DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CORREÇÃO DO VALOR BÁSICO PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO COM BASE NOS REAJUSTES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DO PADRÃO I DA TERCEIRA CLASSE DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DESDE 2002 - IMPOSSIBILIDADE - INVASÃO NA AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - AUMENTO OU REAJUSTE DE BENEFÍCIO NÃO DISPOSTO EM LEI - PODER JUDICIÁRIO PRIVADO DE FUNÇÃO LEGISLATIVA - SÚMULA 339 (STF) - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDEDE DE LEI NÃO ACOLHIDA.01.A lei é clara no sentido de que o valor básico para efeito de cálculo da faixa de remuneração para fins de custeio do benefício alimentação, corresponde ao vencimento do padrão I da terceira classe de Auxiliar de Administração Pública do DF, vigente em 7 de dezembro de 1995, acrescido dos reajustes gerais dos servidores do DF.02.Ressalte-se que o Distrito Federal goza de autonomia legislativa. E ainda, o Poder Judiciário não tem função legislativa positiva, não lhe sendo permitido conceder aumento a servidores ou mesmo reajuste de benefício segundo critério não disposto em lei, sob o pálio do princípio da razoabilidade e legalidade.03.Nesse sentido, importa anotar o entendimento sumulado no Pretório Excelso, conforme enunciado nº 339, segundo o qual, Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento da isonomia.04.A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso 'incidenter tantum' tem cabimento, tão-somente, quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto, e não para anular norma conforme os interesses defendidos pela parte.05.Recurso julgado improcedente. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CORREÇÃO DO VALOR BÁSICO PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO COM BASE NOS REAJUSTES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DO PADRÃO I DA TERCEIRA CLASSE DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DESDE 2002 - IMPOSSIBILIDADE - INVASÃO NA AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - AUMENTO OU REAJUSTE DE BENEFÍCIO NÃO DISPOSTO EM LEI - PODER JUDICIÁRIO PRIVADO DE FUNÇÃO LEGISLATIVA - SÚMULA 339 (STF) - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDEDE DE LEI NÃO ACOLHIDA.01.A lei é clara no sentido de que o v...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIO SITUADO EM TERRA PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI Nº 9.262/1996. PROVA DE EDIFICAÇÃO E PAGAMENTO DO PREÇO. VENDA DIRETA DEVIDA. 1. A cláusula editalícia que estabelece como condição para a venda direta de imóvel situado em terra pública que a edificação tenha sido concluída até o dia 31/12/2006, não encontra amparo na lei de regência, ainda que realizada de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, firmado entre o MPDFT, o Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF e a Terracap.2. A Lei n. 9.262/1996, ao dispor sobre a administração da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, estabeleceu apenas dois requisitos para a efetivação da venda direta: a) comprovação, perante a Terracap, de haver firmado compromisso de compra e venda de fração ideal do loteamento; b) comprovação de pagamento, ainda que parcial, do preço do terreno.3. Reconhece-se o direito ao benefício da venda direta de imóvel localizado em área pública, uma vez preenchidos os requisitos legais, eis que provada a existência de compromisso de compra e venda de fração ideal do loteamento em questão, com ajustamento do preço. 4. Embora a Administração Pública detenha o poder de discricionariedade para fixar os parâmetros necessários à venda direta de imóveis que sofreram processo de parcelamento, tal fato não afasta o controle judicial do ato administrativo, no que diz respeito à legalidade.5. Precedentes da Casa. 5.1 1. Autoriza-se a venda direta de lote componente de imóvel público em processo de regularização, uma vez provado nos autos o cumprimento das condições fixadas pela Lei nº 9.262/96; 2. Não cabe à Terracap, seja por edital de convocação, ou por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, criar outras exigências à efetivação da venda direta, além daquelas previstas em lei, ademais quando a prova dos autos demonstra que o intuito dos autores é exatamente no sentido de dar ao imóvel a destinação de moradia da família, coadunando-se com a intenção defendida pelo órgão público; 3. Apelo improvido. Sentença mantida. (Acórdão n. 599493, 20070110727082APO, Relator Arnoldo Camanho De Assis, 4ª Turma Cível, DJ 06/07/2012 p. 149). 5.2 01. O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPDFT e a Terracap não pode criar situações não contempladas em lei, vez que, no caso ora em análise, foram prejudiciais ao ocupante do imóvel e em ofensa ao art. 3º, da Lei nº 9.262/96. 02. Sentença de procedência mantida para que a venda direta seja efetuada ao ocupante do imóvel. 03. Recurso conhecido e desprovido. Unânime. (Acórdão n. 432829, 20080111501728APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 09/07/2010 p. 132).6. Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIO SITUADO EM TERRA PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI Nº 9.262/1996. PROVA DE EDIFICAÇÃO E PAGAMENTO DO PREÇO. VENDA DIRETA DEVIDA. 1. A cláusula editalícia que estabelece como condição para a venda direta de imóvel situado em terra pública que a edificação tenha sido concluída até o dia 31/12/2006, não encontra amparo na lei de regência, ainda que realizada de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2007, firmado entr...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. PROCEDENCIA DA AÇÃO. LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA SEÇÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. - A ação cautelar é um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos direitos subjetivos dos litigantes, visando assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não atingido o estágio último da prestação jurisdicional. Os seus requisitos específicos são aqueles que, presentes, levarão ao julgamento procedente da ação cautelar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.- Princípio da publicidade violado por ter sido a sessão encerrada com base no relógio do Presidente da Comissão e não se ter disponibilizado um relógio para que todos pudessem controlar o horário.- O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório se traduz na regra de que o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame, uma vez que vinculam as partes. Distribuição de senhas estabelecida pela Comissão de Licitação sem previsão no edital. - Eivada de diversas ilegalidades a sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas, correta a r. sentença que afastou a inabilitação do autor do certame licitatório.- Recurso desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. PROCEDENCIA DA AÇÃO. LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA SEÇÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. - A ação cautelar é um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos direitos subjetivos dos litigantes, visando assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 22,45G (VINTE E DOIS GRAMAS E QUARENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 0,26G (VINTE E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA COM O PRIMEIRO APELANTE E DE 16,75G (DEZESSEIS GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 5,07G (CINCO GRAMAS E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA COM O SEGUNDO APELANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA DE UMA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS (CRACK) QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RÉUS PRIMÁRIOS, PENAS INFERIORES A 04 (QUATRO) ANOS, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E QUANTIDADE DAS DROGAS QUE NÃO IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Deve-se manter a condenação quanto ao crime de tráfico quando as provas deixam indene de dúvida que o primeiro apelante guardava, para fins de difusão ilícita, 22,45g (vinte e dois gramas e quarenta e cinco centigramas) de massa líquida de crack e 0,26g (vinte e seis centigramas) de massa líquida de maconha, e o segundo apelante trazia consigo, também para fins de difusão ilícita, 16,75g (dezesseis gramas e setenta e cinco centigramas) de massa líquida de crack e 5,07g (cinco gramas e sete centigramas) de massa líquida de maconha.2. Em que pese a quantidade de entorpecentes apreendidos não ser expressiva, a natureza de um deles, crack, droga de potencial viciante elevado, autoriza a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, pois, conforme determina o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.3. A redução da pena em 1/3 (um terço), por força da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, se mostra adequada ao caso dos autos, tendo em vista a natureza e a quantidade das drogas apreendidas.4. Deve-se reduzir a pena pecuniária quando esta não guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o quantum da pena aplicado, aliado à primariedade dos réus, impõem a alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.6. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso. Na espécie, as penas aplicadas aos recorrentes são inferiores a 04 (quatro) anos, eles são primários, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e ainda que a potencialidade lesiva de uma das drogas apreendidas seja alta (crack), a quantidade de entorpecente não é expressiva, o que autoriza a substituição da pena.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir as penas pecuniárias para 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 22,45G (VINTE E DOIS GRAMAS E QUARENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 0,26G (VINTE E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA COM O PRIMEIRO APELANTE E DE 16,75G (DEZESSEIS GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 5,07G (CINCO GRAMAS E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA COM O SEGUNDO APELANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 130 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial. O fato de o estacionamento público estar localizado em frente ao estabelecimento do réu não lhe transfere o dever de indenizar, pois não está obrigado a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal. Nesse passo, inaplicável o Enunciado n. 130 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de hipótese diversa.2. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ESPAÇO QUE SERVE A OUTROS ESTABELECIMENTOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 130 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Inexiste o dever de indenizar quando o veículo furtado se encontrava estacionado em área pública, sem cercas ou cancelas, que não é de uso exclusivo dos clientes daquele estabelecimento comercial. O fato de o estacionamento público estar localizado em frente ao estabelecimento do réu não lhe transfere...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES DESCRITAS NO ARTIGO 26 DA LEI N. 9.514/97, PARA FINS DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE DEVEDORA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Via de regra, os atos notariais são dotados de fé pública e de presunção relativa de veracidade (juris tantum), cuja desconstituição exige prova em sentindo contrário. Diante da presunção que milita em favor da notificação extrajudicial efetuada, bem assim a ausência de qualquer elemento hábil a infirmar os fundamentos exarados em Primeira Instância, não há falar em verossimilhança das alegações, muito menos em dano irreparável ou de difícil reparação, para fins de deferimento da tutela antecipada. Ao fim e ao cabo, o controle de legalidade do ato de consolidação da propriedade adquirido na forma da lei (Lei n. 9.514/97) demanda dilação probatória, sobretudo quando embasado na necessidade de maior diligência na localização do endereço da parte devedora, medida esta incabível na estreita via do agravo de instrumento.2. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES DESCRITAS NO ARTIGO 26 DA LEI N. 9.514/97, PARA FINS DE NOTIFICAÇÃO DA PARTE DEVEDORA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Via de regra, os atos notariais são dotados de fé pública e de presunção relativa de veracidade (juris tantum), cuja desconstituição exige prova em sentindo contrário. Diante da presunção que milita em favor da notificação extrajudicial efetuada, bem assim...
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE TERCEIROS. TAXA DE REGISTRO. TAXA ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REPETIÇÃO EM DOBRO. INADMISSÍVEL.1. Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada. (20090110670016APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível).2. Não explicitada a que destina a tarifa de serviços prestados por terceiros, deve-se considerá-la abusiva. Precedentes.3. É abusiva a cobrança da tarifa denominada Registro, porque diz respeito a serviço essencial e inerente à própria atividade do banco ou relativo especificamente à natureza do contrato firmado. Precedentes4. As taxas de abertura de crédito (tac) e de emissão de boleto, não podem ser exigidas dos consumidores, já que não constam do rol da resolução nº 3.518/2007 do conselho monetário nacional e oneram serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira'' (CF. APELAÇÃO Nº2005 01 1 068. 126/9, 5ª T/CÍVEL, REGISTRO Nº451.651). 5. A repetição em dobro somente tem lugar quando comprovada a má-fé ou culpa na cobrança indevida. Precedentes.6. Não havendo prova do pagamento da integralidade da prestação, nas datas pactuadas, não há como obstar a mora e seus efeitos.7. Apelação do réu não provida. Apelação do autor parcialmente provida.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE TERCEIROS. TAXA DE REGISTRO. TAXA ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REPETIÇÃO EM DOBRO. INADMISSÍVEL.1. Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. DOCUMENTAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO PARA ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO. ANÁLISE DO PEDIDO PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE.Todos têm o direito de peticionar, bem como obter uma resposta da Administração Pública acerca do seu pleito. Não pode o Poder Público se eximir em receber um pedido para a concessão de alvará de funcionamento. A autoridade que recebe a petição deve encaminhá-la à autoridade competente, sendo que esta ao examiná-la, deverá atender ou negar o que foi eventualmente postulado.A concessão de alvará de funcionamento espelha ato discricionário e precário que se sujeita a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não cabendo ao Judiciário se intrometer no mérito administrativo. Determinar de que forma decidirá ou agirá a Administração Pública ofenderia o princípio da separação dos poderes, consagrado constitucionalmente. Ao juiz cabe tão-somente invalidar as decisões da Administração Pública quando se constatar alguma hipótese de ilegalidade.Apelo provido em parte.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. DOCUMENTAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO PARA ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO. ANÁLISE DO PEDIDO PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE.Todos têm o direito de peticionar, bem como obter uma resposta da Administração Pública acerca do seu pleito. Não pode o Poder Público se eximir em receber um pedido para a concessão de alvará de funcionamento. A autoridade que recebe a petição deve encaminhá-la à autoridade competente, sendo q...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES TELEGOIÁS. INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2- Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3- O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4- Encontrado o Valor Patrimonial da Ação - VPA, consoante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização, a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas. 5- Não se examina em sede de apelação matéria que não foi analisada na sentença, sob pena de supressão de instância.6- Recurso desprovido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES TELEGOIÁS. INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Tel...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO HÁ DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA - PROSSEGUIMENTO DA CANDIDATA NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL COM A GRADUAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATA SUBMETIDA A NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - APROVAÇÃO NO SEGUNDO EXAME - ILEGALIDADE DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - CONCURSO PÚBLICO - DECRETO Nº 6.499/09 - SENTENÇA MANTIDA.1. Não merece acolhimento a alegação do Distrito Federal no sentido de que o recurso adesivo da impetrante é intempestivo, uma vez que foi protocolado dentro do prazo de 15 dias para apresentação de contrarrazões à apelação.2. Patente a ausência de interesse recursal da impetrante, porquanto a recorrente não necessita da tutela jurisdicional para a concessão de segurança já deferida em sentença, razão pela qual, não merece ser conhecido o recurso adesivo.3. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança deve ser contado do ato emanado da autoridade coatora que fere direito líquido e certo, e não da publicação do edital de abertura do certame. No caso dos autos, o ato impugnado é a não recomendação da impetrante no exame psicológico, não havendo que se falar em decurso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração de mandado de segurança.4. O teste de avaliação psicológica pode ser aplicado, em sede de concurso publico, desde que haja expressa autorização legal, que os critérios sejam objetivos e assegurado recurso administrativo pelo candidato.5. Na hipótese dos autos, após o ajuizamento da presente ação, apesar de não haver nenhuma determinação judicial expressa, a candidata foi convocado pela banca organizadora do concurso para a realização de novo exame psicológico, sendo considerada recomendada na segunda avaliação realizada.6. A aprovação no segundo exame psicológico, por si só, demonstra que a candidata está apta ao exercício das atividades desenvolvidas no cargo que pretende ocupar, qual seja, soldado da Polícia Militar do Distrito e fulmina qualquer discussão a respeito da sua não-recomendação.7. Ainda que a candidata não tivesse sido aprovada no segundo exame psicotécnico, a teor do artigo 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.499/09, aplicado analogicamente no âmbito do Distrito Federal, o exame psicotécnico se limita à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso, sendo vedada a aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência. 8. Precedente do C. STF, o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes (STF, 2ª Turma, AI nº 724624-MG- AGr., rel. MIn. Celso de Mello, DJe de 17/04/09).9. No caso dos autos, o resultado 'não-recomendado' do primeiro exame psicológico falece de fundamentação, estando sim, desprovido de razões compreensíveis e razoáveis que possam firmar a convicção no sentido de que a candidata não esteja psicologicamente preparada para exercer o cargo almejado ou que coloque em risco a sua integridade ou de terceiras pessoas. 10. Segundo entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista os fins almejados com o instituto do exame psicotécnico e os princípios da legalidade, da isonomia e da proporcionalidade, representaria odioso privilégio autorizar o provimento em cargo público pelo recorrido, sem que seja exigida a participação do candidato em todas as etapas exigidas por lei. 4. Assim, mais razoável mostra-se exigir da Administração Pública a realização de novo exame psicotécnico, desta vez em obediência aos critérios de cientificidade e objetividade nos critérios de avaliação e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato(REsp 1250864/BA, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 01/07/2011).11. Recurso adesivo não conhecido e apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO HÁ DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA - PROSSEGUIMENTO DA CANDIDATA NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL COM A GRADUAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATA SUBMETIDA A NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - APROVAÇÃO NO SEGUNDO EXAME - ILEGALIDADE DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - CONCURSO PÚBLICO - DECRETO Nº 6.499/09 - SENTENÇA MANTIDA.1. Não merece acolhime...
PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 06/2010 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. Segundo o inciso II do parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, na petição inicial é necessário que haja sempre uma relação lógica dos fatos narrados com o direito pleiteado pelo autor, sob pena de ser considerada inepta e indeferida.2. Existindo uma premissa maior (norma jurídica) e uma premissa menor (fatos) por meio das quais seja alcançada uma conclusão lógica, há silogismo na petição inicial.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Preliminar rejeitada. Apelo e reexame necessário não providos.
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PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 06/2010 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. Segundo o inciso II do parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil, na petição inicial é necessário que haja sempre uma relação lógica dos fatos narrados com o direito pleiteado pelo autor, sob pena de ser considerada inepta e indeferida.2. Existindo uma premissa maior (norma jurídica) e uma premissa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFCIO. NÃO CABIMENTO. 1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. Inteligência do Enunciado nº 33 da Súmula do STJ.3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFCIO. NÃO CABIMENTO. 1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. Inteligência do Enunciado nº 33 da Súmula do STJ.3. Agravo provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E URBANÍSTICO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU/TLP. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREAS PRIVATIVAS E ÁREAS COMUNS. CONDOMÍNIO FECHADO. ADMINISTRADOR. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A situação fática demonstra a existência de um condomínio irregular formado por lotes autônomos, com áreas comuns de uso exclusivo dos adquirentes ou pessoas por eles autorizadas, cercado por muros, com controle da entrada de pessoas, podendo-se concluir pela existência de um condomínio fechado, e não de um loteamento aberto.2. Tratando-se de um condomínio fechado, regido pela Lei 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações), são os condôminos os contribuintes do IPTU/TLP tanto com relação às suas áreas privativas (autônomas), quanto sobre as suas frações ideais da área comum, sobre as quais são os condôminos, e não o condomínio, que exercem a propriedade, o domínio útil, ou a posse, a qualquer título (CTN 34). 3. Estando o loteamento irregular encravado em a área particular, o contribuinte do IPTU/TLP, relativamente aos lotes que ainda não foram alienados, é o proprietário da área, cuja identidade pode ser verificada mediante consulta ao Ofício de Registro Imobiliário, não havendo que se falar em responsabilização do condomínio, mero administrador.4.Negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal, e à remessa necessária.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E URBANÍSTICO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU/TLP. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREAS PRIVATIVAS E ÁREAS COMUNS. CONDOMÍNIO FECHADO. ADMINISTRADOR. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A situação fática demonstra a existência de um condomínio irregular formado por lotes autônomos, com áreas comuns de uso exclusivo dos adquirentes ou pessoas por eles autorizadas, cercado por muros, com controle da entrada de pessoas, podendo-se concluir pela existência de um condomínio fechado, e não de um loteamento aberto.2. Tratando-se de um co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXAS DE SERVIÇO DE TERCEIROS, TARIFA DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE GRAVAME. COBRANÇA ABUSIVA. IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o juiz o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. Preliminar rejeitada.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Existindo no contrato encargo que, embora não receba o mesmo nome, tenha idêntica natureza da comissão de permanência, deve receber o mesmo tratamento desta, ou seja, deve ser calculado segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitado à taxa de juros do contrato e não cumulado com outros encargos. 4. Constituem-se em cobrança abusiva as taxas de serviço de terceiros, tarifa de cadastro, avaliação do bem e registro de contrato, a teor do art. 51, § 1º, incisos I e III, do CDC.5. A incidência de IOF nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras decorre da legislação tributária, sendo lícito o repasse desse custo ao consumidor. 6. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor.7. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXAS DE SERVIÇO DE TERCEIROS, TARIFA DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE GRAVAME. COBRANÇA ABUSIVA. IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE. ART. 5º, DA LEI Nº 1.060/50, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA, PREVISTA NO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CRFB. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE OFÍCIO. 1. Não se pode confundir o comando do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB, que diz respeito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, missão institucional da Defensoria Pública, como corolário ao princípio do livre acesso à justiça, com a concessão de gratuidade de justiça, prevista no art. 5º, da Lei nº 1.060/50, que pode ser concedida, inclusive, àquele que demanda judicialmente patrocinado por advogado particular, bastando a simples declaração de que não tem condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família, cabendo à parte contrária, não ao juiz, impugnar e provar que o requerente não é portador dos requisitos legais para a concessão do benefício.2. Nas causas em que se controverte acerca de relação de consumo, há que se distinguir duas situações distintas, no tocante à competência. Se o consumidor é réu, a competência é absoluta, porque o art. 6º, III, do CDC, assegura a facilitação do exercício de sua defesa em juízo, cabendo ao magistrado atuar de ofício, para impedir o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualá-lo perante o fornecedor, parte mais forte da relação jurídica. Por outro lado, se o consumidor é autor, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. Se a facilitação de sua defesa foi um princípio criado em seu benefício, seria um contrassenso admitir que poderia servir de fundamento para permitir a aplicação de uma regra que lhe prejudicaria, qual seja, a possibilidade de declinação, de ofício, da competência do foro por ele escolhido.3. Tendo sido a ação proposta pelo consumidor, não poderia o magistrado ter declinado de ofício da competência. 4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE. ART. 5º, DA LEI Nº 1.060/50, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA, PREVISTA NO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CRFB. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE OFÍCIO. 1. Não se pode confundir o comando do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB, que diz respeito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, missão institucional da Defensoria Pública, como corolário ao p...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ÁREA DE ATUAÇÃO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (POSTERIORMENTE TRANSFORMADO EM CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, NA ESPECIALIDADE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO). NÃO CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARCIALMENTE ACOLHIDA. ADMISSÃO PARCIAL DO MANDAMUS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE ADMITIDO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Apesar de o impetrante pleitear direito alheio em nome próprio, ao pedir a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, é certo que também pleiteia direito próprio, consubstanciado na pretensão de ser convocado para o curso de formação. Assim, a solução que parece melhor atender aos princípios da instrumentalidade do processo e do acesso à justiça, sem se descuidar do devido processo legal, consiste na admissibilidade parcial do mandado de segurança, de molde que o feito seja extinto sem resolução do mérito quanto à pretensão relativa a direito de terceiros, admitindo-o, de outro lado, quanto ao alegado direito do impetrante.2. O edital prevê que serão convocados para o curso de formação candidatos classificados em até duas vezes o número de vagas previstas, ou seja, 46 (quarenta e seis) candidatos. No caso, com as convocações realizadas em primeira e segunda chamadas, foi atendida a disposição do edital que previa a participação de 46 (quarenta e seis) candidatos no curso de formação. 3. O edital também prevê que são considerados eliminados os demais candidatos não convocados para esta etapa, exceto se as vagas previstas no item referido não forem preenchidas. Ou seja, os candidatos que não foram convocados para o curso de formação, cujas 46 (quarenta e seis) vagas foram preenchidas, foram eliminados do concurso, que é o caso do impetrante. 4. É cediço que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação. Igualmente, os candidatos aprovados fora do número de vagas não possuem direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito, que se convola em direito subjetivo quando a Administração revela a necessidade de preenchimento dos cargos, o que ocorre, por exemplo, em caso de nomeações tornadas sem efeito. Todavia, no caso dos autos, embora existam nomeações tornadas sem efeito, as vagas correspondentes somente poderiam ser providas por candidatos aprovados no concurso público. Ocorre que, in casu, não restaram candidatos aprovados no certame, já que o edital previa que os candidatos não convocados para o curso de formação seriam considerados eliminados.5. Dessa forma, tendo sido eliminados os demais candidatos, inclusive o impetrante, não há direito subjetivo, e nem mesmo expectativa de direito, ao provimento dos cargos vagos.6. Mandado de segurança parcialmente admitido. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ÁREA DE ATUAÇÃO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (POSTERIORMENTE TRANSFORMADO EM CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, NA ESPECIALIDADE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO). NÃO CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARCIALMENTE ACOLHIDA. ADMISSÃO PARCIAL DO MANDAMUS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE ADMITIDO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Ape...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBEDECIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO DENTRO DO PRESÍDIO. NÃO SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas de forma clara e uníssona a materialidade e a autoria delitiva, correta a condenação da ré diante do acervo probatório seguro e claro produzido tanto na Delegacia como em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.II - Diante de nova diretiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Pleno no julgamento do HC nº 111.840, que declarou em concreto difuso a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que fixava o regime inicial fechado para cumprimento da pena no delito de tráfico, deve este ser fixado com base nas diretivas insculpidas no art. 33 do Código Penal.III - Diante da pena fixada em concreto e conforme art. 33, § 2º, 'c', do Código Penal e art. 42 da Lei nº 11.343/06, deve a ré cumprir a reprimenda no regime semiaberto.IV - As condições pessoais da ré (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si só, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, uma vez que as circunstâncias do delito não permitem a aplicação do artigo 44 do Código Penal, pois foi ele praticado no interior do sistema penitenciário, e a recorrente atuou com a finalidade de difundir a droga ilícita entre os indivíduos encarcerados, havendo grande possibilidade do seu ato fomentar o surgimento de crimes diversos, não sendo, portanto, socialmente recomendável a concessão do benefício nessas circunstâncias.V - O regime de cumprimento da pena semiaberto não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva, máxime porque permaneceu presa durante a instrução criminal, persistindo os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, todavia, deve ser comunicada à Vara de Execuções Penais tal alteração, para a qual já foi determinada a expedição de carta de execução provisória, para que a recorrente possa ser imediatamente submetida ao regime prisional ora imposto, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.VI - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBEDECIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO DENTRO DO PRESÍDIO. NÃO SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas de forma c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO. DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. APREENSÃO DE ARTEFATO CARACTERÍSTICO DE MERCANCIA DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DE UM DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE EMERSON E RECURSO DESPROVIDO DE ALDO.I - Rejeita-se a preliminar de prova ilícita, porque em razão das circunstâncias e da moldura fática descrita nos autos, estavam os policiais respaldados pela exceção descrita na norma constitucional inserta no inc. XI, do art. 5º da Constituição Federal, de que poderiam adentrar à casa do paciente sem autorização caso houvesse algum flagrante ou desastre.II - Não se pode olvidar da natureza permanente do crime de tráfico de drogas, isto é, o estado de flagrância se protrai no tempo, fato que mitiga o princípio da inviolabilidade do domicílio, como autoriza o supracitado dispositivo constitucional.III - Demonstradas de forma clara e uníssona a materialidade e as autorias delitivas, corretas as condenações dos réus diante do acervo probatório seguro e claro produzido tanto na Delegacia como em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.IV - Não há falar-se em desclassificação do crime de tráfico para aquela conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, quando o acervo probatório é claro em comprovar a mercancia de drogas.V - Diante de nova diretiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Pleno no julgamento do HC nº 111.840, que declarou em concreto difuso a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que fixava o regime inicial fechado para cumprimento da pena no delito de tráfico, deve este ser fixado com base nas diretivas insculpidas no art. 33 do Código Penal, observando-se ainda as disposições do art. 59 do mesmo Diploma legal, bem como o art. 42 da Lei nº 11.343/06.VI - Preliminar rejeitada. Recurso de Emerson parcialmente provido. Recurso de Aldo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO. DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. APREENSÃO DE ARTEFATO CARACTERÍSTICO DE MERCANCIA DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DE UM DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMEN...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. RAZÕES EXTEMPORÂNEAS. MERA IRREGULARIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMO PRÓPRIO. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.I - A apreensão de substância entorpecente em quantidade incompatível com o uso e embaladas individualmente, bem como de uma lista no interior da cela do réu com nomes dos prováveis compradores da droga, comprova, de forma satisfatória, a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, inviabilizando, assim, a desclassificação para o tipo penal descrito no artigo 28 da mesma Lei. II - Não se aplica a causa especial de redução de pena prevista no art. art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 se o réu se dedica a atividades criminosas, e conta, ao tempo do cometimento do crime, com condenação, ainda que não transitada em julgado, pela mesma infração e várias internações por infrações cometidas quando menor de idade, uma delas, inclusive, pela conduta tipificada no art. 35 da Lei nº 11.343/06.III - Diante de nova diretiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Pleno no julgamento do HC nº 111.840, que declarou em concreto difuso a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que fixava o regime inicial fechado para cumprimento da pena no delito de tráfico, deve este ser fixado com base nas diretivas insculpidas no art. 33 do Código Penal, observando-se ainda as disposições do art. 59 do mesmo Diploma legal, bem como o art. 42 da Lei nº 11.343/06.IV - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida incidentalmente em controle difuso de constitucionalidade (HC 97.256/RS), é possível, nos crimes previstos na Lei Antidrogas a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabendo ao julgador analisar se os elementos objetivos e subjetivos do caso concreto recomendam a substituição.V- Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESÍDIO. RAZÕES EXTEMPORÂNEAS. MERA IRREGULARIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMO PRÓPRIO. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.I - A apreensão de substância entorpecente em quantidade incompatível com o uso e embaladas individualmente, bem como de uma lista no interior da cela do réu com nomes dos pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. EFICÁCIA ENTRE AS PARTES DO CONTRATO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECIBO DE LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO. PROVA DE QUITAÇÃO DO NEGÓCIO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. (ARTIGO 320, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL). IMPROVIMENTO.1. Impossibilidade de declarar-se a invalidade do negócio jurídico de compra e venda de parte de imóvel, ainda que irregular, se não foi provada a inadimplência do comprador.2. Comprovada a posse regular de imóvel, é direito subjetivo de o possuidor fazer uso dos interditos a fim de se defender de violência iminente ou de justo receio de esbulho ou turbação.3. Autorizado por sentença que o possuidor efetive um acesso individual para a sua casa, seja por meio de confecção de chave, controle para os portões já existentes, ou por construção de cerca, muro ou portão independente, não há se falar em se definir, de forma clara, como será efetivada essa permissão.4. Ação em apenso resolvida na mesma sentença ora resistida e que tem os mesmos pontos de insurgimento dos autos principais.5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. EFICÁCIA ENTRE AS PARTES DO CONTRATO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECIBO DE LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO. PROVA DE QUITAÇÃO DO NEGÓCIO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. (ARTIGO 320, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL). IMPROVIMENTO.1. Impossibilidade de declarar-se a invalidade do negócio jurídico de compra e venda de parte de imóvel, ainda que irregular, se não foi provada a inadimplência do comprador.2. Comprovada a posse regular de imóvel, é direito subj...