EMENTA: 1. Habeas Corpus. 2. Condenação pela prática de crime de
roubo tipificado no art. 157, § 2º, I e II do Código Penal 3. Regime
inicial fechado. 4. Alegação de incompatibilidade entre o regime
fixado e a pena imposta. 5. A periculosidade do agente, a gravidade
do delito e as circunstâncias de sua prática justificam a reprimenda
mais severa. 6. Inaplicabilidade das Súmulas nos 718 e 719 do STF.
7. Ordem denegada
Ementa
1. Habeas Corpus. 2. Condenação pela prática de crime de
roubo tipificado no art. 157, § 2º, I e II do Código Penal 3. Regime
inicial fechado. 4. Alegação de incompatibilidade entre o regime
fixado e a pena imposta. 5. A periculosidade do agente, a gravidade
do delito e as circunstâncias de sua prática justificam a reprimenda
mais severa. 6. Inaplicabilidade das Súmulas nos 718 e 719 do STF.
7. Ordem denegada
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00030 EMENT VOL-02193-01 PP-00113 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 491-496 RT v. 94, n. 838, 2005, p.497-499 RTJ VOL-00194-02 PP-00644
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXECUÇÃO DEFINITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PEDIDO DEFERIDO.
- As
penas restritivas de direitos somente podem sofrer execução
definitiva, não se legitimando, quanto a elas, a possibilidade de
execução provisória, eis que tais sanções penais alternativas
dependem, para efeito de sua efetivação, do trânsito em julgado da
sentença que as aplicou. Lei de Execução Penal (art. 147).
Precedente.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXECUÇÃO DEFINITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PEDIDO DEFERIDO.
- As
penas restritivas de direitos somente podem sofrer execução
definitiva, não se legitimando, quanto a elas, a possibilidade de
execução provisória, eis que tais sanções penais alternativas
dependem, para efeito de sua efetivação, do trânsito em julgado da
sentença que as aplicou. Lei de Execução Penal (art. 147).
Precedente.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00031 EMENT VOL-02191-02 PP-00257 RTJ VOL-00195-02 PP-00520 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 487-490 RMP n. 30, 2008, p. 149-151
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO.
REPERCUSSÃO SOCIAL. ORDEM DENEGADA.
Ao se decretar prisão
preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, deve-se
necessariamente examinar essa garantia em face do binômio gravidade
do delito e repercussão social, o que foi feito pelo decreto de
prisão da paciente.
A gravidade do delito, de per si, não pode ser
utilizada como fundamento da custódia cautelar. Porém, no presente
caso, o crime foi de enorme repercussão em comunidade interiorana,
além de ter ficado evidenciada a periculosidade da paciente, fatores
que são suficientes para a manutenção da custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO.
REPERCUSSÃO SOCIAL. ORDEM DENEGADA.
Ao se decretar prisão
preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, deve-se
necessariamente examinar essa garantia em face do binômio gravidade
do delito e repercussão social, o que foi feito pelo decreto de
prisão da paciente.
A gravidade do delito, de per si, não pode ser
utilizada como fundamento da custódia cautelar. Porém, no presente
caso, o crime foi de enorme repercussão em comunidade interiorana,
além de ter ficado evidenciada a p...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02194-02 PP-00323
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADOR. CASSAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO. VIOLAÇÃO FLAGRANTE E INEQUÍVOCA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
Sistema de votação que previa a
distribuição de duas cédulas a cada vereador, uma contendo a palavra
"SIM" e outra a palavra "NÃO". Ausência, nos autos, de controvérsia
acerca da inexistência de recipiente para recolhimento dos votos
remanescentes.
Adotado formalmente pela Câmara de Vereadores o
sigilo como regra do processo de cassação do mandato de vereador, é
indispensável a previsão de mecanismo apto a assegurar, com plena
eficácia, que os votos sejam proferidos de forma sigilosa, sob pena
de violação do princípio do devido processo legal.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADOR. CASSAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO. VIOLAÇÃO FLAGRANTE E INEQUÍVOCA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
Sistema de votação que previa a
distribuição de duas cédulas a cada vereador, uma contendo a palavra
"SIM" e outra a palavra "NÃO". Ausência, nos autos, de controvérsia
acerca da inexistência de recipiente para recolhimento dos votos
remanescentes.
Adotado formalmente pela Câmara de Vereadores o
sigilo como regra do processo de cassação do mandato de vereador, é
indispensável a previsão de mecanismo apto a assegurar, com plena
eficácia, que o...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02194-03 PP-00597 RTJ VOL-00195-02 PP-00702 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 272-285
EMENTA: I. STF - HC - Competência originária.
