EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
surgida na decisão recorrida que não foi objeto de embargos de
declaração.
Ofensa reflexa ou indireta. Não cabe recurso
extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do
recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior Tribunal
de Justiça.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
surgida na decisão recorrida que não foi objeto de embargos de
declaração.
Ofensa reflexa ou indireta. Não cabe recurso
extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do
recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior Tribunal
de Justiça.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02188-02 PP-00341
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02. DEFESA PRELIMINAR. PRAZO.
1.
Caso em que o paciente, denunciado pela suposta prática do crime
previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, foi citado para responder,
em dez dias, por escrito, à acusação. Não tendo sido apresentada a
defesa preliminar, protestou o defensor constituído pela prorrogação
do prazo por três dias, tendo sido o pedido deferido pelo juiz.
2.
Alegação de nulidade em razão da não observância do art. 38, § 3º
da Lei nº 10.409/02 que não merece prosperar, em razão da não
comprovação de prejuízo.
3. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSTRUÇÃO
CRIMINAL. ART. 38 DA LEI Nº 10.409/02. DEFESA PRELIMINAR. PRAZO.
1.
Caso em que o paciente, denunciado pela suposta prática do crime
previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, foi citado para responder,
em dez dias, por escrito, à acusação. Não tendo sido apresentada a
defesa preliminar, protestou o defensor constituído pela prorrogação
do prazo por três dias, tendo sido o pedido deferido pelo juiz.
2.
Alegação de nulidade em razão da não observância do art. 38, § 3º
da Lei nº 10.409/02 que não merece prosperar, em razão da não
comprov...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00925
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ABORTO.
EXTENSÃO A CO-DENUNCIADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
A
suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do
acusado; sua concessão é de competência exclusiva do Ministério
Público, sempre de maneira fundamentada (Súmula 696).
A inextensão
do benefício ao co-denunciado pelo crime de aborto não viola os
princípios do devido processo legal e do contraditório, visto que se
encontra devidamente motivada.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ABORTO.
EXTENSÃO A CO-DENUNCIADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
A
suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do
acusado; sua concessão é de competência exclusiva do Ministério
Público, sempre de maneira fundamentada (Súmula 696).
A inextensão
do benefício ao co-denunciado pelo crime de aborto não viola os
princípios do devido processo legal e do contraditório, visto que se
encontra devidamente motivada.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00031 EMENT VOL-02192-03 PP-00492 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 420-425
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-07 PP-01393
1. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar
recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar
jurisprudência consolidada do Tribunal, não derroga o princípio da
colegialidade que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo
cabimento do recurso de agravo das decisões singulares proferidas
por seus Ministros.
2. A alegada ofensa ao inciso XXIV do art. 5º
da Constituição Federal, se houvesse seria indireta, a depender de
análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso
à via extraordinária.
Ementa
1. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar
recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar
jurisprudência consolidada do Tribunal, não derroga o princípio da
colegialidade que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo
cabimento do recurso de agravo das decisões singulares proferidas
por seus Ministros.
2. A alegada ofensa ao inciso XXIV do art. 5º
da Constituição Federal, se houvesse seria indireta, a depender de
análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso
à via extraordinária.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00034 EMENT VOL-02180-09 PP-01865
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - APELO EXTREMO TAMBÉM DEDUZIDO COM FUNDAMENTO NO
ART. 102, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabe
recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Precedentes.
- Revela-se processualmente inviável o recurso
extraordinário, quando, interposto com fundamento no art. 102, III,
"b", da Carta Política, impugna acórdão que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - APELO EXTREMO TAMBÉM DEDUZIDO COM FUNDAMENTO NO
ART. 102, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabe
recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Precedentes.
- Revela-se processualmente inviável o recurso
extraordinário,...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00042 EMENT VOL-02180-08 PP-01633
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE FAZ
REFERÊNCIA À REPERCUSSÃO NACIONAL DO CRIME, A CLAMOR PÚBLICO E À
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA LOCALIDADE EM QUE O CRIME FOI
COMETIDO.
No julgamento do HC nº 80.717, o Plenário deste Supremo
Tribunal Federal reafirmou a ilegalidade da segregação, quando
embasada unicamente na gravidade do fato, na hediondez do delito ou
no clamor público. Nesse julgado, a corrente que prevaleceu
registrou que o modo e a execução do crime, bem como a conduta do
acusado antes e depois do delito, poderiam servir de respaldo para
legitimar a prisão preventiva com base na ordem pública. Para tanto,
é preciso que se evidencie a intranqüilidade no meio social que o
réu, em liberdade, poderia causar.
Ainda sobre "a garantia da ordem
pública", os precedentes de ambas as Turmas desta colenda Corte, e
mais recentemente o Plenário, consignam a possibilidade de
enquadrar-se nesse fundamento a prisão preventiva decretada com
vistas a evitar que o acusado pratique novos delitos, incluindo, aí,
a incolumidade física das pessoas, sobretudo daquelas que querem
colaborar com a Justiça.
Aplicando os precedentes jurisprudenciais
a este caso, é de se afastar prontamente as referências à
"repercussão de âmbito nacional" e "ao clamor público" enquanto
fundamentos válidos à decretação da custódia do paciente. Resta,
porém, um motivo que, pela excepcionalidade do caso, é suficiente
para manter a custódia do paciente. É que o decreto prisional deixa
claro o temor das testemunhas e a insegurança na localidade em que o
crime foi cometido. Na espécie, a necessidade da custódia fica
ainda mais evidente quando o referido decreto menciona outro
elemento agravador da situação, consistente no isolamento da
localidade em que o delito foi cometido e a pequena presença do
Estado na região, conhecida pelos violentos conflitos fundiários.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE FAZ
REFERÊNCIA À REPERCUSSÃO NACIONAL DO CRIME, A CLAMOR PÚBLICO E À
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA LOCALIDADE EM QUE O CRIME FOI
COMETIDO.
No julgamento do HC nº 80.717, o Plenário deste Supremo
Tribunal Federal reafirmou a ilegalidade da segregação, quando
embasada unicamente na gravidade do fato, na hediondez do delito ou
no clamor público. Nesse julgado, a corrente que prevaleceu
registrou que o modo e a execução do crime, bem como a conduta do
acusado antes e depois do delito, poderiam s...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-02 PP-00397 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 386-402 RTJ VOL-00195-01 PP-00155
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. A matéria constitucional
não foi examinada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282
desta Corte.
2. Controvérsia dirimida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta aos preceitos constitucionais
invocados.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. A matéria constitucional
não foi examinada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282
desta Corte.
2. Controvérsia dirimida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta aos preceitos constitucionais
invocados.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02178-10 PP-02121 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 47-49
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELO EXTREMO DEDUZIDO COM
FUNDAMENTO NO ART. 102, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO
DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Revela-se processualmente inviável o recurso
extraordinário, quando, interposto com fundamento no art. 102, III,
"b", da Carta Política, impugna acórdão que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELO EXTREMO DEDUZIDO COM
FUNDAMENTO NO ART. 102, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO
DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Revela-se processualmente inviável o recurso
extraordinário, quando, interposto com fundamento no art. 102, III,
"b", da Carta Política, impugna acórdão que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Precedentes.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00033 EMENT VOL-02180-09 PP-01855
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE
NO PREPARO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
INDIRETA.
Decreta-se a deserção do recurso extraordinário, quando
houver irregularidade no preparo.
O prequestionamento é requisito
específico e indispensável à admissibilidade do recurso
extraordinário. Incidência da Súmula 282 deste Tribunal.
É firme o
entendimento nesta Corte, de que não se admite recurso
extraordinário por ofensa indireta a preceito da Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE
NO PREPARO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
INDIRETA.
Decreta-se a deserção do recurso extraordinário, quando
houver irregularidade no preparo.
O prequestionamento é requisito
específico e indispensável à admissibilidade do recurso
extraordinário. Incidência da Súmula 282 deste Tribunal.
É firme o
entendimento nesta Corte, de que não se admite recurso
extraordinário por ofensa indireta a preceito da Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00022 EMENT VOL-02178-10 PP-01969
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista,
notadamente quando o exame de tais requisitos formais apoiar-se em
enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza
o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão
pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional (RTJ
175/363). Precedentes.
- Situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal
extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de
conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00040 EMENT VOL-02180-11 PP-02312
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
- Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
-
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
- Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
-
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02188-09 PP-01761
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
não ventilada na decisão recorrida. Ausência de interposição de
embargos de declaração.
Prequestionamento implícito.
Impossibilidade. Necessidade do exame pelo tribunal recorrido da
matéria constitucional atacada no recurso extraordinário. Súmulas
282 e 356.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento. Questão
não ventilada na decisão recorrida. Ausência de interposição de
embargos de declaração.
Prequestionamento implícito.
Impossibilidade. Necessidade do exame pelo tribunal recorrido da
matéria constitucional atacada no recurso extraordinário. Súmulas
282 e 356.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02188-05 PP-00840
1. O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal está voltado,
apenas, ao estabelecimento do prazo prescricional, sendo que a
regulação da dicotomia entre as espécies de prescrição - parcial ou
total - reside exclusivamente no âmbito infraconstitucional.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal está voltado,
apenas, ao estabelecimento do prazo prescricional, sendo que a
regulação da dicotomia entre as espécies de prescrição - parcial ou
total - reside exclusivamente no âmbito infraconstitucional.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00030 EMENT VOL-02180-07 PP-01428
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa reflexa à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa reflexa à Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00039 EMENT VOL-02180-11 PP-02247
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ESTADO DE DIREITO. DIREITOS
FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS DO
ART. 41 DO CPP NÃO PREENCHIDOS.
1 - A técnica da denúncia (art.
41 do Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da
dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de
defesa. Precedentes.
2 - Denúncias genéricas, que não descrevem os
fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados
básicos do Estado de Direito.
3 - Violação ao princípio da
dignidade da pessoa humana. Não é difícil perceber os danos que a
mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Necessidade de
rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações
penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso.
4 - Ordem
deferida, por maioria, para trancar a ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ESTADO DE DIREITO. DIREITOS
FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS DO
ART. 41 DO CPP NÃO PREENCHIDOS.
1 - A técnica da denúncia (art.
41 do Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da
dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de
defesa. Precedentes.
2 - Denúncias genéricas, que não descrevem os
fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados
básicos do Estado de Direito.
3 - Violação ao princípio da
dignidade da pessoa humana. Não é difícil perceber os danos que a
mera existência de uma...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02201-2 PP-00290 RTJ VOL-00195-01 PP-00126
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-10 PP-02094
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO
ACÓRDÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL: JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO EFETIVADO.
I. -
Tendo em consideração a pena imposta, estaria prescrita a pretensão
executória, que, entretanto, não ocorreu, por isso que o Ministério
Público Federal interpôs, do acórdão que aplicou a pena, recurso
especial, em 10.6.2002. Todavia, a presidência do TRF/5ª Região não
realizou, ainda, o juízo de admissibilidade do recurso especial,
interposto há mais de dois anos. A inércia do órgão competente para
a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial, caso
esse não seja admitido ou não seja provido, terá ensejado a execução
de pena prescrita.
II. - H.C. deferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO
ACÓRDÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL: JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO EFETIVADO.
I. -
Tendo em consideração a pena imposta, estaria prescrita a pretensão
executória, que, entretanto, não ocorreu, por isso que o Ministério
Público Federal interpôs, do acórdão que aplicou a pena, recurso
especial, em 10.6.2002. Todavia, a presidência do TRF/5ª Região não
realizou, ainda, o juízo de admissibilidade do recurso especial,
interposto há mais...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00046 EMENT VOL-02180-05 PP-00985
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. RECEBIMENTO.
NULIDADES. INEXISTÊNCIA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal
é no sentido de que, tratando-se de julgamento de recebimento ou
rejeição de denúncia, é dispensável a intimação pessoal dos acusados
e de seus defensores, bastando a intimação do advogado constituído,
mediante a inclusão do processo em pauta. Precedentes.
II. - A
Constituição exige que o juiz ou o tribunal dê as razões do seu
convencimento, não estando ele obrigado a responder a todas as
alegações dos réus, mas tão somente àquelas que julgar necessárias
para fundamentar a sua decisão.
III. - A jurisprudência da Corte
considera suficiente a intimação da expedição da carta precatória
para a prática de ato processual em outra comarca, cabendo ao
interessado o seu acompanhamento, inclusive quanto à data designada
para a audiência.
IV. - Improcedência da alegação de ausência de
defesa técnica nas alegações finais, dado que foram elas
patrocinadas por defensor público, porque o réu encontrava-se em
lugar incerto e não sabido.
V. - A sustentação oral não constitui
ato essencial à defesa.
VI. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. RECEBIMENTO.
NULIDADES. INEXISTÊNCIA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal
é no sentido de que, tratando-se de julgamento de recebimento ou
rejeição de denúncia, é dispensável a intimação pessoal dos acusados
e de seus defensores, bastando a intimação do advogado constituído,
mediante a inclusão do processo em pauta. Precedentes.
II. - A
Constituição exige que o juiz ou o tribunal dê as razões do seu
convencimento, não estando ele obrigado a responder a todas as
alegações dos réus, mas tão somente àquelas que julgar necessárias
para fundamenta...
Data do Julgamento:14/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00051 EMENT VOL-02178-02 PP-00214 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 490-496 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 486-500
DENÚNCIA - RECEBIMENTO - CRIME ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS -
OMISSÃO DE DECLARAÇÃO. Ante elementos coligidos no inquérito e
atendendo a peça primeira da ação penal ao disposto no artigo 41 do
Código de Processo Penal, tem-se como inafastável o recebimento da
denúncia, não cabendo assentar a prescrição da pretensão punitiva a
partir de dados cronológicos ainda não constantes de
decisão.
PROCESSO CRIMINAL ELEITORAL - SUSPENSÃO. A Lei nº
9.099/95 é aplicável ao processo eleitoral criminal.
PROCESSO
ELEITORAL CRIMINAL - SUSPENSÃO - PENA MÍNIMA. Se o tipo encerra
apenas a previsão da pena máxima, viável se mostra a observância do
artigo 89 da Lei nº 9.099/95, porquanto nada impede que se venha a
fixar como pena-base quantitativo igual ou inferior a um ano.
Ementa
DENÚNCIA - RECEBIMENTO - CRIME ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS -
OMISSÃO DE DECLARAÇÃO. Ante elementos coligidos no inquérito e
atendendo a peça primeira da ação penal ao disposto no artigo 41 do
Código de Processo Penal, tem-se como inafastável o recebimento da
denúncia, não cabendo assentar a prescrição da pretensão punitiva a
partir de dados cronológicos ainda não constantes de
decisão.
PROCESSO CRIMINAL ELEITORAL - SUSPENSÃO. A Lei nº
9.099/95 é aplicável ao processo eleitoral criminal.
PROCESSO
ELEITORAL CRIMINAL - SUSPENSÃO - PENA MÍNIMA. Se o tipo encerra
apenas a previs...
Data do Julgamento:09/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-1 PP-00001 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 435-437 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p.363-368