EMENTA: HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO ERRO NA CAPITULAÇÃO DO FATO, O
QUE OCASIONARIA PREJUÍZO PARA A DEFESA.
A exigência legal de que a
denúncia contenha a classificação do crime visa, entre outros, a
permitir a afirmação inicial da competência para fins de
distribuição do feito e a possibilitar ao acusado o mais amplo
conhecimento da pretensão punitiva que contra ele se aduz.
Possível
erro na capitulação jurídico-penal não acarreta prejuízo à defesa,
uma vez que o acusado se defende do fato que lhe é imputado na
denúncia ou na queixa, e não do tipo indicado pelo Ministério
Público ou pelo querelante, o qual pode vir a ser modificado em
momento processual oportuno.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO ERRO NA CAPITULAÇÃO DO FATO, O
QUE OCASIONARIA PREJUÍZO PARA A DEFESA.
A exigência legal de que a
denúncia contenha a classificação do crime visa, entre outros, a
permitir a afirmação inicial da competência para fins de
distribuição do feito e a possibilitar ao acusado o mais amplo
conhecimento da pretensão punitiva que contra ele se aduz.
Possível
erro na capitulação jurídico-penal não acarreta prejuízo à defesa,
uma vez que o acusado se defende do fato que lhe é imputado na
denúncia ou na quei...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00235 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 497-499 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 416-423 RTJ VOL-00194-02 PP-00637
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. LEI 9.506/97.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RE 351.717/PR, rel. Min. Carlos Velloso, unânime,
declarou a inconstitucionalidade do art. 13, § 1º da Lei 9.506/97 -
que instituiu contribuição social para o custeio da previdência de
agentes políticos -, por contrariedade aos artigos 195 (redação
original) e 154, I da Constituição.
2. A alteração promovida pela
Emenda Constitucional nº 20/98 no referido art. 195 da CF/88,
portanto, não está em causa.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. LEI 9.506/97.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do RE 351.717/PR, rel. Min. Carlos Velloso, unânime,
declarou a inconstitucionalidade do art. 13, § 1º da Lei 9.506/97 -
que instituiu contribuição social para o custeio da previdência de
agentes políticos -, por contrariedade aos artigos 195 (redação
original) e 154, I da Constituição.
2. A alteração promovida pela
Emenda Constitucional nº 20/98 no referido art. 195 da CF/88,
portanto, nã...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00046 EMENT VOL-02176-03 PP-00390
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame de
legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
2. Recurso extraordinário: descabimento: alegação
de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja análise acarretaria
revolvimento de matéria de fato e reexame da prova (Súmula 279).
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame de
legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
2. Recurso extraordinário: descabimento: alegação
de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja análise acarretaria
revolvimento de matéria de fato e reexame da prova (Súmula 279).
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00033 EMENT VOL-02176-08 PP-01360
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário
não é meio próprio ao reexame dos elementos probatórios do processo
para, à mercê de premissas estranhas ao acórdão proferido, chegar-se
à ofensa à Carta da República - Verbete nº 279 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário
não é meio próprio ao reexame dos elementos probatórios do processo
para, à mercê de premissas estranhas ao acórdão proferido, chegar-se
à ofensa à Carta da República - Verbete nº 279 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02177-07 PP-01452
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO.
SÚMULA STF Nº 283.
1. O Tribunal a quo entendeu que a discussão a
ele levada em sede de agravo de instrumento já havia sido esgotada
em decisão transitada julgado, portanto, seu exame era inviável em
sede de embargos à execução. Argumento, suficiente para a manutenção
do acórdão de segunda instância não atacado no recurso
extraordinário. Incidência da Súmula STF nº 283.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO.
SÚMULA STF Nº 283.
1. O Tribunal a quo entendeu que a discussão a
ele levada em sede de agravo de instrumento já havia sido esgotada
em decisão transitada julgado, portanto, seu exame era inviável em
sede de embargos à execução. Argumento, suficiente para a manutenção
do acórdão de segunda instância não atacado no recurso
extraordinário. Incidência da Súmula STF nº 283.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00048 EMENT VOL-02176-04 PP-00671
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 3º, I, DA LEI 8.200/91.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.ATENDIMENTO.
1. Os fundamentos
aduzidos no incidente de inconstitucionalidade julgado pelo Tribunal
a quo - que foi devidamente juntado aos presentes autos - foram
impugnados na petição do recurso extraordinário, o que basta para o
conhecimento do apelo pela alínea "b" do permissivo constitucional.
Requisitos de admissibilidade devidamente atendidos.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 3º, I, DA LEI 8.200/91.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.ATENDIMENTO.
1. Os fundamentos
aduzidos no incidente de inconstitucionalidade julgado pelo Tribunal
a quo - que foi devidamente juntado aos presentes autos - foram
impugnados na petição do recurso extraordinário, o que basta para o
conhecimento do apelo pela alínea "b" do permissivo constitucional.
Requisitos de admissibilidade devidamente atendidos.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00046 EMENT VOL-02176-02 PP-00372
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF Nº 284. APELO
EXTREMO QUE DEBATE MATÉRIA DIFERENTE DA DECIDIDA NO TRIBUNAL DE
ORIGEM.
1. O Tribunal a quo limitou-se a decidir que o agravado
fazia jus ao benefício da estabilidade financeira. Em nenhum
momento, pronunciou-se acerca da vinculação do cálculo desta parcela
remuneratória com o aumento da gratificação paga aos atuais
ocupantes de cargo em comissão.
2. Recurso extraordinário que traz
a esta Corte discussão diferente daquela travada na instância de
origem. Incidência da Súmula STF nº 284.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF Nº 284. APELO
EXTREMO QUE DEBATE MATÉRIA DIFERENTE DA DECIDIDA NO TRIBUNAL DE
ORIGEM.
1. O Tribunal a quo limitou-se a decidir que o agravado
fazia jus ao benefício da estabilidade financeira. Em nenhum
momento, pronunciou-se acerca da vinculação do cálculo desta parcela
remuneratória com o aumento da gratificação paga aos atuais
ocupantes de cargo em comissão.
2. Recurso extraordinário que traz
a esta Corte discussão diferente daquela travada na instância de
origem. Incidência da Súmula STF nº 284.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00046 EMENT VOL-02176-02 PP-00359
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO A QUO NA ÍNTEGRA REFORMADO. AÇÃO DE REVISÃO
DE BENEFÍCIO JULGADA IMPROCEDENTE.
O Superior Tribunal de Justiça
e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos especial e
extraordinário, rechaçaram todos os fundamentos de que se valeu a
Corte a quo para acolher a pretensão dos autores. Reformado in totum
o aresto impugnado, prevalece a sentença monocrática que julgou
improcedente o pedido dos autores.
Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO A QUO NA ÍNTEGRA REFORMADO. AÇÃO DE REVISÃO
DE BENEFÍCIO JULGADA IMPROCEDENTE.
O Superior Tribunal de Justiça
e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos especial e
extraordinário, rechaçaram todos os fundamentos de que se valeu a
Corte a quo para acolher a pretensão dos autores. Reformado in totum
o aresto impugnado, prevalece a sentença monocrática que julgou
improcedente o pedido dos autores.
Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00052 EMENT VOL-02176-04 PP-00630
EMENTA: Execução por título judicial: expedição de novo precatório
para cobrança de crédito suplementar: necessidade: precedente (RE
168.016, Galvão, 1ª T., DJ 2.8.96)
Ementa
Execução por título judicial: expedição de novo precatório
para cobrança de crédito suplementar: necessidade: precedente (RE
168.016, Galvão, 1ª T., DJ 2.8.96)
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02176-07 PP-01219
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do
recurso faz-se independentemente de provocação da parte
contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. No período em que vigia a Lei
n° 8.950/94, as peças trasladadas deviam vir, no instrumento,
devidamente autenticadas, em observância à norma do artigo 384 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do
recurso faz-se independentemente de provocação da parte
contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. No período em que vigia a Lei
n° 8.950/94, as peças trasladadas deviam vir, no instrumento,
devidamente autenticadas, em observância à norma do artigo 384 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00050 EMENT VOL-02177-10 PP-01951
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL.
OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. Controvérsia dirimida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta aos preceitos
constitucionais invocados.
2. Inviabilidade do reexame de provas no
recurso extraordinário, por expressa vedação da Súmula
279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL.
OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. Controvérsia dirimida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta aos preceitos
constitucionais invocados.
2. Inviabilidade do reexame de provas no
recurso extraordinário, por expressa vedação da Súmula
279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02177-07 PP-01438
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02177-07 PP-01387
EMENTA: I. Imunidade tributária: o plenário do STF, ao julgar, em
8.11.2001, o RE 202.700 (Corrêa, DJ 21.03/02), por maioria de votos,
firmou o entendimento de que as entidades fechadas de previdência
privada, porque não seriam entidades de assistência social, não
estão abrangidas pela imunidade tributária garantida pela
Constituição.
II. Recurso extraordinário: descabimento para
reexame de fatos e provas e reapreciação de cláusula contratual
(Súmulas 279 e 454).
Ementa
I. Imunidade tributária: o plenário do STF, ao julgar, em
8.11.2001, o RE 202.700 (Corrêa, DJ 21.03/02), por maioria de votos,
firmou o entendimento de que as entidades fechadas de previdência
privada, porque não seriam entidades de assistência social, não
estão abrangidas pela imunidade tributária garantida pela
Constituição.
II. Recurso extraordinário: descabimento para
reexame de fatos e provas e reapreciação de cláusula contratual
(Súmulas 279 e 454).
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02176-06 PP-01112
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEI
LOCAL AUTORIZADORA.
1. Os embargos de declaração devem apontar
omissão ou contradição na decisão impugnada e não inovar matéria até
então estranha à discussão dos autos. A questão referente à
existência de lei estadual autorizadora de correção monetária de
saldo credor de ICMS não foi argüida no agravo regimental.
2. É de
se esclarecer, ademais, que, ao contrário do que alegado pela
embargante, os créditos discutidos no presente processo são de um
período em que a legislação gaúcha não permitia a sua correção
monetária.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEI
LOCAL AUTORIZADORA.
1. Os embargos de declaração devem apontar
omissão ou contradição na decisão impugnada e não inovar matéria até
então estranha à discussão dos autos. A questão referente à
existência de lei estadual autorizadora de correção monetária de
saldo credor de ICMS não foi argüida no agravo regimental.
2. É de
se esclarecer, ademais, que, ao contrário do que alegado pela
embargante, os créditos discutidos no presente processo são de um
período em que a legisla...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02176-03 PP-00554
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NA ESFERA TRABALHISTA.
1. Assentada a
premissa de que a lide em apreço versa sobre direitos individuais
homogêneos, para dela divergir é necessário o reexame das
circunstâncias fáticas que envolvem o ato impugnado por meio da
presente ação civil pública, providência vedada em sede de recurso
extraordinário pela Súmula STF nº 279.
2. Os precedentes
mencionados na decisão agravada (RREE 213.015 e 163.231) revelam-se
perfeitamente aplicáveis ao caso, pois neles, independentemente da
questão de fato apreciada, fixou-se tese jurídica no sentido da
legitimidade do Ministério Público ajuizar ação civil pública na
defesa de interesses individuais homogêneos na esfera trabalhista,
contrária à orientação adotada pelo TST acerca da matéria em
debate.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NA ESFERA TRABALHISTA.
1. Assentada a
premissa de que a lide em apreço versa sobre direitos individuais
homogêneos, para dela divergir é necessário o reexame das
circunstâncias fáticas que envolvem o ato impugnado por meio da
presente ação civil pública, providência vedada em sede de recurso
extraordinário pela Súmula STF nº 279.
2. Os precedentes
mencionados na decisão agravada (RREE 213.015 e 163.231) revelam-se
perfeitamente aplicáveis ao caso, poi...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02176-03 PP-00531
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO.
EXIGIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo aplicou entendimento firmado
por este Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.031, quando
foi rejeitada a tese de ser inconstitucional a prorrogação da
cobrança da CPMF pela EC 21/99.
2. Assim, indeferida a segurança
pleiteada pelo embargante, é conseqüência lógica que ele deve
recolher a CPMF desde o momento em que se tornou exigível por lei, o
que não precisa estar expresso em decisão judicial.
3. Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO.
EXIGIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo aplicou entendimento firmado
por este Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2.031, quando
foi rejeitada a tese de ser inconstitucional a prorrogação da
cobrança da CPMF pela EC 21/99.
2. Assim, indeferida a segurança
pleiteada pelo embargante, é conseqüência lógica que ele deve
recolher a CPMF desde o momento em que se tornou exigível por lei, o
que não precisa estar expresso em decisão judicial.
3. Embargos
de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02176-03 PP-00519
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: firme a
jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário
interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a
fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão
rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão
prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE
fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao
mérito da decisão rescindenda.
2.Recurso extraordinário:
limitação temática às questões suscitadas na interposição:
precedente (RE 140.395, Pertence, DJ 22.8.1997).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: firme a
jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário
interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a
fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão
rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão
prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE
fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao
mérito da decisão rescindenda.
2.Recurso extraordinário:
limitação temática às questões suscitadas na interposição:
precedente (RE 140.395, Pertence, DJ 22.8.1997).
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00048 EMENT VOL-02177-09 PP-01799
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. NATUREZA JURÍDICA.
LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva a apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
2. Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH. NATUREZA JURÍDICA.
LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva a apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
2. Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00048 EMENT VOL-02177-09 PP-01751
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO DO APELO EXTREMO. PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de
trânsito em julgado dos precedentes invocados no decisum impugnado
não constitui fator que desautorize o julgamento monocrático do
recurso extraordinário, bastando para isso, segundo o art. 557 do
CPC e o art. 21, § 1º do Regimento Interno, a verificação da
compatibilidade da tese nele contida com a orientação predominante
do Tribunal.
2. O tema discutido no presente recurso
extraordinário, referente à extensão da imunidade recíproca aos
terrenos ocupados pela embargada, foi expressamente enfrentado pelo
Tribunal a quo, o que basta para o atendimento do requisito do
prequestionamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO DO APELO EXTREMO. PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de
trânsito em julgado dos precedentes invocados no decisum impugnado
não constitui fator que desautorize o julgamento monocrático do
recurso extraordinário, bastando para isso, segundo o art. 557 do
CPC e o art. 21, § 1º do Regimento Interno, a verificação da
compatibilidade da tese nele contida com a orientação predominante
do Tribunal.
2. O tema discutido no presente recurso
extraordinário, referente à extensão da imunidade recíproca aos
terrenos ocupados pela embargada...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02176-03 PP-00496
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Tribunal do Júri. Crime de
quadrilha ou bando. Alegação de ilegalidade. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de
instâncias. Denegação do pedido. Concessão, porém, de ordem de
ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local e do
Superior Tribunal de Justiça que não apreciaram a questão da
legalidade da condenação. Decisões infra petita. Não pode
conhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, pedido de habeas corpus em
que se aduz ilegalidade da condenação pelo tribunal do júri,
quando, suscitada a matéria, noutros habeas corpus perante o
Tribunal de Justiça local e o Superior Tribunal de Justiça, estes
não conheceram daquela. Mas é de se conceder ordem de ofício, para
cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local e do Superior
Tribunal de Justiça que não apreciaram tal pedido
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Tribunal do Júri. Crime de
quadrilha ou bando. Alegação de ilegalidade. Cognição pelo STF, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada,
noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o
Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de
instâncias. Denegação do pedido. Concessão, porém, de ordem de
ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local e do
Superior Tribunal de Justiça que não apreciaram a questão da
legalidade da condenação. Decisões infra petita. Não pode
conhecido, pelo Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-01 PP-00178 RTJ VOL-00193-02 PP-00686