RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CPMF. EC Nº 21/99.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI
2.031, rejeitou as alegações de inconstitucionalidade da cobrança da
CPMF, afastando, entre outros argumentos, a apontada ofensa aos
princípios da isonomia, da legalidade e da vedação ao confisco e à
bitributação.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CPMF. EC Nº 21/99.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI
2.031, rejeitou as alegações de inconstitucionalidade da cobrança da
CPMF, afastando, entre outros argumentos, a apontada ofensa aos
princípios da isonomia, da legalidade e da vedação ao confisco e à
bitributação.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01340
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Ao Judiciário cabe, no
conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Ao Judiciário cabe, no
conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00048 EMENT VOL-02158-14 PP-02741
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00049 EMENT VOL-02158-14 PP-02746
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 19 DO ADCT. FUNCIONÁRIO DE
CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. ESTABILIDADE.
IMPERTINÊNCIA.
1. A norma do art. 19 do ADCT não socorre o
recorrente, que admite jamais ter recebido remuneração dos cofres
públicos e ser contratado apenas do Cartório de Distribuição do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Dispositivo constitucional
transitório que se aplica somente àqueles servidores públicos em
exercício, há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Carta de
1988, na administração direta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como em suas autarquias e fundações
públicas.
3. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 19 DO ADCT. FUNCIONÁRIO DE
CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. ESTABILIDADE.
IMPERTINÊNCIA.
1. A norma do art. 19 do ADCT não socorre o
recorrente, que admite jamais ter recebido remuneração dos cofres
públicos e ser contratado apenas do Cartório de Distribuição do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo regime
da Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Dispositivo constitucional
transitório que se aplica somente àqueles servidores públicos em
exercício, há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Carta de
1988, na ad...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-07 PP-01289
EMENTA: ICMS: creditamento.
Firme o entendimento do Supremo
Tribunal no sentido de não reconhecer o direito de creditamento do
valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de
energia elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou,
ainda, de aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no
ativo fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes.
Ementa
ICMS: creditamento.
Firme o entendimento do Supremo
Tribunal no sentido de não reconhecer o direito de creditamento do
valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de
energia elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou,
ainda, de aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no
ativo fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02157-16 PP-03174
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exceção de
pré-executividade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à
CF/88. 3. Fundamentos da decisão agravada não afastados (art. 317, §
1o, do RISTF). 4. O fato de a decisão se revelar desfavorável à
agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exceção de
pré-executividade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à
CF/88. 3. Fundamentos da decisão agravada não afastados (art. 317, §
1o, do RISTF). 4. O fato de a decisão se revelar desfavorável à
agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00047 EMENT VOL-02158-11 PP-02148
1. O acórdão ora embargado encontra-se suficientemente
fundamentado, de acordo com a Súmula STF nº 288 e o entendimento
pacífico desta Corte, no sentido de ser encargo da própria agravante
a indicação, apresentação das peças e fiscalização da inteireza do
traslado no ato de interposição do recurso, sem margem para
tentativa tardia de regularização do instrumento na instância ad
quem.
2. Embargos de declaração rejeitados por falta de omissão a
suprir.
Ementa
1. O acórdão ora embargado encontra-se suficientemente
fundamentado, de acordo com a Súmula STF nº 288 e o entendimento
pacífico desta Corte, no sentido de ser encargo da própria agravante
a indicação, apresentação das peças e fiscalização da inteireza do
traslado no ato de interposição do recurso, sem margem para
tentativa tardia de regularização do instrumento na instância ad
quem.
2. Embargos de declaração rejeitados por falta de omissão a
suprir.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02158-10 PP-02069
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento que versa sobre prazo decadencial para propositura de
ação rescisória. Ofensa reflexa. 3. Razões do agravo regimental
dissociadas dos fundamentos desenvolvidos na decisão recorrida. 4.
Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento que versa sobre prazo decadencial para propositura de
ação rescisória. Ofensa reflexa. 3. Razões do agravo regimental
dissociadas dos fundamentos desenvolvidos na decisão recorrida. 4.
Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00046 EMENT VOL-02158-10 PP-01959
1. Ausência de prequestionamento explícito da matéria relativa à
coisa julgada, disposta no artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento explícito da matéria relativa à
coisa julgada, disposta no artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00045 EMENT VOL-02158-10 PP-01939
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALIDADE CONSTITUCIONAL DO
DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 - EXIGIBILIDADE DO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REMUNERAÇÃO DOS AUTÔNOMOS,
ADMINISTRADORES E EMPRESÁRIOS - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À
PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA"
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, em tema de contribuição pertinente ao
salário-educação, pronunciou-se pela legitimidade constitucional
de sua incidência, seja com fundamento no Decreto-lei nº 1422/75,
cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua constitucionalidade confirmada
(RE 290.079/SC, Rel. Min. ILMAR GALVÃO) - preservando-se, desse
modo, a validade jurídica do Decreto nº 76.923/75 (que majorou a
alíquota de 1,4% para 2,5%) e do Decreto nº 87.043/82 (que
manteve a alíquota de 2,5%) -, seja com suporte na Lei nº
9.424/96, cuja compatibilidade com o texto da Constituição da
República foi expressamente reconhecida por esta Corte (ADC 3/DF,
Rel. Min. NELSON JOBIM - RE 272.872/RS, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO).
- Os precedentes em questão, ao proclamarem a plena
validade constitucional do Decreto-lei nº 1.422/75 e da Lei nº
9.424/96, legitimaram a exigibilidade da contribuição especial
pertinente ao salário-educação, sem qualquer solução de
continuidade, durante o período de tempo abrangido,
sucessivamente, pela vigência de cada um desses diplomas
legislativos.
- O recurso extraordinário será apreciado pelo
Supremo Tribunal Federal com estrita observância dos limites
temáticos delineados no ato de sua interposição, tornando
inaplicável, ao julgamento do apelo extremo, o princípio "jura
novit curia". Precedentes. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALIDADE CONSTITUCIONAL DO
DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 - EXIGIBILIDADE DO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REMUNERAÇÃO DOS AUTÔNOMOS,
ADMINISTRADORES E EMPRESÁRIOS - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À
PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA"
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, em tema de contribuição pertinente ao
salário-educaçã...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00120 EMENT VOL-02262-14 PP-02857 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 197-202
LEI Nº 6.024/74. ARRESTO DOS BENS DE ENVOLVIDOS EM POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. O arresto
é medida cautelar prevista na legislação processual civil com
vistas a garantir a efetividade de uma possível execução, não
representando julgamento prévio ou ingerência patrimonial
indevida.
2. A decisão que decretou o arresto apresenta-se
devidamente fundamentada, na presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora, requisitos que não podem ser contestados em sede
extraordinária, devido a seu caráter processual ordinário. Por esta
razão não pode o Supremo Tribunal examinar se o relatório do Banco
Central, que concluiu pela responsabilidade do recorrente pelos
prejuízos suportados pela instituição financeira que administrava, é
suficiente para a ocorrência dos requisitos ensejadores da medida
cautelar.
3. Inocorrência de violação aos princípios da ampla
defesa e do devido processo legal. Precedente: RE 228.683.
4.
Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
LEI Nº 6.024/74. ARRESTO DOS BENS DE ENVOLVIDOS EM POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. O arresto
é medida cautelar prevista na legislação processual civil com
vistas a garantir a efetividade de uma possível execução, não
representando julgamento prévio ou ingerência patrimonial
indevida.
2. A decisão que decretou o arresto apresenta-se
devidamente fundamentada, na presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora, requisitos que não podem ser contestados em sede
extraordinária, devido a seu c...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-06 PP-01212 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 198-200
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00047 EMENT VOL-02158-12 PP-02433
LIMINAR - ALCANCE - CO-RÉUS - ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. A interpretação teleológica do artigo 580 do Código de
Processo Penal é conducente à aplicação de benefício outorgado a
co-réu no bojo do habeas corpus, inclusive no campo da liminar.
PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO. O Estado há de se aparelhar,
objetivando o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez
configurado o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la,
evitando-se com isso verdadeira transformação em cumprimento precoce
de pena.
Ementa
LIMINAR - ALCANCE - CO-RÉUS - ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. A interpretação teleológica do artigo 580 do Código de
Processo Penal é conducente à aplicação de benefício outorgado a
co-réu no bojo do habeas corpus, inclusive no campo da liminar.
PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO. O Estado há de se aparelhar,
objetivando o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez
configurado o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la,
evitando-se com isso verdadeira transformação em cumprimento precoce
de pena.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00276 EMENT VOL-02159-01 PP-00031 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 553-555
RECURSO - PRAZO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO PENAL -
REGÊNCIA ESPECÍFICA. Conforme dispõe o artigo 337, § 1º, do
Regimento Interno, os embargos declaratórios contra acórdão
prolatado pelo Supremo Tribunal Federal em processo penal ficam
sujeitos ao prazo de cinco dias, não se aplicando a norma geral do
Código de Processo Penal - artigo 619. Precedente: Agravo Regimental
nos Embargos de Declaração na Ação Penal nº 361/SC.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO PROFERIDO. A
inexistência de vício no acórdão proferido é conducente ao
desprovimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre quando
explicitado o descompasso entre a inicial do habeas e o ato apontado
como configurador do constrangimento, aludindo a primeira à
transação penal - artigo 76 da Lei nº 9.099/95 - e o segundo à
suspensão do processo - artigo 89 da citada lei.
Ementa
RECURSO - PRAZO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO PENAL -
REGÊNCIA ESPECÍFICA. Conforme dispõe o artigo 337, § 1º, do
Regimento Interno, os embargos declaratórios contra acórdão
prolatado pelo Supremo Tribunal Federal em processo penal ficam
sujeitos ao prazo de cinco dias, não se aplicando a norma geral do
Código de Processo Penal - artigo 619. Precedente: Agravo Regimental
nos Embargos de Declaração na Ação Penal nº 361/SC.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO PROFERIDO. A
inexistência de vício no acórdão proferido é conducente ao
desprovimento dos embargos de...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00275 EMENT VOL-02159-01 PP-00012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão por
morte. Policial militar do Estado do Ceará. Benefício correspondente
à totalidade dos proventos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão por
morte. Policial militar do Estado do Ceará. Benefício correspondente
à totalidade dos proventos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01335
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Oposição de
embargos de declaração no Tribunal de origem. Não ocorrência de
prequestionamento. 3. Ausência de peça essencial à compreensão da
controvérsia (cópia da petição do recurso interposto para a Corte a
quo). Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Oposição de
embargos de declaração no Tribunal de origem. Não ocorrência de
prequestionamento. 3. Ausência de peça essencial à compreensão da
controvérsia (cópia da petição do recurso interposto para a Corte a
quo). Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02158-15 PP-02964
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE DE
SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
I. - Não se vislumbra, no caso, violação ao art. 543, §
1º, do Código de Processo Civil.
II. - Inatacados os fundamentos da
decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE DE
SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
I. - Não se vislumbra, no caso, violação ao art. 543, §
1º, do Código de Processo Civil.
II. - Inatacados os fundamentos da
decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes.
III. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00049 EMENT VOL-02158-14 PP-02861
EMENTA: I. RE: prequestionamento: Súmula 356.
O que, a teor da
Súm. 356, se reputa carente de prequestionamento é o ponto que,
indevidamente omitido pelo acórdão, não foi objeto de embargos de
declaração; mas, opostos esses, se, não obstante, se recusa o
Tribunal a suprir a omissão, por entendê-la inexistente, nada mais
se pode exigir da parte, permitindo-se-lhe, de logo, interpor
recurso extraordinário sobre a matéria dos embargos de declaração e
não sobre a recusa, no julgamento deles, de manifestação sobre
ela.
II. Precatório: exigibilidade: atrasados em mandado de
segurança.
Se - como assentado pelo STF - o caráter alimentar do
crédito contra a Fazenda Pública não dispensa o precatório, nem a
letra nem as inspirações do art. 100 CF permitiriam que o fizesse a
circunstância acidental de ser ele derivado de sentença concessiva
de mandado de segurança.
Ementa
I. RE: prequestionamento: Súmula 356.
O que, a teor da
Súm. 356, se reputa carente de prequestionamento é o ponto que,
indevidamente omitido pelo acórdão, não foi objeto de embargos de
declaração; mas, opostos esses, se, não obstante, se recusa o
Tribunal a suprir a omissão, por entendê-la inexistente, nada mais
se pode exigir da parte, permitindo-se-lhe, de logo, interpor
recurso extraordinário sobre a matéria dos embargos de declaração e
não sobre a recusa, no julgamento deles, de manifestação sobre
ela.
II. Precatório: exigibilidade: atrasados em mandado de
segurança.
Se - como assentado p...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-03 PP-00480
EMENTA: Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolizado antes da publicação do acórdão, não comprovada a
ratificação posterior: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolizado antes da publicação do acórdão, não comprovada a
ratificação posterior: precedentes
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00040 EMENT VOL-02165-03 PP-00628
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Competência. 3. Consórcio. 4. O prejuízo
não se restringiu aos particulares, mas também atingiu o Sistema
Financeiro Nacional. 5. Crime contra o Sistema financeiro Nacional
(Lei no 7.492/86). 6. Competência da Justiça Federal (art. 109, VI,
CF). 7. Precedentes da Corte. 8. Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Competência. 3. Consórcio. 4. O prejuízo
não se restringiu aos particulares, mas também atingiu o Sistema
Financeiro Nacional. 5. Crime contra o Sistema financeiro Nacional
(Lei no 7.492/86). 6. Competência da Justiça Federal (art. 109, VI,
CF). 7. Precedentes da Corte. 8. Ordem denegada.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-02 PP-00244