APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. PETIÇÃO FIRMADA POR ADVOGADO NÃO HABILITADO. ATO CONSIDERADO INEXISTENTE. NECESSIDADE DE POSSIBILITAR A CORREÇÃO DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 13 CPC. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO PREMATURA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO AUTOR SANADA EM SEDE RECURSAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ATO LEVADO A EFEITO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004454-9, de Sombrio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. PETIÇÃO FIRMADA POR ADVOGADO NÃO HABILITADO. ATO CONSIDERADO INEXISTENTE. NECESSIDADE DE POSSIBILITAR A CORREÇÃO DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 13 CPC. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO PREMATURA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO AUTOR SANADA EM SEDE RECURSAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ATO LEVADO A EFEITO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. REDISCUSSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA REGRA PROCESSUAL ÍNSITA NO ART. 473 DO CPC. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003095-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. REDISCUSSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA REGRA PROCESSUAL ÍNSITA NO ART. 473 DO CPC. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003095-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 0...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339, CAPUT, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELANTE PROPRIETÁRIO DE EMPRESA TRANSPORTADORA. FUNCIONÁRIO QUE EM VIAGEM AO ESTADO VIZINHO DO RIO GRANDE DO SUL É PRESO EM FLAGRANTE PELA POLÍCIA FEDERAL PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, UM DIA APÓS CONVERSAR COM A ESPOSA DO MOTORISTA SOBRE A PRISÃO DESTE, IMPUTANDO QUE ESTE, FALSAMENTE, TERIA SE APROPRIADO INDEVIDAMENTE DO CAMINHÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA CIÊNCIA DO APELANTE COM RELAÇÃO À VIAGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.077114-4, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339, CAPUT, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELANTE PROPRIETÁRIO DE EMPRESA TRANSPORTADORA. FUNCIONÁRIO QUE EM VIAGEM AO ESTADO VIZINHO DO RIO GRANDE DO SUL É PRESO EM FLAGRANTE PELA POLÍCIA FEDERAL PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, UM DIA APÓS CONVERSAR COM A ESPOSA DO MOTORISTA SOBRE A PRISÃO DESTE, IMPUTANDO QUE ESTE, FALSAMENTE, TERIA SE APROPRIADO INDEVIDAMENTE DO CAMINHÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: José Aranha Pacheco
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA BUSCANDO RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À COHAB E À CEF A FIM DE CONSEGUIR INFORMAÇÕES SOBRE OS MUTUÁRIOS. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTER, POR CONTA PRÓPRIA, ESSA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE DO AGENTE FINANCEIRO (COHAB). QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO INEXISTENTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAQUELES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LÍDER PELAS APÓLICES EM FACE DE SUCESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA, PELO ENTE SEGURADOR, À INDENIZAÇÃO PLEITEADA NA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. PAGAMENTO ANTECIPADO DE VERBA DEVIDA AO PERITO. CONSUMIDORES BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PROVA TÉCNICA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. INTERESSE PREPONDERANTE DA SEGURADORA, A QUEM CUMPRE A INCUMBÊNCIA DE ARCAR, POR METADE, COM A ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS DA PERÍCIA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Em assim sendo, como a intervenção da Caixa Econômica Federal no processo será admitida apenas como assistente simples, somente cabe a ela arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por conseguinte, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas. 3. O agente financeiro (COHAB) não é solidariamente responsável por indenização oriunda de relação de direito material derivada de contrato de seguro. 4. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros descritos na exordial têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. 5. O adquirente de imóvel, por intermédio de contrato de compra e venda, subrroga-se no direito ao seguro habitacional do proprietário primitivo, o que o legitima constar no polo ativo de ação na qual se busca a indenização necessária aos reparos da estrutura do bem segurado. 6. Conquanto a seguradora demandada não mais atue no ramo de seguro habitacional, sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação permanece se, como no caso, ao tempo do surgimento dos danos indenizáveis, era ela a beneficiária dos prêmios pagos pelos segurados. Além do mais, a posterior sucessão de direitos provocada pelo revezamento periódico de seguradoras não afasta a sua obrigação securitária. 7. Nas ações promovidas pelos segurados contra a seguradora, a contagem dos prazos prescricional e decadencial inicia a partir da data da ciência inequívoca da negativa do pagamento da indenização pretendida. 8. A inversão do ônus da prova legitima-se, na hipótese, constatada a hipossuficiência dos consumidores - mutuários de casas populares assistidos pela benesse contida no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50 - e a verosimilhança de suas alegações - contraprestação do seguro obrigatório, danos físicos nos imóveis e necessidade de prova técnica para comprová-los. 9. Quando requerida a perícia por ambos os litigantes, é do autor a obrigação de arcar com as despesas de sua realização, consoante disciplina o art. 33, do Código de Processo Civil. No entanto, sendo ele beneficiário da gratuidade judiciária, revela-se razoável a atribuição deste encargo, pela metade, ao requerido, o qual detém interesse preponderante na produção da prova técnica que, se não realizada, tem o condão de acarretar a veracidade dos fatos alegados pelos consumidores (inversão do ônus probante). 10. Comporta alteração a importância monetária atribuída aos honorários periciais, se inobservados, pela decisão interlocutória, os parâmetros determinados no art. 7º da Lei Estadual n. 156/97 - o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046324-7, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA BUSCANDO RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011, FORMULADO PELA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO APENAS COMO ASSISTENTE SIMPLES E DESDE QUE REQUERIDA PELA PRÓPRIA INTERESSADA (CEF). SEGURADORA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA DEDUZIR PRETENSÃO EM NOME DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À COHAB E À CEF A FIM DE CONSEGUIR INFORMAÇÕES SOBRE OS MUTUÁRIOS. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTER,...
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DESIDERATO DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA ORIGEM DE MENSAGENS ELETRÔNICAS INFAMANTES, COM A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO E-MAIL E DO PONTO DE CONEXÃO DO COMPUTADOR À INTERNET. INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA QUE, POR COMPOR O CONGLOMERADO DA MICROSOFT CORPORATION, GOZA DE LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À CAUSA, POR FORÇA DA TEORIA DA APARÊNCIA. FORNECIMENTO DE DADOS DO TITULAR E DA CONEXÃO DO COMPUTADOR À INTERNET QUE NÃO CONSUBSTANCIA QUEBRA DE SIGILO DE COMUNICAÇÃO, NÃO HAVENDO COGITAR-SE, POIS, DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FORNECEDORA QUE, CONQUANTO NÃO TENHA A OBRIGAÇÃO DE IDENTIFICAR O USUÁRIO DO SERVIÇO DE PROVEDORIA DE E-MAIL, POR IMPOSSIBILIDADE MATERIAL, TEM MEIOS DE REVELAR O INTERNET PROTOCOL (IP) DO COMPUTADOR, DADO ESTE QUE, POR ISTO MESMO, ESTÁ OBRIGADA A FORNECER. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020584-1, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DESIDERATO DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA ORIGEM DE MENSAGENS ELETRÔNICAS INFAMANTES, COM A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO E-MAIL E DO PONTO DE CONEXÃO DO COMPUTADOR À INTERNET. INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA QUE, POR COMPOR O CONGLOMERADO DA MICROSOFT CORPORATION, GOZA DE LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À CAUSA, POR FORÇA DA TEORIA DA APARÊNCIA. FORNECIMENTO DE DADOS DO TITULAR E DA CONEXÃO DO COMPUTADOR À INTERNET QUE NÃO CONSUBSTANCIA QUEBRA DE SIGILO DE COMUNICAÇÃO, NÃO HAVENDO COGITAR-SE, POIS, DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FORNECEDORA QUE,...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. APELO SOMENTE DO PAI. TRÊS FILHOS QUE, DESDE TENRA IDADE, FORAM NEGLIGENCIADOS. DESCASO E ABANDONO. CRIANÇAS QUE SEMPRE ACABAVAM FICANDO COM SEUS RESPECTIVOS "PADRINHOS", QUE NÃO TINHAM NENHUM VÍNCULO CONSANGUÍNEO. HISTÓRICO DE AGRESSIVIDADE E DE PROBLEMAS COM BEBIDA DO GENITOR. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ELUCIDATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DO PAI PARA A CRIAÇÃO DOS TRÊS FILHOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.634 E 1.638, DO CC E 24, DO ECA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070080-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. APELO SOMENTE DO PAI. TRÊS FILHOS QUE, DESDE TENRA IDADE, FORAM NEGLIGENCIADOS. DESCASO E ABANDONO. CRIANÇAS QUE SEMPRE ACABAVAM FICANDO COM SEUS RESPECTIVOS "PADRINHOS", QUE NÃO TINHAM NENHUM VÍNCULO CONSANGUÍNEO. HISTÓRICO DE AGRESSIVIDADE E DE PROBLEMAS COM BEBIDA DO GENITOR. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ELUCIDATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DO PAI PARA A CRIAÇÃO DOS TRÊS FILHOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.634 E 1.638, DO CC E 24, DO ECA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. APELO SOMENTE DO PAI. TRÊS FILHOS QUE, DESDE TENRA IDADE, FORAM NEGLIGENCIADOS. DESCASO E ABANDONO. CRIANÇAS QUE SEMPRE ACABAVAM FICANDO COM SEUS RESPECTIVOS "PADRINHOS", QUE NÃO TINHAM NENHUM VÍNCULO CONSANGUÍNEO. HISTÓRICO DE AGRESSIVIDADE E DE PROBLEMAS COM BEBIDA DO GENITOR. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ELUCIDATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DO PAI PARA A CRIAÇÃO DOS TRÊS FILHOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.634 E 1.638, DO CC E 24, DO ECA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070081-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. APELO SOMENTE DO PAI. TRÊS FILHOS QUE, DESDE TENRA IDADE, FORAM NEGLIGENCIADOS. DESCASO E ABANDONO. CRIANÇAS QUE SEMPRE ACABAVAM FICANDO COM SEUS RESPECTIVOS "PADRINHOS", QUE NÃO TINHAM NENHUM VÍNCULO CONSANGUÍNEO. HISTÓRICO DE AGRESSIVIDADE E DE PROBLEMAS COM BEBIDA DO GENITOR. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ELUCIDATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DO PAI PARA A CRIAÇÃO DOS TRÊS FILHOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.634 E 1.638, DO CC E 24, DO ECA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA REPUBLICAÇÃO DE ENSAIO FOTOGRÁFICO DO AUTOR NO SÍTIO ELETRÔNICO DA RÉ, SEM O SEU CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ACORDO ACERCA DO PERÍODO EM QUE AS FOTOGRAFIAS SERIAM VEICULADAS, TAMPOUCO DE QUE FORAM RETIRADAS E RECOLOCADAS NAQUELE ENDEREÇO. CONCORDÂNCIA DO RECORRENTE NA REALIZAÇÃO DAS FOTOS E NA DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA APELADA. DANO MORAL INDEVIDO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065008-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA REPUBLICAÇÃO DE ENSAIO FOTOGRÁFICO DO AUTOR NO SÍTIO ELETRÔNICO DA RÉ, SEM O SEU CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ACORDO ACERCA DO PERÍODO EM QUE AS FOTOGRAFIAS SERIAM VEICULADAS, TAMPOUCO DE QUE FORAM RETIRADAS E RECOLOCADAS NAQUELE ENDEREÇO. CONCORDÂNCIA DO RECORRENTE NA REALIZAÇÃO DAS FOTOS E NA DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA APELADA. DANO MORAL INDEVIDO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065008-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEQUESTRO INCIDENTAL A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. DEMANDA ACESSÓRIA PROPOSTA PELO REQUERIDO DA LIDE PRINCIPAL. DEFERIMENTO, NO FEITO POSSESSÓRIO, DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DOS ORA AGRAVANTES. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO POR ESTA CORTE EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA, ADEMAIS, NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÕES DA INICIAL QUE, EM PARTE, NÃO SE ADEQUAM AO RISCO INDISPENSÁVEL À CONCESSÃO DA TUTELA. AFIRMATIVAS DE POSSÍVEL DETERIORAÇÃO DA COISA, POR OUTRO LADO, NÃO COMPROVADAS. REQUISITOS DA TUTELA LIMINAR NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.054966-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEQUESTRO INCIDENTAL A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. DEMANDA ACESSÓRIA PROPOSTA PELO REQUERIDO DA LIDE PRINCIPAL. DEFERIMENTO, NO FEITO POSSESSÓRIO, DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DOS ORA AGRAVANTES. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO POR ESTA CORTE EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA, ADEMAIS, NÃO EVIDENCIADO. ALEGAÇÕES DA INICIAL QUE, EM PARTE, NÃO SE ADEQUAM AO RISCO INDISPENSÁVEL À CONCESSÃO DA TUTELA. AFIRMATIVAS DE POSSÍVEL DETERIORAÇÃO DA COISA, POR OUTRO LADO, NÃO COMPROVADAS. REQUISITOS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, PLEITEADO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DESTA DECISÃO. SENTENÇA DE MÉRITO. NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. APELO QUE FOI JULGADO DESERTO, ANTE A FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. RECOLHIMENTO DO PREPARO DO APELO NESTA INSTÂNCIA. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA O INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE. MÉRITO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061295-0, de Videira, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, PLEITEADO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DESTA DECISÃO. SENTENÇA DE MÉRITO. NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. APELO QUE FOI JULGADO DESERTO, ANTE A FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. RECOLHIMENTO DO PREPARO DO APELO NESTA INSTÂNCIA. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA O INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE. MÉRITO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061295-0, de Videira,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA HABITACIONAL. RECURSO DA REQUERIDA. PRETENDIDA DISCUSSÃO DE QUESTÕES REFERENTES À SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR O FEITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSA PARTE. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU QUE A RECORRENTE DEPOSITASSE OS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTE. INÉRCIA DA SEGURADORA QUE IMPLICA NA PERDA DA PROVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035140-9, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA HABITACIONAL. RECURSO DA REQUERIDA. PRETENDIDA DISCUSSÃO DE QUESTÕES REFERENTES À SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR O FEITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSA PARTE. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU QUE A RECORRENTE DEPOSITASSE OS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTE. INÉRCIA DA SEGURADORA QUE IMPLICA NA PERDA DA PROVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PAR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO FATO DE O JULGADO TER DEIXADO DE EXAMINAR AS TESES RELATIVAS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSIGNOU OS MOTIVOS PELOS QUAIS ASSIM PROCEDEU. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DA ADUZIDA CONTRADIÇÃO QUANTO À SUPOSTA AFIRMAÇÃO RELACIONADA À PENHORA ON LINE, HAJA VISTA QUE O RECLAMO NEM SEQUER RESTOU CONHECIDO QUANTO AO PONTO. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO, ADEMAIS, CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.100539-7, de Videira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO FATO DE O JULGADO TER DEIXADO DE EXAMINAR AS TESES RELATIVAS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSIGNOU OS MOTIVOS PELOS QUAIS ASSIM PROCEDEU. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DA ADUZIDA CONTRADIÇÃO QUANTO À SUPOSTA AFIRMAÇÃO RELACIONADA À PENHORA ON LINE, HAJA VISTA QUE O RECLAMO NEM SEQUER RESTOU CONHECIDO QUANTO AO PONTO. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO, ADEMAIS, CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de indenização. Transporte marítimo (unimodal). Cobrança de despesas decorrentes de frete, armazenagem e sobre-estadia de contêiner (demurrage). Prescrição ânua reconhecida no Juízo a quo. Aplicação, por analogia, do artigo 8º do Decreto-lei n. 116/1967 e do artigo 22 da Lei n. 9.611/1998. Extinção do processo, com resolução do mérito (artigo 269, IV, do CPC). Insurgência da autora (transportadora). Artigo 449, 3, do Código Comercial, que disciplinava a matéria, revogado pelo novo Código Civil. Inexistência de norma atual específica tratando do tema. Inviabilidade, no entanto, de aplicação das aludidas legislações, que versam, respectivamente, sobre extravio, avarias ou danos à mercadoria, e sobre transporte multimodal de cargas. Regras de prescrição que não comportam interpretação extensiva ou analógica. Observância do lapso decenal inserto no artigo 205 do CC/2002. Precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras Cortes. Prejudicial de mérito afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Impossibilidade de pronto julgamento por este Pretório, nos termos do artigo 515, § 1º, do CPC. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada no 1º grau e não analisada. Possível supressão de instância. Causa, ademais, não manifestamente aprimorada. Razões de ordem prática, aliadas às jurídica, que recomendam o retorno do processo à origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050960-2, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de indenização. Transporte marítimo (unimodal). Cobrança de despesas decorrentes de frete, armazenagem e sobre-estadia de contêiner (demurrage). Prescrição ânua reconhecida no Juízo a quo. Aplicação, por analogia, do artigo 8º do Decreto-lei n. 116/1967 e do artigo 22 da Lei n. 9.611/1998. Extinção do processo, com resolução do mérito (artigo 269, IV, do CPC). Insurgência da autora (transportadora). Artigo 449, 3, do Código Comercial, que disciplinava a matéria, revogado pelo novo Código Civil. Inexistência de norma atual específica tratando do tema. Inviabilidade, no enta...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PREJUDICADO DIANTE DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA SUA FORMA INTERCORRENTE. TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O JULGAMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 107, INCISO IV, C/C ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.039690-5, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PREJUDICADO DIANTE DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA SUA FORMA INTERCORRENTE. TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O JULGAMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 107, INCISO IV, C/C ARTIGO 109, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.039690-5, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Sch...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE BOLETO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.492/97. BOLETO QUE CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO DA DUPLICATA. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE PRESERVADO. DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO E A RETENÇÃO DO TÍTULO PELO SACADO. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. AUSÊNCIA DA ENTREGA DE MERCADORIAS E DE QUE A DESTINATÁRIA TENHA EFETIVAMENTE ADERIDO AO FRETE POR SUA CONTA. DOCUMENTOS UNILATERAIS. PROTESTO REALIZADO SEM CAUSA DEBENDI. SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005548-4, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE BOLETO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.492/97. BOLETO QUE CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO DA DUPLICATA. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE PRESERVADO. DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO E A RETENÇÃO DO TÍTULO PELO SACADO. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. AUSÊNCIA DA ENTREGA DE MERCADORIAS E DE QUE A DESTINATÁRIA TENHA EFETIVAMENTE ADERIDO AO FRETE POR SUA CONTA. DOCUMENTOS UNILATE...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CESSIONÁRIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO APELADO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA DO CRÉDITO. PARTE LEGÍTIMA A FIGURAR NA AÇÃO. MÉRITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA, QUE INDEPENDE DA PROVA EFETIVA DO DANO, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso do réu Banco do Brasil S/A parcialmente conhecido e improvido. Recurso da ré Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062906-9, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A. ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu i...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA MÓVEL CONFIGURADA. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. LITISPENDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A INOCORRÊNCIA DO INSTITUTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CESSIONÁRIOS NA QUALIDADE DE INVESTIDORES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE QUALIDADES PERSONALÍSSIMAS DOS CEDENTES. APELO PROVIDO NESTE PONTO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESP. CESSIONÁRIO DE DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ENQUADRAR O AGRAVADO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. QUALIDADES PESSOAIS DO CEDENTE QUE NÃO SE TRANSFEREM AO CESSIONÁRIO. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Há possibilidade de determinadas condições personalíssimas do cedente do crédito interferirem diretamente nas condições do crédito. É o que ocorre, exemplificativamente, com o crédito pertencente às instituições financeiras e aos consumidores. As primeiras estão autorizadas a contratar juros superiores a 12% ao ano (Súmulas ns. 596 do Supremo Tribunal Federal e 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça) e os segundos se valem de disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A cessão desses créditos não poderá autorizar o cessionário a se valer das mesmas disposições excepcionais, se ele não estiver na mesma situação pessoal do cedente, isto é, se não for instituição financeira no primeiro caso e consumidor, no segundo. A pessoa do credor, nos casos mencionados, é de tal modo relevante para as condições do crédito que, embora não seja obstáculo para a cessão, impede que os acessórios vinculados às suas condições personalíssimas acompanhem o crédito. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.028319-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 18/10/2010)." PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAR PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. APELO DO AUTOR PROVIDO NESTE PONTO. Recurso da Brasil Telecom conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso de Marcelo Caleffi Sperb conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007964-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL....
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO. DÉBITO PAGO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO EX OFFICIO. APELO DESPROVIDO. 1 Incide em culpa, o que faz irrefutável a causação de danos morais ao devedor, realçando a obrigação indenizatória do credor, a inserção do nome de cliente em cadastro registrador da inadimplência quando o débito motivador da inscrição havia, à data do procedimento de negativação, sido liquidado. 2 O dano moral opera in re ipsa, se configurando, pois, pelo simples fato da prática do ato potencialmente lesivo, não estando a sua reparabilidade condicionada à comprovação da efetividade dos prejuízos anímicos experimentados pelo lesado. 3 Valorada a indenização por danos morais dentro dos critérios da razoabilidade e moderação, sendo ela proporcional à ofensa praticada e ao valor do débito injustamente negativado, não subsistem condições jurídicas para se alterar o respectivo quantum, muito menos para diminuí-lo. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado pela Súmula 54 do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034934-2, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO. DÉBITO PAGO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO EX OFFICIO. APELO DESPROVIDO. 1 Incide em culpa, o que faz irrefutável a causação de danos morais ao devedor, realçando a obrigação indenizatória do credor, a inserção do nome de cliente em cadastro registrador da inadimplência quando o débito motivador da inscrição havia, à data do procedimento de negativação, sido liquidado. 2 O dano moral opera in re ipsa, se configurando, pois, pelo simples fato da prática do ato potencialmente lesivo, não estando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELO NÃO CONHECIDO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. I - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo a alteração ou a invalidação do julgado, mas apenas o seu esclarecimento ou complementação, razão por que se mostra inadmissível o seu manejo com o mero intuito de reapreciação de matéria já decidida. II - Deixando o acórdão embargado de manifestar-se sobre o requerimento de justiça gratuita, deve ser reconhecida a omissão a esse respeito, com a consequente apreciação do pedido, cujo deferimento, entretanto, mostra-se inviável quando não houver nos autos declaração da impossibilidade de a parte interessa arcar com as despesas processuais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.062737-1, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELO NÃO CONHECIDO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. I - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo a alteração ou a invalidação do julgado, mas apenas o seu esclarecimento ou complementação, razão por que se mostra inadmissível o seu manejo com o mero intuito de reapreciação de matéria já decidida. II - Deixando o acórdão embargado de manifestar-se sobre o requerimento de justiça gratuita, deve ser reconhec...
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo, ex vi do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência da parte autora. Pretendida fixação de honorários advocatícios. Réus devidamente intimados para a satisfação da obrigação, em 15 dias (art. 475-J, CPC). Quitação espontânea do débito no aludido prazo não verificada. Alegada inexistência, aliás, de valores a serem ressarcidos. Penhora posteriormente concretizada. Verba ao causídico devida. Renúncia ao prazo para impugnação. Irrelevância, no caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Honorários advocatícios arbitrados nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.049753-0, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo, ex vi do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência da parte autora. Pretendida fixação de honorários advocatícios. Réus devidamente intimados para a satisfação da obrigação, em 15 dias (art. 475-J, CPC). Quitação espontânea do débito no aludido prazo não verificada. Alegada inexistência, aliás, de valores a serem ressarcidos. Penhora posteriormente concretizada. Verba ao causídico devida. Renúncia ao prazo para impugnação. Irrelevância, no cas...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial