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Jurisprudência

STF RE 400267 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA. Esta colenda Corte, no julgamento do RE 252.524-AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, consignou o entendimento de que esse tipo de controvérsia não dá margem ao cabimento de recurso extraordinário. No mesmo sentido o RE 388.314-AgR, Rel. Min. Nelson Jobim. Análise de legislação infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor). Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 454 desta Casa Maior da Justiça brasileira. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02163-04 PP-00647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 457451 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSENTE, PORTANTO, O NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS NO APELO EXTREMO. Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00046 EMENT VOL-02163-06 PP-01068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 290682 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. É pacífica a jurisprudência desta colenda Corte de que a questão relativa à conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes: RE 383.277-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 264.313-AgR, Rel. Min. Nelson Jobim; RE 292.766-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00049 EMENT VOL-02163-02 PP-00248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RHC 84176 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS: INOCORRÊNCIA. I. - Inexistência do alegado constrangimento, dado que os quesitos foram formulados tendo em vista a tese de negativa de autoria, única sustentada pela defesa. II. - O pedido de desclassificação de homicídio qualificado para lesões corporais demanda análise de prova, inviável nos estreitos limites do habeas corpus. III. - Recurso improvido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00066 EMENT VOL-02157-02 PP-00383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 442161 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretendem os recorrentes, no ponto, é impugnar a decisão que lhes é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00041 EMENT VOL-02157-12 PP-02303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 423352 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A enumeração feita no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, não é taxativa em razão da própria índole do agravo interposto de decisão que inadmite recurso extraordinário, o qual visa a examinar a viabilidade deste. - Inexistência de ofensa à Constituição por falta de fundamentação da sentença. - O recurso extraordinário é incabível para reexame de fatos (Súmula 279), caracterizando-se, assim, as alegações nele contidas como de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, o que dá margem ao descabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00009 EMENT VOL-02157-11 PP-02103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 409672 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO CEARÁ. PENSÃO POR MORTE. VANTAGENS DE NATUREZA GERAL: EXTENSÃO AOS INATIVOS. I. - O pensionista faz jus à totalidade dos vencimentos que receberia o servidor falecido se na ativa estivesse. II. - As vantagens de natureza geral, concedidas em razão do cargo, incorporam-se aos proventos dos inativos. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02157-06 PP-01117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 409953 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso...
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00040 EMENT VOL-02157-06 PP-01123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 402387 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE ICMS. BENS DE CONSUMO OU DO ATIVO FIXO: COMPENSAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. I. - Bens destinados ao consumo ou à integração no ativo fixo do estabelecimento adquiridos anteriormente à Lei Complementar 87/96: inocorrência de crédito para compensação. Inexistência de ofensa ao princípio da não-cumulatividade. CF, art. 155, § 2º, I. II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02157-06 PP-01062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 387014 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO. INDENIZAÇÃO: DANO MORAL. I. - O dano moral indenizável é o que atinge a esfera legítima de afeição da vítima, que agride seus valores, que humilha, que causa dor. A perda de uma frasqueira contendo objetos pessoais, geralmente objetos de maquiagem da mulher, não obstante desagradável, não produz dano moral indenizável. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00057 EMENT VOL-02157-05 PP-00968
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 202562 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IRPJ. BALANÇO DE 1990. DIFERENÇA ENTRE O IPC E O BTNF. RESTITUIÇÃO DO DEPOSITO JUDICIAL. 1. Pretensão da agravante de considerar, na apuração do Imposto de Renda de 1992, da Contribuição Social e Imposto sobre o lucro líquido, de uma só vez a diferença entre o IPC e o BTN Fiscal no ano-base de 1990, reconhecida pelas instâncias ordinárias. 2. Recurso extraordinário, pela alínea "b", a fim de ver declarada a constitucionalidade do art. 3º, I da Lei 8.200/91 (redação da Lei 8.682/93) provido mediante decisão monocrática. 3. Não estão em dis...
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00056 EMENT VOL-02157-03 PP-00431
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 192399 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DÚVIDAS QUANTO AO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA STF Nº 284. 1. Alegação de que o Tribunal a quo teria se equivocado quanto ao objeto da ação, entendendo tratar-se da contribuição sindical rural, prevista no Decreto-Lei nº 1.166/71 e no art. 10, § 2º do ADCT, quando, na realidade, se discutia a contribuição prevista nos artigos 579 e seguintes da CLT. O mecanismo processual adequado para correções desta natureza são os embargos de declaração e não o recurso extraordinário 2. Não resta claro nos autos qual o objeto do recurso extraordinári...
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00056 EMENT VOL-02157-03 PP-00422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 84242 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. TRASLADO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. - A certidão de publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração constitui peça de traslado obrigatório, sendo da responsabilidade do agravante a correta formação do instrumento. Precedentes. II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00066 EMENT VOL-02157-02 PP-00403
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 83672 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE REJEITA A DENÚNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. I. - O acórdão da Turma Recursal foi superado com a superveniência da sentença e do acórdão que o reformou. II. - Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00066 EMENT VOL-02157-02 PP-00263
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 499426 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA VIA "FAX" - LEI Nº 9.800, DE 26/05/99 - AUSÊNCIA DE TRASLADO NO INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA ESSENCIAL À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal de jurisdição inferior, fazer constar, do traslado, as peças transmitidas via fac-símile, em ordem a demon...
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00055 EMENT VOL-02157-20 PP-03919
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 493916 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Não há na cópia de recurso extraordinário o carimbo com a data legível de seu lançamento em protocolo. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do traslado a peça que viabilize sua aferição, que compete a esta corte e é indispensável para o provimento ou desprovimento do agravo de instrumento. Não supre a ausência do protocolo a juntada, à petição de agravo regimental, de certidão que ateste o dia da interposição do recurso, porque o traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da in...
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02157-18 PP-03471
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 492854 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO AUTORIZADOR. INDICAÇÃO ERRÔNEA. I. - Não há viabilidade para o processamento do recurso extraordinário, se não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00050 EMENT VOL-02157-17 PP-03409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 482624 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. I. - Não é legítima a cobrança de taxa quando vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, em benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02157-15 PP-03046 RTJ VOL-00193-02 PP-00790
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 482345 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. - Ademais, a juntada das contra-razões ao recurso extraordinário, à qual se refere o ora agravante, só ocorreu após a contra-minuta dos agravados - que por sinal já apontava a falta da referida peça -, o que implica sua desconsideração. É que, interposto o recurso cabível, opera-se a preclusão consumativa, não sendo possível a complementação do trasla...
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02157-15 PP-03028
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 477174 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. URP. ABRIL e MAIO/1988 (16,19%). I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE 146.749/DF, entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, caput, do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o seu efetivo pagamento. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02157-15 PP-02862
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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