RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
CUMULAÇÃO, À ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DE CARGO
DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA COM FUNÇÃO DE IDÊNTICA DENOMINAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, §§ 1º E 2º DO ADCT.
1.
Integrante da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, que exercia, à época da promulgação da Constituição
Federal, cumulativamente à função de auxiliar de enfermagem da
referida corporação, cargo de idêntica denominação na Fundação
Hospitalar do Distrito Federal. Não incidência do art. 17, § 2º da
ADCT à espécie, tendo em vista que a norma aplicável aos servidores
militares é a prevista no § 1º do art. 17 do ADCT, a qual prevê
acumulação lícita de cargos ou empregos por médico militar, hipótese
que não se estende a outros profissionais de saúde.
2. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
CUMULAÇÃO, À ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DE CARGO
DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA COM FUNÇÃO DE IDÊNTICA DENOMINAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, §§ 1º E 2º DO ADCT.
1.
Integrante da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, que exercia, à época da promulgação da Constituição
Federal, cumulativamente à função de auxiliar de enfermagem da
referida corporação, cargo de idêntica denominação na Fundação
Hospitalar do Distrito Federal...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-02 PP-00317 RTJ VOL-00192-03 PP-01051 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 310-316
EMENTA: Concurso público: auxiliar de enfermagem: a exigência de
habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no
ato da posse e não da inscrição do concurso: precedente (RE 184.425,
2ª T., Carlos Velloso, DJ 12.6.98)
Ementa
Concurso público: auxiliar de enfermagem: a exigência de
habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no
ato da posse e não da inscrição do concurso: precedente (RE 184.425,
2ª T., Carlos Velloso, DJ 12.6.98)
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-05 PP-00965
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NOTIFICAÇÃO DO
ACUSADO. ART. 4º, § 1º, DA LEI 8.038/90.
I - Inexistência de ameaça
à liberdade de locomoção do paciente, que pretende discutir a
necessidade de a notificação para oferecimento de resposta, prevista
no art. 4º, § 1º, da Lei 8.038/90, estar acompanhada de cópias de
todos os documentos apresentados com a denúncia.
II. - H.C. não
conhecido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NOTIFICAÇÃO DO
ACUSADO. ART. 4º, § 1º, DA LEI 8.038/90.
I - Inexistência de ameaça
à liberdade de locomoção do paciente, que pretende discutir a
necessidade de a notificação para oferecimento de resposta, prevista
no art. 4º, § 1º, da Lei 8.038/90, estar acompanhada de cópias de
todos os documentos apresentados com a denúncia.
II. - H.C. não
conhecido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-02 PP-00194 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 471-475 RTJ VOL 00192-01 PP-00252
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTUPRO.
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DEBILIDADE MENTAL. LAUDO PERICIAL VÍCIOS.
REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. REVISÃO
CRIMINAL.
1. Eventuais vícios do laudo pericial que atestou a
debilidade mental da vítima de estupro, praticado com violência
presumida, não são passíveis de exame em habeas-corpus. Igualmente,
não pode ser apreciado na via estreita do writ o argumento
conducente a excluir o dolo, na perspectiva de que a insanidade
mental é relativa e, portanto, não retirou a plena capacidade da
vítima de entender o conteúdo ético-social dos fatos ligados ao
sexo. Precedentes.
2. O rito processual apropriado para o exame das
questões trazidas nesta impetração é o da revisão criminal.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTUPRO.
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DEBILIDADE MENTAL. LAUDO PERICIAL VÍCIOS.
REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. REVISÃO
CRIMINAL.
1. Eventuais vícios do laudo pericial que atestou a
debilidade mental da vítima de estupro, praticado com violência
presumida, não são passíveis de exame em habeas-corpus. Igualmente,
não pode ser apreciado na via estreita do writ o argumento
conducente a excluir o dolo, na perspectiva de que a insanidade
mental é relativa e, portanto, não retirou a plena capacidade da
vítima de entender o conteúdo ético-social...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00025 EMENT VOL-02162-01 PP-00142 RTJ VOL-00191-02 PP-00620 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 464-470
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO
DE NULIDADE POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA FORMULAÇÃO DE QUESITOS.
1. A alegação de
contrariedade à prova dos autos é matéria insuscetível de reexame no
âmbito do habeas corpus. Se a defesa não impugna, no momento
oportuno, a formulação dos quesitos, opera-se a preclusão (CPP,
arts. 479 e 571, V). Regime prisional imposto em decisão
suficientemente motivada.
2. Recurso ordinário improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO
DE NULIDADE POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA FORMULAÇÃO DE QUESITOS.
1. A alegação de
contrariedade à prova dos autos é matéria insuscetível de reexame no
âmbito do habeas corpus. Se a defesa não impugna, no momento
oportuno, a formulação dos quesitos, opera-se a preclusão (CPP,
arts. 479 e 571, V). Regime prisional imposto em decisão
suficientemente motivada.
2. Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00035 EMENT VOL-02162-01 PP-00169 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 480-483
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI
11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO.
1. Administrativo. Reajuste de vencimentos.
Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do
disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo
7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995.
2. Servidores
públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95.
Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo
ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995. Supressão por lei
superveniente. Ofensa ao princípio do direito adquirido e ao da
irredutibilidade. Precedentes do Tribunal Pleno.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI
11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO.
1. Administrativo. Reajuste de vencimentos.
Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do
disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo
7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995.
2. Servidores
públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95.
Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo
ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995. S...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00026 EMENT VOL-02162-02 PP-00307
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Substabelecimento. Ausência de procuração, ou
de substabelecimento, que comprove a outorga de poderes do
agravante ao advogado substabelecente. 3. Responsabilidade do
agravante. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental não
conhecido
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado
subscritor do recurso. Substabelecimento. Ausência de procuração, ou
de substabelecimento, que comprove a outorga de poderes do
agravante ao advogado substabelecente. 3. Responsabilidade do
agravante. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental não
conhecido
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00061 EMENT VOL-02163-06 PP-01063
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exame de
quantum indenizatório. Matéria infraconstitucional. Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exame de
quantum indenizatório. Matéria infraconstitucional. Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00060 EMENT VOL-02163-06 PP-01027
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE.
CONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ARTIGO 8º DA LEI 8.029/90.
PRECEDENTE.
A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção
no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como
adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes
ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Constitucionalidade do § 3º do artigo
8º da Lei 8.029/90. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE.
CONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ARTIGO 8º DA LEI 8.029/90.
PRECEDENTE.
A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção
no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como
adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes
ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Constitucionalidade do § 3º do artigo
8º da Lei 8.029/90. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental
não provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00022 EMENT VOL-02162-04 PP-00801 RTJ VOL-00193-02 PP-00781
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
ESPECIAL (ART. 242 DA LEI Nº 1.711/52 C/C LEI Nº 6.782/80) E PENSÃO
POR MORTE. CUMULAÇÃO. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 40, § 5º DA CF, EM
SUA REDAÇÃO ORIGINAL.
1. A dedução dos benefícios previdenciários
da pensão recebida pela recorrida é medida que se impõe em razão de
o quantum não poder extrapolar a totalidade dos vencimentos do
servidor à época de seu falecimento. Inteligência do art. 40, § 5º
da CF, em sua redação original.
2. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO
ESPECIAL (ART. 242 DA LEI Nº 1.711/52 C/C LEI Nº 6.782/80) E PENSÃO
POR MORTE. CUMULAÇÃO. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 40, § 5º DA CF, EM
SUA REDAÇÃO ORIGINAL.
1. A dedução dos benefícios previdenciários
da pensão recebida pela recorrida é medida que se impõe em razão de
o quantum não poder extrapolar a totalidade dos vencimentos do
servidor à época de seu falecimento. Inteligência do art. 40, § 5º
da CF, em sua redação original.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-02 PP-00244 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 270-275
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288-STF.
JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
I. - Cabe ao agravante o dever
de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. -
Impossibilidade de juntada de peça essencial na Corte.
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288-STF.
JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
I. - Cabe ao agravante o dever
de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. -
Impossibilidade de juntada de peça essencial na Corte.
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00064 EMENT VOL-02163-08 PP-01569
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
(CPMF) - ADCT, ART. 75 E PARÁGRAFOS (EC Nº 21/99) - RECONHECIMENTO
DEFINITIVO DE SUA CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- O
Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a plena legitimidade
constitucional da CPMF, tal como prevista no art. 75 do ADCT, na
redação que lhe deu a EC nº 21/99, vindo a rejeitar as alegações de
confisco de rendimentos, de redução de salários, de bitributação e
de ofensa aos postulados da isonomia e da legalidade em matéria
tributária. Precedente: ADI 2.031/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE
(julgamento definitivo).
Ementa
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
(CPMF) - ADCT, ART. 75 E PARÁGRAFOS (EC Nº 21/99) - RECONHECIMENTO
DEFINITIVO DE SUA CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- O
Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a plena legitimidade
constitucional da CPMF, tal como prevista no art. 75 do ADCT, na
redação que lhe deu a EC nº 21/99, vindo a rejeitar as alegações de
confisco de rendimentos, de redução de salários, de bitributação e
de ofensa aos postulados da isonomia e da legalidade em matéria
tributária. Precedente: ADI 2.031/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE
(julgame...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02171-03 PP-00444
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE
REGÊNCIA DE CLASSE. LEIS DISTRITAIS NºS 202/91 E 696/94. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283 DESTA COLENDA CORTE.
O acórdão recorrido, ao decidir
pela ilegitimidade do ato administrativo impugnado, fez uso de
fundamentos autônomos, sendo que um deles, o relativo à garantia
constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não foi atacado
pela parte recorrente em suas razões recursais. Incidência da Súmula
283 desta colenda Corte. De mais a mais, é pacífica a
jurisprudência desta Casa Maior da Justiça brasileira de que o
deslinde da presente controvérsia exigiria o exame de legislação
infraconstitucional local (Leis Distritais nºs 202/91 e 696/94),
procedimento vedado por esta colenda Corte. Mencione-se, a
propósito, o RE 351.115-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE
REGÊNCIA DE CLASSE. LEIS DISTRITAIS NºS 202/91 E 696/94. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283 DESTA COLENDA CORTE.
O acórdão recorrido, ao decidir
pela ilegitimidade do ato administrativo impugnado, fez uso de
fundamentos autônomos, sendo que um deles, o relativo à garantia
constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não foi atacado
pela parte recorrente em suas razões recursais. Incidência da Súmula
283 desta colenda Corte. De mais a mais, é pacífica a
jurisprudência desta Casa...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02179-02 PP-00318
EMENTA: 1. Habeas corpus: reexame de fatos e provas que permeiam a
lide: descabimento.
Paciente que responde a cinco processos que,
malgrado extremamente semelhantes entre si, têm por objeto fatos
diversos: pretensão a nova análise do contexto probatório, tendo em
vista a absolvição em quatro deles e condenação em somente um.
O
procedimento sumário e documental do habeas corpus não permite
sequer endossar o acerto das sentenças absolutórias, nem, muito
menos, aferir o erro na valoração de provas presumidamente diversas
em que se lastreou a decisão condenatória.
2. Comunicabilidade da
conclusão de sentenças absolutórias para outro processo: ausência
de regra ou princípio que autorize referida transposição.
Não há
regra ou princípio que autorize transpor para um processo a
conclusão diversa das quatro sentenças absolutórias. É curial que a
ausência ou insuficiência de provas da participação do recorrente em
outros episódios, ainda que tida por indiscutível com relação a
eles, não se comunica a processo relativo a outro evento criminoso
ocorrido em data e local diferentes.
Ementa
1. Habeas corpus: reexame de fatos e provas que permeiam a
lide: descabimento.
Paciente que responde a cinco processos que,
malgrado extremamente semelhantes entre si, têm por objeto fatos
diversos: pretensão a nova análise do contexto probatório, tendo em
vista a absolvição em quatro deles e condenação em somente um.
O
procedimento sumário e documental do habeas corpus não permite
sequer endossar o acerto das sentenças absolutórias, nem, muito
menos, aferir o erro na valoração de provas presumidamente diversas
em que se lastreou a decisão condenatória.
2. Comunicabilidade da
conclusão de s...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00064 EMENT VOL-02184-01 PP-00183 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 454-459 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 376-387
EMENTA: Habeas corpus. Ato obsceno (art. 233 do Código Penal). 2.
Simulação de masturbação e exibição das nádegas, após o término de
peça teatral, em reação a vaias do público. 3. Discussão sobre a
caracterização da ofensa ao pudor público. Não se pode olvidar o
contexto em se verificou o ato incriminado. O exame objetivo do caso
concreto demonstra que a discussão está integralmente inserida no
contexto da liberdade de expressão, ainda que inadequada e
deseducada. 4. A sociedade moderna dispõe de mecanismos próprios e
adequados, como a própria crítica, para esse tipo de situação,
dispensando-se o enquadramento penal. 5. Empate na decisão.
Deferimento da ordem para trancar a ação penal. Ressalva dos votos
dos Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie, que defendiam que a
questão não pode ser resolvida na via estreita do habeas corpus
Ementa
Habeas corpus. Ato obsceno (art. 233 do Código Penal). 2.
Simulação de masturbação e exibição das nádegas, após o término de
peça teatral, em reação a vaias do público. 3. Discussão sobre a
caracterização da ofensa ao pudor público. Não se pode olvidar o
contexto em se verificou o ato incriminado. O exame objetivo do caso
concreto demonstra que a discussão está integralmente inserida no
contexto da liberdade de expressão, ainda que inadequada e
deseducada. 4. A sociedade moderna dispõe de mecanismos próprios e
adequados, como a própria crítica, para esse tipo de situação,
dispensando-se o en...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-02 PP-00329 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 365-383 RTJ VOL-00194-03 PP-00927
EMENTA: Crimes contra a ordem tributária, quadrilha e falsidade
ideológica.
1. O aperfeiçoamento do delito de quadrilha ou bando
não depende da prática ou da punibilidade dos crimes a cuja
comissão se destinava a associação criminosa.
2. Por isso, a
suspensão da punibilidade de crimes contra a ordem tributária
imputados a membros da associação para delinqüir, por força da
adesão ao REFIS II (L. 10684/03), não se estende ao de
quadrilha.
3. O crime contra a ordem tributária absorve os de
falsidade ideológica necessários à tipificação daqueles; não, porém,
o falsum cometido na organização da quadrilha.
Ementa
Crimes contra a ordem tributária, quadrilha e falsidade
ideológica.
1. O aperfeiçoamento do delito de quadrilha ou bando
não depende da prática ou da punibilidade dos crimes a cuja
comissão se destinava a associação criminosa.
2. Por isso, a
suspensão da punibilidade de crimes contra a ordem tributária
imputados a membros da associação para delinqüir, por força da
adesão ao REFIS II (L. 10684/03), não se estende ao de
quadrilha.
3. O crime contra a ordem tributária absorve os de
falsidade ideológica necessários à tipificação daqueles; não, porém,
o falsum cometido na organização da quadri...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-01 PP-00177 RJSP v. 53, n. 328, 2005, p. 151-156 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 479-484 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 450-460 RTJ VOL-00192-03 PP-00981
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Decisão fundamentada, porém contrária aos interesses da parte, não
configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Decisão fundamentada, porém contrária aos interesses da parte, não
configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00028 EMENT VOL-02162-05 PP-00817
EXAME DE SANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Se não
existe dúvida sobre a sanidade mental do acusado, não há cogitar de
cerceamento de defesa quando o juiz indefere a pretensão em decisão
motivada. Precedente.
2. HC indeferido.
Ementa
EXAME DE SANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Se não
existe dúvida sobre a sanidade mental do acusado, não há cogitar de
cerceamento de defesa quando o juiz indefere a pretensão em decisão
motivada. Precedente.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-02 PP-00208 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 402-404
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. ART. 100, § 1º DA CF/88.
1. O agravante busca, na
realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à
inocorrência de juros moratórios se a Fazenda Pública realiza o
pagamento dentro do prazo constitucional.
2. Razões do regimental
que não refutam tais fundamentos, limitando-se a repisar os
argumentos lançados no recurso extraordinário, de caráter
eminentemente infraconstitucional, e de exame inviável nesta sede
recursal.
3. Agravo improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.
JUROS DE MORA. ART. 100, § 1º DA CF/88.
1. O agravante busca, na
realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à
inocorrência de juros moratórios se a Fazenda Pública realiza o
pagamento dentro do prazo constitucional.
2. Razões do regimental
que não refutam tais fundamentos, limitando-se a repisar os
argumentos lançados no recurso extraordinário, de caráter
eminentemente infraconstitucional, e de exame inviável nesta sede
recursal.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00033 EMENT VOL-02162-05 PP-00899
COMPETÊNCIA PENAL. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA. DOCUMENTOS
FEDERAIS. CERTIDÃO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL E GUIA DE
RECOLHIMENTO DO ITR/DARF.
1. Cuidando-se de falsidade de
documentos federais, a competência é da Justiça Federal. Releva,
ainda, na hipótese, que a falsidade visou a obtenção de
financiamento em instituição financeira, que é crime federal (Lei
7.492/96, arts. 19 e 26).
2. Recurso Extraordinário provido.
Ementa
COMPETÊNCIA PENAL. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA. DOCUMENTOS
FEDERAIS. CERTIDÃO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL E GUIA DE
RECOLHIMENTO DO ITR/DARF.
1. Cuidando-se de falsidade de
documentos federais, a competência é da Justiça Federal. Releva,
ainda, na hipótese, que a falsidade visou a obtenção de
financiamento em instituição financeira, que é crime federal (Lei
7.492/96, arts. 19 e 26).
2. Recurso Extraordinário provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00035 EMENT VOL-02162-05 PP-00826 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 520-523