EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. A
matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 282-STF.
2. Controvérsia afeta à interpretação
de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição
Federal adviria, quando muito, de forma indireta.
3. A incidência
do óbice da Súmula 279-STF inviabiliza o recurso extraordinário,
quando verificada a necessidade de exame de provas.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. A
matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 282-STF.
2. Controvérsia afeta à interpretação
de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição
Federal adviria, quando muito, de forma indireta.
3. A incidência
do óbice da Súmula 279-STF inviabiliza o recurso extraordinário,
quando verificada a necessidade de exame de provas.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00076 EMENT VOL-02164-06 PP-01240 LEXSTF v.27, n. 313, 2005, p. 134-137
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. 1. A
questão demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional.
Impossibilidade de análise nessa instância recursal.
2. O agravante
não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência
da Súmula 287 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. 1. A
questão demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional.
Impossibilidade de análise nessa instância recursal.
2. O agravante
não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência
da Súmula 287 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00076 EMENT VOL-02164-06 PP-01235
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DERROGAÇÃO DE
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COLETIVO POR NORMA LEGAL
SUPERVENIENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A prevalência de
dispositivo legal sobre sentenças normativas não caracteriza
violação ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa
julgada.
2. Suposta manipulação de índices inflacionários demanda
interpretação de legislação federal e análise de matéria fática,
questões que se encontram à margem das hipóteses de exame por esta
Suprema Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DERROGAÇÃO DE
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COLETIVO POR NORMA LEGAL
SUPERVENIENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A prevalência de
dispositivo legal sobre sentenças normativas não caracteriza
violação ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa
julgada.
2. Suposta manipulação de índices inflacionários demanda
interpretação de legislação federal e análise de matéria fática,
questões que se encontram à margem das hipóteses de exame por esta
Suprema Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00075 EMENT VOL-02164-06 PP-01203
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Cautelar. Medida Provisória nº
2225-45/2001. Anuência do servidor público. Inexistência.
Plausibilidade jurídica do pedido. Ausência. Liminar indeferida.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Não havendo anuência do
servidor aos termos da MP nº 2.225-45/2001, não há falar em
plausibilidade jurídica da pretensão de impor o pagamento parcelado
do reajuste de 3,17%, e, por conseguinte, não há que se atribuir
efeito suspensivo ao recurso.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Cautelar. Medida Provisória nº
2225-45/2001. Anuência do servidor público. Inexistência.
Plausibilidade jurídica do pedido. Ausência. Liminar indeferida.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Não havendo anuência do
servidor aos termos da MP nº 2.225-45/2001, não há falar em
plausibilidade jurídica da pretensão de impor o pagamento parcelado
do reajuste de 3,17%, e, por conseguinte, não há que se atribuir
efeito suspensivo ao recurso.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00026 EMENT VOL-02166-03 PP-00448
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. IMPRESCINDÍVEL EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. IMPRESCINDÍVEL EXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00075 EMENT VOL-02164-06 PP-01184
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPRESCINDÍVEL
EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia afeta à interpretação de norma
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal adviria,
quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPRESCINDÍVEL
EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia afeta à interpretação de norma
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal adviria,
quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00075 EMENT VOL-02164-06 PP-01172
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPRESCINDÍVEL
EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia afeta à interpretação de norma
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal adviria,
quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPRESCINDÍVEL
EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
Controvérsia afeta à interpretação de norma
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal adviria,
quando muito, de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00075 EMENT VOL-02164-06 PP-01164
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.
Ausência da procuração outorgada ao advogado da
agravante. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do
agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.
Ausência da procuração outorgada ao advogado da
agravante. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do
agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00074 EMENT VOL-02164-06 PP-01142
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. LEI
1.533/51. OFENSA INDIRETA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A
orientação segundo a qual "os tribunais de origem somente remeterão
ao STF os autos de agravo de instrumento para a subida de RE após o
trânsito em julgado da decisão do STJ no recurso especial", não
impede o julgamento desde logo do RE quando este não possuir os
requisitos essenciais para o seu conhecimento.
2. Mandado de
segurança. Cabimento disciplinado pela Lei 1.533/51. As questões
relativas ao cabimento do mandado de segurança estão disciplinadas
em lei. A Constituição do Brasil dispõe apenas sobre a sua previsão
constitucional e, portanto, eventual ofensa a esta só adviria de
forma indireta.
3. Não se confunde decisão contrária ao
interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. LEI
1.533/51. OFENSA INDIRETA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A
orientação segundo a qual "os tribunais de origem somente remeterão
ao STF os autos de agravo de instrumento para a subida de RE após o
trânsito em julgado da decisão do STJ no recurso especial", não
impede o julgamento desde logo do RE quando este não possuir os
requisitos essenciais para o seu conhecimento.
2. Mandado de
segurança. Cabimento disciplinado pela Lei 1.533/51. As questões
relativas ao cabimen...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00073 EMENT VOL-02164-06 PP-01079
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU
PROGRESSIVO. ARTIGO 67 DA LEI 691/84. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O artigo 67 da Lei 691/84 do Município do Rio de janeiro não foi
recebido pela Constituição do Brasil, dado que estabeleceu a
progressividade do IPTU em função da área e da localização dos
imóveis, circunstâncias ligadas à capacidade contributiva.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU
PROGRESSIVO. ARTIGO 67 DA LEI 691/84. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O artigo 67 da Lei 691/84 do Município do Rio de janeiro não foi
recebido pela Constituição do Brasil, dado que estabeleceu a
progressividade do IPTU em função da área e da localização dos
imóveis, circunstâncias ligadas à capacidade contributiva.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00073 EMENT VOL-02164-06 PP-01042
EMENTA: PROCESSUAL. TERMO AD QUEM DOS LUCROS CESSANTES.
CONTROVÉRSIA EM TORNO DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CARTA DE
OUTUBRO.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Precedentes: RE
115.949-AgR, RE 170.906, AI 152.725-AgR e AI 294.115-AgR.
Agravos
regimentais a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL. TERMO AD QUEM DOS LUCROS CESSANTES.
CONTROVÉRSIA EM TORNO DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CARTA DE
OUTUBRO.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Precedentes: RE
115.949-AgR, RE 170.906, AI 152.725-AgR e AI 294.115-AgR.
Agravos
regimentais a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-04 PP-00771
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DO PACIENTE, DENUNCIADO POR
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DA OBRIGATORIEDADE DO
EXAME QUANDO O RÉU AFIRMA SUA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO DA
DROGA.
Cabe ao magistrado da instrução o juízo acerca da
instauração ou não do incidente de dependência toxicológica.
Precedentes. Tal juízo deve ser feito caso a caso e, principalmente,
na hipótese de denegação do pedido, o juiz estará obrigado a
declinar os motivos da recusa; que, a seu turno, deve ter lastro em
dados concretos do caso analisado.
Constrangimento ilegal
inexistente, havendo o douto magistrado observado tais parâmetros,
declinando motivadamente as razões do indeferimento, após a detida
apreciação do caso que o levou, inclusive, a asseverar o caráter
protelatório da pretensão.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DO PACIENTE, DENUNCIADO POR
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DA OBRIGATORIEDADE DO
EXAME QUANDO O RÉU AFIRMA SUA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO DA
DROGA.
Cabe ao magistrado da instrução o juízo acerca da
instauração ou não do incidente de dependência toxicológica.
Precedentes. Tal juízo deve ser feito caso a caso e, principalmente,
na hipótese de denegação do pedido, o juiz estará obrigado a
declinar os motivos da recusa; que, a seu turno, deve ter lastro em
dados concretos do caso analisa...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-03 PP-00438 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 398-404 RTJ VOL-00192-03 PP-00970
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO
ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL.
EFEITOS. RECURSO PROVIDO.
1. Lei 9.099/95, artigos 48 e 50.
Cabimento de embargos de declaração contra sentença. Suspensão do
prazo recursal. Norma restritiva aplicável a sentenças, que não pode
ser estendida à hipótese de embargos declaratórios opostos contra
acórdão de turma recursal, apesar de os juizados especiais estarem
alicerçados sobre o princípio da celeridade processual, cuja
observância não deve implicar redução do prazo
recursal.
2. Embargos declaratórios opostos contra acórdão de turma
recursal. Efeito. Interrupção do prazo estabelecido para eventual
recurso. Aplicação da regra prevista no Código de Processo Civil.
Norma restritiva. Interpretação. As normas restritivas
interpretam-se restritivamente.
3. Agravo regimental provido, para
afastar a intempestividade prematuramente declarada pelo juízo "a
quo", determinando-se a subida do recurso extraordinário, que
somente deverá ocorrer após o transcurso do prazo concedido ao
recorrido para apresentar contra-razões.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO
ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL.
EFEITOS. RECURSO PROVIDO.
1. Lei 9.099/95, artigos 48 e 50.
Cabimento de embargos de declaração contra sentença. Suspensão do
prazo recursal. Norma restritiva aplicável a sentenças, que não pode
ser estendida à hipótese de embargos declaratórios opostos contra
acórdão de turma recursal, apesar de os juizados especiais estarem
alicerçados sobre o princípio da celeridade processual, cuja
observância não deve implicar redução do prazo
recursal.
2. Embargos declaratóri...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00004 EMENT VOL-02163-02 PP-00423 RF v. 101, n. 378, 2005, p. 263-265 RTJ VOL 00192-01 PP-00385
EMENTA:1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória. Presença.
Decisão agravada. Reconsideração. Não pode deixar de ser conhecido
agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se
admite recurso extraordinário, quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da súmula 639. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, aplicando-se quanto ao princípio da
legalidade a súmula 639.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória. Presença.
Decisão agravada. Reconsideração. Não pode deixar de ser conhecido
agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se
admite recurso extraordinário, quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da CF. Ofensa
constitucio...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-03 PP-00582
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. O acórdão recorrido não ofende diretamente o
artigo da Constituição do Brasil suscitado no recurso
extraordinário. Eventual ofensa se daria indiretamente.
2. A área
de cobertura vegetal sujeita a limitação legal e, conseqüentemente a
vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das
matas protegidas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. O acórdão recorrido não ofende diretamente o
artigo da Constituição do Brasil suscitado no recurso
extraordinário. Eventual ofensa se daria indiretamente.
2. A área
de cobertura vegetal sujeita a limitação legal e, conseqüentemente a
vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das
matas protegidas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-03 PP-00520
EMENTA: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE SE BASEOU EM FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL
SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRÂNSITO EM
JULGADO.
Havendo transitado em julgado a questão
infraconstitucional suficiente, per se, para a manutenção do acórdão
recorrido, torna-se intransponível o óbice da Súmula 283 desta
Casa Maior da Justiça brasileira. Precedentes: RE 397.089-AgR e AI
373.994-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso; e AI 335.467-AgR, Rel. Min.
Ilmar Galvão.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE SE BASEOU EM FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL
SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRÂNSITO EM
JULGADO.
Havendo transitado em julgado a questão
infraconstitucional suficiente, per se, para a manutenção do acórdão
recorrido, torna-se intransponível o óbice da Súmula 283 desta
Casa Maior da Justiça brasileira. Precedentes: RE 397.089-AgR e AI
373.994-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso; e AI 335.467-AgR, Rel. Min.
Ilmar Galvão.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00040 EMENT VOL-02175-04 PP-00789 RNDJ v. 6, n. 64, 2005, p. 93-94
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
A data a ser considerada para aferir-se a
tempestividade do recurso é aquela em que a respectiva peça
processual é recebida pelo protocolo do tribunal e não a da
postagem.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
A data a ser considerada para aferir-se a
tempestividade do recurso é aquela em que a respectiva peça
processual é recebida pelo protocolo do tribunal e não a da
postagem.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-04 PP-00708
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
Código de Processo Civil,
artigo 21. Sucumbência recíproca. Custas processuais e honorários
advocatícios. Compensação entre as partes. Questão a ser apreciada
pelo juízo da execução, tendo em vista a base de cálculo fixada na
sentença.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
Código de Processo Civil,
artigo 21. Sucumbência recíproca. Custas processuais e honorários
advocatícios. Compensação entre as partes. Questão a ser apreciada
pelo juízo da execução, tendo em vista a base de cálculo fixada na
sentença.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00026 EMENT VOL-02166-02 PP-00320
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Certidão de publicação do acórdão
recorrido. Peça essencial à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Certidão de publicação do acórdão
recorrido. Peça essencial à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00074 EMENT VOL-02164-06 PP-01099
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Ofensa à Constituição.
Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. É inviável
recurso extraordinário que tende a contrariar jurisprudência
assentada pelo STF.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Ofensa à Constituição.
Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. É inviável
recurso extraordinário que tende a contrariar jurisprudência
assentada pelo STF.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal con...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00041 EMENT VOL-02165-02 PP-00271