APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE PLANO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME. DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELO STJ. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas consumeristas, que possuem nítido caráter de ordem pública (art. 1.º, CDC). Inteligência da Súmula STJ n.º 469.
II – A jurisprudência pátria se posiciona no sentido de impossibilidade de recusa da cobertura do plano quando não estiver prevista expressamente no contrato a exclusão de cobertura de determinado procedimento.
III – A determinação do montante a ser fixado nos casos de ocorrência de dano moral deve ser realizada com moderação e razoabilidade, atentando à realidade e às peculiaridades de cada caso, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, bem como visando que a composição do dano seja proporcional à ofensa e esteja sempre calcada nos critérios da exemplaridade e da solidariedade.
IV - Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE PLANO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME. DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELO STJ. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas consumeristas, que possuem nítido caráter de ordem pública (art. 1.º, CDC). Inteligência da Súmula STJ n.º 469.
II – A jurisprudência pátria se posiciona no s...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLOR I. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DA DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA AOS DEPÓSITOS EXISTENTES. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral, referente ao tema dos expurgos inflacionários oriundos dos planos econômicos editados nos anos 80 e 90, não alcançam todos os processos, mas apenas aqueles em que tenha sido interposto Recurso Extraordinário. Essa é a orientação que se extrai da leitura do art. 543-B, caput e § 1º, do CPC, bem como dos artigos 328 e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que impõe o indeferimento do pedido de sobrestamento do Feito.
II - A jurisprudência pacífica do STJ é uníssona no sentido de que a instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança decorrentes dos Planos Econômicos. O pedido é juridicamente possível, eis que é cabível seu acolhimento. Preliminares rejeitadas.
III - É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças. (REsp 1.107.201/DF).
IV - Quanto ao Plano Bresser (junho/1987): é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). (REsp 1107201/DF).
V - Plano Verão (janeiro/1989): é de 42,72% o percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) - (REsp 1107201/DF).
VI - Plano Collor I (março/1990): é de 84,32% o percentual fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89 - índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990) - (REsp 1107201/DF).
VII Apelação improvida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLOR I. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DA DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA AOS DEPÓSITOS EXISTENTES. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral, referente ao tema dos expurgos inflacionários oriundos dos planos econômicos editados nos anos 80 e 90, não alcançam t...
APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. COBRANÇA DA DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA AOS DEPÓSITOS EXISTENTES. PLANO BRESSER. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral, referente ao tema dos expurgos inflacionários oriundos dos planos econômicos editados nos anos 80 e 90, não alcançam todos os processos, mas apenas aqueles em que tenha sido interposto Recurso Extraordinário. Essa é a orientação que se extrai da leitura do art. 543-B, caput e § 1º, do CPC, bem como dos artigos 328 e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que impõe o indeferimento do pedido de sobrestamento do Feito.
II - A jurisprudência pacífica do STJ é uníssona no sentido de que a instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança decorrentes dos Planos Econômicos. O pedido é juridicamente possível, eis que é cabível seu acolhimento. Preliminares rejeitadas.
III - É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças. (REsp 1.107.201/DF).
IV - Quanto ao Plano Bresser (junho/1987): é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). (REsp 1107201/DF).
V Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. COBRANÇA DA DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA AOS DEPÓSITOS EXISTENTES. PLANO BRESSER. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral, referente ao tema dos expurgos inflacionários oriundos dos planos econômicos editados nos anos 80 e 90, não alcançam todos os proc...
CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA.
1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da Administração de qualquer dos Poderes.
2. O STJ consolidou entendimento de que o Poder Judiciário não está obrigado a deferir requisições pleiteadas pelo Parquet, senão quando demonstrada a real necessidade de sua intermediação.
3. No caso, o indeferimento do pedido do Ministério Público de expedição de ofícios a órgãos públicos não configura error in procedendo.
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CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA.
1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da Administração de qualquer dos Pode...
Data do Julgamento:13/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Correição Parcial / Crimes de Trânsito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do verbete da Súmula 106 do STJ, ''proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.''
2.Entre o ajuizamento da demanda em 04.03.2008 e o despacho inicial proferido pelo togado em 16.09.2011, transcorreram 03(três) anos, dado que demonstra a ausência de incúria por parte do exequente, a depender que estava de pronunciamento judicial para a expedição de mandado de citação e penhora.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do verbete da Súmula 106 do STJ, ''proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.''
2.Entre o ajuizamento da demanda em 04.03.2008 e o despacho inicial proferido pelo togado em 16.09.2011, transcorreram 03(três) anos, dado que demonstra a ausê...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ROUBO MAJORADO FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO ENCERRADA A FASE INSTRUTORIA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1- Encerrada a instrução criminal, já se encontrando o feito em fase de memoriais, resta superado o pretenso constrangimento por excesso de prazo.
2 - Conforme a Súmula 52 do Colendo STJ, encerrada a instrução não há que se falar em excesso de prazo.
3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ROUBO MAJORADO FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO ENCERRADA A FASE INSTRUTORIA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1- Encerrada a instrução criminal, já se encontrando o feito em fase de memoriais, resta superado o pretenso constrangimento por excesso de prazo.
2 - Conforme a Súmula 52 do Colendo STJ, encerrada a instrução não há que se falar em excesso de prazo.
3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Aduz o embargante que houve omissão quanto à jurisprudência do STJ, a respeito da devolução de parcelas recebidas por força de decisão precária posteriormente reformada. É deveras claro que não se cuida de omissão, mas de inconformismo, ante o fato de este Órgão Julgador não haver acolhido a tese ventilada, ainda que esta estivesse respaldada por julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao revés, a matéria foi devidamente conhecida, indicando jurisprudência contrária ao pleito do embargante, do próprio STJ, como se vê à fl. 348 dos autos
2. A outra omissão alegada, seria a respeito da inexistência do recebimento de boa-fé amparada pelo Direito. Ocorre que o próprio embargante indica o trecho em que o decisum embargado cuidou desta matéria (fl. 10).
3. Enfim, não há omissão, residindo na argumentação do embargante o mero incoformismo, a pretensão ao reconhecimento de error in judicando, não atacável em sede de embargos de declaração.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Aduz o embargante que houve omissão quanto à jurisprudência do STJ, a respeito da devolução de parcelas recebidas por força de decisão precária posteriormente reformada. É deveras claro que não se cuida de omissão, mas de inconformismo, ante o fato de este Órgão Julgador não haver acolhido a tese ventilada, ainda que esta estivesse respaldada por julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao revés, a matéria foi devidamente conhecida, indicando jurisprudência contrária a...
APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTIONAMENTO SOBRE OS JUROS.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior a...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 4.595/64. EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O anatocismo capitalização composta em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior existe para qualquer contrato, desde que tenha periodicidade superior a um ano. Contudo, o Apelado, enquanto integrante do Sistema Financeiro Nacional, não está sujeito aos limites do art. 1º do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), mas, sim, à Lei 4.595/64.
2. O art. 5º da MP 2.170-36/2001 (reedição da MP 1.963-17/00) enuncia que: "Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano". Portanto, a capitalização é permitida, desde que seja anual e pactuada de forma expressa e clara; bastando, ainda, que o contrato preveja que a taxa de juros anual será superior a 12 (doze) vezes a taxa mensal pactuada, para que o contratante deduza que há capitalização de juros.
3. Não procede à pretensão do Apelante de ver resguardado seu suposto direito de se manter na posse do bem, nos termos do inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e principalmente porque o Apelante, conforme planilha juntada às fls.26/27, encontra-se em débito em relação as parcelas contratadas.
4. Quanto a determinação de abstenção de inscrever o nome do Apelante nos cadastros de restrição ao crédito, com efeito, consoante jurisprudência do STJ, a abstenção de inscrição ou de manutenção em cadastros de inadimplentes depende do preenchimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos: 1) existência de ação do devedor contestando o débito, integral ou parcialmente; 2) demonstração de que as alegações estão fundadas na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; 3) depósito do valor incontroverso ou prestação de caução idônea. Na hipótese dos autos, os requisitos não foram integralmente preenchidos.
5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 4.595/64. EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O anatocismo capitalização composta em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior existe para qualquer contrat...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. APROXIMAÇÃO ÚTIL DAS PARTES. COMISSÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO .
- A teor da jurisprudência emanada do Colendo STJ, é necessária a ratificação do recurso após a publicação do julgamento do embargos de declaração (STJ. AgRg no AREsp 569.370/RJ). Primeiro apelo não conhecido.
- A correção monetária deve incidir no valor a ser pago a partir do ajuizamento da ação, já que não houve um efetivo desembolso do valor, marco inicial para a incidência de correção monetária em indenização por danos materiais.
- Os juros de mora incidem a partir da data da citação inicial, quando tiveram os réus ciência da ação contra eles ajuizada.
- Os juros moratórios, em sede de responsabilidade contratual, fluem a partir da citação.
- Na condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, deve incidir a partir da data do desembolso pelo autor, época em que efetivamente se concretizou o seu prejuízo.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. APROXIMAÇÃO ÚTIL DAS PARTES. COMISSÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO .
- A teor da jurisprudência emanada do Colendo STJ, é necessária a ratificação do recurso após a publicação do julgamento do embargos de declaração (STJ. AgRg no AREsp 569.370/RJ). Primeiro apelo não conhecido.
- A correção monetária deve incidir no valor a ser pago a partir do ajuizamento da ação, já que não ho...
PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
- As certidões emitidas pelos cartórios de registro de imóveis desta Capital, apresentadas pela Agravada dão conta de que o imóvel objeto da penhora é o único existente em nome dos sócios da Agravada, que dele utilizam para sua moradia.
- Tais documentos, não impugnados, são hábeis a comprovar a impenhorabilidade do bem, não tendo a Agravante comprovado a inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito sustentado pelo Agravado (CPC, art. 333, II), razão pela qual improcede qualquer argumento voltado a suposta existência de outros bens em nome dos sócios da Agravada.
- Conforme entendimento emanado do Colendo STJ, o bem de família pode, inclusive, ser dado em locação (Súmula STJ, nº 486), não sendo necessário comprovar que sua utilização é exclusivamente residencial.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
- As certidões emitidas pelos cartórios de registro de imóveis desta Capital, apresentadas pela Agravada dão conta de que o imóvel objeto da penhora é o único existente em nome dos sócios da Agravada, que dele utilizam para sua moradia.
- Tais documentos, não impugnados, são hábeis a comprovar a impenhorabilidade do bem, não tendo a Agravante comprovado a inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito sustentado pelo Agravado (CPC, art. 333, II), razão pela qual improcede qualq...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 106 E 435 DO STJ. MUDANÇA DE ENDEREÇO. DETECÇÃO APENAS PELO AGENTE DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL. MANIFESTA DESÍDIA DA PARTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DA EXECUTADA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Estado do Amazonas dispunha de cinco anos a partir da constituição definitiva do crédito, que ocorreu em 07/06/1999, para exercer sua pretensão executiva. Contudo, a despeito de ter ajuizado o executivo fiscal em 11/06/1999, inocorreu qualquer causa de interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 174 do CTN.
- Embora tenha o magistrado de piso demorado mais de dois anos para despachar determinando a citação, após a devolução da carta com aviso de recebimento negativo em abril de 2002, na qual o agente dos correios declarou a ocorrência de mudança no endereço da empresa executada, o exequente passou a promover atos diretamente contra os sócios, só vindo a requerer a citação editalícia da pessoa jurídica em 2006, a qual se efetivou em 2007.
- Considerando que a simples declaração do agente dos correios sobre a possível mudança de endereço não constitui indício suficiente para sustentar uma eventual dissolução irregular da pessoa jurídica e, por conseguinte, autorizar o redirecionamento da execução aos sócios constantes da CDA, incabível remeter o caso aos preceitos da Súmula 435, pois no momento processual que antecedeu a citação editalícia não restou caracterizada a possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios com poderes de gerência.
- Nesse contexto fático, é incontroversa a ocorrência da prescrição do crédito tributário, haja vista a desídia da exequente no andamento do feito, não cabendo a aplicação das Súmulas 106 e 435 do STJ, ao caso em tela.
- Recurso improvido. Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 106 E 435 DO STJ. MUDANÇA DE ENDEREÇO. DETECÇÃO APENAS PELO AGENTE DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL. MANIFESTA DESÍDIA DA PARTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DA EXECUTADA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Estado do Amazonas dispunha de cinco anos a partir da constituição definitiva do crédito, que ocorreu em 07/06/1999, para exercer sua pretensão executiva. Contudo, a despeito de ter ajuizado o executivo fiscal em 11/06/1999, inocorreu qualqu...
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL- CITAÇÃO POR EDITAL - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - ATO JURÍDICO PERFEITO - SÚMULA 414 DO STJ.
- Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
- Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL- CITAÇÃO POR EDITAL - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - ATO JURÍDICO PERFEITO - SÚMULA 414 DO STJ.
- Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
- Recurso provido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATRASO DECORRENTE DA PRÓPRIA DEFESA. SÚMULA 64 STJ. FALSA IDENTIDADE. DECISÃO MANTIDA.
II. À exceção da alegação de excesso de prazo, as demais questões versadas no presente writ consistem em mera reiteração de argumentos já apreciados por esta Corte no habeas corpus nº 4002734.14.2013, julgado em 16/09/2013.
IV. Não há caso de demora injustificada da autoridade judiciária impetrada, na condução do feito. O atraso é decorrente do ato omissivo da própria defesa por não ter apresentado defesa prévia, aplicando-se o entendimento consubstanciado na Súmula 64 do STJ.
V. A matéria afeita à necessidade de prisão cautelar, já apreciada em sede de habeas corpus, somente pode ser reavaliada pelo Tribunal mediante a superveniência de novos fatos, capazes de alterar o contexto fático-jurídico subjacente à medida.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE CONFIGURADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública e sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de crime de tráfico de entorpecente, de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e assegurando a segura aplicação da Lei Penal.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social. Assim, é claro a gravidade concreta dos delitos em tese perpetrados pelo paciente.
III. Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, preenchidos se encontram os pressupostos legais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATRASO DECORRENTE DA PRÓPRIA DEFESA. SÚMULA 64 STJ. FALSA IDENTIDADE. DECISÃO MANTIDA.
II. À exceção da alegação de excesso de prazo, as demais questões versadas no presente writ consistem em mera reiteração de argumentos já apreciados por esta Corte no habeas corpus nº 4002734.14.2013, julgado em 16/09/2013.
IV. Não há caso de demora injustificada da autoridade judiciária impetr...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE – FALTA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ.
- A prévia intimação pessoal da parte autora, via postal, bem como a intimação de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico, a extinção do feito é medida que se impõe.
- Não incide a Súmula 240 do STJ, quando não há formação da relação processual.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE – FALTA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ.
- A prévia intimação pessoal da parte autora, via postal, bem como a intimação de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico, a extinção do feito é medida que se impõe.
- Não incide a Súmula 240 do STJ, quando não há formação da relação processual.
- Recurso conhecido e improvido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a cobrança da comissão de permanência, desde que não esteja cumulada com correção monetária, com juros remuneratórios, com juros moratórios nem com multa contratual.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a cobrança da comissão de permanência, desde que não esteja cumulada com correção monetária, com juros remuneratórios, com juros moratórios nem com multa contratual.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ABANDONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, III, § 1.º, CPC. SÚMULA STJ N. 240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Uma vez intimada a parte autora a diligenciar o andamento do feito mas não tendo esse comando judicial sido observado por ela, a conseqüente extinção do feito por abandono da parte é, de fato, devida, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
2. Não incide a Súmula STJ n. 240 no presente caso, posto que, conforme consignado no relatório, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimento do réu para a extinção do feito por abandono do autor
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ABANDONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, III, § 1.º, CPC. SÚMULA STJ N. 240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Uma vez intimada a parte autora a diligenciar o andamento do feito mas não tendo esse comando judicial sido observado por ela, a conseqüente extinção do feito por abandono da parte é, de fato, devida, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
2. Não incide a Súmula STJ n. 240 no presente caso, posto que, conforme consignado no relatório, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimen...
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, pois tem como objetivo primordial sanar eventual obscuridade, contradição ou suprir omissão.
2. A prescrição de trato sucessivo atinge as obrigações decorrentes de uma situação jurídica já reconhecida, mas que deixou de ser observada. Por outro lado, a prescrição de fundo de direito refere-se ao reconhecimento incial de uma situação, nunca implementada em favor do servidor.
3. No caso dos autos, onde pretende-se a revisão do ato de aposentadoria, forçoso reconhecer a prescrição de fundo de direito, mormente porque o lapso temporal atingirá situação nunca reconhecida pelo Poder Público. Precedentes do STJ.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, pois tem como objetivo primordial sanar eventual obscuridade, contradição ou suprir omissão.
2. A prescrição...
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido.