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Jurisprudência

STF AI 522254 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula 282-STF. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00026 EMENT VOL-02180-11 PP-02337
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 505126 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. TRASLADO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de cópia das contra-razões ao recurso extraordinário (ou de certidão de sua inexistência), fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02188-08 PP-01595
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 435260 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório. Precedentes.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00043 EMENT VOL-02180-8 PP-1731
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 400560 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. O acórdão impugnado assentou, com base em entendimento consolidado neste Supremo Tribunal, que inexiste contencioso constitucional autorizador do conhecimento de recurso extraordinário quanto à inaplicabilidade da Lei estadual nº 10.395/95 ante a Lei Complementar federal nº 82/92 (Lei Camata). 2. Os presentes embargos são mera reiteração das razões do regimental. Não há omissão a sanar. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-07 PP-01432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 459683 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Indenização por dano moral. Princípios do contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00027 EMENT VOL-02182-07 PP-01180
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 348364 AgR-AgR-AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS. 1. Observância ao princípio da segurança jurídica. Estabilidade das situações criadas administrativamente. Princípio da confiança como elemento do princípio da segurança jurídica. 2. Concurso público. Princípio da consumação dos atos administrativos. A existência de controvérsia, à época das contratações, quanto à exigência de concurso público no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, questão dirimida s...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02183-02 PP-00383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 84975 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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RECURSO - ROUBO À MÃO ARMADA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO - RECOLHIMENTO. Descabe impor, para processamento do recurso, o recolhimento do condenado, tendo em conta a prática de roubo à mão armada
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00026 EMENT VOL-02190-02 PP-00363 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 432-440
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 517912 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO PELO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL "A QUO" - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada, em tempo oportuno, na Secretaria do Tribunal "a quo". A ausência de registro da...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00039 EMENT VOL-02180-11 PP-02295
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 263087 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO BERNARDO DO CAMPO. ISONOMIA COM SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STF Nº 339. 1. A questão referente ao direito do embargante à progressão funcional não foi trazida a esta Corte pela embargada nas razões do recurso extraordinário, que se limtaram a impugnar a equiparação de vencimentos entre ele e os ocupantes de cargos da Secretaria de Saúde. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhe efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-05 PP-01093
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 482929 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. 1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o requisito do prequestionamento somente se configura quando o órgão julgador a quo haja emitido juí...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00021 EMENT VOL-02181-05 PP-00985
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 395662 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Precedentes. 4. Caráter Protelatório. Aplicação de multa. 1 % (um por cento) sobre o valor da causa. Art. 538, parágrafo único do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se a baixa e o cumprimento imediato do acórdão objeto do recurso extraordinário, independentemente do seu trânsito em julgado
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00064 EMENT VOL-02185-03 PP-00599
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 464528 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356. IMPRESCINDÍVEL EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. 2. Controvérsia afeta à interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma indireta. 3. A declaração da prescrição requer a observância de...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02181-05 PP-00937
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 430971 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES. LEI 12.398/98 DO ESTADO DO PARANÁ. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. 1. A Emenda Constitucional nº 20/98 estabeleceu um novo regime de previdência de caráter contributivo, definindo-se como contribuintes unicamente os "servidores titulares de cargos efetivos". Assim, alterou-se a orientação deste Supremo Tribunal sobre a matéria, tendo o seu Plenário, no julgamento da ADIMC 2.010, rel. Min. Celso de Mello, assentado que a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públi...
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02180-08 PP-01643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 223904 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Supostas omissão e contrariedade que dissimulam nítida pretensão de rejulgamento da causa. 3. Não se prestam os embargos declaratórios à uniformização de jurisprudência. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-05 PP-01052
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 420248 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual, relativa a pressupostos de cabimento de mandado de segurança. 2. Também não é admissível o apelo extremo, com fundamento em suposta contrariedade ao disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição, para reabrir controvérsia acerca dos limites objetivos da coisa julgada. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02180-08 PP-01601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 413195 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 2. Análise do extraordinário que envolve o reexame dos fatos e provas da causa. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02180-07 PP-01533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 84907 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Prisão preventiva: inequívoco excesso de prazo, não atribuível à Defesa, que prejudica eventual fundamento cautelar da prisão: liberdade provisória concedida
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-04 PP-00953 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 476-483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 297275 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Complementação de aposentadoria de servidores de São Paulo. Lei Estadual 4.819/58 e Lei Complementar 200/74. 3. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-04 PP-00674
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 438460 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ausência, no instrumento, da cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de substabelecimento. Relação de acessoriedade. Peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02188-05 PP-00963
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 409204 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. O órgão competente para a apreciação do agravo de que trata o art. 545, do CPC, é aquele composto pelo prolator da decisão agravada. Recurso interposto por meio de aparelho de fax perante órgão jurisdicional incompetente para a sua apreciação (art. 2º da Resolução-STF n.º 179, de 26 de julho de 1999). Intempestivo 4. Original interposto em órgão diverso. Intempestivo. 5. Agravo regimental não conhecido
Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00035 EMENT VOL-02182-05 PP-00936
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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