EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - O acórdão recorrido partiu da análise
do contexto fático trazido aos autos, o que, por si só, seria
suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário
(Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - O acórdão recorrido partiu da análise
do contexto fático trazido aos autos, o que, por si só, seria
suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário
(Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00076 EMENT VOL-02161-08 PP-01546
DIREITO INSTRUMENTAL - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito,
especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, devendo ser
observados, nos momentos oportunos, os procedimentos previstos na
legislação de regência.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA. O
habeas corpus de ofício pressupõe conclusão do órgão julgador sobre
a pertinência da ordem, cabendo à parte tão-somente alertá-lo para
a adequação da medida.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - IMPROPRIEDADE.
Não se há de cogitar da concessão de habeas corpus de ofício quando
o pronunciamento do órgão julgador fica restrito à impossibilidade
de, nos autos de agravo de instrumento, adentrar o exame dos
elementos probatórios.
Ementa
DIREITO INSTRUMENTAL - ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito,
especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico, devendo ser
observados, nos momentos oportunos, os procedimentos previstos na
legislação de regência.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA. O
habeas corpus de ofício pressupõe conclusão do órgão julgador sobre
a pertinência da ordem, cabendo à parte tão-somente alertá-lo para
a adequação da medida.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - IMPROPRIEDADE.
Não se há de cogitar da concessão de habeas corpus de ofício quando
o pronunciamento do órgão julgador fica restrito à impossibil...
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00066 EMENT VOL-02163-05 PP-00839
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERRAS INDÍGENAS.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA
REFORMAR DECISÃO QUE HAVIA AUTORIZADO A FUNAI A INTRODUZIR OS
SILVÍCOLAS EM RESERVA INDÍGENA DEMARCADA, SEM PREJUÍZO DA
PERMANÊNCIA DE POSSEIROS NO LOCAL.
1. Estando a permanência dos
posseiros no local garantida por anterior decisão do Tribunal
Regional Federal que não é objeto do presente recurso, a questão
devolvida a esta Corte cinge-se à possibilidade da convivência
provisória destes com os índios a serem introduzidos na área em
litígio.
2. A alusão a iminente conflito não se presta a suspender
a decisão que autoriza a entrada dos silvícolas nas terras
indígenas cuja posse lhes é assegurada pelo texto constitucional,
sob pena de inversão da presunção da legitimidade do processo de
demarcação. Ofensa ao art. 231, §§ 2º e 6º da CF.
3. Recurso
provido para restabelecer a decisão proferida pelo Juízo de origem,
autorizando o retorno da Comunidade Indígena Xavante à Terra
Indígena Marãiwatséde, sem prejuízo, por enquanto, da permanência
dos posseiros no local onde estão.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERRAS INDÍGENAS.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA
REFORMAR DECISÃO QUE HAVIA AUTORIZADO A FUNAI A INTRODUZIR OS
SILVÍCOLAS EM RESERVA INDÍGENA DEMARCADA, SEM PREJUÍZO DA
PERMANÊNCIA DE POSSEIROS NO LOCAL.
1. Estando a permanência dos
posseiros no local garantida por anterior decisão do Tribunal
Regional Federal que não é objeto do presente recurso, a questão
devolvida a esta Corte cinge-se à possibilidade da convivência
provisória destes com os índios a serem introduzidos na área em
litígio.
2. A alusão a iminente co...
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02166-03 PP-00500 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 200-205 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 285-296 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 58-63 RTJ VOL 00192-02 PP-00741
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Admissibilidade de recurso trabalhista. 3. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Recurso que não ataca todos os fundamentos da
decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Admissibilidade de recurso trabalhista. 3. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Recurso que não ataca todos os fundamentos da
decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00075 EMENT VOL-02161-08 PP-01412
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
Preclusão da matéria no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, cuja decisão transitou em julgado.
Questão que, de mais a
mais, se reveste de natureza infraconstitucional, o que inviabiliza
a abertura da instância extraordinária. Precedentes: AI 367.177,
Relator Ministro Cezar Peluso, e AI 207.672, Relator Ministro
Sepúlveda Pertence, entre outros.
Multa de dez por cento sobre o
valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo
Civil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
Preclusão da matéria no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, cuja decisão transitou em julgado.
Questão que, de mais a
mais, se reveste de natureza infraconstitucional, o que inviabiliza
a abertura da instância extraordinária. Precedentes: AI 367.177,
Relator Ministro Cezar Peluso, e AI 207.672, Relator Ministro
Sepúlveda Pertence, entre outros.
Multa de dez por cento sobre o
valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo
Civil.
Agravo regimental a que...
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02174-04 PP-00614
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
ESTABILIDADE FINANCEIRA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais
instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a
possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, que o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo
em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela
correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões
gerais de remuneração do funcionalismo.
II. - Precedentes do STF:
SS 844, Pertence, "DJ" de 1º.02.96; RE 233.958/PE, Pertence; RE
293.503/PE, M. Corrêa, "DJ" de 24.9.2001; RE 285.494/PE, Néri da
Silveira; RE 294.983/PE, Velloso; RE 324.875-ED/PE, Velloso, "DJ"
22.11.2002; RE 310.001-AgR/PE, Velloso, "DJ" de 22.11.2002; RE
244.213-AgR/PE, Maurício Corrêa, "DJ" de 17.3.2000; bem como AI
465.090-AgR/PE, Pertence, "DJ" de 23.4.2004.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
ESTABILIDADE FINANCEIRA.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais
instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a
possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, que o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo
em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela
correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões
gerais de remuneração do funcionalismo.
II. - Precedentes do STF:
SS 844, Pertence, "DJ" de 1º.02.96;...
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00079 EMENT VOL-02161-04 PP-00773
EMENTA: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO. ART. 17 DA LEI 7.492/1986. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER
PESSOAL. ELEMENTAR DO CRIME. ART. 30 DO CÓDIGO PENAL.
Rejeitada a
alegação de que o crime tipificado no art. 17 da Lei 7.492/1986 é
próprio quanto ao sujeito ativo. Aplicação do art. 30 do Código
Penal.
Pedido indeferido.
Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO. ART. 17 DA LEI 7.492/1986. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER
PESSOAL. ELEMENTAR DO CRIME. ART. 30 DO CÓDIGO PENAL.
Rejeitada a
alegação de que o crime tipificado no art. 17 da Lei 7.492/1986 é
próprio quanto ao sujeito ativo. Aplicação do art. 30 do Código
Penal.
Pedido indeferido.
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00066 EMENT VOL-02163-01 PP-00164 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 525-527 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 484-488
MILITAR - PASSAGEM PARA RESERVA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - FRAUDE.
Implica, de início, o crime do artigo 251 do Código Penal Militar a
informação do militar transferido para a reserva remunerada, a
pedido, de pretender fixar residência em certo local, alcançando,
com isso, indenizações a título de passagem aérea, transporte de
bagagem e transporte de automóvel de maior vulto, vindo a deixar de
fazê-lo, em procedimento a sugerir o crime de estelionato
Ementa
MILITAR - PASSAGEM PARA RESERVA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - FRAUDE.
Implica, de início, o crime do artigo 251 do Código Penal Militar a
informação do militar transferido para a reserva remunerada, a
pedido, de pretender fixar residência em certo local, alcançando,
com isso, indenizações a título de passagem aérea, transporte de
bagagem e transporte de automóvel de maior vulto, vindo a deixar de
fazê-lo, em procedimento a sugerir o crime de estelionato
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-02 PP-00196 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 519-521
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento para dar à versão do fato
acertada pela instância de mérito a sua correta classificação
jurídica, mais favorável ao paciente.
II. Latrocínio ou
homicídio em concurso com roubo: diferenciação.
1. No roubo com
resultado morte ("latrocínio"), a violência empregada - da qual deve
resultar a morte -, ou se dirige à subtração, ou, após efetivada
esta, a assegurar a posse da coisa ou a impunidade do delito
patrimonial, que constitui a finalidade da ação.
2.
Diversamente, tem-se concurso de homicídio e roubo (ou furto), se a
morte da vítima, em razão de animosidade pessoal de um dos agentes -
segundo a própria versão dos fatos acertada pela decisão
condenatória - foi a finalidade específica da empreitada delituosa,
na qual a subtração da sua motocicleta - que, embora efetivada antes
da morte, logo após é lançada ao rio pelos autores -, antes se haja
de atribuir à finalidade de dissimular o crime contra a vida
planejado.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento para dar à versão do fato
acertada pela instância de mérito a sua correta classificação
jurídica, mais favorável ao paciente.
II. Latrocínio ou
homicídio em concurso com roubo: diferenciação.
1. No roubo com
resultado morte ("latrocínio"), a violência empregada - da qual deve
resultar a morte -, ou se dirige à subtração, ou, após efetivada
esta, a assegurar a posse da coisa ou a impunidade do delito
patrimonial, que constitui a finalidade da ação.
2.
Diversamente, tem-se concurso de homicídio e roubo (ou furto), se a
morte da vítima, em razão de animosidade pess...
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00234
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO NO ÂMBITO DE JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DO CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL
CAPAZ DE VIABILIZAR A ABERTURA DA VIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA.
I. -
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, incapaz de ensejar
a abertura do contencioso constitucional.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO NO ÂMBITO DE JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DO CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL
CAPAZ DE VIABILIZAR A ABERTURA DA VIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA.
I. -
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, incapaz de ensejar
a abertura do contencioso constitucional.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00074 EMENT VOL-02161-07 PP-01208
EMENTA: 1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer;
inaplicabilidade do art. 24-A da L. 9.028/95, que isentou o FGTS e a
pessoa jurídica que o representa em juízo do depósito prévio e da
multa em ação rescisória.
2. Agravo regimental de manifesta
improcedência: condenação da agravante ao pagamento da multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557).
Ementa
1. Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer;
inaplicabilidade do art. 24-A da L. 9.028/95, que isentou o FGTS e a
pessoa jurídica que o representa em juízo do depósito prévio e da
multa em ação rescisória.
2. Agravo regimental de manifesta
improcedência: condenação da agravante ao pagamento da multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557).
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00056 EMENT VOL-02163-05 PP-01018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO MESMO
RECURSO, PARA SUSTAR EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO.
Como todas as decisões anteriores foram contrárias
ao interesse do requerente, o seu pedido há de ser interpretado como
antecipação de tutela no apelo extremo, a qual exige "muito forte
probabilidade de o recorrente vir a sair vitorioso no julgamento do
recurso extraordinário (Pet 2.784-QO, Relator Ministro Moreira
Alves).
Condição inocorrente no caso, visto que a controvérsia se
prende a questões de natureza processual (erro material, limites
objetivos da coisa julgada e encontro de contas), a demonstrar que
seria indireta a eventual ofensa ao texto constitucional, hipótese
que inviabiliza o trânsito do apelo extremo.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO MESMO
RECURSO, PARA SUSTAR EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO.
Como todas as decisões anteriores foram contrárias
ao interesse do requerente, o seu pedido há de ser interpretado como
antecipação de tutela no apelo extremo, a qual exige "muito forte
probabilidade de o recorrente vir a sair vitorioso no julgamento do
recurso extraor...
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02167-01 PP-00026
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: cerceamento de defesa no
inquérito policial.
1. O cerceamento da atuação permitida à
defesa do indiciado no inquérito policial poderá refletir-se em
prejuízo de sua defesa no processo e, em tese, redundar em
condenação a pena privativa de liberdade ou na mensuração desta: a
circunstância é bastante para admitir-se o habeas corpus a fim de
fazer respeitar as prerrogativas da defesa e, indiretamente, obviar
prejuízo que, do cerceamento delas, possa advir indevidamente à
liberdade de locomoção do paciente.
2. Não importa que, neste
caso, a impetração se dirija contra decisões que denegaram mandado
de segurança requerido, com a mesma pretensão, não em favor do
paciente, mas dos seus advogados constituídos: o mesmo
constrangimento ao exercício da defesa pode substantivar violação à
prerrogativa profissional do advogado - como tal, questionável
mediante mandado de segurança - e ameaça, posto que mediata, à
liberdade do indiciado - por isso legitimado a figurar como paciente
no habeas corpus voltado a fazer cessar a restrição à atividade dos
seus defensores.
II. Inquérito policial: inoponibilidade ao
advogado do indiciado do direito de vista dos autos do inquérito
policial.
1. Inaplicabilidade da garantia constitucional do
contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, que não é
processo, porque não destinado a decidir litígio algum, ainda que na
esfera administrativa; existência, não obstante, de direitos
fundamentais do indiciado no curso do inquérito, entre os quais o de
fazer-se assistir por advogado, o de não se incriminar e o de
manter-se em silêncio.
2. Do plexo de direitos dos quais é
titular o indiciado - interessado primário no procedimento
administrativo do inquérito policial -, é corolário e instrumento a
prerrogativa do advogado de acesso aos autos respectivos,
explicitamente outorgada pelo Estatuto da Advocacia (L. 8906/94,
art. 7º, XIV), da qual - ao contrário do que previu em hipóteses
assemelhadas - não se excluíram os inquéritos que correm em sigilo:
a irrestrita amplitude do preceito legal resolve em favor da
prerrogativa do defensor o eventual conflito dela com os interesses
do sigilo das investigações, de modo a fazer impertinente o apelo ao
princípio da proporcionalidade.
3. A oponibilidade ao defensor
constituído esvaziaria uma garantia constitucional do indiciado (CF,
art. 5º, LXIII), que lhe assegura, quando preso, e pelo menos lhe
faculta, quando solto, a assistência técnica do advogado, que este
não lhe poderá prestar se lhe é sonegado o acesso aos autos do
inquérito sobre o objeto do qual haja o investigado de prestar
declarações.
4. O direito do indiciado, por seu advogado, tem
por objeto as informações já introduzidas nos autos do inquérito,
não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução de
diligências em curso (cf. L. 9296, atinente às interceptações
telefônicas, de possível extensão a outras diligências); dispõe, em
conseqüência a autoridade policial de meios legítimos para obviar
inconvenientes que o conhecimento pelo indiciado e seu defensor dos
autos do inquérito policial possa acarretar à eficácia do
procedimento investigatório.
5. Habeas corpus deferido para que
aos advogados constituídos pelo paciente se faculte a consulta aos
autos do inquérito policial, antes da data designada para a sua
inquirição.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento: cerceamento de defesa no
inquérito policial.
1. O cerceamento da atuação permitida à
defesa do indiciado no inquérito policial poderá refletir-se em
prejuízo de sua defesa no processo e, em tese, redundar em
condenação a pena privativa de liberdade ou na mensuração desta: a
circunstância é bastante para admitir-se o habeas corpus a fim de
fazer respeitar as prerrogativas da defesa e, indiretamente, obviar
prejuízo que, do cerceamento delas, possa advir indevidamente à
liberdade de locomoção do paciente.
2. Não importa que, neste
caso, a impetração se dirija c...
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00042 EMENT VOL-02165-01 PP-00029 RTJ VOL-00191-02 PP-00547
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 150, VI,
"C".
Embargos de divergência inadmitidos porque as decisões postas
em confronto não tratam da mesma questão, sob o aspecto processual.
Assim, enquanto o acórdão embargado apreciou o mérito da
controvérsia, para fixar a data a partir da qual deveria incidir o
benefício, os acórdãos paradigmas se recusaram a analisar o fundo da
questão e, conseqüentemente, a assertiva do Tribunal a quo de que o
benefício, nestes casos, dependia da contribuição mensal dos
associados.
Conclusão que não foi afastada pelas razões do presente
agravo regimental.
Recurso a que nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 150, VI,
"C".
Embargos de divergência inadmitidos porque as decisões postas
em confronto não tratam da mesma questão, sob o aspecto processual.
Assim, enquanto o acórdão embargado apreciou o mérito da
controvérsia, para fixar a data a partir da qual deveria incidir o
benefício, os acórdãos paradigmas se recusaram a analisar o fundo da
questão e, conseqüentemente, a assertiva do Tribunal a quo de que o
benefício, nest...
Data do Julgamento:08/08/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02167-01 PP-00193 RTJ VOL-00195-03 PP-01012
LEGITIMIDADE - HABEAS CORPUS - MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério
Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus quando
envolvido o princípio do juiz natural.
COMPETÊNCIA -
PARCELAMENTO DE SOLO - GLEBA INTEGRADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. Uma
vez constatado tratar-se de gleba integrada ao patrimônio da União,
a persecução criminal, considerado o crime do artigo 50 da Lei nº
6.766/69, há de ocorrer mediante atuação do Ministério Público
Federal, sendo competente para processar e julgar a ação a Justiça
Federal, consoante dispõe o inciso IV do artigo 109 da Constituição
Federal.
Ementa
LEGITIMIDADE - HABEAS CORPUS - MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério
Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus quando
envolvido o princípio do juiz natural.
COMPETÊNCIA -
PARCELAMENTO DE SOLO - GLEBA INTEGRADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. Uma
vez constatado tratar-se de gleba integrada ao patrimônio da União,
a persecução criminal, considerado o crime do artigo 50 da Lei nº
6.766/69, há de ocorrer mediante atuação do Ministério Público
Federal, sendo competente para processar e julgar a ação a Justiça
Federal, consoante dispõe o inciso IV do artigo 109 da Constituição
Federal.
Data do Julgamento:06/08/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00020 EMENT VOL-02158-03 PP-00515 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 154
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - ACUSAÇÃO POR SUPOSTA PRÁTICA DE
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - SÚDITO ESTRANGEIRO QUE POSSUI
FILHOS BRASILEIROS - CAUSA QUE NÃO OBSTA A ENTREGA EXTRADICIONAL -
SÚMULA 421/STF - RECEPÇÃO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -
CONVENÇÃO SOBRE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES ENTRE BRASILEIROS E
PORTUGUESES - COMPATIBILIDADE DESSE TRATADO INTERNACIONAL COM O ART.
12, § 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INSTITUTO DA
QUASE-NACIONALIDADE - ACESSO À CONDIÇÃO JURÍDICA DE QUASE-NACIONAL
DO BRASIL - CONDIÇÕES - PEDIDO EXTRADICIONAL FUNDADO NOS MESMOS
FATOS QUE ENSEJARAM A INSTAURAÇÃO, PERANTE A JUSTIÇA BRASILEIRA, DE
PROCEDIMENTO PENAL CONTRA O EXTRADITANDO - INVIABILIDADE DA
EXTRADIÇÃO - PEDIDO INDEFERIDO.
SÚMULA 421/STF: ENUNCIADO
COMPATÍVEL COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- A existência de
filhos brasileiros e/ou a comprovação de vínculo conjugal ou de
convivência "more uxorio" do extraditando com pessoa de
nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância
jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em
conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro. A
superveniência da nova ordem constitucional não afetou a validade da
formulação contida na Súmula 421/STF, que subsiste íntegra sob a
égide da vigente Constituição republicana. Precedentes.
O
ESTATUTO DA IGUALDADE E O INSTITUTO DA QUASE-NACIONALIDADE (CF, ART.
12, § 1º).
- A norma inscrita no art. 12, § 1º da Constituição
da República - que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de
quase-nacionalidade - não opera de modo imediato, seja quanto ao seu
conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as conseqüências
jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o
pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua
própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito
português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação
de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre
Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e
portugueses.
OBSTÁCULO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO EXTRADICIONAL,
QUANDO FUNDADO NOS MESMOS FATOS DELITUOSOS OBJETO DE PERSECUÇÃO
PENAL INSTAURADA PELO ESTADO BRASILEIRO.
- A extradição não será
concedida, se, pelo mesmo fato em que se fundar o pedido
extradicional, o súdito estrangeiro estiver sendo submetido a
procedimento penal no Brasil, ou, então, já houver sido condenado ou
absolvido pelas autoridades judiciárias brasileiras.
- Ninguém
pode expor-se, em tema de liberdade individual, à situação de duplo
risco. Essa é a razão pela qual a existência de situação
configuradora de "double jeopardy" atua como insuperável obstáculo
ao atendimento do pedido extradicional. Trata-se de garantia que tem
por objetivo conferir efetividade ao postulado que veda o "bis in
idem". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - ACUSAÇÃO POR SUPOSTA PRÁTICA DE
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - SÚDITO ESTRANGEIRO QUE POSSUI
FILHOS BRASILEIROS - CAUSA QUE NÃO OBSTA A ENTREGA EXTRADICIONAL -
SÚMULA 421/STF - RECEPÇÃO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -
CONVENÇÃO SOBRE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES ENTRE BRASILEIROS E
PORTUGUESES - COMPATIBILIDADE DESSE TRATADO INTERNACIONAL COM O ART.
12, § 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INSTITUTO DA
QUASE-NACIONALIDADE - ACESSO À CONDIÇÃO JURÍDICA DE QUASE-NACIONAL
DO BRASIL - CONDIÇÕES - PEDIDO EXTRADICIONAL FUNDADO NOS MESMOS
FATOS QUE ENS...
Data do Julgamento:05/08/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02170-01 PP-00030 RTJ VOL-00192-03 PP-00808
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DO PERU. COLUSÃO E ASSOCIAÇÃO PARA
DELINQÜIR.
Delitos que têm correspondência no país (peculato e
quadrilha ou bando). Prescrição inexistente, quer perante a
legislação peruana, quer perante a legislação brasileira.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DO PERU. COLUSÃO E ASSOCIAÇÃO PARA
DELINQÜIR.
Delitos que têm correspondência no país (peculato e
quadrilha ou bando). Prescrição inexistente, quer perante a
legislação peruana, quer perante a legislação brasileira.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:05/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02161-01 PP-00084 RTJ VOL-00193-02 PP-00457
EMENTA: I. Apropriação indébita previdenciária: prazo
prescricional de 12 anos, quer se considere a pena cominada pelo
art. 95 da L. 8212/91, quer a do art. 168-A C.Penal (cf. L.
9983/00), a contar-se da cessação da continuidade criminosa.
II.
Apropriação indébita previdenciária: anistia (L. 9.639/98, art. 11,
parág. único): inconstitucionalidade do dispositivo, na redação
publicada no DOU de 26.5.98, declarada pelo Supremo Tribunal, com
efeitos ex tunc (HC 77734, Pleno, 4.11.98, Néri da Silveira, DJ
10.8.00).
III. Anistia do crime de apropriação indébita
previdenciária: limitação aos agentes políticos, que não contraria o
princípio da isonomia (HC 82045, 1ª T, 25.6.02, Pertence, DJ
25.10.02).
IV. Ação penal originária: inadequação do julgamento
liminar sobre o recebimento da denúncia para decidir da alegação de
ausência de dolo, nos termos em que formulada.
Ementa
I. Apropriação indébita previdenciária: prazo
prescricional de 12 anos, quer se considere a pena cominada pelo
art. 95 da L. 8212/91, quer a do art. 168-A C.Penal (cf. L.
9983/00), a contar-se da cessação da continuidade criminosa.
II.
Apropriação indébita previdenciária: anistia (L. 9.639/98, art. 11,
parág. único): inconstitucionalidade do dispositivo, na redação
publicada no DOU de 26.5.98, declarada pelo Supremo Tribunal, com
efeitos ex tunc (HC 77734, Pleno, 4.11.98, Néri da Silveira, DJ
10.8.00).
III. Anistia do crime de apropriação indébita
previdenciária: limitação aos agentes pol...
Data do Julgamento:05/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-01 PP-00037 RTJ VOL 00192-01 PP-00035 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 508-515
EMENTA: I. Lei penal em branco: aplicabilidade subordinada à
vigência da lei extrapenal a que remete o tipo, do que resulta a
atipicidade da conduta que lhe seja anterior.
II. Supremo
Tribunal Federal: sendo a guarda da Constituição sua função
precípua, incumbe-lhe conhecer da inconstitucionalidade de lei
suscitada na discussão de qualquer processo, ainda quando não seja
questão prejudicial da solução do caso concreto:
precedentes.
III. Crime de responsabilidade: definição que,
segundo a orientação dominante na jurisprudência do STF, é de
competência privativa da União, o que é indiscutível quando se cuide
dos tipos previstos no art. 1º do Dl. 201/67, que constituem
infração penal comum.
Ementa
I. Lei penal em branco: aplicabilidade subordinada à
vigência da lei extrapenal a que remete o tipo, do que resulta a
atipicidade da conduta que lhe seja anterior.
II. Supremo
Tribunal Federal: sendo a guarda da Constituição sua função
precípua, incumbe-lhe conhecer da inconstitucionalidade de lei
suscitada na discussão de qualquer processo, ainda quando não seja
questão prejudicial da solução do caso concreto:
precedentes.
III. Crime de responsabilidade: definição que,
segundo a orientação dominante na jurisprudência do STF, é de
competência privativa da União, o que é indiscutível quando s...
Data do Julgamento:05/08/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02170-01 PP-00078 RTJ VOL-00193-02 PP-00497
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DECRETO PRESIDENCIAL QUE DECLAROU IMÓVEL DE
INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. O IMÓVEL OBJETO DA
DESAPROPRIAÇÃO DEVE SER DEFINIDO DA FORMA MAIS ESPECÍFICA
POSSÍVEL. A FALTA DE EXATIDÃO DO BEM OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO
GERA A ANULAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO.
A inexatidão traz
conseqüências irreparáveis para a classificação do imóvel, tanto
no que diz respeito à extensão do imóvel (pequena, média e grande
propriedade), como no que diz respeito à produtividade da
Fazenda.
A identificação confusa do bem objeto do Decreto
enseja a sua ilegalidade por ferimento a requisito essencial e
pela conseqüente imprecisão da classificação do imóvel.
Mandado
de Segurança concedido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DECRETO PRESIDENCIAL QUE DECLAROU IMÓVEL DE
INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. O IMÓVEL OBJETO DA
DESAPROPRIAÇÃO DEVE SER DEFINIDO DA FORMA MAIS ESPECÍFICA
POSSÍVEL. A FALTA DE EXATIDÃO DO BEM OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO
GERA A ANULAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO.
A inexatidão traz
conseqüências irreparáveis para a classificação do imóvel, tanto
no que diz respeito à extensão do imóvel (pequena, média e grande
propriedade), como no que diz respeito à produtividade da
Fazenda.
A identificação confusa do bem objeto do Decreto
enseja a sua ilega...
Data do Julgamento:04/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02258-01 PP-00159