APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS COMPROVADOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. NÃO EXCESSIVA. ART. 42 NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. Para que se beneficie da causa de diminuição, nos termos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, o réu deve ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. A dedicação à atividade criminosa pode ser comprovada por vários meios. A quantidade da droga, quando exacerbada, constitui um dos elementos que podem ser considerados pelo Magistrado para a análise. Se a quantidade de entorpecente não é considerável e tampouco sua natureza, este fator não é apto, por si só, para comprovar que a ré se dedicava à atividade criminosa. O fato de a conduta criminosa ter sido praticada dentro de estabelecimento prisional não interfere na aplicação da pena-base, porquanto constitui causa de aumento de pena. O Plenário do STF pacificou entendeu caracterizar bis in idem a aplicação na terceira etapa do cálculo da pena do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, para graduação da minorante do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, das circunstâncias da natureza e da quantidade da substância ou do produto apreendido, quando já houverem sido valoradas na fixação da pena-base. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando não é apresentada fundamentação idônea. A busca de lucro é inerente ao tipo e por isso não serve para embasar majoração da pena-base. Para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe. Apelação conhecida e não provida. Concedido habeas corpus de ofício para redução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS COMPROVADOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. NÃO EXCESSIVA. ART. 42 NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. Para que se beneficie da causa de diminuição, nos termos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, o réu deve ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. A dedi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas aos autos, de um lado, suficientes para assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, mas, de outra banda, incapazes de comprovar, de maneira cabal, a ocorrência da situação de legítima defesa invocada pelo acusado, inviável o acolhimento do pleito de absolvição sumária, revelando-se escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo as provas coligidas aos autos, de um lado, suficientes para assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, mas, de outra banda, incapazes de comprovar, de maneira cabal, a ocorrência da situação de legítima defesa invocada pelo acusado, inviável o acolhimento do pleito de absolvição sumária, revelando-se escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ACOLHIMENTO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. O afastamento de circunstância qualificadora na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri só se mostra viável quando se mostrar manifestamente improcedente ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório, não sendo esta a hipótese dos autos. 3. A sentença de pronúncia, por não configurar juízo de certeza, pode se valer de elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial. 4. Recursos conhecidos, sendo o da Defesa desprovido e o da acusação provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ACOLHIMENTO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. O afastamento de circunstância qualificadora na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri só se mostra viável quando se mostrar manifestamente improcedente ou totalment...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍCIO. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO INFRACIONAL. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, moldes do art. 215 do referido estatuto. 2. Para a aplicação da medida socioeducativa considera-se a idade do menor infrator ao tempo da prática do ato infracional (art. 104, parágrafo único, do ECA). Assim, o decurso temporal transcorrido entre a data do fato e o início do cumprimento da medida, e o alcance da maioridade penal não implica em ausência de interesse de agir do Estado. 3. Não há se falar em legítima defesa quando ausentes os requisitos insertos no art. 25, do CP. Demais, ficou sobejamente demonstrada nos autos a premeditada intenção homicida do representado. 4. A não utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 5. O contexto pessoal e social do adolescente aliado à gravidade do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado evidencia a adequação da medida de internação. 6. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente ter deixado de cumprir medida de semiliberdade anteriormente imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. 7. Recurso conhecido e improvido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍCIO. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO INFRACIONAL. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MAUS TRATOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTE ESPECIAL DO TIPO. CONDUTA QUE NÃO EXPÔS A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE DA MENOR. ATIPICIDADE. 1 - É imperioso absolver-se o réu quando o conjunto probatório se mostra insuficiente para atestar a subsunção dos fatos à norma. Para a configuração do crime de maus tratos (art. 136 do CP) é obrigatória a comprovação de que a conduta expôs a perigo a vida ou a saúde da pessoa. 2 - Apelação conhecida e provida para absolver o réu com fulcro no art. 386, III, do CPP.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MAUS TRATOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTE ESPECIAL DO TIPO. CONDUTA QUE NÃO EXPÔS A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE DA MENOR. ATIPICIDADE. 1 - É imperioso absolver-se o réu quando o conjunto probatório se mostra insuficiente para atestar a subsunção dos fatos à norma. Para a configuração do crime de maus tratos (art. 136 do CP) é obrigatória a comprovação de que a conduta expôs a perigo a vida ou a saúde da pessoa. 2 - Apelação conhecida e provida para absolver o réu com fulcro no art. 386, III, do CPP.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO DO PACIENTE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. DIVERSAS DILIGÊNCIAS EFETIVADAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. Se apesar das diligências realizadas no endereço do réu, em datas e horários diversos, o juízo não logrou êxito em localizá-lo, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido intimado da audiência de instrução. 2. É assente o entendimento no STF no sentido de que a declaração de nulidade, no processo penal, necessita da demonstração de prejuízo, o que no caso não restou evidenciado, mesmo porque o advogado constituído pelo réu compareceu ao ato e acompanhou a oitiva das testemunhas. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO DO PACIENTE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. DIVERSAS DILIGÊNCIAS EFETIVADAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. Se apesar das diligências realizadas no endereço do réu, em datas e horários diversos, o juízo não logrou êxito em localizá-lo, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido intimado da audiência de instrução. 2. É assente o entendimento no STF no sentido de que a declaração de nulidade, no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DO FATO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. 1. Não há que se falar em tentativa de roubo, se o agente chegou de repente e sem dizer nada tentou desferir um golpe de faca na vítima, a quem já vinha ameaçando anteriormente, mas nada tentou subtrair, nem exigiu que a vítima lhe entregasse dinheiro ou qualquer coisa de sua propriedade. 2. Diante da vedação da mutatio libelli em grau recursal, em respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a acusação e a sentença, deve-se absolver o réu do fato acontecido de forma diversa à apresentada na denúncia. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DO FATO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. 1. Não há que se falar em tentativa de roubo, se o agente chegou de repente e sem dizer nada tentou desferir um golpe de faca na vítima, a quem já vinha ameaçando anteriormente, mas nada tentou subtrair, nem exigiu que a vítima lhe entregasse dinheiro ou qualquer coisa de sua propriedade. 2. Diante da vedação da mutatio libelli em grau recursal, em respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a acusação e a sentença, deve-se absolver o réu do fat...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública,com fundamento na gravidade concreta do delito e no acentuado risco à incolumidade pública, evidenciados pelas circunstâncias fáticas e pela natureza da substância entorpecente apreendida (crack). 2. É firme a jurisprudência do no sentido de que a primariedade, ocupação lícita e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, especialmente quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública,com fundamento na gravidade concreta do delito e no acentuado risco à incolumidade pública, evidenciados pelas circunstâncias fáticas e pela natureza da substância entorpecente apreendida (crack)....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO APLICAÇÃO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base no depoimento da vítima, deve o recorrente ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. A aplicação do princípio in dubio pro societate se harmoniza com o devido processo legal e com a Constituição Federal, uma vez que sua aplicação decorre justamente do respeito à competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 4. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, deve ser mantida a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os elementos probatórios acima apresentados dão indícios de que o ofendido foi surpreendido com os disparos. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 29, todos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO APLICAÇÃO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, moti...
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, verifica-se que o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coatora não se mostra razoável, compatível e proporcional aos requisitos legais, justificando sua redução. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, verifica-se que o valor fix...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATOS INFRACIONAIS GRAVES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 244-B, do ECA, pois as provas colhidas até o momento informam que o acusado tentou matar as vítimas por desconfiar que o sogro de uma delas seria um informante da polícia, cuja testemunha teve que mudar-se de endereço para salvaguardar sua integridade física, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Conquanto os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, servem para evidenciar a periculosidade e o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos. Precedentes do col. STJ. 3. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATOS INFRACIONAIS GRAVES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 244-B, do ECA, pois as provas colhidas até o momento informam que o acusado tentou matar as vítimas por desconfiar que o so...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prá...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, em unidade de desígnios com dois outros indivíduos, e mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, subtraíram, para ambos, bens que se encontravam em uma obra de construção bem como o aparelho celular de propriedade do vigilante do local, frisando que este foi agredido, amarrado e ameaçado de morte, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar da paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, em unidade de desígnios com dois outros indivíduos, e mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, subtraíram, para ambos, bens que se encontravam em uma obra de construção bem como o aparelho celular de propried...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. As provas periciais e orais colacionada aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação, uso de documento público falso e tráfico interestadual de substâncias entorpecentes, razão pela qual deve ser mantida a condenação do réu apelante. 2. Exclui-se a aplicação do benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, se as circunstâncias do caso concreto indicam que os réus se dedicavam a atividades criminosas. 3. Recursos conhecidos. Recurso da Defesa não provido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. As provas periciais e orais colacionada aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação, uso de documento público falso e tráfico interestadual de substâncias entorpecentes, razão pela qual deve ser mantida a condenação do réu apelante. 2. Exclui-se a aplicação do benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, se as circunstânci...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA (VÁRIAS VEZES) E DESOBEDIÊNCIA. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA PELO PACIENTE CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, dada a gravidade das circunstâncias que envolvem o caso concreto, que revelam a periculosidade real do paciente, sobretudo porque reitera na prática de delitos envolvendo violência doméstica. 2. No caso dos autos, as circunstâncias fáticas que envolvem o delito demonstram que a imposição isolada de medida cautelar alternativa à prisão não se mostrou suficiente para resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, pois o paciente descumpriu as medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato anteriormente deferidas por ocasião de suposta prática de crime de ameaça, voltando a procurar a ofendida e a ameaçá-la de morte, bem como aos filhos e prometendo, depois, se matar. Ademais, ainda afirmou para a vítima que vai preso, mas a matará, contexto que indica a necessidade e a adequação da prisão preventiva, pois demonstra que, em liberdade, irá continuar a reiterar na prática de crimes envolvendo violência doméstica, podendo vir a concretizar outros atos de violência ainda mais graves que os em análise. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA (VÁRIAS VEZES) E DESOBEDIÊNCIA. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA PELO PACIENTE CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS, ESCALADA E RUPTURA DE OBSTÁCULO, JUNTO COM CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA DA MENORIDADE DO COMPARSA. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8069/90, depois de ter sido preso em flagrante, junto com menor, ao subtraiu objetos de uma casa, abrindo passagem no muro do lote, escalando parede e quebrando o telhado. 2 Estes tipos de crime se reputam provados quando há prisão em flagrante do agente e apreensão do menor na posse da res furtiva, sendo os fatos corroborados pela confissão parcial e dos testemunhos dos policiais condutoresdo falgrante. 3 A alegação de erro de tipo na corrupção de menor por ignorância da idade do parceiro há de ser demonstrada convincentemente. 4 Cabe ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre pagamento de custas processuais se a matéria não foi debatida durante a discussão da lide. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS, ESCALADA E RUPTURA DE OBSTÁCULO, JUNTO COM CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA DA MENORIDADE DO COMPARSA. IMPROCEDÊNCIA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8069/90, depois de ter sido preso em flagrante, junto com menor, ao subtraiu objetos de uma casa, abrindo passagem no muro do lote, escalando parede e quebrando o telhado. 2 Estes tipos d...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ERRO MATERIAL RETIFICADO SEM REPERCUSSÃO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA em parte. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2°, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, combinados com artigo 70 do primeiro diploma, depois de ter sido preso em flagrante quando, junto com adolescente e simulando estar armado, tentou subtrair o telefone celular de um homem que caminhava na rua, sendo contido pela intervenção de policiais que passavam pelo local. 2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante e o reconhecimento do réu pela vítima, corroborado pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante. 3 Reconhecida a tentativa, reduz-se a pena na fração máxima de dois terços quando o crime se distancia da consumação. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ERRO MATERIAL RETIFICADO SEM REPERCUSSÃO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA em parte. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2°, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, combinados com artigo 70 do primeiro diploma, depois de ter sido preso em flagrante quando, junto com adolescente e simulando estar armado, tentou subtrair o telefone celular de um homem que caminhava na rua, sendo contido pela intervenção de polic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - TERRA PÚBLICA - CESSÃO DE DIREITO - DISTRATO - CESSÃO POSTERIOR - POSSE INJUSTA - PRECARIEDADE - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE 1. Não há falar em cerceamento de defesa, quando a produção de prova pericial com o fito de apuração de suposto crime ambiental, ou das providências administrativas referentes a eventual direito ambiental, não interessam ao deslinde do feito possessório. 2. Açodada a posse do apelante pelo vício da precariedade e, de qualquer forma, não comprovada a sua adimplência no contrato secundário concertado, não há óbice a sua rescisão, devendo mesmo ser garantida a posse do imóvel litigioso em favor daquele que legitimamente possui o justo título. 3. Nas demandas que se enquadram nas hipóteses do art. 20, §4º, do Estatuto Processual Civil, como a dos presentes autos de reintegração de posse, adotam-se os parâmetros inseridos nas alíneas a, b e c do §3º do mesmo artigo, devendo a fixação dos honorários ser feita consoante apreciação equitativa do juiz, sem vinculação ao limite percentual mínimo de 10% (dez por cento) ou máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - TERRA PÚBLICA - CESSÃO DE DIREITO - DISTRATO - CESSÃO POSTERIOR - POSSE INJUSTA - PRECARIEDADE - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE 1. Não há falar em cerceamento de defesa, quando a produção de prova pericial com o fito de apuração de suposto crime ambiental, ou das providências administrativas referentes a eventual direito ambiental, não interessam ao deslinde do feito possessório. 2. Açodada a posse do apelante pelo vício da precariedade e, de qualquer forma, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância dasdeclarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, comprovando as lesões corporais praticadas pelo apelante, não há que se falar em absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (duas vezes), combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 11.340/2006, à pena de 07 (sete) meses de detenção, no regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância dasdeclarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, comprovando as lesões corporais praticadas pelo apelante, não há que se falar em absolvição. 2. Recurso co...