0018/2 Recurso: 0010563-22.2016.8.16.0018 Pet 2 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Requerido(s): VILMA FLOR CORREIA ANTONIO CORREIA Recurso Extraordinário sob o nº 0010563-22.2016.8.16.0018 Pet 23 Recorrente:Companhia de Saneamento Do Paraná - Sanepar Recorrido:Antônio Correia e outros. Visto...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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