EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Custas
processuais e honorários advocatícios. Fixação nas instâncias
ordinárias. Recurso provido. Compensação e distribuição,
proporcionalmente, dos ônus da sucumbência. 3. Aplicação do
parágrafo único do art. 21 do CPC. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Custas
processuais e honorários advocatícios. Fixação nas instâncias
ordinárias. Recurso provido. Compensação e distribuição,
proporcionalmente, dos ônus da sucumbência. 3. Aplicação do
parágrafo único do art. 21 do CPC. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00041 EMENT VOL-02183-07 PP-01330
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00073 EMENT VOL-02184-06 PP-01207
EMENTA: Juros reais: limitação constitucional: incidência da Súmula
648-STF ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada
pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano,
tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar")
Ementa
Juros reais: limitação constitucional: incidência da Súmula
648-STF ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada
pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano,
tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar")
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-04 PP-00790
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegada
violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão que demanda o
reexame de fatos e provas: incidência da Súmula 279.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegada
violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão que demanda o
reexame de fatos e provas: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00577
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Artigos
violados. Não indicação. Inteligência do art. 284 do RISTF.
Fundamentação deficiente. Agravo regimental não provido. Não se
admite recurso extraordinário que não indique as normas
constitucionais que teriam sido violadas pelo acórdão
recorrido.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Artigos
violados. Não indicação. Inteligência do art. 284 do RISTF.
Fundamentação deficiente. Agravo regimental não provido. Não se
admite recurso extraordinário que não indique as normas
constitucionais que teriam sido violadas pelo acórdão
recorrido.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe
recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucio...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00552
EMENTA: Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu
não serem vantagens de natureza pessoal o prêmio produtividade e a
gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor
salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso
extraordinário, porque, para afastar o caráter geral das parcelas em
debate, seria necessário o reexame de premissa de direito local da
decisão recorrida: incidência da Súmula 280
Ementa
Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu
não serem vantagens de natureza pessoal o prêmio produtividade e a
gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor
salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso
extraordinário, porque, para afastar o caráter geral das parcelas em
debate, seria necessário o reexame de premissa de direito local da
decisão recorrida: incidência da Súmula 280
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00528
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate referente à
cobrança de despesas condominiais, restrito ao plano da legislação
infraconstitucional; inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate referente à
cobrança de despesas condominiais, restrito ao plano da legislação
infraconstitucional; inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no recurso extraordinário
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-03 PP-00519
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de
direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial decorrente
da URP de fevereiro de 1989, em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de
direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial decorrente
da URP de fevereiro de 1989, em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00407
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Se a matéria versada no extraordinário está submetida ao
crivo do Tribunal, com julgamento iniciado no Plenário, cabe
emprestar ao recurso interposto, veiculando-a, eficácia suspensiva
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Se a matéria versada no extraordinário está submetida ao
crivo do Tribunal, com julgamento iniciado no Plenário, cabe
emprestar ao recurso interposto, veiculando-a, eficácia suspensiva
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02185-01 PP-00026
EMENTA: 1. Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à contribuição assistencial estipulada em convenção
coletiva, de natureza infraconstitucional: precedente (RE 220.120,
Pertence, DJ 22.05.1998): alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: fundamento suficiente à
manutenção do acórdão recorrido não atacado no RE: incidência da
Súmula 283.
Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à contribuição assistencial estipulada em convenção
coletiva, de natureza infraconstitucional: precedente (RE 220.120,
Pertence, DJ 22.05.1998): alegada ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: fundamento suficiente à
manutenção do acórdão recorrido não atacado no RE: incidência da
Súmula 283.
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00357
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2004. CONSTITUCIONALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
I. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
420.816/PR, conheceu do recurso e declarou a constitucionalidade da
Medida Provisória 2.180-35/2004, com interpretação conforme, de modo
a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa,
contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de
obrigação definidos em lei como de pequeno valor.
II. - Voto
vencido do Ministro Carlos Velloso na questão prejudicial de
constitucionalidade: declaração de inconstitucionalidade formal do
art. 1º-D da Lei 9.494/97.
III. - Questão decidida tal como posta
no RE da União, ora agravada: constitucionalidade do art. 1º-D da
Lei 9.494/97, com redação dada pela Med. Prov. 2.180-35/2001.
IV. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2004. CONSTITUCIONALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
I. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
420.816/PR, conheceu do recurso e declarou a constitucionalidade da
Medida Provisória 2.180-35/2004, com interpretação conforme, de modo
a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa,
contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de
obrigação definidos em lei...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00070 EMENT VOL-02184-05 PP-01009
EMENTA: RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão monocrática.
Embargos recebidos como agravo. Fixação de critério de sucumbência.
Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido. Não há
omissão, quando o relator determina sejam invertidos os ônus de
sucumbência, conforme critério disposto em sentença de 1º grau
Ementa
RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão monocrática.
Embargos recebidos como agravo. Fixação de critério de sucumbência.
Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido. Não há
omissão, quando o relator determina sejam invertidos os ônus de
sucumbência, conforme critério disposto em sentença de 1º grau
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-03 PP-00430
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
-
Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere
o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração,
por incabíveis. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
-
Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere
o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração,
por incabíveis. Precedentes.
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02254-01 PP-00001
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS -
REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL "A QUO", CONSOANTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores públicos civis, o direito à
extensão do reajuste de 28,86%, anteriormente concedido, em caráter
de exclusividade, aos servidores militares, pela Lei nº 8.622/93 e
pela Lei nº 8.627/93.
- Revela-se lícito, à Administração
Pública, proceder à compensação do reajuste de 28,86% com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento concedido pela Lei nº
8.627/93 a determinadas categorias funcionais nela mencionadas.
Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS -
REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL "A QUO", CONSOANTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores públicos civis, o direito à
extensão do reajuste de 28,86%, anteriormente concedido, em caráter
de exclusividade, aos servidores militares, pela Lei nº 8.622/93 e
pela Lei nº 8.627/93.
- Revela-se lícito, à Administração
Pública, proceder à compensação do reajuste de 28,86% com os
acréscimos decorrentes...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02203-02 PP-00368
EMENTA: ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. FIXAÇÃO
DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DE CO-RÉUS NÃO APROVEITAM AOS
DEMAIS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. QUESTÃO
NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS INFERIORES. PEDIDO DE HABEAS CORPUS
CONHECIDO EM PARTE E DEFERIDO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA.
Entende
o Supremo Tribunal Federal que é válida a cumulação dos crimes dos
arts. 288, parágrafo único, e 157, § 2º e incisos, do Código Penal
(cf. HC 76.213, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.04.1998).
Não
há aproveitamento de circunstâncias pessoais de co-réus para
dosimetria da pena dos demais acusados. A fixação da pena é
individualizada, de acordo com as circunstâncias pessoais de cada
acusado. Entretanto, constata-se excesso na estipulação da pena, que
foi elevada além dos limites legais.
O pedido de progressão de
regime não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instâncias,
já que não fora apreciado pelas instâncias anteriores.
Pedido de
habeas corpus conhecido em parte e deferido quanto à fixação da
pena, a fim de que se proceda a nova estipulação, dentro dos limites
legais.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. FIXAÇÃO
DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DE CO-RÉUS NÃO APROVEITAM AOS
DEMAIS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. QUESTÃO
NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS INFERIORES. PEDIDO DE HABEAS CORPUS
CONHECIDO EM PARTE E DEFERIDO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA.
Entende
o Supremo Tribunal Federal que é válida a cumulação dos crimes dos
arts. 288, parágrafo único, e 157, § 2º e incisos, do Código Penal
(cf. HC 76.213, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.04.1998).
Não
há aprovei...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02196-01 PP-00168
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE APROPRIAR-SE,
NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DE SUA
CLIENTE (INCISO III DO § 1º DO ART. 168 DO CP). PRETENSÃO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, RESTITUIÇÃO DOS
VALORES À VÍTIMA ANTES DA DENÚNCIA E INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO
DE APROPRIAÇÃO.
Inicial acusatória que descreve de forma precisa
e objetiva a conduta do acusado, atendendo ao fim a que se
destina.
As questões relativas à inexistência de dolo específico de
apropriação e ao fato de se estar diante de mero desacordo
comercial hão de ser elucidadas pela instrução criminal, sabido que
o habeas corpus não é a via adequada para incursão aprofundada no
acervo probatório do processo-crime.
Pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal de que o ressarcimento do dano após a
consumação do crime não tem o efeito de elidir a ação penal,
podendo, tão-somente, repercutir na dosimetria da pena.
Recurso em
habeas corpus desprovido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE APROPRIAR-SE,
NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DE SUA
CLIENTE (INCISO III DO § 1º DO ART. 168 DO CP). PRETENSÃO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, RESTITUIÇÃO DOS
VALORES À VÍTIMA ANTES DA DENÚNCIA E INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO
DE APROPRIAÇÃO.
Inicial acusatória que descreve de forma precisa
e objetiva a conduta do acusado, atendendo ao fim a que se
destina.
As questões relativas à inexistência de dolo específico de
apropriação e ao fato de se estar diante de mero desacordo
comercial hão de ser eluc...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00065 EMENT VOL-02196-01 PP-00181 RTJ VOL-00194-01 PP-00304
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SEQUESTRO E
CÁRCERE PRIVADO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RESP.
CONCURSO MATERIAL. CONSUNÇÃO. REEXAME DE PROVA.
I. - Por conter
questão nova, não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o
habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de
instância.
II. - A discussão sobre a absorção dos demais delitos
pelo crime de roubo, no caso, é eminentemente jurídica, prescindindo
do exame aprofundado de provas.
III. - Pretensão desamparada
pelos fatos apurados no curso da ação penal.
III. - H.C.
indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SEQUESTRO E
CÁRCERE PRIVADO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RESP.
CONCURSO MATERIAL. CONSUNÇÃO. REEXAME DE PROVA.
I. - Por conter
questão nova, não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o
habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de
instância.
II. - A discussão sobre a absorção dos demais delitos
pelo crime de roubo, no caso, é eminentemente jurídica, prescindindo
do exame aprofundado de provas.
III. - Pretensão desamparada
pelos fatos apurados no curso da ação penal.
III. - H.C.
indeferido.
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00044 EMENT VOL-02183-02 PP-00241
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CRIME
HEDIONDO: REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA: PROGRESSÃO. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. CP, art. 157, § 3º. Lei 8.072/90, art. 2º, §
1º.
I. - As penas por crime hediondo serão cumpridas em regime
fechado. Todavia, se a decisão condenatória estabelece que o regime
inicial de cumprimento da pena será o fechado, e transita em
julgado, não pode ser negado ao réu o direito à progressão.
Precedentes.
II. - Progressão de regime inviável, dado o
não-preenchimento das condições subjetivas necessárias à concessão
do benefício.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CRIME
HEDIONDO: REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA: PROGRESSÃO. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. CP, art. 157, § 3º. Lei 8.072/90, art. 2º, §
1º.
I. - As penas por crime hediondo serão cumpridas em regime
fechado. Todavia, se a decisão condenatória estabelece que o regime
inicial de cumprimento da pena será o fechado, e transita em
julgado, não pode ser negado ao réu o direito à progressão.
Precedentes.
II. - Progressão de regime inviável, dado o
não-preenchimento das condições subjetivas necessárias à concessão
do benefício.
III. - H.C. indeferido...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00074 EMENT VOL-02184-1 PP-00199 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 353-360