APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ A ÉPOCA DO ACIDENTE. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA EM QUE SE TORNOU RELATIVAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 3º E DO INCISO I DO ARTIGO 198, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O prazo prescricional trienal para a cobrança do seguro DPVAT não flui enquanto o titular do direito é absolutamente incapaz, na forma do inciso I do artigo 198 do Código Civil. Nessa hipótese, o termo a quo da contagem desse lapso inicia a partir da data em que ele adquire capacidade relativa para os atos da vida civil. (Apelação Cível n. 2011.032416-2, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 8/12/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072653-7, de Garuva, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ A ÉPOCA DO ACIDENTE. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA EM QUE SE TORNOU RELATIVAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 3º E DO INCISO I DO ARTIGO 198, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O prazo prescricional trienal para a cobrança do seguro DPVAT não flui enquanto o titular do direito é absolutamente incapaz, na forma do inciso I do artigo 198 do Códi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEGURO. ATITUDE ILEGAL E ABUSIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEVEDORA PARA PURGAÇÃO DA MORA. BENEFICIÁRIO QUE PROMOVEU CONSIGNATÓRIA DE PAGAMENTO. INEQUÍVOCO ADIMPLEMENTO. COBRANÇA EXCESSIVA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PERCENTUAL ADEQUADO AO LABOR PRESTADO PELO CAUSÍDICO DA AUTORA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022768-8, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEGURO. ATITUDE ILEGAL E ABUSIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEVEDORA PARA PURGAÇÃO DA MORA. BENEFICIÁRIO QUE PROMOVEU CONSIGNATÓRIA DE PAGAMENTO. INEQUÍVOCO ADIMPLEMENTO. COBRANÇA EXCESSIVA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PERCENTUAL ADEQUADO AO LABOR PRESTADO...
SEGURO DE VIDA E SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No contexto de incapacidade absoluta gerada por doença mental, não se admite como termo inicial do prazo a a ciência inequívoca da inaptidão para o trabalho. A situação excepciona o enunciado da Súmula 278/STJ, haja vista que, nessa particular circunstância, a incapacidade vem acompanhada de causa impeditiva da fluência do prazo prescricional, conforme o disposto nos artigos 3º e 198, I, do Código Civil. O prazo prescricional flui para a pessoa capaz que, sabendo ter direito a exigir de terceiro o cumprimento de determinada prestação, mantém-se inerte. Nesse passo, adequada a decisão que, no tocante a direito de absolutamente incapaz por doença mental, admite como termo inicial a data do trânsito em julgado de ação de interdição. Não há cogitar de sentença extra petita se o dispositivo encontra-se adstrito aos contornos de pedido alternativo formulado na petição inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085914-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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SEGURO DE VIDA E SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No contexto de incapacidade absoluta gerada por doença mental, não se admite como termo inicial do prazo a a ciência inequívoca da inaptidão para o trabalho. A situação excepciona o enunciado da Súmula 278/STJ, haja vista que, nessa particular circunstância, a incapacidade vem acompanhada de causa impeditiva da fluência do prazo prescricional, conforme o disposto nos artigos 3º e 198, I, do Código Civil. O prazo prescricion...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - AGRAVOS RETIDOS - HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA - INCLUSÃO DE NOVO MEDICAMENTO NO CURSO DA LIDE - PERÍCIA REALIZADA COM BASE NO REFERIDO REMÉDIO - ALTERAÇÃO DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. A inclusão de novo medicamento necessário ao tratamento do paciente no curso da instrução processual não configura alteração do pedido, porquanto na lide se objetiva o direito à saúde do paciente e o adequado tratamento médico. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamento e insumos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio e insumos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento e insumo, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090216-1, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-05-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - AGRAVOS RETIDOS - HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA - INCLUSÃO DE NOVO MEDICAMENTO NO CURSO DA LIDE - PERÍCIA REALIZADA COM BASE NO REFERIDO REMÉDIO - ALTERAÇÃO DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXIS...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE POSSA CAUSAR PERIGO COMUM. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. ART. 121, §2º, I, III E IV, DO CP. DUAS VÍTIMAS. UM CRIME CONSUMADO E OUTRO TENTADO. PACIENTE PRONUNCIADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NOTÍCIAS DE QUE O PACIENTE, EM TESE, TERIA, JUNTAMENTE COM OUTROS TRÊS AGENTES, SUPOSTAMENTE DESFERIDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS, SENDO QUE UMA DELAS TEVE A VIDA CEIFADA EM VIA PÚBLICA, DIANTE DE VÁRIAS TESTEMUNHAS. CIRCUNSTÂNCIAS REVELADORAS DA GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA PRATICADA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA A CORRÉU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA EMBASADA EM CRITÉRIOS DIVERSOS, QUE NÃO SE ESTENDEM AO PACIENTE. CORRÉU SEGREGADO COM BASE NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. PACIENTE SEGREGADO COM FULCRO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. ORDEM DENEGADA. Não há violação ao princípio da igualdade em razão da revogação da custódia em relação a um dos corréus, na medida em que um teve a segregação cautelar fundamentada na garantia de aplicação da lei penal e na conveniência da instrução, e o paciente teve a prisão decretada como garantia da ordem pública. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.019804-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 14-05-2015).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE POSSA CAUSAR PERIGO COMUM. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. ART. 121, §2º, I, III E IV, DO CP. DUAS VÍTIMAS. UM CRIME CONSUMADO E OUTRO TENTADO. PACIENTE PRONUNCIADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NOTÍCIAS DE QUE O PACIENTE, EM TESE, TERIA, JUNTAMENTE COM OUTROS TRÊS AGENTES, SUPOSTAMENTE DESFERIDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS V...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Município de Grão Pará. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016525-4, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-05-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garant...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. AFASTAMENTO. - LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. PREPARO RECURSAL REALIZADO. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL. BENESSE INDEFERIDA. - O recolhimento do preparo recursal, segundo orientação desta Corte, revela comportamente incompatível com a gratuidade almejada e impede sua concessão - ausentes elementos em contrário. (2) AFASTAMENTO DO LAR. AMEAÇAS FÍSICAS E PSÍQUICAS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA. DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DE PROPRIEDADE COMUM. - Constitui motivo suficiente ao deferimento da liminar, inaudita altera parte, na cautelar de separação de corpos/afastamento, a falência afetiva do casal em dividir o mesmo espaço, especialmente diante das alegações de agressões e ameaças à virago, o que denota a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários ao deferimento da medida, sendo irrelevante a demonstração de (co)propriedade do imóvel. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003994-2, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. AFASTAMENTO. - LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. PREPARO RECURSAL REALIZADO. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL. BENESSE INDEFERIDA. - O recolhimento do preparo recursal, segundo orientação desta Corte, revela comportamente incompatível com a gratuidade almejada e impede sua concessão - ausentes elementos em contrário. (2) AFASTAMENTO DO LAR. AMEAÇAS FÍSICAS E PSÍQUICAS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA. DEMONSTRA...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - PODER FAMILIAR - AÇÃO DE GUARDA - DEFERIMENTO DE GUARDA PROVISÓRIA À MÃE E REGULAÇÃO DAS VISITAS PATERNAS - INCONFORMISMO DA GENITORA - REVOGAÇÃO DAS VISITAS - DECISUM EXTRA PETITA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - CONSECTÁRIO LÓGICO DA GUARDA - DIREITO DO PAI E DA FILHA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO A RECOMENDAR A ALTERAÇÃO - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Constituindo a convivência familiar direito primordial do filho menor e direito e dever de ambos os pais, a regulamentação das visitas é consequência lógica da fixação de guarda unilateral, não havendo necessidade de pedido expressso pelo outro genitor. Deve ser mantido o regime de visitas que assegura o direito do menor e ressalva o direito paterno de participar da vida do filho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012156-5, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - PODER FAMILIAR - AÇÃO DE GUARDA - DEFERIMENTO DE GUARDA PROVISÓRIA À MÃE E REGULAÇÃO DAS VISITAS PATERNAS - INCONFORMISMO DA GENITORA - REVOGAÇÃO DAS VISITAS - DECISUM EXTRA PETITA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - CONSECTÁRIO LÓGICO DA GUARDA - DIREITO DO PAI E DA FILHA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO A RECOMENDAR A ALTERAÇÃO - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Constituindo a convivência familiar direito primordial do filho menor e direito e dever de ambos os pais, a regulamentação das visitas é consequência lógica da fixaçã...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PARTILHA DE BENS - PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - 1. APELO PRINCIPAL E ADESIVO DA AUTORA - INTEMPESTIVIDADE DO APELO PRINCIPAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - 2. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - INACOLHIMENTO - RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA - EXCLUSÃO DE BENS DA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - AQUISIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO RELACIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A interposição pela parte de recurso intempestivo obsta o conhecimento de recurso adesivo diante da configurada preclusão consumativa. 2. Presentes os pressupostos relativos à vida comum entre os companheiros, a notoriedade e estabilidade da relação e o objetivo de constituição familiar, reconhece-se a união estável e partilha-se os bens adquiridos onerosamente na constância do relacionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004527-2, de Campos Novos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PARTILHA DE BENS - PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - 1. APELO PRINCIPAL E ADESIVO DA AUTORA - INTEMPESTIVIDADE DO APELO PRINCIPAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - 2. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - INACOLHIMENTO - RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA - EXCLUSÃO DE BENS DA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - AQUISIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO RELACIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A interposição pela pa...
VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS EM CARTAZES E INFORMATIVO POR SINDICATO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE UTILIZAR TERMOS DE CUNHO OFENSIVOS E VEXATÓRIOS ENVOLVENDO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSURGÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO CONTIDA NO TEXTO CONSTITUCIONAL E NA LEI DE IMPRENSA. INSUBSISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE APENAS LIMITOU À NÃO VIOLAR A IMAGEM E HONRA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, QUE TAMBÉM SÃO DIREITOS ASSEGURADOS NA CARTA MAGNA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISOS IX E X, DA CF. Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". NOTÍCIAS VEICULADAS COM TERMOS METAFÓRICOS OFENSIVOS E ATENTATÓRIOS À IMAGEM E HONRA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXCESSO NO ANIMUS NARRANDI. INTENTO DIFAMATÓRIO VERIFICADO. Excede a liberdade de expressão quando a notícia veiculada tem o propósito de caluniar, injuriar ou difamar com evidente desbordamento do propósito de narrar. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072558-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS EM CARTAZES E INFORMATIVO POR SINDICATO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE UTILIZAR TERMOS DE CUNHO OFENSIVOS E VEXATÓRIOS ENVOLVENDO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSURGÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO CONTIDA NO TEXTO CONSTITUCIONAL E NA LEI DE IMPRENSA. INSUBSISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE APENAS LIMITOU À NÃO VIOLAR A IMAGEM E HONRA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, QUE TAMBÉM SÃO DIREITOS ASSEGURADOS NA CARTA MAGNA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISOS IX E X, DA CF. Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a li...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO OU DE RISCO DE VIDA NÃO VERIFICADOS. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. REFORMA, NO PONTO. - Não demonstrado agravamento no estado de saúde, em virtude da realização do procedimento cirúrgico (substituição de bateria de marca-passo) em tempo hábil, ainda que após concessão de liminar, não há danos morais a serem compensados, pois o mero descumprimento contratual, por si só, não enseja abalo anímico. (2) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. - Vencidas autora e ré, de reconhecer-se a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional das despesas, de modo a refletir o êxito de cada uma das partes no feito. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087996-5, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO OU DE RISCO DE VIDA NÃO VERIFICADOS. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. REFORMA, NO PONTO. - Não demonstrado agravamento no estado de saúde, em virtude da realização do procedimento cirúrgico (substituição de bateria de marca-passo) em tempo hábil, ainda que após concessão de liminar, não há danos morais a serem compensados, pois o...
Data do Julgamento:29/01/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. PEDIDOS DIFERENTES. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM PRIMEIRO GRAU QUE DEVE SER REFORMADA. Para que se acolha a preliminar de coisa julgada, ''As partes devem ser as mesmas, não importando a ordem delas nos pólos das ações em análise. A causa de pedir, próxima e remota (fundamentos de fato e de direito, respectivamente), deve ser a mesma nas ações, para que se as tenha como idênticas. O pedido, imediato e mediato, deve ser o mesmo: bem da vida e tipo de sentença judicial. Somente quando os três elementos, com suas seis subdivisões, forem iguais é que as ações serão idênticas' (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 568/569)." (TJSC, AC n. 2011.019450-7, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 19.3.13). CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE, DESDE LOGO, PROCEDER AO JULGAMENTO DA LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). CONVERSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR EM AUXÍLIO-DOENÇA. VALOR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI N. 9.032/95 PARA OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. PEDIDO QUE DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (STF, AI-AgR n. 646435/SP, rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 26.6.07). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA, AFASTANDO O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA, ANULAR A SENTENÇA E, POR APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011592-9, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. PEDIDOS DIFERENTES. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM PRIMEIRO GRAU QUE DEVE SER REFORMADA. Para que se acolha a preliminar de coisa julgada, ''As partes devem ser as mesmas, não importando a ordem delas nos pólos das ações em análise. A causa de pedir, próxima e remota (fundamentos de fato e de direito, respectivamente), deve ser a mesma nas ações, para que se as tenha como idênticas. O pedido, imediato e mediato, deve ser o mesmo: bem da vida e tipo de sentença judicial. Somente quando os três elementos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE BEM MÓVEL (REVESTIMENTO CERÂMICO) POR CRÉDITOS DE TERCEIRO, QUE REPRESENTAM, DE ACORDO COM A EMPRESA, MAIS DE 20% DO FATURAMENTO DA EMPRESA - DIREITO DA FAZENDA DE REQUERER A SUBSTITUIÇÃO INDEPENDENTE DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO 15, II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - REDUÇÃO, CONTUDO, DA CONSTRIÇÃO DE 20% PARA 10% DOS CRÉDITOS INDICADOS PELO EXEQUENTE, DESDE QUE O VALOR TOTAL NÃO ULTRAPASSE 5% DO FATURAMENTO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, PARA NÃO INVIABILIZAR SEU FUNCIONAMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. "O art. 15, II, da Lei 6.830/1980 garante ao ente público a faculdade de pleitear, em qualquer fase do processo, além do reforço, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem listada no art. 11 da mesma lei, o que significa a possibilidade de, a critério da Fazenda Pública, trocar-se um bem por outro de maior ou menor liquidez (REsp 1.163.553/RJ, 2ª Turma, Rel. p/acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 25.5.2011)" (AgRg no REsp 1414778/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013). "É correta a interpretação conferida no acórdão recorrido, que, embora acertadamente não confunda a penhora do crédito com a do faturamento, confere uma equiparação entre ambos, para fins estritamente processuais (isto é, de penhora como instrumento de garantia do juízo). (...) Assim, a constrição indiscriminada sobre a totalidade desses valores tem potencial repercussão na vida da empresa - quanto maior a sua representatividade sobre o faturamento global do estabelecimento, maior a possibilidade de lesão ao regular desempenho de suas atividades" (REsp 1408367/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 16/12/2014). "A penhora sobre o faturamento, admitida excepcionalmente, deve observar ao princípio da proporcionalidade, a fim de não permitir o arbitramento de percentual de desconto que inviabilize as atividades da empresa. Na espécie, não é necessário reexaminar o conjunto fático-probatório para se constatar que o percentual arbitrado em 30% revela-se excessivo, devendo, portanto, ser reduzido para o patamar módico de 5%, parâmetro esse já adotado por esta Corte em outros precedentes da Primeira Turma: AgRg no REsp 996.715/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 6/4/2009; REsp 1.137.216/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/11/2009; AgRg no REsp 503.780/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 29/9/2003" (AgRg no Ag 1.180.367/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 30/06/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044006-3, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE BEM MÓVEL (REVESTIMENTO CERÂMICO) POR CRÉDITOS DE TERCEIRO, QUE REPRESENTAM, DE ACORDO COM A EMPRESA, MAIS DE 20% DO FATURAMENTO DA EMPRESA - DIREITO DA FAZENDA DE REQUERER A SUBSTITUIÇÃO INDEPENDENTE DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO 15, II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - REDUÇÃO, CONTUDO, DA CONSTRIÇÃO DE 20% PARA 10% DOS CRÉDITOS INDICADOS PELO EXEQUENTE, DESDE QUE O VALOR TOTAL NÃO ULTRAPASSE 5% DO FATURAMENTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO (ART. 121, § 1º E § 2º, IV, DO CP). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO JÚRI POR AFRONTA À NORMA DO ART. 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. UTILIZAÇÃO DE MÍDIA AUDIOVISUAL INTEGRANTE DO PROCESSO DESDE A FASE INDICIÁRIA. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA DEFESA. VÍCIO NÃO VERIFICADO. ALEGADA INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS EM PLENÁRIO. ARGUMENTAÇÃO UTILIZADA QUE ENCONTRA AMPARO EM PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. MÉRITO. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DO VEREDICTO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO EM LEGÍTIMA DEFESA (ART. 593, III, D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INOCORRÊNCIA. TESE NÃO COMPROVADA DE FORMA INCISIVA. DUPLICIDADE DE VERSÕES. VERSÃO ESCOLHIDA PELO JÚRI QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, MORMENTE NO LAUDO PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. QUALIFICADORA QUE IGUALMENTE ENCONTRA SUPORTE NA PROVA. VÍTIMA QUE ESTAVA ALCOOLIZADA E JÁ DESARMADA NO MOMENTO DA INVESTIDA FINAL DO ACUSADO. PROVA TESTEMUNHAL NESTE SENTIDO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA CONFIGURADO. DECISÃO DOS JURADOS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI POPULAR QUE DEVE SER OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.056559-9, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO (ART. 121, § 1º E § 2º, IV, DO CP). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO JÚRI POR AFRONTA À NORMA DO ART. 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. UTILIZAÇÃO DE MÍDIA AUDIOVISUAL INTEGRANTE DO PROCESSO DESDE A FASE INDICIÁRIA. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA DEFESA. VÍCIO NÃO VERIFICADO. ALEGADA INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS EM PLENÁRIO. ARGUMENTAÇÃO UTILIZADA QUE ENCONTRA AMPARO EM PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. MÉRITO. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DO VEREDICTO, POR SER MA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES CONTRA A VIDA E A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. NÃO CABIMENTO. DELITO MOTIVADO POR PRÉVIO DESENTENDIMENTO HAVIDO EM RAZÃO DE DISPUTA POR NAMORADA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, EM JUÍZO, CORROBORANDO A TESE DA ACUSAÇÃO, ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INEXISTENTE. QUALIFICADORA MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME CONEXO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA NÃO APREENSÃO DA ARMA. PEDIDO INADEQUADO AO MOMENTO PROCESSUAL. FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELES ELENCADOS PELO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO INCOMPETENTE PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA QUAESTIO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. "O Tribunal de Justiça não pode simplesmente absolver quem foi condenado ou condenar quem foi absolvido pelo júri, exatamente em razão da soberania dos veredictos dos jurados. Ou seja, o veredicto não pode ser retificado ou reformulado, quanto ao mérito, mas somente anulado, uma vez que ao Tribunal ad quem não é permitido apreciar a causa com manifestação de juízo próprio e, com isso, substituir a decisão recorrida, tal como ocorre nas decisões proferidas pelo juízo singular" (Apelação Criminal n. 2010.033055-7, de Itajaí, rel. Des. Torres Marques, 30/08/2011). DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO PELA TENTATIVA. CRIME DE HOMICÍDIO. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2° DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF. AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A JUSTIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVE AFORA A HEDIONDEZ DO DELITO. ALTERAÇÃO VIÁVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008074-0, de Canoinhas, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES CONTRA A VIDA E A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. NÃO CABIMENTO. DELITO MOTIVADO POR PRÉVIO DESENTENDIMENTO HAVIDO EM RAZÃO DE DISPUTA POR NAMORADA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, EM JUÍZO, CORROBORANDO A TESE DA ACUSAÇÃO, ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS A...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO "PRINCIPAL". POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "1. No direito brasileiro, os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pertencem ao advogado; e o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente, nos termos dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994, que fixa o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. "2. A sentença definitiva, ou seja, em que apreciado o mérito da causa, constitui, basicamente, duas relações jurídicas: a do vencedor em face do vencido e a deste com o advogado da parte adversa. Na primeira relação, estará o vencido obrigado a dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa em favor do seu adversário processual. Na segunda, será imposto ao vencido o dever de arcar com os honorários sucumbenciais em favor dos advogados do vencedor. "3. Já na sentença terminativa, como o processo é extinto sem resolução de mérito, forma-se apenas a segunda relação, entre o advogado e a parte que deu causa ao processo, o que revela não haver acessoriedade necessária entre as duas relações. Assim, é possível que exista crédito de honorários independentemente da existência de crédito "principal" titularizado pela parte vencedora da demanda. "4. Os honorários, portanto, constituem direito autônomo do causídico, que poderá executá-los nos próprios autos ou em ação distinta. "5. Diz-se que os honorários são créditos acessórios porque não são o bem da vida imediatamente perseguido em juízo, e não porque dependem de um crédito dito "principal". Assim, não é correto afirmar que a natureza acessória dos honorários impede que se adote procedimento distinto do que for utilizado para o crédito "principal". "A regra do art. 100, § 8º, da CF. "6. O art. 100, § 8º, da CF não proíbe, nem mesmo implicitamente, que a execução dos honorários se faça sob regime diferente daquele utilizado para o crédito dito "principal". O dispositivo tem por propósito evitar que o exequente se utilize de maneira simultânea - mediante fracionamento ou repartição do valor executado - de dois sistemas de satisfação do crédito (requisição de pequeno valor e precatório). "7. O fracionamento vedado pela norma constitucional toma por base a titularidade do crédito. Assim, um mesmo credor não pode ter seu crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Nada impede, todavia, que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo da mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a cada qual. "8. Sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo voluntário, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV (art. 100, § 3º da CF/88), deve levar em conta o crédito individual de cada exequente. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ. "9. Optando o advogado por executar os honorários nos próprios autos, haverá regime de litisconsórcio ativo facultativo (já que poderiam ser executados autonomamente) com o titular do crédito dito "principal". "10. Assim, havendo litisconsórcio ativo voluntário entre o advogado e seu cliente, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV, deve levar em conta o crédito individual de cada exequente, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. "11. O fracionamento proscrito pela regra do art. 100, § 8º, da CF ocorreria apenas se o advogado pretendesse receber seus honorários de sucumbência parte em requisição de pequeno valor e parte em precatório. Limitando-se o advogado a requerer a expedição de RPV, quando seus honorários não excederam ao teto legal, não haverá fracionamento algum da execução, mesmo que o crédito do seu cliente siga o regime de precatório. E não ocorrerá fracionamento porque assim não pode ser considerada a execução de créditos independentes, a exemplo do que acontece nas hipóteses de litisconsórcio ativo facultativo, para as quais a jurisprudência admite que o valor da execução seja considerado por credor individualmente considerado. "RE 564.132/RS, submetido ao rito da repercussão geral "12. No RE 564.132/RS, o Estado do Rio Grande do Sul insurge-se contra decisão do Tribunal de Justiça local que assegurou ao advogado do exequente o direito de requisitar os honorários de sucumbência por meio de requisição de pequeno valor, enquanto o crédito dito "principal" seguiu a sistemática dos precatórios. Esse recurso foi submetido ao rito da repercussão geral, considerando a existência de interpretações divergentes dadas ao art. 100, § 8º, da CF. "13. Em 3.12.2008, iniciou-se o julgamento do apelo, tendo o relator, Ministro Eros Grau, negado provimento ao recurso, acompanhado pelos votos dos Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Brito. O Ministro Cezar Peluso abriu a divergência ao dar provimento ao recurso. Pediu vista a Ministra Ellen Gracie. Com a aposentadoria de Sua Excelência, os autos foram conclusos ao Min. Luiz Fux em 23.4.2012. "14. Há, portanto, uma maioria provisória, admitindo a execução de forma autônoma dos honorários de sucumbência mediante RPV, mesmo quando o valor "principal" seguir o regime dos precatórios. "15. Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito "principal" observe o regime dos precatórios. Esta é, sem dúvida, a melhor exegese para o art. 100, § 8º, da CF, e por tabela para os arts. 17, § 3º, da Lei 10.259/2001 e 128, § 1º, da Lei 8.213/1991, neste recurso apontados como malferidos. "16. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008" (REsp n. 1.347.736/RS, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 9-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082337-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO "PRINCIPAL". POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "1. No direito brasileiro, os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pertencem ao advogado; e o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente, nos termos dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994, que fixa o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. "2. A sentença defini...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUE ABSOLVEU O RÉU JAIR CORDEIRO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURADOS QUE RECONHECEM MATERIALIDADE E AUTORIA, MAS ABSOLVERAM O APELADO NO QUESITO GENÉRICO DO ART. 483, III E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECIDE CONFORME A SUA ÍNTIMA CONVICÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO SUSTENTADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. "Os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida a autoria e a materialidade do crime, e tenha o defensor sustentado tese única de negativa de autoria." (STJ, Habeas Corpus n. 206.008/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. em 18/4/2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU JOEL SIPRIANO RIBEIRO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE INCONTESTE. AUTORIA CORROBORADA PELA PROVA ORAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048266-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUE ABSOLVEU O RÉU JAIR CORDEIRO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURADOS QUE RECONHECEM MATERIALIDADE E AUTORIA, MAS ABSOLVERAM O APELADO NO QUESITO GENÉRICO DO ART. 483, III E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECIDE CONFORME A SUA ÍNTIMA CONVICÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO SUSTENTADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE INCONTESTE. AUTORIA ROBORADA PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O PÁLIO DO CONTRADITÓRIO. QUESTÃO DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI BASEADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO QUE LHES PARECEU MAIS COERENTE COM A REALIDADE DOS FATOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS NOS AUTOS E ADEQUADAMENTE AFERIDOS NA DECISÃO. SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA A SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. PREVISÃO DA QUALIFICADORA NO ROL DO ART. 61, II, "C", DO CÓDIGO PENAL. AGRAVANTE MANTIDA. PRECEDENTES. TERCEIRA FASE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM RAZÃO DA TENTATIVA (ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL) DEVIDAMENTE APLICADA. CÁLCULO PELA EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. AGENTE QUE DESFERE DISPARO COM ARMA DE FOGO EM REGIÃO VITAL. RESULTADO MORTE NÃO ATINGIDO EM FACE DE TER RECEBIDO A VÍTIMA SOCORRO MÉDICO. PENA APLICADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.088162-0, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE INCONTESTE. AUTORIA ROBORADA PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O PÁLIO DO CONTRADITÓRIO. QUESTÃO DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI BASEA...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESEMBARGADOR FALECIDO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES AO ÓBITO. RECONHECIMENTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DOS HERDEIROS DE RECEBÊ-LAS. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. JUROS DE MORA CONSOANTE A LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOAVELMENTE ARBITRADOS. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS DE MORA. I. Mutatis mutandis, faz-se invocável o seguinte precedente desta Corte: "Sendo os autores dependentes de ex-Magistrado, pleiteando benefício de proveito particular, o que não acarreta interesse direto ou indireto dos demais membros do Poder Judiciário, especialmente os membros da Magistratura Catarinense, resta afastada a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o feito. O aumento concedido aos Magistrados Catarinenses, por força da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n. 1999.009334-4, não é inconstitucional, uma vez que a isonomia de vencimentos está autorizada pela Constituição do Estado de Santa Catarina e pela Lei Estadual n. 9.411/94. Dessa forma, "referida decisão administrativa simplesmente cumpriu as regras dispostas na norma legal mencionada, acrescentando aos vencimentos dos Desembargadores o auxílio-moradia concedido aos Deputados Estaduais, tudo, evidentemente, com respeito à dotação orçamentária do Poder Judiciário e baseada na autorização do Órgão Especial, conforme estabelecem os princípios da autonomia e independência dos Poderes" (EDAC n. 2008.000714-9/0001.00, da Capital). Logo, os autores, na condição de viúva e herdeiros de Magistrado aposentado, possuem direito ao recebimento dos valores não pagos que o de cujus deveria ter percebido em vida, por se traduzir em direito adquirido, integrando o seu patrimônio". (TJSC - Apelação Cível n. 2008. 020415-2, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. em 8.9.2009) II. "Sobre o montante da condenação deve incidir correção monetária pelo INPC a partir de quando deveria ter sido realizado o pagamento de cada parcela, acrescidos, desde a citação, de juros de 0,5% ao mês, na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela MP n. 2.180-35/01, até a vigência da Lei n. 11.960/09. A partir de então, devem incidir tão-somente, para correção e juros, os índices oficiais de poupança, por possuir referida norma aplicabilidade imediata". (TJSC - Apelação Cível n. 2012.019599-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 21.8.2012) III. Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056915-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESEMBARGADOR FALECIDO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES AO ÓBITO. RECONHECIMENTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DOS HERDEIROS DE RECEBÊ-LAS. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. JUROS DE MORA CONSOANTE A LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOAVELMENTE ARBITRADOS. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS DE MORA. I. Mutatis mutandis, faz-se invocável o seguinte precedente desta Corte: "Sendo os autores dependentes de ex-Magistrado, pleiteando benefício de proveito particular...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS. RÉU QUE, NA COMPANHIA DE ADOLESCENTE E OUTROS AGENTES, DESFERIU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA BASE DA POLÍCIA MILITAR, COM AGENTE PÚBLICO EM SEU INTERIOR. EVENTO CONTEMPORÂNEO A SÉRIE DE ATAQUES A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ORDENADOS PELA FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA PGC. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. CONTRARIEDADE À PROVA NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ART. 5º, XXXVIII, C, DA CRFB/1988). PRECEDENTES. APELO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. ALMEJADA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, COM O RECONHECIMENTO NEGATIVO DA "CULPABILIDADE", DA "CONDUTA SOCIAL" E DAS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME". POSSIBILIDADE TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À "CULPABILIDADE". RÉU QUE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA BASE DA POLÍCIA MILITAR, DURANTE ONDA DE ATENTADOS PLANEJADOS PELA FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA PGC. CONDUTA QUE AFRONTOU A INSTITUIÇÃO POLICIAL DO ESTADO, GERANDO TEMOR E INSEGURANÇA EM TODA A SOCIEDADE CATARINENSE. CULPABILIDADE QUE EXTRAPOLOU A ESFERA DE CENSURABILIDADE NATURAL DO DELITO. PENA-BASE QUE DEVE SER MAJORADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. "CONDUTA SOCIAL", POR OUTRO LADO, CONSIDERADA NORMAL À ESPÉCIE. AUSÊNCIA, NOS AUTOS, DE INFORMAÇÕES ACERCA DE SEU COMPORTAMENTO NO TRABALHO, NA VIDA FAMILIAR E NA SOCIEDADE. EXISTÊNCIA DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA QUE NÃO SERVEM PARA SOPESAR NEGATIVAMENTE SUA CONDUTA SOCIAL. EXEGESE DA SÚMULA 444 DO STJ. "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" FUNDAMENTADAS PELO PARQUET COM O MESMO ARGUMENTO DA "CULPABILIDADE". IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A culpabilidade, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, é mensurada de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta delitiva praticada. Assim, quando esta extrapola a esfera da censurabilidade natural do delito, merece maior índice de reprovabilidade, com a consequente majoração da pena-base na primeira fase da dosimetria. 2. Ademais, os envolvidos em atos criminosos contra Instituição Policial, especialmente no de organizações criminosas, merecem uma repreensão diferenciada, ou seja, uma maior reprovabilidade à ação delituosa praticada, justamente em razão da sua gravidade, por causar temor em toda a coletividade, numa verdadeira afronta à ordem legal, ameaçando a própria estrutura do Estado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.039716-4, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS. RÉU QUE, NA COMPANHIA DE ADOLESCENTE E OUTROS AGENTES, DESFERIU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA BASE DA POLÍCIA MILITAR, COM AGENTE PÚBLICO EM SEU INTER...