APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC. DESÍDIA DO EXEQUENTE. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa somente é cabível diante de requerimento da parte adversa, conforme já pacificou o Superior Tribunal de Justiça. (AC 2010.036503-1, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j em 7/2/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065844-7, de Ibirama, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC. DESÍDIA DO EXEQUENTE. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa somente é cabível diante de requerimento da parte adversa, conforme já pacificou o Superior Tribunal de Justiça. (AC 2010.036503-1, rel. Des. João Batista Góes Ul...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA AGRAVANTE PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062584-0, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA AGRAVANTE PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062584-0, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA OCUPAÇÃO DA ÁREA ESBULHADA POR FAMILIARES DOS RÉUS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. POSSE DISPUTADA COM BASE EM TÍTULO DOMINIAL. EXEGESE DO ART. 505 DO CC/16. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ÁREA LITIGIOSA DE PROPRIEDADE DA AUTORA. POSSE POR ELA EXERCIDA HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS. IMPLANTAÇÃO DE REFLORESTAMENTO. ESBULHO DOS RÉUS COMPROVADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INTERDITAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Não havendo nos autos nenhuma prova cabal de que os familiares dos Réus também ocupavam a área esbulhada, não há falar em necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, pelo que se afasta a preliminar de nulidade processual. Ademais, importante ressaltar que terceiros que adentraram durante o trâmite processual em área litigiosa e construíram moradia no local foram notificados acerca da existência da demanda e, por meio de uma associação, postularam seu ingresso no feito na qualidade de assistente simples, recebendo o processo no estado em que se encontrava. II - Em demandas possessórias, a legitimidade passiva pertence àquele que ordena ou pratica a turbação ou esbulho capaz de impedir o efetivo exercício do poder de fato socioeconômico sobre o bem da vida litigioso. Assim, apontada a prática de atos espoliativos pelos Réus, manifesta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. III - Embasada a pretensão inicial no exercício da posse e em prática de esbulho pelos Réus, afigura-se correto o manejo da ação reintegratória, pelo que não há falar em carência de ação por falta de interesse de agir por inadequação da tutela jurisdicional utilizada. IV - A configuração dos requisitos de fundo estampados no art. 927 do Código de Processo Civil é matéria atinente ao mérito da causa, o que leva à procedência ou improcedência do pedido reintegratório e não à extinção do processo por ausência pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. V - Sob a égide do Código de 1916, era admissível a resolução do conflito possessório com base no direito de propriedade, desde que os litigantes disputassem a posse com base em direito real, conforme exceção prevista no art. 505 do revogado Diploma Legal, aplicável na espécie, tendo em vista que o vício alegado teria sido praticado antes da entrada em vigor do novo Código. VI - Se as partes discutem a posse com base no domínio e a prova pericial é conclusiva no sentido de apontar que a área invadida pelos Réus é parte integrante de imóvel de propriedade da Autora, e que, além disso, ela exercia a posse sobre a área litigiosa há mais de duas décadas, a procedência do pedido interdital é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011585-2, de São João Batista, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA OCUPAÇÃO DA ÁREA ESBULHADA POR FAMILIARES DOS RÉUS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. POSSE DISPUTADA COM BASE EM TÍTULO DOMINIAL. EXEGESE DO ART. 505 DO CC/16. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ÁREA LITIGIOSA DE PROPRIEDADE D...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RAZÕES RECURSAIS CONSTRUÍDAS COM DIVERSOS EXCERTOS JURISPRUDENCIAIS SEM IDENTIFICAÇÃO DO QUE SERIA MERA CITAÇÃO E ALEGAÇÃO DO RECORRENTE - CONFUSÃO ARGUMENTATIVA QUE IMPEDE A CORRETA COMPREENSÃO DA PRETENSÃO RECURSAL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PLEITO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055024-4, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RAZÕES RECURSAIS CONSTRUÍDAS COM DIVERSOS EXCERTOS JURISPRUDENCIAIS SEM IDENTIFICAÇÃO DO QUE SERIA MERA CITAÇÃO E ALEGAÇÃO DO RECORRENTE - CONFUSÃO ARGUMENTATIVA QUE IMPEDE A CORRETA COMPREENSÃO DA PRETENSÃO RECURSAL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PLEITO PREJUDICADO. RECUR...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA CONTRA AVÔ PATERNO. POSSIBILIDADE. GENITOR FALECIDO. INTERESSE MAIOR DO ALIMENTANDO A SER PRIORIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070862-5, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA CONTRA AVÔ PATERNO. POSSIBILIDADE. GENITOR FALECIDO. INTERESSE MAIOR DO ALIMENTANDO A SER PRIORIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070862-5, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESPICIENDA À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. APELAÇÃO FUNDADA NA POSSE JUSTA DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PACTUADA COM A GENITORA DAS DEMANDANTES. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. TRANSFERÊNCIA PELA PROMITENTE VENDEDORA DE DIREITOS QUE NÃO TINHA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. MENORIDADE DE DUAS DELAS. ALIENAÇÃO QUE NÃO PRESCINDIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS. BOA-FÉ DOS PROMITENTES COMPRADORES INDIFERENTE À SEARA PETITÓRIA. JUSTEZA DA POSSE EXAMINADA SEGUNDO CRITÉRIO DE OCUPAÇÃO A TÍTULO NÃO REPUGNADO PELO DIREITO. CONTRATO NULO QUE NÃO SE SOBREPÕE AO TÍTULO DOMINIAL INSCRITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE O PACTO SUBSISTIR QUANTO À PARCELA SUPOSTAMENTE ATRIBUÍDA À ALIENANTE. DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS CONDÔMINAS, NÃO EXERCIDO E QUE TAMBÉM DEMANDARIA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À REALIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ELENCADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS DEMANDADOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA LIMITADA À QUANTIFICAÇÃO, NÃO PODENDO VERSAR SOBRE A EXISTÊNCIA DOS DISPÊNDIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR DEVOLUÇÃO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. PAGAMENTO REALIZADO À MÃE DAS DEMANDANTES, A QUAL NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A autorização e cautelas para alienação de bens de menores não se restringe somente àqueles que estão sob tutela, mas também aos que estão sob o poder familiar. O Código Civil/2002 suprimiu a necessidade de hasta pública (arts. 635 a 637 do CPC) e introduziu a exigência de avaliação e aprovação judicial. Inafastável, sobretudo, a prova de que há manifesta vantagem ao menor com tal alienação, conforme já previa o art. 429, CCB/1916 e a notória jurisprudência." (Rodrigo da Cunha Pereira). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076381-7, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESPICIENDA À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. APELAÇÃO FUNDADA NA POSSE JUSTA DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PACTUADA COM A GENITORA DAS DEMANDANTES. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. TRANSFERÊNCIA PELA PROMITENTE VENDEDORA DE DIREITOS QUE NÃO TINHA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. MENORIDADE DE DUAS DELAS. ALIENAÇÃO QUE NÃO PRESCINDIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E REALIZA...
Embargos declaratórios. Alegada omissão na decisão quanto ao reconhecimento da intempestividade da apelação. Decisum que apontou datas diversas das pertinentes aos autos. Equívoco, de fato, existente. Reclamo acolhido, em parte, para suprir o aludido erro material, mantido, contudo, o entendimento de interposição extemporânea do apelo. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.037926-7, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Embargos declaratórios. Alegada omissão na decisão quanto ao reconhecimento da intempestividade da apelação. Decisum que apontou datas diversas das pertinentes aos autos. Equívoco, de fato, existente. Reclamo acolhido, em parte, para suprir o aludido erro material, mantido, contudo, o entendimento de interposição extemporânea do apelo. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.037926-7, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR EXECUTADO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecida insurgência da Agravante relativamente à desnecessidade de depósito integral para garantia do juízo, haja vista que tal matéria já foi dirimida em outro recurso de Agravo de Instrumento e está coberta pela preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045284-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR EXECUTADO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecida insurgência da Agravante relativamente à desnecessidade de depósito integral para garantia do juízo, haja vista que tal matéria já foi dirimida em outro recurso de Agravo de Instrumento e está coberta pela preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045284-5, de Cric...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, COM FULCRO NO ART. 285-A DO CPC. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO REFERIDO ARTIGO. PROCESSO ANULADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DO APELO PARA CUMPRIMENTO DA REGRA PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Merece ser anulado o processo, à partir da decisão que recebe a apelação interposta contra sentença prolatada na forma do art. 285-A do CPC, e devolvidos os autos à comarca de origem para a devida regularização pelo Magistrado de 1º Grau, quando não cumpridas as providências determinadas pelos §§ 1º e 2º, do referido dispositivo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047459-4, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, COM FULCRO NO ART. 285-A DO CPC. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO REFERIDO ARTIGO. PROCESSO ANULADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DO APELO PARA CUMPRIMENTO DA REGRA PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Merece ser anulado o processo, à partir da decisão que recebe a apelação interposta contra sentença prolatada na forma do art. 285-A do CPC, e devolvidos os autos à comarca de origem para a devida regularização pelo Magistrado de 1º Grau, quando não cumprid...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação ofertada pela Brasil Telecom S/A rejeitada. Alegada desnecessidade de garantia integral do Juízo para o processamento da defesa. Argumento afastado. Observância do disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório. Decisum preservado. Suscitado excesso de execução. Aplicação de multa pelo não cumprimento voluntário da obrigação. Temas não enfrentados em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Discussão a respeito do quantum executado. Matéria típica de defesa. Apreciação de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo nos aludidos pontos. Recurso desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.057315-3, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação ofertada pela Brasil Telecom S/A rejeitada. Alegada desnecessidade de garantia integral do Juízo para o processamento da defesa. Argumento afastado. Observância do disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório. Decisum preservado. Suscitado excesso de execução. Aplicação de multa pelo não cumprimento voluntário da...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (ART. 535 DO CPC). NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.026689-8, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (ART. 535 DO CPC). NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.026689-8, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA E FILHAS DE EMPREGADO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONCRETAGEM. MORTE EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO EM ALOJAMENTO FORNECIDO PELA EMPREGADORA. CHOQUE ELÉTRICO. SITUAÇÃO EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO COMUM ESTADUAL EM DATA POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES DO STF E STJ. OBEDIÊNCIA À SÚMULA VINCULANTE 22 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. A teor da Súmula Vinculante 22, do Supremo Tribunal Federal, "a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033877-9, de Trombudo Central, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA E FILHAS DE EMPREGADO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONCRETAGEM. MORTE EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO EM ALOJAMENTO FORNECIDO PELA EMPREGADORA. CHOQUE ELÉTRICO. SITUAÇÃO EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO COMUM ESTADUAL EM DATA POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES DO STF E STJ. OBEDIÊNCIA À SÚMULA VINCULANTE 22...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. OBSCURIDADE E OMISSÃO INOCORRENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.045910-4, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. OBSCURIDADE E OMISSÃO INOCORRENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.045910-4, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VERBA ESTABELECIDA POR DECISÃO JUDICIAL EM 40% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO GENITOR, SENDO 20% PARA CADA FILHO. PLEITO DE MINORAÇÃO PARA 20% NA TOTALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. ENCARGO ALIMENTÍCIO FIXADO EM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE, COM REDUÇÃO PARA 30%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Verificada a desproporcionalidade entre as possibilidades do alimentante e a verba alimentar estabelecida em favor dos filhos menores, atualmente com 16 (dezesseis) e 15 (quinze) anos de idade e sem necessidades extraordinárias, a minoração do quantum, de 40% para 30% dos rendimentos do devedor, é medida impositiva. "A revisão dos alimentos é possível sempre que houver afronta ao princípio da proporcionalidade, quer porque houve alteração nas condições de qualquer das partes, quer porque este princípio foi desatendido por ocasião da fixação dos alimentos". (DIAS, Maria Berenice. Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br/pt/alimentos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039492-1, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VERBA ESTABELECIDA POR DECISÃO JUDICIAL EM 40% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO GENITOR, SENDO 20% PARA CADA FILHO. PLEITO DE MINORAÇÃO PARA 20% NA TOTALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. ENCARGO ALIMENTÍCIO FIXADO EM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE, COM REDUÇÃO PARA 30%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Verificada a desproporcionalidade entre as possibilidades do alimentante e a verba alimentar estabelecida em favor dos filhos menores, atualmente com 16 (dezesseis) e 15 (quinze) anos de idade e sem necessid...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DE QUE A PACTUAÇÃO NÃO SE DEU COM O DEMANDANTE, DECORRENDO DE FRAUDE. DEMONSTRADA NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NA CONFERÊNCIA DE DADOS DO CONTRATANTE. COMPROMETIMENTO DE APROXIMADAMENTE 30% DA RENDA MENSAL DO AUTOR. RESPONSABILIDADE DO BANCO EVIDENCIADA. ABALO ANÍMICO EVIDENTE DA SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO INDEVIDAMENTE IMPOSTA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MANTIDA. MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO VIÁVEL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E DA CAPACIDADE DAS PARTES. BALIZAMENTO PAUTADO NOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E PARCIALMENTE PROVIDO O DO DEMANDANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008407-2, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DE QUE A PACTUAÇÃO NÃO SE DEU COM O DEMANDANTE, DECORRENDO DE FRAUDE. DEMONSTRADA NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NA CONFERÊNCIA DE DADOS DO CONTRATANTE. COMPROMETIMENTO DE APROXIMADAMENTE 30% DA RENDA MENSAL DO AUTOR. RESPONSABILIDADE DO BANCO EVIDENCIADA. ABALO ANÍMICO EVIDENTE DA SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO INDEVIDAMENTE IMPOSTA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MANTIDA. MAJ...
DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMA O LESADO, PESCADOR ARTESANAL, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S/A) E TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONVICÇÃO DO JULGADOR, É DEVER DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. A EVENTUAL DEFICIÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO NÃO CONDUZ À EXTINÇÃO DA LIDE, MAS, NO MÁXIMO, À SUA IMPROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR DEVIDAMENTE COMPROVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PRODUTORA RECHAÇADA. A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL PAUTA-SE PELA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE, SEGUNDO A QUAL, OBRIGAM-SE, SOLIDARIAMENTE, OS ENTES PARTICIPANTES DA MESMA CADEIA PRODUTIVA. ATIVIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA INTIMAMENTE LIGADA A DA FABRICANTE QUE, A TODA EVIDÊNCIA, NECESSITA ESCOAR, EM GRANDE ESCALA (VIA MARÍTIMA), A SUA PRODUÇÃO. ACIDENTE NÁUTICO COM EMBARCAÇÕES DA NORSUL (A SERVIÇO DA ARCELORMITTAL) ENSEJADOR DE GRANDE VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DIMINUIÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DO PESCADO DA REGIÃO EVIDENCIADAS INCLUSIVE EM ANTERIOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES A SEREM APURADOS (VALOR E DURAÇÃO) EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS EMERGENTES NÃO COMPROVADOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA DIMINUIÇÃO PATRIMONIAL PARA RESULTAR NA INDENIZAÇÃO SOB TAL RUBRICA. DANO MORAL PRESENTE NA HIPÓTESE. SINISTRO CAPAZ DE AMEAÇAR NÃO APENAS A SUBSISTÊNCIA DO PESCADOR, MAS TAMBÉM SEU MODO DE VIDA. QUANTIA ARBITRADA SEGUNDO CRITÉRIO DE PONDERAÇÃO DOS VALORES JURÍDICOS ENVOLVIDOS NO CASO. JUROS DE MORA DO DANO MORAL E MATERIAL A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA DO ABALO ANÍMICO DEVIDA A PARTIR DO ARBITRAMENTO, E DA REPARAÇÃO PATRIMONIAL A CONTAR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. A responsabilidade civil tradicional, fundada na noção de culpa do agente - responsabilidade subjetiva -, não mais responde às complexidades próprias da pós-modernidade, tampouco soluciona o equacionamento de um dos maiores desafios da atualidade, qual seja, o de garantir o desenvolvimento econômico sem prejuízo do meio ambiente. Isso porque, no mais das vezes, observam-se danos ambientais decorrentes de atividades lícitas, ou seja, autorizadas pelos poderes públicos e exercidas conforme as normas e regulamentações específicas, a despeito do prejuízo causado a indivíduos, coletividades ou até mesmo às futuras gerações. "No Brasil, e em muitos outros países, foi adotada, na área ambiental, a teoria da responsabilidade objetiva, pelo risco criado e pela reparação integral. Entendem-se por riscos criados os produzidos por atividades e bens dos agentes que multiplicam, aumentam ou potencializam um dano ambiental. O risco criado tem lugar quando uma pessoa faz uso de mecanismos, instrumentos ou meios que aumentam o perigo de dano. Nestas hipóteses, as pessoas que causaram dano, respondem pela lesão praticada devido à criação de risco ou perigo, e não pela culpa. A reparação integral significa que o dano ambiental deve ser recomposto na sua integralidade, e não limitadamente, trazendo uma proteção mais efetiva ao bem ambiental." (LEITE, José Rubens Morato.Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, pp. 128-129). Na hipótese de responsabilidade fundada no risco, a obrigação ressarcitória repousa, então, na noção de justiça e equidade, ou seja, na premissa de que "o lesado não deve suportar um dano que, em sua origem, beneficia economicamente o agente". (Op.Cit, p. 129). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041498-6, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMA O LESADO, PESCADOR ARTESANAL, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DAS EMPRESAS PRODUTORA (ARCELORMITTAL BRASIL S/A) E TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONVICÇÃO DO JULGADOR, É DEVER DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. A EVENTUAL DEFICIÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO NÃO CONDUZ À EXTINÇÃO DA LIDE, MAS, NO MÁXIMO,...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO UNIPESSOAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PREQUESTIONAMENTO. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. O agravo interno não se presta à rediscussão de teses, sem indicar suposta desconsideração de súmula ou jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.050676-4, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO UNIPESSOAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PREQUESTIONAMENTO. ENTENDIMENTO DOMINANTE. RECURSO INFUNDADO. O agravo interno não se presta à rediscussão de teses, sem indicar suposta desconsideração de súmula ou jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.050676-4, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA EMPRESA CONTRATADA. DEMANDA MOVIDA POR MICROEMPRESA E SEGURADO, SÓCIO GERENTE DESTA. SEGUNDO AUTOR QUE SOFRE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E INICIA TRATAMENTO LONGO E CONTÍNUO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO EXTINTO. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA DO AJUSTE NAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORMENTE NEGOCIADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DO PACTO E A INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS AO SEGURADO. INSURGÊNCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SEGURADO AFASTADA. CLÁUSULA QUE PRESCREVE A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL POR QUALQUER DAS CONTRATANTES. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL ETERNO. EXTINÇÃO DO PACTO OPERADA DE FORMA LÍCITA, OBSERVADOS OS PRECEITOS DE LEI E DO PACTO. COBERTURA, ENTRETANTO, DE TODAS AS CONSEQUÊNCIAS DO SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CONTRATO DE SAÚDE ANTERIOR ATÉ O COMPLETO RESTABELECIMENTO DO SEGURADO, COAUTOR DA DEMANDA. DANO ANÍMICO EVIDENCIADO NA ESPÉCIE. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 9.656/98 "não impede a resilição dos chamados contratos coletivos de assistência médica celebrados entre as operadoras de planos de saúde e as empresas". (STJ. Recurso Especial n. 1.119.370/PE, relatora Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 17.12.2010). Todavia, se de um lado é lícito à operadora de plano de saúde rescindir unilateralmente o contrato com a empresa consumidora, de outro, cabe avaliar a manutenção da cobertura do tratamento do segundo autor, decorrente de sinistro sofrido sob a égide do pacto extinto. As consequências do acidente, sentidas até os dias de hoje, encontravam-se cobertas por antecedentes prestações do segurado no momento do evento danoso, revelando-se como a álea própria desse tipo de contrato e, portanto, sujeitando-se à assistência completa, na forma pactuada entre as partes. Faz-se imprescindível manter, então, com relação ao segundo autor, as contraprestações ajustadas no pacto coletivo de saúde, ao menos as respeitantes às sequelas e acompanhamento médico em razão do acidente, sob pena de quebra do equilíbrio contratual e malferimento do primado da dignidade da pessoa humana. Cumpre, por fim, distinguir o mero dissabor advindo de um inadimplemento contratual, ainda que voluntário, com a negativa de cobertura para tratamento de infortúnio, assegurada em cláusula geral do contrato, em lei, ou decorrente da interpretação contratual pautada nos princípios constitucionais pertinentes. Neste último caso, tem-se que o descumprimento do contrato atinge irremediavelmente direito de personalidade do segurado à integridade física e moral, ameaçando o maior bem juridicamente tutelado, a própria vida. É, portanto, decorrente de ofensa a direito fundamental a obrigação na reparação do dano moral, conforme preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, incisos V e X. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082111-9, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA EMPRESA CONTRATADA. DEMANDA MOVIDA POR MICROEMPRESA E SEGURADO, SÓCIO GERENTE DESTA. SEGUNDO AUTOR QUE SOFRE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E INICIA TRATAMENTO LONGO E CONTÍNUO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO EXTINTO. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA DO AJUSTE NAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORMENTE NEGOCIADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DO PACTO E A INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS AO SEGURADO. INSURGÊNCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SEGURADO AFASTADA. CLÁUSULA QUE PR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTADA OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO ADMITIDO DE MODO IMPLÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em omissão decorrente da falta de menção expressa dos artigos mencionados, haja vista que o dever do julgador exaure-se na fundamentação adequada da decisão. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.090.864/RS, relator Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10.05.2011: "o argumento de que, para a interposição de recursos às Cortes Superiores faz-se necessário o prequestionamento explícito, não merece acolhida, pois, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se, também, de modo implícito". (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.083119-3, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTADA OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO ADMITIDO DE MODO IMPLÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em omissão decorrente da falta de menção expressa dos artigos mencionados, haja vista que o dever do julgador exaure-se na fundamentação adequada da decisão. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.090.864/RS, relator Min. Massami Uyeda, Terce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (FINAME). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO PUGNANDO PELA UTILIZAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo." (STJ, AgRg no REsp 1334289 / MG, Relator Ministro Marco Buzzi). MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS CONTRATOS EM FACE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS E DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS CLIMÁTICOS QUE PREJUDICARAM A PRODUÇÃO AGRÍCOLA DO APELANTE, BEM COMO DA ESSENCIALIDADE DO BEM PARA A SUA ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DO REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA TANTO. RECURSO DESPROVIDO. Não basta a alegação de essencialidade do bem objeto de alienação fiduciário para continuidade de atividade produtiva da empresa, para que se enseje a manutenção do devedor em sua posse. Primeiro, porque "não minora os efeitos negativos da retenção a mudança da natureza do depósito contratual para depósito judicial, porque os maquinários para funcionamento da empresa, garantidos em alienação fiduciária, sofrem desgastes irreversíveis, em virtude do uso, ou ainda, são atingidos pela obsolescência por força da evolução científico-tecnológica" (STJ, REsp 607.961/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi). Depois, porque, o devedor, cessando os pagamentos, desfrutando do bem, auferirá renda em sua atividade, sem qualquer contrapartida, deixando de honrar o que contratualmente se obrigou. Por isso mesmo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça "firmou entendimento no sentido de que, para a manutenção do devedor na posse do bem objeto de contrato de alienação fiduciária, devem estar presentes, concomitantemente, três requisitos: (I) ação judicial proposta pelo devedor contestando total ou parcialmente a dívida; (II) demonstração da plausibilidade da tese de cobrança indevida e (III) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea" (STJ, AgRg no REsp 1212228 / MS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027784-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (FINAME). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integ...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial