DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A teor da Súmula 106 do STJ, não se justifica o acolhimento de arguição de prescrição, se a demora na concretização da citação do devedor deveu-se mais ao atraso na tomada de providências a cargo do próprio órgão judicial que a qualquer desídia do exequente.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A teor da Súmula 106 do STJ, não se justifica o acolhimento de arguição de prescrição, se a demora na concretização da citação do devedor deveu-se mais ao atraso na tomada de providências a cargo do próprio órgão judicial que a qualquer desídia do exequente.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL DECORRENTE. CONEXÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DO C.STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Segundo o enunciado da Súmula nº 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", princípio este que não se altera em decorrência da demora de tramitação de um deles.
Nada obstante, o referido verbete não tem incidência quando a decisão declinatória de competência por conexão for prolatada anteriormente à sentença que julgou o feito conexo, em máxima garantia a segurança jurídica, vez que a data de aplicação do enunciado deve ser aquela da prolação da decisão que reconheceu a conexão e não a data de distribuição/ recebimento do feito pelo juízo conexo.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL DECORRENTE. CONEXÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DO C.STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Segundo o enunciado da Súmula nº 235 do STJ, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", princípio este que não se altera em decorrência da demora de tramitação de um deles.
Nada obstante, o referido verbete não tem incidência quando a decisão declinatória de competência por conexão for prolatada anteriormente à sentença que julgou o feito conexo, em máxima garantia...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 231, STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1.Como relatado, a pretensão dos Apelantes sustenta-se unicamente na aplicação da causa atenuante da pena pela confissão espontânea.
2.No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que esta será calculada obedecendo ao critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena-base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.
3.Na espécie, identifico que a pena-base fora fixada em seu mínimo legal, logo, ainda que os Apelantes de fato tenham confessado a autoria do delito, conforme entendimento sumular nº 231, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, a causa atenuante da pena não se aplica, posto que, assim conduziria a um quantum abaixo do mínimo.
4.Portanto, face à vedação legal imposta pela Súmula 231, do STJ, reputo não assistir razão aos Apelantes a pretensão para atenuar-lhes a pena abaixo do mínimo legal.
5.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 231, STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1.Como relatado, a pretensão dos Apelantes sustenta-se unicamente na aplicação da causa atenuante da pena pela confissão espontânea.
2.No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que esta será calculada obedecendo ao critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena-base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A intimação pessoal, somente se faz necessária nos casos dos incisos II e III do art. 267 do Código de Processo Civil.
2. Para aplicação da Súmula 240 do STJ, há necessidade de formação da relação processual.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A intimação pessoal, somente se faz necessária nos casos dos incisos II e III do art. 267 do Código de Processo Civil.
2. Para aplicação da Súmula 240 do STJ, há necessidade de formação da relação processual.
3. Recurso conhecido e desprovido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DE TODO VALOR PREVIAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR. SÚMULA 543 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85 § 11º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na forma da súmula 543 do STJ, afigura-se cabível a devolução integral e imediata da quantia previamente paga pelo consumidor na aquisição de imóvel, sempre que a rescisão contratual se der por culpa exclusiva da Construtora.
2. O § 11º, do artigo 85, do CPC determina que o Tribunal majorará os honorários advocatícios anteriormente fixados, em função do trabalho adicional realizado pelo advogado em grau recursal
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DE TODO VALOR PREVIAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR. SÚMULA 543 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85 § 11º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na forma da súmula 543 do STJ, afigura-se cabível a devolução integral e imediata da quantia previamente paga pelo consumidor na aquisição de imóvel, sempre que a rescisão contratual se der por culpa exclusiva da Construtora.
2. O § 11º, do artigo 85, do CPC dete...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582 DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157 do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. No crime de roubo adota-se a teoria da amotio, consumando-se o crime com o mero deslocamento do sujeito ativo na posse da res furtiva, independentemente de sê-la mansa e pacífica. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582 DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157 do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. No crime de roubo adota-se a teoria da amotio, consumando-se o crime com o mero deslocamento do sujeito ativo na posse da res furtiva, independentemente de sê-la mansa e pacífica. Inteligência da Súm...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ESTABILIDADE DA REUNIÃO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO E COM LIAME SUBJETIVO ENTRE ELES. CRIME CONTINUADO CONFIGURADO.
1. O delito de associação criminosa exige para a sua caracterização a associação de três ou mais pessoas com a intenção de praticar uma série de crimes. A elementar "associarem-se" é indicativa de estabilidade na reunião de pessoas, não sendo suficiente a reunião ocasional, que configura em verdade concurso de agentes para o crime almejado, no caso, o roubo. Impende, portanto, absolver os recorrentes por insuficiência de provas quanto à existência do crime.
2. Nos termos da Súmula n. 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Em razão de o agente, mediante mais de uma ação, praticar diversos crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, que fazem com que os crimes subsequentes sejam considerados como continuação do primeiro, impende aplicar as regras do crime continuado na dosagem da pena.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ESTABILIDADE DA REUNIÃO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO E COM LIAME SUBJETIVO ENTRE ELES. CRIME CONTINUADO CONFIGURADO.
1. O delito de associação criminosa exige para a sua caracterização a associação de três ou mais pessoas com a intenção de praticar uma série de crimes. A elementar "ass...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO PELA DEMORA EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DA SUSAM DE 2014. EXCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. 6.499 SERVIDORES TEMPORÁRIOS. RENOVAÇÕES PARA ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE. FLAGRANTE PRETERIÇÃO. CERTAME AINDA EM VALIDADE. DISCRICIONARIEDADE QUANTO AO MOMENTO DAS CONVOCAÇÕES. PRECEDENTES STJ E STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Estado do Amazonas descumpriu determinação judicial de modo que causou flagrante demora na convocação de candidatos aprovados no concurso da SUSAM de 2005, sendo possível a condenação em dano moral coletivo diante do evidente prejuízo causado aos aprovados, não merecendo acolhida sua irresignação;
- Doutro giro, o Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1624265/RS) possui entendimento firme de que a admissão de temporários, fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal, atende as necessidades transitórias da Administração e não concorre com a nomeação de efetivos, estes recrutados mediante concurso público (Art. 37, II e III da CF), para suprir necessidades permanentes do serviço; são institutos diversos, com fundamentos fáticos e jurídicos que não se confundem, pelo que também a presença de temporários nos quadros estatais não pode ser tida, só por si, como caracterizadora da preterição dos candidatos aprovados para provimento de cargos efetivos;
- Ocorre que, consoante tal precedente do STJ, a contratação temporária por si só não configura preterição, mas, por óbvio, a excessiva contratação, demonstrando desvirtuação do instituto é prova inequívoca de flagrante preterição, devendo ser acolhido o argumento do Ministério Público neste sentido;
- É que, dos documentos juntados à exordial, há prova de que existem, no mínimo, 6.449 servidores temporários, ao passo que foram aprovadas 9.348 pessoas dentro do número de vagas ofertadas no certame e ainda não convocados;
- O fato de terem havido renovações em contratos temporários durante a validade do concurso com prazo de término para além deste, configura nítida preterição em estando o certame ainda válido e com a gradativa nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas;
- Diante da flagrante deturpação das contratações temporárias, com iminente risco de não se cumprirem as nomeações até o término da validade do certame, deve este Poder Judiciário assegurar tal obrigação a fim de vislumbrar maior segurança jurídica a direitos certos e ameaçados;
- Com relação ao pleito para efetuar a imediata convocação dos aprovados no certame de 2014, não merece acolhida eis que o concurso irá expirar somente em 17/04/2019, estando a Administração Pública realizando nomeações de maneira gradativa consoante própria alegação do parquet;
- Desta forma, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento firmado em Repercussão Geral de que, durante a validade do concurso público, a Administração Pública detém o Poder Discricionário para escolher o momento das convocações (RE 598.099);
- Neste sentir, também não merecem acolhida os pleitos de impedimento de contratação de pessoal temporário, inclusão em leis orçamentárias de valores e impedimento de realização de novos concursos, eis que tais ações interfeririam sobremaneira na seara discricionária da Administração Pública com a flagrante ameaça à independência dos Poderes, razão pela qual eventual cumprimento de ordem neste sentido implicaria, inclusive, intervenção federal (art. 34 CRFB/88);
- Logo, em estando o certame ainda válido até 17/04/2019 a Administração Pública detém o Poder Discricionário quanto ao momento de convocação dos aprovados dentro do número de vagas, não devendo, no entanto, realizar excessivas contratações temporárias em detrimento da convocação dos aprovados em concurso publico, devendo o direito destes aprovados ser assegurado mediante decisão judicial para conferir maior segurança jurídica em caso de eventual descumprimento;
- RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO PELA DEMORA EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DA SUSAM DE 2014. EXCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. 6.499 SERVIDORES TEMPORÁRIOS. RENOVAÇÕES PARA ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE. FLAGRANTE PRETERIÇÃO. CERTAME AINDA EM VALIDADE. DISCRICIONARIEDADE QUANTO AO MOMENTO DAS CONVOCAÇÕES. PRECEDENTES STJ E STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Estado do Amazonas descumpriu determ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula nº 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material);
IV. No presente caso, almeja o embargante a aplicação do Novo CPC de forma retroativa, porquanto a decisão combatida foi publicada sob a égide do CPC de 1973, sendo que o Acórdão prolatado na Apelação Cível nº 0320944-18.2007.8.04.0001 levou em consideração essa questão;
V. In casu, aplica-se o Enunciado Administrativo nº 7, do STJ, o qual estabelece que: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.";
VI. Assim, inaplicável aos presentes autos o teor do art. 85, § 11 do Novo CPC;
VII. Por fim, entendo que aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do CPC, implica restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o recorrente, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso;
VIII. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos;
IX. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/15), não se caracterizando via pró...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A SER SANADA – INEXISTÊNCIA – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STJ – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão a ser sanada, conforme quer fazer crer a Agravante;
II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadequados para rediscutirem o mérito da lide. Precedente do STJ;
III. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A SER SANADA – INEXISTÊNCIA – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STJ – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão a ser sanada, conforme quer fazer crer a Agravante;
II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadequados para rediscutirem o mérito da lide. Precedente do STJ;
III. Havendo no Acórdão embarga...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito de Imagem
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO ATESTANDO A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONFIGURADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1º-F, DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM A SÚMULA 111 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do Art. 42 da Lei nº 8.213/91, o beneficiário deve ser considerado incapaz e insuscetível de reabilitação, porém como no caso dos autos o laudo pericial produzido em juízo atesta a possibilidade de reabilitação, bem como não reconhece sua invalidez permanente, não há elementos para a concessão do benefício previdenciário.
2. Os juros e a correção monetária devem obedecer o disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei n. 11.960/2009, ocasião em que deverão ser aplicados os índices empregados à caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, a partir de então, a correção monetária segue o IPCA-E, conforme entendimento compartilhado pelos Tribunais Superiores.
3. Aplica-se à espécie a Súmula 111 do STJ, que preleciona a incidência dos honorários advocatícios apenas sobre prestações vencidas antes da sentença.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO ATESTANDO A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONFIGURADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1º-F, DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM A SÚMULA 111 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do Art. 42 da Lei nº 8.213/91, o beneficiário deve ser considerado incap...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDO DE CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUERIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE.ART. 267, III E §1º DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. É necessária a intimação pessoal da parte autora, quando a extinção do processo se dá com fulcro no art. 267, inciso III do CPC/73.
2. Além disso, quando já houver ocorrido a angularização processual, faz-se imprescindível o requerimento do réu para extinguir o processo por abandono de causa pelo autor– inteligência da Súmula 240 do STJ.
3. Apelação provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDO DE CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUERIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE.ART. 267, III E §1º DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. É necessária a intimação pessoal da parte autora, quando a extinção do processo se dá com fulcro no art. 267, inciso III do CPC/73.
2. Além disso, quando já houver ocorrido a angularização processual, faz-se imprescindível o requerimento do réu para extinguir o processo por abandono de causa pelo autor– inteligência da Súmula 240 do STJ.
3. Apelação...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19º A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Apelação conhecida e não provida em consonância com parecer ministerial.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 19º A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O servidor público cujo contrato temporário tiver sido declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de n...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. INSUBSISTENTE. ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, insustentável a tese de absolvição do crime de associação ao tráfico, tendo em vista que os elementos probatórios constante nos autos indicam, sem dúvidas, de que havia liame associativo entre os indivíduos para a prática da traficância.
2. Incabível a desconsideração da Súmula 231 do STJ com a consequente retificação da pena-base abaixo do mínimo legal, tendo em vista que esta Egrégia Corte possui o entendimento consolidado acerca da aplicabilidade da referida súmula.
3. Aplicação da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado. A jurisprudência, quanto ao tema, consolidou o entendimento de que é incabível a referida causa de diminuição de pena, quando o réu for condenado também pelo crime de associação ao tráfico, uma vez que pela associação indica que o agente se dedica à prática de atividades criminosas.
4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a pena aplicada às rés foi superior a 4 (quatro) anos, não preenchendo os requisitos necessários previsto no art. 44 do Código Penal.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. INSUBSISTENTE. ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, insustentável a tese de absolvição do crime de associação ao tráfico, tendo em vista que os elementos probatórios consta...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas. .
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SUPERADA PELO STF. ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas. .
2. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80/2014.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, INCISO III, NCPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1.º DO REFERIDO ARTIGO. AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM)
- Para que o processo seja extinto por abandono da causa, com fundamento art. 485,III do CPC/2015, é necessário que o juiz proceda à intimação pessoal do autor para suprir a falta em 5 (cinco) dias, consoante previsto no § 1.º do referido dispositivo legal, sendo necessária, a intimação - por publicação oficial ou pessoalmente - do advogado da parte.
- Apreende-se, no entanto, que a intimação não fora pessoal (fls. 38/40), o que fomenta erro de procedimento apto a ensejar a anulação da decisão, pois a intimação postal somente seria válida caso se tivesse obtido êxito.
- Assim, a intimação pessoal da parte é imprescindível para a declaração de extinção do processo, por abandono ou por não atendimento a diligência a cargo do autor, segundo precedentes do STJ, o que, porém, não dispensa a usual intimação de seu advogado, já que é ele quem o representa perante o juízo.
- Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". (Súmula 240);
- Recurso conhecido e provido, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial.
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APELAÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, INCISO III, NCPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1.º DO REFERIDO ARTIGO. AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Prec...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT C/C DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO INCLONCLUSIVO. NECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR. INCABÍVEL. COMPROVAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA PELA APELADA. SEGURO DEVIDO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
- Da análise dos autos, observa-se que a Apelada sofreu acidente no dia 17.11.2011, que lhe causou fratura diafisária do fêmur esquerdo com redução cirúrgica e fixação interna, nos termos do Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal, às fls.123, sendo concluído pelo perito que as lesões sofridas seriam de natureza "gravíssima", restando consignado no item - Quarto e Quinto - do laudo que tratava-se de incapacidade permanente para o trabalho bem como perda ou inutilização de membro, sentido ou função de modo que a indenização encontra-se regulamentada pelo teor do art. 3º, "I", da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 1.945/2009;
- Ressalta-se que restou devidamente comprovado através do Laudo Médico, juntado às fls.32/3, bem como laudo pericial, que a Apelada sofreu sequelas no membro inferior esquerdo, de natureza gravíssima, o que conforme tabela seria enquadrado em - Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores que corresponde ao percentual de 70% do valor máximo da indenização, o que corresponderia ao valor de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), não obstante, a graduação de natureza gravísima, eleva o percentual para 75% (repercussão intensa) levando em consideração o teor do §1º da citada Lei;
- Conforme entendeu o Graduado Órgão Ministerial, levando em consideração a intensidade máxima da lesão enseja o pagamento do valor total de R$7.087,50 (sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos), ou seja, como já foi pago administrativamente o valor de R$4.725,0 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), tem-se que o valor a ser complementado seria de R$2.362,50 (dois mil, trezentos e sesenta e dois reais e cinquenta centavos), razão pela qual merece reparo a r. sentença.
- Quanto ao Dano Moral, entendo ser incabível a espécie, tendo em vista que trata-se de mero inadimplemento contratual, visto que houve apenas o pagamento a menor do valor da indenização;
- Recurso conhecido e parcialmente provido em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT C/C DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO INCLONCLUSIVO. NECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR. INCABÍVEL. COMPROVAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA PELA APELADA. SEGURO DEVIDO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações con...
PRIMEIRA APELAÇÃO. APELANTE DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEMANDA CONTRA O ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, pelo Tribunal Pleno, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial, tendo em vista as alterações legislativas promovidas pela Emenda Constitucional n.º 80/2014.
- A referida decisão deve prevalecer sobre o enunciado da Súmula n.º 421/STJ, uma vez que o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é anterior às mudanças normativas realizadas pelas Emendas Constitucionais n.os 74/2013 e 80/2014.
- Recurso conhecido e provido.
SEGUNDA APELAÇÃO. APELANTE AMAZONPREV. REVOGAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA A CÔNJUGE DO DE CUJUS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONVIVÊNCIA MATRIMONIAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. CERTIDÃO DE CASAMENTO. APELANTE NÃO JUNTOU AOS AUTOS PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Da análise dos autos, verifica-se que a Apelada Damiana Neves de Souza era casada com o falecido, desde 31/10/1995, conforme certidão de casamento juntada a p. 42, sob o regime de comunhão parcial de bens, restando comprovado ainda, sua condição de dependente do segurado, conforme documentação anexa, quais sejam, comprovantes de residência do segurado e da Apelada, nos quais constam o mesmo endereço (p. 12, 16, 32 e 66), certidão de óbito do Sr. Messias, indicando como estado civil "casado ( p. 26) e, contendo declaração de seu irmão informando que o falecido era casado com a Sra. Damiana, bem como, declaração de vizinhos noticiando a convivência do casal (p.72).
-Destaca-se, que a documentação juntada aos autos é suficiente para demonstrar que a convivência entre as partes perdurou até o óbito do ex-segurado.
-Ademais, conforme bem entendeu o Magistrado de origem, caberia ao Órgão Previdenciário demonstrar qualquer situação que indicasse eventual separação de fato do casal, conforme determina o artigo 373, inciso II, do CPC/15, e não o contrário, não bastando simples alegações de que aqueles estariam separados, deixando de juntar qualquer prova capaz de desconstituir as alegações e documentações juntadas pela Apelada.
- Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o Parecer Ministerial
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PRIMEIRA APELAÇÃO. APELANTE DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEMANDA CONTRA O ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da Ação Rescisória n.º 1.937/DF, pelo Tribunal Pleno, posicionou-se, por unanimidade, pela autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluindo pela possibilidade de c...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 80% DAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. STJ. PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Conforme a recente orientação do STJ, não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária.
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 80% DAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. STJ. PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Conforme a recente orientação do STJ, não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fi...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEI 2.271/94. PEDIDO NEGADO SOB A JUSTIFICATIVA DE LIMITAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTO NA LRF. ARGUMENTO INAPTO PARA JUSTIFICAR DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.
III – Logo, a ausência de previsão orçamentária para o não pagamento da referida gratificação em favor do Impetrante, decorrente do limite para as despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se revela idônea a justificar a não efetivação do direito subjetivo do servidor.
IV – Manutenção da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEI 2.271/94. PEDIDO NEGADO SOB A JUSTIFICATIVA DE LIMITAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTO NA LRF. ARGUMENTO INAPTO PARA JUSTIFICAR DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fund...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica