AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RECONHECIDA. SUBMISSÃO A PRÁTICA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que, ainda que a pessoa física ou jurídica não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, quando se apresenta em estado de vulnerabilidade ou de submissão da prática abusiva, devem ser aplicadas as normas previstas no CDC.
2. A aplicação do CDC ao caso concreto é medida impositiva, vez que a abusividade se evidencia pelos fatos narrados na inicial em confronto com a documentação juntada ao processo principal.
3. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RECONHECIDA. SUBMISSÃO A PRÁTICA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que, ainda que a pessoa física ou jurídica não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, quando se apresenta em estado de vulnerabilidade ou de submissão da prática abusiva, devem ser aplicadas as normas previstas no CDC.
2. A aplicação do CDC ao caso concreto é medida impositiva, vez que a abusivid...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade do Fornecedor
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART 151, II DO CTN. SÚMULA N 112 DO STJ. APELO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INUTILIDADE DO PROVIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. Conforme disposto no art. 151, II do CTN e na Súmula n. 112 do STJ, o depósito do valor tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
2. Inexiste interesse de agir no presente recurso porquanto houve o depósito integral do débito, de modo que sua exigibilidade está suspensa, e o Estado do Amazonas não pode adotar medidas para fins de cobrança da importância.
3. Em razão da inutilidade do provimento pleiteado, rejeito o presente agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART 151, II DO CTN. SÚMULA N 112 DO STJ. APELO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INUTILIDADE DO PROVIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. Conforme disposto no art. 151, II do CTN e na Súmula n. 112 do STJ, o depósito do valor tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
2. Inexiste interesse de agir no presente recurso porquanto houve o depósito integral do débito, de modo que sua...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - CONCESSÃO - RETIRADA DE DADOS DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO REFORMADA.
- Conforme entendimento firmado pelo STJ, a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente (a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
- Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela cautelar, imperiosa a reforma da decisão recorrida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - CONCESSÃO - RETIRADA DE DADOS DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO REFORMADA.
- Conforme entendimento firmado pelo STJ, a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente (a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante não tenta demonstrar a ausência dos demais requisitos da prisão preventiva, que de fato estão presentes, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, assim como o parecer do Ministério Público, aos quais me reporto. Deveras, a conduta imputada ao paciente é extremamente grave – a prática de atos libidinosos com uma criança de 06 (seis) anos, de forma reiterada, o que representa ofensa à ordem pública, consoante arts. 311 a 313 do CPP.
2. Entretanto, através de consulta aos autos originários, verifiquei que o processo foi sentenciado. Vale dizer, a instrução encontra-se concluída, não havendo que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "STJ. Súmula n. 52: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante não tenta demonstrar a ausência dos demais requisitos da prisão preventiva, que de fato estão presentes, como bem fundamentou a decisão de primeira instância, assim como o parecer do Ministério Público, aos quais me reporto. Deveras, a conduta imputada ao paciente é extremamente grave – a prática de atos libidinosos com uma criança de 06 (seis) anos, de forma reiterada, o que represent...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VALORAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese não haja obrigatoriedade em seguir os enunciados (súmulas) proferidos pelos Tribunais, no que tange à Súmula questionada (231 do STJ), esta Corte já possui entendimento sedimentado neste mesmo sentido, qual seja, da impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal relativamente à segunda fase da dosimetria da pena.
2. A eventual existência de condições pessoais favoráveis não enseja ao réu o direito de recorrer em liberdade. In casu, encontra-se plenamente justificada a necessidade da manutenção da segregação do recorrente, porquanto que necessária para a preservação da ordem pública, em razão da probabilidade de que, se solto, possa voltar a delinquir, tendo em vista a quantidade de entorpecentes apreendido, bem como por ter cometido o crime em tela enquanto estava em liberdade provisória por crime anterior de tráfico de drogas.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VALORAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese não haja obrigatoriedade em seguir os enunciados (súmulas) proferidos pelos Tribunais, no que tange à Súmula questionada (231 do STJ), esta Corte já possui entendimento sedimentado neste mesmo sentido, qual seja, da impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal relativamente à segunda fase da dosimetria...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, §4º, IV DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE CONSIDERADA E NÃO APLICADA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo a apelante habitual na prática de "pequenos furtos", não há o que se falar em aplicação do princípio da insignificância, uma vez que a contumácia delitiva configura a periculosidade e reprovabilidade da conduta, não preenchendo, portanto, os requisitos necessários para a incidência do mencionado princípio.
3. Prejudicada a análise acerca da atenuante requerida, uma vez que a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, §4º, IV DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE CONSIDERADA E NÃO APLICADA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo a apelante habitual na prática de "pequenos furtos", não há o que se falar em aplicação do princípio da insignificância, uma vez que a contumácia delitiva configura a periculosidade e r...
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. CONCISÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OMISSÃO. PRECEDENTES DO STJ. ALEGADA CONTRADIÇÃO EXTERNA AO ACÓRDÃO. MATÉRIA ESTRANHA AOS ACLARATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Não há se confundir, dessarte, decisão omissa com decisão concisa, conforme já esclareceu o Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo no REsp 1112416/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 09/09/2009.
2. Por sua vez, a contradição censurada pelo Código de Processo Civil é aquela intestina, isto é, interna ao julgado, como bem anota, novamente, o Superior Tribunal de Justiça - vide EDcl no MS 13.791/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2013, DJe 28/11/2013.
3. Embargos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. CONCISÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OMISSÃO. PRECEDENTES DO STJ. ALEGADA CONTRADIÇÃO EXTERNA AO ACÓRDÃO. MATÉRIA ESTRANHA AOS ACLARATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Não há se confundir, dessarte, decisão omissa com decisão concisa, conforme já esclareceu o Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo no REsp 1112416/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 09/09/2009.
2. Por sua vez, a contradição censurada pelo Código de Processo Civil é...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crédito Tributário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO QUE DEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. ART. 99, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para superar a presunção relativa emprestada pela lei à declaração de hipossuficiência, o magistrado deve antes intimar a parte para provar sua condição econômica. Precedentes do STJ cristalizados no §2º do artigo 99, do CPC/15.
2. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO QUE DEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. ART. 99, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para superar a presunção relativa emprestada pela lei à declaração de hipossuficiência, o magistrado deve antes intimar a parte para provar sua condição econômica. Precedentes do STJ cristalizados no §2º do artigo 99, do CPC/15.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Partes e Procuradores
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, importante registrar que o referido Código somente se aplica no que couber, já que há normas específicas que regulam a atividade financeira em território nacional;
II. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
III. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie;
IV. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada;
V. Para o STJ a cobrança da comissão de permanência pode ser autorizada, de acordo com o Enunciado nº 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (Enunciado nº 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Todavia, nos presentes autos não há previsão contratual de comissão de permanência, logo, não merece prosperar a pretensão do recorrente em afastá-la;
VI. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VII. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, importante registrar que o referido Código somente se aplica no que couber, já que há norma...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 21, DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, requer o fim do constrangimento ilegal que recai sobre a liberdade dos pacientes, permitindo-lhes que aguardem em liberdade solicitando a expedição do alvarás de soltura.
2. Analisando os autos, verifico que já houve a pronuncia dos pacientes, como bem fundamenta o Ministério Publico, e de acordo coma Súmula nº 21- STJ que diz '' Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão pro excesso de prazo na instrução. '' Vejamos:
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 21, DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, requer o fim do constrangimento ilegal que recai sobre a liberdade dos pacientes, permitindo-lhes que aguardem em liberdade solicitando a expedição do alvarás de soltura.
2. Analisando os autos, verifico que já houve a pronuncia dos pacientes, como bem fundamenta o Ministério Publico, e de acordo coma Súmula nº 21- STJ que diz '' Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão pro excesso de pra...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. A PARTIR DA SENTENÇA JUROS E CORREÇÃO SERÃO CALCULADOS EM CONJUNTO NA SELIC. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. MANTIDO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. CORREÇÃO E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O laudo produzido pelo Departamento Estadual de Trânsito atestando que o abalroamento derivou de conduta imprudente do condutor do ônibus da Apelante ao deslocar abruptamente para a faixa lateral direita, tendo a traseira do coletivo obstaculizado a trajetória retilínea do automóvel que o seguia, é suficiente para embasar a condenação da permissionária, pois desfruta de presunção de veracidade.
2.Responsabilidade objetiva da permissionária perante terceiro não usuário do serviço é reconhecida pelo STF (RE 591874).
3.O valor arbitrado na origem para danos morais (R$ 80.000,00) e estéticos (50 salários-mínimos) afigura-se razoável, em razão das sequelas irreversíveis comprovadas pelo conjunto probatório, além do mais, o montante situa-se em um ponto de equilíbrio entre as finalidades sancionatória e pedagógica de um lado, e a vedação ao enriquecimento sem causa de outro.
4.Preenchidos os requisitos previstos no art. 950 do CC, é devido o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo mensal vigente (Súmula 490, STF).
5.À vista da não coincidência dos termos iniciais dos juros e correção na condenação por danos morais e estéticos, e para evitar duplicidade da atualização, impõe-se que entre a data do evento danoso e a data da sentença, corram juros no percentual fixado em 1% (um por cento) ao mês. A partir do arbitramento, por sua vez, somente incidirá a Selic, posto já reunir juros e correção em seu cômputo (arts. 398 e 406 do CC, Súmula 54 e 362 do STJ).
6.Aos juros e reajuste monetário do pensionamento mensal vitalício deve incidir o índice Selic desde o acidente (arts. 398 e 406 do CC, Súmula 43 e 54 do STJ).
7.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reformar parcialmente os juros e correção monetária da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. A PARTIR DA SENTENÇA JUROS E CORREÇÃO SERÃO CALCULADOS EM CONJUNTO NA SELIC. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. MANTIDO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. CORREÇÃO E JUROS MORAT...
REMESSA EX OFFICIO. DIREITO ADMINISTRATIVO- MANDADO DE SEGURANÇA- APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR-CURSO DE ODONTOLOGIA- MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR- MEDIDA LIMINAR DEFERIDA- TEORIA DO FATO CONSUMADO- PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, se através de decisão liminar, o Poder Judiciário autoriza a matrícula de aluno que não cumpria, a priori, os requisitos então exigidos pela Universidade, possibilitando-lhe frequentar o curso, não pode, posteriormente, diante da comprovação do cumprimento do requisito faltante, excluir o acadêmico do referido curso, por força da teoria do fato consumado e do princípio da razoabilidade.
– Conheço da Remessa Ex-Offício e da Apelação Cível, para lhes negar provimento, mantendo a sentença de primeiro grau incólume.
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REMESSA EX OFFICIO. DIREITO ADMINISTRATIVO- MANDADO DE SEGURANÇA- APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR-CURSO DE ODONTOLOGIA- MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR- MEDIDA LIMINAR DEFERIDA- TEORIA DO FATO CONSUMADO- PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, se através de decisão liminar, o Poder Judiciário autoriza a matrícula de aluno que não cumpria, a priori, os requisitos então exigidos pela Universidade, possibilitando-lhe frequentar o curso, não pode, posteriormente, diante da comprovação do cumprimento do requisito faltante, excluir o...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. AQUISIÇÃO POSTERIOR. PENHORA DA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA COMUM. ALEGAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. PRECEDENTES STJ. MEAÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Tratando-se de terreno adquirido pelo cônjuge da recorrente em 10.02.1998, quando já em vigor o regime conjugal da comunhão parcial de bens, é de se concluir que a constrição judicial incidiu sobre a meação da apelante, equivalente a 50% do imóvel, devendo o credor, ora recorrido, ter intimado a apelante antes da penhora do bem.
2.Constitui dever do credor provar que a dívida contraída beneficiou não apenas o contratante, mas também o seu cônjuge, sob pena de se exigir da parte prova de um fato negativo, comumente denominada de prova diabólica. Inteligência do Enunciado 251 da Súmula do STJ.
3. Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, infere-se ser admitida a penhora sobre bem indivisível, de que é exemplo o terreno constrito, hipótese em que a quota-parte correspondente ao valor da meação recairá sobre o produto da alienação do bem.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. AQUISIÇÃO POSTERIOR. PENHORA DA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA COMUM. ALEGAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. PRECEDENTES STJ. MEAÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Tratando-se de terreno adquirido pelo cônjuge da recorrente em 10.02.1998, quando já em vigor o regime conjugal da comunhão parcial de bens, é de se concluir que a constrição judicial incidiu sobre a meação da apelante, equivalente a 50% do imóvel, devendo o credor, ora recorrido, ter intimado a apelante antes da penhora do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO DE MÚSICA EM QUARTO DE HOTEL. CONTEÚDO OPERADO POR TELEVISÃO FECHADA. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA AO ECAD. PRECEDENTES DO STJ. INOPOLIBILIDADE DA IRRETROATIVIDADE DO CADASTRO NO ECAD DADA A INEQUIVOCIDADE DO DESFRUTE DOS CONTEÚDOS COMO INCREMENTO DOS SERVIÇOS HOTELEIROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito da Segunda Seção do STJ, a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais. Precedentes.(AgRg no REsp 996.975/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 22/11/2016).
2. A mesma Corte entende que o prévio recolhimento efetuado pela operadora de televisão fechada de direitos autorais não desobriga, automaticamente, os hotéis e congêneres de recolherem a contraprestação pelos direitos autorais dos conteúdos disponibilizados aos seus hóspedes – vide AgRg no REsp 1567914/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016.
3. Por derradeiro, com relação à alegação de que a cobrança dos quartos não poderia ser exigida desde 2010 uma vez que o cadastro das unidade individuais pelo ECAD só se deu em 2014, não parece merecer melhor sorte pois se vale de uma formalidade para se eximir do pagamento de um serviço inequivocamente desfrutado, qual seja, nas palavras do Superior Tribunal de Justiça: a exploração de obras artísticas para incremento dos serviços prestados pelo meios de hospedagem.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO DE MÚSICA EM QUARTO DE HOTEL. CONTEÚDO OPERADO POR TELEVISÃO FECHADA. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA AO ECAD. PRECEDENTES DO STJ. INOPOLIBILIDADE DA IRRETROATIVIDADE DO CADASTRO NO ECAD DADA A INEQUIVOCIDADE DO DESFRUTE DOS CONTEÚDOS COMO INCREMENTO DOS SERVIÇOS HOTELEIROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito da Segunda Seção do STJ, a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais. Precedentes.(AgRg no REsp 996.975/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LICITUDE DA TRANSFERÊNCIA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DA CONTRATADA REDUZIDO PELA SENTENÇA DE 30% PARA 10%. PARÂMETRO EM SINTONIA COM PRECEDENTES DO STJ. JUROS. APLICAÇÃO DA SELIC APENAS EM CARÁTER RESIDUAL. DESCABIMENTO EM CASO DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que a transferência dos encargos da comissão de corretagem ao promitente comprador é lícita (STJ - REsp: 1551951 SP 2015/0216201-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 24/08/2016, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 06/09/2016).
2.O patamar de retenção de 30% (trinta por cento) denota abusividade contratual, de forma que agiu com acerto o magistrado ao declarar a nulidade da cláusula e limitar o patamar a 10% (dez por cento) dos valores pagos.
3.A fixação do percentual de 10% (dez por cento), estabelecido na sentença, guarda harmonia com o parâmetro empregado pelo Superior Tribunal de Justiça em situações análogas - vide AgInt no AREsp 952.241/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016.
4.Por derradeiro, quanto à vindicada aplicação da SELIC, olvida o segundo Apelante que o artigo 406 do Código Civil tem caráter residual, i.e., só rege os juros quando o contrato carece de disposição específica sobre o tema – o que não se observa in casu, conforme se extrai da cláusula 5.1 (fls. 17) da avença.
5. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LICITUDE DA TRANSFERÊNCIA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DA CONTRATADA REDUZIDO PELA SENTENÇA DE 30% PARA 10%. PARÂMETRO EM SINTONIA COM PRECEDENTES DO STJ. JUROS. APLICAÇÃO DA SELIC APENAS EM CARÁTER RESIDUAL. DESCABIMENTO EM CASO DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que a transferência dos encargos da comissão de corretagem ao promitente comprador é lícita (STJ - REsp: 1551951 SP 2015/0216201-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgament...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO NOS AUTOS. INÉRCIA DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 239, do CPC/2015, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 485, inciso IV, do CPC/2015;
II. Havendo a determinação do Juíza a quo, para recolhimento das custas do Oficial de Justiça para citação do parte requerida, e inexistindo, por parte da requerente, o cumprimento do determinado, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/2015. Precedente jurisprudencial;
III. Nesse sentido, não há razão no alegado pela recorrente quando pontua que a decisão combatida feriu os princípios da celeridade e da economia processual, porquanto o MM. Juízo atuou dentro do rigor e do formalismo insculpidos na lei, determinando a participação do autor, sem que esse correspondesse da mesma maneira. Ademais, a autora, ora apelante, deixou de se manifestar nos autos, malgrado devidamente intimada, fato este que impediu a citação da parte adversa;
IV. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 485, inciso IV, do CPC, independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal;
V. Sentença mantida na íntegra;
VI. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO NOS AUTOS. INÉRCIA DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO IV, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A citação constitui pressuposto processual de validade do proces...
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REPASSE E CRÉDITO ASSOCIATIVO. DIREITO À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. NULIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. REGRAS ORDINÁRIAS DA EXPERIÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. DANO MORAL. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Existem duas espécie de financiamento bancário para aquisição de imóveis, a saber: a) repasse; b) crédito associativo. Diante das sérias implicações que cada espécie acarreta aos direitos dos consumidores, deve constar, expressamente, na avença a previsão de que forma o financiamento ocorrerá.
2. A previsão no contrato firmado entre as partes de que o financiamento bancário deverá ser obtido, antes da entrega imóvel, não é suficiente e capaz de suprir o dever de informação esculpido no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, ensejando a nulidade absoluta da previsão contratual neste sentido, nos termos do art. 51, inciso XV do diploma consumerista.
3. As regras da experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335 atual 375) demonstram que o meio mais comum de financiamento bancário para aquisição de bens imobiliários, ocorre no modo repasse, por isso, quando a avença quiser estabelecer que este ocorrerá por crédito associativo, deve constar de forma clara e precisa a informação neste sentido, não sendo suficiente obter esta situação, por dedução, do exame dos prazo fixados para entrega do bem e data prevista para obtenção de crédito perante instituição financeira.
4. A inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito, o dano extrapatrimonial é considerado in re ipsa. Precedente STJ.
5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REPASSE E CRÉDITO ASSOCIATIVO. DIREITO À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. NULIDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. REGRAS ORDINÁRIAS DA EXPERIÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. DANO MORAL. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Existem duas espécie de financiamento bancário para aquisição de imóveis, a saber: a) repasse; b) crédito associativo. Diante das sérias implicações que cada espécie acarreta aos direitos dos consumidores, deve constar, expressamente, na avença a previsão de que forma o financiamento ocorrerá.
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Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E VEÍCULO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
II. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie;
III. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada;
IV. Para o STJ a cobrança da comissão de permanência pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005);
V. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E VEÍCULO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
II. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie;...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato