EMENTA: STF: habeas corpus: competência originária.
1.Não
compete ao Supremo Tribunal conhecer originariamente de habeas
corpus impetrado contra acórdão de outro tribunal que - embora
pudesse fazê-lo - não deferiu ex officio a ordem e sequer cogitou da
questão que o poderia ter propiciado, se não se compreendia ela na
esfera de devolução do recurso que tenha julgado. Precedentes.
2.Assente também a jurisprudência da Corte no sentido de que a
competência originária do Supremo para conhecer de habeas corpus
contra decisão do STJ em recurso especial adstringe-se aos
fundamentos deste. Precedentes.
3.Incabível, no caso a remessa do
processo ao STJ, dado que o tema da prescrição, objeto do pedido,
pelo que se pode extrair das peças que o instruem, jamais foi
aventado na instância de origem.
Ementa
STF: habeas corpus: competência originária.
1.Não
compete ao Supremo Tribunal conhecer originariamente de habeas
corpus impetrado contra acórdão de outro tribunal que - embora
pudesse fazê-lo - não deferiu ex officio a ordem e sequer cogitou da
questão que o poderia ter propiciado, se não se compreendia ela na
esfera de devolução do recurso que tenha julgado. Precedentes.
2.Assente também a jurisprudência da Corte no sentido de que a
competência originária do Supremo para conhecer de habeas corpus
contra decisão do STJ em recurso especial adstringe-se aos
fundamentos deste. Precedentes.
3.In...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-02 PP-00215
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
GRATIFICAÇÃO DE COMANDO PREVISTA NA LEI 6.403/92 DO ESTADO DA BAHIA.
EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se encontra
prequestionado o tema relativo aos artigos 2º; 5º, II; 37, caput e
97 da Constituição, pois não discutido no acórdão de origem, ao qual
não foram opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual
omissão (Súmulas STF 282 e 356).
2. A norma local que instituiu a
gratificação de comando é clara quanto aos destinatários da benesse,
ou seja, tão-somente os oficiais "que estejam no exercício de
atividades de comando e direção de unidades da organização policial
militar formalmente constituídas".
3. Não se está diante de uma
vantagem conferida indistintamente a todos os integrantes da
corporação militar. Assim, inviável a sua extensão aos servidores
inativos.
4. Precedente.
5. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
GRATIFICAÇÃO DE COMANDO PREVISTA NA LEI 6.403/92 DO ESTADO DA BAHIA.
EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se encontra
prequestionado o tema relativo aos artigos 2º; 5º, II; 37, caput e
97 da Constituição, pois não discutido no acórdão de origem, ao qual
não foram opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual
omissão (Súmulas STF 282 e 356).
2. A norma local que instituiu a
gratificação de comando é clara quanto aos destinatários da benesse,
ou seja, tão-somente os oficiais "que estejam no exercício de
atividad...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00285 EMENT VOL-02159-01 PP-00117 RTJ VOL-00193-02 PP-00751
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00047 EMENT VOL-02158-12 PP-02409
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA: TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CF, art. 100, § 1º. CPC, art.
730.
I. - O art. 730, CPC, deverá ser interpretado em harmonia com
o art. 100, § 1º, da Constituição Federal (EC 30/2000), que
estabelece que a execução contra a Fazenda Pública, mediante
precatório, pressupõe, sempre, sentença condenatória passada em
julgado. Dessa forma, o art. 730, CPC, há de ser interpretado assim:
a) os embargos, ali mencionados, devem ser tidos como contestação,
com incidência da regra do art. 188, CPC; b) se tais embargos não
forem opostos, deverá o juiz proferir sentença, que estará sujeita
ao duplo grau de jurisdição (CPC, art. 475, I); c) com o trânsito em
julgado da sentença condenatória, o juiz requisitará o pagamento,
por intermédio do Presidente do Tribunal, que providenciará o
precatório.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA: TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CF, art. 100, § 1º. CPC, art.
730.
I. - O art. 730, CPC, deverá ser interpretado em harmonia com
o art. 100, § 1º, da Constituição Federal (EC 30/2000), que
estabelece que a execução contra a Fazenda Pública, mediante
precatório, pressupõe, sempre, sentença condenatória passada em
julgado. Dessa forma, o art. 730, CPC, há de ser interpretado assim:
a) os embargos, ali mencionados, devem ser tidos como contestação,
com incidência da regra do art. 188, CPC; b) se tais embargos não
forem opostos, deverá...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-06-2004 PP-00056 EMENT VOL-02158-10 PP-01899
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão ou contradição - vêm a ser opostos com o
objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido
reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão ou contradição - vêm a ser opostos com o
objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido
reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02158-11 PP-02166
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a
vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica
no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Decisão contrária aos interesses da parte
não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º,
XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
VI. - Alegação de ofensa ao inciso IX do
art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende a recorrente,
no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o
acórdão está suficientemente fundamentado.
VII. - O acórdão
assenta-se na prova, que não se examina em recurso extraordinário
(Súmula 279-STF).
VIII. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a
vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica
no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Decisão contrária aos interesses da parte
não configura negativa de prestação jurisd...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00046 EMENT VOL-02158-10 PP-02055 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 34-36
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288-STF. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Cabe ao agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Confirmação da Súmula
288-STF.
III. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na
Corte. Precedentes.
IV. - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental. Não provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288-STF. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Cabe ao agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Confirmação da Súmula
288-STF.
III. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na
Corte. Precedentes.
IV. - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental. Não provimen...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00060 EMENT VOL-02158-14 PP-02809
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU: MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. Código Tributário Municipal, art. 67, com a redação da Lei
municipal 2.080, de 30.12.93. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PELO TRIBUNAL LOCAL.
I. - Embargos de declaração acolhidos: anulado
o acórdão que decidiu o agravo regimental do Município, provido o
agravo de instrumento, suba o RE, devidamente processado, para
apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
II. - Embargos
de declaração recebidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU: MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. Código Tributário Municipal, art. 67, com a redação da Lei
municipal 2.080, de 30.12.93. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PELO TRIBUNAL LOCAL.
I. - Embargos de declaração acolhidos: anulado
o acórdão que decidiu o agravo regimental do Município, provido o
agravo de instrumento, suba o RE, devidamente processado, para
apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
II. - Embargos
de declaração recebidos.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00056 EMENT VOL-02158-10 PP-01943
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00045 EMENT VOL-02158-09 PP-01863
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO
RE. INVIABILIDADE.
Na linha de precedentes desta Corte (QORE
144.972 e QORE 113.682), não é de se homologar o pedido de
desistência da ação, apresentado após a prolação de decisão
monocrática do relator que julgou o recurso extraordinário, mesmo
que esta ainda não tenha sido publicada.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO
RE. INVIABILIDADE.
Na linha de precedentes desta Corte (QORE
144.972 e QORE 113.682), não é de se homologar o pedido de
desistência da ação, apresentado após a prolação de decisão
monocrática do relator que julgou o recurso extraordinário, mesmo
que esta ainda não tenha sido publicada.
Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00045 EMENT VOL-02158-06 PP-01202
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DO RELATOR ARGÜIDA APÓS O JULGAMENTO
DO RECURSO PELA TURMA. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO
SUPERVENIENTE DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE DA ARGÜIÇÃO.
1. A
finalidade da exceção de impedimento ou de suspeição é afastar o
magistrado eventualmente impedido ou suspeito da condução do
processo antes do julgamento da causa.
2. Proposta a argüição, no
caso, após o julgamento do regimental pela Turma, deveria o
agravante ter aberto, pela via recursal, uma nova possibilidade de
manifestação decisória por esta Corte, o que não foi feito.
3.
Argüição de suspeição julgada prejudicada pelo trânsito em julgado
superveniente do processo cujo relator se pretendia afastar.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DO RELATOR ARGÜIDA APÓS O JULGAMENTO
DO RECURSO PELA TURMA. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO
SUPERVENIENTE DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE DA ARGÜIÇÃO.
1. A
finalidade da exceção de impedimento ou de suspeição é afastar o
magistrado eventualmente impedido ou suspeito da condução do
processo antes do julgamento da causa.
2. Proposta a argüição, no
caso, após o julgamento do regimental pela Turma, deveria o
agravante ter aberto, pela via recursal, uma nova possibilidade de
manifestação decisória por esta Corte, o que não foi feito.
3.
Argüição de suspeição julgada pre...
Data do Julgamento:09/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00036 EMENT VOL-02160-01 PP-00001 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 187-189 RTJ VOL-00193-01 PP-00003
EXTRADIÇÃO - REQUISITOS - ATENDIMENTO. A observância dos requisitos
próprios ao deferimento da extradição, especialmente quanto à dupla
tipicidade e à ausência de prescrição, conduz à acolhida do pedido
formulado
Ementa
EXTRADIÇÃO - REQUISITOS - ATENDIMENTO. A observância dos requisitos
próprios ao deferimento da extradição, especialmente quanto à dupla
tipicidade e à ausência de prescrição, conduz à acolhida do pedido
formulado
Data do Julgamento:09/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00020 EMENT VOL-02158-01 PP-00055
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
PROPRIETÁRIOS DIVORCIADOS. VISTORIA. PROPRIEDADE IMPRODUTIVA.
Não é
nulo o procedimento administrativo quando o INCRA se baseia em
documento público para notificar previamente a vistoria a ser
realizada no imóvel.
Tal procedimento administrativo não se
confunde com o disposto no inciso I, do art. 10, do CPC que
determina a citação de ambos os cônjuges nas ações que tratem de
direitos reais imobiliários.
Não restou descumprida qualquer ordem
judicial.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
PROPRIETÁRIOS DIVORCIADOS. VISTORIA. PROPRIEDADE IMPRODUTIVA.
Não é
nulo o procedimento administrativo quando o INCRA se baseia em
documento público para notificar previamente a vistoria a ser
realizada no imóvel.
Tal procedimento administrativo não se
confunde com o disposto no inciso I, do art. 10, do CPC que
determina a citação de ambos os cônjuges nas ações que tratem de
direitos reais imobiliários.
Não restou descumprida qualquer ordem
judicial.
Segurança denegada.
Data do Julgamento:09/06/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02164-02 PP-00220 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 175-188
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE. FALECIMENTO DE PARENTES. CASO FORTUITO E
FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O falecimento de entes da família
não pode ser considerado caso fortuito ou força maior a ponto de
justificar o baixo nível de produtividade alcançado pelo imóvel,
especialmente quando a última morte tenha ocorrido mais de dois anos
antes da realização da vistoria.
Validade do decreto
expropriatório.
A questão de se saber se determinado imóvel é
produtivo demanda dilação probatória que é inviável em mandado de
segurança.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE. FALECIMENTO DE PARENTES. CASO FORTUITO E
FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O falecimento de entes da família
não pode ser considerado caso fortuito ou força maior a ponto de
justificar o baixo nível de produtividade alcançado pelo imóvel,
especialmente quando a última morte tenha ocorrido mais de dois anos
antes da realização da vistoria.
Validade do decreto
expropriatório.
A questão de se saber se determinado imóvel é
produtivo demanda dilação probatória que é inviável em mandado de
segurança.
Segurança denegada.
Data do Julgamento:09/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00021 EMENT VOL-02458-02 PP-00280
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade em face dos arts. 5º,
22, 25, parágrafo único, e 28, todos da Lei no 12.381, de 9 de
dezembro de 1994, do Estado do Ceará, que destinam percentual da
arrecadação da taxa judiciária, emolumentos e custas à Associação
Cearense dos Magistrados, à Associação Cearense do Ministério
Público e à Caixa de Assistência dos Advogados. 2. Alegada ofensa ao
art. 145, II, da Constituição. 3. Impossibilidade da destinação do
produto da arrecadação, ou de partes deste, a instituições privadas,
entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. 4.
Matéria pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes: RP nº 1139, Rel. Alfredo Buzaid, DJ 30.10.92; ADI nº
1378, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 30.05.97; ADI nº 1.145-PB, Rel.
Min. Carlos Velloso. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
procedente
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade em face dos arts. 5º,
22, 25, parágrafo único, e 28, todos da Lei no 12.381, de 9 de
dezembro de 1994, do Estado do Ceará, que destinam percentual da
arrecadação da taxa judiciária, emolumentos e custas à Associação
Cearense dos Magistrados, à Associação Cearense do Ministério
Público e à Caixa de Assistência dos Advogados. 2. Alegada ofensa ao
art. 145, II, da Constituição. 3. Impossibilidade da destinação do
produto da arrecadação, ou de partes deste, a instituições privadas,
entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. 4.
Matéria pacifica...
Data do Julgamento:09/06/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02172-01 PP-00176
EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO.
- Não se
tratando da hipótese prevista no art. 89 do CPC, a firme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido a
competência concorrente dos Juízos brasileiro e estrangeiro para
julgamento de causa em que é parte a pessoa domiciliada no Brasil
(art. 217, inciso I, do RI/STF).
- Descabida a alegação de nulidade
da citação, quando a requerida, embora citada em solo estadunidense
por autoridade alienígena, compareceu voluntariamente a Juízo,
apresentando defesa e opondo reconvenção.
- O requisito previsto no
art. 217, inciso II, do RI/STF restringe-se à citação, não se
referindo à comprovação das intimações.
- Sentença estrangeira
inofensiva à soberania nacional, à ordem pública e aos bons
costumes. Preenchimento, também, das exigências legais previstas no
art. 217, incisos III e IV, do RI/STF.
- Homologação deferida.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO.
- Não se
tratando da hipótese prevista no art. 89 do CPC, a firme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido a
competência concorrente dos Juízos brasileiro e estrangeiro para
julgamento de causa em que é parte a pessoa domiciliada no Brasil
(art. 217, inciso I, do RI/STF).
- Descabida a alegação de nulidade
da citação, quando a requerida, embora citada em solo estadunidense
por autoridade alienígena, compareceu voluntariamente a Juízo,
apresentando defesa e opondo reconvenção.
- O requisito previsto no
art. 217, inciso II, do RI/S...
Data do Julgamento:09/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00022 EMENT VOL-02158-02 PP-00226 RTJ VOL-00193-02 PP-00547
EMENTA: Ação cautelar inominada. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática concessiva. Referendum do
Plenário. 3. Número de vereadores. Art. 29, IV, da Constituição
Federal. Precedente: RE 197.917/SP, Maurício Corrêa, sessão plenária
de 24.03.04. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão
e ocorrência do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem,
referendada
Ementa
Ação cautelar inominada. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática concessiva. Referendum do
Plenário. 3. Número de vereadores. Art. 29, IV, da Constituição
Federal. Precedente: RE 197.917/SP, Maurício Corrêa, sessão plenária
de 24.03.04. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão
e ocorrência do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem,
referendada
Data do Julgamento:09/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02161-01 PP-00001 RTJ VOL 00192-01 PP-00003
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DEFENSOR
PÚBLICO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, II e IX. Lei 6.094,
de 2000, do Estado do Espírito Santo: inconstitucionalidade.
I. - A
regra é a admissão de servidor público mediante concurso público:
C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em
comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de
pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese,
deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos
cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de
interesse público; d) interesse público excepcional.
II. - Lei
6.094/2000, do Estado do Espírito Santo, que autoriza o Poder
Executivo a contratar, temporariamente, defensores públicos:
inconstitucionalidade.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade
julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DEFENSOR
PÚBLICO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, II e IX. Lei 6.094,
de 2000, do Estado do Espírito Santo: inconstitucionalidade.
I. - A
regra é a admissão de servidor público mediante concurso público:
C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em
comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de
pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese,
deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos
car...
Data do Julgamento:09/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00003 EMENT VOL-02157-01 PP-00122 RTJ VOL-00194-03 PP-00842
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO
- RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O
recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos
do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se
assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação
processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de
agravo por ele interposto. Precedentes.
ACÓRDÃO EMANADO DE
TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU E QUE POSSUI DUPLO FUNDAMENTO
(CONSTITUCIONAL E LEGAL): IMPRESCINDIBILIDADE, EM TAL CASO, DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL (STJ) E DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
(STF).
- Se o acórdão emanado de Tribunal de segundo grau
assentar-se em duplo fundamento (constitucional e legal), impõe-se,
à parte interessada, o dever de interpor tanto o recurso especial
para o Superior Tribunal de Justiça quanto o recurso extraordinário
para o Supremo Tribunal Federal, sob pena de, na ausência do apelo
extremo, a parte recorrente sofrer, por força de sua própria
omissão, os efeitos jurídico-processuais da preclusão pertinente à
motivação de ordem constitucional.
Se tal ocorrer, a existência
de fundamento constitucional inatacado revelar-se-á bastante, só por
si, para manter, em face de seu caráter autônomo e subordinante, a
decisão proferida por Tribunal de segunda instância.
- O acórdão
do Superior Tribunal de Justiça somente legitimará o uso da via
recursal extraordinária, se, nele, se desenhar, originariamente, a
questão de direito constitucional. Surgindo esta, contudo, em sede
jurisdicional inferior, a impugnação, por meio do recurso
extraordinário, deverá ter por objeto a decisão emanada do Tribunal
de segundo grau, pois terá sido este, e não o Superior Tribunal de
Justiça, o órgão judiciário responsável pela resolução "incidenter
tantum" da controvérsia de constitucionalidade. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO
- RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O
recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos
do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se
assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação
processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de
agravo por ele interposto. Precedentes.
ACÓRDÃO EMANADO DE
TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU E QUE P...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00015 EMENT VOL-02220-02 PP-00345
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório. Precedentes.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00039 EMENT VOL-02157-05 PP-00890