EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
especial parcialmente provido determinou o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Omissão reconhecida. 3. Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Perda do objeto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
especial parcialmente provido determinou o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Omissão reconhecida. 3. Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Perda do objeto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00065 EMENT VOL-02163-03 PP-00413
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00080 EMENT VOL-02164-06 PP-01673
HABEAS CORPUS - APRECIAÇÃO - PROVA. A apreciação do habeas corpus
faz-se a partir das premissas da decisão atacada, descabendo
revolver a prova para afastá-las e concluir pela deficiência
Ementa
HABEAS CORPUS - APRECIAÇÃO - PROVA. A apreciação do habeas corpus
faz-se a partir das premissas da decisão atacada, descabendo
revolver a prova para afastá-las e concluir pela deficiência
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-01 PP-00150
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL,
DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL, QUANDO CONSTAVA DOS
AUTOS O ENDEREÇO EM QUE O RÉU PODERIA SER LOCALIZADO.
Caso em que
o eventual equívoco no chamamento ao processo não impediu o paciente
de contratar advogado, que, a seu turno, compareceu aos atos
regulares da ação penal -- inclusive o interrogatório --,
apresentando as peças defensivas que entendeu cabíveis.
Inexistência, portanto, de prejuízo à defesa do acusado (arts. 563 e
570 do CPP).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL,
DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL, QUANDO CONSTAVA DOS
AUTOS O ENDEREÇO EM QUE O RÉU PODERIA SER LOCALIZADO.
Caso em que
o eventual equívoco no chamamento ao processo não impediu o paciente
de contratar advogado, que, a seu turno, compareceu aos atos
regulares da ação penal -- inclusive o interrogatório --,
apresentando as peças defensivas que entendeu cabíveis.
Inexistência, portanto, de prejuízo à defesa do acusado (arts. 563 e
570 do CPP).
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-01 PP-00142 RTJ VOL-00194-02 PP-00619
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia
decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral à luz da legislação
infraconstitucional. Ausência de ofensa à Constituição Federal. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia
decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral à luz da legislação
infraconstitucional. Ausência de ofensa à Constituição Federal. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00064 EMENT VOL-02163-08 PP-01600
EMENTA: Sentença condenatória: individualização da pena: agravante:
ter o agente cometido o crime (...) com abuso de poder ou violação
de dever inerente a cargo, ofício, ministério e profissão (C. Pen.,
art. 61, II, g): sua não incidência no caso
Ementa
Sentença condenatória: individualização da pena: agravante:
ter o agente cometido o crime (...) com abuso de poder ou violação
de dever inerente a cargo, ofício, ministério e profissão (C. Pen.,
art. 61, II, g): sua não incidência no caso
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-01 PP-00114 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 461-464
EMENTA: Serventuário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
aplicação de lei local (LC est. 212/01), que determinara nova
fórmula de cálculo dos vencimentos dos membros do Ministério
Público, aos quais são atrelados os do recorrido, Escrivão
aposentado: pretensão à preservação de gratificação de 20% percebida
anteriormente à nova lei: inexistência de violação do direito
adquirido e da irredutibilidade de vencimentos:
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 29 da Constituição estadual,
do qual derivara o acréscimo questionado, declarada pelo Supremo
Tribunal no julgamento da ADIn 1730 (Moreira, DJ 7.3.2003).
1.
Não tem o servidor público direito adquirido à manutenção de
determinado regime de composição de vencimentos ou proventos; o que
a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade deles; garantia
respeitada sempre que, da aplicação do novo sistema legal, não
advenha decréscimo da soma total da remuneração paga.
2.
Incontroverso, que, em função da lei nova, os proventos totais do
servidor não sofreram diminuição, mas, ao contrário, experimentaram
elevação, deferir a preservação do acréscimo de 20% sobre os novos
proventos, já superiores ao total anteriormente percebido, seria
possibilitar, contra os princípios, o somatório de vantagens de
regimes diversos.
3. Ademais, o acórdão local reconheceu o
direito adquirido do recorrido ao percentual de 20% acrescido aos
seus proventos, com fundamento no art. 185 da L. 920/53, mantido
pelo parágrafo primeiro do artigo 29 da Constituição estadual, cuja
inconstitucionalidade foi declarada pelo STF no julgamento da ADIn
1730.
Ementa
Serventuário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
aplicação de lei local (LC est. 212/01), que determinara nova
fórmula de cálculo dos vencimentos dos membros do Ministério
Público, aos quais são atrelados os do recorrido, Escrivão
aposentado: pretensão à preservação de gratificação de 20% percebida
anteriormente à nova lei: inexistência de violação do direito
adquirido e da irredutibilidade de vencimentos:
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 29 da Constituição estadual,
do qual derivara o acréscimo questionado, declarada pelo Supremo
Tribunal no julgamento da ADIn 1730 (Moreira...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00057 EMENT VOL-02177-03 PP-00504 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 266-277
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 235
DO CPM. ALEGADA NULIDADE DA CONDENAÇÃO, POR TER COMO ÚNICO
FUNDAMENTO DEPOIMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO, PRESTADOS POR OUTROS
ACUSADOS NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS, SEM A RESSALVA DO ART. 5º,
INCISO LXIII, DA CF. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E
DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA.
Caso
em que o julgado da Corte castrense fez várias referências a outros
elementos de convicção que teriam contribuído para validar as provas
colhidas no Inquérito Policial Militar, não restando, portanto,
dúvidas quanto à utilização de outras provas para respaldar a
condenação, que não os depoimentos prestados na fase inquisitorial.
Impossibilidade de, em sede de habeas corpus, imiscuir-se no mérito
da suficiência ou não das demais provas reputadas bastantes para a
condenação pelo Tribunal a quo.
Alegação de inépcia da denúncia
que, além de manifestamente improcedente -- já que a inicial
preenche os requisitos do art. 77 do CPPM, atendendo perfeitamente à
finalidade a que se destina --, somente foi suscitada
posteriormente à condenação e ao julgamento dos embargos
infringentes. Assim, é de se entender preclusa a questão, na linha
da remansosa jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Prejuízo da questão relativa à ausência de
fundamentação quanto à pena aplicada, diante da posterior diminuição
da reprimenda, fixada em definitivo no mínimo legal previsto para a
espécie.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 235
DO CPM. ALEGADA NULIDADE DA CONDENAÇÃO, POR TER COMO ÚNICO
FUNDAMENTO DEPOIMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO, PRESTADOS POR OUTROS
ACUSADOS NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS, SEM A RESSALVA DO ART. 5º,
INCISO LXIII, DA CF. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E
DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA.
Caso
em que o julgado da Corte castrense fez várias referências a outros
elementos de convicção que teriam contribuído para validar as provas
colhidas no Inquérito Policial Militar, não restando, portanto,
dúvidas quanto...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00078 EMENT VOL-02164-02 PP-00276 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 465-471 RTJ VOL-00193-01 PP-00391
EMENTA: Agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado ao
negar seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido se
mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não pode
ser examinado em recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado ao
negar seguimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido se
mantém pelo fundamento infraconstitucional suficiente, que não pode
ser examinado em recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00065 EMENT VOL-02163-04 PP-00773
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 1º,
INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90 E ART. 288 DO CP. ALEGADA NECESSIDADE
DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO
PENAL, SEM O QUE NÃO ESTARIA COMPROVADA A REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DO
TRIBUTO E, POR CONSEGUINTE, TAMBÉM REVELARIA A INSUBSISTÊNCIA DO
DELITO DE QUADRILHA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO.
