APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CÂNCER NÃO ABRANGIDO PELO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. APÓLICE SECURITÁRIA QUE PREVÊ COBERTURA PARA 'DIAGNÓSTICO DE CÂNCER'. CLÁUSULA INDICATIVA DAS SITUAÇÕES ACOBERTADAS. DOENÇA EM REGIÃO DISTINTA DA GARANTIDA PELO SEGURO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS HIPÓTESES DE COBERTURA POR NÃO TER RECEBIDO A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. LIMITAÇÃO CONTIDA APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A CIÊNCIA DAS EXCLUSÕES. DEVER DE INDENIZAR. DESPESA EFETIVADA. DANO MORAL VERIFICADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA DESPESA EFETUADA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018977-7, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CÂNCER NÃO ABRANGIDO PELO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. APÓLICE SECURITÁRIA QUE PREVÊ COBERTURA PARA 'DIAGNÓSTICO DE CÂNCER'. CLÁUSULA INDICATIVA DAS SITUAÇÕES ACOBERTADAS. DOENÇA EM REGIÃO DISTINTA DA GARANTIDA PELO SEGURO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS HIPÓTESES DE COBERTURA POR NÃO TER RECEBIDO A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. LIMITAÇÃO CONTIDA APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A CIÊNCIA DAS EXCLUSÕES. DEVER DE INDENIZAR. DESPESA EFETIVADA. DANO MORAL VERIFICADO. COR...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ANÁLISE PELA PARTE AGRAVADA. ARTIGO 523 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERITO JUDICIAL ATESTANDO, CATEGORICAMENTE, A OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TRANSITÓRIA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063334-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ANÁLISE PELA PARTE AGRAVADA. ARTIGO 523 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERITO JUDICIAL ATESTANDO, CATEGORICAMENTE, A OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TRANSITÓRIA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063334-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERITO JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE POSSUI GARANTIA SOMENTE PARA INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. AUTORA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. VALIDADE DA PERÍCIA REALIZADA NO JUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028359-8, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERITO JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE POSSUI GARANTIA SOMENTE PARA INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. AUTORA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. VALIDADE DA PERÍCIA REALIZADA NO JUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJS...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO AUTOR. RECUSA DA SEGURADORA AMPARADA NA PRÉ-EXISTÊNCIA DA DOENÇA QUE RESULTOU NO FALECIMENTO DA SEGURADA. LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA O SURGIMENTO DA MOLÉSTIA ANTES DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. CIÊNCIA DA PROPONENTE. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. BOA-FÉ CONTRATUAL NÃO OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041558-3, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO AUTOR. RECUSA DA SEGURADORA AMPARADA NA PRÉ-EXISTÊNCIA DA DOENÇA QUE RESULTOU NO FALECIMENTO DA SEGURADA. LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA O SURGIMENTO DA MOLÉSTIA ANTES DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. CIÊNCIA DA PROPONENTE. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. BOA-FÉ CONTRATUAL NÃO OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041558-3, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO (QUEDA DE ANDAIME). PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR INTEGRAL DA GARANTIA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR/ADERENTE, ANTE À INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019242-3, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO (QUEDA DE ANDAIME). PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL (INSS). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR INTEGRAL DA GARANTIA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR/ADERENTE, ANTE À INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL E DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBISTÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTIGOS 131 E 330, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. O protesto indevido e a inscrição nos cadastros de "maus pagadores" são fatos geradores de constrangimentos e transtornos na vida do indivíduo, porquanto tem seu crédito negado, ficando impedido de realizar atos comerciais, provocando, assim, dano moral indenizável, independente de qualquer comprovação, eis que é presumido [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059635-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21-02-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041909-9, de Quilombo, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL E DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBISTÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTIGOS 131 E 330, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO...
Data do Julgamento:24/11/2014
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL POR ACIDENTE. CONDIÇÃO TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA CONDIÇÃO TEMPORÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DE RESPONSABILIDADE DO POSTULANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado, para fazer jus à respectiva indenização, tem que comprovar, ao menos indiciariamente, a ocorrência de sua invalidez permanente, seja ela total ou parcial. Resultando das conclusões da perícia médico-judicial não ostentar o segurado invalidez [...] não prospera a sua pretensão de alcançar a percepção da indenização contratada, mostrando-se desinfluente o fato de estar ele sob o benefício do auxílio-doença previdenciário, benefício esse que tem a sua tipicidade jurídica vinculada às situações de invalidez, não permanente, mas essencialmente temporária' (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017930-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 22-05-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058500-6, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL POR ACIDENTE. CONDIÇÃO TEMPORÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA CONDIÇÃO TEMPORÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DE RESPONSABILIDADE DO POSTULANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado, para fazer jus à respectiva indenização, tem que comprovar, ao menos indiciar...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. SEGURO COM COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A PLENA CAPACIDADE LABORATIVA DA SEGURADA. RECLAMANTE QUE NÃO DEMONSTRA O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Resultando das conclusões da perícia médico-judicial não ostentar o segurado invalidez, estando ele totalmente apto ao trabalho, sem restrições, não prospera a sua pretensão de alcançar a percepção da indenização contratada (...) (TJSC, AC n. 2014.017930-8, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 22-05-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058475-0, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. SEGURO COM COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A PLENA CAPACIDADE LABORATIVA DA SEGURADA. RECLAMANTE QUE NÃO DEMONSTRA O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Resultando das conclusões da perícia médico-judicial não ostentar o segurado invalidez, estando ele totalmente apto ao trabalho, sem restrições, não prospera a sua pretensão de alcançar a percepção da...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR - DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA - POSTERIOR CONCESSÃO DE ABONO AOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS E INATIVOS - NORMA LEGAL CONCESSIVA QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA AOS PENSIONISTAS E AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA EXIGIDA PELO ART. 42, § 2º, DA CF/88 - IRRELEVÂNCIA - EXTENSÃO DA VANTAGEM ÀS PENSÕES NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SUAS EMENDA ATÉ O MOMENTO DA INCORPORAÇÃO - PARCELAS AINDA DEVIDAS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Por força da Carta Magna, o abono de R$ 250,00 concedido aos policiais militares ativos e inativos pela Lei Estadual n. 13.187, de 04.12.2004, depois majorado pela Lei Estadual n. 13.617/2005 e pela Lei Complementar Estadual n. 451/2009, deve ser estendido às pensões por morte de servidores públicos militares do Estado de Santa Catarina instituídas até o advento da Emenda Constitucional n. 41/03 e pago até o momento em que a autarquia previdenciária o implantou nos contracheques da pensionista, respeitada a prescrição quinquenal. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.045058-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR - DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA - POSTERIOR CONCESSÃO DE ABONO AOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS E INATIVOS - NORMA LEGAL CONCESSIVA QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA AOS PENSIONISTAS E AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA EXIGIDA PELO ART. 42, § 2º, DA CF/88 - IRRELEVÂNCIA - EXTENSÃO DA VANTAGEM ÀS PENSÕES NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SUAS EMENDA ATÉ O MOMENTO DA INCORPORAÇÃO - PARCELAS AINDA DEVIDAS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PATERNIDADE. DÚVIDAS À ÉPOCA DO NASCIMENTO DAS CRIANÇAS (GÊMEOS). ANTERIOR DEMANDA JUDICIAL NA QUAL, APÓS EXAME DE DNA QUE EXCLUI A PATERNIDADE, O ORA AUTOR DESISTE DESTA PELO APEGO EMOCIONAL AOS FILHOS. ERRO. ART. 1.604, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SITUAÇÃO CONHECIDA PELO PAI. VINCULAÇÃO SOCIO-AFETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SEU ROMPIMENTO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA SOBRE A BIOLÓGICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não se pode acolher o pleito de negação de paternidade quando o pai, em anterior ação judicial, mesmo sabedor do resultado do exame de DNA excluindo a paternidade, requer a desistência do feito, pelo apego emocional às crianças, tornando pertinente a ausência de qualquer vício na livre expressão da sua vontade. É assente na jurisprudência pátria que, na ação negatória de paternidade, deve estar cabalmente comprovada a inexistência de vinculação biológica, pelo erro no reconhecimento do filho, aliado a ausência do liame socio-afetivo entre a criança e o pai registral. E o erro a ser amparado em ação negatória consiste na ausência de conhecimento de fatos que não correspondiam a realidade e conduziram o pai ao reconhecimento do filho. O resultado do exame de DNA concluindo a ausência de vínculo biológico não é absoluto para o reconhecimento do erro tendente a acolher o pleito negatório de paternidade, quando o Autor, em anterior ação negatória, desiste do feito, mantendo o reconhecimento da paternidade. Assim, amparar a desconstituição da paternidade nestas condições, é permitir o reconhecimento da paternidade sob condição ou termo, ou seja, enquanto perdurar o interesse do pai, persiste a paternidade. A paternidade socio-afetiva deve preponderar sobre a verdade biológica, porque pai é aquele que cria e conduz o filho alinhado em sua vida, com ajustamento, criação e educação acolhida na esfera familiar, inclusive com proteção material. Em ação negatória de paternidade é ônus probatório do Autor (pai registral) comprovar, pelos meios de provas existentes, a ausência do liame socio-afetivo com o filho, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061245-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PATERNIDADE. DÚVIDAS À ÉPOCA DO NASCIMENTO DAS CRIANÇAS (GÊMEOS). ANTERIOR DEMANDA JUDICIAL NA QUAL, APÓS EXAME DE DNA QUE EXCLUI A PATERNIDADE, O ORA AUTOR DESISTE DESTA PELO APEGO EMOCIONAL AOS FILHOS. ERRO. ART. 1.604, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SITUAÇÃO CONHECIDA PELO PAI. VINCULAÇÃO SOCIO-AFETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SEU ROMPIMENTO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA SOBRE A BIOLÓGICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não se pode ac...
COMPRA DE MÓVEIS PLANEJADOS. ATRASO NA ENTREGA E PROBLEMA NA MONTAGEM. DANO MORAL, PORÉM, INOCORRENTE. SIMPLES ABORRECIMENTO. Não há dano moral quando a situação narrada não passa de simples incômodo, pois a irritação ou o aborrecimento próprios da vida diária não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto. O mero dissabor experimentado pela inexecução voluntária do contrato de compra e venda de mobiliários não atinge a dignidade ou imagem da pessoa a ensejar a condenação por danos morais, configurando mero dissabor e transtorno do cotidiano. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049188-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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COMPRA DE MÓVEIS PLANEJADOS. ATRASO NA ENTREGA E PROBLEMA NA MONTAGEM. DANO MORAL, PORÉM, INOCORRENTE. SIMPLES ABORRECIMENTO. Não há dano moral quando a situação narrada não passa de simples incômodo, pois a irritação ou o aborrecimento próprios da vida diária não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto. O mero dissabor experimentado pela inexecução voluntária do contrato de compra e venda de mobiliários não atinge a dignidade ou imagem da pessoa a ensejar a condenação por danos morais, configurando mero dissabor e transtorno do cotidiano. IMPROCEDÊNC...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DEMANDA INDENIZATÓRIA DEFLAGRADA PELA CÔNJUGE E FILHAS DO DE CUJUS. DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL. PEDIDOS DIRECIONADOS AO CONDUTOR E À COMPANHIA DE SEGUROS. PLEITOS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECLAMO RECURSAL DA SEGURADORA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA PELO AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA VERBA. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. Na quantificação da indenização por danos morais, impõe-se ao julgador levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conjugando-os com as peculiaridades da hipótese concreta, com a gravidade do dano e com a situação econômica das partes, tendo em mente, também, a natureza reparatória e condenatória da verba indenizatória. Analisados esses aspectos, em atenção especial ao fato de ter sido ocasionada a morte do provedor da família, marido e pai de três filhas, o importe indenizatório fixado na instância a quo evidencia-se correto, não representando um injustiçado enriquecimento para os beneficiários, mas antes de tudo uma compensação mínima para a perda de um ente querido, pelo abrupto ceifamento de uma vida ainda no seu limiar, com a definitiva supressão de sonhos e expectativas, bem como uma punição para aqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para a ocorrência danosa. SEGURO. APÓLICE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA EXCLUSÃO DA COBERTURA PARA DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO ABRANGIDA PELA RUBRICA "DANOS CORPORAIS". SÚMULA 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A vista do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 402, em casos de se ausentar da respectiva apólice de seguro a previsão acerca dos danos morais, mas existente no mesmo documento a cobertura para danos pessoais ou corporais, é de se considerar que o ressarcimento para os abalos psíquicos sofridos pela vítima estão intrínsecos nos danos pessoais contratados, quando ausente no contrato a expressa exclusão da cobertura específica em debate, precedida da inequívoca ciência do consumidor contratante da restrição. PENSÃO MENSAL EM FAVOR DA COMPANHEIRA E DAS TRÊS FILHAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. VÍNCULO QUE SE PRESUME. SENTENÇA CONFIRMADA. O pensionamento decorrente de ato ilícito prescinde da comprovação de dependência econômica entre a vítima e o cônjuge sobrevivente e as filhas menores, vez que a função da verba em debate é justamente compensar o minus decorrente da perda de um ente querido e de sua contribuição nos ganhos e no sustento da família, suprimida em vista de seu óbito em acidente automobilístico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021310-5, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DEMANDA INDENIZATÓRIA DEFLAGRADA PELA CÔNJUGE E FILHAS DO DE CUJUS. DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL. PEDIDOS DIRECIONADOS AO CONDUTOR E À COMPANHIA DE SEGUROS. PLEITOS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECLAMO RECURSAL DA SEGURADORA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA PELO AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA VERBA. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. Na quantificação da indenização por danos morais, impõe-se ao julgador levar em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conjugando-os com as peculiaridades...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE COMENTÁRIOS LESIVOS À HORA, IMAGEM E VIDA PRIVADA. INOCORRÊNCIA. ANIMUS JOCANDI. HOMEM PÚBLICO QUE ESTÁ MAIS SUJEITO À CRÍTICAS DA MÍDIA. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003985-7, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE COMENTÁRIOS LESIVOS À HORA, IMAGEM E VIDA PRIVADA. INOCORRÊNCIA. ANIMUS JOCANDI. HOMEM PÚBLICO QUE ESTÁ MAIS SUJEITO À CRÍTICAS DA MÍDIA. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003985-7, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PROVA PERICIAL - PRODUÇÃO OBSTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO. A concessão de aposentadoria pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para fins de percepção de indenização fundada em contrato de seguro privado, sendo necessária a realização de perícia judicial, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061064-6, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PROVA PERICIAL - PRODUÇÃO OBSTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO. A concessão de aposentadoria pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para fins de percepção de indenização fundada em contrato de seguro privado, sendo necessária a realização de perícia judicial, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Ape...
LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA OU EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES EM CONCURSO MATERIAL COM PORTE DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE EFETUOU TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À VÍTIMA, QUE LOGROU FUGIR DA AÇÃO DELITUOSA. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. VÍTIMA QUE PERCEBE ALGUNS TIROS RICOCHETEAREM NO CHÃO, AO SEU LADO. DELITO NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO DELITO DE LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Resta evidenciado o animus necandi na conduta do acusado que, após entrar em luta corporal com a vítima, ao perceber a fuga desta, efetua ao menos três disparos de arma de fogo inequivocamente em sua direção, os quais apenas não a atingem por circunstância alheia à vontade do atirador, razão pela qual inviável a desclassificação para roubo circunstanciado, mantendo-se, assim, a subsunção do fato à norma prevista no artigo 157, § 3º, segunda parte, na forma do artigo 14, II, ambos do Código Penal. O crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. A apreciação do pedido de desclassificação do delito de latrocínio tentado para o de roubo circunstanciado pretendida pela defesa demandaria a incursão no arcabouço fático-probatório acostado aos autos, pretensão não se revela viável na estreita via do habeas corpus. 3. In casu, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina identificou a existência do animus necandi na conduta do paciente e do corréu, porquanto, tendo sido desferidos ao menos três tiros contra a vítima, os agentes, ainda que não tenham tido a intenção de matá-la, assumiram o risco do resultado morte, que somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. 4. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no artigo 102, inciso I, alíneas "d" e "i", da Constituição da República, sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 5. Writ extinto por inadequação da via processual (HC 113049, Relator(a): Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13-8-2013, DJe-177, Publicado em 10-9-2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.055675-1, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-11-2014).
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LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA OU EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES EM CONCURSO MATERIAL COM PORTE DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE EFETUOU TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À VÍTIMA, QUE LOGROU FUGIR DA AÇÃO DELITUOSA. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. VÍTIMA QUE PERCEBE ALGUNS TIROS RICOCHETEAREM NO CHÃO, AO SEU LADO. DELITO NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO DELITO DE LATROCÍNIO NA MODAL...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. APELO DA SEGURADORA. 1.1. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECHAÇADA. AVISO DE SINISTRO. PRESCINDIBILIDADE. DESNECESSÁRIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.2. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO COMO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA O CASO DE INVALIDEZ POR DOENÇA. DESPROVIMENTO. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO. DOENÇA LABORAL EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. 1.3. PROPALADA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. NÃO ACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM RAZÃO DA PERDA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA MOBILIDADE DO OMBRO ESQUERDO DO SEGURADO. 1.4. PRETENDIDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. PLEITO DEFERIDO. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, QUAL SEJA, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA IMPORTÂNCIA SEGURADA, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, A FIM DE JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. 1.5. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO, PORQUANTO PRETENDIDA, EXCLUSIVAMENTE, A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA, EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO APELO PRINCIPAL E MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 3. APELO PRINCIPAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035738-0, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. APELO DA SEGURADORA. 1.1. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECHAÇADA. AVISO DE SINISTRO. PRESCINDIBILIDADE. DESNECESSÁRIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.2. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO COMO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA O CASO DE INVALIDEZ POR DOENÇA. DESPROVIMENTO. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO. DOENÇA LABORAL EQUIPARADA A ACIDENTE PE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE RECONHECIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. AUTORA NÃO INCLUÍDA NA LISTA DE SEGURADOS INFORMADA PELA ESTIPULANTE/EMPREGADORA À SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. Existindo prova segura de que a autora/funcionária não integra o rol de segurados elaborado pela empresa estipulante e informado à seguradora, não subsiste a pretensão indenizatória em razão de invalidez permanente, direcionada exclusivamente contra esta. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083482-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE RECONHECIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. AUTORA NÃO INCLUÍDA NA LISTA DE SEGURADOS INFORMADA PELA ESTIPULANTE/EMPREGADORA À SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. Existindo prova segura de que a autora/funcionária não integra o rol de segurados elaborado pela empresa estipulante e informado à seguradora, não subsiste a pretensão indenizatória em razão de invalidez permanente, direcionada exclusivamente contra esta. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.08348...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CÓDIGO PENAL, ART. 129, § 1.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. ACUSADO QUE NÃO COMPROVOU REPELIR AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE, POR PARTE DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AS LESÕES EXPERIMENTADAS PELO OFENDIDO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS PALAVRAS DE TESTEMUNHAS QUE TORNAM CERTA A OCORRÊNCIA DAS AGRESSÕES COMETIDAS PELO ACUSADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO AFASTAMENTO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS E PERIGO DE VIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em se tratando de lesão corporal grave, as palavras da vítima, quando coerentes em ambas as fases processuais, aliadas às demais provas dos autos, são suficientes para a comprovação da prática do delito. A prova da legítima defesa incumbe a quem a argui. Inviável a desclassificação da lesão corporal grave para a modalidade simples quando a prova dos autos evidencia que a vítima permaneceu afastada de suas ocupações habituais por mais de trinta dias. PLEITO SUCESSIVO. REDUÇÃO DA PENA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE MANTIDA. A impossibilidade de a vítima custear um procedimento cirúrgico imediato, ocasionando uma calcificação no local do traumatismo sofrido, tornando irreversível o seu estado, é fundamentação idônea para exasperar a pena-base pelas circunstâncias do crime. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.007332-9, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CÓDIGO PENAL, ART. 129, § 1.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. ACUSADO QUE NÃO COMPROVOU REPELIR AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE, POR PARTE DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AS LESÕES EXPERIMENTADAS PELO OFENDIDO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS PALAVRAS DE TESTEMUNHAS QUE TORNAM CERTA A OCORRÊNCIA DAS AGRESSÕES COMETIDAS PELO ACUSADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE HIPOTECA E PENHORA. IMÓVEL DO SÓCIO DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL, FIRMADA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, INCISO V, DA LEI N. 8.009/90. NULIDADE DA PENHORA. PRECEDENTES DA CÂMARA. "A exceção do art. 3º, V, da Lei 8.009/90 não se aplica às hipóteses em que a hipoteca é dada em garantia de mútuo contraído por sociedade empresária cujo sócio é titular do imóvel gravado ou quando o empréstimo foi adquirido em benefício de terceiro. A impenhorabilidade do bem de família só não será oponível nos casos em que o empréstimo contratado foi revertido em proveito da entidade familiar. Precedentes." (Agravo Regimental no Recurso especial n. 1.301.148/SC, Quarta Turma, Relator Ministro Marco Buzzi). INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE A PESSOA JURÍDICA E A GARANTIDORA HIPOTECANTE, ATÉ PORQUE NÃO É SÓCIA DA EMPRESA E NEM SE TRATA DE FIRMA INDIVIDUAL. A pessoa jurídica tem vida própria e distinta da dos seus sócios. Somente em caso de abuso será possível responsabilizar estes por obrigações assumidas por aquela, o que se faz mediante alegação e demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil. INVIABILIDADE DO DESMEMBRAMENTO DO TERRENO COM PRESERVAÇÃO DA ÁREA ONDE SE ENCONTRA EDIFICADA A RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE DA DIVISÃO E DA OBSERVÂNCIA DAS POSTURAS MUNICIPAIS. RECURSO DESPROVIDO. A penhora de parte de imóvel reclama a comprovação da possibilidade de desmembramento sem que isso importe em sua descaracterização. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004882-5, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE HIPOTECA E PENHORA. IMÓVEL DO SÓCIO DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL, FIRMADA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, INCISO V, DA LEI N. 8.009/90. NULIDADE DA PENHORA. PRECEDENTES DA CÂMARA. "A exceção do art. 3º, V, da Lei 8.009/90 não se aplica às hipóteses em que a hipoteca é dada em garantia de mútuo contraído por sociedade empresária cujo sócio é titular do imóvel gravado ou quando o empréstimo foi adquirido em benefício de terceiro. A impenhorabilida...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSA - PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE ANTE O RESULTADO DA PERÍCIA MÉDICA QUE INDICOU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS POR OUTROS DE IDÊNTICO EFEITO DISPONIBILIZADOS PELO SUS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A REFORMA DA SENTENÇA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - ESTADO E MUNICÍPIO - ISENÇÃO DE CUSTAS. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066313-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSA - PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE ANTE O RESULTADO DA PERÍCIA MÉDICA QUE INDICOU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS POR OUTROS DE IDÊNTICO EFEITO DISPONIBILIZADOS PELO SUS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A REFORMA DA SENTENÇA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENS...