EMENTA: I.Presidente da República: depoimento pessoal: prerrogativa
de função (C. Pr. Civil, art. 344, comb. com o art.411 e parágrafo
único).
1. As inspirações teleológicas da prerrogativa de função
não são elididas pela circunstância de a autoridade não figurar no
processo como testemunha, mas como parte.
2. A prerrogativa de os
dignitários referidos no art. 411 C.Pr.Civ. poderem designar o
local e o tempo de sua inquirição, para não se reduzir a mero
privilégio, há de ser vista sob a perspectiva dos percalços que, sem
ela, poderiam advir ao exercício de suas altas funções, em relação
às quais pouco importa que a audiência se faça na qualidade de
testemunha ou de parte.
II. Investigação judicial eleitoral:
defesa escrita (LC 64/90, art. 22; L. 9.504/97, art. 96).
1.Nem a
disciplina legal da investigação judicial - objeto do art. 22 da LC
64/90, nem a da representação por infringência à L. 9.504/97 -
objeto do seu art.96 e, a rigor, a adequada à espécie - contêm
previsão de depoimento pessoal do investigado ou representado;
limitam-se ambas a facultar-lhe o oferecimento de defesa
escrita.
2.O silêncio da lei eleitoral a respeito não é casual,
mas eloqüente: o depoimento pessoal, no processo civil, é
primacialmente um ensaio de obter-se a confissão da parte, a qual,
de regra, não tem relevo no processo eleitoral, dada a
indisponibilidade dos interesses de que nele se cuidam.
3.Entre
as diligências determináveis de ofício previstas no art. 22, VI, da
LC 64/90 não está a de compelir o representado - ainda mais, sob a
pena de confissão, de manifesta incompatibilidade com o Processo
Eleitoral - à prestação de depoimento pessoal, ônus que a lei não
lhe impõe.
4.A circunstância de que no Processo Eleitoral não
estivesse compelido a fazê-lo, reforça, porém, que, se dispondo a
depor, não seja o paciente privado da prerrogativa que teria se
arrolado como testemunha em qualquer processo de escolher o local,
dia e hora do depoimento.
Ementa
I.Presidente da República: depoimento pessoal: prerrogativa
de função (C. Pr. Civil, art. 344, comb. com o art.411 e parágrafo
único).
1. As inspirações teleológicas da prerrogativa de função
não são elididas pela circunstância de a autoridade não figurar no
processo como testemunha, mas como parte.
2. A prerrogativa de os
dignitários referidos no art. 411 C.Pr.Civ. poderem designar o
local e o tempo de sua inquirição, para não se reduzir a mero
privilégio, há de ser vista sob a perspectiva dos percalços que, sem
ela, poderiam advir ao exercício de suas altas funções, em relação
às quais p...
Data do Julgamento:09/12/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-2 PP-00329 RTJ VOL-00195-02 PP-00538 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 422-434
EXTRADIÇÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. EVASÃO.
1. Prescrição da pretensão executória inexistente, tanto pelo
direito brasileiro, como pelo direito italiano. Exclusão da pena
imposta pelo crime de evasão de presídio, em face da ausência de
violência contra a pessoa. Conduta que, perante a lei brasileira,
constituiu simples infração disciplinar.
2. Pedido de extradição
parcialmente deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. EVASÃO.
1. Prescrição da pretensão executória inexistente, tanto pelo
direito brasileiro, como pelo direito italiano. Exclusão da pena
imposta pelo crime de evasão de presídio, em face da ausência de
violência contra a pessoa. Conduta que, perante a lei brasileira,
constituiu simples infração disciplinar.
2. Pedido de extradição
parcialmente deferido.
Data do Julgamento:09/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02180-01 PP-00053 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 441-442 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 360-363
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BEM
JURIDICAMENTE PROTEGIDO, EM ORDEM A JUSTIFICAR A PENA FIXADA. PEDIDO
DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA.
O princípio da
insignificância, vetor interpretativo do tipo penal, é de ser
aplicado tendo em conta a realidade brasileira, de modo a evitar que
a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos,
ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população.
A
aplicação criteriosa do postulado da insignificância contribui, por
um lado, para impedir que a atuação estatal vá além dos limites do
razoável no atendimento do interesse público. De outro lado, evita
que condutas atentatórias a bens juridicamente protegidos,
possivelmente toleradas pelo Estado, afetem a viabilidade da vida em
sociedade.
O parâmetro para aplicação do princípio da
insignificância, de sorte a excluir a incriminação em caso de objeto
material de baixo valor, não pode ser exclusivamente o patrimônio
da vítima ou o valor do salário mínimo, pena de ensejar a ocorrência
de situações absurdas e injustas.
No crime de furto, há que se
distinguir entre infração de ínfimo e de pequeno valor, para efeito
de aplicação da insignificância. Não se discute a incidência do
princípio no tocante às infrações ínfimas, devendo-se, entretanto,
aplicar-se a figura do furto privilegiado em relação às de pequeno
valor.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BEM
JURIDICAMENTE PROTEGIDO, EM ORDEM A JUSTIFICAR A PENA FIXADA. PEDIDO
DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA.
O princípio da
insignificância, vetor interpretativo do tipo penal, é de ser
aplicado tendo em conta a realidade brasileira, de modo a evitar que
a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos,
ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população.
A
aplicação criteriosa do postulado da insignificância contribui, por
um lado, para impedir que a atuação estatal vá além dos limites do
razoável no a...
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02208-02 PP-00238 RTJ VOL-00196-01 PP-00235 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 383-391 RMP n. 28, 2008, p. 343-348
Servidor público: firmou-se o entendimento do Supremo
Tribunal, no sentido de que o desvio de função ocorrido em data
posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao
reenquadramento. No entanto, tem o servidor direito de receber a
diferença das remunerações, como indenização, sob pena de
enriquecimento sem causa do Estado: precedentes
Ementa
Servidor público: firmou-se o entendimento do Supremo
Tribunal, no sentido de que o desvio de função ocorrido em data
posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao
reenquadramento. No entanto, tem o servidor direito de receber a
diferença das remunerações, como indenização, sob pena de
enriquecimento sem causa do Estado: precedentes
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-03 PP-00426
EMENTA: Questão de ordem em habeas corpus. 2. HC julgado duas
vezes, por erro material. 3. Segundo julgamento que se
consubstanciou em mera repetição do resultado obtido na conclusão da
primeira sessão de julgamento. 4. Questão de ordem resolvida no
sentido de se tornar sem efeito o segundo julgamento do writ.
Ementa
Questão de ordem em habeas corpus. 2. HC julgado duas
vezes, por erro material. 3. Segundo julgamento que se
consubstanciou em mera repetição do resultado obtido na conclusão da
primeira sessão de julgamento. 4. Questão de ordem resolvida no
sentido de se tornar sem efeito o segundo julgamento do writ.
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Controvérsia
pertinente a prevalência de lei federal em detrimento de lei
estadual sobre matéria ambiental. Reconsideração da decisão agravada
para julgamento nos autos principais.
Agravo regimental provido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Controvérsia
pertinente a prevalência de lei federal em detrimento de lei
estadual sobre matéria ambiental. Reconsideração da decisão agravada
para julgamento nos autos principais.
Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00080 EMENT VOL-02218-5 PP-00989
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIO FISCAL. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA.
Benefício fiscal outorgado a contribuinte. Crédito decorrente da
redução da base de cálculo do tributo. Vedação. Impossibilidade. A
Constituição Federal somente não admite o lançamento do crédito nas
hipóteses de isenção ou não-incidência. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIO FISCAL. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA.
Benefício fiscal outorgado a contribuinte. Crédito decorrente da
redução da base de cálculo do tributo. Vedação. Impossibilidade. A
Constituição Federal somente não admite o lançamento do crédito nas
hipóteses de isenção ou não-incidência. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02181-02 PP-00215 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 103-105
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM
CONTINUIDADE DELITIVA, DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. SÓCIO DE EMPRESA DE TURISMO, ACUSADO DE VENDER PASSAGENS
AÉREAS INEXISTENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE
PRISÃO PREVENTIVA. AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FUGA DO ACUSADO, MAS
SIMPLES MUDANÇA DE ENDEREÇO. ASSERTIVA NÃO RESPALDADA PELOS
ELEMENTOS DOS AUTOS. CLARO PROPÓSITO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI
PENAL.
Tem-se como foragido o réu que, mediante sucessivas
alterações de endereço, busca inviabilizar sua localização e assim
impossibilitar o cumprimento de decreto prisional expedido em
momento posterior ao seu ocultamento. Contexto em que é válida a
decisão determinante da segregação cautelar do acusado para
assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312).
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM
CONTINUIDADE DELITIVA, DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. SÓCIO DE EMPRESA DE TURISMO, ACUSADO DE VENDER PASSAGENS
AÉREAS INEXISTENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE
PRISÃO PREVENTIVA. AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FUGA DO ACUSADO, MAS
SIMPLES MUDANÇA DE ENDEREÇO. ASSERTIVA NÃO RESPALDADA PELOS
ELEMENTOS DOS AUTOS. CLARO PROPÓSITO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI
PENAL.
Tem-se como foragido o réu que, mediante sucessivas
alterações de endereço, busca inviabilizar sua localização e assim
impossibilitar o cumpri...
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02203-01 PP-00160 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 377-385 RTJ VOL-00195-01 PP-00109 RMP n. 28, 2008, p. 335-341
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRANDE
QUANTIDADE DE DROGA. TRANSPORTE POR TRÊS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
AUMENTO NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
O juiz de
primeira instância fundamentadamente elevou a pena-base de três para
seis anos, em função das circunstâncias do crime, responsáveis pelo
aumento significativo do potencial lesivo da conduta, a saber:
grande quantidade de drogas apreendida e o fato de que a droga era
transportada por três estados da federação.
A importância de se
valorarem as circunstâncias do crime na dosimetria da pena decorre
justamente da necessidade de que as sanções sejam proporcionais à
lesividade das condutas.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRANDE
QUANTIDADE DE DROGA. TRANSPORTE POR TRÊS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
AUMENTO NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
O juiz de
primeira instância fundamentadamente elevou a pena-base de três para
seis anos, em função das circunstâncias do crime, responsáveis pelo
aumento significativo do potencial lesivo da conduta, a saber:
grande quantidade de drogas apreendida e o fato de que a droga era
transportada por três estados da federação.
A importância de se
valorarem as circunstân...
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00031 EMENT VOL-02191-02 PP-00248 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 419-425
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO-CABIMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PASSÍVEL DE
RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
Não merece prosperar
o pedido de reforma de acórdão, prolatado em agravo regimental pelo
Superior Tribunal de Justiça, mantenedor da decisão agravada, a
qual negara seguimento ao mandado de segurança impetrado contra
decisão monocrática de ministro, passível de recurso próprio. Súmula
267 desta Corte.
Recurso improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO-CABIMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PASSÍVEL DE
RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
Não merece prosperar
o pedido de reforma de acórdão, prolatado em agravo regimental pelo
Superior Tribunal de Justiça, mantenedor da decisão agravada, a
qual negara seguimento ao mandado de segurança impetrado contra
decisão monocrática de ministro, passível de recurso próprio. Súmula
267 desta Corte.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02194-02 PP-00271 LEXSTF n. 27, n. 320, 2005. p. 192-196
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão
recorrido que decidiu a lide à luz de legislação infraconstitucional
e dos fatos e das provas, insusceptíveis de reexame no recurso
extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 279.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão
recorrido que decidiu a lide à luz de legislação infraconstitucional
e dos fatos e das provas, insusceptíveis de reexame no recurso
extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 279.
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02180-5 PP-01038
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA. RÉU FORAGIDO.
I. - O decreto
de prisão preventiva está fundamentado e atende ao contido no art.
312 do Código de Processo Penal. Ademais, o paciente está foragido,
o que demonstra a necessidade de ser mantida a prisão
preventiva.
II. - A circunstância de o réu ser primário e de bons
antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua
prisão.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA. RÉU FORAGIDO.
I. - O decreto
de prisão preventiva está fundamentado e atende ao contido no art.
312 do Código de Processo Penal. Ademais, o paciente está foragido,
o que demonstra a necessidade de ser mantida a prisão
preventiva.
II. - A circunstância de o réu ser primário e de bons
antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua
prisão.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00051 EMENT VOL-02178-01 PP-00205 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 481-486
EMENTA: HABEAS CORPUS. CALÚNIA E INJÚRIA. DOCUMENTO EXTRAÍDO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVA ILÍCITA. INCIDENTE DE FALSIDADE.
1. Queixa-crime proposta com base em cópia de documento constante
de processo disciplinar instaurado pelo querelante contra o
paciente. Havendo lei que faculta às partes o acesso aos autos, não
procede a alegação de prova ilícita.
2. É ilógico admitir a autoria
de documento, bem assim de seu teor, e, ao mesmo tempo, ajuizar
incidente de falsidade.
3. Hipótese, ademais, em que o impetrante
deixou de instruir os autos com documentos que possibilitassem a
conclusão de que o paciente não fora intimado da decisão que
resolveu o incidente de falsidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CALÚNIA E INJÚRIA. DOCUMENTO EXTRAÍDO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVA ILÍCITA. INCIDENTE DE FALSIDADE.
1. Queixa-crime proposta com base em cópia de documento constante
de processo disciplinar instaurado pelo querelante contra o
paciente. Havendo lei que faculta às partes o acesso aos autos, não
procede a alegação de prova ilícita.
2. É ilógico admitir a autoria
de documento, bem assim de seu teor, e, ao mesmo tempo, ajuizar
incidente de falsidade.
3. Hipótese, ademais, em que o impetrante
deixou de instruir os autos com documentos que possibilitassem a
conclu...
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-01 PP-00196 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 488-490 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 475-481 RTJ VOL-00193-02 PP-00682
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional (Leis
1.711/52, 6.732/79 e 8.112/90): alegada ofensa ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional (Leis
1.711/52, 6.732/79 e 8.112/90): alegada ofensa ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-02 PP-00409
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação,
peças de traslado imprescindível, ( C.Pr.Civil, art. 544, §
1º(redação. da L. 10.352/2001): incidência da Súmula
288.
2.Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolizado antes da publicação do acórdão proferido nos embargos
de declaração, não comprovada a ratificação posterior:
precedente.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, §
1º).
4. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação do
agravante à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação,
peças de traslado imprescindível, ( C.Pr.Civil, art. 544, §
1º(redação. da L. 10.352/2001): incidência da Súmula
288.
2.Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolizado antes da publicação do acórdão proferido nos embargos
de declaração, não comprovada a ratificação posterior:
precedente.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, §
1º).
4. Agravo regimental manifestamente infundado:...
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-02 PP-00337
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: carimbo
do protocolo com a data da interposição do RE ilegível e falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões do RE ou prova de sua inexistência, peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), cabendo ao agravante
o ônus exclusivo da fiscalização da formação e da completeza do
traslado: incidência da Súmula 288.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação
à multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, §
2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: carimbo
do protocolo com a data da interposição do RE ilegível e falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões do RE ou prova de sua inexistência, peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), cabendo ao agravante
o ônus exclusivo da fiscalização da formação e da completeza do
traslado: incidência da Súmula 288.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação
à multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, §
2º).
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-03 PP-00538
EMENTA: 1. Habeas corpus: não o prejudica que impugne decreto
primitivo de prisão cautelar, se decorre a prisão do paciente da
remissão, contida na sentença condenatória, aos fundamentos do
decreto da prisão processual anterior.
2. Prisão preventiva:
fundamentação inidônea.
Firme a jurisprudência do Supremo
Tribunal no sentido de que, de regra, não há falar em conveniência
da instrução criminal se esta já se encerrou (HC 81.148, 1ª T.,
25.9.01, Pertence)- nem invocar a garantia da ordem pública, para
não se comprometer a "imagem de instituições, em especial o Poder
Judiciário": precedentes.
Ementa
1. Habeas corpus: não o prejudica que impugne decreto
primitivo de prisão cautelar, se decorre a prisão do paciente da
remissão, contida na sentença condenatória, aos fundamentos do
decreto da prisão processual anterior.
2. Prisão preventiva:
fundamentação inidônea.
Firme a jurisprudência do Supremo
Tribunal no sentido de que, de regra, não há falar em conveniência
da instrução criminal se esta já se encerrou (HC 81.148, 1ª T.,
25.9.01, Pertence)- nem invocar a garantia da ordem pública, para
não se comprometer a "imagem de instituições, em especial o Poder
Judiciário": precedentes.
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00023 EMENT VOL-02182-03 PP-00483 RTJ VOL-00193-02 PP-00702 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 437-446