EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATERIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não consistem na via recursal hábil à rediscussão do decidido em sede de apelação, sendo inviável a pretensão de análise da matéria que envolve o litígio. Não é necessária a manifestação do Órgão Julgador acerca dos dispositivos legais que regem a matéria objeto do julgamento, sendo bastante que demonstre com clareza os fundamentos de sua convicção, mesmo porque "o julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais." (STJ, EDcl no AgRg no RCDESP no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 626033/PI, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.045975-7, de Ibirama, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATERIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não consistem na via recursal hábil à rediscussão do decidido em sede de apelação, sendo inviável a pretensão de análise da matéria que envolve o litígio. Não é necessária a manifestação do Órgão Julgador acerca dos dispositivos legais que regem a matéria objeto do julgamento, sendo bastante que demonstre com clareza os fundamentos de sua convicção, me...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA MATERIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não consistem na via recursal hábil à rediscussão do decidido em sede de apelação, sendo inviável a pretensão de análise da matéria que envolve o litígio. Não é necessária a manifestação do Órgão Julgador acerca dos dispositivos legais que regem a matéria objeto do julgamento, sendo bastante que demonstre com clareza os fundamentos de sua convicção, mesmo porque "o julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais." (STJ, EDcl no AgRg no RCDESP no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 626033/PI, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.080356-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA MATERIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não consistem na via recursal hábil à rediscussão do decidido em sede de apelação, sendo inviável a pretensão de análise da matéria que envolve o litígio. Não é necessária a manifestação do Órgão Julgador acerca dos dispositivos legais que regem a matéria objeto do julgamento, sendo bastante que demonstre com clareza os fundamentos de sua convic...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, MANTER O AGRAVADO NA POSSE DO BEM FINANCIADO E OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NESSE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015765-3, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, MANTER O AGRAVADO NA POSSE DO BEM FINANCIADO E OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NESSE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. CA...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PARCIAL DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO, E DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO. Para que seja determinada, em antecipação de tutela ou medida cautelar, a vedação de inscrição ou a exclusão do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, entende o Superior Tribunal de Justiça que devem estar presentes, cumulativamente, três requisitos: "i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp n. 1061530/RS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005827-6, de Mafra, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PARCIAL DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO, E DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO. Para que seja determinada, em antecipação de tutela ou medida cautelar, a ved...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE DA AGRAVADA, QUE ALEGA QUE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES JÁ FOI QUITADO. ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE AUTORIZE OS DESCONTOS QUE PERTENCE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELA AGRAVADA. SITUAÇÃO QUE, ADEMAIS, AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, HAJA VISTA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR (ART. 6º, VIII, CDC). DOCUMENTOS JUNTADOS NO AGRAVO QUE NÃO CONSTAVAM DOS AUTOS DE ORIGEM NO MOMENTO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE POR ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESSUPOSTOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012788-7, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE DA AGRAVADA, QUE ALEGA QUE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES JÁ FOI QUITADO. ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE AUTORIZE OS DESCONTOS QUE PERTENCE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELA AGRAVADA. SITUAÇÃO QUE, ADEMAIS, AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, HAJA VISTA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR (...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VALIDADE, DESDE QUE PROMOVIDA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO PACÍFICO. SÚMULA N. 369 DO STJ. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. ART. 284 DO CPC. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. INÉRCIA DA PARTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 267, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 295, VI, TODOS DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003061-5, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VALIDADE, DESDE QUE PROMOVIDA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO PACÍFICO. SÚMULA N. 369 DO STJ. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. ART. 284 DO CPC. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. INÉRCIA DA PARTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 267, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 295, VI, TODOS DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003061-5, de Joinville, re...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR DO TÍTULO PARA EXIGIR DO EMITENTE A IMPORTÂNCIA A QUE ELE SE COMPROMETEU AO LANÇAR A CÁRTULA. CONSTATAÇÃO QUE PROVÊM DA EXISTÊNCIA DE ENDOSSO EM BRANCO E DA AUSÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMENTOS QUE SUGIRAM QUE A ASSINATURA APOSTA NO VERSO DO TÍTULO NÃO PERTENCE AO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CÁRTULA NÃO AFASTADA PELO DEVEDOR. ART. 43 DA LEI UNIFORME. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º DO CPC. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO, AINDA QUE A SENTENÇA NÃO AS TENHA JULGADO POR INTEIRO. ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE NO SENTIDO DE QUE A NOTA PROMISSÓRIA ESTÁ ATRELADA A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UMA CARRETA, FALTANDO-LHE AUTONOMIA PARA SER EXECUTADA, E QUE O TÍTULO CARECE DOS REQUISITOS DA LIQUIDEZ E CERTEZA, POIS ESTÁ VINCULADO AOS TERMOS DO CONTRATO. EMBARGANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O TÍTULO EXECUTADO ESTÁ ENTRELAÇADO AO REFERIDO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, REPRESENTADO PELA NOTA FISCAL/FATURA Nº 000279. ARGUMENTAÇÃO DE QUE OS CLAROS DA NOTA PROMISSÓRIA FORAM COMPLETADOS DE FORMA ABUSIVA PELO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ NO PREENCHIMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO DO TÍTULO ATÉ O SEU PROTESTO OU A COBRANÇA EM JUÍZO. SÚMULA 387 DO STF. ADEMAIS, O DESACORDO ENTRE O NEGÓCIO JURÍDICO E O TÍTULO DE CRÉDITO É INOPONÍVEL AO ENDOSSATÁRIO/PORTADOR DO TÍTULO. ART. 10 DA LEI UNIFORME. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES, PARA QUE A EXECUÇÃO EM APENSO PROSSIGA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO EMBARGANTE. ART. 20, § 4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002647-6, de Jaguaruna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR DO TÍTULO PARA EXIGIR DO EMITENTE A IMPORTÂNCIA A QUE ELE SE COMPROMETEU AO LANÇAR A CÁRTULA. CONSTATAÇÃO QUE PROVÊM DA EXISTÊNCIA DE ENDOSSO EM BRANCO E DA AUSÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMENTOS QUE SUGIRAM QUE A ASSINATURA APOSTA NO VERSO DO TÍTULO NÃO PERTENCE AO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CÁRTULA NÃO AFASTADA PELO DEVEDOR. ART. 43 DA LEI UNIFORME. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º DO CPC. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL DAS DEMAIS QUESTÕ...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS E MULTA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DO CONTRATO. FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DEVIDA. IMPUGNAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Existindo nos autos provas acerca da existência de contrato realizado pelo ex-síndico em favor do condomínio, fica este último a ele vinculado. Contudo, não havendo prova da prestação dos serviços contratados, não há como exigir a contraprestação. Assim, devida a rescisão contratual e aplicação da multa por aquele que deu causa ao inadimplemento. III - Descabida em sede recursal a análise de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, por tratar-se de inovação recursal, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior (art. 517 do Código de Processo Civil) ou a ocorrência de fato superveniente (art. 462 da Lei Instrumental). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009318-5, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS E MULTA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DO CONTRATO. FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DEVIDA. IMPUGNAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfe...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECLAMO DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSOS ADESIVO E DE APELAÇÃO, O PRIMEIRO OFERTADO PELO DEMANDANTE E O ÚLTIMO PELA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. DECISUM QUE SE APOIOU EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTE AREÓPAGO, PARA ADMITIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO COMO DOCUMENTO SUFICIENTE À SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA E AFASTAR A MULTA DIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Apelação Cível n. 2011.057582-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECLAMO DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSOS ADESIVO E DE APELAÇÃO, O PRIMEIRO OFERTADO PELO DEMANDANTE E O ÚLTIMO PELA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. DECISUM QUE SE APOIOU EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTE AREÓPAGO, PARA ADMITIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO COMO DOCUMENTO SUFICIENTE À SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA E AFASTAR A MULTA DIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. R...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO DECISUM QUANTO À DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO ESTIPULADO PARA O CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEFENDIDO CÔMPUTO DA VALORAÇÃO ACIONÁRIA PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. EIVA INEXISTENTE. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSIGNOU OS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDEU QUE O VALOR DA AÇÃO, EM CASO DE PERDAS E DANOS, SEJA AQUELE COTADO EM BOLSA DE VALORES, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. FLAGRANTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.052026-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO DECISUM QUANTO À DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO ESTIPULADO PARA O CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEFENDIDO CÔMPUTO DA VALORAÇÃO ACIONÁRIA PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. EIVA INEXISTENTE. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSIGNOU OS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDEU QUE O VALOR DA AÇÃO, EM CASO DE PERDAS E DANOS, SEJA AQUELE COTADO EM BOLSA DE VALORES, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. FLAGRANTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação C...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. PARTE CONSIDERADA HIPOSSUFICIENTE. LEVANTAMENTO ADMITIDO SOMENTE PARA OS VALORES INCONTROVERSOS. CAUÇÃO MANTIDA COM RELAÇÃO À QUANTIA CONTROVERSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019329-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. PARTE CONSIDERADA HIPOSSUFICIENTE. LEVANTAMENTO ADMITIDO SOMENTE PARA OS VALORES INCONTROVERSOS. CAUÇÃO MANTIDA COM RELAÇÃO À QUANTIA CONTROVERSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019329-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO NESSE PONTO. É nula de pleno direito a sentença se o magistrado de 1º grau, quando do exame do mérito da causa, violando as disposições dos arts. 128 e 460 do CPC, analisa e acolhe pleito de modo totalmente estranho à pretensão deduzida na inicial, e contrariamente à advertência do Autor quanto aos limites clara e expressamente definidos na inaugural de abertura da instância. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 648), e do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. CIRCUNSTÂNCIA A INDICAR PACTUAÇÃO DO ENCARGO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN. CIRCUNSTÂNCIA A INDICAR PACTUAÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "... ressalvados entendimentos contrários, é de se considerar pactuada a capitalização de juros, nos casos em que a instituição financeira apresenta ao consumidor contrato com taxa anual superior ao resultado da multiplicação por 12 da mensal, até porque é muito mais razoável exigir do homem comum um determinado senso acerca de operações matemáticas do que conhecimento preciso sobre capitalização de juros. Além disso, a informação sobre o percentual das taxas mensal e anual esclarece muito mais o consumidor, do que se no contrato constasse aquela mesma cláusula escrita por extenso (sem a indicação dos percentuais), por exemplo, pois aí sim se vislumbraria uma concreta dificuldade em visualizar e compreender o intrincado cálculo necessário para a projeção da remuneração do capital no período de um ano e composição do valor das parcelas, com a incidência dos juros capitalizados" (Apelação Cível n. 2007.039409-4, de Tubarão, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, julgada em 11.10.2007). É possível a limitação dos juros capitalizados às taxas médias anuais de mercado aferidas pelo BACEN, pois essas já contemplam a capitalização em periodicidade inferior à ânua. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. INSURGÊNCIA CONTRA MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OBSERVADA, PORÉM, AUSENTE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. MORA CONFIGURADA PELO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE APENAS DUAS DAS QUARENTA E OITO PARCELAS CONTRATADAS. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). VERBAS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 306 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029610-3, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO NESSE PONTO. É nula de pleno direito a sentença se o magistrado de 1º grau, quando do exame do mérito da causa, violando as disposições dos arts. 128 e 460 do CPC, analisa e acolhe pleito de modo totalmente estranho à pretensão deduzida na inicial, e contrariamente à advertência...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO INADEQUADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na sistemática da Lei n. 11.101/2005, por força de seu art. 17, da decisão judicial sobre impugnação à habilitação de crédito cabe agravo de instrumento. Ante a clareza do dispostivo legal, não há como aplicar o princípio da fungibilidade, em face de materializar-se erro grosseiro no esgrimar de recurso diverso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057837-3, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO INADEQUADO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Na sistemática da Lei n. 11.101/2005, por força de seu art. 17, da decisão judicial sobre impugnação à habilitação de crédito cabe agravo de instrumento. Ante a clareza do dispostivo legal, não há como aplicar o princípio da fungibilidade, em face de materializar-se erro grosseiro no esgrimar de recurso diverso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057837-3, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO, A FIM DE O AGRAVADO SE MANTER NA POSSE DO BEM FINANCIADO E NÃO TER SEU NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO INCIDENTAL QUE SE IMPÕE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, CDC. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES (ARTS. 355 E SEGUINTES DO CPC). MANUTENÇÃO DA DECISÃO NESSE PONTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006278-7, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO, A FIM DE O AGRAVADO SE MANTER NA POSSE DO BEM FINANCIADO E NÃO TER SEU NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO INCIDENTAL QUE SE IMPÕE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. HIPOSSUFICI...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA OBJETIVANDO A REVISÃO DOS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. RECLAMO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO QUE ANTECEDE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, I, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS AJUSTES. INCIDÊNCIA ARTIGO 359 DO CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO. RECURSO PROVIDO, NO TÓPICO. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO À TAXA LEGAL DE 6% AO ANO, NA VIGÊNCIA DO CC/1916 (ART. 1.063) E 1% AO MÊS, A PARTIR DO CC/2002 (ART. 406). RECURSO PROVIDO, NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO EM QUANTIA SUFICIENTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º E § 3º, ALÍNEAS A, B, E C. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO E RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017460-5, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA OBJETIVANDO A REVISÃO DOS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. RECLAMO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO QUE ANTECEDE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, I, DO CP...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO EMBARGANTE DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). EXISTÊNCIA DA DÍVIDA ADMITIDA PELO AGRAVANTE. DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE NÃO CONSTITUEM MOTIVO PARA PROIBIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DOS CHEQUES SERIA SUPERIOR AO REAL VALOR DO DÉBITO EM VIRTUDE DA COBRANÇA DE JUROS MUITO ALTOS EM RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DA ALUDIDA RENEGOCIAÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO CARACTERIZADOS PELA LITERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS TÍTULOS NÃO DERRUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097154-5, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO EMBARGANTE DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). EXISTÊNCIA DA DÍVIDA ADMITIDA PELO AGRAVANTE. DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE NÃO CONSTITUEM MOTIVO PARA PROIBIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DOS CHEQUES SERIA SUPERIOR AO REAL VALOR DO DÉBITO EM VIRTUDE DA COBRANÇA DE JUROS MUITO ALTOS EM RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DA ALUDIDA RENEGOCIAÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO C...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR ENTRELAÇADA AO MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. RECORRENTE QUE PUGNA PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA ANTE O CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. ART. 330, I, CPC. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE A NOTA PROMISSÓRIA FOI ASSINADA EM BRANCO COM POSTERIOR PREENCHIMENTO ABUSIVO PELO CREDOR. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 387 DO STF. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A COMPROVAÇÃO DA CONDUTA REPROVÁVEL. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA QUE INDEPENDE DE CONHECIMENTO TÉCNICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 420, I, DO CPC. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 402, I, DO CPC. MAGISTRADO QUE JULGOU SUFICIENTE A PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE NOS AUTOS PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXEGESE DO ART. 131 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029237-4, de São Joaquim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR ENTRELAÇADA AO MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. RECORRENTE QUE PUGNA PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA ANTE O CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. ART. 330, I, CPC. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE A NOTA PROMISSÓRIA FOI ASSINADA EM BRANCO COM POSTERIOR PREENCHIMENTO ABUSIVO PELO CREDOR. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 387 DO STF. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A COMPROVAÇÃO DA CONDUTA REPROVÁVEL...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita indeferido no primeiro grau. Declaração de hipossuficiência apresentada. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada pelo conjunto probatório existente nos autos. Agravante que se limita a reafirmar a sua condição de necessitado, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090052-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita indeferido no primeiro grau. Declaração de hipossuficiência apresentada. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada pelo conjunto probatório existente nos autos. Agravante que se limita a reafirmar a sua condição de necessitado, sem apresentar elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090052-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Te...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Decisum que, mesmo assim, contempla a exposição simplificada do trâmite processual. Arguição afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Intimação do advogado do banco autor, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para prosseguir com o feito, sob pena de extinção. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043183-4, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Decisum que, mesmo assim, contempla a exposição simplificada do trâmite processual. Arguição afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Intimação do advogado do banco autor, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para prosseguir com o feito, sob pena de extinção....
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Procedência. Insurgência, tão somente, quanto à verba destinada ao causídico. Pleiteada fixação em quantia determinada. Inviabilidade. Demanda condenatória. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Estipêndio majorado para 20%. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.036851-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Procedência. Insurgência, tão somente, quanto à verba destinada ao causídico. Pleiteada fixação em quantia determinada. Inviabilidade. Demanda condenatória. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Estipêndio majorado para 20%. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.036851-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito C...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial