AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DE NORMA - DECISÃO
RESCINDENDA EM HARMONIA COM PRECEDENTE DO PLENÁRIO. Estando a
decisão rescindenda em harmonia com precedente do Plenário,
mostra-se manifestamente infundada a argüição de ofensa a texto
constitucional.
AÇÃO RESCISÓRIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO -
ATUAÇÃO DO RELATOR. Consoante dispõe o artigo 21, § 1º, do Regimento
Interno, é atribuição do relator negar seguimento a pedido
"improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência
predominante do Tribunal".
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DE NORMA - DECISÃO
RESCINDENDA EM HARMONIA COM PRECEDENTE DO PLENÁRIO. Estando a
decisão rescindenda em harmonia com precedente do Plenário,
mostra-se manifestamente infundada a argüição de ofensa a texto
constitucional.
AÇÃO RESCISÓRIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO -
ATUAÇÃO DO RELATOR. Consoante dispõe o artigo 21, § 1º, do Regimento
Interno, é atribuição do relator negar seguimento a pedido
"improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência
predominante do Tribunal".
Data do Julgamento:19/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-02163-01 PP-00027 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 125-129
EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA ALEMÃ. ORDEM PROVISÓRIA DE ENTREGA DE
MENOR. NATUREZA CAUTELAR. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS
I E II DO ART. 217 DO RISTF. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E AOS BONS
COSTUMES. É inegável a competência exclusiva do juiz brasileiro
para decidir sobre a guarda da menor, que se encontra em companhia
de sua mãe, residindo no Brasil
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA ALEMÃ. ORDEM PROVISÓRIA DE ENTREGA DE
MENOR. NATUREZA CAUTELAR. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS
I E II DO ART. 217 DO RISTF. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E AOS BONS
COSTUMES. É inegável a competência exclusiva do juiz brasileiro
para decidir sobre a guarda da menor, que se encontra em companhia
de sua mãe, residindo no Brasil
Data do Julgamento:19/08/2004
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00060 EMENT VOL-02218-02 PP-00339 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 332-341
EMENTAS: 1. Inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor
público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição
à incidência de contribuição previdenciária. Ofensa a direito
adquirido no ato de aposentadoria. Não ocorrência. Contribuição
social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência
de norma de imunidade tributária absoluta. Emenda Constitucional nº
41/2003 (art. 4º, caput). Regra não retroativa. Incidência sobre
fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência.
Precedentes da Corte. Inteligência dos arts. 5º, XXXVI, 146, III,
149, 150, I e III, 194, 195, caput, II e § 6º, da CF, e art. 4º,
caput, da EC nº 41/2003. No ordenamento jurídico vigente, não há
norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição
jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de
lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a
percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei
tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de
contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso
ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito
específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os
proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem
constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito,
donde não haver, a respeito, direito adquirido com o
aposentamento.
2. Inconstitucionalidade. Ação direta. Seguridade
social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e
pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária, por
força de Emenda Constitucional. Ofensa a outros direitos e garantias
individuais. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência
patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de
imunidade tributária absoluta. Regra não retroativa. Instrumento de
atuação do Estado na área da previdência social. Obediência aos
princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial,
bem como aos objetivos constitucionais de universalidade, equidade
na forma de participação no custeio e diversidade da base de
financiamento. Ação julgada improcedente em relação ao art. 4º,
caput, da EC nº 41/2003. Votos vencidos. Aplicação dos arts. 149,
caput, 150, I e III, 194, 195, caput, II e § 6º, e 201, caput, da
CF. Não é inconstitucional o art. 4º, caput, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu
contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as
pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações.
3. Inconstitucionalidade. Ação direta. Emenda
Constitucional (EC nº 41/2003, art. 4º, § únic, I e II). Servidor
público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição
à incidência de contribuição previdenciária. Bases de cálculo
diferenciadas. Arbitrariedade. Tratamento discriminatório entre
servidores e pensionistas da União, de um lado, e servidores e
pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de
outro. Ofensa ao princípio constitucional da isonomia tributária,
que é particularização do princípio fundamental da igualdade. Ação
julgada procedente para declarar inconstitucionais as expressões
"cinquenta por cento do" e "sessenta por cento do", constante do
art. 4º, § único, I e II, da EC nº 41/2003. Aplicação dos arts. 145,
§ 1º, e 150, II, cc. art. 5º, caput e § 1º, e 60, § 4º, IV, da CF,
com restabelecimento do caráter geral da regra do art. 40, § 18. São
inconstitucionais as expressões "cinqüenta por cento do" e
"sessenta por cento do", constantes do § único, incisos I e II, do
art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e
tal pronúncia restabelece o caráter geral da regra do art. 40, §
18, da Constituição da República, com a redação dada por essa mesma
Emenda.
Ementa
EMENTAS: 1. Inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor
público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição
à incidência de contribuição previdenciária. Ofensa a direito
adquirido no ato de aposentadoria. Não ocorrência. Contribuição
social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência
de norma de imunidade tributária absoluta. Emenda Constitucional nº
41/2003 (art. 4º, caput). Regra não retroativa. Incidência sobre
fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência.
Precedentes da Corte. Inteligência dos arts. 5º, XXXVI, 146, III,
149, 150, I e I...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00004 EMENT VOL-02180-03 PP-00450 RDDT n. 135, 2006, p. 216-218
EMENTAS: 1. Inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor
público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição
à incidência de contribuição previdenciária. Ofensa a direito
adquirido no ato de aposentadoria. Não ocorrência. Contribuição
social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência
de norma de imunidade tributária absoluta. Emenda Constitucional nº
41/2003 (art. 4º, caput). Regra não retroativa. Incidência sobre
fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência.
Precedentes da Corte. Inteligência dos arts. 5º, XXXVI, 146, III,
149, 150, I e III, 194, 195, caput, II e § 6º, da CF, e art. 4º,
caput, da EC nº 41/2003. No ordenamento jurídico vigente, não há
norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição
jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de
lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a
percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei
tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de
contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso
ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito
específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os
proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem
constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito,
donde não haver, a respeito, direito adquirido com o
aposentamento.
2. Inconstitucionalidade. Ação direta. Seguridade
social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e
pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária, por
força de Emenda Constitucional. Ofensa a outros direitos e garantias
individuais. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência
patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de
imunidade tributária absoluta. Regra não retroativa. Instrumento de
atuação do Estado na área da previdência social. Obediência aos
princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial,
bem como aos objetivos constitucionais de universalidade, equidade
na forma de participação no custeio e diversidade da base de
financiamento. Ação julgada improcedente em relação ao art. 4º,
caput, da EC nº 41/2003. Votos vencidos. Aplicação dos arts. 149,
caput, 150, I e III, 194, 195, caput, II e § 6º, e 201, caput, da
CF. Não é inconstitucional o art. 4º, caput, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu
contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as
pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações.
3. Inconstitucionalidade. Ação direta. Emenda
Constitucional (EC nº 41/2003, art. 4º, § únic, I e II). Servidor
público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição
à incidência de contribuição previdenciária. Bases de cálculo
diferenciadas. Arbitrariedade. Tratamento discriminatório entre
servidores e pensionistas da União, de um lado, e servidores e
pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de
outro. Ofensa ao princípio constitucional da isonomia tributária,
que é particularização do princípio fundamental da igualdade. Ação
julgada procedente para declarar inconstitucionais as expressões
"cinquenta por cento do" e "sessenta por cento do", constante do
art. 4º, § único, I e II, da EC nº 41/2003. Aplicação dos arts. 145,
§ 1º, e 150, II, cc. art. 5º, caput e § 1º, e 60, § 4º, IV, da CF,
com restabelecimento do caráter geral da regra do art. 40, § 18. São
inconstitucionais as expressões "cinqüenta por cento do" e
"sessenta por cento do", constantes do § único, incisos I e II, do
art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e
tal pronúncia restabelece o caráter geral da regra do art. 40, §
18, da Constituição da República, com a redação dada por essa mesma
Emenda.
Ementa
EMENTAS: 1. Inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor
público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição
à incidência de contribuição previdenciária. Ofensa a direito
adquirido no ato de aposentadoria. Não ocorrência. Contribuição
social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência
de norma de imunidade tributária absoluta. Emenda Constitucional nº
41/2003 (art. 4º, caput). Regra não retroativa. Incidência sobre
fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência.
Precedentes da Corte. Inteligência dos arts. 5º, XXXVI, 146, III,
149, 150, I e I...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00004 EMENT VOL-02180-02 PP-00123 RTJ VOL-00193-01 PP-00137 RDDT n. 140, 2007, p. 202-203
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegações de: i) ofensa ao disposto no
art. 28 do Código de Processo Penal; e ii) omissão na aplicação
do art. 9o da Lei no 10.684/2003 ao caso concreto. 3. No
ordenamento jurídico brasileiro, vigora o sistema acusatório.
Porém, a hipótese descrita nos autos não configura iniciativa
probatória exercida pelo juiz. 4. Ausência de violação ao art. 28
do CPP, vez que o próprio magistrado consignou em seu despacho
não poder determinar medidas apuratórias, em face do pedido de
arquivamento, limitando-se a remeter à consideração do Ministério
Público "a possibilidade de se realizar ainda uma tentativa de
elucidação" (fl. 148). 5. No caso concreto, a ocorrência de fatos
novos ensejou o legítimo oferecimento de denúncia pelo Parquet.
Não há colisão com o entendimento firmado pelo Plenário no
julgamento do INQ nº 2.028/BA, Relatora Ministra Ellen Gracie,
maioria, DJ 16.12.2005. 6. Configuração de ofensa ao art. 9o da
Lei no 10.648/2003, pois a paciente tem direito à suspensão da
pretensão punitiva, diante do parcelamento concedido à pessoa
jurídica - PAES. 7. Ordem parcialmente deferida, para que o
Superior Tribunal de Justiça, completando o julgamento do acórdão
recorrido (Recurso Especial nº 502.881/PR), examine a alegação do
paciente, no sentido da aplicação do art. 9º da Lei no
10.684/2003 ao caso ora em apreço conforme orientação da
Procuradoria-Geral da República.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegações de: i) ofensa ao disposto no
art. 28 do Código de Processo Penal; e ii) omissão na aplicação
do art. 9o da Lei no 10.684/2003 ao caso concreto. 3. No
ordenamento jurídico brasileiro, vigora o sistema acusatório.
Porém, a hipótese descrita nos autos não configura iniciativa
probatória exercida pelo juiz. 4. Ausência de violação ao art. 28
do CPP, vez que o próprio magistrado consignou em seu despacho
não poder determinar medidas apuratórias, em face do pedido de
arquivamento, limitando-se a remeter à consideração do Ministério
Público "a p...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00046 EMENT VOL-02266-03 PP-00519
EMENTA: CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA (ART. 5º,
INCISO LV), SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO
ENSEJANDO A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA.
De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA (ART. 5º,
INCISO LV), SE EXISTENTE, DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO
ENSEJANDO A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA.
De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-05 PP-00899
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL, QUE,
À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO
RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
De mais a mais, foi
conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em
sentido contrário aos seus interesses, não se configurando
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL, QUE,
À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO
RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
De mais a mais, foi
conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em
sentido contrário aos seus interesses, não se configurando
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00039 EMENT VOL-02170-05 PP-00860
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DESTEMPO.
Caso em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu
objetivo.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DESTEMPO.
Caso em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu
objetivo.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-05 PP-00927
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL.
Incidência da
Súmula 288 desta colenda Corte.
Incumbe à parte agravante indicar
as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação
do instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL.
Incidência da
Súmula 288 desta colenda Corte.
Incumbe à parte agravante indicar
as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação
do instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00034 EMENT VOL-02175-07 PP-01380
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102,
III, b.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretendem os recorrentes, no ponto, é
impugnar a decisão que lhes é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
IV. - O pressuposto constitucional do
recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III, b, da CF, é que
tenha a decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal. Se isso não ocorreu, segue-se a
impossibilidade de o recurso, interposto com fundamento na citada
alínea b, ser admitido.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102,
III, b.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Alegação de of...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00030 EMENT VOL-02162-07 PP-01358
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de
questões processuais em sede de recurso extraordinário. Não há,
portanto, qualquer omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de
questões processuais em sede de recurso extraordinário. Não há,
portanto, qualquer omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00033 EMENT VOL-02162-07 PP-01215
1. A tempestividade do recurso, em virtude de feriado local por
determinação do Tribunal a quo, que não seja de conhecimento
obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no momento de
sua interposição.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em virtude de feriado local por
determinação do Tribunal a quo, que não seja de conhecimento
obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no momento de
sua interposição.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00029 EMENT VOL-02162-06 PP-01199
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543 DO CPC.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
SÚMULA 279-STF.
I. - Inexistência de ofensa ao art. 543 do Código
de Processo Civil. Precedente.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Incidência, no caso, da Súmula 279-STF.
IV. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543 DO CPC.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
SÚMULA 279-STF.
I. - Inexistência de ofensa ao art. 543 do Código
de Processo Civil. Precedente.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Incidência, no caso, da Súmula 279-STF.
IV. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00031 EMENT VOL-02162-08 PP-01540
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento
de defesa. Prova Pericial. Falta de necessidade na produção de
provas. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento
de defesa. Prova Pericial. Falta de necessidade na produção de
provas. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00030 EMENT VOL-02162-07 PP-01365
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário ilegível.
Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Responsabilidade da
parte pela correta formação do instrumento. Precedentes. 4. Não
ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade,
do devido processo legal e da ampla defesa. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário ilegível.
Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Responsabilidade da
parte pela correta formação do instrumento. Precedentes. 4. Não
ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade,
do devido processo legal e da ampla defesa. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00064 EMENT VOL-02163-08 PP-01539
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tribunal
Regional Federal. Agravo Interno. Pressupostos de admissibilidade.
Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tribunal
Regional Federal. Agravo Interno. Pressupostos de admissibilidade.
Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00062 EMENT VOL-02163-07 PP-01320
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
PRECEDENTE.
Contribuição para o salário-educação. Compatibilidade
com a EC-01/69 e com a Constituição do Brasil, que apenas alterou
sua natureza jurídica para tributária. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
PRECEDENTE.
Contribuição para o salário-educação. Compatibilidade
com a EC-01/69 e com a Constituição do Brasil, que apenas alterou
sua natureza jurídica para tributária. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00021 EMENT VOL-02162-04 PP-00611
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO:
COFINS - PIS - FINSOCIAL. C.F., art. 195, I.
I. - Pessoa jurídica
habilitada a operar, admitindo trabalhadores. O vocábulo empregador
inscrito no art. 195, I, C.F., compreende a pessoa jurídica
empregadora em potencial.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO:
COFINS - PIS - FINSOCIAL. C.F., art. 195, I.
I. - Pessoa jurídica
habilitada a operar, admitindo trabalhadores. O vocábulo empregador
inscrito no art. 195, I, C.F., compreende a pessoa jurídica
empregadora em potencial.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00032 EMENT VOL-02162-03 PP-00556
EMENTA: Suspensão condicional do processo: descabimento.
Não
há falar em suspensão condicional do processo, se o Ministério
Público, titular constitucional da ação penal (CF, art. 129, I), de
forma devidamente fundamentada, deixa de propô-la, e o Juiz concorda
com a recusa: precedentes.
Ementa
Suspensão condicional do processo: descabimento.
Não
há falar em suspensão condicional do processo, se o Ministério
Público, titular constitucional da ação penal (CF, art. 129, I), de
forma devidamente fundamentada, deixa de propô-la, e o Juiz concorda
com a recusa: precedentes.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00078 EMENT VOL-02164-04 PP-00015 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 511-519
EMENTA: Elegibilidade: possibilidade de o Vice-Prefeito, que
substitui o titular, concorrer à reeleição ao cargo de Prefeito
Municipal (CF, art. 14, § 5º).
1. É certo que, na Constituição -
como se afere particularmente do art. 79 - substituição do chefe do
Executivo, "nos seus impedimentos", pelo respectivo Vice, é
expressão que se reserva ao exercício temporário das funções do
titular, isto é, sem vacância, hipótese na qual se dá
"sucessão".
2. O caso, assim - exercício das funções de Prefeito
pelo Vice, à vista do afastamento do titular por decisão judicial
liminar e, pois, sujeita à decisão definitiva da ação -, o que se
teve foi substituição e não, sucessão, sendo irrelevante a
indagação, a que se prendeu o acórdão recorrido, sobre o ânimo
definitivo com que o Vice-Prefeito assumiu o cargo, dada a
improbabilidade da volta da Prefeita ainda no curso do
mandato.
3. A discussão, entretanto, é ociosa para a questionada
aplicação à espécie do art. 14, § 5º, no qual, para o fim de
permitir-se a reeleição, à situação dos titulares do Executivo são
equiparadas não apenas a de quem "os houver sucedido", mas também a
de quem "os houver (...) substituído no curso do mandato".
4.
Certo, no contexto do dispositivo, o vocábulo reeleição é impróprio
no tocante ao substituto, que jamais se fez titular do cargo, mas
também o é com relação ao sucessor, que, embora tenha ascendido à
titularidade dele, para ele não fora anteriormente eleito.
5. RE
conhecido, mas desprovido.
Ementa
Elegibilidade: possibilidade de o Vice-Prefeito, que
substitui o titular, concorrer à reeleição ao cargo de Prefeito
Municipal (CF, art. 14, § 5º).
1. É certo que, na Constituição -
como se afere particularmente do art. 79 - substituição do chefe do
Executivo, "nos seus impedimentos", pelo respectivo Vice, é
expressão que se reserva ao exercício temporário das funções do
titular, isto é, sem vacância, hipótese na qual se dá
"sucessão".
2. O caso, assim - exercício das funções de Prefeito
pelo Vice, à vista do afastamento do titular por decisão judicial
liminar e, pois, sujeita à decisão defin...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00026 EMENT VOL-02162-02 PP-00390 RTJ VOL-00191-03 PP-01059 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 329-336