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Jurisprudência

STF HC 84974 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
1. Habeas Corpus. 2. Condenação pela prática de crime de roubo tipificado no art. 157, § 2º, I e II do Código Penal 3. Regime inicial fechado. 4. Alegação de incompatibilidade entre o regime fixado e a pena imposta. 5. A periculosidade do agente, a gravidade do delito e as circunstâncias de sua prática justificam a reprimenda mais severa. 6. Inaplicabilidade das Súmulas nos 718 e 719 do STF. 7. Ordem denegada
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00030 EMENT VOL-02193-01 PP-00113 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 491-496 RT v. 94, n. 838, 2005, p.497-499 RTJ VOL-00194-02 PP-00644
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 84859 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXECUÇÃO DEFINITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PEDIDO DEFERIDO. - As penas restritivas de direitos somente podem sofrer execução definitiva, não se legitimando, quanto a elas, a possibilidade de execução provisória, eis que tais sanções penais alternativas dependem, para efeito de sua efetivação, do trânsito em julgado da sentença que as aplicou. Lei de Execução Penal (art. 147). Precedente.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00031 EMENT VOL-02191-02 PP-00257 RTJ VOL-00195-02 PP-00520 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 487-490 RMP n. 30, 2008, p. 149-151
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 84498 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO. REPERCUSSÃO SOCIAL. ORDEM DENEGADA. Ao se decretar prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, deve-se necessariamente examinar essa garantia em face do binômio gravidade do delito e repercussão social, o que foi feito pelo decreto de prisão da paciente. A gravidade do delito, de per si, não pode ser utilizada como fundamento da custódia cautelar. Porém, no presente caso, o crime foi de enorme repercussão em comunidade interiorana, além de ter ficado evidenciada a p...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02194-02 PP-00323
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 413327 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADOR. CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. VIOLAÇÃO FLAGRANTE E INEQUÍVOCA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO PROVIDO. Sistema de votação que previa a distribuição de duas cédulas a cada vereador, uma contendo a palavra "SIM" e outra a palavra "NÃO". Ausência, nos autos, de controvérsia acerca da inexistência de recipiente para recolhimento dos votos remanescentes. Adotado formalmente pela Câmara de Vereadores o sigilo como regra do processo de cassação do mandato de vereador, é indispensável a previsão de mecanismo apto a assegurar, com plena eficácia, que o...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02194-03 PP-00597 RTJ VOL-00195-02 PP-00702 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 272-285
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 85020 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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I. STF - HC - Competência originária. Não pode o STF conhecer originariamente de questões suscitadas pelo impetrante que, sequer submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, ao qual, por conseqüente, não se pode atribuir a alegada coação. II. Prisão preventiva: fundamentação: inidoneidade. Não constituem fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade do crime imputado, definido ou não como hediondo, nem os apelos à repercussão dos delitos e à necessidade de acautelar a credibilidade das instituições judiciárias: precedentes. III. Prisão preventiva: ausência de dados concret...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-01 PP-00185 RTJ VOL-00193-02 PP-00711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 84738 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação penal por órgão diverso do retratado como juiz natural pressupõe que os fatos na denúncia não consubstanciem crime, ou que haja incidência de prescrição ou defeito de forma, considerada a peça inicial apresentada pelo Ministério Público
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-01 PP-00163
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 455107 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir o processamento do extraordinário, sob alegação de ofensa indireta à Carta Magna. 2. Embargos de declaração rejeitados por falta de omissão a suprir.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-09 PP-01792
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 441849 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Contribuição previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul. Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos e pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, conforme reiterados julgados desta Corte. 2. Importante ressaltar que essa orientação aplica-se até o advento da Emenda Constitucional nº 41/03, cujo art. 4º, caput - considerado constitucional por esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 3105 e 3128 - que permitiu a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas. 3. Agravo regimental improvi...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00033 EMENT VOL-02180-09 PP-01788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 417991 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Declaratórios que se apóiam em fundamento diverso do apontado no recurso anterior. Não há, portanto, qualquer omissão a suprir. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00043 EMENT VOL-02180-07 PP-01576
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 423108 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-08 PP-01614
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 418322 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. A alegada ofensa ao art. 5º, II da Constituição Federal se houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária. Súmula STF nº 636. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02180-08 PP-01580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 410552 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Incabível a conversão de recurso extraordinário em ordinário, na hipótese de decisão denegatória de mandado de segurança, prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante disposição expressa prevista no art. 102, II, a da Constituição Federal, ocorrendo o cometimento de erro grosseiro na utilização dos instrumentos processuais disponíveis para o acesso à devida prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 402716 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração, sem posterior ratificação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02180-07 PP-01444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 402509 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao prolatar o acórdão atacado, analisou a legislação local (Lei n.º 10.007/93). Assim, eventual ofensa à Constituição se daria por via reflexa, a obstar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide o óbice da Súmula STF nº 280. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-07 PP-01440
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 397743 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à constitucionalidade da inclusão do valor da operação ou da prestação de serviço somado ao próprio tributo, para aferição da base de cálculo do ICMS, sem violação aos princípios da não-cumulatividade, da capacidade contributiva, da razoabilidade e da legalidade. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-07 PP-01424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 391238 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A regra geral, que decorre do art. 37, caput do Código de Processo Civil, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-06 PP-01370 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 125-128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 341347 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento da matéria constitucional alegada no RE, exigível, segundo o entendimento do Tribunal, ainda quando se cuide de nulidade surgida no acórdão recorrido: precedentes
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02180-5 PP-01153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 221630 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Inviável o processamento do extraordinário para rediscutir matéria infraconstitucional, relativa aos limites objetivos da coisa julgada. 2. No mérito, a irredutibilidade de vencimentos como garantia constitucional, nos termos do art. 113, III, da Constituição de 1969, dispositivo em vigência quando da propositura da ação, somente se aplicava aos magistrados. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-05 PP-01047
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 203810 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência do carimbo do protocolo do recurso extraordinário, contra o indeferimento do qual se dirige o presente agravo, o que impossibilita a verificação da sua tempestividade: incidência da Súmula 288: precedentes
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02180-5 PP-01034
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 416144 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERRAS INDÍGENAS. RESTABELECIDA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, AUTORIZANDO O RETORNO DA COMUNIDADE INDÍGENA XAVANTE À TERRA INDÍGENA MARÃIWATSÉDE, SEM PREJUÍZO, POR ENQUANTO, DA PERMANÊNCIA DOS POSSEIROS NO LOCAL ONDE ESTÃO. 1. Não tendo o recorrido apresentado contra-razões, inviável a alegação de omissão quanto a teses não ofertadas em momento processual oportuno e somente aduzidas em memorial, máxime quando o próprio embargante afirma terem sido as mesmas repelidas nos debates orais na ocasião em que a Corte j...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-07 PP-01562 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 306-310
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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