ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. COMPATIBILIDADE COM A GRAVIDADE DOS ATOS E DA VIDA PRETÉRITA DOS ADOLESCENTES. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO.1 Impõe-se maior rigor na resposta estatal quando praticados atos infracionais análogos aos delitos de posse ilegal de arma de fogo e de substância entorpecente, afirmando o relatório psicossocial serem os menores facilmente influenciáveis e insusceptíveis aos limites estabelecidos pelos pais. Justifica-se, ainda, medida mais rigorosa por haver registro de outros atos infracionais graves, que culminaram em medidas sócio-educativas que se revelaram inócuas.2 Cometendo ato infracional, o menor se sujeita ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não se cogitando da atenuante de confissão, que é instituto típico de Direito Penal. Medida sócio-educativa não é pena e não se deve dispensar o mesmo tratamento entre confissão espontânea, que é aquela sincera e destinada a facilitar a aplicação da lei penal e a voluntária, decorrente da situação de flagrância. 3 Recurso conhecido e não provido.
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ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. COMPATIBILIDADE COM A GRAVIDADE DOS ATOS E DA VIDA PRETÉRITA DOS ADOLESCENTES. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO.1 Impõe-se maior rigor na resposta estatal quando praticados atos infracionais análogos aos delitos de posse ilegal de arma de fogo e de substância entorpecente, afirmando o relatório psicossocial serem os menores facilmente influenciáveis e insusceptíveis aos limites estabelecidos pelos pais. Justifica-se, ainda, me...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CORREÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.1 A sentença de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri. Havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios que permitam apontar alguém como provável autor, correta se apresenta a decisão de pronúncia.2 Neste caso, réu e vítima estiveram reunidos com amigos em volta de uma fogueira, se divertindo e ingerindo bebidas alcoólicas. A certa altura, discutiram por causa de um cigarro negado pelo autor à vítima e entraram em luta corporal. Apartada a contenda, o réu saiu do local e pediu a um amigo uma arma emprestada. Mais tarde, quando a vítima já estava dormindo, bateu à sua porta. Quando a divisou na soleira, sonolenta, disparou três tiros, matando-a quase instantaneamente. Esta narrativa é confortada pelas testemunhas ouvidas.3 A dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, em que impera o princípio in dubio pro societate, cabendo ao órgão competente, que é o Tribunal do Júri, analisar os fatos de forma mais acurada e
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CORREÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.1 A sentença de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri. Havendo prova inequívoca da materialidade do delito e indícios que permitam apontar alguém como provável autor, correta se apresenta a decisão de pronúncia.2 Neste caso, réu e vítima estiveram reunidos com amigos em volta de uma fogueira, se divertindo e ingerindo bebidas alcoólicas. A certa alt...
HABEAS CORPUS. SEGREGAÇÃO EM FLAGRÂNCIA DELITIVA. INDEFERIMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DA AÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A liberdade provisória somente é cabível quando ausentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou no escopo de assegurar a aplicação da lei penal. Daí a imperiosa necessidade de conjugação do homenageado princípio da presunção de inocência com regras de exceção prescritas na ordem jurídica, a exemplo das preconizadas no artigo 312 do CPP.2. Na hipótese vertente, por certo a ordem pública corre sério risco, malgrado a ausência de registro na folha penal do paciente, ante a extrema gravidade da ação delitiva motivadora da segregação.3. Decisão devidamente fundamentada e caracterizados os motivos autorizados do decreto da prisão preventiva, em simetria com as disposições capituladas no artigo 312 do CPP. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SEGREGAÇÃO EM FLAGRÂNCIA DELITIVA. INDEFERIMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DA AÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A liberdade provisória somente é cabível quando ausentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou no escopo de assegurar a aplicação da lei penal. Daí a imperiosa necessidade de conjugação do homenageado princípio da presunção de inocência com regras de exceção prescritas na ordem jurídica,...
Processo N.2008 00 2 010107-8 HBCImpetrante(s)RICARDO LUSTOSA PIERREPacienteMARCOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA E OUTROSRelatorDesembargador DONIZETI APARECIDOHABEAS CORPUS. SEGREGAÇÃO EM FLAGRÂNCIA DELITIVA. INDEFERIMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DA AÇÃO CRIMINOSA. PACIENTES PROTADORES DE PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1.A liberdade provisória somente é cabível quando ausentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou no escopo de assegurar a aplicação da lei penal. Daí a imperiosa necessidade de conjugação do homenageado princípio da presunção de inocência com regras de exceção prescritas na ordem jurídica, a exemplo das preconizadas no artigo 312 do CPP.2.Na hipótese vertente, por certo a ordem pública corre sério risco, pois, além da extrema gravidade da ação delitiva motivadora da segregação, há informação acerca do envolvimento de um dos pacientes com outras práticas ilícitas, revelando ser uma pessoa com tendência delitógena, enquanto o outro, malgrado ausente registro em sua folha penal, demonstra igualmente ser portador de índole perigosa, pois, tramou o assalto do próprio estabelecimento comercial em que trabalha, conduta esta demonstra a ausência de freios inibitórios, cuja soltura certamente compromete a paz social.3.Decisão devidamente fundamentada e caracterizados os motivos autorizados do decreto da prisão preventiva, em simetria com as disposições capituladas no artigo 312 do CPP.4.Ordem denegada.
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Processo N.2008 00 2 010107-8 HBCImpetrante(s)RICARDO LUSTOSA PIERREPacienteMARCOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA E OUTROSRelatorDesembargador DONIZETI APARECIDOHABEAS CORPUS. SEGREGAÇÃO EM FLAGRÂNCIA DELITIVA. INDEFERIMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE DA AÇÃO CRIMINOSA. PACIENTES PROTADORES DE PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1.A liberdade provisória somente é cabível quando ausentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal...
PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA - IMPERÍCIA.I - Para os crimes de trânsito a pena mais adequada é a prestação de serviços à comunidade, na rede hospitalar. Funções educativa e preventiva.II - As provas testemunhal e pericial embasam a conclusão sobre a imprudência e imperícia do apelante ao tentar dirigir veículo automático sem o devido preparo. III - Na hipótese, embora adaptado para deficientes, o carro também possuía os comandos normais. Demonstrada a inobservância do dever de cuidado objetivo IV - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser por tempo proporcional à pena imposta, observado o artigo 59 do Código Penal. V - Recursos parcialmente providos.
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PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA - IMPERÍCIA.I - Para os crimes de trânsito a pena mais adequada é a prestação de serviços à comunidade, na rede hospitalar. Funções educativa e preventiva.II - As provas testemunhal e pericial embasam a conclusão sobre a imprudência e imperícia do apelante ao tentar dirigir veículo automático sem o devido preparo. III - Na hipótese, embora adaptado para deficientes, o carro também possuía os comandos normais. Demons...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CONTRAVENÇÃO PENAL - LEI 11.340/06 - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXIGÊNCIA DE FORMALISMO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INVIABILIDADE. I - A representação prescinde de formalidade e pode ser verificada pela demonstração da parte interessada, que procurou a autoridade policial para que seja apurada e processada a infração penal. II - O art. 16 da Lei Maria da Penha exige, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, a designação de audiência com a finalidade precípua de admitir a retratação. Ofertada a representação, não pode haver o arquivamento do feito sem a referida audiência. III - Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CONTRAVENÇÃO PENAL - LEI 11.340/06 - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXIGÊNCIA DE FORMALISMO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INVIABILIDADE. I - A representação prescinde de formalidade e pode ser verificada pela demonstração da parte interessada, que procurou a autoridade policial para que seja apurada e processada a infração penal. II - O art. 16 da Lei Maria da Penha exige, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, a designação de audiência com a fi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - VALOR PROBANTE - TESTEMUNHO POLICIAL - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE- CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.I. A confissão do agente, tanto na fase policial quanto em juízo, tem valor probatório relevante quando corroborada pela prova testemunhal produzida.II. O depoimento policial equipara-se a qualquer outra prova testemunhal, desde que em harmonia com o contexto.III. Recurso parcialmente provido para atenuar a pena pela confissão extrajudicial retratada em Juízo, mas que subsidiou a fundamentação da sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - VALOR PROBANTE - TESTEMUNHO POLICIAL - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE- CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.I. A confissão do agente, tanto na fase policial quanto em juízo, tem valor probatório relevante quando corroborada pela prova testemunhal produzida.II. O depoimento policial equipara-se a qualquer outra prova testemunhal, desde que em harmonia com o contexto.III. Recurso parcialmente provido para atenuar a pena pela confissão extrajudicial retratada em Juízo, mas qu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DO LIAME SUBJETIVO - DOSIMETRIA DA PENA.I. É assente no Superior Tribunal de Justiça que a arma de fogo comprovadamente desmuniciada, embora configure a grave ameaça do tipo penal do roubo, não é hábil a caracterizar a majorante do inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, por inexistência de potencialidade lesiva.II. O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado quando demonstrado que o acusado e o menor iniciaram e terminaram a ação criminosa no mesmo instante, evadindo-se ambos com a res furtiva. Demonstrados a adesão subjetiva, finalidade única e conhecimento prévio da conduta.III. A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve ser mantida quando as circunstâncias do crime e a personalidade são desfavoráveis.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DO LIAME SUBJETIVO - DOSIMETRIA DA PENA.I. É assente no Superior Tribunal de Justiça que a arma de fogo comprovadamente desmuniciada, embora configure a grave ameaça do tipo penal do roubo, não é hábil a caracterizar a majorante do inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, por inexistência de potencialidade lesiva.II. O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado quando demonstrado que o acusado e o menor iniciaram e terminaram a ação...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando houver ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão.2. Não restou presente qualquer defeito capaz de ser sanado por meio de embargos de declaração, tendo sido toda a matéria submetida à apreciação desta Colenda Turma e por ela analisada, vez que imprescindível, aliás, para o julgamento do recurso. 3. Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Embargos de declaração improvidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando houver ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão.2. Não restou presente qualquer defeito capaz de ser sanado por meio de embargos de declaração, tendo sido toda a matéria submetida à apreciação desta Colenda Turma e por ela analisada,...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MULTAS DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO (DEFESA PRÉVIA E APLICAÇÃO DA PENALIDADE). INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ATO. RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19.9.2003-CONTRAN. DESINFLUÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada (Súmula nº 312).2. Constitui ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal administrativo a não concessão de prazo para defesa prévia na hipótese de imposição de multas de trânsito, sendo certo que a Resolução Contran n.º 149, de 19 de setembro de 2003, apenas disciplina, explicita, orienta o que já era determinado pelo art. 281 do CTB, certo, pois, que a edição daquela norma só ocorreu para que se desse efetivo cumprimento ao texto legal.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MULTAS DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO (DEFESA PRÉVIA E APLICAÇÃO DA PENALIDADE). INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ATO. RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19.9.2003-CONTRAN. DESINFLUÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada (Súmula nº 312).2. Constitui ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA DE FORMA CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.1. A audácia do paciente ao abordar as pessoas em via pública, com uso de uma faca, demonstra de forma concreta a periculosidade do agente, obstando a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública.2. As condições pessoais favoráveis do réu, por si sós, não garantem direito subjetivo à liberdade provisória, notadamente quando demonstrada a periculosidade no caso concreto.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA DE FORMA CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.1. A audácia do paciente ao abordar as pessoas em via pública, com uso de uma faca, demonstra de forma concreta a periculosidade do agente, obstando a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública.2. As condições pessoais favoráveis do réu, por si sós, não garantem direito subjetivo à liberdade prov...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. LEI Nº 11.464/07 - IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. NÃO-PROVIMENTO.Ao julgar o HC 82.959-/SP, o Supremo Tribunal Federal declarou, em plenário, a inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime de cumprimento da pena para crimes hediondos, exigindo, para tanto, somente o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 112 da Lei de Execução Penal.Destarte, se comparada ao entendimento daquela Corte, a exigência prescrita pela Lei nº 11.464/07 se mostra mais gravosa ao sentenciado que praticou crime em data anterior à de sua entrada em vigor, devendo ser aplicada a nova lei somente aos fatos ocorridos após o dia 29 de março de 2007.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. LEI Nº 11.464/07 - IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. NÃO-PROVIMENTO.Ao julgar o HC 82.959-/SP, o Supremo Tribunal Federal declarou, em plenário, a inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime de cumprimento da pena para crimes hediondos, exigindo, para tanto, somente o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 112 da Lei de Execução Penal.Destarte, se comparada ao entendimento daquela Corte, a exigência prescrita pela Lei nº 11.464/07 se mostra mais gravosa ao sentenciad...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CP. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - EMENDATIO LIBELLI - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. FURTO CONSUMADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO.Não estando o juiz adstrito à definição jurídica constante da denúncia, a nova capitulação legal dos fatos descritos na inicial acusatória se traduz como mera corrigenda, não configurando mutatio libelli.Feita a prova de que a res furtiva foi retirada da esfera de vigilância do proprietário, somente sendo recuperada após a intervenção de agentes policiais, em local diverso daquele em que se deu o furto, de crime tentado não se cuida.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.Se a pena fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CP. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - EMENDATIO LIBELLI - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. FURTO CONSUMADO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO.Não estando o juiz adstrito à definição jurídica constante da denúncia, a nova capitulação legal dos fatos descritos na inicial acusatória se traduz como mera corrigenda, não configurando mutatio libelli.Feita a prova de que a res furtiva foi retirada da esfera de vigilância do proprietário, somente sendo recup...
PENAL. ART. 155, § 4º, I e IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA - PRELIMINAR REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. APELO NÃO-PROVIDO. APELANTES EM SITUAÇÕES DIVERSAS - APLICAÇÃO DE PENA UNIFORME - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE UM DOS RÉUS.Insubsistente a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação se o magistrado analisou todos os aspectos do processo e exarou decisão na qual expõe as razões de seu convencimento.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos constantes do caderno processual são os necessários à comprovação da autoria e materialidade do delito.A reprimenda a ser imposta a cada um dos réus deve ser individualizada, levando-se em consideração suas particularidades. Se assim não se procedeu em primeiro grau, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.Apelo de um dos réus parcialmente provido.
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PENAL. ART. 155, § 4º, I e IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA - PRELIMINAR REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. APELO NÃO-PROVIDO. APELANTES EM SITUAÇÕES DIVERSAS - APLICAÇÃO DE PENA UNIFORME - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE UM DOS RÉUS.Insubsistente a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação se o magistrado analisou todos os aspectos do processo e exarou decisão na qual expõe as razões de seu convencimento.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas qu...
ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE E RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA (§ 4º DO ART. 129 DO CP) - INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO.Se da agressão praticada contra a vítima resulta dano físico-estético permanente capaz de causar-lhe constrangimento no meio social, não há falar-se em lesão corporal leve (art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal).Verificando-se que a reação do acusado não ocorreu imediatamente à provocação da vítima, inviável a diminuição da pena ao argumento de ter agido o recorrente sob o domínio de violenta emoção.
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ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE E RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA (§ 4º DO ART. 129 DO CP) - INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO.Se da agressão praticada contra a vítima resulta dano físico-estético permanente capaz de causar-lhe constrangimento no meio social, não há falar-se em lesão corporal leve (art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal).Verificando-se que a reação do acusado não ocorreu imediatamente à provocação da vítima, inviável a diminuição da pena ao argumento de ter agido o recorrente sob o domínio de violenta e...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICO.1 Não há nulidade na sentença pela não realização de exame toxicológico quando não acarreta prejuízo à defesa, mas quando evidenciada sua desnecessidade diante da ausência de alegação ou de indícios da dependência, a qual, aliás, não retira a capacidade de entendimento e autodeterminação no tocante a qualquer das condutas que caracterizam o tráfico de entorpecentes.2 Sendo o policial agente público do Estado a serviço da lei e da ordem, merecem suas palavras a credibilidade e a confiabilidade intrínsecas aos atos administrativos em geral, sobretudo quando se harmonizam com outros elementos de prova. Comprovado o tráfico ilícito de entorpecentes, inclusive confessado perante a autoridade policial, improcede o pedido de absolvição.3 A norma de regência estabelece que, sendo o agente primário e de bons antecedentes, que não se dedique a atividades delituosas nem integre organização criminosa, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. O atendimento a tais condições implica a redução máxima, especialmente quando se observa a módica quantidade da droga apreendida no flagrante (vinte e quatro gramas de cocaína), e que, à época dos fatos, o réu contava apenas dezenove anos de idade.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICO.1 Não há nulidade na sentença pela não realização de exame toxicológico quando não acarreta prejuízo à defesa, mas quando evidenciada sua desnecessidade diante da ausência de alegação ou de indícios da dependência, a qual, aliás, não retira a capacidade de entendimento e autodeterminação no tocant...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ATIVIDADES MONITORADAS EM CAMPANA POLICIAL. FILMAGENS E FOTOGRAFIAS. VALOR PROBANTE DO TESTEMUNHO POLICIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO.1 Confere-se credibilidade ao depoimento de agentes policiais quando relatam o que observaram durante a campana policial, em quem as atividades ilícitas foram filmadas e fotografadas, trazendo a juízo elementos idôneos de convicção que permitem afirmar com certeza a materialidade e a autoria delitiva.2 Contudo, a formação do convencimento do policial e a do Juiz tem bases diversas: a do primeiro pode se embasar na delação de alcagüetes, informações de usuários de drogas (como, aliás, ocorreu neste caso), nem sempre confiáveis, pois fazem de tudo para escapar do flagrante, ou, ainda, em outros indícios que nem sempre podem ser trazidos à luz do contraditório; a do Juiz, contudo, visa apaziguar a consciência, buscando elementos de convicção mais sólidos, submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, que possam, efetivamente, desfazer a presunção de inocência que a Constituição assegura em prol do acusado. Só assim é possível um juízo condenatório. 3 Policiais em campana apontaram o réu como membro de um grupo de traficantes, mas não lograram flagrá-lo em qualquer atividade característica de tráfico, apesar de mantê-lo sob constante monitoramento remoto por quase quatro meses.4 A ausência de laudo toxicológico, que demonstre a natureza e a quantidade da droga supostamente comercializada impossibilita a constatação da materialidade da infração.5 Recurso provido para absolver o réu por insuficiência probatória.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ATIVIDADES MONITORADAS EM CAMPANA POLICIAL. FILMAGENS E FOTOGRAFIAS. VALOR PROBANTE DO TESTEMUNHO POLICIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO.1 Confere-se credibilidade ao depoimento de agentes policiais quando relatam o que observaram durante a campana policial, em quem as atividades ilícitas foram filmadas e fotografadas, trazendo a juízo elementos idôneos de convicção que permitem afirmar com certeza a materialidade e a autoria delitiva.2 Contudo, a formação do convencimento do policial...
Roubo qualificado. Confissão em consonância com declarações das vítimas. Prescindibilidade de apreensão da arma. Responsabilidade penal do co-autor pelo uso de arma. Única circunstância judicial desfavorável. Redução da pena.1. A confissão do réu, na polícia, ainda que retratada em juízo, é suficiente para sustentar sua condenação se em consonância com as declarações das vítimas. 2. Prescindível a apreensão de arma de fogo para a configuração da qualificadora. As vítimas e as imagens obtidas no vídeo do sistema de segurança do estabelecimento podem comprovar seu emprego. 3. Praticado o crime em concurso de pessoas, a responsabilidade penal pelo uso de arma estende-se ao co-autor. 4. Desfavorável apenas a circunstância judicial referente às conseqüências do crime, justificável a redução da pena-base.
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Roubo qualificado. Confissão em consonância com declarações das vítimas. Prescindibilidade de apreensão da arma. Responsabilidade penal do co-autor pelo uso de arma. Única circunstância judicial desfavorável. Redução da pena.1. A confissão do réu, na polícia, ainda que retratada em juízo, é suficiente para sustentar sua condenação se em consonância com as declarações das vítimas. 2. Prescindível a apreensão de arma de fogo para a configuração da qualificadora. As vítimas e as imagens obtidas no vídeo do sistema de segurança do estabelecimento podem comprovar seu emprego. 3. Praticado o crime e...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA ACOLHIDOS EM PARTE PARA DECOTAR EXCESSO. NATUREZA DE DEFESA. PEDIDO DE PENALIDADE FORMULADO NO BOJO DOS EMBARGOS SEM DESTAQUE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 01.Na forma da Súmula 299, do STJ e do artigo 1.102-A, do CPC, o cheque prescrito independe de prova da causa debendi e constitui prova bastante e suficiente à propositura de ação monitória.02.Provado o pagamento parcial dos valores expressados pelo cheques prescritos que instruem pedido monitório, impõe-se a procedência dos Embargos à ação Monitória, para decotar o excesso.03.Para que se possa impor a penalidade prevista pelo artigo 940, do Código Civil, necessário se faz a prova da má-fé, malícia ou dolo, e que o pedido seja formulado em reconvenção ou ação autônoma, não podendo ser apreciado se apresentado em Embargos à Ação Monitória que têm natureza de contestação, ou seja, de defesa.04.Incide em litigância de má-fé, a atrair a condenação em 1% sobre o valor da causa (art. 18 do CPC), a parte que altera a verdade dos fatos (inciso II do art. 17 do CPC) provada por documento que não impugnara, para ludibriar o juízo e obter proveito econômico próprio.05.Recursos conhecidos. Desprovido o apelo da demandante e, parcialmente provido o recurso do demandado. Sentença reformada em parte.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA ACOLHIDOS EM PARTE PARA DECOTAR EXCESSO. NATUREZA DE DEFESA. PEDIDO DE PENALIDADE FORMULADO NO BOJO DOS EMBARGOS SEM DESTAQUE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 01.Na forma da Súmula 299, do STJ e do artigo 1.102-A, do CPC, o cheque prescrito independe de prova da causa debendi e constitui prova bastante e suficiente à propositura de ação monitória.02.Provado o pagamento parcial dos valores expressados pelo cheques prescritos que instruem pedido monitório, impõe-se a procedência dos Embargos à ação...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta o decurso do tempo ou a possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos. 2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. Habeas corpus conhecido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando e...