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Jurisprudência

STF RE 298189 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO, À ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DE CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA COM FUNÇÃO DE IDÊNTICA DENOMINAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, §§ 1º E 2º DO ADCT. 1. Integrante da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que exercia, à época da promulgação da Constituição Federal, cumulativamente à função de auxiliar de enfermagem da referida corporação, cargo de idêntica denominação na Fundação Hospitalar do Distrito Federal...
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-02 PP-00317 RTJ VOL-00192-03 PP-01051 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 310-316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 423752 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Concurso público: auxiliar de enfermagem: a exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso: precedente (RE 184.425, 2ª T., Carlos Velloso, DJ 12.6.98)
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-05 PP-00965
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 84427 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
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- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO. ART. 4º, § 1º, DA LEI 8.038/90. I - Inexistência de ameaça à liberdade de locomoção do paciente, que pretende discutir a necessidade de a notificação para oferecimento de resposta, prevista no art. 4º, § 1º, da Lei 8.038/90, estar acompanhada de cópias de todos os documentos apresentados com a denúncia. II. - H.C. não conhecido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-02 PP-00194 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 471-475 RTJ VOL 00192-01 PP-00252
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 84007 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DEBILIDADE MENTAL. LAUDO PERICIAL VÍCIOS. REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. REVISÃO CRIMINAL. 1. Eventuais vícios do laudo pericial que atestou a debilidade mental da vítima de estupro, praticado com violência presumida, não são passíveis de exame em habeas-corpus. Igualmente, não pode ser apreciado na via estreita do writ o argumento conducente a excluir o dolo, na perspectiva de que a insanidade mental é relativa e, portanto, não retirou a plena capacidade da vítima de entender o conteúdo ético-social...
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00025 EMENT VOL-02162-01 PP-00142 RTJ VOL-00191-02 PP-00620 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 464-470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RHC 84171 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE NULIDADE POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA FORMULAÇÃO DE QUESITOS. 1. A alegação de contrariedade à prova dos autos é matéria insuscetível de reexame no âmbito do habeas corpus. Se a defesa não impugna, no momento oportuno, a formulação dos quesitos, opera-se a preclusão (CPP, arts. 479 e 571, V). Regime prisional imposto em decisão suficientemente motivada. 2. Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00035 EMENT VOL-02162-01 PP-00169 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 480-483
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 274554 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI 11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO. 1. Administrativo. Reajuste de vencimentos. Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo 7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995. 2. Servidores públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95. Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995. S...
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00026 EMENT VOL-02162-02 PP-00307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 453774 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Substabelecimento. Ausência de procuração, ou de substabelecimento, que comprove a outorga de poderes do agravante ao advogado substabelecente. 3. Responsabilidade do agravante. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00061 EMENT VOL-02163-06 PP-01063
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 447886 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exame de quantum indenizatório. Matéria infraconstitucional. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00060 EMENT VOL-02163-06 PP-01027
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 404919 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ARTIGO 8º DA LEI 8.029/90. PRECEDENTE. A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Constitucionalidade do § 3º do artigo 8º da Lei 8.029/90. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00022 EMENT VOL-02162-04 PP-00801 RTJ VOL-00193-02 PP-00781
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 241925 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESPECIAL (ART. 242 DA LEI Nº 1.711/52 C/C LEI Nº 6.782/80) E PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 40, § 5º DA CF, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. 1. A dedução dos benefícios previdenciários da pensão recebida pela recorrida é medida que se impõe em razão de o quantum não poder extrapolar a totalidade dos vencimentos do servidor à época de seu falecimento. Inteligência do art. 40, § 5º da CF, em sua redação original. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-02 PP-00244 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 270-275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 504035 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288-STF. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na Corte. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00064 EMENT VOL-02163-08 PP-01569
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 389423 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF) - ADCT, ART. 75 E PARÁGRAFOS (EC Nº 21/99) - RECONHECIMENTO DEFINITIVO DE SUA CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a plena legitimidade constitucional da CPMF, tal como prevista no art. 75 do ADCT, na redação que lhe deu a EC nº 21/99, vindo a rejeitar as alegações de confisco de rendimentos, de redução de salários, de bitributação e de ofensa aos postulados da isonomia e da legalidade em matéria tributária. Precedente: ADI 2.031/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE (julgame...
