CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. REJEIÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o juiz o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. Preliminar rejeitada.2. O art. 5º, da MP nº 2.170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.3. Apelo provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. REJEIÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o juiz o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE OFÍCIO. 1. Nas causas em que se controverte acerca de relação de consumo, há que se distinguir duas situações distintas, no tocante à competência. Se o consumidor é réu, a competência é absoluta, porque o art. 6º, III, do CDC, assegura a facilitação do exercício de sua defesa em juízo, cabendo ao magistrado atuar de ofício, para impedir o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa a igualá-lo perante o fornecedor, parte mais forte da relação jurídica. Por outro lado, se o consumidor é autor, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. Se a facilitação de sua defesa foi um princípio criado em seu benefício, seria um contrassenso admitir que poderia servir de fundamento para permitir a aplicação de uma regra que lhe prejudicaria, qual seja, a possibilidade de declinação, de ofício, da competência do foro por ele escolhido.2. Tendo sido a ação proposta pelo consumidor, não poderia o magistrado ter declinado de ofício da competência. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE OFÍCIO. 1. Nas causas em que se controverte acerca de relação de consumo, há que se distinguir duas situações distintas, no tocante à competência. Se o consumidor é réu, a competência é absoluta, porque o art. 6º, III, do CDC, assegura a facilitação do exercício de sua defesa em juízo, cabendo ao magistrado atuar de ofício, para impedir o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa a igualá-lo perante o fornecedor, parte mais forte da relação jurídic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO. INSTALAÇÃO DE NOVA VARA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RESSALVA NA LOJDF QUE TROUXE A MODIFICAÇÃO. APLICAÇÃO1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Segundo entendimento firmado no âmbito do STJ, a alteração da competência ratione materiae tem aplicação imediata, se não ressalvada na lei que trouxe a modificação, e se aplica independentemente da fase em que se encontre o processo. 4. O art. 70, da atual LOJDF (Lei Federal nº 11.697/2008), dispõe que não serão redistribuídos os inquéritos e processos para as Varas criadas por esta Lei.5. Conflito procedente. Declarado competente o Juízo suscitado, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO. INSTALAÇÃO DE NOVA VARA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RESSALVA NA LOJDF QUE TROUXE A MODIFICAÇÃO. APLICAÇÃO1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em for...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTERNAÇÕES EM UTI DE HOSPITAIS PARTICULARES DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO. MEMORANDO Nº 302 - GAB/SES. ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PARA, ISOLADAMENTE, FORMULAR ESTRATÉGIAS E CONTROLAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE. ART. 215, § 2º, DA LODF. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de ausência superveniente do interesse processual se inexistente prova inconteste de que a lesão que deu causa a impetração não mais subsiste, por força de ato voluntário da autoridade impetrada. 2. O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal não detém competência para, isoladamente, estabelecer os valores que serão pagos aos hospitais particulares, em razão de despesas com internações em UTI decorrentes de determinação judicial (art. 215, § 2º, da LODF). Precedente.3. Tendo a autoridade impetrada, em conjunto com o Conselho de Saúde do Distrito Federal, estipulado valores específicos para remunerar as internações em UTI de hospitais particulares originadas de transferências da Rede Pública de Saúde, não pode estabelecer, sem qualquer critério discriminatório senão o fundamento em que se deu a internação - contrato administrativo ou decisão judicial -, remuneração distinta para as internações decorrentes de ordem judicial, sob pena de violar os princípios da razoabilidade e da isonomia que regem a atividade administrativa. 4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTERNAÇÕES EM UTI DE HOSPITAIS PARTICULARES DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO. MEMORANDO Nº 302 - GAB/SES. ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PARA, ISOLADAMENTE, FORMULAR ESTRATÉGIAS E CONTROLAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE. ART. 215, § 2º, DA LODF. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de ausência superveniente do interesse processual se inexistente prova inconteste de que a lesão que deu causa a impetração nã...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial que objetivava demonstrar a ocorrência de capitalização mensal de juros, quando a legalidade dessa prática foi reconhecida na sentença.2 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Precedentes.4 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial que objetivava demonstrar a ocorrência de capitalização mensal de juros, quando a legalidade dessa prática foi reconhecida na sentença.2 - Tratando-se de cé...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 31.387/2010. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DETRAN À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃO DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO FORMAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS NORMATIVOS ANTERIORES REVOGADOS PELO DECRETO ORA IMPUGNADO (ARTIGO 12, INCISO IX DO DECRETO Nº 27.591/2007 E DECRETO Nº 28.222/2007), TAMBÉM INQUINADOS, EM TESE, COM O MESMO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE APONTADO PELA PARTE AUTORA. PRINCÍPIOS DO PEDIDO E DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. EFEITO REPRISTINATÓRIO INDESEJADO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR, DECORRENTE DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA REVOGADORA OBJETO DO VISADO CONTROLE ABSTRATO. REJEITADA. AÇÃO DIRETA CONHECIDA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. MÉRITO: REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTIGOS 19, 58, VII, 71, §1º E IV) SOMENTE POR MEIO DE LEI ORDINÁRIA, REGULARMENTE APROVADA PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PODERÁ O CHEFE DO PODER EXECUTIVO TRATAR DE MATÉRIA REFERENTE A REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO Nº 31.387/2010. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DETRAN À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃO DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO FORMAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS NORMATIVOS ANTERIORES REVOGADOS PELO DECRETO ORA IMPUGNADO (ARTIGO 12, INCISO IX DO DECRETO Nº 27.591/2007 E DECRETO Nº 28.222/2007), TAMBÉM INQUINADOS, EM TESE, COM O MESMO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE APONTADO PELA PARTE AUTORA. PRINCÍPIOS DO PEDIDO E DA I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE POR AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RESPOSTA. INEXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO DENOMINADO CUSTO DO SERVIÇO. ARTIGO 100 DA LEI Nº 6.404/1976. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A legitimidade da Brasil Telecom S/A para figurar no polo passivo, em ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicações de Brasília S.A. - Telebrasília, por assumir o seu controle acionário por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, é induvidosa. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.- Não há que se falar em ausência de interesse processual se presentes a utilidade e a necessidade da prestação jurisdicional vindicada.- Repele-se a prejudicial de mérito da prescrição quando se revela impossível a verificação de seu termo inicial, visto que não demonstrada a data em que integralizadas as ações. - Segundo o entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 982133/RS, julgado de acordo com o rito processual dos recursos repetitivos, para a ação em que se postula a obtenção de documentos com dados societários, deve o autor demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido, bem como o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no artigo 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976, sob pena de, em não o fazendo, carecer de interesse processual.- Na hipótese vertente, não obstante tenha o autor apresentado o devido requerimento administrativo junto à ré, esta limitou-se a respondê-lo, remetendo a responsabilidade à Telebrás, sem exigir qualquer custo do serviço, de modo que se revelam presentes os requisitos exigidos para a obtenção dos documentos com dados societários. -Recurso desprovido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE POR AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RESPOSTA. INEXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO DENOMINADO CUSTO DO SERVIÇO. ARTIGO 100 DA LEI Nº 6.404/1976. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A legitimidade da Brasil Telecom S/A para figurar no polo passivo, em ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA ÚNICA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. TABELA PRICE. PRÁTICA VEDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE.1. Pelo princípio singularidade, somente um dos recursos pode ser admitido quando a mesma parte junta dois apelos contra uma única sentença, qual seja, o primeiro que foi protocolizado e juntado aos autos. 2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos.4. A utilização da Tabela Price permite a aplicação de juros compostos, sendo, portanto, vedada em nosso ordenamento jurídico, consoante Enunciado de Súmula 121/STF. 5. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. Com efeito, o colendo Superior Tribunal de Justiça e este egrégio Tribunal de Justiça vêm, em reiteradas decisões, excluindo a cumulação da comissão de permanência com quaisquer outros encargos, inclusive com multa. 6. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA ÚNICA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. TABELA PRICE. PRÁTICA VEDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE.1. Pelo princípio singularidade, somente um dos recursos pode ser admitido quando a mesma parte junta dois apelos contra uma única sentença, qual seja, o prim...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE MACONHA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. SEMIABERTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. MEDIDA INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Diante de nova diretiva proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840, que declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, o regime inicial para cumprimento da pena no delito de tráfico deve ser fixado com base nas diretivas insculpidas nos arts. 33, §§ 2º, 3º, 59 do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/06.II - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser possível nos crimes de tráfico, somente deverá ser efetivada quando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. III - Não se mostra razoável, adequada ou socialmente recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se a droga apreendida não é de pequena monta e se o conjunto probatório coligido aos autos demonstra que ela tem sido, reiteradamente, fornecida para crianças e adolescentes. IV - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE MACONHA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. SEMIABERTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. MEDIDA INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Diante de nova diretiva proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840, que declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, o regime inicial para cumprimento da pena no delito de tráfico deve ser fixad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS DE DISTRIBUIDORA ATACADISTA PARA REVENDA NO VAREJO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. As partes celebraram contrato de depósito com vistas à aquisição de 632 (seiscentos e trinta e dois) botijões P-13, os quais foram entregues à parte ré para que esta os comercializasse no varejo, de modo que esta não é destinatária final do produto, tratando-se de relação empresarial.2. Desse modo, os réus não se enquadram na definição de consumidor, restando inaplicável, na espécie, as disposições do CDC, o que enseja a incidência da Súmula 33 do STJ, que dispõe não ser passível de controle judicial ex officio a competência relativa territorial.3. Nessa hipótese, cabe ao demandado, se o caso, questionar a competência, mediante a exceção própria, sob pena de prorrogação, que se opera ope legis.4. Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS DE DISTRIBUIDORA ATACADISTA PARA REVENDA NO VAREJO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. As partes celebraram contrato de depósito com vistas à aquisição de 632 (seiscentos e trinta e dois) botijões P-13, os quais foram entregues à parte ré para que esta os comercializasse no varejo, de modo que esta não é destinatária final do produto, tratando-se de relação empresarial.2. Desse modo, os réus não se enqua...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE CAPITAL DE GIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. O empréstimo contraído pelos executados constitui capital de giro, pois visa integrar a cadeia de produção e circulação de bens e serviços, eis que utilizados para a aquisição de equipamentos necessários à empresa para fomentar sua atividade econômica no ramo de academia de ginástica.2. Desse modo, os executados não se enquadram na definição de consumidor, restando inaplicável, na espécie, as disposições do CDC, o que enseja a incidência da Súmula 33 do STJ, que dispõe não ser passível de controle judicial ex officio a competência relativa territorial.3. Nessa hipótese, cabe ao demandado, se o caso, questionar a competência, mediante a exceção própria, sob pena de prorrogação, que se opera ope legis.4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE CAPITAL DE GIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLÍNIO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. O empréstimo contraído pelos executados constitui capital de giro, pois visa integrar a cadeia de produção e circulação de bens e serviços, eis que utilizados para a aquisição de equipamentos necessários à empresa para fomentar sua atividade econômica no ramo de academia de ginástica.2. Desse modo, os executados não se enquadram na definição de consumidor, restando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE CONQUANTO NÃO TENHA REALIZADO UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL POSSUÍA DOMÍNIO FUNCIONAL DOS FATOS. COAUTORIA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO À CORRÉ QUE NÃO APELOU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conceito de autor não se limita àquele que realiza um dos verbos previstos no tipo penal, englobando também o agente que tem o controle da ação típica dos demais, aquele que tem o domínio funcional dos fatos. 2. Havendo unidade de desígnios entre os acusados e efetiva contribuição para a concretização do fato criminoso, mostra-se irrelevante o fato de o agente não ter tido contato físico com a droga apreendida. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. 4. Na espécie, apesar de a pena aplicada ao recorrente ser inferior a 08 (oito) anos, verifica-se tratar de acusado reincidente, mostrando-se correta a fixação do regime inicial fechado, com base em interpretação a contrario sensu do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 5. Encontrando-se a corré que não apresentou recurso de apelação em idêntica situação processual, haja vista que o decisum igualmente apresentou fundamentação inidônea quanto à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, estendo-lhe os efeitos desta decisão, com fulcro no artigo 580 do Código de Processo Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, alterar o fundamento utilizado para fixação do regime inicial fechado, diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, passando a motivá-lo com base na interpretação a contrario sensu do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. Estendo os benefícios à corré, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, para modificar o regime inicial de cumprimento da reprimenda para o aberto, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE CONQUANTO NÃO TENHA REALIZADO UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL POSSUÍA DOMÍNIO FUNCIONAL DOS FATOS. COAUTORIA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO À CORRÉ QUE NÃO APELOU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE CONCORREU DE FORMA RELEVANTE PARA A AÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve-se manter a condenação quando as provas dos autos comprovam que o réu obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento. De fato, as provas dos autos confirmam que o réu recebia depósitos em sua conta feitos pelo comparsa, que trabalhava na área de controle de pagamentos da mesma empresa na qual o recorrente trabalhava, se apropriando de uma parte dos valores indevidos e repassando o restante ao seu comparsa.2. Demonstrada a existência de liame subjetivo entre o apelante e seu comparsa para a prática do crime de estelionato, inviável o pleito desclassificatório para o crime de favorecimento real. 3. A participação de menor importância não se aplica àquele cuja participação é determinante para a prática do crime.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Ante a omissão da sentença, fixa-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE CONCORREU DE FORMA RELEVANTE PARA A AÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve-se manter a condenação quando as provas dos autos comprovam que o réu obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento. De fato, as prov...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.Apresentando a impetrante os documentos no prazo exigido no edital do certame, colacionando o recibo de recebimento pela entidade, não se pode querer que mais provas, nesse caso, recaiam sobre ela, a qual possui o recibo de recebimento dos documentos, bem como demonstrou que a data de realização dos exames é bem anterior à data de entrega. Assim, os documentos colacionados aos autos caracterizam claro feixe convergente de indícios capazes de ratificar os fatos alegados pela impetrante na exordial. Mesmo que um desses indícios, isoladamente, fosse insuficiente para comprovar que houve má prestação pelo DF, o documento emitido pela própria entidade prestadora do concurso público confirma os fatos aduzidos.Como é cediço, em regra, o ônus da prova é de quem alega um fato ou apresenta documento no processo. Com efeito, o caso dos autos é típico da chamada prova diabólica, ou seja, a prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, a qual coloca a parte em uma situação desigual, em desvantagem na produção da credibilidade da prova, uma vez que o fato ou documento posto em questão no processo é difícil ou impossível de se provar, por várias razões, que se diferencia no caso concreto. Não se pode exigir o impossível, o irrazoável na produção da prova crível.É de se esperar, de certo, que os concursos e serviços públicos sejam realizados com adequação às necessidades da sociedade, a qual contribui para a arrecadação das receitas públicas, devendo a eficiência ser sempre fator determinante para atuação da máquina administrativa, tendo como o fim primordial do aparelho estatal o serviço ao público, de modo satisfatório, pautado sempre em requisitos mínimos que demonstrem e garantam controle de qualidade. Restando demonstrado de modo incontroverso e com apoio em prova documental pré-constituída o direito líquido e certo de que a parte impetrante entende ser titular, impõe-se a concessão da ordem no mandamus.Apelação e remessa necessária conhecidas e não providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação proba...
CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO CANCELADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. PARCELA INDEVIDA COBRADA DURANTE TRÂMITE DO PROCESSO. ASTREINTES.1 -. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da Autora, não há falar em indenização a título de danos morais.2 - Os valores pagos após o pedido de cancelamento do serviço devem ser ressarcidos em dobro, nos termos do art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor. A má-fé se evidencia tão-só pela cobrança após o pedido de cancelamento, visto não ser crível que uma concessionária de serviço público de telefonia não tenha controle dos atendimentos aos seus clientes. 3 - Não se mostra excessivo o valor fixado em astreintes por ser justificado pelo histórico de descumprimento da decisão liminar de antecipação dos efeitos da tutela. 4 - Recurso da parte ré negado provimento e recurso da parte autora parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO CANCELADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. PARCELA INDEVIDA COBRADA DURANTE TRÂMITE DO PROCESSO. ASTREINTES.1 -. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da Autora, não há falar em indenização a título de danos morais.2 - Os valores pagos após o pedido de cancelamento do serviço devem ser ressarcidos em dobro, nos termos do art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor. A má-fé se evidencia tão-só pela cobra...
ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PODER DE AUTOTUTELA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REGRAS DE ZONEAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração goza do poder de autotutela, o que compreende o controle da legalidade dos seus atos, os quais, porque inquinados de vício, não geram direito adquirido. Súmula nº 473 do STF.2. A tese de que a Administração, quando do exercício do ser poder de rever seus atos, malfere o imperativo da confiança e o princípio da proibição do comportamento contraditório equivale a esvaziar o poder de autotutela da Administração, o que não se pode admitir.3. Consoante disposto no art. 10 da Lei Distrital 4.457/2009, para a emissão de licença de funcionamento, deve ser observada a atividade permitida pela legislação urbanística, de tal sorte que - diante de as atividades desenvolvidas não se revelarem compatíveis com a localização da empresa segundo as regras de zoneamento - é imperativa a negativa do licenciamento.4. O recebimento de alvará de funcionamento em momento anterior não confere a situação jurídica de direito adquirido, quer em razão da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, quer em face da possibilidade do exercício da autotutela pela Administração Pública. Precedentes.5. Revela-se legal a postura da Administração que reconhece a insubsistência de alvará de funcionamento, em razão da incompatibilidade da atividade desempenhada com as regras de ocupação do solo, nada obstante a existência de anteriores alvarás concedidos.6. A realização de suntuosos investimentos não encontra pertinência para efeito de suprir a ausência de preenchimento dos requisitos legais, tampouco para legitimar a subsistência do seu funcionamento ao arrepio dos regramentos de zoneamento, com esteio no mero decurso do tempo e investimentos realizados (fato consumado).7. Apelo conhecido a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PODER DE AUTOTUTELA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REGRAS DE ZONEAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração goza do poder de autotutela, o que compreende o controle da legalidade dos seus atos, os quais, porque inquinados de vício, não geram direito adquirido. Súmula nº 473 do STF.2. A tese de que a Administração, quando do exercício do ser poder de rever seus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS INCABÍVEL. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O tipo descrito no art. 33 da Lei 11.343/06 é de natureza múltipla, de forma que todas as condutas nele descritas, separada ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas, não havendo necessidade de que o agente seja visto vendendo drogas para a caracterização da traficância.II - Incabível o pedido de desclassificação da conduta, quando a prova pericial e oral, além dos depoimentos dos policiais em juízo, evidenciam que a ré traficava.III - Na primeira fase de aplicação da pena, devem ser observadas as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal e também se deve se avaliar como elemento autônomo e preponderante para exasperação da pena-base a natureza e a quantidade da droga apreendida, conforme dicção do art. 42 da Lei nº 11.343/06.IV - Deve-se readequar os fundamentos de natureza altamente nociva do crack e a quantidade da droga, utilizados como desfavoráveis nas conseqüências do crime, deslocando-os para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Drogas, todavia, mantendo-se o quantum majorado, não implicando em reformatio in pejus, mormente porque a pena permanecerá fixada no mesmo patamar.V - Diante de nova diretiva proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840, que declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, o regime inicial para cumprimento da pena no delito de tráfico deve ser fixado com base nas diretivas insculpidas nos arts. 33, §§ 2º, 3º, 59 do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/06.VI - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, apesar de ser possível nos crimes de tráfico, somente deverá ser efetivada quando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal.VII - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS INCABÍVEL. COMPROVAÇÃO DA MERCANCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O tipo descrito no art. 33 da Lei 11.343/06 é de natureza múltipla, de forma que todas as condutas nele descritas, separada ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal do crime de tráfico de d...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DISTRITAL N. 1.732/1997. TAXA DE SEGURANÇA DE EVENTOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2692/DF. PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTAMENTO. NATUREZA DO TRIBUTO. INDIVISIBILIDADE. ILEGALIDADE DA EXAÇÃO.1) O controle difuso de constitucionalidade não pode ser obstado pela propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2692/DF, pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, onde se discute a constitucionalidade da Lei Distrital que instituiu a Taxa de Segurança de Eventos, máxime porque não há, até o momento, qualquer notícia de manifestação do Pretório Excelso, seja em sede liminar ou definitiva, quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 1732, de 27/10/1997.2) Por consistirem em dever do Estado, as atividades relacionadas à segurança pública, ainda que especificamente voltadas para a realização de evento de caráter particular, devem necessariamente ser compreendidas sob a ótica da indivisibilidade, sendo de rigor que o seu custeio esteja relacionado à cobrança de impostos. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal.3) Reexame necessário e apelação cível conhecidos e não providos. Unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DISTRITAL N. 1.732/1997. TAXA DE SEGURANÇA DE EVENTOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2692/DF. PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTAMENTO. NATUREZA DO TRIBUTO. INDIVISIBILIDADE. ILEGALIDADE DA EXAÇÃO.1) O controle difuso de constitucionalidade não pode ser obstado pela propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2692/DF, pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, onde se discute a constitucionalidade da Lei Distrital que instituiu a Taxa de Segu...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO.O exame criminológico pode ser realizado, quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização (Súmula 439 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF). Anterior exame criminológico, realizado em 2008, revelando que o condenado por crime hediondo registra traços negativos da personalidade, que favorecem a prática de atitudes violentas com terceiros: apresenta uma tendência para a heteroagressividade, não controla eficazmente a raiva e também há sinais de uma autocrítica pouco amadurecida. Além disso, foi registrado ser importante para sua efetiva ressocialização a freqüência ao Psicólogo da penitenciária, para que tal profissional o auxilie a controlar e dirigir seus impulsos de modo socialmente equilibrado, o que nunca foi realizado. Nesse quadro, há motivo concreto que recomenda a realização de novo exame criminológico, antes da progressão de regime e concessão de benefícios externos, para aferir se o condenado, efetivamente, reúne condições de usufruir do benefício sem representar perigo à coletividade.Recurso de agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO.O exame criminológico pode ser realizado, quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização (Súmula 439 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF). Anterior exame criminológico, realizado em 2008, revelando que o condenado por crime hediondo registra traços negativos da personalidade, que favorecem a prática de atitudes violentas com terceiros: apresenta uma tendência para a heteroagressividade, não controla eficazmente a raiva e também há sinais de uma autocrítica pouco amadurecida. Além disso, foi...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PERANTE O CONSELHO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. AUTORIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.201/08, E DECRETO DISTRITAL 29.566/08. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - ALVARÁ TRANSITÓRIO. LEI DISTRITAL 4.457/2008 - AFASTAMENTO DAS EXPRESSÕES OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS OU LAUDO TÉCNICO ATESTANDO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE GARANTIU A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM CARÁTER PROVISÓRIO. AFRONTA ÀS DECISÕES PROFERIDAS EM AÇÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MAIORIA.A reclamação pode ser ajuizada contra decisões proferidas por órgãos fracionários do Tribunal, para garantir a autoridade das decisões do Conselho Especial em ação direta de inconstitucionalidade e em ação declaratória de constitucionalidade.O Conselho Especial do TDJFT, nas ações diretas de inconstitucionalidade 2008.00.1.015686-2 e 2001002008554-0, retirou do mundo jurídico os dispositivos legais que autorizavam a expedição de alvará provisório e de licença de funcionamento para estabelecimentos situados em imóveis em relação aos quais não fora expedida carta de habite-se. Se o Administrador não dispõe de norma que autorize a continuação das atividades de empresa, o acórdão ou a sentença exarados em mandado de segurança para assegurar o prosseguimento dessas atividades maltratam as decisões do Conselho Especial nas mencionadas ações diretas de inconstitucionalidade.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PERANTE O CONSELHO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. AUTORIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.201/08, E DECRETO DISTRITAL 29.566/08. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - ALVARÁ TRANSITÓRIO. LEI DISTRITAL 4.457/2008 - AFASTAMENTO DAS EXPRESSÕES OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS OU LAUDO TÉCNICO ATESTANDO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE GARANTIU A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM CARÁTER PROVISÓRIO. AFRON...