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Jurisprudência

STF AI 494744 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, a decisão relativa aos embargos de declaração e a respectiva certidão de publicação, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS. As peças reveladas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil hão de ser trasladadas em cópias legíveis, permitindo o exame cabível. Não há como empolgar a impossibilidade de julgamento...
Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02177-09 PP-01844
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 440831 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a índice de correção monetária em ação de repetição de indébito, de natureza infraconstitucional; ausência de prequestionamento de dispositivos constitucionais suscitados no RE (Súmula 282); inexistência de violação do artigo 5º, caput, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação (RISTF,7, § 1º).
Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00030 EMENT VOL-02175-06 PP-01030
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 84799 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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I. Habeas corpus: pedido juridicamente impossível. Pedido de que seja afastada a qualificadora reconhecida pelo Júri - por manifesta contrariedade à prova dos autos - para "revisão e redução da pena", sem que seja o paciente submetido a um "segundo julgamento", é juridicamente impossível, à vista do que dispõe o artigo 593, § 3º, 1º parte, do C. Proc. Penal, incidente na hipótese de apelação contra o veredicto do Júri, com fundamento na alínea d do inciso III do mesmo artigo. II. HC - Competência originária do STJ Não pode o STF conhecer originariamente de questão suscitada pelo impetrante -...
Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-02 PP-00189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 431519 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei estadual. Incidência da Súmula 280-STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00059 EMENT VOL-02177-04 PP-00797
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 490396 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEI ESPECÍFICA. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - O princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos não possibilita, sem lei específica, reajuste automático de vencimentos, como simples decorrência da desvalorização da moeda, provocada pela inflação. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00062 EMENT VOL-02177-09 PP-01739
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 356977 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Anistia: EC 26/85 e ADCT-88, art. 8º: exclusão dos militares desligados conforme legislação disciplinar comum, ainda que à base da imputação de faltas praticadas com motivação política: incidência da Súmula 674: inocorrência de perda de objeto do recurso extraordinário em razão de decisão administrativa do Ministério da Justiça em pedido diverso, fundado na L. 10.559/02
Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-03 PP-00530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 368558 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SETOR SUCRO-ALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO SETOR PÚBLICO. CRITÉRIOS: Lei 4.807/65. I. - Controvérsias infraconstitucionais: impossibilidade do seu exame no recurso extraordinário. II. - Danos causados a terceiros decorrentes da fixação de preços feita pelo poder público. A questão, no ponto, não prescinde do exame da prova, o que não se admite em recurso extraordinário. Súmula 279-STF. III. - Negativa do trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02176-03 PP-00437
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 2333 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. A liminar pressupõe a relevância da articulação e o risco de se manter com plena eficácia o quadro normativo. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO - EFEITOS CONCRETOS. Apresentando a resolução efeitos concretos, exauridos, descabe o controle concentrado de constitucionalidade.
Data do Julgamento : 11/11/2004
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00154
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 3124 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CUSTAS - VALORES. Na dicção da ilustrada maioria, não há relevância considerado pedido visando a fulminar ato normativo que verse sobre custas, presente a existência de limite.
Data do Julgamento : 11/11/2004
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00014 EMENT VOL-02304-01 PP-00029
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 2645 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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I. Ação direta de inconstitucionalidade da parte final do art. 170 da L. est. 1284-TO, de 17/12/01 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado: inadmissibilidade, dado que, em tese, a inconstitucionalidade parcial argüida imporia a declaração de invalidade da lei em extensão maior do que a pedida. II. Ação direta de inconstitucionalidade parcial: incindibilidade do contexto do diploma legal: impossibilidade jurídica. 1. Da declaração de inconstitucionalidade adstrita à regra de aproveitamento automático decorreria, com a subsistência da parte inicial do art. 170, a inversão do sentido in...
Data do Julgamento : 11/11/2004
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00391 RTJ VOL-00199-01 PP-00153
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 1040 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 187 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. EXIGÊNCIA DE UM BIÊNIO NA CONDIÇÃO DE BACHAREL EM DIREITO COMO REQUISITO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, I, XIII E 37, I DA CF. 1. A exigência temporal de dois anos de bacharelado em Direito como requisito para inscrição em concurso público para ingresso nas carreiras do Ministério Público da União, prevista no art. 187 da Lei complementar nº 75/93, não representa ofensa ao princípio da razoabilidade, pois, ao contrário de se a...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02185-01 PP-00066 RTJ VOL-00194-03 PP-00754
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 3210 / PR - PARANÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, IX. Lei 9.198/90 e Lei 10.827/94, do Estado do Paraná. I. - A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37 e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público: C.F., art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de i...
Data do Julgamento : 11/11/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00012 EMENT VOL-02175-02 PP-00203 RDA n. 239, 2005, p. 457-463 RF v. 101, n. 379, 2005, p. 237-242 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 59-71 RTJ VOL-00192-03 PP-00884
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 209843 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO DE BENS. ATUALIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO. LEI N. 8.383/91. 1. A exigência de atualização, pelo valor de mercado, dos bens declarados para fins de imposto de renda não viola os princípios da tipicidade, da reserva legal e da igualdade jurídica. 2. A razoabilidade não pode ser usada como pretexto para o Poder Judiciário corrigir lei. 3. A finalidade da Lei n. 8.383/91 é ajustar o recolhimento do imposto sobre o lucro imobiliário. 4. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00037 EMENT VOL-02261-06 PP-01120 RDDT n. 138, 2007, p. 220
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 1758 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. C.F., art. 150, VI, a, b, c e d. Lei 9.532/97, art. 28. I. - Inconstitucionalidade da expressão "inclusive pessoa jurídica imune", inscrita no artigo 28 da Lei 9.532/97. C.F., art. 150, VI, a, b, c e d. II. - ADI julgada procedente.
Data do Julgamento : 10/11/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00006 EMENT VOL-02183-01 PP-00122 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 36-47 RTJ VOL-00193-01 PP-00064
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ACO 261 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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PRESCRIÇÃO - TRIBUTO. A prescrição incide com a passagem de cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado - artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional
Data do Julgamento : 10/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02177-01 PP-00001 RTJ VOL-00196-01 PP-00013 RET v. 7, n. 42, 2005, p. 52-54 RTFP v. 13, n. 61, 2005, p. 337-338 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 31-34
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Inq 2036 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO INQUÉRITO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM INQUÉRITO. ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DO JULGADO, QUE, À UNANIMIDADE, RECEBEU QUEIXA-CRIME CONTRA O EMBARGANTE. RECURSO QUE INSISTE NA TESE DE INCIDÊNCIA DE IMUNIDADE MATERIAL, ANALISADA E AFASTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. Vícios inexistentes, explicitado que se acha no acórdão embargado que, na espécie, várias das supostas ofensas dirigidas à vítima ultrapassariam os limites da atuação jornalística, sem que delas fosse possível extrair qualquer relação com a atuação parlamentar do acusado. Pretensão de se renovar o julgamento da queixa, não se mostrando, par...
Data do Julgamento : 10/11/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02173-01 PP-00142 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 498-502
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 84301 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO ANACONDA". INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE QUANTO ÀS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPORTANTE INSTRUMENTO DE INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO DE ILÍCITOS. ART. 5º DA LEI 9.296/1996: PRAZO DE 15 DIAS PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO. SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE CONDUZIRAM À DECRETAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÕES FUNDAMENTADAS E RAZOÁVEIS. A prova pericial deverá servir de base à sentença, o que não se aplica ao recebimento da denúncia. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PARA JULGA...
Data do Julgamento : 09/11/2004
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02226-01 PP-00167
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 84721 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. LEI 6.368/76, ART. 16. PENA DE MULTA DO ARTIGO 60, § 2º DO CÓDIGO PENAL. CRIMES TIPIFICADOS EM LEI ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Posse de maconha para uso próprio. Pretensão de substituir a pena restritiva de direitos, resultado da conversão de pena privativa de liberdade, por pena de multa: a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da impossibilidade de aplicar-se a pena de multa substitutiva do § 2º do artigo 60 do Código Penal aos crimes tipificados em lei especial, quando há cumulação de pena privativa de liberdade com pena pecuniária. 2. A...
Data do Julgamento : 09/11/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-01 PP-00177 RTJ VOL-00195-01 PP-00166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 84096 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
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JÚRI - TERMO DE VOTAÇÃO - SENTENÇA - ATA DE JULGAMENTO - DESCOMPASSO - PREVALÊNCIA DO VERIDICTO DOS JURADOS. Possível desencontro de dados, presentes o termo de votação, ata de julgamento e sentença do Presidente de Tribunal do Júri, resolve-se em favor do primeiro documento, no que estampa, de imediato, a deliberação dos jurados.
Data do Julgamento : 09/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-01 PP-00141 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 394-398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 409592 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Erro Material. Correção. Publicação do despacho. Nova contagem de prazo. 3. Correção que não modifica a matéria recorrida. Tempestividade do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 09/11/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02175-04 PP-00742 RNDJ v. 6, n. 64, 2005, p. 96-98
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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