EMENTA: Agravo de instrumento: intempestividade que se afere,
segundo a jurisprudência, pelo protocolo depois de vencido o prazo,
embora postado no correio no curso dele: precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: intempestividade que se afere,
segundo a jurisprudência, pelo protocolo depois de vencido o prazo,
embora postado no correio no curso dele: precedentes
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00022 EMENT VOL-02178-09 PP-01872
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636; inocorrência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional
ou ofensa aos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LV e
93, IX, da Constituição Federal.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636; inocorrência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional
ou ofensa aos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LV e
93, IX, da Constituição Federal.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-02 PP-00348
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação
do artigo 37, I, da Constituição Federal não examinada pelo acórdão
recorrido e nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
2. Concurso público: ilegitimidade do exame
psicotécnico, com base em critérios subjetivos, sem um grau mínimo
de objetividade, por não permitir o acesso ao Poder Judiciário para
a verificação de eventual lesão a direito individual pelo uso desses
critérios (CF, artigos 5º, XXXV, e 37, caput e incisos I e II).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação
do artigo 37, I, da Constituição Federal não examinada pelo acórdão
recorrido e nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
2. Concurso público: ilegitimidade do exame
psicotécnico, com base em critérios subjetivos, sem um grau mínimo
de objetividade, por não permitir o acesso ao Poder Judiciário para
a verificação de eventual lesão a direito individual pelo uso desses
critérios (CF, artigos 5º, XXXV, e 37, caput e incisos I e II).
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-02 PP-00328
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de
entorpecentes. 3. Dosimetria da pena. 4. Alegação de vício no
processo de individualização da pena e ofensa ao art. 68 do CP. 5.
Inexistência de ilegalidade. 6. Concorrência de causas de aumento
(incisos I e III do art. 18 da Lei 6.368/76). 7. Precedentes do STF.
8. Recurso improvido
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de
entorpecentes. 3. Dosimetria da pena. 4. Alegação de vício no
processo de individualização da pena e ofensa ao art. 68 do CP. 5.
Inexistência de ilegalidade. 6. Concorrência de causas de aumento
(incisos I e III do art. 18 da Lei 6.368/76). 7. Precedentes do STF.
8. Recurso improvido
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00044 EMENT VOL-02183-02 PP-00231 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 410-416
EMENTA: Pena restritiva de direitos: vedação de execução
provisória: LEP, art. 147.
De acordo com o artigo 147 da Lei de
Execuções Penais, o termo inicial da execução da pena restritiva de
direitos é o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Precedente (HC 84.677, 1ª T., 23.11.2004, Cezar Peluso, Inf.
STF/371).
Ementa
Pena restritiva de direitos: vedação de execução
provisória: LEP, art. 147.
De acordo com o artigo 147 da Lei de
Execuções Penais, o termo inicial da execução da pena restritiva de
direitos é o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Precedente (HC 84.677, 1ª T., 23.11.2004, Cezar Peluso, Inf.
STF/371).
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-04 PP-00933 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 431-436
EMENTA: Recurso ordinário em Habeas Corpus. 2. Homicídio
qualificado. 3. Tribunal do Júri. 4. Alegação de inépcia da denúncia
e nulidades na formulação dos quesitos. 5. Conhecimento parcial do
recurso sob pena de supressão de instância. 6. Nulidade da
quesitação. Preclusão. Precedentes. 7. Recurso parcialmente
conhecido e, nesta parte, improvido.
Ementa
Recurso ordinário em Habeas Corpus. 2. Homicídio
qualificado. 3. Tribunal do Júri. 4. Alegação de inépcia da denúncia
e nulidades na formulação dos quesitos. 5. Conhecimento parcial do
recurso sob pena de supressão de instância. 6. Nulidade da
quesitação. Preclusão. Precedentes. 7. Recurso parcialmente
conhecido e, nesta parte, improvido.
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00035 EMENT VOL-02181-01 PP-00094 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 398-404
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIO DE AUTORIA.
I. - O Supremo Tribunal Federal
tem considerado fundamentada a decisão do juiz que acolhe a
manifestação do Ministério Público como razão para decretar a prisão
preventiva, desde que ela esteja devidamente motivada (Precedente:
HC 81534/PE, Rel. Min. Nelson Jobim, "DJ" de 22.11.2002).
II. -
Decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado.
III. -
Alegação de ausência de indício de autoria: exame inviável, tendo em
vista o decidido no RHC 83.179/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIO DE AUTORIA.
I. - O Supremo Tribunal Federal
tem considerado fundamentada a decisão do juiz que acolhe a
manifestação do Ministério Público como razão para decretar a prisão
preventiva, desde que ela esteja devidamente motivada (Precedente:
HC 81534/PE, Rel. Min. Nelson Jobim, "DJ" de 22.11.2002).
II. -
Decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado.
III. -
Alegação de ausência de indício de autoria: exame inviável, tendo em
vista o decidido no RHC 83.179/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
IV. - H.C....
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00896 RTJ VOL-00193-03 PP-01041
EMENTA: Policial Militar do Distrito Federal: concurso público:
limite de idade: restrição não prevista em lei ordinária (L.
7.289/84), não cabendo ao edital limitar o que a lei não restringiu:
precedentes
Ementa
Policial Militar do Distrito Federal: concurso público:
limite de idade: restrição não prevista em lei ordinária (L.
7.289/84), não cabendo ao edital limitar o que a lei não restringiu:
precedentes
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00026 EMENT VOL-02180-05 PP-01139
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA, DE CUNHO
PROCESSUAL, EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
A ofensa ao texto constitucional, se existente, dar-se-ia de forma
claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA, DE CUNHO
PROCESSUAL, EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
A ofensa ao texto constitucional, se existente, dar-se-ia de forma
claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/12/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00035 EMENT VOL-02175-08 PP-01480
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO - IMPUGNAÇÃO - MANDADO DE
SEGURANÇA. O mandado de segurança é meio impróprio a impugnar-se
decisão de relator que haja implicado o julgamento de agravo de
instrumento, quer considerado o disposto no inciso II do artigo 5º
da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, quer o trânsito em
julgado da decisão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO - IMPUGNAÇÃO - MANDADO DE
SEGURANÇA. O mandado de segurança é meio impróprio a impugnar-se
decisão de relator que haja implicado o julgamento de agravo de
instrumento, quer considerado o disposto no inciso II do artigo 5º
da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, quer o trânsito em
julgado da decisão
Data do Julgamento:02/12/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02180-04 PP-00838 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 232-235
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - A QUESTÃO
PERTINENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE
CONTAS ESTADUAL: UMA REALIDADE INSTITUCIONAL QUE NÃO PODE SER
DESCONHECIDA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL SER SUBSTITUÍDO, NESSA CONDIÇÃO, PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM DO ESTADO-MEMBRO - AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
OS ESTADOS-MEMBROS, NA ORGANIZAÇÃO E
COMPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DEVEM OBSERVAR O
MODELO NORMATIVO INSCRITO NO ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA.
- Os Tribunais de Contas estaduais deverão ter quatro
Conselheiros eleitos pela Assembléia Legislativa e três outros
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado-membro. Dentre os
três Conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual,
apenas um será de livre nomeação do Governador do Estado. Os outros
dois deverão ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo local,
necessariamente, dentre ocupantes de cargos de Auditor do Tribunal
de Contas (um) e de membro do Ministério Público junto à Corte de
Contas local (um). Súmula 653/STF.
- Uma das nomeações para os
Tribunais de Contas estaduais, de competência privativa do
Governador do Estado, acha-se constitucionalmente vinculada a membro
do Ministério Público especial, com atuação perante as próprias
Cortes de Contas.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO SE CONFUNDE COM OS DEMAIS RAMOS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM DA UNIÃO E DOS ESTADOS-MEMBROS.
- O
Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas - que
configura uma indiscutível realidade constitucional - qualifica-se
como órgão estatal dotado de identidade e de fisionomia próprias que
o tornam inconfundível e inassimilável à instituição do Ministério
Público comum da União e dos Estados-membros.
- Não se reveste de
legitimidade constitucional a participação do Ministério Público
comum perante os Tribunais de Contas dos Estados, pois essa
participação e atuação acham-se constitucionalmente reservadas aos
membros integrantes do Ministério Público especial, a que se refere
a própria Lei Fundamental da República (art. 130).
- O preceito
consubstanciado no art. 130 da Constituição reflete uma solução de
compromisso adotada pelo legislador constituinte brasileiro, que
preferiu não outorgar, ao Ministério Público comum, as funções de
atuação perante os Tribunais de Contas, optando, ao contrário, por
atribuir esse relevante encargo a agentes estatais qualificados,
deferindo-lhes um "status" jurídico especial e ensejando-lhes, com o
reconhecimento das já mencionadas garantias de ordem subjetiva, a
possibilidade de atuação funcional exclusiva e independente perante
as Cortes de Contas.
A QUESTÃO DA EFICÁCIA REPRISTINATÓRIA DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE "IN ABSTRACTO".
- A
declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede
de fiscalização normativa abstrata, importa - considerado o efeito
repristinatório que lhe é inerente - em restauração das normas
estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do
juízo de inconstitucionalidade, eis que o ato inconstitucional, por
juridicamente inválido (RTJ 146/461-462), não se reveste de qualquer
carga de eficácia derrogatória. Doutrina. Precedentes (STF).
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - A QUESTÃO
PERTINENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE
CONTAS ESTADUAL: UMA REALIDADE INSTITUCIONAL QUE NÃO PODE SER
DESCONHECIDA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL SER SUBSTITUÍDO, NESSA CONDIÇÃO, PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM DO ESTADO-MEMBRO - AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
OS ESTADOS-MEMBROS, NA ORGANIZAÇÃO E
COMPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DEVEM OBSERVAR O
MODELO NORMATIVO INSCRITO NO ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA.
- Os Tribunais de Contas e...
Data do Julgamento:02/12/2004
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00005 EMENT VOL-02192-03 PP-00379 RTJ VOL-00194-02 PP-00504
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo (MPr
225/04) susceptível de controle abstrato de constitucionalidade,
não obstante a limitação numérica dos seus destinatários e a breve
duração de sua vigência.
II. Mineração em terras indígenas:
alegação de inconstitucionalidade da MPr 225/04, por alegada
violação dos arts. 231, § 3º, e 49, XVI, da Constituição: carência
de plausibilidade da argüição: medida cautelar indeferida.
1. É
do Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas (CF,
art. 49, XVI, e 231, § 3º), mediante decreto-legislativo, que não é
dado substituir por medida provisória.
2. Não a usurpa, contudo,
a medida provisória que - visando resolver o problema criado com a
existência, em poder de dada comunidade indígena, do produto de
lavra de diamantes já realizada, disciplina-lhe a arrecadação, a
venda e a entrega aos indígenas da renda líquida resultante de sua
alienação.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo (MPr
225/04) susceptível de controle abstrato de constitucionalidade,
não obstante a limitação numérica dos seus destinatários e a breve
duração de sua vigência.
II. Mineração em terras indígenas:
alegação de inconstitucionalidade da MPr 225/04, por alegada
violação dos arts. 231, § 3º, e 49, XVI, da Constituição: carência
de plausibilidade da argüição: medida cautelar indeferida.
1. É
do Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas (CF,
art. 49, XVI, e 231, § 3º...
Data do Julgamento:02/12/2004
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02187-02 PP-00286 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 55-68 RTJ VOL-00193-02 PP-00534
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DA
COMPETÊNCIA DA CORTE. MEDIDA LIMINAR. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MANDATO
ELETIVO. CASSAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. CONTROVÉRSIA A
RESPEITO DA EXIGÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A SUA EXECUÇÃO.
RELEVÂNCIA DA MATÉRIA.
1. Medida Liminar para conferir efeito
suspensivo a recurso da competência do Supremo Tribunal Federal. Não
obstante a dicção das Súmulas 635 e 634, subsiste a
excepcionalidade prevista no artigo 21, IV, do RISTF que, ante a
iminência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação,
permite ao magistrado o deferimento da pretensão cautelar para
manter-se com plena eficácia o "status do quo" da lide.
2. Suposta
prática de captação de votos, ocorrida entre a data do registro da
candidatura até o dia da eleição. Representação eleitoral julgada
procedente após a eleição, diplomação e posse do candidato. Mandato
eletivo. Cassação. Observância do disposto no artigo 15 e nos
incisos XIV e XV do artigo 22 da LC 64/90. Plausibilidade da tese
jurídica sustentada e viabilidade do recurso extraordinário.
Medida
liminar deferida e referendada pelo Pleno da Corte.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DA
COMPETÊNCIA DA CORTE. MEDIDA LIMINAR. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MANDATO
ELETIVO. CASSAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. CONTROVÉRSIA A
RESPEITO DA EXIGÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A SUA EXECUÇÃO.
RELEVÂNCIA DA MATÉRIA.
1. Medida Liminar para conferir efeito
suspensivo a recurso da competência do Supremo Tribunal Federal. Não
obstante a dicção das Súmulas 635 e 634, subsiste a
excepcionalidade prevista no artigo 21, IV, do RISTF que, ante a
iminência de risco de dano irrep...
Data do Julgamento:02/12/2004
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02186-01 PP-00004 RTJ VOL-00194-02 PP-00407
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "E" DO INCISO
VIII DO ARTIGO 46 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, NA REDAÇÃO
QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2001.
Ação julgada parcialmente procedente para
reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "e os Delegados
de Polícia", contida no dispositivo normativo impugnado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "E" DO INCISO
VIII DO ARTIGO 46 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, NA REDAÇÃO
QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2001.
Ação julgada parcialmente procedente para
reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "e os Delegados
de Polícia", contida no dispositivo normativo impugnado.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00029 EMENT VOL-02254-01 PP-00085 RTJ VOL-00200-02 PP-00671
EMENTA: MEIO AMBIENTE. Unidade de conservação. Estação ecológica.
Ampliação dos limites originais na medida do acréscimo, mediante
decreto do Presidente da República. Inadmissibilidade. Falta de
estudos técnicos e de consulta pública. Requisitos prévios não
satisfeitos. Nulidade do ato pronunciada. Ofensa a direito líquido e
certo. Concessão do mandado de segurança. Inteligência do art. 66,
§§ 2º e 6º, da Lei nº 9.985/2000. Votos vencidos. A ampliação dos
limites de estação ecológica, sem alteração dos limites originais,
exceto pelo acréscimo proposto, não pode ser feita sem observância
dos requisitos prévios de estudos técnicos e consulta pública
Ementa
MEIO AMBIENTE. Unidade de conservação. Estação ecológica.
Ampliação dos limites originais na medida do acréscimo, mediante
decreto do Presidente da República. Inadmissibilidade. Falta de
estudos técnicos e de consulta pública. Requisitos prévios não
satisfeitos. Nulidade do ato pronunciada. Ofensa a direito líquido e
certo. Concessão do mandado de segurança. Inteligência do art. 66,
§§ 2º e 6º, da Lei nº 9.985/2000. Votos vencidos. A ampliação dos
limites de estação ecológica, sem alteração dos limites originais,
exceto pelo acréscimo proposto, não pode ser feita sem observância
dos requisit...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00033 EMENT VOL-02250-02 PP-00233 RTJ VOL-00199-02 PP-00652 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 104-118
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. Código Penal, art. 312.
PRESCRIÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA. DENÚNCIA: CPP, art. 41. GOVERNADOR DE
ESTADO: Código Penal, art. 327. COISA JULGADA: NÃO-OCORRÊNCIA.
I. -
A denúncia descreve crime em tese, crime de peculato -- Código
Penal, art. 312 -- e contém os requisitos inscritos no art. 41, CPP.
Deve ser recebida, portanto.
II. - Prescrição: não-ocorrência,
presente a causa de aumento de pena inscrita no art. 327, § 2º, do
Código Penal.
III. - Coisa julgada: não-ocorrência, por isso que a
decisão que manda arquivar inquérito ou peças de informação não
causa preclusão. Súmula 524-STF.
IV. - Denúncia recebida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. Código Penal, art. 312.
PRESCRIÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA. DENÚNCIA: CPP, art. 41. GOVERNADOR DE
ESTADO: Código Penal, art. 327. COISA JULGADA: NÃO-OCORRÊNCIA.
I. -
A denúncia descreve crime em tese, crime de peculato -- Código
Penal, art. 312 -- e contém os requisitos inscritos no art. 41, CPP.
Deve ser recebida, portanto.
II. - Prescrição: não-ocorrência,
presente a causa de aumento de pena inscrita no art. 327, § 2º, do
Código Penal.
III. - Coisa julgada: não-ocorrência, por isso que a
decisão que manda arquivar inquérito ou peças de informação não
causa prec...
Data do Julgamento:01/12/2004
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00004 EMENT VOL 02194-01 PP-00055 RTJ VOL-00194-03 PP-00781
EMENTAS: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Ação cautelar. Processo
eleitoral. Pleito anulado. Candidato que participou da eleição
anulada, em que foi derrotada a chapa que encabeçara. Intervenção
indeferida. Falta de interesse jurídico. A título de assistente, ou
de recorrente interessado, não se admite intervenção de terceiro que
apresente mero interesse de fato, capaz de ser atingido pela
decisão da causa.
2. RECURSO. Especial. Eleitoral. Ação de
investigação judicial eleitoral. Captação ilegal de sufrágio.
Sentença que cassou o prefeito e absolveu o vice-prefeito, cuja
diplomação determinou. Recurso apenas do prefeito. Improvimento pelo
TRE, com cassação simultânea e oficial do diploma do vice-prefeito.
Alegação de matéria de ordem pública. Acórdão confirmado pelo TSE,
sob fundamento de operância do efeito translativo do recurso
ordinário. Inadmissibilidade. Trânsito em julgado do capítulo
decisório que absolveu o vice-prefeito. Matéria não devolvida pelo
recurso do prefeito. Restabelecimento da sentença até o julgamento
do recurso extraordinário já admitido. Liminar concedida. Ação
cautelar julgada procedente. Ofensa à coisa julgada. Interpretação
do art. 5º, XXXVI, da CF, e dos arts. 2º, 262, 467, 509 e 515, todos
do CPC. Sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa
julgada, não pode tribunal eleitoral, sob invocação do chamado
efeito translativo do recurso, no âmbito de cognição do que foi
interposto apenas pelo prefeito, cujo diploma foi cassado, por
captação ilegal de sufrágio, cassar de ofício o diploma do
vice-prefeito absolvido por capítulo decisório da sentença que, não
impugnado por ninguém, transitou em julgado.
Ementa
EMENTAS: 1. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Ação cautelar. Processo
eleitoral. Pleito anulado. Candidato que participou da eleição
anulada, em que foi derrotada a chapa que encabeçara. Intervenção
indeferida. Falta de interesse jurídico. A título de assistente, ou
de recorrente interessado, não se admite intervenção de terceiro que
apresente mero interesse de fato, capaz de ser atingido pela
decisão da causa.
2. RECURSO. Especial. Eleitoral. Ação de
investigação judicial eleitoral. Captação ilegal de sufrágio.
Sentença que cassou o prefeito e absolveu o vice-prefeito, cuja
diplomação determinou. Rec...
Data do Julgamento:01/12/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00007 EMENT VOL-02178-01 PP-00001 RF v. 101, n. 379, 2005, p. 242-249 RTJ VOL-00193-02 PP-00431
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO
CONTRA MENORES IMPÚBERES - COLIDÊNCIA ENTRE OS INTERESSES DAS
MENORES OFENDIDAS E OS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS - NOMEAÇÃO
DE CURADOR ESPECIAL PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
("DELATIO CRIMINIS" POSTULATÓRIA) - LEGITIMIDADE DESSA
PROVIDÊNCIA ADOTADA PELO MAGISTRADO - REPRESENTAÇÃO OFERECIDA
PELO CURADOR ESPECIAL - RIGOR FORMAL - DESNECESSIDADE -
PRECEDENTES - MEDIDA QUE LEGITIMA A ATUAÇÃO PROCESSUAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO
CONTRA MENORES IMPÚBERES - COLIDÊNCIA ENTRE OS INTERESSES DAS
MENORES OFENDIDAS E OS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS - NOMEAÇÃO
DE CURADOR ESPECIAL PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO
("DELATIO CRIMINIS" POSTULATÓRIA) - LEGITIMIDADE DESSA
PROVIDÊNCIA ADOTADA PELO MAGISTRADO - REPRESENTAÇÃO OFERECIDA
PELO CURADOR ESPECIAL - RIGOR FORMAL - DESNECESSIDADE -
PRECEDENTES - MEDIDA QUE LEGITIMA A ATUAÇÃO PROCESSUAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:30/11/2004
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02254-02 PP-00397 RTJ VOL-00202-02 PP-00690
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. ACORDO. VÍCIO DE VONTADE. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Celebração de acordo. Vício de vontade. Ato
jurídico perfeito. A garantia constitucional da intangibilidade do
ato jurídico perfeito destina-se à proteção dos contratos
validamente firmados, nela não se inserindo as avenças impregnadas
de vícios de vontade.
2. Reexame da controvérsia. Impossibilidade.
É inadmissível no julgamento do recurso extraordinário a análise do
pacto e da verificação das condições de sua validade. Súmula
454/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. ACORDO. VÍCIO DE VONTADE. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Celebração de acordo. Vício de vontade. Ato
jurídico perfeito. A garantia constitucional da intangibilidade do
ato jurídico perfeito destina-se à proteção dos contratos
validamente firmados, nela não se inserindo as avenças impregnadas
de vícios de vontade.
2. Reexame da controvérsia. Impossibilidade.
É inadmissível no julgamento do recurso extraordinário a análise do
pacto e da verificação das condições de sua validade. Súmula
454/STF.
Agravo regimental...
Data do Julgamento:30/11/2004
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00737
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL
INFIEL. MODALIDADE DE SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE QUE NÃO DECORRE DE
UMA RELAÇÃO CONTRATUAL, MAS, SIM, DO MUNUS PUBLICO ASSUMIDO PELO
DEPOSITÁRIO. ALEGAÇÕES DE QUE PARTE DOS BENS PENHORADOS JÁ FOI
DESENVOLVIDA E DE QUE O PACIENTE JÁ ESTAVA DESLIGADO DA PESSOA
JURÍDICA EXECUTADA. AFIRMAÇÕES NÃO RESPALDADAS PELOS ELEMENTOS DOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA DE FATO.
O
depositário judicial assume o munus publico de órgão auxiliar da
Justiça, pois a ele é confiada a guarda dos bens que garantirão a
efetividade da decisão a ser proferida no processo judicial. É o
vínculo funcional entre o Juízo e o depositário que permite,
verificada a infidelidade, a decretação da prisão deste último. Não
se trata, portanto, de hipótese de prisão contratual. É esta a
natureza não-contratual do vínculo que faz com que a medida de
constrição de liberdade individual se enquadre na ressalva
constitucional do inciso LXVII do art. 5º da Constituição da
República.
As alegações de que parte dos bens já foi devolvida, bem
assim de que o depositário judicial já se havia desligado de sua
empresa, são contrariadas pelos documentos dos autos, sendo inviável
o reexame aprofundado do acervo probatório em sede de habeas
corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL
INFIEL. MODALIDADE DE SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE QUE NÃO DECORRE DE
UMA RELAÇÃO CONTRATUAL, MAS, SIM, DO MUNUS PUBLICO ASSUMIDO PELO
DEPOSITÁRIO. ALEGAÇÕES DE QUE PARTE DOS BENS PENHORADOS JÁ FOI
DESENVOLVIDA E DE QUE O PACIENTE JÁ ESTAVA DESLIGADO DA PESSOA
JURÍDICA EXECUTADA. AFIRMAÇÕES NÃO RESPALDADAS PELOS ELEMENTOS DOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA DE FATO.
O
depositário judicial assume o munus publico de órgão auxiliar da
Justiça, pois a ele é confiada a guarda dos bens que garantirão a
efetividade da decisão a ser...
Data do Julgamento:30/11/2004
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02208-02 PP-00251 RTJ VOL-00196-01 PP-00240 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 391-402 RDDP n. 33, 2005, p. 150-155 RMP n. 28, 2008, p. 365-373