A
necessidade do exaurimento da via administrativa para a validade da
ação penal por infração ao art. 1º da Lei nº 8.137/90 já foi
assentada pelo Supremo Tribunal Federal (HC 81.611). Embora a
Administração já tenha proclamado a existência de créditos, em face
da pendência do trânsito em julgado das decisões, não é possível
falar-se tecnicamente de lançamento definitivo. Assim, é de se
aplicar o entendimento do Plenário, trancando-se a ação penal no
tocante ao delito do art. 1º da Lei nº 8.137/90, por falta de justa
causa, sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia (ou aditamento
da já existente) após o exaurimento da via administrativa. Ficando,
naturalmente, suspenso o curso da prescrição.
Denúncia, entretanto,
que não se limita à hipótese comum de crime contra a ordem
tributária, imputando aos denunciados a criação de uma organização,
especificamente voltada para a sonegação fiscal, narrando fatos
outros como a criação de empresas fantasmas, utilização de
"laranjas", declaração de endereços inexistentes ou indicação de
endereços iguais para firmas diversas, alterações freqüentes na
constituição social das empresas, inclusive com sucessões em firmas
estrangeiras, nos chamados "paraísos fiscais" (supostamente para
dificultar a localização de seus responsáveis legais), emissão de
notas fiscais e faturas para fornecer aparência de legalidade, entre
outras coisas.
Fatos que, se comprovados, configuram, entre
outras, a conduta descrita no delito de quadrilha, que aí não
poderia ser considerada meio necessário para a prática do crime
tributário, a ponto de estar absorvida por ele, mesmo porque a
consumação daquele delito independe da prática dos crimes que
levaram os agentes a se associarem.
Impossibilidade de trancamento
da ação penal quanto ao crime tipificado no art. 288 do CP, tampouco
quanto a outros delitos formais e autônomos que eventualmente se
possa extrair dos fatos narrados na denúncia, dos quais foi possível
aos acusados se defenderem.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 1º,
INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90 E ART. 288 DO CP. ALEGADA NECESSIDADE
DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO
PENAL, SEM O QUE NÃO ESTARIA COMPROVADA A REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DO
TRIBUTO E, POR CONSEGUINTE, TAMBÉM REVELARIA A INSUBSISTÊNCIA DO
DELITO DE QUADRILHA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO.
A
necessidade do exaurimento da via administrativa para a validade da
ação penal por infração ao art. 1º da Lei nº 8.137/90 já foi
assentada pelo Supremo Tribunal Federal (HC 81.611). Embora a
Administração já tenha proc...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00042 EMENT VOL-02165-01 PP-00116 RTJ VOL-00193-01 PP-00395
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta
Corte. Avaliação de critérios de correção de provas e atribuição de
notas pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso
público. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta
Corte. Avaliação de critérios de correção de provas e atribuição de
notas pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00063 EMENT VOL-02163-08 PP-01473
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra
constar dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, a cópia das contra-razões ou a certidão de sua
não-apresentação. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
- Reconsideração do despacho na parte atinente à tempestividade do
agravo. Ato de que não decorre, porém, o provimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra
constar dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente,
qual seja, a cópia das contra-razões ou a certidão de sua
não-apresentação. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
- Reconsideração do despacho na parte atinente à tempestividade do
agravo. Ato de que não decorre, porém, o provimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00062 EMENT VOL-02163-07 PP-01420
EMENTA: 1. Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não da decisão rescindenda.
3. Multa processual
(C. Pr. Civil, art. 557, § 2º): necessidade de comprovação do
depósito da multa para recorrer; inaplicabilidade do art. 24-A da L.
9.028/95, que isentou o FGTS e a pessoa jurídica que o representa
em juízo do depósito prévio e a multa em ação rescisória.
4. Agravo
regimental de manifesta improcedência: condenação da agravante ao
pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557).
Ementa
1. Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não da decisão rescindenda.
3. Multa processual
(C. Pr. Civil, art. 557, § 2º): necessidade de comprovação do
depósito da multa para recorrer; inaplicabilidade do art. 24-A da L.
9.028/95, que isentou o FGTS e a pessoa jurídica que o representa
em juízo do...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00056 EMENT VOL-02163-06 PP-01086
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Em virtude do princípio
constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de
ser tomada como exceção. Deve-se interpretar os preceitos que a
regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade
do acusado coloque em risco os cidadãos.
PRISÃO PREVENTIVA -
NÚCLEOS DA TIPOLOGIA - IMPROPRIEDADE. Os elementos próprios à
tipologia bem como as circunstâncias da prática delituosa não são
suficientes a amparar a prisão preventiva, sob pena de, em última
análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda não
imposta.
PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS
DA AUTORIA - ELEMENTOS NEUTROS. A certeza da ocorrência do delito e
os indícios sobre a autoria mostram-se neutros em relação à prisão
preventiva, deixando de respaldá-la.
PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO
DO LOCAL DO CRIME - APRESENTAÇÃO. A particularidade de o acusado
evadir-se do distrito da culpa não esteia, por si só, a prisão
preventiva, mormente quando a seguir busca a justiça, mediante peça
subscrita por profissional de advocacia, para apresentar-se e ser
interrogado.
PRISÃO PREVENTIVA - CO-RÉUS - DESMEMBRAMENTO DO
PROCESSO - CONDENAÇÃO. O fato de co-réus haverem sido condenados não
é de molde a embasar a prisão preventiva daquele envolvido em
processo que surgiu por desmembramento.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Em virtude do princípio
constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de
ser tomada como exceção. Deve-se interpretar os preceitos que a
regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade
do acusado coloque em risco os cidadãos.
PRISÃO PREVENTIVA -
NÚCLEOS DA TIPOLOGIA - IMPROPRIEDADE. Os elementos próprios à
tipologia bem como as circunstâncias da prática delituosa não são
suficientes a amparar a prisão preventiva, sob pena de, em última
análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda não
imposta.
PRISÃ...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-01 PP-00155 RTJ VOL-00194-03 PP-00954 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 529-531 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 569-570
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA.
CRIMES CONTRA A HONRA. OFENSA PROPTER OFFICIUM. LEGITIMIDADE
CONCORRENTE.
A legitimidade para a propositura da ação penal
privada nos crimes contra a honra é, via de regra, do ofendido. Essa
regra sofre exceção quando o crime é praticado contra servidor
público, em razão do exercício do cargo, dada a necessidade de
tutelar outro bem jurídico, que é o prestígio da Administração
Pública. Nessa circunstância a ação penal passa a ser pública
condicionada à representação. Contudo, para dar efetividade ao
preceito constitucional que tutela a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, a legitimidade deve ser concorrente,
cabendo tanto a ação penal privada, quanto a ação penal pública
condicionada à representação do funcionário.
Recurso ordinário em
habeas-corpus ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA.
CRIMES CONTRA A HONRA. OFENSA PROPTER OFFICIUM. LEGITIMIDADE
CONCORRENTE.
A legitimidade para a propositura da ação penal
privada nos crimes contra a honra é, via de regra, do ofendido. Essa
regra sofre exceção quando o crime é praticado contra servidor
público, em razão do exercício do cargo, dada a necessidade de
tutelar outro bem jurídico, que é o prestígio da Administração
Pública. Nessa circunstância a ação penal passa a ser pública
condicionada à representação. Contudo, para dar efetividade ao
preceito constitucional que tu...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02173-02 PP-00198 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 327-338 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 468-473 RTJ VOL-00193-02 PP-00590
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. IMPEDIMENTO DE JURADO E
COAÇÃO DE TESTEMUNHA.
1. Indemonstrado o impedimento do jurado,
suscitado, aliás, tardiamente, e não havendo substancial diferença
entre o depoimento prestado pela testemunha, durante a instrução e
perante o plenário do Júri, não há cogitar de coação capaz de anular
a decisão do Tribunal do Júri, confirmada pelo Tribunal de
Justiça.
2. HC indeferido.
Ementa
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. IMPEDIMENTO DE JURADO E
COAÇÃO DE TESTEMUNHA.
1. Indemonstrado o impedimento do jurado,
suscitado, aliás, tardiamente, e não havendo substancial diferença
entre o depoimento prestado pela testemunha, durante a instrução e
perante o plenário do Júri, não há cogitar de coação capaz de anular
a decisão do Tribunal do Júri, confirmada pelo Tribunal de
Justiça.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00066 EMENT VOL-02163-01 PP-00144 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 521-523 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 431-435
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CONSÓRCIO. De acordo
com os artigos 1º, parágrafo único e inciso I, e 16 da Lei nº 7.492,
de 16 de junho de 1986, consubstanciam crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional a formação e o funcionamento de consórcio à
margem de balizamento legal, de instrução do Banco Central do
Brasil. Precedente: Habeas Corpus nº 83.729-8/SC, Primeira Turma,
relator ministro Marco Aurélio.
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - FICÇÃO
JURÍDICA - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CARTA DA
REPÚBLICA. O fato de o Diploma Maior revelar o Sistema Financeiro
Nacional, dispondo sobre temas a serem considerados, entre outros,
pela legislação complementar, não é de molde a concluir-se não haver
sido recebida a Lei nº 7.492/86, no que procedida a equiparação dos
consórcios, para efeito penal, à instituição financeira.
Ementa
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CONSÓRCIO. De acordo
com os artigos 1º, parágrafo único e inciso I, e 16 da Lei nº 7.492,
de 16 de junho de 1986, consubstanciam crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional a formação e o funcionamento de consórcio à
margem de balizamento legal, de instrução do Banco Central do
Brasil. Precedente: Habeas Corpus nº 83.729-8/SC, Primeira Turma,
relator ministro Marco Aurélio.
LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - FICÇÃO
JURÍDICA - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CARTA DA
REPÚBLICA. O fato de o Diploma Maior revelar o Sistema Financeiro
Nacional...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-01 PP-00156 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 544-547
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art.
150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA
PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE
RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA.
I. - As empresas públicas prestadoras de
serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de
serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado,
motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca:
C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a. Precedentes do STF: RE
424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS e 398.630/SP,
Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma.
II. - A imunidade tributária
recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a
impostos, não alcançando as taxas.
III. - R.E. conhecido e
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art.
150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA
PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE
RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA.
I. - As empresas públicas prestadoras de
serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de
serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado,
motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca:
C.F., a...
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00067 EMENT VOL-02163-05 PP-00971 RTJ VOL 00192-01 PP-00375
EMENTA: I - Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1.
A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se
não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade
processual do próprio agravo de instrumento que provê.
II -
Agravo de instrumento: autenticidade das peças do traslado: C. Pr.
Civil, art. 544, § 1º (redação da L. 10.532/2001).
1. A juntada
pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela
afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do
advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a
responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica
da autenticidade de qualquer delas.
2. É que se trata - não da
reprodução de um documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias
de peças contidas nos autos principais do mesmo processo, ao qual
terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento do
agravo, no prazo para a contraminuta.
Ementa
I - Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
1.
A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua
denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se
não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade
processual do próprio agravo de instrumento que provê.
II -
Agravo de instrumento: autenticidade das peças do traslado...
Data do Julgamento:19/08/2004
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00047 EMENT VOL-02184-06 PP-01253 RTJ VOL-00195-02 PP-00720
EMENTA: Sentença estrangeira: divórcio: ausência da prova da
citação do réu, requerido, no processo em que proferida a decisão
exeqüenda (RISTF, art. 217, II): domiciliado o réu no Brasil, a
citação há de fazer-se mediante carta rogatória: jurisprudência do
Supremo Tribunal: homologação indeferida: condenação do requerente
em honorários de advogado.
Ementa
Sentença estrangeira: divórcio: ausência da prova da
citação do réu, requerido, no processo em que proferida a decisão
exeqüenda (RISTF, art. 217, II): domiciliado o réu no Brasil, a
citação há de fazer-se mediante carta rogatória: jurisprudência do
Supremo Tribunal: homologação indeferida: condenação do requerente
em honorários de advogado.
Data do Julgamento:19/08/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02167-01 PP-00075