PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO POSSE. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. PROVIMENTO. MAUS ANTECEDENTES NÃO DEMONSTRADOS. EXCLUSÃO. MENORIDADE. CERTIDÃO. RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO. Inviável a instauração de incidente de inconstitucionalidade da Lei nº 10.826/2003, a teor do parágrafo único do artigo 481 do CPC. Não subsiste o discurso defensivo em evidenciada mera tentativa de evasão à responsabilidade penal. Caracteriza-se o crime de posse de arma de fogo quando o agente a possua ou a mantenha sob sua guarda, em sua residência ou em dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho. Certidão criminal inexata em seus termos, ensejando dúvidas quanto à data do cometimento do delito, dá ensejo a que se exclua da dosimetria da pena a negativa valoração da moduladora antecedentes penais. Comprovada documentalmente a menoridade do réu (Súmula 74 do STJ), incide a atenuante genérica da menoridade relativa - art. 65, inciso I, do Código Penal. A reincidência do réu obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim como a aplicação do sursis penal. Apelação parcialmente provida para desclassificar o delito e modificar a reprimenda.
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PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO POSSE. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10826/2003. PROVIMENTO. MAUS ANTECEDENTES NÃO DEMONSTRADOS. EXCLUSÃO. MENORIDADE. CERTIDÃO. RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO. Inviável a instauração de incidente de inconstitucionalidade da Lei nº 10.826/2003, a teor do parágrafo único do artigo 481 do CPC. Não subsiste o discurso defensivo em evidenciada mera tentativa de evasão à responsabilidade penal. Caracteriza-se o crime de posse de...
RECLAMAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ACUSADO CITADO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DO TEMPO - GRAVIDADE DO CRIME - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - POSSIBILIDADE. - A produção antecipada de provas prevista no artigo 156, inciso I, do CPP é medida de extrema excepcionalidade, devendo resultar de avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal. - Na hipótese dos autos, mostra-se conveniente a produção antecipada das provas, a fim de evitar danos com o prolongamento da angustia e sofrimento da vítima de estupro - criança com dez anos à época do início dos fatos, que possivelmente sofreu abuso sexual pelo padrasto - e facilitar o resgate na memória dos fatos. - Reclamação conhecida e provida para determinar a realização de audiência de instrução com oitiva da vítima e testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
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RECLAMAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ACUSADO CITADO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECURSO DO TEMPO - GRAVIDADE DO CRIME - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - POSSIBILIDADE. - A produção antecipada de provas prevista no artigo 156, inciso I, do CPP é medida de extrema excepcionalidade, devendo resultar de avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal. - Na hipótese dos autos, mostra-se conveniente a produção antecipada das provas, a fim de evitar danos com o prolongamento da angustia e sofrimento da vítima de estupro - criança com dez ano...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. ESTURPO E CÁRCERE PRIVADO. PRELIINAR DE NULIDADE. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL FORÇA PROBATÓRIA. CÁRCERE PRIVADO. CONDUTA PROLONGADA NO TEMPO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 148 PARA O ART. 146 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente se proclama a nulidade de um determinado ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Preliminar rejeitada. 2. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. 3. A palavra da vítima, nos crimes sujeitos ao regramento da Lei Maria da Penha, constitui inegável e importante meio de prova, mormente porque, na maioria dos casos, os delitos dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente como no caso dos autos em que ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário, revelando o real temor em que se encontra. 4. O réu, mediante grave ameaça e violência, obrigou sua companheira a manter conjunção carnal em mais de um evento, além de mantê-la em cárcere privado, conforme peça de denúncia e elementos acostados aos autos. Assim, a prática, por várias vezes, de constrangimento mediante grave ameaça e violência com o intuito de satisfazer lascívia própria, subsume-se aos delitos previstos nos artigos 213, caput, e 148, § 1º, inciso V, ambos do Código Penal. 5. Não há que se falar em desclassificação do delito do art. 148 para o previsto no art. 146, do Código Penal, uma vez que a conduta se prolongou no tempo, ensejando a configuração do cárcere privado. 6. Conforme dogmática da súmula 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal 7. Pena readequada na primeira fase de dosimetria da pena do crime de estupro para adequá-la aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. ESTURPO E CÁRCERE PRIVADO. PRELIINAR DE NULIDADE. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL FORÇA PROBATÓRIA. CÁRCERE PRIVADO. CONDUTA PROLONGADA NO TEMPO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 148 PARA O ART. 146 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente se proclama a nulidade de um determinado ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Preliminar rejeitada. 2...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS A, C E D - CONHECIMENTO AMPLO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 474, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTRARIEDADE AO ENUNCIADO 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DA DEFESA APÓS A PRONÚNCIA - PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável, diante da ocorrência de preclusão da matéria, a declaração de suposta nulidade decorrente da manutenção, sem fundamentação idônea, do uso de algemas pelo acusado durante a sessão plenária (violação ao artigo 474, § 3º, do Código de Processo Penal e contrariedade ao enunciado 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal), na hipótese em que se verifica não ter havido, após a pronúncia, qualquer manifestação, por parte da Defesa, nesse sentido. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões às alíneas a, c e d. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa. Se a reprimenda aplicada ao crime de homicídio qualificado tentado foi fixada em estrita observância às regras legais e em patamar adequado, nada há a prover em sede de apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS A, C E D - CONHECIMENTO AMPLO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 474, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTRARIEDADE AO ENUNCIADO 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DA DEFESA APÓS A PRONÚNCIA - PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DUAS VEZES. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE E DE OUTRA NA TERCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos (artigo 59, incisos I e II, do Código Penal), e decidir, de acordo com as balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Observados tais padrões, não há falar em redução da pena aplicada. 2. A existência de apenas uma circunstância judicial do art. 59 do Código Penal desfavorável ao réu justifica a fixação da sanção penal um pouco acima do mínimo legal, em patamar razoável e proporcional. 3. Quando houver mais de uma condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, admissível a utilização de uma como caracterizadora de maus antecedentes (na primeira fase de fixação da pena) e da outra para fins de reincidência (na segunda fase). 4. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DUAS VEZES. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE E DE OUTRA NA TERCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos (artigo 59, incisos I e II, do Código Penal), e decidir, de acordo com as balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e sufic...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E VALOR ELEVADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.A fluência do prazo para a interposição do recurso da defesa inicia-se da última intimação, seja ela do réu ou de sua Defesa Técnica. Se, após a intimação da Defesa, o réu foi intimado por edital, a contagem inicia-se após o término do prazo fixado neste instrumento, consoante artigo 392, §2º, do Código de Processo Penal. 2. Não há falar em ausência de provas para a condenação quando os acusados foram presos em flagrante, logo após o cometimento do delito, ainda na posse dos bens subtraídos, os quais foram integralmente reconhecidos como de propriedade da vítima. 3. Inviável a aplicação do princípio da bagatela, uma vez que, apesar de não haver laudo de avaliação econômica, foram subtraídos mais de cem itens de construção e acabamento, estimados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), e o delito foi praticado mediante concurso de quatro pessoas, com clara divisão de tarefas e unidade de desígnios, de modo a facilitar-lhe a consumação e aumentar as chances de êxito do grupo, demonstrando o elevado grau de reprovabilidade da conduta dos réus. 4. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para comprovar a menoridade, mas também a ocorrência policial e os termos de declaração, desde que neles conste a indicação precisa do número da identidade do jovem. 5. A alegação de erro de tipo, pelo desconhecimento da menoridade do comparsa, deve ser comprovada pela parte que a suscita. 6. Aos crimes de furto e corrupção de menor deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio, consoante artigo 70, primeira parte, do Código Penal, tendo em vista que, mediante uma ação e um único desígnio, são cometidos dois delitos. 7. Preliminar rejeitada. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E VALOR ELEVADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.A fluência do prazo para a interposição do recurso da defesa inicia-se da última intimação, seja ela do réu ou de sua Defesa Técnica. Se, após a intimação da Defesa, o r...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CÁRCERE PRIVADO. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Descabe falar em absolvição por inexistência do fato ou atipicidade quando os elementos probatórios coligidos ao processo demonstram, inequivocamente, que a vítima teve sua liberdade cerceada por mais de uma hora, só sendo libertada porque os policiais militares foram chamados e arrombaram as portas de acesso ao condomínio e de entrada do apartamento. 2. O fato de o apelante ter negado os fatos não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 4. A nova versão da vítima, manifestada em juízo, no sentido de isentar seu companheiro de comportamentos criminosos, deve ser apreciada com cautela. Conforme motivou o eminente Ministro Marco Aurélio, no julgamento da ADIN 4424, não se pode desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais que movem as mudanças de comportamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que passam a proteger seus agressores, sob pena de permitir a diminuição da proteção da mulher e a prorrogação da situação de violência, com ampla possibilidade agressões futuras mais graves. 5. Descabe falar em absolvição do crime de lesões corporais quando a autoria e materialidade delitiva encontram-se devidamente comprovadas pela palavra da vítima, dos policiais e corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CÁRCERE PRIVADO. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Descabe falar em absolvição por inexistência do fato ou atipicidade quando os elementos probatórios coligidos ao processo demonstram, inequivocamente, que a vítima teve sua liberdade cerceada por mais de uma hora, só sendo libertada porque os policiais militares foram chamados e arrombaram as portas de acesso ao condomínio e de entrada do apartamento. 2. O fato de o apelante ter negado o...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes que envolvem violência doméstica, naturalmente praticada em ambiente privado e na ausência de testemunhas, a palavra firme e coerente da vítima reveste-se de especial relevância, constituindo-se em elemento apto a sustentar o édito condenatório, sobretudo quando se encontra em harmonia com o acervo fático-probatório presente nos autos, como ocorre na espécie. 2. Ante o robusto acervo probatório presente no caderno processual, o qual é composto pela palavra da vítima, pelo laudo pericial e pelas demais provas orais colhidas em juízo e no inquérito, a manutenção da condenação do acusado pelo crime de lesões corporais no âmbito da violência doméstica é medida que se impõe. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes que envolvem violência doméstica, naturalmente praticada em ambiente privado e na ausência de testemunhas, a palavra firme e coerente da vítima reveste-se de especial relevância, constituindo-se em elemento apto a sustentar o édito condenatório, sobretudo quando se encontra em harmonia com o acervo fático-probatório presente nos autos, como ocorre na espécie. 2. Ante o robusto acervo probatório presente no caderno processual, o q...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. INVIÁVEL. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE COMPROVADA. TESE DE ATIPICIDADE. RECHAÇADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sobre o delito de lesão corporal em âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal), o conjunto probatório é firme no sentido de que o acusado agrediu o seu cunhado, com empurrões e socos, causando-lhe as lesões verificadas em laudo de lesões corporais. 2. Demonstrado pelo laudo pericial que houve ofensa à integridade física da vítima, não há se falar em desclassificação para a contravenção de vias de fato. 3. Existem provas robustas comprovando os delitos de ameaça. Embora uma das vítimas tenha alterado a sua versão em Juízo, afirmando que não foi ameaçada, tal afirmação deve ser analisada com reservas, pois está evidenciada a sua intenção de amenizar a situação do réu, seu irmão, sobretudo porque ela demonstrou o seu interesse em não mais prosseguir com a persecução penal (caso fosse possível a retratação) e porque as demais provas atestam o delito. 4. Não há se falar em atipicidade quando induvidoso que a ameaça de morte proferida pelo recorrente era dotada de idoneidade suficiente para incutir nas vítimas fundado temor, tanto que elas procuraram apoio policial e amparo estatal. 5. Quando houver diversas condenações com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, admissível a utilização de parte delas como caracterizadora de maus antecedentes, outra parte para macular a personalidade (na primeira fase de fixação da pena) e outra para fins de reincidência (na segunda fase), sem que isso incorra em bis in idem. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. INVIÁVEL. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE COMPROVADA. TESE DE ATIPICIDADE. RECHAÇADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sobre o delito de lesão corporal em âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal), o conjunto probatório é firme no sentido de que o acusado agrediu o seu cunhado, com empurrões e socos, causando-lhe as lesões verificadas em laudo de lesões corporais. 2. Demonstrado pelo laudo pericial...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO NO MÁXIMO LEGAL. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. RECURSO ACUSATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência, diante da falta de referências legais específicas e respeitando a discricionariedade do magistrado e a proporcionalidade, tem entendido que a escolha do percentual de majoração - diverso do mínimo legal - ou de redução - diferente do patamar máximo - dependem de fundamentação concreta em razão do exame das circunstâncias específicas do delito. 3. O regime inicial para o cumprimento da pena; e a análise do benefício de sua substituição por restritivas de direitos, mesmo tratando-se de crime de tráfico de drogas, devem ser fixados segundo os termos dos artigos 33 e 44 do Código Penal; e 42 da Lei de Drogas. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO NO MÁXIMO LEGAL. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. RECURSO ACUSATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência, diante da falta de referências legais específicas e respeitando a discricionariedade do magistrado e a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/03. PRELIMINAR REJEITADA. CONDUTA TÍPICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL AFASTADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. O porte ilegal de munições é crime de perigo abstrato e de mera conduta, não se fazendo necessária a ocorrência de efetivo prejuízo ou dano. Precedentes. 2. Ainda que se trate apenas de munições, sem a arma, essas possuem suficiente potencialidade lesiva contra a segurança e a incolumidade pública. 3. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes nos depoimentos firmes e harmônicos de agentes de polícia, na confissão de um dos réus e na apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes e de munições no interior da residência do réu, são suficientes e idôneos para comprovar que as condutas praticadas pelos apelantes se enquadram ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003. 4. Verificando que não há qualquer investigação acerca da conduta dos apelantes em seus círculos sociais, tal circunstância deve ser considerada favorável. De outro lado, a natureza e a variedade das substâncias entorpecentes apreendidas, bem como a expressiva quantidade de droga, autorizam a majoração da pena-base. 5. Dado parcial provimento aos recursos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/03. PRELIMINAR REJEITADA. CONDUTA TÍPICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL AFASTADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. O porte ilegal de munições é crime de perigo abstrato e de mera conduta, não se fazendo necessária a ocorrência de efetivo prejuízo ou dano. Precedentes. 2. Ainda que se trate apenas de munições, sem a arma, essas possuem suficiente potenc...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A gravidade da infração, aliada ao cometimento reiterado de atos infracionais, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A gravidade da infração, aliada ao cometimento reiterado de atos infracionais, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista. 2. Recurso desprovido.
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR QUATRO VEZES). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece ser acolhido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, consoante o disposto no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedentes. 2. A gravidade do ato infracional, as condições pessoais desfavoráveis do adolescente e o contexto em que ele se insere impõem a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade, com o fim de atender às regras e aos princípios de cunho pedagógico que norteiam o Estatuto Menorista. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR QUATRO VEZES). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece ser acolhido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, consoante o disposto no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE FOGO. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM E AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. DECLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS COM AMPARO NA PROVA DOS AUTOS. 1. Não configura excesso de linguagem a afirmação, na pronúncia, quanto a materialidade do crime e da existência de indícios e autoria, requisitos da própria decisão, conforme se extrai do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2.O laudo de exame de corpo de delito não é imprescindível para a demonstração da materialidade se o delito não deixou vestígios. 3.Havendo provas de materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate. 4. Não se depreendendo dos autos, de forma patente e irrefutável, que a ré agiu imbuída do dolo de lesionar, e não homicida, descabida a desclassificação para o delito de lesão corporal. Eventual dúvida quanto à existência de animus necandi deve ser analisada pelo Conselho de Sentença, no exercício da competência constitucional que lhe é atribuída. 5. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório, o que não ocorre na espécie. 6. Recurso em Sentido Estrito conhecido. Rejeitada a preliminar de nulidade e, no mérito, desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE FOGO. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM E AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. DECLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS COM AMPARO NA PROVA DOS AUTOS. 1. Não configura excesso de linguagem a afirmação, na pronúncia, quanto a materialidade do crime e da existência de indícios e autoria, requisitos da p...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. HORÁRIO NOTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA REINCIDENTE. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, escalada e concurso de pessoas, cometido em horário de repouso noturno, demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. HORÁRIO NOTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA REINCIDENTE. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, escalada e concurso de pessoas, cometido em horário de repouso noturno, demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a ne...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. COCAÍNA E MACONHA. QUANTIDADE. NOCIVIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. Mostra-se fundamentada a decisão que converteu em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a prisão em flagrante pela prática de crime de tráfico de droga, diante da diversidade e alta nocividade do entorpecente apreendido (cocaína e maconha). A prisão é necessária para garantia da ordem pública, diante da comprovada reiteração criminosa da paciente, e para evitar o retorno ao tráfico do paciente, que asseverou ser dependente químico e atualmente está desempregado. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa para evitar a reiteração criminosa. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. COCAÍNA E MACONHA. QUANTIDADE. NOCIVIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. Mostra-se fundamentada a decisão que converteu em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a prisão em flagrante pela prática de crime de tráfico de droga, diante da diversidade e alta nocividade do entorpecente apreendido (cocaína e maconha). A prisão é necessária para garantia da ordem pública, diante da comprovada reiteração criminosa da paciente, e para evitar o retorno ao tráfico do paciente, que asseverou ser dependente químico e atualmente...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. PACIENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A SEGREGAÇÃO PESSOAL CAUTELAR O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, mormente diante da comprovada reiteração delitiva. Não é suficiente e adequada a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. O regime semiaberto é compatível com a manutenção da prisão preventiva de réu que respondeu o processo com a liberdade restringida. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. PACIENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A SEGREGAÇÃO PESSOAL CAUTELAR O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, mormente diante da comprovada reiteração delitiva. Não é suficiente e adequada a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a pr...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se verifica a gravidade concreta do crime de tentativa de homicídio praticado por motivo torpe. A prisão também se mostra necessária para evitar novas infrações penais, diante da reiteração delitiva demonstrada pela existência de ações penais em razão da suposta prática de lesões corporais e ameaça no âmbito doméstico. Inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para resguardar-se a aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se verifica a gravidade concreta do crime de tentativa de homicídio praticado por motivo torpe. A prisão também se mostra necessária para evitar novas infrações penais, diante da reiteração delitiva demonstrada pela existência de ações penais em razão da suposta prática de lesões corporais e ameaça no âmbito domést...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DECOTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Para ser avaliada negativamente, precisa fundamentar-se em critérios concretos que apontem ser comprometida, não sendo suficiente a mera referência a delitos cometidos no curso do processo, nem à ausência de atividades laborais e estudantis pelo réu. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Possível a substituição de pena corporal fixada abaixo de 4 (quatro) de reclusão, por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DECOTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Para ser avaliada negativamente, precisa fundamentar-se em critérios concretos que apontem ser comprometida, não sendo suficiente a mera referência a delitos cometidos no curso do processo, nem à ausência de atividades laborais e estudantis pelo réu....
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. No âmbito dos processos da Justiça da Infância e da Juventude, a apelação continua a ser dotada em regra apenas de efeito devolutivo. Incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso diante da ausência dos requisitos necessários. O pedido de improcedência da representação é incabível sob a tese de ausência de provas, nas hipóteses em que a prova oral, consubstanciada nas declarações de policial no exercício da função pública, é coerente com o restante do acervo probatório, sendo suficiente para a manutenção da sentença. De acordo com o disposto no § 1º do art. 112 do ECA, a aplicação da medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições sociais e pessoais do adolescente, em razão de seu caráter eminentemente educativo. Levando-se em conta a gravidade do fato, a evidente escalada infracional e as condições do menor, que demonstram a urgente necessidade de que seja reeducado para que possa bem conviver em sociedade, verifica-se que a semiliberdadeé a medida mais adequada para sua educação e ressocialização. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. No âmbito dos processos da Justiça da Infância e da Juventude, a apelação continua a ser dotada em regra apenas de efeito devolutivo. Incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso diante da ausência dos requisitos necessários. O pedi...