AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ESPECIAL. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023461-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ESPECIAL. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023461-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DEFEITO NÃO VERIFICADO. INSURGÊNCIA QUE EXPRESSA DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA O VÍCIO DO ART. 535, II, DO CPC, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.069558-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DEFEITO NÃO VERIFICADO. INSURGÊNCIA QUE EXPRESSA DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA O VÍCIO DO ART. 535, II, DO CPC, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.069558-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026396-3, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026396-3, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBLIDADE DE CONCESSÃO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CARENTE DE PROVAS. FATURAMENTO DA EMPRESA NO ÚLTIMO SEMESTRE, SUPERIOR A SEISCENTOS MIL REAIS, ALIADOS AS DEMAIS PROVAS QUE DEMONSTRAM A DESNECESSIDADE DO BENEPLÁCITO. DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA. A pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever de comprovar cabalmente sua situação de hipossuficiência, a fim de justificar a concessão desta benesse. Se não produz tal prova, ao revés, acosta documentos que demonstram que possui renda para pagar os encargos processuais, seu pleito deve ser indeferido. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022284-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBLIDADE DE CONCESSÃO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CARENTE DE PROVAS. FATURAMENTO DA EMPRESA NO ÚLTIMO SEMESTRE, SUPERIOR A SEISCENTOS MIL REAIS, ALIADOS AS DEMAIS PROVAS QUE DEMONSTRAM A DESNECESSIDADE DO BENEPLÁCITO. DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA. A pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever de comprovar ca...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDA DECLARADA PARA PACTUAÇÃO TRÊS VEZES MAIOR DO QUE A INFORMADA NOS AUTOS. DIVERGÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A NECESSIDADE DO BENEPLÁCITO. DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA. A pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever de comprovar cabalmente sua situação de hipossuficiência, a fim de justificar a concessão desta benesse. Se não produz tal prova, ao revés, acosta documentos que demonstram que possui renda maior do que a declarada, seu pleito deve ser indeferido. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020358-9, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDA DECLARADA PARA PACTUAÇÃO TRÊS VEZES MAIOR DO QUE A INFORMADA NOS AUTOS. DIVERGÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A NECESSIDADE DO BENEPLÁCITO. DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA. A pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever de comprovar cabalmente sua situação de hipossuficiência, a fim de justificar a concessão desta b...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSPENDEU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA REVISIONAL. PRESSUPOSTOS DO DECRETO-LEI 911/69 PREENCHIDOS. AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL QUE NÃO SUSPENDE, POR SI SÓ, A BUSCA E APREENSÃO. EXEGESE DA SUMULA 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO DEMONSTRADO E NÃO CONTESTADO. PROTESTO DE TÍTULO QUE INFORMA QUE O DEVEDOR ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. EXORDIAL DA REVISIONAL SEQUER RECEBIDA. SUSPENSÃO DA LIMINAR INCABÍVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017723-9, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSPENDEU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA REVISIONAL. PRESSUPOSTOS DO DECRETO-LEI 911/69 PREENCHIDOS. AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL QUE NÃO SUSPENDE, POR SI SÓ, A BUSCA E APREENSÃO. EXEGESE DA SUMULA 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO DEMONSTRADO E NÃO CONTESTADO. PROTESTO DE TÍTULO QUE INFORMA QUE O DEVEDOR ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. EXORDIAL DA REVISIONAL SEQUER RECEBIDA. SUSPENSÃO DA LIMINAR INCABÍVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVID...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE OBRIGA CASA BANCÁRIA A FORNECER DOIS TALÕES DE CHEQUES À PARTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE UM MIL REAIS. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. FUMUS BONIS IURI. PEDIDO DEDUZIDO COM OBJETIVO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SATISFATÓRIO CRISTALINO. AFRONTA AQUELE REQUISITO. A fumaça do bom direito, pressuposto indispensável para a concessão de medida liminar, decorre de uma análise sumária, superficial, incompleta das razões invocadas, a fim de garantir instrumento ao postulante para resguardar a defesa do direito que invoca. Justamente por isso é defeso à parte trazer como objeto do pedido tutela de definição de direitos. No caso em apreço, a pretensão trazida visa a declaração do direito de obter talonários de cheques, o que, por óbvio, traduz a intenção de ter a definição de seu direito, o que impede sua análise. PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DO BANCO EXARADA EM DEZEMBRO DE 2012. PETIÇÃO AJUIZADA EM REGIME DE PLANTÃO JUDICIAL SOMENTE EM FEVEREIRO DE 2013. DECURSO DE MAIS DE 50 DIAS ENTRE SUPOSTO ATO QUE GEROU PERIGO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AFRONTA A RAZOABILIDADE E BOM SENSO. DECISÃO CASSADA. Já o periculum in mora, outro requisito indispensável para a concessão da medida liminar, advém da urgência da parte em obter uma tutela, a fim de resguardar seu pedido que, se não protegido de imediato, poderá ser ineficaz. Tal urgência é incompatível com a inércia da parte por mais de cinquenta dias entre a prática do ato que supostamente lhe cause dano e seu ingresso em juízo. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020973-2, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE OBRIGA CASA BANCÁRIA A FORNECER DOIS TALÕES DE CHEQUES À PARTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE UM MIL REAIS. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. FUMUS BONIS IURI. PEDIDO DEDUZIDO COM OBJETIVO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER SATISFATÓRIO CRISTALINO. AFRONTA AQUELE REQUISITO. A fumaça do bom direito, pressuposto indispensável para a concessão de medida liminar, decorre de uma análise sumária, superficial, incompleta das raz...