MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A expectativa do candidato aprovado fora do número de vagas convola-se em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração promove a contratação de pessoal, a título temporário, para cargo ou função que poderia ser ocupada pelo sujeito aprovado no certame. Precedentes do STF e STJ.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A expectativa do candidato aprovado fora do número de vagas convola-se em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração promove a contratação de pessoal, a título temporário, para cargo ou função que poderia ser ocupada pelo sujeito aprovado no certame. Precedentes do STF e STJ.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA ASTREINTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 410 DO STJ. MULTA ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE. POR MEIO DO ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DA MULTA. RECURSO REPETITIVO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A cobrança da astreinte fixada em ato judicial pressupõe a intimação pessoal do devedor a fim de tomar ciência do teor da decisão, nos termos da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a devedora não foi intimada pessoalmente, portanto, não há que se falar em exigibilidade da astreinte arbitrada em ato judicial.
2. A incidência da multa do art. 475-J do CPC depende da intimação da parte, por meio de seu advogado, e transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC. Na espécie, a parte cumpriu espontaneamente a sentença de primeiro grau, independentemente, de intimação por meio de seu advogado, por isso, impossível a exigir o pagamento da multa do art. 475-J, do CPC.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA ASTREINTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 410 DO STJ. MULTA ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE. POR MEIO DO ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DA MULTA. RECURSO REPETITIVO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A cobrança da astreinte fixada em ato judicial pressupõe a intimação pessoal do devedor a fim de tomar ciência do teor da decisão, nos termos da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a devedora não foi intimada pessoalmente, portanto, não há que se fala...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal da parte para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedente do STJ. No caso, a intimação pessoal da parte ocorreu, conforme documentos acostados nos autos, deixando transcorrer in albis o prazo conforme certidão.
2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, pressupõe a intimação pessoal da parte para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedente do STJ. No caso, a intimação pessoal da parte ocorreu, conforme documentos acostados nos autos, deixando transcorrer in albis o prazo conforme certidão.
2. Apelação conhecida e improvida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. AUTORA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 227, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IN CASU, DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO SÓCIO-GERENTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ALEGADO DANO E OFENSA À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO-GERENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL REFLEXO. TESE NÃO DEFENDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. ARGUMENTOS NÃO COMPROVADOS. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado e sumulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e na doutrina, resta inegável que a pessoa jurídica pode ser aquela que experimenta dano moral;
II. Entretanto, pela narrativa autoral, não há qualquer nexo causal entre o alegado dano suportado pelo sócio-gerente e qualquer ofensa à imagem da empresa, ora autora; para explicitar, se houve dano moral quem o experimentou foi a pessoa física – sócio-gerente – que, segundo o relatado na exordial, passou por vexames devido aos problemas no carro por ele aduzidos na peça inicial, mas não a pessoa jurídica que é a requerente nestes autos, logo, evidenciada está a ilegitimidade ativa, conforme decidido em primeira instância;
III. O apelante inovou em sede recursal ao ventilar a tese de dano moral reflexo ou por ricochete suportado pela empresa, porquanto este tópico não foi debatido e nem discutido no Juízo a quo, sendo que por meio do seu apelo a recorrente busca inovar supostamente devolvendo matéria debatida, mas que na realidade dos autos não passa de inovação em apelação;
IV. Assim, não há como examinar essa matéria sob pena de ofensa ao devido processo legal, mácula ao princípio da ampla defesa e contraditório e violação frontal ao duplo grau de jurisdição, que são princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Precedentes do STJ;
V. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, é consabido que o destinatário da prova é o juízo da causa, o qual deve formar seu convencimento diante da presença, nos autos, de elementos de convicção que considere suficientes para o deslinde da lide;
VI. No presente caso, o Juízo a quo não verificou a verossimilhança das alegações da parte requerente, razão pela qual negou o pedido da inversão do ônus da prova, prevalecendo, na hipótese, a regra da distribuição estática da prova, estabelecida no art. 333, inciso I , do CPC/1973, decisão que deve ser mantida, após análise dos autos;
VII. O dano material, o qual tem cunho patrimonial, há de ser mensurado no caso concreto, por meio de prova nos autos, pois ele é suscetível de avaliação pecuniária;
VIII. Analisando detidamente o caderno processual, no que toca aos documentos carreados a ele, concluo que a decisão prolatada pela Juizo a quo foi correta, porque reflete a realidade dos autos, já que a autora, ora apelante, não se desincumbiu de seu ônus probatório, porquanto não logrou demonstrar nos autos a existência de prova do dano material por ela suportado, trazendo somente argumentos desprovidos de supedâneo probatório;
IX. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
X. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. AUTORA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 227, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IN CASU, DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO SÓCIO-GERENTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ALEGADO DANO E OFENSA À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO-GERENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL REFLEXO. TESE NÃO DEFENDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS D...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO QUE CONCEDE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AUTORIZAM. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Segundo orientação jurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: a) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; b) não haja má fé na ocultação do documento; c) seja ouvida a parte contrária (art. 398, do CPC);
II. Essa regra somente pode ser excepcionada se, depois do ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, isto é, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior (art. 397, do CPC/1973), o que não ocorreu nos presentes autos. Precedentes STJ e entendimento doutrinário abalizado;
III. In casu, não constato que os documentos juntados eram destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, provenientes de qualquer fato superveniente, e nem que foram juntados, a fim de contrapor a outros que foram produzidos nos autos. Outrossim, pelo que se vislumbra eles não foram formados após a petição inicial ou posterior a ela se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis, muito menos a parte que os produziu comprovou o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente;
IV. Decisão reformada;
V. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO QUE CONCEDE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AUTORIZAM. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Segundo orientação jurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: a) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; b) não haja má fé na ocultação do documento; c) seja ouvida a part...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULA Nº 52/STJ. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, na medida em que a prisão preventiva do Paciente justifica-se diante de provas de materialidade do delito e indícios de autoria, aliadas à necessidade de resguardo da ordem pública;
II - O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos nessas associações criminosas;
III – Verifica-se nos autos da ação penal que a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 01.11.2016. Portanto, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52/STJ.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULA Nº 52/STJ. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, na medida em que a prisão preventiva do Paciente justifica-se diante de provas de materialidade do delito e indícios de autoria, aliadas à necessidade de resguardo da ordem pública;
II - O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente pernicio...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ELETRODOMÉSTICO. IRRESIGNAÇÃO QUE LIMITA-SE À ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA DA TESE RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA INTERMEDIÁRIA INALTERADA EM VIRTUDE DA SÚMULA 231, DO STJ. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. PENA DEFINITIVA QUE RESULTA IDÊNTICA ÀQUELA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU.
I – Uma vez constatado que as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal são favoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legalmente previsto para o crime de furto;
II – Todavia, na segunda fase de dosimetria da pena, embora reconhecida a causa atenuante da confissão espontânea, a pena intermediária permanece inalterada, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão, dado o teor da Súmula 231, do STJ, segundo a qual "incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
III - Ao final, restam mantidas as causas de aumento de diminuição de pena destacadas pelo juiz sentenciante, alcançando-se a mesma pena definitiva arbitrada em Primeiro Grau.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ELETRODOMÉSTICO. IRRESIGNAÇÃO QUE LIMITA-SE À ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA DA TESE RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA INTERMEDIÁRIA INALTERADA EM VIRTUDE DA SÚMULA 231, DO STJ. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. PENA DEFINITIVA QUE RESULTA IDÊNTICA ÀQUELA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU.
I – Uma vez constatado que as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal são favoráveis ao réu, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legalmente previsto para o crime de furto;
II – Todavia, na segunda fase de do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O recorrente tentou, sem sucesso, por diversas vezes a citação do executado. No entanto, nos endereços indicados nunca foi o réu encontrado. A magistrada de origem sempre diligenciou no sentido de cooperar com a parte e tentar localizar o executado. Porém, ao que parece, o exequente veio a juízo sem ter informações suficientes acerca da localização do devedor.
II – No mais, frise-se que o fato de o processo ter passado muito tempo sem qualquer movimentação é atribuído ao próprio exequente, que necessitou ser provocado pela magistrada de primeira instância para que promovesse diligências indispensáveis à localização do executado.
III – Como é cediço, o dever processual de cooperação impõe à parte que contribua em auxílio ao juízo, o qual detém em sua competência uma enorme quantidade de feitos em andamento, movimentando o processo e zelando pela efetiva solução do conflito. Não se pode esperar que o Poder Judiciário intime frequentemente o autor para que promova o andamento processual. Inaplicável, portanto, a súmula 106 do STJ.
IV – Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – O recorrente tentou, sem sucesso, por diversas vezes a citação do executado. No entanto, nos endereços indicados nunca foi o réu encontrado. A magistrada de origem sempre diligenciou no sentido de cooperar com a parte e tentar localizar o executado. Porém, ao que parece, o exequente veio a juízo sem ter informações suficientes acerca da localização do devedor.
II – No mais, frise-se que o fato de o processo ter pa...
APELAÇÃO. TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE CRÔNICA. AÇÃO QUE BUSCA COMPLEMENTAR O NÚMERO DE SESSÕES DO TRATAMENTO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 241-STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. Ainda que não haja negativa na prestação de tratamento, no caso da prestação ser insuficiente para atender às necessidades do paciente, não há de se falar em ausência de interesse de agir numa ação que busca obrigar o Estado a complementar tratamento médico prescrito.
2. Danos morais não configurados, visto que o tratamento estava sendo prestado antes mesmo da ação ser intentada, ainda que de forma insuficiente, o que por certo põe a paciente em situação desconfortável, mas não de total desamparo Estatal.
3. É incabível o deferimento de honorários à Defensoria Pública contra o Estado do Amazonas, pois ambos integram a mesma Fazenda Pública, conforme teor da Súmula n. 241 do STJ.
4. Recursos de apelação desprovidos.
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APELAÇÃO. TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE CRÔNICA. AÇÃO QUE BUSCA COMPLEMENTAR O NÚMERO DE SESSÕES DO TRATAMENTO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 241-STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. Ainda que não haja negativa na prestação de tratamento, no caso da prestação ser insuficiente para atender às necessidades do paciente, não há de se falar em ausência de interesse de agir numa ação que busca obrigar o Estado a complementar tratamento médico prescrito.
2. Danos morais não configurados,...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ROUBO MAJORADO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. INACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." No caso, portanto, ainda que o objeto subtraído tenha sido recuperado após imediata perseguição, configurou-se o roubo consumado, não devendo, portanto, ser acolhida a tese da defesa. II. A certidão de antecedentes criminais, segundo pacífica jurisprudência, serve para comprovar reincidência. III. Não sendo utilizada a atenuante de confissão para embasar a condenação, vez que a prova da materialidade e autoria do crime foi comprovada por outros meios de provas, por ocasião da prisão em flagrante, não há se falar em compensação desta atenuante de confissão com a agravante da reincidência. IV. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ROUBO MAJORADO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. INACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As circunstâncias atenuantes foram reconhecidas na sentença, entretanto, a pena não foi minorada uma vez que a pena base foi estipulada no patamar mínimo previsto para ambos os delitos, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 231).
II - Na espécie, a Corte de origem aplicou a fração de 2/5, superior à mínima prevista para o tipo penal em exame, com base apenas no número de majorantes, o que não encontra guarida na jurisprudência desta Corte, segundo a qual o aumento da reprimenda acima da fração mínima deve estar ancorado em circunstâncias concretas atinentes às próprias causas de aumento e que indiquem a maior reprovabilidade da conduta, como por exemplo, emprego de várias armas de fogo, armas de grosso calibre, dentre outros. ((STJ, AgRg no HC 361208 / RJ, Sexta Turma: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Dje: DJe 03/10/2016)
III – Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As circunstâncias atenuantes foram reconhecidas na sentença, entretanto, a pena não foi minorada uma vez que a pena base foi estipulada no patamar mínimo previsto para ambos os delitos, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súm...
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO – REGISTRO DE COMPRA E VENDA EM VALORES INCONSISTENTES – PROVA DA MÁ-FÉ – DESNECESSIDADE DE REGISTRO DA PENHORA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO STJ – MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Não há que se falar em permuta quando seu registro no cartório não consigna qualquer cláusula a respeito, mas simples tratativa de compra e venda. Sublinhe-se, ademais, que caso permuta fosse o imóvel deveria ter sido retomado pela pessoa jurídica (Tercom Terraplanagem Ltda) e não por um de seus sócios-gerentes
2.No que se refere à impossibilidade de reconhecimento de fraude à execução diante da inexistência de registro de penhora, sem razão os Apelados, pois como se sabe, as circunstâncias estampadas no verbete da Súmula 375 do STJ devem ser consideradas alternativamente, ou seja, na ausência de registro da penhora do bem alienado o reconhecimento da fraude de execução dependerá da prova da má-fé do terceiro adquirente. Logo, a premissa em que se apoiam os Apelados de que somente com o registro da penhora poderá ser detectada a fraude à execução mostra-se deveras frágil.
3.Deve ser mantido o reconhecimento de existência de fraude à execução, pois a venda de imóvel para a mesma pessoa e pelo mesmo valor que tinha adquirido há três anos denota inegável conluio entre os contratantes, diante da evidente e absurda desconsideração do valor real dos bens, tudo com o fito de desvincular o patrimônio do pagamento da execução, em detrimento da segurança dos credores e da própria atuação da justiça.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO – REGISTRO DE COMPRA E VENDA EM VALORES INCONSISTENTES – PROVA DA MÁ-FÉ – DESNECESSIDADE DE REGISTRO DA PENHORA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO STJ – MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Não há que se falar em permuta quando seu registro no cartório não consigna qualquer cláusula a respeito, mas simples tratativa de compra e venda. Sublinhe-se, ademais, que caso permuta fosse o imóvel deveria ter sido retomado pela pessoa jurídica (Tercom Terraplanagem Ltda) e não por um de seus sócios-gerentes
2.No que se refere à...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO – SÚMULA 444 STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, o inquérito policial em que o apelante figura como acusado não possui condenação transitada em julgado e, portanto, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não caracterizariam maus antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
2. Impende salientar que o réu é tecnicamente primário, que as circunstâncias pessoais foram avaliadas de forma favorável ao acusado e que o crime em apreço não foi praticado mediante a utilização de violência, razão pela qual, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. Considerando o quantum de pena aplicado, e o disposto na norma do art. 44, § 2.º do Código Penal, entendo que o caráter pedagógico e a finalidade social da pena alternativa, no presente caso, melhor se amoldam à aplicação de duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestações de serviços à comunidade, em prol de entidades a serem especificadas pelo juízo da execução, pelo mesmo período da pena imposta, por serem mais adequadas à reprimenda da conduta delituosa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO – SÚMULA 444 STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, o inquérito policial em que o apelante figura como acusado não possui condenação transitada em julgado e, portanto, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não caracterizariam maus antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
2. Impende salientar...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Conforme preceito insculpido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em se tratando de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como no caso da Apelante), estas respondem objetivamente por danos causados a terceiros, não se perquirindo culpa do agente causador do evento danoso.
- Nos casos de responsabilidade objetiva, responde-se sem perquirição de culpa e o Estado só se exclui do dever de indenizar, se restar configurada a inexistência de um dos elementos essenciais formadores da responsabilidade ou culpa exclusiva da vítima.
- Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem.
- Tendo em vista que o ato ilícito causou a morte do genitor dos Autores/Apelados, evento que não poderá jamais ser efetivamente reparado, entendo que a importância atribuída pelo juízo a quo, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), é adequada, considerando-se a extensão e a gravidade do dano, a condição econômica da Recorrente e dos Recorridos, bem como, coadunando-se com a função penalizante, sem importar, todavia, em enriquecimento sem causa dos autores. Nesse sentido é o entendimento do Colendo STJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Conforme preceito insculpido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em se tratando de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como no caso da Apelante), estas respondem objetivamente por danos causados a terceiros, não se perquirindo culpa do agente causador do evento danoso.
- Nos casos de responsabilidade objetiva, res...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS OU MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 472/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Uma vez que a pretensão do recorrente é manter a previsão contratual da cobrança de comissão de permanência cumulada com algumas das referidas taxas, não há como acolher sua pretensão.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS OU MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 472/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Uma vez que a pretensão do recorrente é manter a previsão...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Precedente do STJ.
2. Em não havendo nos autos elementos que justifiquem a impossibilidade do condomínio arcar com as despesas processuais, indefere-se o pedido de concessão de justiça gratuita.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Precedente do STJ.
2. Em não havendo nos autos elementos que justifiquem a impossibilidade do condomínio arcar com as despesas proces...
Data do Julgamento:27/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despesas Condominiais
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. LEI CONSUMERISTA. FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. ABALO MORAL CONFIRMADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA PARCIAL.
I - Comete ilícito contratual o fornecedor de serviços de transporte aéreo que frustra a legítima expectativa de embarque do passageiro, descumprindo a obrigação de transportá-lo na data e horário expressamente convencionados, em razão da reprovável prática de overbooking, perpetrada como forma de garantir a integral ocupação das aeronaves, visando, exclusivamente, atender aos interesses da empresa.
II - Ofende ainda a dignidade do consumidor, de forma relevante, o transportador que, diante da impossibilidade de embarque imediato do passageiro, em razão da ausência de assento disponível, deixa de prestar assistência adequada ao consumidor, obrigando-o a custear hospedagem, transporte e alimentação, causando, com isso, frustração, apreensão e constrangimentos que ferem direitos da personalidade.
III - O quantum indenizatório fixado na sentença atacada se mostra de forma razoável e proporcional, isto é, adequado ao atendimento das funções a que se destina, quais sejam, compensatória e preventiva.
IV - Todavia, o édito sentencial recorrido deve ser reformado parcialmente, apenas no sentido de assinalar como sendo o termo inicial dos juros moratórios a data da citação, com base numa interpretação a contrario sensu da Súmula 54 do STJ, justamente, por se tratar de um ilícito contratual. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. LEI CONSUMERISTA. FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. ABALO MORAL CONFIRMADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA 54 DO STJ. REFORMA PARCIAL.
I - Comete ilícito contratual o fornecedor de serviços de transporte aéreo que frustra a legítima expectativa de embarque do passageiro, descumprindo a obrigação de transportá-lo na data e horário expressamente conv...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NCPC. NÃO DEVIDOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 07 DO STJ. ACOLHIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I – Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Enunciado administrativo 07 do STJ.
II – Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NCPC. NÃO DEVIDOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 07 DO STJ. ACOLHIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I – Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Enunciado administrativo 07 do STJ.
II – Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade e, não ocorrendo em prazo razoável, autoriza-se a extinção do processo.
II – É desnecessária, ademais, a intimação pessoal do autor antes da prolação da sentença extintiva nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015 (artigo 267, IV, do CPC/73), uma vez que a lei processual civil apenas exige tal providência para as hipóteses dos incisos II e III do artigo 485
III – A súmula n.º 240 do STJ apenas tem aplicação quando se está diante de extinção do processo por abandono de causa, e não quando esta ocorre por ausência de pressuposto processual.
IV – Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade e, não ocorrendo em prazo razoável, autoriza-se a extinção do processo.
II – É desnecessária, ademais, a intimação pessoal do autor antes da prolação da sentença extintiva nos termos do artigo...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS. ESPÓLIO. OFENSA OCORRIDA APÓS A MORTE DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
I – A responsabilidade dos fornecedores por fato do serviço (acidente de consumo) é da espécie objetiva. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido, e do nexo causal existente entre ambos. Os fornecedores apenas se eximem do dever de indenizar se comprovarem a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou a inexistência de defeito, ônus estes dos quais não se desincumbiu, exsurgindo, por conseguinte, o dever de restituir os valores apontados na inicial, que foram descontados indevidamente da conta corrente do falecido.
II – Segundo já decidiu o STJ, o espólio apenas possui legitimidade ativa para pleitear danos morais em nome do falecido quando a alegada ofensa tenha ocorrido em vida deste último, tenha o de cujus ajuizado ou não a ação quando em vida. Caso as ofensas à personalidade tenham ocorrido após a morte, como no caso dos autos, segundo o afirmado na inicial, a legitimidade ativa passa a ser dos herdeiros para a pretensão de proteção da memória do falecido. Ilegitimidade do espólio para pleitear danos morais.
III – Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS. ESPÓLIO. OFENSA OCORRIDA APÓS A MORTE DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
I – A responsabilidade dos fornecedores por fato do serviço (acidente de consumo) é da espécie objetiva. Como é cediço, basta a comprovação da conduta ilícita, do dano sofrido, e do nexo causal existente entre ambos. Os fornecedores a...