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Jurisprudência

STF AI 489648 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Custas processuais e honorários advocatícios. Fixação nas instâncias ordinárias. Recurso provido. Compensação e distribuição, proporcionalmente, dos ônus da sucumbência. 3. Aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00041 EMENT VOL-02183-07 PP-01330
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 453671 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental. Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00073 EMENT VOL-02184-06 PP-01207
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 432130 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Juros reais: limitação constitucional: incidência da Súmula 648-STF ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar")
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-04 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 410864 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão que demanda o reexame de fatos e provas: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00577
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 408959 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Artigos violados. Não indicação. Inteligência do art. 284 do RISTF. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso extraordinário que não indique as normas constitucionais que teriam sido violadas pelo acórdão recorrido. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucio...
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00552
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 405634 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido proferido em recurso em 'matéria administrativa': precedentes.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 401994 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu não serem vantagens de natureza pessoal o prêmio produtividade e a gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso extraordinário, porque, para afastar o caráter geral das parcelas em debate, seria necessário o reexame de premissa de direito local da decisão recorrida: incidência da Súmula 280
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 399810 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: debate referente à cobrança de despesas condominiais, restrito ao plano da legislação infraconstitucional; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 323979 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial decorrente da URP de fevereiro de 1989, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 316118 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental: intempestividade: não conhecimento
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00397
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AC 611 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA SUSPENSIVA. Se a matéria versada no extraordinário está submetida ao crivo do Tribunal, com julgamento iniciado no Plenário, cabe emprestar ao recurso interposto, veiculando-a, eficácia suspensiva
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-01 PP-00026
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 233784 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão relativa à contribuição assistencial estipulada em convenção coletiva, de natureza infraconstitucional: precedente (RE 220.120, Pertence, DJ 22.05.1998): alegada ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido não atacado no RE: incidência da Súmula 283.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00357
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 437074 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2004. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. I. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do recurso e declarou a constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2004, com interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa, contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei...
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00070 EMENT VOL-02184-05 PP-01009
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 314784 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo. Fixação de critério de sucumbência. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido. Não há omissão, quando o relator determina sejam invertidos os ônus de sucumbência, conforme critério disposto em sentença de 1º grau
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-03 PP-00430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AO 820 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA
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E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por incabíveis. Precedentes.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02254-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 247271 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL "A QUO", CONSOANTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Assiste, aos servidores públicos civis, o direito à extensão do reajuste de 28,86%, anteriormente concedido, em caráter de exclusividade, aos servidores militares, pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/93. - Revela-se lícito, à Administração Pública, proceder à compensação do reajuste de 28,86% com os acréscimos decorrentes...
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02203-02 PP-00368
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 84669 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DE CO-RÉUS NÃO APROVEITAM AOS DEMAIS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS INFERIORES. PEDIDO DE HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E DEFERIDO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. Entende o Supremo Tribunal Federal que é válida a cumulação dos crimes dos arts. 288, parágrafo único, e 157, § 2º e incisos, do Código Penal (cf. HC 76.213, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.04.1998). Não há aprovei...
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02196-01 PP-00168
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RHC 84898 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE APROPRIAR-SE, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DE SUA CLIENTE (INCISO III DO § 1º DO ART. 168 DO CP). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, RESTITUIÇÃO DOS VALORES À VÍTIMA ANTES DA DENÚNCIA E INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE APROPRIAÇÃO. Inicial acusatória que descreve de forma precisa e objetiva a conduta do acusado, atendendo ao fim a que se destina. As questões relativas à inexistência de dolo específico de apropriação e ao fato de se estar diante de mero desacordo comercial hão de ser eluc...
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00065 EMENT VOL-02196-01 PP-00181 RTJ VOL-00194-01 PP-00304
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 84702 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RESP. CONCURSO MATERIAL. CONSUNÇÃO. REEXAME DE PROVA. I. - Por conter questão nova, não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. II. - A discussão sobre a absorção dos demais delitos pelo crime de roubo, no caso, é eminentemente jurídica, prescindindo do exame aprofundado de provas. III. - Pretensão desamparada pelos fatos apurados no curso da ação penal. III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00044 EMENT VOL-02183-02 PP-00241
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 84269 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO: REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA: PROGRESSÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CP, art. 157, § 3º. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. I. - As penas por crime hediondo serão cumpridas em regime fechado. Todavia, se a decisão condenatória estabelece que o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, e transita em julgado, não pode ser negado ao réu o direito à progressão. Precedentes. II. - Progressão de regime inviável, dado o não-preenchimento das condições subjetivas necessárias à concessão do benefício. III. - H.C. indeferido...
Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00074 EMENT VOL-02184-1 PP-00199 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 353-360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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