MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO DETRAN/SC DE RECEBER LAUDOS DE VISTORIA REALIZADOS POR EMPRESA DE INSPEÇÃO VEICULAR. ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO N. 282/2008 DO DENATRAN. EMPRESA DEVIDAMENTE CREDENCIADA PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE (PORTARIA N. 883/2011). ORDEM CONCEDIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.026051-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO DETRAN/SC DE RECEBER LAUDOS DE VISTORIA REALIZADOS POR EMPRESA DE INSPEÇÃO VEICULAR. ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO N. 282/2008 DO DENATRAN. EMPRESA DEVIDAMENTE CREDENCIADA PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE (PORTARIA N. 883/2011). ORDEM CONCEDIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.026051-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Hipossuficiência financeira. Prova em sentido contrário. Prequestionamento. Agravo desprovido. O agravante possui renda de valor expressivo e ausentes elementos a demonstrar dificuldades financeiras, razão pela qual indeferida a gratuidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047592-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Hipossuficiência financeira. Prova em sentido contrário. Prequestionamento. Agravo desprovido. O agravante possui renda de valor expressivo e ausentes elementos a demonstrar dificuldades financeiras, razão pela qual indeferida a gratuidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047592-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INC. I E IV, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150, § 1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL). INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO. CONFISSÃO DO CORRÉU COLHIDO ANTES DA CITAÇÃO DO APELADO. ÚNICO ELEMENTO JUDICIAL A CORROBORAR AS PALAVRAS DA FASE ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADO. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANTENÇA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.038838-2, de Içara, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INC. I E IV, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150, § 1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL). INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO. CONFISSÃO DO CORRÉU COLHIDO ANTES DA CITAÇÃO DO APELADO. ÚNICO ELEMENTO JUDICIAL A CORROBORAR AS PALAVRAS DA FASE ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADO. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PE...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Evandro Volmar Rizzo
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA FUNDAMENTADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DA DEFESA: PLEITO RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDUTA POSITIVADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: PLEITO PELA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. RES FURTIVA AVALIADA E VENDIDA PELO RÉU POR R$ 500,00, VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO DE POUCA EXPRESSIVIDADE. OBJETO QUE POSSUÍA VALOR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A ÉPOCA, PATAMAR ESTE UTILIZADO PARA A CONFIGURAÇÃO DE MÍNIMO PREJUÍZO À VÍTIMA. CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA EXCLUDENTE NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.065199-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA FUNDAMENTADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DA DEFESA: PLEITO RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDUTA POSITIVADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: PLEITO PELA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. RES FURTIVA AVALIADA E VENDIDA PELO RÉU POR R$ 500,00, VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO DE POUCA EXPRESSIVIDADE. OBJETO QUE POSSUÍA VALOR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A ÉP...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Alexandre Morais da Rosa
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA A SUBTRAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E ATESTADO EXPEDIDO POR AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA. APREENSÃO DA ARMA PRESCINDÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. RECORRENTE QUE ADMITIU PARCIALMENTE A PRÁTICA DELITIVA SEM EMPOLGAR EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DECLARAÇÕES UTILIZADAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. ATENUANTE APLICADA SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM FINAL DA REPRIMENDA (SÚMULA 231 DO STJ). PLEITEADA A MIGRAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. TÉCNICA RESTRITA AO CONCURSO DE QUALIFICADORAS. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.056604-1, de Porto União, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA A SUBTRAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E ATESTADO EXPEDIDO POR AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA. APREENSÃO DA ARMA PRESCINDÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. RE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL AVIADO PELA SUPOSTA VÍTIMA. DECISÃO JUDICIAL QUE ACOLHE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRECORRIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 524 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, SE HOUVER ILEGALIDADE MANIFESTA OU DECISÃO TERATOLÓGICA, AUSENTES NO CASO EM APREÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.063054-2, de Orleans, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL AVIADO PELA SUPOSTA VÍTIMA. DECISÃO JUDICIAL QUE ACOLHE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRECORRIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 524 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, SE HOUVER ILEGALIDADE MANIFESTA OU DECISÃO TERATOLÓGICA, AUSENTES NO CASO EM APREÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO SEMANAL AO JUÍZO E PAGAMENTO DE FIANÇA NO VALOR. REQUERIMENTO DE DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA. ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE QUE RECOMENDA O DEFERIMENTO DO PLEITO. INTELIGÊNCIA DOS PRECEITOS CONTIDOS NOS ARTS. 325, § 1º, INC. I, E 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, NECESSÁRIAS E ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. MANDAMUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.082525-1, de São José do Cedro, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO SEMANAL AO JUÍZO E PAGAMENTO DE FIANÇA NO VALOR. REQUERIMENTO DE DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA. ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE QUE RECOMENDA O DEFERIMENTO DO PLEITO. INTELIGÊNCIA DOS PRECEITOS CONTIDOS NOS ARTS. 325, § 1º, INC. I, E 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, NECESSÁRIAS E ADEQUADAS AO CASO CONCRETO. MANDAMUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA. (...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. "Sendo o direito à saúde um direito constitucionalmente consagrado e a sua promoção universal um dever do Estado, não pode o réu pretender eximir-se da sua obrigação. Até mesmo porque, é consabido que os entes federativos têm competência comum relativamente aos cuidados com a saúde e assistência pública. Sendo assim, todos os entes são responsáveis solidariamente pelo fornecimento de medicamentos à população carente, sendo uma faculdade do administrado solicitar a todos ou apenas a um deles a concessão de fármacos" (AC n. 2011.038764-5, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 2-8-2011). DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE ALGUNS REMÉDIOS PRESCRITOS POR OUTROS DISPONIBILIZADOS PELO SUS OU POR GENÉRICOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU AS ALTERAÇÕES CONFORME O LAUDO PERICIAL. DEMAIS FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS ESPECÍFICOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.059386-6, de Taió, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. "Sendo o direito à saúde um direito constitucionalmente consagrado e a sua promoção universal um dever do Estado, não pode o réu pretender eximir-se da sua obrigação. Até mesmo porque, é consabido que os entes federativos têm competência comum relativamente aos cuidados com a saúde e assistência pública. Sendo assim, todos os entes são responsáveis solidariamente pelo fornecimento de medicamentos à população carente, sendo uma f...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO. CANDIDATA CLASSIFICADA EM 8º LUGAR. DUAS VAGAS DISPOSTAS PELO EDITAL. CONVOCAÇÃO DOS SETE PRIMEIROS APROVADOS NO CERTAME. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE E A CONVENIÊNCIA DA OCUPAÇÃO DOS CARGOS. PREENCHIMENTO, TODAVIA, FRUSTRADO. EXPECTATIVA DE DIREITO DA APELANTE QUE SE CONVALIDA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ENCERRADO. "1. O Tribunal de origem assentou que, com a desistência dos dois candidatos mais bem classificados para o preenchimento da única vaga prevista no instrumento convocatório, a ora agravada, classificada inicialmente em 3º lugar, tornava-se a primeira, na ordem classificatória, tendo, assim, assegurado o seu direito de ser convocada para assumir a referida vaga. "2. Não se tratando de surgimento de vaga, seja por lei nova ou vacância, mas de vaga já prevista no edital do certame, aplica-se ao caso o que decidido pelo Plenário da Corte, o qual, ao apreciar o mérito do RE nº 598.099/MS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. "3. Agravo regimental não provido" (AgRE n. 661760/PB, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 29-10-2013). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. CONCESSÃO DO WRIT. APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.002899-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO. CANDIDATA CLASSIFICADA EM 8º LUGAR. DUAS VAGAS DISPOSTAS PELO EDITAL. CONVOCAÇÃO DOS SETE PRIMEIROS APROVADOS NO CERTAME. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE E A CONVENIÊNCIA DA OCUPAÇÃO DOS CARGOS. PREENCHIMENTO, TODAVIA, FRUSTRADO. EXPECTATIVA DE DIREITO DA APELANTE QUE SE CONVALIDA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ENCERRADO. "1. O Tribunal de origem assentou que, com a desistência dos dois candidatos mais bem classificados para o preenchimento da única va...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CONDENATÓRIA. PRÊMIO EDUCAR. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E READAPTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. DECISÕES DO STF NO RE-QO N. 850.108/SP E NO RE N. 699.290/SC. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR, CONFORME AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045983-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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AÇÃO CONDENATÓRIA. PRÊMIO EDUCAR. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E READAPTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. DECISÕES DO STF NO RE-QO N. 850.108/SP E NO RE N. 699.290/SC. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR, CONFORME AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, A...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Processamento condicionado ao depósito integral da quantia buscada pela credora. Insurgência da empresa de telefonia. Prévia segurança do juízo. Exigência legal. Multa processual de dez por cento. Incidência. Liquidação do julgado. Excesso de execução. Temas não abordados na decisão agravada. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047520-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Processamento condicionado ao depósito integral da quantia buscada pela credora. Insurgência da empresa de telefonia. Prévia segurança do juízo. Exigência legal. Multa processual de dez por cento. Incidência. Liquidação do julgado. Excesso de execução. Temas não abordados na decisão agravada. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047520-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO AUTOR. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. APELO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033676-1, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO AUTOR. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. APELO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM ANTERIOR AGRAVO INTERPOSTO PELA PRÓPRIA COMPANHIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059697-2, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM ANTERIOR AGRAVO INTERPOSTO PELA PRÓPRIA COMPANHIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059697-2, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA QUE EXCLUIU DE SUA BASE DE CÁLCULO OS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS EM SUA ATIVIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL. DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao recurso extraordinário n. 603.497, de Minas Gerais, assim decidiu em 4.2.2010: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, § 2º, B, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL". Ademais, "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012. 029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, ressalvada a posição contrária deste Relator, opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013. 021337-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.10.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044047-9, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA QUE EXCLUIU DE SUA BASE DE CÁLCULO OS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS EM SUA ATIVIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL. DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, confer...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PARA O ANO DE 2013. RESCISÃO ANTECIPADA SOB O ARGUMENTO DE NEPOTISMO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENCAIXA NA MOLDURA DA SÚMULA VINCULANTE N. 13. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Se a vedação ao nepotismo emana da própria Constituição da República (art. 37, caput e inc. II), e o Supremo Tribunal Federal, ao interpretá-la, não incluiu, como conduta proscrita, a contratação temporária decorrente de processo seletivo, conforme ressai da Súmula Vinculante n. 13, não há o que ser objetado em relação aos impetrantes, ressoando írrito o ato que rescindiu os seus vínculos por terem parentesco com agentes públicos locais. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.066090-9, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. APROVAÇÃO EM TESTE SELETIVO PARA O ANO DE 2013. RESCISÃO ANTECIPADA SOB O ARGUMENTO DE NEPOTISMO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENCAIXA NA MOLDURA DA SÚMULA VINCULANTE N. 13. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Se a vedação ao nepotismo emana da própria Constituição da República (art. 37, caput e inc. II), e o Supremo Tribunal Federal, ao interpretá-la, não incluiu, como conduta proscrita, a contratação temporária decorrente de processo seletivo, conforme ressai da Súmula Vinculante n. 13, não há o que s...
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Rescisão contratual cumulada com reintegração na posse. Liminar indeferida. Insurgência. Notificação inexitosa. Mora não configurada. Agravo desprovido. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue ao devedor, razão pela qual ausente constituição em mora válida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046335-7, de Navegantes, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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CONSTITUIÇÃO EM MORA. Rescisão contratual cumulada com reintegração na posse. Liminar indeferida. Insurgência. Notificação inexitosa. Mora não configurada. Agravo desprovido. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue ao devedor, razão pela qual ausente constituição em mora válida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046335-7, de Navegantes, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO - PEDIDO DE EMISSÃO DE BOLETOS - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA - DIREITO DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 52, § 2º) - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL CONSOLIDADA POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. Conforme entendimento consolidado pelo Órgão Especial desta Corte, compete às Câmaras de Direito Comercial julgar os recursos nos quais haja "discussão decorrente de contrato de empréstimo firmado com instituição financeira que se recusou a fornecer boleto bancário com a discriminação do débito para quitação antecipada da dívida" (CC n. 2013.044237-0, Des. Gaspar Rubick, j. 18.09.2013). RECURSO VISANDO À CONDENAÇÃO DO BANCO POR SUPOSTOS DANOS MORAIS E À REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - NEGATIVA QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR - PRECEDENTES DESTA CORTE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OCORRENTE - VALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECHAÇADA EM FACE DA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS - RECURSO PROVIDO. Ultrapassa o mero dissabor e, portanto, configura dano moral a obstacularização, pela instituição financeira, do direito de o consumidor liquidar antecipadamente a dívida decorrente de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário, consoante lhe assegura expressamente o artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020102-8, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO - PEDIDO DE EMISSÃO DE BOLETOS - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA - DIREITO DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 52, § 2º) - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL CONSOLIDADA POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. Conforme entendimento consolidado pelo Órgão Especial desta Corte, compete às Câmaras de Direito Comercial julgar os recursos nos quais haja "discussão decorrente de contrato de empréstimo firmado com institu...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REQUERIDA A CONDENAÇÃO DAS RÉS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DAS RÉS ALIADA AO RELATO PRESTADO PELA VÍTIMA. FOTOGRAFIAS DIGITALIZADAS E EXTRATOS BANCÁRIOS EMITIDOS PELA AGÊNCIA BANCÁRIA QUE COMPROVAM AS SUBTRAÇÕES PERFECTIBILIZADAS NA CONTA-CORRENTE DO OFENDIDO. AÇÃO QUE RESTOU FACILITADA ANTE A OCUPAÇÃO DESEMPENHADA POR UMA DAS ACUSADAS. CRIME COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA. COMUNHÃO DE VONTADES QUE TAMBÉM RESTOU COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS DUAS QUALIFICADORAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Descabe a absolvição quando a confissão extrajudicial das rés encontra amparo nos demais elementos de convicção constantes dos autos. 2. "Pratica furto qualificado a empregada doméstica que, valendo-se da confiança depositada por seus empregadores, subtrai bens que teve acesso em decorrência de seu labor e de diminuta vigilância". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.047727-4, de Joinville, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 20/09/2012). 3. Inarredável o reconhecimento da qualificadora de concurso de pessoas quando, no curso do processo, fica evidenciada a prática do delito por dois indivíduos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.001922-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REQUERIDA A CONDENAÇÃO DAS RÉS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DAS RÉS ALIADA AO RELATO PRESTADO PELA VÍTIMA. FOTOGRAFIAS DIGITALIZADAS E EXTRATOS BANCÁRIOS EMITIDOS PELA AGÊNCIA BANCÁRIA QUE COMPROVAM AS SUBTRAÇÕES PERFECTIBILIZADAS NA CONTA-CORRENTE DO OFENDIDO. AÇÃO QU...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RES FURTIVA ENCONTRADA NO ESTABELECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DO RÉU (LOCATÁRIO). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL A FIM DE COMPROVAR QUE DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS APREENDIDOS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável a absolvição por ausência de provas. 2. O fato de o acusado desconhecer a origem ilícita da mercadoria apreendida, circunstância que não ficou no todo comprovada, não retira sua responsabilidade pela prática do crime, uma vez que para a caracterização do delito previsto no art. 180, § 1º, do Código Penal, o agente, no exercício de atividade comercial, deveria saber que o objeto é de origem ilícita. 3. Em conformidade com o art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal, a apreensão das res furtivae no estabelecimento comercial de responsabilidade do acusado (locatário) importa na inversão do ônus da prova, motivo pelo qual caberia ao mesmo justificar, de modo plausível, a licitude da posse e da origem dos produtos do crime, exigência essa não cumprida no caso em tela. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072243-6, de Barra Velha, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RES FURTIVA ENCONTRADA NO ESTABELECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DO RÉU (LOCATÁRIO). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL A FIM DE COMPROVAR QUE DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS APREENDIDOS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANT...
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO SUPLEMENTAR - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA E DEFORMIDADE RESIDUAL NOS 3º E 4º DEDOS DA MESMA MÃO - INFORTÚNIO LABORAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM - TERMO INICIAL 1 A concessão de benefício acidentário deve obedecer as normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. 2 A perda anatômica de um dedo da mão direita, quando implica a redução ou restrição para o exercício da atividade desenvolvida pelo obreiro, autoriza a concessão do auxílio suplementar, em obediência à lei de regência do fato gerador do benefício - art. 9º da Lei n. 6.367/76. 3 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069971-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO SUPLEMENTAR - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA E DEFORMIDADE RESIDUAL NOS 3º E 4º DEDOS DA MESMA MÃO - INFORTÚNIO LABORAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM - TERMO INICIAL 1 A concessão de benefício acidentário deve obedecer as normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. 2 A perda anatômica de um dedo da mão direita, quando implica a redução ou restrição para o exercício da atividade desenvolvida pelo obreiro, autoriza a concessão d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público