EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356-STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Questão constitucional posta no RE
não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e
356-STF.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: AI 137.645,
Plenário.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356-STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Questão constitucional posta no RE
não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e
356-STF.
II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: AI 137.645,
Plenário.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00043 EMENT VOL-02157-14 PP-02739
EMENTA: Agravo regimental.
- Administrativo. Concurso público para
o cargo de policial militar do Distrito Federal. Altura mínima
exigida.
- Necessidade de previsão legal para definição dos
requisitos para ingresso no serviço público. Constituição Federal,
arts. 5º, caput, e 37, I e II. Ofensa reflexa.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Administrativo. Concurso público para
o cargo de policial militar do Distrito Federal. Altura mínima
exigida.
- Necessidade de previsão legal para definição dos
requisitos para ingresso no serviço público. Constituição Federal,
arts. 5º, caput, e 37, I e II. Ofensa reflexa.
Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00013 EMENT VOL-02157-13 PP-02585
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em
embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Efeitos infringentes. Caráter protelatório. Determinada a
execução imediata da decisão, independentemente da publicação do
acórdão. 4. Advertência ao advogado. 5. Embargos de declaração não
conhecidos
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em
embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Efeitos infringentes. Caráter protelatório. Determinada a
execução imediata da decisão, independentemente da publicação do
acórdão. 4. Advertência ao advogado. 5. Embargos de declaração não
conhecidos
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-10 PP-01918
EMENTA: Agravo regimental.
- A esta Corte cabe verificar, de
ofício, a tempestividade do agravo de instrumento. Como se vê da
decisão agravada, a publicação da decisão que inadmitiu o recurso
extraordinário se deu em 21.11.2002, e o agravo só foi interposto em
24.01.2003.
- A juntada de certidão de devolução do prazo para
manifestação do autor somente com a petição de agravo regimental em
nada aproveita o ora agravante, uma vez que o traslado se deve
processar perante o tribunal a quo no prazo da interposição do
agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior neste
Tribunal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A esta Corte cabe verificar, de
ofício, a tempestividade do agravo de instrumento. Como se vê da
decisão agravada, a publicação da decisão que inadmitiu o recurso
extraordinário se deu em 21.11.2002, e o agravo só foi interposto em
24.01.2003.
- A juntada de certidão de devolução do prazo para
manifestação do autor somente com a petição de agravo regimental em
nada aproveita o ora agravante, uma vez que o traslado se deve
processar perante o tribunal a quo no prazo da interposição do
agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior neste
Tribunal....
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00013 EMENT VOL-02157-13 PP-02561
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS.
1. Prequestionamento. Ocorrência. O Tribunal a quo
deferiu o pedido de correção monetária dos créditos de ICMS
reportando-se expressamente aos princípios constitucionais da
não-cumulatividade e da isonomia.
2. Permanece firme a
jurisprudência de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal no sentido
de que o fato de a legislação estadual não autorizar a correção
monetária dos créditos escriturais de ICMS não viola os princípios
da isonomia e não-cumulatividade. Circunstância que permite o
julgamento monocrático do apelo extremo (art. 557 do CPC).
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS.
1. Prequestionamento. Ocorrência. O Tribunal a quo
deferiu o pedido de correção monetária dos créditos de ICMS
reportando-se expressamente aos princípios constitucionais da
não-cumulatividade e da isonomia.
2. Permanece firme a
jurisprudência de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal no sentido
de que o fato de a legislação estadual não autorizar a correção
monetária dos créditos escriturais de ICMS não viola os princípios
da isonomia e não-cumulatividade. Circunstância que permite o
julgamento monocrático do apelo extr...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01438
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA
LEI ESTADUAL Nº 7.672/82 - EXAÇÃO DESTINADA AO CUSTEIO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA - INCIDÊNCIA SOBRE SERVIDORES INATIVOS E
PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL, DESDE QUE CONCERNENTE A PERÍODO NÃO POSTERIOR À
PROMULGAÇÃO DA EC Nº 20/98 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS.
-
Revela-se constitucionalmente possível exigir-se, de pensionistas e
inativos, o recolhimento de contribuição previdenciária, desde que a
respectiva cobrança refira-se a período anterior ao advento da EC
20/98, pois, a partir da promulgação dessa emenda à Constituição da
República - e quanto a inativos e pensionistas -, tornou-se
juridicamente incabível, quer no plano da União Federal, quer no
âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, quer, ainda, na
esfera dos Municípios, a própria instituição de tal modalidade de
contribuição especial. Precedentes.
Se o Poder Público, no
entanto, mesmo após o advento da EC 20/98, continuar a exigir, dos
respectivos servidores inativos e pensionistas, o correspondente
pagamento da contribuição previdenciária, sujeitar-se-á à obrigação
de devolver-lhes os valores por eles eventualmente já recolhidos.
Precedentes.
- Entendimento aplicável à contribuição destinada ao
custeio de assistência médica a que se refere a Lei nº 7.672/82 do
Estado do Rio Grande do Sul. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA
LEI ESTADUAL Nº 7.672/82 - EXAÇÃO DESTINADA AO CUSTEIO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA - INCIDÊNCIA SOBRE SERVIDORES INATIVOS E
PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL, DESDE QUE CONCERNENTE A PERÍODO NÃO POSTERIOR À
PROMULGAÇÃO DA EC Nº 20/98 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS.
-
Revela-se constitucionalmente possível exigir-se, de pensionistas e
inativos, o recolhimento de contribuição previdenciária, desde que a
respectiva cobrança refira-se a período anterior ao advento da EC
20/98, pois, a partir d...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02158-05 PP-00979
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE
OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não existe nos autos prova de
que o paciente estivesse no exercício de suas atividades, enquanto
agente público da União.
2. Ainda que houvesse tal prova, a
competência da justiça federal, em virtude do art. 109, IV, da
Constituição Federal, exige comprovação do interesse ou prejuízo da
União em face do delito praticado.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE
OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não existe nos autos prova de
que o paciente estivesse no exercício de suas atividades, enquanto
agente público da União.
2. Ainda que houvesse tal prova, a
competência da justiça federal, em virtude do art. 109, IV, da
Constituição Federal, exige comprovação do interesse ou prejuízo da
União em face do delito praticado.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02158-03 PP-00421
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Encontrando-se inatacada a
decisão pelo recurso, deve ela subsistir por seus próprios
fundamentos.
Improcedente, por outro lado, a alegação de nulidade
absoluta, haja vista que não se fez necessária a manifestação do
Parquet (art. 315 do RI/STF). A decisão ora agravada negou
seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência, no
traslado, da cópia de peça obrigatória (art. 544, § 1º, do CPC). Nos
termos da legislação vigente, pode o Relator negar seguimento a
recurso manifestamente incabível ou improcedente (arts. 544, § 2º,
545 e 557 do CPC, e art. 21, § 1º, do RI/STF).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Encontrando-se inatacada a
decisão pelo recurso, deve ela subsistir por seus próprios
fundamentos.
Improcedente, por outro lado, a alegação de nulidade
absoluta, haja vista que não se fez necessária a manifestação do
Parquet (art. 315 do RI/STF). A decisão ora agravada negou
seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência, no
traslado, da cópia de peça obrigatória (art. 544,...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00046 EMENT VOL-02163-06 PP-01220
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MP 560 E REEDIÇÕES.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o mérito
da ADI 1.135 (DJ de 05/12/1997), declarou a constitucionalidade da
cobrança da contribuição social do servidor público em alíquotas
progressivas, ressalvando o respeito ao princípio da anterioridade
nonagesimal. Esta decisão vincula os demais pronunciamentos da Casa
em casos semelhantes.
2. A cognição do Tribunal em sede de ação
direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica
adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na
petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o
texto constitucional.
3. Não há falar, portanto, em argumentos não
analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento,
esgotou a questão.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MP 560 E REEDIÇÕES.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o mérito
da ADI 1.135 (DJ de 05/12/1997), declarou a constitucionalidade da
cobrança da contribuição social do servidor público em alíquotas
progressivas, ressalvando o respeito ao princípio da anterioridade
nonagesimal. Esta decisão vincula os demais pronunciamentos da Casa
em casos semelhantes.
2. A cognição do Tribunal em sede de ação
direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica
adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na
petição inicia...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00746
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645.
ADICIONAL DE MAGISTÉRIO.
1. A decisão agravada apóia-se em
precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366,
rel. Min. Maurício Corrêa, em que se concluiu pela legitimidade da
incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à
avaliação de desempenho.
2. Na hipótese em apreço, houve, na
inicial, pedido nesse sentido por parte dos autores. Por outro lado,
saber se efetivamente possuem os servidores adicionais de avaliação
de desempenho a serem preservados é questão estranha ao recurso
extraordinário, devendo ser dirimida na fase de execução, quando se
analisará a situação de cada um deles.
3. A decisão impugnada não
fugiu do tema analisado no aresto recorrido, devidamente questionado
no apelo extremo. Revela-se, portanto, infundada a alegação dos
servidores de que se apreciou matéria totalmente diversa da
realmente debatida nos autos.
4. Agravos regimentais improvidos.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645.
ADICIONAL DE MAGISTÉRIO.
1. A decisão agravada apóia-se em
precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366,
rel. Min. Maurício Corrêa, em que se concluiu pela legitimidade da
incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à
avaliação de desempenho.
2. Na hipótese em apreço, houve, na
inicial, pedido nesse sentido por parte dos autores. Por outro lado,
saber se efetivamente possuem os servidores adicionais de avaliação
de desempe...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00580
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEI Nº 7.787/89.
Esta colenda Corte firmou
orientação no sentido de que a contribuição previdenciária sobre o
décimo terceiro salário não é ofensiva ao art. 195, inciso I, da
Magna Carta. Isso porque a primeira parte do § 4º do art. 201 (em
sua redação originária) da mesma Carta de Outubro determina que "os
ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados
ao salário para efeito de contribuição previdenciária".
Precedentes: AI 208.569-AgR, Rel. Min. Moreira Alves; RE 397.687-ED,
Rel. Min. Ellen Gracie; AI 338.207-AgR, Rel. Min. Carlos
Velloso.
Aplicável, ainda, o teor da Súmula 207 desta Casa Maior da
Justiça brasileira.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEI Nº 7.787/89.
Esta colenda Corte firmou
orientação no sentido de que a contribuição previdenciária sobre o
décimo terceiro salário não é ofensiva ao art. 195, inciso I, da
Magna Carta. Isso porque a primeira parte do § 4º do art. 201 (em
sua redação originária) da mesma Carta de Outubro determina que "os
ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados
ao salário para efeito de contribuição previdenciária".
Precedentes: AI 208.569-AgR, Rel. Min. Moreira Alves; RE 397.687-ED,
Rel. Min....
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02163-04 PP-00676
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. ART. 511 DO CPC.
1. A legislação processual em vigor na
data da interposição do recurso extraordinário determinava,
expressamente, que o preparo do recurso deveria ser realizado
concomitantemente à sua interposição.
2. Não obstante a expressa
previsão do art. 511 do CPC, a agravante seguiu orientação oral da
Secretaria da Turma Recursal da origem, formalizando o preparo do
recurso extraordinário após a publicação do despacho de
admissibilidade.
3. Eventual norma interna do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, regulamentando o recolhimento de custas, não
vincula esta Suprema Corte no exame dos requisitos de cabimento do
recurso extraordinário.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. ART. 511 DO CPC.
1. A legislação processual em vigor na
data da interposição do recurso extraordinário determinava,
expressamente, que o preparo do recurso deveria ser realizado
concomitantemente à sua interposição.
2. Não obstante a expressa
previsão do art. 511 do CPC, a agravante seguiu orientação oral da
Secretaria da Turma Recursal da origem, formalizando o preparo do
recurso extraordinário após a publicação do despacho de
admissibilidade.
3. Eventual norma interna do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, regulamentand...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00736
IPTU. ENTIDADE EDUCACIONAL. IMUNIDADE. SÚMULA STF Nº 279.
1. Se as
instâncias ordinárias concluíram que a renda da embargada é
totalmente destinada a seus fins institucionais, esta premissa não
pode ser afastada nesta instância extraordinária (Súmula STF nº
279).
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
IPTU. ENTIDADE EDUCACIONAL. IMUNIDADE. SÚMULA STF Nº 279.
1. Se as
instâncias ordinárias concluíram que a renda da embargada é
totalmente destinada a seus fins institucionais, esta premissa não
pode ser afastada nesta instância extraordinária (Súmula STF nº
279).
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02158-04 PP-00711
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, À LUZ DO ART. 114 DA MAGNA CARTA. ALEGADA
OFENSA À COISA JULGADA (ART. 5º, inciso XXXVI).
Caso em que não foi
prequestionada a matéria constitucional que os recorrentes
objetivam ver apreciada.
Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Agravo desprovido
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO, À LUZ DO ART. 114 DA MAGNA CARTA. ALEGADA
OFENSA À COISA JULGADA (ART. 5º, inciso XXXVI).
Caso em que não foi
prequestionada a matéria constitucional que os recorrentes
objetivam ver apreciada.
Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Agravo desprovido
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00013 EMENT VOL-02162-06 PP-01094
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA.
NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário desta
colenda Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar
Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios no
período compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo
pagamento, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição Federal
(redação anterior à EC 30/2000).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA.
NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário desta
colenda Corte, no julgamento do RE 298.616, Relator Min. Gilmar
Mendes, reafirmou orientação de que não cabem juros moratórios no
período compreendido entre a expedição do precatório e seu efetivo
pagamento, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição Federal
(redação anterior à EC 30/2000).
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00051 EMENT VOL-02163-03 PP-00474
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A norma especial
do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
respalda negativa de seguimento a recurso extraordinário ainda que
as razões respectivas não contrariem a jurisprudência predominante
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A norma especial
do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
respalda negativa de seguimento a recurso extraordinário ainda que
as razões respectivas não contrariem a jurisprudência predominante
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00036 EMENT VOL-02158-06 PP-01190
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e
não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e
não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00029 EMENT VOL-02169-10 PP-01841
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00020 EMENT VOL-02157-08 PP-01424
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os
embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o
art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
incabíveis.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os
embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o
art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por
incabíveis.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00064 EMENT VOL-02157-16 PP-03068
EMENTA: CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR:
LEGITIMIDADE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO: INOCORRÊNCIA. SÚMULA
280-STF.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou a recurso e a
dar provimento a esse - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em
interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR:
LEGITIMIDADE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO: INOCORRÊNCIA. SÚMULA
280-STF.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou a recurso e a
dar provimento a esse - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em
interpretação de l...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00039 EMENT VOL-02157-05 PP-00938