EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crime de latrocínio (art. 157, § 3º, in
fine, do Código Penal c/c o art. 1º, II, da Lei nº 8.072/1990 -
crime hediondo). 2. O assistente de acusação requereu juntada aos
autos de documento com o objetivo de aferir o tempo de percurso
entre o quartel da Polícia Militar de Floriano e o local do
sinistro, em decorrência de diligência efetuada pelo 2º Distrito
Policial de Floriano/PI. 3. Alegação da defesa de que o acórdão
atacado assumiu premissa errônea correspondente ao fato de que a
referida juntada teria sido realizada ainda na fase do inquérito
policial. 4. Ademais, o impetrante sustenta a falta de
plausibilidade do acórdão recorrido (STJ) no que concerne ao
argumento de que tal prova poderia ter sido amplamente discutida
no decorrer da ação penal. 5. A rigor, de fato, verifica-se o
equívoco do acórdão impugnado quanto à afirmação de que o
documento teria sido apresentado na fase inquisitorial. A
diligência na qual se mediu o tempo de percurso entre o quartel
da polícia militar de Floriano e o local do sinistro foi
realizada no bojo da ação penal. 6. O paciente tomou conhecimento
do documento acostado aos autos, embora não intimado
especificamente para tanto, e não apresentou impugnação ou
demonstração de prejuízo para a defesa. 7. Ressalte-se ainda que
a sentença foi fundamentada em outras provas suficientes à
condenação do paciente. Precedentes: HC nº 71.011/RJ, Rel. Min.
Sydney Sanches, 1ª Turma, unânime, DJ de 26.05.1995; HC nº
73.647/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, unânime, DJ de
06.09.1996 e RE nº 230.020/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª
Turma, unânime, DJ de 25.06.2004. 8. Ordem indeferida.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime de latrocínio (art. 157, § 3º, in
fine, do Código Penal c/c o art. 1º, II, da Lei nº 8.072/1990 -
crime hediondo). 2. O assistente de acusação requereu juntada aos
autos de documento com o objetivo de aferir o tempo de percurso
entre o quartel da Polícia Militar de Floriano e o local do
sinistro, em decorrência de diligência efetuada pelo 2º Distrito
Policial de Floriano/PI. 3. Alegação da defesa de que o acórdão
atacado assumiu premissa errônea correspondente ao fato de que a
referida juntada teria sido realizada ainda na fase do inquérito
p...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00060 EMENT VOL-02261-05 PP-01010
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PENHORA DE IMÓVEL. DEPÓSITO. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A
CONSTRIÇÃO JUDICIAL RECAI APENAS SOBRE O PODER DE DISPOR DO BEM, NÃO
ABRANGENDO, NA OMISSÃO DO AUTO, OS FRUTOS RESPECTIVOS.
Omisso o
auto de penhora quanto à abrangência da constrição, não se pode
entender alcançados os frutos obtidos com os alugueres. Apesar de
restringir o poder de disposição sobre o bem constrito, a penhora
não paralisa o direito de propriedade do executado, permanecendo
intactos os demais poderes inerentes ao domínio, não havendo, in
casu, gravame algum no ato de locar o imóvel.
A penhora deve
constranger patrimonialmente o devedor na medida necessária da
satisfação do crédito, razão pela qual, se o valor do bem já é
suficiente, a sua eventual locação não transgride os
condicionamentos legais impostos pelo gravame.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PENHORA DE IMÓVEL. DEPÓSITO. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A
CONSTRIÇÃO JUDICIAL RECAI APENAS SOBRE O PODER DE DISPOR DO BEM, NÃO
ABRANGENDO, NA OMISSÃO DO AUTO, OS FRUTOS RESPECTIVOS.
Omisso o
auto de penhora quanto à abrangência da constrição, não se pode
entender alcançados os frutos obtidos com os alugueres. Apesar de
restringir o poder de disposição sobre o bem constrito, a penhora
não paralisa o direito de propriedade do executado, permanecendo
intactos os demais poderes inerentes ao domínio, não havendo, in
casu, gravame...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-01 PP-00155 RDDP n. 25, 2005, p. 142-147 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 146-151
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, o acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, o acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00040 EMENT VOL-02180-11 PP-02325
EMENTA: Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, no julgamento
do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001),
confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu
ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento
interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário,
ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e
regularidade processual do próprio agravo de instrumento.
- A falta
da comprovação do preparo do recurso extraordinário, bem assim da
procuração de uma das recorrentes conferindo poderes à advogada que
subscreveu a petição de recurso extraordinário, por dizerem respeito
à regularidade deste, não gera preclusão quanto a sua
admissibilidade uma vez que a verificação de seus pressupostos de
cabimento será feita quando do seu julgamento.
Agravo não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, no julgamento
do RE 179.984-ED-Edv (rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.05.2001),
confirmando jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal, decidiu
ser irrecorrível a decisão que provê agravo de instrumento
interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário,
ressalvando, no entanto, a hipótese relativa à admissibilidade e
regularidade processual do próprio agravo de instrumento.
- A falta
da comprovação do preparo do recurso extraordinário, bem assim da
procuração de uma das recorrentes conferindo poderes à advogada que
subscreve...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00014 EMENT VOL-02179-04 PP-00548
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Imposição de
multa à Caixa Econômica Federal. Causa diversa de ação rescisória.
Inaplicabilidade do art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95, introduzido
pela MP 2.180/2001. O disposto no art. 24-A, § único, da Lei
federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 31 de agosto de 2001, só se aplica ao
processo de ação rescisória.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do
recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua
interposição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Imposição de
multa à Caixa Econômica Federal. Causa diversa de ação rescisória.
Inaplicabilidade do art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95, introduzido
pela MP 2.180/2001. O disposto no art. 24-A, § único, da Lei
federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 31 de agosto de 2001, só se aplica ao
processo de ação rescisória.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02183-02 PP-00370 RTJ VOL-00193-03 PP-01086
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO. A
sistemática do recurso extraordinário pressupõe o prequestionamento
da matéria versada no extraordinário, exigindo-se a observância
dessa formalidade no que se impugna decisão de turma
recursal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a vio...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-04 PP-00652
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. INCIDÊNCIA. OBRA DE ENGENHARIA. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICAÇÕES. DECRETO-LEI Nº 406/68, COM A REDAÇÃO DO
DECRETO-LEI Nº 834/69. PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279
DESTA COLENDA CORTE.
Para se chegar a entendimento diverso do
consignado pela Corte de origem seria necessário analisar
previamente o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279) e
também a legislação infraconstitucional pertinente (Decreto-Lei nº
406/68, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 834/69).
Procedimentos esses que são vedados pela pacífica jurisprudência
desta colenda Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. INCIDÊNCIA. OBRA DE ENGENHARIA. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICAÇÕES. DECRETO-LEI Nº 406/68, COM A REDAÇÃO DO
DECRETO-LEI Nº 834/69. PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279
DESTA COLENDA CORTE.
Para se chegar a entendimento diverso do
consignado pela Corte de origem seria necessário analisar
previamente o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279) e
também a legislação infraconstitucional pertinente (Decreto-Lei nº
406/68, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 834/69).
Procedimentos esses que são vedados pela pac...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00008 EMENT VOL-02179-02 PP-00293
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusi...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02185-7 PP-01273
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE
SOBRESTAMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF.
I. - Não se
vislumbra, no caso, violação ao art. 543, § 1º, do Código de
Processo Civil.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
IV. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
V. - O acórdão recorrido partiu da
análise do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por
si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE
SOBRESTAMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF.
I. - Não se
vislumbra, no caso, violação ao art. 543, § 1º, do Código de
Processo Civil.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrend...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00064 EMENT VOL-02177-12 PP-02332
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
Questão relativa a cabimento de recurso. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SALÁRIO-MÍNIMO: CF, art. 7º, IV.
I. - As questões relativas aos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter infraconstitucional.
II. - O que a
Constituição veda no art. 7º, IV, é a utilização do salário-mínimo
para servir, por exemplo, como fator de indexação. O salário-mínimo
pode ser utilizado como base de incidência da percentagem do
adicional de insalubridade. Precedentes do STF: AI 169.269-AgR/MG e
AI 179.844-AgR/MG, Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma; AI
177.959-AgR/MG, Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma; e RE
230.528-AgR/MG, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
Questão relativa a cabimento de recurso. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SALÁRIO-MÍNIMO: CF, art. 7º, IV.
I. - As questões relativas aos
pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não
viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem
discussão de caráter infraconstitucional.
II. - O que a
Constituição veda no art. 7º, IV, é a utilização do salário-mínimo
para servir, por exemplo, como fator de indexação. O salário-mínimo
pode ser utilizado como base de incidência da percentagem do
adicional de insalubridade. Precedente...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00064 EMENT VOL-02177-12 PP-02391
EMENTA: I. Foro por prerrogativa de função: inquérito policial:
exceção atinente à magistratura (LOMAN, art. 33, parág. único):
discussão que, no caso, recebida a denúncia por decisão definitiva,
é desnecessário aprofundar, pois se irregularidades ocorreram no
inquérito, não contaminaram a ação penal: prejuízo concreto não
demonstrado.
1. A competência penal originária por prerrogativa
não desloca por si só para o tribunal respectivo as funções de
polícia judiciária.
2. A remessa do inquérito policial em curso
ao tribunal competente para a eventual ação penal e sua imediata
distribuição a um relator não faz deste "autoridade investigadora",
mas apenas lhe comete as funções, jurisdicionais ou não,
ordinariamente conferidas ao juiz de primeiro grau, na fase
pré-processual das investigações.
3. Exceção atinente à
magistratura (LOMAN, art. 33, parág. único) que, no caso, não cabe
aprofundar, dado que não contaminam a ação penal eventuais
irregularidades ocorridas no inquérito se a denúncia foi recebida -
por decisão definitiva, exaurindo-se, assim, a função informativa
dele; ademais, sequer se insinua que a condenação fundou-se em
qualquer elemento colhido exclusivamente no inquérito, ou que, para
ampará-la, não houvesse provas suficientes e autônomas submetidas ao
crivo do contraditório e da ampla defesa, quando, aí sim, se
poderia falar em prejuízo concreto, exigido para o reconhecimento de
qualquer nulidade, ainda que absoluta.
II. Tribunal de Justiça:
Ação penal originária em crime contra a vida imputado a magistrado
que, uma vez condenado, teve a perda do cargo decretada: "quorum"
para condenação: não aplicação do art. 27, § 6º, da LOMAN.
1. Não
há falar que, por força do art. 27, §6º, da LOMAN, a condenação
somente poderia ocorrer com o voto de 2/3 dos membros do
colegiado.
Referido artigo, que dispõe sobre o procedimento para
a decretação da perda do cargo, nada tem a ver com o julgamento de
ação penal originária em crime contra a vida imputado a magistrado
que, uma vez condenado, teve a perda do cargo decretada.
Para a
condenação, no caso, basta a maioria de votos, que não se questiona.
Ementa
I. Foro por prerrogativa de função: inquérito policial:
exceção atinente à magistratura (LOMAN, art. 33, parág. único):
discussão que, no caso, recebida a denúncia por decisão definitiva,
é desnecessário aprofundar, pois se irregularidades ocorreram no
inquérito, não contaminaram a ação penal: prejuízo concreto não
demonstrado.
1. A competência penal originária por prerrogativa
não desloca por si só para o tribunal respectivo as funções de
polícia judiciária.
2. A remessa do inquérito policial em curso
ao tribunal competente para a eventual ação penal e sua imediata
distribuição a um relator...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00267 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 502-507 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 465-476
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão monocrática
que negou seguimento a recurso interposto junto à Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais, da qual ainda era cabível agravo
regimental (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º): incidência da Súmula 281
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão monocrática
que negou seguimento a recurso interposto junto à Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais, da qual ainda era cabível agravo
regimental (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º): incidência da Súmula 281
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00040 EMENT VOL-02175-05 PP-00869
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de publicação do acórdão recorrido,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de publicação do acórdão recorrido,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02177-06 PP-01255
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ESTUPRO E ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR.
1. O juízo de valor, a respeito de retratação
da ofendida, em crime contra os costumes, não pode ser reexaminada,
salvo situações excepcionais, no âmbito restrito do habeas
corpus.
2. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ESTUPRO E ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR.
1. O juízo de valor, a respeito de retratação
da ofendida, em crime contra os costumes, não pode ser reexaminada,
salvo situações excepcionais, no âmbito restrito do habeas
corpus.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02175-02 PP-00293
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECRETO QUE
DETERMINA O DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REVISÃO
PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93,
IX, DA CF.
I. - A decisão que, com base em certidão de óbito falsa,
julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não
gera coisa julgada em sentido estrito.
II. - Nos colegiados, os
votos que acompanham o posicionamento do relator, sem tecer novas
considerações, entendem-se terem adotado a mesma
fundamentação.
III. - Acórdão devidamente fundamentado.
IV. - H.C.
indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECRETO QUE
DETERMINA O DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REVISÃO
PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93,
IX, DA CF.