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. MÉRITO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE COMARCA DIVERSA DA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA, NO CASO, QUE DECORRE DE INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO EM JORNAL. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 15 DA LEI N. 9.492/97. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO QUANDO NÃO OBTIDO ÊXITO NA TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO CARTORÁRIA "Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Mora, in casu, devidamente constituída por protesto de título. Devedor intimado acerca do inadimplemento por meio de edital, precedido de tentativa frustrada de notificação pessoal extrajudicial válida." (AC n. 2013.018184-3, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 25-4-2013) SATISFAÇÃO DO DÉBITO REALIZADA APÓS REGULAR INTIMAÇÃO CARTORÁRIA PARA TAL FIM. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO À CREDORA, ORA APELADA. ÔNUS QUE COMPETE À DEVEDORA, ORA APELANTE, JÁ QUE É A MAIOR INTERESSADA EM VER SEU NOME LIVRE DE RESTRIÇÕES NA PRAÇA (ART. 26, LEI 9.492/97). AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO PELA CREDORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O cancelamento do protesto de título de crédito, em face da sua posterior quitação, é de responsabilidade, não da credora, mas do devedor, vez ser ele o maior interessado nesse cancelamento. Deste modo, paga a obrigação após a efetivação do protesto, o não cancelamento do mesmo não acarreta, para a credora, qualquer responsabilidade por danos morais. (AC n. 2011.096020-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 29-5-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029230-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. MÉRITO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE COMARCA DIVERSA DA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA, NO CASO, QUE DECORRE DE INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO EM JORNAL...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COTAS DE AÇÕES EM NOME DA EMPRESA DE QUE O DE CUJUS ERA SÓCIO. DEMANDA PROPOSTA EM NOME DA ESPOSA VIÚVA. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA, EM RAZÃO DO CUNHO SATISFATIVO DA AÇÃO CAUTELAR. INTERESSE DEMONSTRADO. EXTINÇÃO PREMATURA, MERECENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063142-4, de Imbituba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COTAS DE AÇÕES EM NOME DA EMPRESA DE QUE O DE CUJUS ERA SÓCIO. DEMANDA PROPOSTA EM NOME DA ESPOSA VIÚVA. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA, EM RAZÃO DO CUNHO SATISFATIVO DA AÇÃO CAUTELAR. INTERESSE DEMONSTRADO. EXTINÇÃO PREMATURA, MERECENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063142-4, de Imbituba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, diante da ausência de exibição da avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Decisão alterada, nesse aspecto. Capitalização mensal de juros. Incidência vedada, in casu, diante da inexistência de pactuação. Comissão de permanência. Ausência de previsão no instrumento contratual. Eventual utilização proibida. Análise da possibilidade de sua cumulação com juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e multa contratual prejudicada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042145-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, diante da ausência de exibição da avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Decisão alterada, nesse aspecto. Capitali...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PERMISSIVOS. RECURSOS REJEITADOS. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento. O efeito modificativo nos embargos é medida excepcional, justificável somente quando for constatado erro manifesto ou teratologia no julgado, o que não ocorre no presente caso. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.013913-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PERMISSIVOS. RECURSOS REJEITADOS. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento. O efeito modificativo nos embargos é medida excepcional, justificável somente quando for constatado erro manif...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. BAIXA DA INSCRIÇÃO 11 (ONZE) DIAS CORRIDOS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRAZO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Comprovada a quitação da dívida, ainda que com atraso, cabe ao credor cancelar a inscrição em cadastro de proteção ao crédito em prazo razoável, observadas as peculiaridades da situação. No caso, o devedor pagou a dívida com quase 30 (trinta) dias de atraso, numa sexta-feira (compensação bancária se dá apenas no dia útil seguinte), e a inscrição de seu nome foi cancelada apenas 11 (onze) dias corridos após a quitação, prazo que se mostra proporcional e razoável, inclusive por a baixa ter partido da própria anotante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043993-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. BAIXA DA INSCRIÇÃO 11 (ONZE) DIAS CORRIDOS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRAZO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Comprovada a quitação da dívida, ainda que com atraso, cabe ao credor cancelar a inscrição em cadastro de proteção ao crédito em prazo razoável, observadas as peculiaridades da situação. No caso, o devedor pagou a dívida co...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL (ART. 39 DA LEI 9.605/98). CORTAR ÁRVORES EM FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COM INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 53, II, "C", DA REFERIDA LEI. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO QUE SE DEFENDEU DOS FATOS IMPUTADOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR QUE O CORTE DE ARVORE DEU-SE EM FLORESTA. ELEMENTO DO TIPO NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO, COM BASE NO ART. 386, II, DO CPP, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.020874-1, de Concórdia, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL (ART. 39 DA LEI 9.605/98). CORTAR ÁRVORES EM FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COM INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 53, II, "C", DA REFERIDA LEI. INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO QUE SE DEFENDEU DOS FATOS IMPUTADOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR QUE O CORTE DE ARVORE DEU-SE EM FLORESTA. ELEMENTO DO TIPO NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. ABSOLVI...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR [ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N. 9.503/97]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉ QUE, CONDUZINDO SEU VEÍCULO SEM A ATENÇÃO DEVIDA, NÃO PERCEBE O VEÍCULO DA VÍTIMA PARADO NA LATERAL DA VIA PÚBLICA, CAUSANDO ABALROAMENTO DO VEÍCULO E O ATROPELAMENTO DA VÍTIMA E A MORTE DESTA. MOTORISTA QUE DEVE TER SEMPRE O CONTROLE DO VEÍCULO. ART. 28 DA LEI 9.503/97. CULPA COMPROVADA NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO INDICAM CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES NO MÍNIMO LEGAL. PENA QUE NÃO PODE SER FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.503/97. OMISSÃO DE SOCORRO CARACTERIZADA. RÉ SE EVADIU DO LOCAL DOS FATOS SEM PRESTAR QUALQUER AUXÍLIO A VÍTIMA. PENA ADEQUADAMENTE FIXADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO VERIFICADA. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO PELO ART. 366 DO CPP POR VÁRIOS ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO ULTRAPASSADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA AFETA O JUÍZO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.072184-0, de Urussanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR [ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N. 9.503/97]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉ QUE, CONDUZINDO SEU VEÍCULO SEM A ATENÇÃO DEVIDA, NÃO PERCEBE O VEÍCULO DA VÍTIMA PARADO NA LATERAL DA VIA PÚBLICA, CAUSANDO ABALROAMENTO DO VEÍCULO E O ATROPELAMENTO DA VÍTIMA E A MORTE DESTA. MOTORISTA QUE DEVE TER SEMPRE O CONTROLE DO VEÍCULO. ART. 28 DA LEI 9.503/97. CULPA COMPROVADA NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. PROVAS...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAR O ACUSADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME ENTRE ESTE E A DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. À míngua de provas robustas da autoria delitiva, impossível a condenação do réu, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito. Com efeito, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.015647-3, de Itajaí, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAR O ACUSADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME ENTRE ESTE E A DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. À míngua de provas robustas da autoria delitiva, impossível...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE FLORESTA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE [ART. 38 DA LEI 9.605/98]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA. FALTA DE PROVAS DA SUPRESSÃO DE FLORESTA. NORMA PENAL INCRIMINADORA QUE NÃO ABRANGE OUTRAS FORMAÇÕES VEGETAIS ALÉM DE FLORESTA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA NORMA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO. PROVA DOS AUTOS NÃO PODE SUPRIR A OMISSÃO. DÚVIDA SOBRE EXISTÊNCIA DE FLORESTA [FORMAÇÃO ARBÓREA DENSA E HOMOGÊNEA] ABSOLVIÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.037477-2, de Pomerode, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE FLORESTA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE [ART. 38 DA LEI 9.605/98]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA. FALTA DE PROVAS DA SUPRESSÃO DE FLORESTA. NORMA PENAL INCRIMINADORA QUE NÃO ABRANGE OUTRAS FORMAÇÕES VEGETAIS ALÉM DE FLORESTA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA NORMA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO. PROVA DOS AUTOS NÃO PODE SUPRIR A OMISSÃO. DÚVIDA SOBRE EXISTÊNCIA DE FLORESTA [FORMAÇÃO ARBÓREA DENSA E HOMOGÊNEA] ABSOLVIÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/90. SÚMULA 297 DO STJ. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CDC. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO (CF, ART. 5º, XXXIV). PLEITO RECURSAL NÃO PROVIDO, NESSE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE FIRMADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PERMISSIVO LEGAL (ART. 4º DO DECRETO N. 22.626/1933). ADEMAIS, PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ENCARGO, NESSE CASO, SOMENTE EM PERIODICIDADE ANUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA, FORTE NO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007914-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/90. SÚMULA 297 DO STJ. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CDC. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO (CF, ART. 5º, XXXIV). PLEITO RECURSAL NÃO PROVIDO, NESSE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE FIRMADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP N.º 1.963...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE NOBRE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGO QUE, EMBORA POSSA SER COBRADO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, NESSE CASO, NÃO HÁ COMO PERMITIR A SUA INCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DA MORA. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, SOB PENA DE BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO JULGADO. EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAVALIAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 306 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039954-4, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE NOBRE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGO QUE, EMBORA POSSA SER COBRADO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, NESSE CASO, NÃO HÁ COMO PERMITIR A SUA INCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DA MORA. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, SOB PENA DE BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO JULGADO. EXEGESE DO ART...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. ADMISSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RESPEITO A SÚMULA 472 DO STJ. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058196-1, de Tijucas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. ADMISSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RESPEITO A SÚMULA 472 DO STJ. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015761-5, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015761-5, de Palhoça...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial