PENAL - ART. 157, 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas e das testemunhas mostram-se coerentes, demonstrando a autoria do fato delituoso.Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela-se desfavorável ao recorrente, mostra-se justificável a fixação de pena-base acima do mínimo legal.Constatando-se que o réu era menor de vinte e um anos na data dos fatos, atenua-se a pena imposta (art. 65, I, do CP). É cediço o entendimento que se, com uma única ação restaram atingidos patrimônios distintos, caracteriza-se o concurso formal.Tratando-se de pena de 6 (seis) anos de reclusão, sendo o crime cometido com violência contra pessoas, impossível a fixação de regime aberto para cumprimento da inflição, eis que encontra óbice expresso no artigo 33, § 2º, c, do Código Penal. Em hipótese que tal não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL - ART. 157, 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas e das testemunhas mostram-se coerentes, dem...
PENAL. FURTO. BENS RETIRADOS DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DO PROPRIETÁRIO - DELITO CONSUMADO. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. Feita a prova de que parte da res furtiva foi retirada da esfera de vigilância do proprietário, ficando na posse dos apelados que, inclusive consumiram dinheiro que se encontrava na carteira da vítima, de crime tentado não se cuida.Verificando-se que a pena, fixada acima do mínimo em face de antecedentes desabonadores, é minorada com parcimônia, ante a presença de duas atenuantes, a pena há de ser redimensionada.Provido o apelo interposto pelo Ministério Público, para afastar a figura da tentativa reconhecida na sentença e parcialmente providos os apelos dos acusados, para adequar a pena imposta.
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PENAL. FURTO. BENS RETIRADOS DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DO PROPRIETÁRIO - DELITO CONSUMADO. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. Feita a prova de que parte da res furtiva foi retirada da esfera de vigilância do proprietário, ficando na posse dos apelados que, inclusive consumiram dinheiro que se encontrava na carteira da vítima, de crime tentado não se cuida.Verificando-se que a pena, fixada acima do mínimo em face de antecedentes desabonadores, é minorada com parcimônia, ante a presença de duas atenuantes, a pena há de ser redimensionada.Provido o...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - FLAGRANTE FORJADO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito imputado ao réu. Não há que se falar em flagrante forjado, mas sim em flagrante esperado, quando são encontradas substâncias entorpecentes no interior do veículo do acusado, em razão de denúncias anônimas. Comprovada a autoria do crime tipificado no art. 12, caput, da Lei 6.368/76, impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 16 do mesmo diploma legal. A fixação da pena-base acima do mínimo legal se justifica nos casos em que as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP não são, de todo, favoráveis ao réu.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - FLAGRANTE FORJADO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito imputado ao réu. Não há que se falar em flagrante forjado, mas sim em flagrante esperado, quando são encontradas substâncias entorpecentes no interior do veículo do acusado, em razão de denúncias anônimas. Comprovada a autoria do crime tipificado no art. 12, cap...
MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE MANDATO PARLAMENTAR. ALEGAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, IMPEDIMENTO DE DEPUTADA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERDA DO MANDATO. SEGURANÇA DENEGADA.Se há enfoques da impetração que dizem respeito à inobservância de preceitos legais, não prospera a preliminar de não cabimento da ação mandamental, eis que o mandado de segurança constitui a via adequada para o Poder Judiciário fazer o restabelecimento do império da lei. Nos termos do art. 121, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a convocação de sessão secreta pelo Presidente da Casa de Leis não exige deliberação prévia da maioria absoluta do Plenário. Se os fatos que dão suporte à alegação de suspeição já eram conhecidos do impetrante, o tema atinente a impedimento de parlamentar para integrar o quorum havia de ser agitado antes da votação e não após a proclamação do resultado.Se a cassação do mandato do impetrante não diz respeito à condenação pela prática de crime em sentença transitada em julgado, não há que se falar em ofensa ao art. 63, VI da LODF. Não cabe ao Poder Judiciário dizer o que o Legislativo deva entender por quebra de decoro parlamentar.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE MANDATO PARLAMENTAR. ALEGAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, IMPEDIMENTO DE DEPUTADA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERDA DO MANDATO. SEGURANÇA DENEGADA.Se há enfoques da impetração que dizem respeito à inobservância de preceitos legais, não prospera a preliminar de não cabimento da ação mandamental, eis que o mandado de segurança constitui a via adequada para o Poder Judiciário fazer o restabelecimento do império da lei. Nos termos do art. 121, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Dis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (Art. 157, I e II, do CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do delito imputado ao acusado é segura e não admite tergiversação, na medida em que o próprio réu, preso em flagrante, confessou espontaneamente em juízo, cujo fato está em consonância com o conjunto probatório coligido aos autos.II - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.III - O regime semi-aberto é o adequado para o apelante iniciar o cumprimento da pena, tendo em vista o fator objetivo do quantum da reprimenda.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (Art. 157, I e II, do CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do delito imputado ao acusado é segura e não admite tergiversação, na medida em que o próprio réu, preso em flagrante, confessou espontaneamente em juízo, cujo fato está em consonância com o conjunto probatório coligido aos autos.II - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça,...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRIVILÉGIO. ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZO COMUM. 1. A partir das novas diretrizes traçadas pela Lei 10.259/2001, que estendeu o conceito de infração de menor potencial ofensivo constante da Lei 9.099/95, tem-se que todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial. 2. Para definir a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena devem ser levadas em conta. Nas causas de aumento, deve-se considerar o limite máximo e nas de diminuição da pena, o redutor mínimo. 3. Na hipótese de furto simples, partindo-se da pena abstrata cominada ao furto (máximo de 4 anos), e aplicando-se o redutor mínimo de 1/3 pela tentativa, alcança-se a pena máxima, para efeito da definição da competência, de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 4. O privilégio previsto no § 2º, do art. 155, do Código Penal, somente tem aplicabilidade quando da prolação da sentença, pois visa à individualização da pena. Ainda que o reconhecimento do privilégio seja obrigatório se presentes os requisitos legais, a redução da pena não o é, uma vez que há três possibilidades colocadas para o magistrado, e em ao menos uma delas (conversão da reclusão para detenção) não há redução ou alteração da natureza da pena, que torne a infração compatível com os novos limites preconizados pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01. 5.Considerando que a pena alcançada ultrapassa o patamar máximo de dois anos que delimita o conceito de crime de menor potencial ofensivo previsto na Lei nº 10.259/2001, resta afastada a competência do Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRIVILÉGIO. ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZO COMUM. 1. A partir das novas diretrizes traçadas pela Lei 10.259/2001, que estendeu o conceito de infração de menor potencial ofensivo constante da Lei 9.099/95, tem-se que todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial. 2. Para definir a pena máxima, as causas de aumento...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA - FACA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, possuir bons antecedentes, domicílio fixo no distrito da culpa, exercer atividade lícita e estudar não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como os que se relacionam com a gravidade em concreto do delito e com a periculosidade do agente que se voltou contra as vítimas com emprego de faca.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA - FACA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, possuir bons antecedentes, domicílio fixo no dis...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). E perdurando tais requisitos no momento do decreto condenatório, escorreita se mostra a mantença da segregação cautelar, mormente em se tratando de réu reincidente.2. A circunstância de possuir o paciente domicílio fixo no distrito da culpa não autoriza, por si só, a revogação da prisão cautelar, se outros elementos a recomendam, tais como os que se relacionam com a gravidade do delito engendrado, o decreto condenatório não transitado em julgado e haver sua prisão sido decretada no curso do processo em virtude de encontrar-se foragido do CDP (Centro de Detenção Provisória), local onde cumpria pena anteriormente aplicada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). E perdurando tais requisitos no momento do decreto cond...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE E DE SITUAÇÃO NÃO FLAGRANCIAL - TESES CONTRÁRIAS A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MP ACERCA DE COMUNICADO DE PRISÃO ILEGAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Em que pese o habeas corpus não se preste a exame crítico e aprofundado da prova, se a simples análise perfunctória da prova já demonstra indícios de autoria e materialidade, além da configuração da situação flagrancial, não há como desconstituir a prisão em flagrante que se encontra formalmente perfeita. 2. O indeferimento de pedido de relaxamento de prisão não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão provisória (fumus comissi delicti e periculum libertatis). 3. As condições pessoais favoráveis apresentadas pelos pacientes não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, além de tratar-se de crime equiparado a hediondo, onde é vedada a liberdade provisória por disposição expressa da lei ainda em vigor.4. Não se configura constrangimento ilegal o ato de autoridade judiciária que, em ação pública, exige intimação do Ministério Público previamente à decisão acerca da legalidade ou ilegalidade de prisão flagrancial (CF/88, 5º, LXV, CPP, art. 564, III, d).