EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao
caso: alegada ofensa, que se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Agravo regimental
desprovido
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao
caso: alegada ofensa, que se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Agravo regimental
desprovido
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00022 EMENT VOL-02158-04 PP-00629
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5o, XXXV, LV e LIV, e 93, IX,
da Constituição.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.
Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5o, XXXV, LV e LIV, e 93, IX,
da Constituição.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-09 PP-01778
EMENTA: 1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada :
necessidade de impugnação.
2.Recurso extraordinário:
fundamentação deficiente: necessidade de que a sua interposição
enuncie e discuta os fundamentos da decisão recorrida.
Se a
decisão recorrida se limita, à guisa de motivação, à invocação de
Súmula da jurisprudência do próprio ou de outro Tribunal, é
necessário que o RE se dirija contra a fundamentação dos precedentes
em que se alicerça o enunciado e junte cópia deles, ou pelo menos -
se se cuida de tribunal de jurisdição nacional e a exemplo do que
se exigia ao tempo do RE por dissídio de julgados (Súmula 291) - que
indique o repertório de jurisprudência autorizado que os tenha
publicado; é que os fundamentos dos precedentes incluídos na
referência da Súmula aplicada se consideram acolhidos, como razão de
decidir, pela decisão recorrida
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada :
necessidade de impugnação.
2.Recurso extraordinário:
fundamentação deficiente: necessidade de que a sua interposição
enuncie e discuta os fundamentos da decisão recorrida.
Se a
decisão recorrida se limita, à guisa de motivação, à invocação de
Súmula da jurisprudência do próprio ou de outro Tribunal, é
necessário que o RE se dirija contra a fundamentação dos precedentes
em que se alicerça o enunciado e junte cópia deles, ou pelo menos -
se se cuida de tribunal de jurisdição nacional e a exemplo do que
se exigia ao tempo do RE por dissídi...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-08 PP-01578
EMENTA: ICMS: atualização monetária: constitucionalidade.
O
Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário (RE 172.394,
Galvão, 15.9.95), afastou a existência de conflito entre a
legislação do Estado de São Paulo que prevê a atualização monetária
do imposto, mediante a conversão do montante devido em unidades
fiscais do Estado (UFESP), e os princípios constitucionais da
legalidade, da isonomia e da não-cumulatividade.
Pretensão de
limitar a UFESP ao índice oficial de correção monetária, que, embora
em consonância com a jurisprudência do STF, não foi ventilada nas
decisões anteriores: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não objeto da decisão impugnada.
Ementa
ICMS: atualização monetária: constitucionalidade.
O
Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário (RE 172.394,
Galvão, 15.9.95), afastou a existência de conflito entre a
legislação do Estado de São Paulo que prevê a atualização monetária
do imposto, mediante a conversão do montante devido em unidades
fiscais do Estado (UFESP), e os princípios constitucionais da
legalidade, da isonomia e da não-cumulatividade.
Pretensão de
limitar a UFESP ao índice oficial de correção monetária, que, embora
em consonância com a jurisprudência do STF, não foi ventilada nas
decisões anteriores: inviabilidade...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-08 PP-01519
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a.
EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
I. - As empresas públicas
prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem
atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é
prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva
do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária
recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
II. - R.E. conhecido em parte e,
nessa parte, provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a.
EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
I. - As empresas públicas
prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem
atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é
prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva
do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária
recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
II. - R.E. conhecido em parte e,
ness...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-08 PP-01543 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 55-60 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 286-297
PROCESSO - VISTA - QUESTÃO DE ORDEM - AUSÊNCIA DEFINITIVA DO
RELATOR. Havendo o relator deixado em definitivo o Tribunal, incumbe
àquele que, iniciado o julgamento, estiver com vista dos autos
relatar questão de ordem.
NULIDADE - ARGÜIÇÃO - MOMENTO. A
dinâmica do processo direciona à regra de argüir-se a nulidade na
primeira ocasião que a parte tiver para falar, sob pena de preclusão
- artigo 245 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSO - VISTA - QUESTÃO DE ORDEM - AUSÊNCIA DEFINITIVA DO
RELATOR. Havendo o relator deixado em definitivo o Tribunal, incumbe
àquele que, iniciado o julgamento, estiver com vista dos autos
relatar questão de ordem.
NULIDADE - ARGÜIÇÃO - MOMENTO. A
dinâmica do processo direciona à regra de argüir-se a nulidade na
primeira ocasião que a parte tiver para falar, sob pena de preclusão
- artigo 245 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02176-01 PP-00043 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 35-38
RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRAZO - AÇÃO PENAL DA
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É de cinco dias
o prazo relativo aos embargos declaratórios que visam à integração
de decisão prolatada em processo revelador de ação penal da
competência originária do Supremo Tribunal Federal. No caso,
resolve-se o conflito de normas no espaço pelo critério da
especialidade, sendo aplicável o artigo 337, § 1º, do Regimento
Interno e não o artigo 619 do Código de Processo Penal.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA.
Inexistente omissão, contradição ou obscuridade, impõe-se o
desprovimento dos declaratórios.
Ementa
RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRAZO - AÇÃO PENAL DA
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É de cinco dias
o prazo relativo aos embargos declaratórios que visam à integração
de decisão prolatada em processo revelador de ação penal da
competência originária do Supremo Tribunal Federal. No caso,
resolve-se o conflito de normas no espaço pelo critério da
especialidade, sendo aplicável o artigo 337, § 1º, do Regimento
Interno e não o artigo 619 do Código de Processo Penal.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA.
Inexistente omissão,...
Data do Julgamento:17/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00037 EMENT VOL-02160-01 PP-00170
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. EDIFICAÇÕES DE
PRÉDIOS: LICENCIAMENTO: COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SEGURO OBRIGATÓRIO:
Lei Complementar 35, de 1998, e seu regulamento, Decreto 16.712/98,
do Município do Rio de Janeiro. D.L. 73, de 1966, art. 20, e. Medida
Provisória 2.221, de 04.09.2001, artigo 4º.
I. - Exigindo a Lei
Complementar 35, de 1998, e seu regulamento, o Decreto 16.712/98, do
Município do Rio de Janeiro, como requisito para o licenciamento de
obras a apresentação, pelo construtor, da apólice do seguro
garantia criado pelo D.L. 73/66, art. 20, e, comportou-se a
legislação municipal nos limites da competência legislativa do
Município (C.F., art. 30, I).
II. - Acontece que a alínea e do art.
20 do D.L. 73, de 1966, foi revogada pela Medida Provisória
2.221/2001. Essa revogação tornou a citada legislação municipal sem
eficácia e aplicabilidade. No momento em que a lei federal
restabelecer a obrigatoriedade do seguro de que trata a mencionada
legislação municipal, voltará esta a ter eficácia plena e
aplicabilidade. Nesse sentido, empresta-se à Lei Complementar 35/98
e ao seu regulamento, o Decreto 16.712, de 1998, do Município do Rio
de Janeiro, interpretação conforme à Constituição.
III. - Recurso
conhecido e provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. EDIFICAÇÕES DE
PRÉDIOS: LICENCIAMENTO: COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SEGURO OBRIGATÓRIO:
Lei Complementar 35, de 1998, e seu regulamento, Decreto 16.712/98,
do Município do Rio de Janeiro. D.L. 73, de 1966, art. 20, e. Medida
Provisória 2.221, de 04.09.2001, artigo 4º.
I. - Exigindo a Lei
Complementar 35, de 1998, e seu regulamento, o Decreto 16.712/98, do
Município do Rio de Janeiro, como requisito para o licenciamento de
obras a apresentação, pelo construtor, da apólice do seguro
garantia criado pelo D.L. 73/66, art. 20, e, comportou-se a
legislação mu...
Data do Julgamento:17/06/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00007 EMENT VOL-02180-06 PP-01315 RTJ VOL-00192-03 PP-01066
EMENTA: INQUÉRITO. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL. RECEBIMENTO DE
QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA. QUEIXA-CRIME
REJEITADA.
Para o recebimento de queixa-crime é necessário que as
alegações estejam minimamente embasadas em provas ou, ao menos, em
indícios de efetiva ocorrência dos fatos. Posição doutrinária e
jurisprudencial majoritária.
Não basta que a queixa-crime se limite
a narrar fatos e circunstâncias criminosas que são atribuídas pela
querelante ao querelado, sob o risco de se admitir a instauração de
ação penal temerária, em desrespeito às regras do indiciamento e ao
princípio da presunção de inocência.
Queixa-crime rejeitada.
Ementa
INQUÉRITO. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL. RECEBIMENTO DE
QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA. QUEIXA-CRIME
REJEITADA.
Para o recebimento de queixa-crime é necessário que as
alegações estejam minimamente embasadas em provas ou, ao menos, em
indícios de efetiva ocorrência dos fatos. Posição doutrinária e
jurisprudencial majoritária.
Não basta que a queixa-crime se limite
a narrar fatos e circunstâncias criminosas que são atribuídas pela
querelante ao querelado, sob o risco de se admitir a instauração de
ação penal temerária, em desrespeito às regras do indiciamento e ao
princípio da...
Data do Julgamento:16/06/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00033 EMENT VOL-02177-01 PP-00072 RTJ VOL-00194-01 PP-00105
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00048 EMENT VOL-02158-13 PP-02547
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A
ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte
do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a
falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a
utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
- A situação
de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato, ou de examinar matéria de caráter probatório, ou,
ainda, de interpretar cláusula contratual. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A
ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte
do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a
falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a
utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
- A situação
de ofens...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02158-15 PP-03028
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS.
MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO PLENÁRIO. SOBRESTAMENTO. MEDIDA
CAUTELAR. DEFERIMENTO.
1. O objeto do presente habeas corpus -
constitucionalidade do regime integralmente fechado previsto na
Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) - está pendente de
julgamento no plenário (HC n° 82.952), razão pela qual o presente
feito deve permanecer sobrestado até a manifestação final da
Corte.
2. Concedida medida cautelar ao paciente, para afastar o
óbice à apreciação de possível direito.
3. Writ
sobrestado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS.
MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO PLENÁRIO. SOBRESTAMENTO. MEDIDA
CAUTELAR. DEFERIMENTO.
1. O objeto do presente habeas corpus -
constitucionalidade do regime integralmente fechado previsto na
Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) - está pendente de
julgamento no plenário (HC n° 82.952), razão pela qual o presente
feito deve permanecer sobrestado até a manifestação final da
Corte.
2. Concedida medida cautelar ao paciente, para afastar o
óbice à apreciação de possível direito.
3. Writ
sobrestado.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00612
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO
DE SERVIDORES ATIVOS NO NÍVEL DA CARREIRA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se encontra prequestionado o tema
relativo à suposta ocorrência de prescrição da pretensão dos
recorridos (Súmulas STF nº 282 e 356).
2. É inviável estender a
servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de
reposicionamento, na carreira, dos servidores da ativa, com
fundamento no art. 40 § 4º (redação original) da CF/88. Precedentes:
RMS 21.665, DJ de 08/04/1994 e RE 194.647, DJ de 03/04/1998.
3.
Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta parte, provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO
DE SERVIDORES ATIVOS NO NÍVEL DA CARREIRA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se encontra prequestionado o tema
relativo à suposta ocorrência de prescrição da pretensão dos
recorridos (Súmulas STF nº 282 e 356).
2. É inviável estender a
servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de
reposicionamento, na carreira, dos servidores da ativa, com
fundamento no art. 40 § 4º (redação original) da CF/88. Precedentes:
RMS 21.665, DJ de 08/04/1994 e RE 194.647, DJ de 03/04/1998.
3.
Recurso extraordinário con...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-04 PP-00817
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Aposentadoria. Direito adquirido quando preenchidos todos os
requisitos. Súmula 359/STF. 3. Requerimento administrativo.
Desnecessidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se dá
parcial provimento, tão-somente, para afastar a retroação da data de
início da aposentadoria
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Aposentadoria. Direito adquirido quando preenchidos todos os
requisitos. Súmula 359/STF. 3. Requerimento administrativo.
Desnecessidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se dá
parcial provimento, tão-somente, para afastar a retroação da data de
início da aposentadoria
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00789
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA
JURÍDICA. BALANÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 8.088/90.
1. Não
cabe ao Poder Judiciário agir como legislador positivo para alterar
índice de correção monetária definido em lei. A majoração de índice
de correção, no decorrer de um ano fiscal, não representa ofensa aos
princípios da anterioridade e da irretroatividade. Precedente: RE
200.844-AgR, DJ de 16/08/2002.
2. Conforme consignado pelo Plenário
desta Corte no RE 201.465, inexiste direito, fundado na
Constituição, a índice de indexação real.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA
JURÍDICA. BALANÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 8.088/90.
1. Não
cabe ao Poder Judiciário agir como legislador positivo para alterar
índice de correção monetária definido em lei. A majoração de índice
de correção, no decorrer de um ano fiscal, não representa ofensa aos
princípios da anterioridade e da irretroatividade. Precedente: RE
200.844-AgR, DJ de 16/08/2002.
2. Conforme consignado pelo Plenário
desta Corte no RE 201.465, inexiste direito, fundado na
Constituição, a índice de indexação real.
3. Agravo regimental
improvid...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00784 RNDJ v. 6, n. 61, 2005, p. 120-121
CRIME TRIBUTÁRIO - PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Pendente
processo administrativo, descabe adentrar o campo penal quer
considerada a ação propriamente dita, quer inquérito policial -
inteligência do artigo 34 da Lei nº 9.249/95. Precedente: Habeas
Corpus nº 81.611-8/DF, relator ministro Sepúlveda Pertence, julgado
em 10 de dezembro de 2003, Plenário
Ementa
CRIME TRIBUTÁRIO - PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Pendente
processo administrativo, descabe adentrar o campo penal quer
considerada a ação propriamente dita, quer inquérito policial -
inteligência do artigo 34 da Lei nº 9.249/95. Precedente: Habeas
Corpus nº 81.611-8/DF, relator ministro Sepúlveda Pertence, julgado
em 10 de dezembro de 2003, Plenário
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00275 EMENT VOL-02159-01 PP-00024
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. PRAZO
INDETERMINADO.
1. Se a internação, por prazo indeterminado, ficou
condicionada, no tocante à sua manutenção, à reavaliação, no prazo
de três meses, nos termos do art. 122, § 1º do Estatuto da Criança e
do Adolescente, não há cogitar de qualquer ilegalidade.
2. HC
indeferido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. PRAZO
INDETERMINADO.
1. Se a internação, por prazo indeterminado, ficou
condicionada, no tocante à sua manutenção, à reavaliação, no prazo
de três meses, nos termos do art. 122, § 1º do Estatuto da Criança e
do Adolescente, não há cogitar de qualquer ilegalidade.
2. HC
indeferido.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00541
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo. Precedentes.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02158-15 PP-02949
1. O embargante limita-se a repisar os argumentos apresentados nos
recursos anteriormente interpostos. Não existe, assim, qualquer
omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O embargante limita-se a repisar os argumentos apresentados nos
recursos anteriormente interpostos. Não existe, assim, qualquer
omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-13 PP-02574
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REAJUSTE.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 58, ADCT, E ART. 201, § 2º, CF.
I. -
Reajuste anterior à aplicação do art. 58, ADCT: inocorrência do
contencioso constitucional.
II. - Observância do art. 201, § 2º, da
CF: até a implantação do plano de custeio e benefícios será
observado o critério do art. 58, ADCT.
III. - Precedente do STF: RE
234.858/RJ, Velloso, 2ª Turma, "DJ" de 11.12.1998.
IV. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REAJUSTE.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 58, ADCT, E ART. 201, § 2º, CF.
I. -
Reajuste anterior à aplicação do art. 58, ADCT: inocorrência do
contencioso constitucional.
II. - Observância do art. 201, § 2º, da
CF: até a implantação do plano de custeio e benefícios será
observado o critério do art. 58, ADCT.
III. - Precedente do STF: RE
234.858/RJ, Velloso, 2ª Turma, "DJ" de 11.12.1998.
IV. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00056 EMENT VOL-02158-09 PP-01854