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Jurisprudência

STF AI 224839 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Agravo regimental desprovido
Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00022 EMENT VOL-02158-04 PP-00629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 416698 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5o, XXXV, LV e LIV, e 93, IX, da Constituição. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-09 PP-01778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 410042 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Agravo regimental: motivação da decisão agravada : necessidade de impugnação. 2.Recurso extraordinário: fundamentação deficiente: necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os fundamentos da decisão recorrida. Se a decisão recorrida se limita, à guisa de motivação, à invocação de Súmula da jurisprudência do próprio ou de outro Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra a fundamentação dos precedentes em que se alicerça o enunciado e junte cópia deles, ou pelo menos - se se cuida de tribunal de jurisdição nacional e a exemplo do que se exigia ao tempo do RE por dissídi...
Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-08 PP-01578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 404952 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS: atualização monetária: constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário (RE 172.394, Galvão, 15.9.95), afastou a existência de conflito entre a legislação do Estado de São Paulo que prevê a atualização monetária do imposto, mediante a conversão do montante devido em unidades fiscais do Estado (UFESP), e os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da não-cumulatividade. Pretensão de limitar a UFESP ao índice oficial de correção monetária, que, embora em consonância com a jurisprudência do STF, não foi ventilada nas decisões anteriores: inviabilidade...
Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-08 PP-01519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 407099 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, ness...
Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-08 PP-01543 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 55-60 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 286-297
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ACO 453 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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PROCESSO - VISTA - QUESTÃO DE ORDEM - AUSÊNCIA DEFINITIVA DO RELATOR. Havendo o relator deixado em definitivo o Tribunal, incumbe àquele que, iniciado o julgamento, estiver com vista dos autos relatar questão de ordem. NULIDADE - ARGÜIÇÃO - MOMENTO. A dinâmica do processo direciona à regra de argüir-se a nulidade na primeira ocasião que a parte tiver para falar, sob pena de preclusão - artigo 245 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 17/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02176-01 PP-00043 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 35-38
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 83157 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRAZO - AÇÃO PENAL DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É de cinco dias o prazo relativo aos embargos declaratórios que visam à integração de decisão prolatada em processo revelador de ação penal da competência originária do Supremo Tribunal Federal. No caso, resolve-se o conflito de normas no espaço pelo critério da especialidade, sendo aplicável o artigo 337, § 1º, do Regimento Interno e não o artigo 619 do Código de Processo Penal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA. Inexistente omissão,...
Data do Julgamento : 17/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00037 EMENT VOL-02160-01 PP-00170
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 390458 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. EDIFICAÇÕES DE PRÉDIOS: LICENCIAMENTO: COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SEGURO OBRIGATÓRIO: Lei Complementar 35, de 1998, e seu regulamento, Decreto 16.712/98, do Município do Rio de Janeiro. D.L. 73, de 1966, art. 20, e. Medida Provisória 2.221, de 04.09.2001, artigo 4º. I. - Exigindo a Lei Complementar 35, de 1998, e seu regulamento, o Decreto 16.712/98, do Município do Rio de Janeiro, como requisito para o licenciamento de obras a apresentação, pelo construtor, da apólice do seguro garantia criado pelo D.L. 73/66, art. 20, e, comportou-se a legislação mu...
Data do Julgamento : 17/06/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00007 EMENT VOL-02180-06 PP-01315 RTJ VOL-00192-03 PP-01066
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Inq 2033 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO
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INQUÉRITO. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL. RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA. QUEIXA-CRIME REJEITADA. Para o recebimento de queixa-crime é necessário que as alegações estejam minimamente embasadas em provas ou, ao menos, em indícios de efetiva ocorrência dos fatos. Posição doutrinária e jurisprudencial majoritária. Não basta que a queixa-crime se limite a narrar fatos e circunstâncias criminosas que são atribuídas pela querelante ao querelado, sob o risco de se admitir a instauração de ação penal temerária, em desrespeito às regras do indiciamento e ao princípio da...
Data do Julgamento : 16/06/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00033 EMENT VOL-02177-01 PP-00072 RTJ VOL-00194-01 PP-00105
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 470218 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO. - A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00048 EMENT VOL-02158-13 PP-02547
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 497482 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - SÚMULA 454/STF - RECURSO IMPROVIDO. - A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário. Precedentes. - A situação de ofens...
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02158-15 PP-03028
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 83988 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO PLENÁRIO. SOBRESTAMENTO. MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO. 1. O objeto do presente habeas corpus - constitucionalidade do regime integralmente fechado previsto na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) - está pendente de julgamento no plenário (HC n° 82.952), razão pela qual o presente feito deve permanecer sobrestado até a manifestação final da Corte. 2. Concedida medida cautelar ao paciente, para afastar o óbice à apreciação de possível direito. 3. Writ sobrestado.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 323857 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS NO NÍVEL DA CARREIRA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se encontra prequestionado o tema relativo à suposta ocorrência de prescrição da pretensão dos recorridos (Súmulas STF nº 282 e 356). 2. É inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, dos servidores da ativa, com fundamento no art. 40 § 4º (redação original) da CF/88. Precedentes: RMS 21.665, DJ de 08/04/1994 e RE 194.647, DJ de 03/04/1998. 3. Recurso extraordinário con...
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-04 PP-00817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 310159 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Aposentadoria. Direito adquirido quando preenchidos todos os requisitos. Súmula 359/STF. 3. Requerimento administrativo. Desnecessidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento, tão-somente, para afastar a retroação da data de início da aposentadoria
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 309381 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. BALANÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 8.088/90. 1. Não cabe ao Poder Judiciário agir como legislador positivo para alterar índice de correção monetária definido em lei. A majoração de índice de correção, no decorrer de um ano fiscal, não representa ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Precedente: RE 200.844-AgR, DJ de 16/08/2002. 2. Conforme consignado pelo Plenário desta Corte no RE 201.465, inexiste direito, fundado na Constituição, a índice de indexação real. 3. Agravo regimental improvid...
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00784 RNDJ v. 6, n. 61, 2005, p. 120-121
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 84105 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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CRIME TRIBUTÁRIO - PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Pendente processo administrativo, descabe adentrar o campo penal quer considerada a ação propriamente dita, quer inquérito policial - inteligência do artigo 34 da Lei nº 9.249/95. Precedente: Habeas Corpus nº 81.611-8/DF, relator ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 10 de dezembro de 2003, Plenário
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00275 EMENT VOL-02159-01 PP-00024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84163 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. 1. Se a internação, por prazo indeterminado, ficou condicionada, no tocante à sua manutenção, à reavaliação, no prazo de três meses, nos termos do art. 122, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, não há cogitar de qualquer ilegalidade. 2. HC indeferido.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00541
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 493853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo. Precedentes.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02158-15 PP-02949
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 474008 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O embargante limita-se a repisar os argumentos apresentados nos recursos anteriormente interpostos. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-13 PP-02574
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 418925 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REAJUSTE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 58, ADCT, E ART. 201, § 2º, CF. I. - Reajuste anterior à aplicação do art. 58, ADCT: inocorrência do contencioso constitucional. II. - Observância do art. 201, § 2º, da CF: até a implantação do plano de custeio e benefícios será observado o critério do art. 58, ADCT. III. - Precedente do STF: RE 234.858/RJ, Velloso, 2ª Turma, "DJ" de 11.12.1998. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00056 EMENT VOL-02158-09 PP-01854
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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