ESTELIONATO QUALIFICADO (CP, ART 171, § 3º). FRAUDE NA PERCEPÇÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO.
1. Cuidando-se de
estelionato qualificado - fraude contra o INPS - que visou o
recebimento de benefício previdenciário a terceiro, não há cogitar
do crime de certidão ou atestado ideologicamente falso. Quanto à
prescrição, dada a natureza permanente da conduta, o prazo começa a
fluir a partir da cessação da permanência e não do primeiro
pagamento do benefício. Precedente (HC 83.252).
2. HC indeferido.
Ementa
ESTELIONATO QUALIFICADO (CP, ART 171, § 3º). FRAUDE NA PERCEPÇÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO.
1. Cuidando-se de
estelionato qualificado - fraude contra o INPS - que visou o
recebimento de benefício previdenciário a terceiro, não há cogitar
do crime de certidão ou atestado ideologicamente falso. Quanto à
prescrição, dada a natureza permanente da conduta, o prazo começa a
fluir a partir da cessação da permanência e não do primeiro
pagamento do benefício. Precedente (HC 83.252).
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-01 PP-00127 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 451-455
EMENTA: 1. Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição
ou obscuridade a sanar: não conhecimento.
2. Recurso interposto
via fac-símile dentro do prazo legal: conforme reiterada
jurisprudência desta Corte, ainda que o original tenha sido postado
no correio e recebido no Gabinete, como correspondência, dentro do
prazo legal, considera-se, para efeito de aferição da tempestividade
do recurso, o efetivo ingresso da petição em protocolo da
Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
1. Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição
ou obscuridade a sanar: não conhecimento.
2. Recurso interposto
via fac-símile dentro do prazo legal: conforme reiterada
jurisprudência desta Corte, ainda que o original tenha sido postado
no correio e recebido no Gabinete, como correspondência, dentro do
prazo legal, considera-se, para efeito de aferição da tempestividade
do recurso, o efetivo ingresso da petição em protocolo da
Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-05 PP-00919
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO
ANTECIPADA.
1. Inadmissível, no âmbito de habeas corpus, a
pretensão de desclassificação de tentativa de homicídio qualificado
para lesão corporal gravíssima, por ser matéria que envolve o
reexame de provas e fatos. Essa impossibilidade afasta, em
conseqüência, o exame da prescrição que decorreria de uma eventual
desclassificação do delito.
2. Recurso ordinário improvido.
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO
ANTECIPADA.
1. Inadmissível, no âmbito de habeas corpus, a
pretensão de desclassificação de tentativa de homicídio qualificado
para lesão corporal gravíssima, por ser matéria que envolve o
reexame de provas e fatos. Essa impossibilidade afasta, em
conseqüência, o exame da prescrição que decorreria de uma eventual
desclassificação do delito.
2. Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02166-02 PP-00246 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 388-391
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - EXTINÇÃO DE CARTÓRIOS - FORMA -
LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL -
ANOREG. Consoante dispõe o artigo 5º, inciso LXX, da Constituição
Federal, as associações legalmente constituídas e em funcionamento
há pelo menos um ano têm legitimidade, como substituto processual,
para defender, na via do mandado de segurança coletivo, os
interesses dos associados, não cabendo exigir autorização específica
para agir
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - EXTINÇÃO DE CARTÓRIOS - FORMA -
LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL -
ANOREG. Consoante dispõe o artigo 5º, inciso LXX, da Constituição
Federal, as associações legalmente constituídas e em funcionamento
há pelo menos um ano têm legitimidade, como substituto processual,
para defender, na via do mandado de segurança coletivo, os
interesses dos associados, não cabendo exigir autorização específica
para agir
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-02 PP-00324 RTJ VOL-00194-03 PP-01052 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 37-39
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. PROVA. SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - O acórdão assenta-se na prova, que não se
examina em recurso extraordinário (Súmula 279-STF).
III. - Agravo
não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. PROVA. SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - O acórdão assenta-se na prova, que não se
examina em recurso extraordinário (Súmula 279-STF).
III. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00029 EMENT VOL-02162-06 PP-01203
1. A tempestividade dos recursos é aferida pelo ingresso em
protocolo na Secretaria do Tribunal, e não pela data de sua entrega
nos Correios.
2. A comprovação de que o recurso foi protocolado no
prazo legal, em virtude de feriado local que não seja de
conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser feita no
momento de sua interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A tempestividade dos recursos é aferida pelo ingresso em
protocolo na Secretaria do Tribunal, e não pela data de sua entrega
nos Correios.
2. A comprovação de que o recurso foi protocolado no
prazo legal, em virtude de feriado local que não seja de
conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser feita no
momento de sua interposição. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00029 EMENT VOL-02162-06 PP-01172
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de
questões processuais em sede de recurso extraordinário. Não há,
portanto, qualquer omissão a suprir.
2. Decisão fundamentada,
embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de
prestação jurisdicional.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de
questões processuais em sede de recurso extraordinário. Não há,
portanto, qualquer omissão a suprir.
2. Decisão fundamentada,
embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de
prestação jurisdicional.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00033 EMENT VOL-02162-06 PP-01121
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
133 DA CF. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVA.
1. A inviolabilidade
do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão
se dá nos limites da lei. A depender o exame da ofensa ao art. 133
da Constituição Federal de prévia análise de matéria
infraconstitucional, inviável o recurso extraordinário.
2.
Incidência do enunciado da Súmula STF nº 279.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
133 DA CF. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVA.
1. A inviolabilidade
do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão
se dá nos limites da lei. A depender o exame da ofensa ao art. 133
da Constituição Federal de prévia análise de matéria
infraconstitucional, inviável o recurso extraordinário.
2.
Incidência do enunciado da Súmula STF nº 279.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00032 EMENT VOL-02162-02 PP-00237 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 265-270
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Art. 543 do CPC.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art.
102, III, b. Súmula 279-STF.
I. - Inexistência de ofensa ao art.
543 do Código de Processo Civil. Precedente.
II. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
IV. - Alegação de ofensa ao devido
processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V.
- Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, CF: improcedência,
porque o que pretende o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão
que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
VI. - O acórdão recorrido partiu da análise do
contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só,
seria suficiente para impedir o processamento do recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
VII. - O pressuposto
constitucional do recurso extraordinário, inscrito no art. 102, III,
b, da CF, é que tenha a decisão recorrida declarado a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Se isso não
ocorreu, segue-se a impossibilidade de o recurso, interposto com
fundamento na citada alínea b, ser admitido.
VIII. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Art. 543 do CPC.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art.
102, III, b. Súmula 279-STF.
I. - Inexistência de ofensa ao art.
543 do Código de Processo Civil. Precedente.
II. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fic...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00031 EMENT VOL-02162-08 PP-01547
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a.
EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
I. - As empresas públicas
prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem
atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é
prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva
do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária
recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a.
EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
I. - As empresas públicas
prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem
atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é
prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva
do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária
recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00034 EMENT VOL-02162-03 PP-00506 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 240-251
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. IPVA. EMBARCAÇÕES. NÃO-INCIDÊNCIA.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - IPVA: campo de incidência que não inclui
embarcações. Plenário, 13.09.2002, RE 134.509/AM.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. IPVA. EMBARCAÇÕES. NÃO-INCIDÊNCIA.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - IPVA: campo de incidência que não inclui
embarcações. Plenário, 13.09.2002, RE 134.509/AM.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00029 EMENT VOL-02162-06 PP-01040
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI
11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO.
1. Administrativo. Reajuste de vencimentos.
Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do
disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo
7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995.
2. Servidores
públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95.
Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo
ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995. Supressão por lei
superveniente. Ofensa ao princípio do direito adquirido e ao da
irredutibilidade. Precedentes do Tribunal Pleno.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI
11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO.
1. Administrativo. Reajuste de vencimentos.
Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do
disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo
7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995.
2. Servidores
públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95.
Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo
ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995. S...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00028 EMENT VOL-02162-03 PP-00575
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO IMPETRADO PELA OAB EM DEFESA DE SEUS MEMBROS. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
1. O apelo extremo
está bem fundamentado na parte em que renova a preliminar de
incompetência da justiça estadual, pois impugna todos os argumentos
adotados pelo Tribunal a quo em sentido contrário. Não há falar,
portanto, em aplicação da Súmula STF nº 283.
2. O art. 109, I da
Constituição não faz distinção entre as várias espécies de ações e
procedimentos, bastando, para a determinação da competência da
Justiça Federal, a presença num dos pólos da relação processual de
qualquer dos entes arrolados na citada norma. Precedente: RE
176.881.
3. Presente a Ordem dos Advogados do Brasil - autarquia
federal de regime especial - no pólo ativo de mandado segurança
coletivo impetrado em favor de seus membros, a competência para
julgá-lo é da Justiça Federal, a despeito de a autora não postular
direito próprio.
4. Agravo regimental parcialmente provido,
tão-somente para esclarecer que o acolhimento da preliminar de
incompetência acarretou o provimento do recurso extraordinário.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO IMPETRADO PELA OAB EM DEFESA DE SEUS MEMBROS. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
1. O apelo extremo
está bem fundamentado na parte em que renova a preliminar de
incompetência da justiça estadual, pois impugna todos os argumentos
adotados pelo Tribunal a quo em sentido contrário. Não há falar,
portanto, em aplicação da Súmula STF nº 283.
2. O art. 109, I da
Constituição não faz distinção entre as várias espécies de ações e
procedimentos, bastando, para a determinação da competência da
Justiça Federa...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00032 EMENT VOL-02162-02 PP-00294
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a.
EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
I. - As empresas públicas
prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem
atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é
prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva
do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária
recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
II. - R.E. conhecido em parte e,
nessa parte, provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a.
EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
I. - As empresas públicas
prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem
atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é
prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva
do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária
recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
II. - R.E. conhecido em parte e,
ness...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00083 EMENT VOL-02164-03 PP-00602 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 22-27
EMENTA: Concurso público: auxiliar de enfermagem: a exigência de
habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no
ato da posse e não da inscrição do concurso: precedente (RE
184.425, 2ª T., Carlos Velloso, DJ 12.6.98)
Ementa
Concurso público: auxiliar de enfermagem: a exigência de
habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no
ato da posse e não da inscrição do concurso: precedente (RE
184.425, 2ª T., Carlos Velloso, DJ 12.6.98)
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02167-02 PP-00415 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 107-109
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE
CONSTAR O TRASLADO DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 288-STF. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO
ORIGINÁRIO.
I. - Cabe aos agravantes o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que o substabelecimento não tem vida própria,
sendo necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE
CONSTAR O TRASLADO DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 288-STF. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO
ORIGINÁRIO.
I. - Cabe aos agravantes o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que o substabelecimento não tem vida própria,
sendo necessária a apresentação do mandato originário outorgado ao
advogado substabelecente.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00064 EMENT VOL-02163-08 PP-01589
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ATO REGULAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Se o ato regulamentar vai além do
conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça,
pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que não se
sujeita à jurisdição constitucional. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
II. - ADI não admitida. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ATO REGULAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Se o ato regulamentar vai além do
conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça,
pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que não se
sujeita à jurisdição constitucional. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
II. - ADI não admitida. Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/08/2004
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-01 PP-00126 REPUBLICAÇÃO: DJ 04-08-2006 PP-00027 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 46-53
IPTU - PROGRESSIVIDADE - LEI FEDERAL - INEXISTÊNCIA. Mostra-se
inconstitucional disciplina normativa municipal que, sem diploma
federal a regulamentar preceito da Carta da República sobre
progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano,
implementa-a. Inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei do Município
de Maringá/PR nº 1.354, de 22 de dezembro de 1979, com a redação
imprimida pela Lei Complementar nº 178, de 22 de dezembro de 1996.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 153.771-0/MG, julgado no
Pleno, redator para o acórdão ministro Moreira Alves, publicado em 5
de setembro de 1997
Ementa
IPTU - PROGRESSIVIDADE - LEI FEDERAL - INEXISTÊNCIA. Mostra-se
inconstitucional disciplina normativa municipal que, sem diploma
federal a regulamentar preceito da Carta da República sobre
progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano,
implementa-a. Inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei do Município
de Maringá/PR nº 1.354, de 22 de dezembro de 1979, com a redação
imprimida pela Lei Complementar nº 178, de 22 de dezembro de 1996.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 153.771-0/MG, julgado no
Pleno, redator para o acórdão ministro Moreira Alves, publicado em 5
de setembro de 1997
Data do Julgamento:12/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02176-04 PP-00574 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 281-285
CRIME FINANCEIRO - LEI Nº 7.492/86 - ESTADO - EMISSÃO DE TÍTULOS DA
DÍVIDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. O Estado, ao emitir
títulos da dívida pública e colocá-los no mercado, visando a obter
recursos para o Tesouro, não atua como instituição financeira.
Precedente:Inquérito nº 1.690, Plenário, relatado pelo ministro
Carlos Velloso.
DENÚNCIA - FORMALIZAÇÃO E RECEBIMENTO - AUSÊNCIA
DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez
proclamada a inexistência de crime contra o Sistema Financeiro
Nacional, da competência da Justiça Federal, há de concluir-se pela
insubsistência da denúncia ofertada e respectivo
recebimento.
CRIME - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE - MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. A manifestação do Ministério Público quanto à
inexistência de fato típico é irrecusável, desaguando no
arquivamento do processo.
DENÚNCIA - RECEBIMENTO - FALSIDADE
IDEOLÓGICA. Ocorrendo a materialidade e indícios de autoria,
impõe-se o recebimento da denúncia.
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA
DE FORO - DESMEMBRAMENTO. A racionalidade dos trabalhos do
Judiciário direciona ao desmembramento do processo para remessa à
primeira instância, objetivando a seqüência no tocante aos que não
gozem de prerrogativa de foro, preservando-se com isso o princípio
constitucional do juiz natural.
Ementa
CRIME FINANCEIRO - LEI Nº 7.492/86 - ESTADO - EMISSÃO DE TÍTULOS DA
DÍVIDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. O Estado, ao emitir
títulos da dívida pública e colocá-los no mercado, visando a obter
recursos para o Tesouro, não atua como instituição financeira.
Precedente:Inquérito nº 1.690, Plenário, relatado pelo ministro
Carlos Velloso.
DENÚNCIA - FORMALIZAÇÃO E RECEBIMENTO - AUSÊNCIA
DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez
proclamada a inexistência de crime contra o Sistema Financeiro
Nacional, da competência da Justiça Federal, há de concluir-se pela
insubs...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00052 EMENT VOL-02164-01 PP-00098 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 353-370
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DIRETA. PREJUDICIALIDADE. ARTIGO 48,
INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REDAÇÃO DO PRECEITO
ANTERIORMENTE MODIFICADA PELA EC 19/98 E NOVAMENTE ALTERADA PELA
EC 41/03. ALTERAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL.
1. O texto do
artigo 48, inciso XV, da CB foi alterado primeiramente pela EC
19/98. Após a propositura desta ação direta o texto desse
preceito sofreu nova modificação. A EC 41/03 conferiu nova
redação ao inciso XV do artigo 48 da CB/88.
2. A alteração
substancial do texto constitucional em razão de emenda
superveniente prejudica a análise da ação direta de
inconstitucionalidade. O controle concentrado de
constitucionalidade é feito com base no texto constitucional em
vigor. A modificação do texto constitucional paradigma
inviabiliza o prosseguimento da ação direta.
Precedentes.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada
prejudicada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DIRETA. PREJUDICIALIDADE. ARTIGO 48,
INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REDAÇÃO DO PRECEITO
ANTERIORMENTE MODIFICADA PELA EC 19/98 E NOVAMENTE ALTERADA PELA
EC 41/03. ALTERAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL.
1. O texto do
artigo 48, inciso XV, da CB foi alterado primeiramente pela EC
19/98. Após a propositura desta ação direta o texto desse
preceito sofreu nova modificação. A EC 41/03 conferiu nova
redação ao inciso XV do artigo 48 da CB/88.
2. A alteração
substancial do texto con...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00018 EMENT VOL-02302-01 PP-00083