I. - A decisão que, com base em certidão de óbito falsa,
julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não
gera coisa julgada em sentido estrito.
II. - Nos colegiados, os
votos que acompanham o posicionamento do relator, sem tecer novas
considerações, entendem-se terem adotado a mesma
fundamentação.
III. - Acórdão devi...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00050 EMENT VOL-02175-02 PP-00285 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 405-409
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição
Federal. 3. Constitucionalidade do § 3o do art. 20 da Lei no 8742,
de 07.12.93. Precedentes: AgRRAI 247.143, 1a T., Rel. Sepúlveda
Pertence, DJ 11.02.00; AgRRE 279.919, 2a T., Rel. Maurício Corrêa,
DJ 28.06.02 e ADIn 1.232-1, Red. Para acórdão Nelson Jobim, DJ
01.06.01 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição
Federal. 3. Constitucionalidade do § 3o do art. 20 da Lei no 8742,
de 07.12.93. Precedentes: AgRRAI 247.143, 1a T., Rel. Sepúlveda
Pertence, DJ 11.02.00; AgRRE 279.919, 2a T., Rel. Maurício Corrêa,
DJ 28.06.02 e ADIn 1.232-1, Red. Para acórdão Nelson Jobim, DJ
01.06.01 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02176-07 PP-01190
EMENTA: Embargos declaratórios em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Decisões de primeiro e segundo graus que julgaram
procedente o pedido. Condenação do Estado no pagamento de honorários
sobre o valor da condenação. 3. Decisão do Agravo de Instrumento.
Provimento do Recurso Extraordinário do Estado. Inversão dos ônus da
sucumbência. Acórdão em Agravo Regimental que manteve a decisão. 4.
Impugnação quanto à base de cálculo da verba honorária. 5. Embargos
declaratórios acolhidos para determinar a incidência da verba
honorária sobre o valor da causa
Ementa
Embargos declaratórios em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Decisões de primeiro e segundo graus que julgaram
procedente o pedido. Condenação do Estado no pagamento de honorários
sobre o valor da condenação. 3. Decisão do Agravo de Instrumento.
Provimento do Recurso Extraordinário do Estado. Inversão dos ônus da
sucumbência. Acórdão em Agravo Regimental que manteve a decisão. 4.
Impugnação quanto à base de cálculo da verba honorária. 5. Embargos
declaratórios acolhidos para determinar a incidência da verba
honorária sobre o valor da causa
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00069 EMENT VOL-02177-10 PP-02019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido, a respectiva certidão de
intimação e a certidão de publicação da decisão agravada, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido, a respectiva certidão de
intimação e a certidão de publicação da decisão agravada, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ô...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02177-10 PP-01985
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Imposição de
multa à Caixa Econômica Federal. Causa diversa de ação rescisória.
Inaplicabilidade do art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95, introduzido
pela MP 2.180/2001. O disposto no art. 24-A, § único, da Lei
federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 31 de agosto de 2001, só se aplica ao
processo de ação rescisória.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do
recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua
interposição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Imposição de
multa à Caixa Econômica Federal. Causa diversa de ação rescisória.
Inaplicabilidade do art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95, introduzido
pela MP 2.180/2001. O disposto no art. 24-A, § único, da Lei
federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 31 de agosto de 2001, só se aplica ao
processo de ação rescisória.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00039 EMENT VOL-02176-02 PP-00309 RTJ VOL-00192-03 PP-01049
EMENTA: Recurso extraordinário criminal. 2. Arquivamento de
Inquérito Policial Militar, por inexistência de crime militar. 3.
Correição parcial requerida pelo Juiz-Auditor Corregedor da Justiça
Militar da União. 4. Alegação de ocorrência de crime de tortura.
Crime comum. Incompetência da Justiça Militar. Inteligência do art.
124 da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e
parcialmente provido, determinando-se a remessa dos autos à Seção
Judiciária do Estado de São Paulo
Ementa
Recurso extraordinário criminal. 2. Arquivamento de
Inquérito Policial Militar, por inexistência de crime militar. 3.
Correição parcial requerida pelo Juiz-Auditor Corregedor da Justiça
Militar da União. 4. Alegação de ocorrência de crime de tortura.
Crime comum. Incompetência da Justiça Militar. Inteligência do art.
124 da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e
parcialmente provido, determinando-se a remessa dos autos à Seção
Judiciária do Estado de São Paulo
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02175-04 PP-00712 LEXJSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 297-308 RTJ VOL-00192-03 PP-01094