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02171-03 PP-00444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 343103 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. LEIS DISTRITAIS NºS 202/91 E 696/94. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA COLENDA CORTE. O acórdão recorrido, ao decidir pela ilegitimidade do ato administrativo impugnado, fez uso de fundamentos autônomos, sendo que um deles, o relativo à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não foi atacado pela parte recorrente em suas razões recursais. Incidência da Súmula 283 desta colenda Corte. De mais a mais, é pacífica a jurisprudência desta Casa...
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02179-02 PP-00318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RHC 83498 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
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1. Habeas corpus: reexame de fatos e provas que permeiam a lide: descabimento. Paciente que responde a cinco processos que, malgrado extremamente semelhantes entre si, têm por objeto fatos diversos: pretensão a nova análise do contexto probatório, tendo em vista a absolvição em quatro deles e condenação em somente um. O procedimento sumário e documental do habeas corpus não permite sequer endossar o acerto das sentenças absolutórias, nem, muito menos, aferir o erro na valoração de provas presumidamente diversas em que se lastreou a decisão condenatória. 2. Comunicabilidade da conclusão de s...
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00064 EMENT VOL-02184-01 PP-00183 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 454-459 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 376-387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 83996 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. Ato obsceno (art. 233 do Código Penal). 2. Simulação de masturbação e exibição das nádegas, após o término de peça teatral, em reação a vaias do público. 3. Discussão sobre a caracterização da ofensa ao pudor público. Não se pode olvidar o contexto em se verificou o ato incriminado. O exame objetivo do caso concreto demonstra que a discussão está integralmente inserida no contexto da liberdade de expressão, ainda que inadequada e deseducada. 4. A sociedade moderna dispõe de mecanismos próprios e adequados, como a própria crítica, para esse tipo de situação, dispensando-se o en...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-02 PP-00329 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 365-383 RTJ VOL-00194-03 PP-00927
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 84453 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
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Crimes contra a ordem tributária, quadrilha e falsidade ideológica. 1. O aperfeiçoamento do delito de quadrilha ou bando não depende da prática ou da punibilidade dos crimes a cuja comissão se destinava a associação criminosa. 2. Por isso, a suspensão da punibilidade de crimes contra a ordem tributária imputados a membros da associação para delinqüir, por força da adesão ao REFIS II (L. 10684/03), não se estende ao de quadrilha. 3. O crime contra a ordem tributária absorve os de falsidade ideológica necessários à tipificação daqueles; não, porém, o falsum cometido na organização da quadri...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-01 PP-00177 RJSP v. 53, n. 328, 2005, p. 151-156 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 479-484 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 450-460 RTJ VOL-00192-03 PP-00981
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 409334 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição. 2. Decisão fundamentada, porém contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00028 EMENT VOL-02162-05 PP-00817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 84494 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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EXAME DE SANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Se não existe dúvida sobre a sanidade mental do acusado, não há cogitar de cerceamento de defesa quando o juiz indefere a pretensão em decisão motivada. Precedente. 2. HC indeferido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-02 PP-00208 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 402-404
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 418738 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. ART. 100, § 1º DA CF/88. 1. O agravante busca, na realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à inocorrência de juros moratórios se a Fazenda Pública realiza o pagamento dentro do prazo constitucional. 2. Razões do regimental que não refutam tais fundamentos, limitando-se a repisar os argumentos lançados no recurso extraordinário, de caráter eminentemente infraconstitucional, e de exame inviável nesta sede recursal. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00033 EMENT VOL-02162-05 PP-00899
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 411690 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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COMPETÊNCIA PENAL. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA. DOCUMENTOS FEDERAIS. CERTIDÃO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL E GUIA DE RECOLHIMENTO DO ITR/DARF. 1. Cuidando-se de falsidade de documentos federais, a competência é da Justiça Federal. Releva, ainda, na hipótese, que a falsidade visou a obtenção de financiamento em instituição financeira, que é crime federal (Lei 7.492/96, arts. 19 e 26). 2. Recurso Extraordinário provido.
Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00035 EMENT VOL-02162-05 PP-00826 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 520-523
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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