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE E DE SITUAÇÃO NÃO FLAGRANCIAL - TESES CONTRÁRIAS A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MP ACERCA DE COMUNICADO DE PRISÃO ILEGAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Em que pese o habeas corpus não se preste a exame crítico e aprofundado da prova, se a simples análise perfunctória da prova já demonstra indícios de autoria e materialidade, além da configuração da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o próprio réu confessa em seu interrogatório que deu uma gravata na vítima, tentando subtrair-lhe a bolsa, momentos antes de ser preso em flagrante, resta configurada a violência física, suficiente para caracterizar a elementar exigida para o tipo em discussão. 2. Uma vez que a vítima e os policiais depuseram em juízo e, coerentes e harmônicos, relataram que o réu resistiu à prisão, xingando e agredindo fisicamente os milicianos, e se recusou a obedecer à ordem para que se entregasse, de se concluir a ocorrência do crime tipificado no art. 329 do Código Penal, restando isolada do conjunto probatório a negativa do réu a tal respeito. 3. Se a quantidade de pena e as circunstâncias judiciais estariam a indicar o regime inicial aberto, a presença da reincidência impõe a eleição do regime imediatamente mais rigoroso, no caso o semi-aberto, consoante dispõe o art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o próprio réu confessa em seu interrogatório que deu uma gravata na vítima, tentando subtrair-lhe a bolsa, momentos antes de ser preso em flagrante, resta configurada a violência física, suficiente para caracterizar a elementar exigida para o tipo em discussão. 2. Uma vez que a vítima e os policiais depuseram em juízo e, coerentes e harmônicos, relataram que o réu resistiu à prisão, xin...
PENAL. ESTELIONATO. GOLPE DO FALSO MECÂNICO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. APELO IMPROVIDO.1.Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a delação dos co-réus na fase inquisitorial e as palavras firmes e coerentes de todas as vítimas e testemunhas, além da prova documental do recebimento da vantagem ilícita.2.Tratando-se de crime material, o estelionato se consuma com a efetiva obtenção do proveito econômico, alcançado mediante fraude. 3.Os agentes que, após atirar pedra em certo veículo adredemente escolhido, fazendo com que seu motorista parasse no acostamento, se apresentam como mecânicos e simulam a ocorrência de defeito no motor, dizendo ser necessária a troca de peças, mediante pronto pagamento, evidenciam conduta típica para o delito de estelionato, em face da encenação com que agem.
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PENAL. ESTELIONATO. GOLPE DO FALSO MECÂNICO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. APELO IMPROVIDO.1.Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a delação dos co-réus na fase inquisitorial e as palavras firmes e coerentes de todas as vítimas e testemunhas, além da prova documental do recebimento da vantagem ilícita.2.Tratando-se de crime material, o estelionato se consuma com a efetiva obtenção do proveito econômico, alcançado mediante fraude. 3.Os agentes que, após atirar pedra em certo veículo adredemente escolhido,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INC. II E IV). PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DÚVIDAS A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Se das próprias palavras do réu é possível inferir, em tese, a futilidade do motivo que o levou a esfaquear a vítima, bem como que pode ter agido mediante meio que dificultou a defesa desta, cumpre seja o réu pronunciado nos termos da denúncia, vez que ditas qualificadoras deverão ser dirimidas pelo Júri, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com todas as circunstâncias que o envolvem. 2. Só se afasta uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos. 3. Recurso a que se dá provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INC. II E IV). PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DÚVIDAS A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Se das próprias palavras do réu é possível inferir, em tese, a futilidade do motivo que o levou a esfaquear a vítima, bem como que pode ter agido mediante meio que dificultou a defesa desta, cumpre seja o réu pronunciado nos termos da denúncia, vez que ditas qualificadoras deverão ser dirimidas pelo Júri, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com todas as...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - DELAÇÃO DO COMPARSA - SEGURANÇA DAS VÍTIMAS NO RECONHECIMENTO DO RÉU - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPROVIMENTO.1. A delação por um dos comparsas do crime de roubo, analisada de forma harmônica e coerente com o depoimento de duas das vítimas, constitui prova relevante para sustentação da sentença condenatória, descabendo, em tal caso, a alegação de insuficiência de provas para se postular a absolvição. 2. Inobstante a arma de fogo não ter sido apreendida, a prova oral restou irrefutável, corroborando os termos da imputação descrita na denúncia, sendo suficiente para a incidência da qualificadora. 3. Prevalência dos votos majoritários.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - DELAÇÃO DO COMPARSA - SEGURANÇA DAS VÍTIMAS NO RECONHECIMENTO DO RÉU - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPROVIMENTO.1. A delação por um dos comparsas do crime de roubo, analisada de forma harmônica e coerente com o depoimento de duas das vítimas, constitui prova relevante para sustentação da sentença condenatória, descabendo, em tal caso, a alegação de insuficiência de provas para se postular a absolvição. 2. Inobstante a arma de fogo não ter sido apreendida, a...
PENAL. PROCESSUAL. LATROCÍNIO. REEDIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS COMO RAZÕES RECURSAIS - VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. ART. 29, § 2º, DO CP - NEXO SUBJETIVO QUE UNE TODOS OS PARTÍCIPES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADA À ESPÉCIE - MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO.Conhece-se do recurso que após arrostar a sentença, utiliza os fundamentos aduzidos em sede de alegações finais como complemento das razões de apelo. Se o conjunto probatório indica, com a necessária certeza, a anuência prévia de todos os co-réus na prática do roubo, não há que se falar em absolvição.Não ocorrendo o rompimento do vínculo subjetivo havido entre os agentes, não há que se falar em participação de menor importância, tampouco em responsabilização pelo crime menos grave, eis que, em se tratando de roubo com emprego de arma, respondem pelo resultado morte todos os que, mesmo não tendo de mão própria realizado o ato letal, planejaram e executaram o tipo básico, assumindo o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa. (precedentes).Correta é a fixação da pena em patamar pouco acima do mínimo cominado para espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis.
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PENAL. PROCESSUAL. LATROCÍNIO. REEDIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS COMO RAZÕES RECURSAIS - VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. ART. 29, § 2º, DO CP - NEXO SUBJETIVO QUE UNE TODOS OS PARTÍCIPES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADA À ESPÉCIE - MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO.Conhece-se do recurso que após arrostar a sentença, utiliza os fundamentos aduzidos em sede de alegações finais como complemento das razões de apelo. Se o conjunto probatório indica, com a necessária certeza, a anuência prévia de todos os co-réus na prática do roubo, não há que se falar em absolvição.Não...
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se a vítima reconhece com segurança o réu como autor do crime, o que vem a ser corroborado por outros elementos de prova, não há que se falar em debilidade do acervo probatório.É irrelevante o fato de a arma de fogo não haver sido apreendida, se a prova coligida noticia a sua utilização.Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela-se desfavorável ao recorrente, mostra-se justificável a fixação de pena-base acima do mínimo legal.
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PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se a vítima reconhece com segurança o réu como autor do crime, o que vem a ser corroborado por outros elementos de prova, não há que se falar em debilidade do acervo probatório.É irrelevante o fato de a arma de fogo não haver sido apreendida, se a prova coligida noticia a sua utilização.Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela-se desfavorável ao recorrente, mostra-se justificável...
PENAL - ART. 12, CAPUT DA LEI 6.368/76 - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 - IMPOSSIBILIDADE. PENA ELEVADA - PARCIAL PROVIMENTO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a apreensão, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, a conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Inexistindo as incidências consideradas quando da fixação da pena, em face de sentenças que declararam extintas as punibilidades, reduz-se a reprimenda para o mínimo cominado.
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PENAL - ART. 12, CAPUT DA LEI 6.368/76 - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 - IMPOSSIBILIDADE. PENA ELEVADA - PARCIAL PROVIMENTO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a apreensão, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de c...
PENAL - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.A prisão lastreada em denúncias que indicavam o acusado como possível traficante, bem como campanas realizadas por policiais, e presenciada por testemunhas do povo, não caracterizam flagrante forjado, a menos que os agentes tenham concorrido para a prática da conduta ilícita.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos relatos de testemunhas do povo e dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.
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PENAL - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.A prisão lastreada em denúncias que indicavam o acusado como possível traficante, bem como campanas realizadas por policiais, e presenciada por testemunhas do povo, não caracterizam flagrante forjado, a menos que os agentes tenham concorrido para a prática da conduta ilícita.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos relatos de testemunhas do povo e dos policiais que realizaram a campa...
PENAL. ART. 157 § 2º, INC. I E II C/C ART. 14, INCISO II TODOS DO CP. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DA PENA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PROPORCIONALIDADE. CONVERSÃO DA PENA - ART. 44 DO CP DESATENDIDO - IMPOSSIBILIDADE.A atenuante da menoridade relativa não tem o condão de reduzir pena fixada no mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Confirma-se decisão em que o juiz, ao aplicar os ditames do art. 59 e 68 do CP, em face da tentativa e do iter criminis percorrido, reduziu a pena pela metade. O crime cometido com violência ou grave ameaça não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 44 do CP, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 157 § 2º, INC. I E II C/C ART. 14, INCISO II TODOS DO CP. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DA PENA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PROPORCIONALIDADE. CONVERSÃO DA PENA - ART. 44 DO CP DESATENDIDO - IMPOSSIBILIDADE.A atenuante da menoridade relativa não tem o condão de reduzir pena fixada no mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Confirma-se decisão em que o juiz, ao aplicar os ditames do art. 59 e 68 do CP, em face da tentativa e do iter criminis percorrido, reduziu a pena pela metade. O crime cometido com violência ou grave ameaça não pr...
PENAL E PROCESSUAL. ART 157, § 2º, INCISOS II E V, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS. CONCURSO FORMAL DEMONSTRADO IMPLICITAMENTE NA DENÚNCIA - RECONHECIMENTO NA SENTENÇA - POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA (ART. 66 DO CP) - RECONHECIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 231 DO STJ). PENA PECUNIÁRIA ELEVADA - REDUÇÃO. Se da denúncia consta que o acusado, com uma só ação, subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, ainda que não se faça alusão ao artigo 70 do Código Penal, autorizado está o juiz a reconhecer o concurso formal de crimes.Comprovado que o acusado contribuiu para que outras violências não recaíssem sobre as vítimas, tem-se como presente a atenuante genérica prevista no art. 66 do CP.Não há que se falar em participação quando o acusado contribui efetivamente para o cometimento do crime.A redução da pena aquém do mínimo legal, em face do reconhecimento de atenuante, encontra óbice intransponível na Súmula nº 231/STJ.Restando a pena-base pecuniária fixada em patamar elevado, reduz-se a reprimenda.
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PENAL E PROCESSUAL. ART 157, § 2º, INCISOS II E V, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS. CONCURSO FORMAL DEMONSTRADO IMPLICITAMENTE NA DENÚNCIA - RECONHECIMENTO NA SENTENÇA - POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA (ART. 66 DO CP) - RECONHECIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 231 DO STJ). PENA PECUNIÁRIA ELEVADA - REDUÇÃO. Se da denúncia consta que o acusado, com uma só ação, subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, ainda que não se faça alusão ao artigo 70 do...
PROCESSUAL PENAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ART. 16 C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA.Não se considera crime de menor potencial ofensivo o porte de entorpecentes no interior de estabelecimentos penais, posto que a pena em abstrato, nesses casos, é superior a dois anos. Não compete, portanto, ao Juizado Especial o processamento e julgamento da ação penal.Irrelevante para a solução da lide a instauração do conflito de inconstitucionalidade. Não há conflito entre normas constitucionais, a controvérsia sobre a fixação da competência situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional.
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PROCESSUAL PENAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ART. 16 C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA.Não se considera crime de menor potencial ofensivo o porte de entorpecentes no interior de estabelecimentos penais, posto que a pena em abstrato, nesses casos, é superior a dois anos. Não compete, portanto, ao Juizado Especial o processamento e julgamento da ação penal.Irrelevante para a solução da lide a instauração do conflito de inconstitucion...