Não pode o STF
conhecer originariamente de questões suscitadas pelo impetrante que,
sequer submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, ao qual, por
conseqüente, não se pode atribuir a alegada coação.
II. Prisão
preventiva: fundamentação: inidoneidade.
Não constituem
fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade do
crime imputado, definido ou não como hediondo, nem os apelos à
repercussão dos delitos e à necessidade de acautelar a credibilidade
das instituições judiciárias: precedentes.
III. Prisão
preventiva: ausência de dados concretos que justifiquem a afirmação
de que "o paciente não se sente inibido à prática de delitos".
IV. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da sua
fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão judicial de
grau superior ao negar habeas corpus ou desprover recurso:
precedentes.
Ementa
I. STF - HC - Competência originária.
Não pode o STF
conhecer originariamente de questões suscitadas pelo impetrante que,
sequer submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, ao qual, por
conseqüente, não se pode atribuir a alegada coação.
II. Prisão
preventiva: fundamentação: inidoneidade.
Não constituem
fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade do
crime imputado, definido ou não como hediondo, nem os apelos à
repercussão dos delitos e à necessidade de acautelar a credibilidade
das instituições judiciárias: precedentes.
III. Prisão
preventiva: ausência de dados concret...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-01 PP-00185 RTJ VOL-00193-02 PP-00711
AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento
da ação penal por órgão diverso do retratado como juiz natural
pressupõe que os fatos na denúncia não consubstanciem crime, ou que
haja incidência de prescrição ou defeito de forma, considerada a
peça inicial apresentada pelo Ministério Público
Ementa
AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento
da ação penal por órgão diverso do retratado como juiz natural
pressupõe que os fatos na denúncia não consubstanciem crime, ou que
haja incidência de prescrição ou defeito de forma, considerada a
peça inicial apresentada pelo Ministério Público
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-01 PP-00163
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir o
processamento do extraordinário, sob alegação de ofensa indireta à
Carta Magna.
2. Embargos de declaração rejeitados por falta de
omissão a suprir.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir o
processamento do extraordinário, sob alegação de ofensa indireta à
Carta Magna.
2. Embargos de declaração rejeitados por falta de
omissão a suprir.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-09 PP-01792
1. Contribuição previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado
do Rio Grande do Sul. Incidência sobre proventos e pensões de
servidores públicos e pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda
Constitucional nº 20/98, conforme reiterados julgados desta
Corte.
2. Importante ressaltar que essa orientação aplica-se até o
advento da Emenda Constitucional nº 41/03, cujo art. 4º, caput -
considerado constitucional por esta Suprema Corte no julgamento das
ADIs 3105 e 3128 - que permitiu a cobrança de contribuição
previdenciária dos servidores inativos e pensionistas.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Contribuição previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado
do Rio Grande do Sul. Incidência sobre proventos e pensões de
servidores públicos e pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda
Constitucional nº 20/98, conforme reiterados julgados desta
Corte.
2. Importante ressaltar que essa orientação aplica-se até o
advento da Emenda Constitucional nº 41/03, cujo art. 4º, caput -
considerado constitucional por esta Suprema Corte no julgamento das
ADIs 3105 e 3128 - que permitiu a cobrança de contribuição
previdenciária dos servidores inativos e pensionistas.
3. Agravo
regimental improvi...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00033 EMENT VOL-02180-09 PP-01788
Declaratórios que se apóiam em fundamento diverso do apontado no
recurso anterior. Não há, portanto, qualquer omissão a
suprir.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Declaratórios que se apóiam em fundamento diverso do apontado no
recurso anterior. Não há, portanto, qualquer omissão a
suprir.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00043 EMENT VOL-02180-07 PP-01576
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-08 PP-01614
1. A alegada ofensa ao art. 5º, II da Constituição Federal se
houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária.
Súmula STF nº 636.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa ao art. 5º, II da Constituição Federal se
houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária.
Súmula STF nº 636.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02180-08 PP-01580
1. Incabível a conversão de recurso extraordinário em ordinário, na
hipótese de decisão denegatória de mandado de segurança, prolatada
pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante disposição expressa
prevista no art. 102, II, a da Constituição Federal, ocorrendo o
cometimento de erro grosseiro na utilização dos instrumentos
processuais disponíveis para o acesso à devida prestação
jurisdicional.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Incabível a conversão de recurso extraordinário em ordinário, na
hipótese de decisão denegatória de mandado de segurança, prolatada
pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante disposição expressa
prevista no art. 102, II, a da Constituição Federal, ocorrendo o
cometimento de erro grosseiro na utilização dos instrumentos
processuais disponíveis para o acesso à devida prestação
jurisdicional.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01521
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do
julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do
julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01444
1. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao prolatar o
acórdão atacado, analisou a legislação local (Lei n.º 10.007/93).
Assim, eventual ofensa à Constituição se daria por via reflexa, a
obstar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide o óbice da
Súmula STF nº 280. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao prolatar o
acórdão atacado, analisou a legislação local (Lei n.º 10.007/93).
Assim, eventual ofensa à Constituição se daria por via reflexa, a
obstar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide o óbice da
Súmula STF nº 280. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-07 PP-01440
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à
constitucionalidade da inclusão do valor da operação ou da prestação
de serviço somado ao próprio tributo, para aferição da base de
cálculo do ICMS, sem violação aos princípios da não-cumulatividade,
da capacidade contributiva, da razoabilidade e da legalidade.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à
constitucionalidade da inclusão do valor da operação ou da prestação
de serviço somado ao próprio tributo, para aferição da base de
cálculo do ICMS, sem violação aos princípios da não-cumulatividade,
da capacidade contributiva, da razoabilidade e da legalidade.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-07 PP-01424
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput do Código de Processo
Civil, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput do Código de Processo
Civil, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-06 PP-01370 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 125-128
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento da matéria constitucional alegada no RE, exigível,
segundo o entendimento do Tribunal, ainda quando se cuide de
nulidade surgida no acórdão recorrido: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento da matéria constitucional alegada no RE, exigível,
segundo o entendimento do Tribunal, ainda quando se cuide de
nulidade surgida no acórdão recorrido: precedentes
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02180-5 PP-01153
1. Inviável o processamento do extraordinário para rediscutir
matéria infraconstitucional, relativa aos limites objetivos da
coisa julgada.
2. No mérito, a irredutibilidade de vencimentos como
garantia constitucional, nos termos do art. 113, III, da
Constituição de 1969, dispositivo em vigência quando da propositura
da ação, somente se aplicava aos magistrados. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para rediscutir
matéria infraconstitucional, relativa aos limites objetivos da
coisa julgada.
2. No mérito, a irredutibilidade de vencimentos como
garantia constitucional, nos termos do art. 113, III, da
Constituição de 1969, dispositivo em vigência quando da propositura
da ação, somente se aplicava aos magistrados. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-05 PP-01047
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência do
carimbo do protocolo do recurso extraordinário, contra o
indeferimento do qual se dirige o presente agravo, o que
impossibilita a verificação da sua tempestividade: incidência da
Súmula 288: precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência do
carimbo do protocolo do recurso extraordinário, contra o
indeferimento do qual se dirige o presente agravo, o que
impossibilita a verificação da sua tempestividade: incidência da
Súmula 288: precedentes
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02180-5 PP-01034
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TERRAS INDÍGENAS. RESTABELECIDA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE
ORIGEM, AUTORIZANDO O RETORNO DA COMUNIDADE INDÍGENA XAVANTE À TERRA
INDÍGENA MARÃIWATSÉDE, SEM PREJUÍZO, POR ENQUANTO, DA PERMANÊNCIA
DOS POSSEIROS NO LOCAL ONDE ESTÃO.
1. Não tendo o recorrido
apresentado contra-razões, inviável a alegação de omissão quanto a
teses não ofertadas em momento processual oportuno e somente
aduzidas em memorial, máxime quando o próprio embargante afirma
terem sido as mesmas repelidas nos debates orais na ocasião em que a
Corte julgou a causa.
2. Demais alegações que demonstram nítida
pretensão por provimento judicial de natureza tipicamente executiva,
que não se coaduna com a via dos embargos declaratórios.
3.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TERRAS INDÍGENAS. RESTABELECIDA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE
ORIGEM, AUTORIZANDO O RETORNO DA COMUNIDADE INDÍGENA XAVANTE À TERRA
INDÍGENA MARÃIWATSÉDE, SEM PREJUÍZO, POR ENQUANTO, DA PERMANÊNCIA
DOS POSSEIROS NO LOCAL ONDE ESTÃO.
1. Não tendo o recorrido
apresentado contra-razões, inviável a alegação de omissão quanto a
teses não ofertadas em momento processual oportuno e somente
aduzidas em memorial, máxime quando o próprio embargante afirma
terem sido as mesmas repelidas nos debates orais na ocasião em que a
Corte j...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-07 PP-01562 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 306-310