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Jurisprudência

STF RE 393384 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CPMF. EC Nº 21/99. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI 2.031, rejeitou as alegações de inconstitucionalidade da cobrança da CPMF, afastando, entre outros argumentos, a apontada ofensa aos princípios da isonomia, da legalidade e da vedação ao confisco e à bitributação. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 483405 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00048 EMENT VOL-02158-14 PP-02741
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 483704 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00049 EMENT VOL-02158-14 PP-02746
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 388589 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 19 DO ADCT. FUNCIONÁRIO DE CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. ESTABILIDADE. IMPERTINÊNCIA. 1. A norma do art. 19 do ADCT não socorre o recorrente, que admite jamais ter recebido remuneração dos cofres públicos e ser contratado apenas do Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Dispositivo constitucional transitório que se aplica somente àqueles servidores públicos em exercício, há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Carta de 1988, na ad...
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-07 PP-01289
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 488374 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS: creditamento. Firme o entendimento do Supremo Tribunal no sentido de não reconhecer o direito de creditamento do valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02157-16 PP-03174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 458296 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exceção de pré-executividade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF/88. 3. Fundamentos da decisão agravada não afastados (art. 317, § 1o, do RISTF). 4. O fato de a decisão se revelar desfavorável à agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00047 EMENT VOL-02158-11 PP-02148
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 450230 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O acórdão ora embargado encontra-se suficientemente fundamentado, de acordo com a Súmula STF nº 288 e o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de ser encargo da própria agravante a indicação, apresentação das peças e fiscalização da inteireza do traslado no ato de interposição do recurso, sem margem para tentativa tardia de regularização do instrumento na instância ad quem. 2. Embargos de declaração rejeitados por falta de omissão a suprir.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02158-10 PP-02069
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 437138 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento que versa sobre prazo decadencial para propositura de ação rescisória. Ofensa reflexa. 3. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos desenvolvidos na decisão recorrida. 4. Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00046 EMENT VOL-02158-10 PP-01959
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 428677 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência de prequestionamento explícito da matéria relativa à coisa julgada, disposta no artigo 5º, XXXVI, da Constituição. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00045 EMENT VOL-02158-10 PP-01939
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 500436 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALIDADE CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 - EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REMUNERAÇÃO DOS AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E EMPRESÁRIOS - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de contribuição pertinente ao salário-educaçã...
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00120 EMENT VOL-02262-14 PP-02857 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 197-202
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 379128 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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LEI Nº 6.024/74. ARRESTO DOS BENS DE ENVOLVIDOS EM POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. O arresto é medida cautelar prevista na legislação processual civil com vistas a garantir a efetividade de uma possível execução, não representando julgamento prévio ou ingerência patrimonial indevida. 2. A decisão que decretou o arresto apresenta-se devidamente fundamentada, na presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos que não podem ser contestados em sede extraordinária, devido a seu c...
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-06 PP-01212 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 198-200
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 463209 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00047 EMENT VOL-02158-12 PP-02433
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 84181 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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LIMINAR - ALCANCE - CO-RÉUS - ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A interpretação teleológica do artigo 580 do Código de Processo Penal é conducente à aplicação de benefício outorgado a co-réu no bojo do habeas corpus, inclusive no campo da liminar. PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO. O Estado há de se aparelhar, objetivando o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la, evitando-se com isso verdadeira transformação em cumprimento precoce de pena.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00276 EMENT VOL-02159-01 PP-00031 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 553-555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 83725 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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RECURSO - PRAZO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO PENAL - REGÊNCIA ESPECÍFICA. Conforme dispõe o artigo 337, § 1º, do Regimento Interno, os embargos declaratórios contra acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal em processo penal ficam sujeitos ao prazo de cinco dias, não se aplicando a norma geral do Código de Processo Penal - artigo 619. Precedente: Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Ação Penal nº 361/SC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO PROFERIDO. A inexistência de vício no acórdão proferido é conducente ao desprovimento dos embargos de...
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00275 EMENT VOL-02159-01 PP-00012
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 393310 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão por morte. Policial militar do Estado do Ceará. Benefício correspondente à totalidade dos proventos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01335
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 494830 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Oposição de embargos de declaração no Tribunal de origem. Não ocorrência de prequestionamento. 3. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia da petição do recurso interposto para a Corte a quo). Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02158-15 PP-02964
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 488633 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I. - Não se vislumbra, no caso, violação ao art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil. II. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00049 EMENT VOL-02158-14 PP-02861
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 334279 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. RE: prequestionamento: Súmula 356. O que, a teor da Súm. 356, se reputa carente de prequestionamento é o ponto que, indevidamente omitido pelo acórdão, não foi objeto de embargos de declaração; mas, opostos esses, se, não obstante, se recusa o Tribunal a suprir a omissão, por entendê-la inexistente, nada mais se pode exigir da parte, permitindo-se-lhe, de logo, interpor recurso extraordinário sobre a matéria dos embargos de declaração e não sobre a recusa, no julgamento deles, de manifestação sobre ela. II. Precatório: exigibilidade: atrasados em mandado de segurança. Se - como assentado p...
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-03 PP-00480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 479019 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso protocolizado antes da publicação do acórdão, não comprovada a ratificação posterior: precedentes
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 24-09-2004 PP-00040 EMENT VOL-02165-03 PP-00628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 84111 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Competência. 3. Consórcio. 4. O prejuízo não se restringiu aos particulares, mas também atingiu o Sistema Financeiro Nacional. 5. Crime contra o Sistema financeiro Nacional (Lei no 7.492/86). 6. Competência da Justiça Federal (art. 109, VI, CF). 7. Precedentes da Corte. 8. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-02 PP-00244
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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